Prefeitura de Uberlândia (FUTEL) - MG

Notícia:   13 vagas de Contador, Motorista e Salva-Vidas na Prefeitura de Uberlândia - MG

FUTEL - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO ESPORTE E LAZER

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE CONTADOR, MOTORISTA E SALVA VIDAS

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, com fundamento no art. 5° da Lei Municipal n° 9.636, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5° do Decreto Municipal n° 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal n° 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, toma público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Contador, Motorista e Salva Vidas

1.DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem este Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para protocolar a documentação descrita no item 2 deste Edital, sendo:

DATA: 02 a 13 de agosto de 2010

LOCAL: Arena Multiuso Tancredo Neves - Sabiazinho - Av. Anselmo Alves dos Santos, 3415 - Santa Mônica- Uberlândia -MG

HORÁRIO: das 12:00 às 17:00 horas (dias úteis).

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2.DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

2.1.1. documento de identidade;

2.1.2. CPF;

2.1.3. comprovante de escolaridade;

2.1.4. registro profissional para função de Contador;

2.1.5. carteira de trabalho ou declaração de experiência para funções de Contador e Motorista;

2.1.6. currículo, com a devida comprovação para a função de Contador;

2.1.7. carteira de habilitação D, para a função de motorista.

3. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS:

FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

 

RPD*

CONTADOR

1

-

-Curso de nível Superior em Ciências Contábeis acrescido do registro no Conselho de classe e Comprovação de experiência de 2 (dois) anos na função

30 horas Semanais

R$ 1397,47

MOTORISTA

5

1

-Ensino fundamental completo

-CNH tipo D

-Experiência mínima de 1(Um) ano na função.

30 horas Semanais

R$ 674,97

SALVA VIDAS

5

1

-Ensino fundamental completo

30 semanais (Escala especial)

R$ 584,27

* RPD - Reserva para Portador de Deficiência

4.DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos da Lei Municipal n° 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverá ser avaliada por Serviço de Medicina do Trabalho, credenciado pela FUTEL, para fins de comprovação da compatibilidade desta com o exercício da função.

4.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá informar, na ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do beneficio.

4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 Os candidatos com deficiência, quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5.DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

5.1. CONTADOR

5.1.1 Atribuições Típicas;

-Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

-Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

-Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;

-Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

-Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos de terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da FUTEL;

-Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável, bem como dar pareceres em prestações de contas de convênios;

-Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-Analisar atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle intemo;

-Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e as auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender as exigências legais;

-Elaborar pareceres , informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da FUTEL e da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a FUTEL e ao Município;

-Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

5.2. MOTORISTA

5.2.1 Atribuições Típicas:

-Conduzir veículos de transporte de cargas e de passageiros;

-Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, faróis, embreagens, abastecimento de combustível;

-Transportar pessoas e materiais de pequeno porte;

-Orientar o carregamento e descarregamento evitando danos aos materiais transportados;

-Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

-Fazer pequenos reparos de urgência;

-Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário;

-Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

-Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto;

-Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

-Comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;

-Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final de serviço, anotando as horas de saída e chegada;

-Preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;

-Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa;

-Executar outras atribuições afins.

5.3. SALVA VIDAS

5.3.1. Atribuições Típicas

-Praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo técnicas adequadas para conservar a forma física;

-Percorrer as áreas sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para localizar as pessoas que necessitam de socorro;

-Conduzir o afogado às margens do lago ou piscinas, utilizando cordas, salva-vidas, e outros meios apropriados para presta-lhe os socorros necessários;

-Executar massagens especiais e execícios respiratórios no afogado, seguindo métodos adequados, para reanimá-lo e possibilitar a eliminação de água absorvida;

-Providenciar socorros médicos ou remoção do afogado, utilizando -se de meios usuais de comunicação, para possibilitar a completa assistência ao mesmo;

-Exercer ação policial supletiva nas áreas sob guarda, para manter a ordem e a segurança dos usuários;

-Comunicar ao superior imediato as ocorrências diárias, enviando-lhe relatório, para manter-lhe informando de suas atividades;

-Verificar diariamente o estado de conservação do material de salvamento, examinando as lanchas e barcos salva- vidas, cordas, pés-de pato e outros equipamentos, como máscaras e tubinhos aquáticos, bóias, salva-vidas, e se necessário solicitar a substituição daqueles danificados;

-Participar de treinamentos específicos, para manter-se atualizado quanto à técnicas de salvamento;

-Participar de operações de salvamento dentro do município, fora de sua área de trabalho;

-Executar outras atribuições afins

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O processo seletivo para a função de Contador constará de entrevista estruturada , no valor de 40 ( quarenta) pontos e análise de currículo, no valor de 60 (sessenta) pontos cada, totalizando 100(cem) pontos.

6.1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta pontos);

6.1.2. Os critérios a serem considerados para avaliação são os constantes no Anexo, parte integrante deste Edital;

6.1.3.0 dia, local e horário da entrevista será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

6.2. O processo seletivo para as funções de Salva Vidas e Motorista constará de prova prático-oral, com 05 (cinco) questões, no valor de 20 ( vinte) pontos, que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, e de prova prática de caráter eliminatório onde o candidato será considerado apto ou inapto.

