Prefeitura de Vale Real - RS

Notícia:   13 vagas de até R$ 1.491,08 na Prefeitura de Vale Real - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE REAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001, DE 29 DE JULHO DE 2009

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ENFERMEIRA, DENTISTA, FARMACÊUTICO, regido pelas Leis Municipais nº 676/2005 (Regime Jurídico Único - Estatutário), nº 449/2001(Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações e Decreto nº 025/2009 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para provimento

Vaga(s)

Carga horária semanal

Vencim. básico julho/09

Taxa de inscrição

ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior completo e registro no CRESS

01

20 h

R$ 1.087,57

R$ 60,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Ensino fundamental completo

Cadastro reserva

40 h

R$ 937,69

R$ 40,00

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio completo e registro no CRO

01

40 h

R$ 937,69

R$ 40,00

ENFERMEIRA

Curso superior completo e registro no COREN

01

40 h

R$ 1.491,08

R$ 60,00

DENTISTA

Curso superior completo e registro no CRO

01

20 h

R$ 1.491,08

R$ 60,00

FARMACÊUTICO

Curso superior completo e registro no CRF

01

20 h

R$ 1.087,57

R$ 60,00

1.2- Atribuições dos cargos:

As atribuições de cada cargo estão definidas no Anexo II do presente Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 03 a 17 de agosto de 2009.

Das 7h30min às 11h, das 13h30min às 17h de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal de Vale Real, Rua Rio Branco, nº 659, Centro.

2.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

2.2- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter completado 18 ( dezoito ) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

c) ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Vale Real.

2.3- Condições para inscrição:

2.3.1. O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou CNH;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

e) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;

2.3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.3.3- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.3.4- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.6- Não serão admitidas inscrições condicionais, por correspondência, ou qualquer outro meio eletrônico.

2.3.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 632/2005 de 11 de maio de 2005.

3.2- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

3.3- Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de atestado médico.

3.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

3.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere as provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo a rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

05 de setembro de 2009

Escola Estadual de Ensino Médio Bernardo Petry, RS 452, Centro, Vale Real/RS.

8h

8h30min

5.2. DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes no Anexos I deste edital.

5.2.2- As provas escritas, de questões objetivas, de múltipla escolha, terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

5.2.2.1. Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ENFERMEIRA, DENTISTA, FARMACÊUTICO:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos

60 pontos 20 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

- Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

5.2.2.2- Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Legislação

60 pontos 20 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

- Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

5.3- Da pontuação final:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

5.3.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

5.3.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

5.3.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ENFERMEIRA, DENTISTA, FARMACÊUTICO:

- Prova de Conhecimentos Específicos.

- Prova de Português.

- Prova de Legislação.

Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

- Prova de Legislação.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

5.3.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido cartão de identificação e do documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- É indispensável a apresentação do cartão de identificação e de um documento de identidade, para realização das provas escritas.

6.3- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o cartão de identificação e documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.5- Na impossibilidade do candidato de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.6- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.7- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.8- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.9- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 01 (uma) hora do inicio das mesmas.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso.

VI - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Vale Real e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto a Banca Examinadora, na Prefeitura Municipal de Vale Real, durante o período de recursos.

7.5- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.6- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Vale Real durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 676, de 21 de dezembro de 2005:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial e avaliação psicológica;

V - ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Carteira de registro, em vigor, no respectivo Conselho de Classe para os cargos de Assistente Social, Atendente Consultório Dentário, Enfermeira, Dentista, Farmacêutico.

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar.

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental.

8.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Vale real.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Vale Real, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Cronograma de Eventos

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de 2009.

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

1. O Serviço Social na contemporaneidade;

2. Processos de trabalho do Assistente Social: aspectos teórico-metodológicos e éticos-políticos;

3. Instrumentalidade;

4. Estratégias de ação no Serviço Social;

5. Planejamento, Execução e Pesquisa;

6. Interdisciplinaridade e rede social;

7. Questão Social e Serviço Social;

8. Reforma do Estado e políticas sociais;

9. Os direitos sociais;

10. Lei Orgânica de Assistência Social: princípios, diretrizes, organização, gestão, benefícios, serviços, programas, projetos;

11. Política Nacional de Assistência Social: princípios, diretrizes, objetivos, usuários, proteções afiançadas e gestão na perspectiva do SUAS;

12. Lei de Regulamentação da Profissão e Código de Ética dos Assistentes Sociais: princípios fundamentais, disposições gerais, direitos e responsabilidades do Assistente Social, relações profissionais, observância, penalidade, aplicação e cumprimento do código;

13. Estatuto da Criança e adolescente: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, prática de ato infracional, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselho tutelar e, acesso à justiça;

14. Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência;

15. Estatuto do Idoso;

16. Sistema Único de Saúde: disposições gerais, disposição preliminar, serviços privados de assistência à saúde;

17. Saúde mental.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 2003.

2. BISNETO, José Augusto. Uma Análise da prática do Serviço Social em Saúde Mental. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, ano XXVI, Nº. 82, 2005, p. 110-130.

3. BONETTI, Dilséa A, et Alii (orgs.). Serviço Social e ética: Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez/CFESS, 2003.