6.3. Para fins de comprovação de experiência profissional para a função de Motorista, o candidato deverá apresentar no ato da prova prático-oral, carteira de trabalho ou declaração emitida pelo empregador.

6.4. Será aprovado para a função de motorista e salva-vidas, o candidato que obtiver no mínimo 60% na prova prático- oral e que for considerado apto, na prova prática.

6.5 Para a realização da prova Prova prática para a função de Salva Vidas, o candidato deverá trazer atestado médico comprovando que está apto a realizar o teste prático de natação, aquele que não apresentar o atestado não poderá fazer a prova prática e estará excluído do Processo Seletivo.

6.6 O dia, horário e o Local das provas prático- orais previstas para as funções de Salva Vidas e Motorista serão agendados com cada candidato no ato da inscrição.

6.7 As provas práticas previstas para as funções de Salva Vidas e Motorista serão agendadas com cada candidato aprovado na prova prático-oral.

6.8 O Detalhamento das provas prático- orais e provas práticas constam no Anexo deste edital.

7.DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas nos subitens 6.1.1. e 6.4. deste Edital.

7.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação para a função de Contador, terá preferência, o candidato que :

7.2.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60 ( sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 e suas alterações, na data do término das inscrições;

7.2.2. obtiver maior pontuação na análise de currículo;

7.2.3. comprovar maior tempo de experiência na área;

7.2.4. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

7.3. Em caso de empate no total de pontos na classificação para as funções de Motorista e Salva Vidas, terá preferência, o candidato que:

7.3.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60( sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 2003, na data do término das inscrições;

7.3.2. tiver maior escolaridade;

7.3.3. tiver maior experiência na área;

7.3.4. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

7.4. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia www.uberlandia.mg.gov.br e fixado no mural do Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL.

8.DOS RECURSOS

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

9.DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

9.2.0 contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

9.3. Constituem requisitos para a contratação

9.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

9.3.3. estar em dia com as obrigações junto ao respectivo órgão de classe, no caso do Contador(a);

9.3.4. estar em gozo dos direitos políticos;

9.3.5. ter, na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o encerramento da inscrição.

10.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal n° 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações e demais legislações pertinentes.

10.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FUTEL.

10.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

10.7. Para o candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Núcleo no qual será lotado.

10.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

10.10. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito a FUTEL de convocar o próximo classificado.

10.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para as funções.

10.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

10.13. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.14.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 23 de julho de 2010 .

Antônio Carlos Carrijo
Diretor Geral - FUTEL

CRCS/saap

ANEXO

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO FUNÇÃO: CONTADOR

A - FORMAÇÃO EDUCACIONAL (30 PONTOS)

CURSOS

PONTUAÇÃO

1- Curso de Pós Graduação na área.

10

2- Curso de Pós Graduação em outras áreas.

5

3- Cursos de aperfeiçoamento/atualização relacionadas a área que concorre.

Até 3 cursos

Acima de 3 cursos

 

6

10

4 - Cursos de aperfeiçoamento/ atualização relacionados à outras áreas

Até 3 cursos

Acima de 3 cursos

 

3

5

OBS: Nos itens 1 e 2: O candidato que apresentar mais de um curso, será pontuado uma única vez.

Nos itens 3 e 4 : Somente serão considerados títulos emitidos dentro dos últimos cinco anos contados até o início das inscrições.

B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (30 PONTOS)

EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

1- Experiência profissional acima de 3 anos, na área de atuação

15

2- Experiência profissional entre 1 a 3 anos na área de atuação

10

3- Experiência profissional de 6 meses a 1 ano na área de atuação

5

4- Experiência profissional acima de 3 anos sem correlação com a área de atuação.

10

5- Experiência profissional entre 1 a 3 anos sem correlação com a área de atuação.

7

6- Experiência profissional entre 6 meses a 1 ano sem correlação com a área de atuação.

5

Realização de estágio extracurricular.

5

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICO ORAIS E PRÁTICAS PARA A FUNÇÃO:

MOTORISTA

A prova prático- oral para a função de motorista constatará de 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, que versarão sobre normas de conduta para o exercício da função, conhecimentos referentes ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como, análise de formação educacional e experiência profissional do candidato.

A prova prática consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo e teste prático de direção.

A prova será avaliada em 30 (minutos) e todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como, a mesma tarefa a executar.

SALVA VIDAS

A prova prático- oral para a função de Salva Vidas constatará de (5) cinco questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, que versarão sobre normas de conduta para o exercício da função, bem como, analise de experiência profissional e formação educacional do candidato.

A prova prática para função de Salva-Vidas constará de teste prático de natação, com quatro tipos de provas: 50 metros (nado livre), 25 metros (velocidade máxima), 150 metros (resistência média) e mergulho.