4. BRAVO, VASCONCELOS, GAMA, MONNERAT (orgs). Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2004.

5. CARNEIRO. Carla Bronzo L. Concepções sobre pobreza e alguns desafios para a intervenção social. Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XXVI, nº. 84, São Paulo: Cortez, 2005p. 66-90.

6. Código de Ética do Assistente Social - Resolução CFESS Nº. 273/93 de 13 de Março de 1993.

7. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos. 6ª ed., São Paulo: Cortez, 2006.

8. Estatuto da Criança e Adolescente - Lei Nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990 (e suas atualizações).

9. Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003.

10. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. 6ª edição. São Paulo: Cortez, 2006.

11. FREIRE, Lúcia M. B. O serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

12. GERRA, Yolanda. Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XXI, n°62. São Paulo: Cortez, 2000, p. 5-34.

13. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez, 1999.

14. Lei da Regulamentação do Assistente Social - Lei 8.662, de 7 de Junho de 1993.

15. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei Nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993.

16. MENDES, Jussara Maria Rosa; PRATES, Jane Cruz; AGUINSKY, Beatriz (Orgs.). Capacitação sobre PNAS e SUAS. No caminho da implantação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.

17. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

18. Política Nacional do Idoso - Lei Nº. 8842 de 04 de Janeiro de 1994.

19. Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência - Lei 7.853 de 24 de Outubro de 1989.

20. REZENDE, Ilma; CAVALCANTI, Ludmila Fontanele (Orgs.). Serviço Social e Políticas Sociais. Rio de Janeiro: UFRJ, 2006.

21. SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina (org). Política Social, Família e juventude - uma questão de direitos. São Paulo: Cortez, 2004.

22. SPOSATI, Aldaíza. (Org.). Proteção social de Cidadania: Inclusão de idosos e pessoas com deficiência no Brasil, França e Portugal. São Paulo: Cortez, 2004.

23. Sistema Único de Saúde. Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990.

24. TÜRCK, Maria da Graça M. G. Rede Interna e rede Social: o desafio permanente na teia das relações sociais. 2. ed., Porto Alegre: Tomo

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

1. Atribuições do cargo de ACD

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L.Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENFERMEIRA:

1. Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração.

2. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:

2.1- Funções do Enfermeiro(a) nos exames complementares:

Anamnese, Exame físico, Posições, Sinais e sintomas, Complicações, Cuidados de enfermagem

3. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

4. Assistência de enfermagem em Pediatria: Desidratação e desnutrição; Doenças respiratórias; Problemas dermatológicos e neurológicos.

5. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

6. Métodos de esterilização e desinfecção.

7. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

2. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de condutas- Exposição ocupacional à matéria biológico: hepatite B e HIV.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. 4º ed., Brasília, 2000. 164 p.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

6. BRASIL.Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Urgências e emergências maternas.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência pré-natal/manual técnico.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Programas de Agentes Comunitários.

13. Portaria nº 648 de 28/03/2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar, Orientações para a prática em serviço.

15. Cadernos da Atenção Básica nº 08. Brasília, 2002.

16. Lei nº 8069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

17. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

18. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.

19. Duncan, Bruce B. Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária/Bruce B. 20. Duncan, Maria Inês Schmidt. Elsa R.J. Giugliani... [et. al.[ -2.ed-Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1996.

20. Guyton, Tratado de Fisiologia Médica, 7º edição, Guanabara Koogan S.A., 1989.

21. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.

22. VANZIN, A. S.; NERY, M. H. Consulta de Enfermagem: uma necessidade social? Porto Alegre, RM&L Gráfica, 1996.

23. BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498/86: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

24. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE DENTISTA

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997.

2. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

4. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

6. WANNMACHER, Lenita e FERREIRA, Maria Beatriz Cardoso. Farmacologia Clinica Para Dentistas. Editora: Guanabara Koogan. 2º edição, 1999.
7. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

8. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

9. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volume1. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.

10. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO

1. Farmacologia: Classificação das drogas (Simpatolíticos, Simpatomiméticos, Psicotrópicos, Colinolíticos, Colinomiméticos, Antihipertensivos, Antiinflamatórios, Antibióticos, Depressores do SNC, Anestésicos), Mecanismo de ação das drogas, Vias de absorção de drogas, Absorção, Distribuição, Metabolismo, Biodisponibilidade, Biotransformação e Eliminação.

2. Farmacotécnica: Soluções, Xaropes, Suspensões, Emulsões, Pomadas, Cremes, Pastas, Géis, Cápsulas, Comprimidos, Comprimidos revestidos, Injetáveis.

3. Assistência Farmacêutica: Método Dáder, Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, Atenção Farmacêutica.

4. Leis, Resoluções e Portarias: Código de ética; Medicamentos Genéricos; Medicamentos Controlados; Boas Práticas de Dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias; Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.; medicamentos de venda livre.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. GOODMAN, Louis Sanford,. Goodman e Gilman as bases farmacológicas da terapêutica. 10. ed Rio de Janeiro: McGraw-Hill, c2003. 1647 p.

2. FARMACOLOGIA: básica e clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2003. 1054 p.

3. ANSEL, Howard C.; POPOVICH, Nicholas G.; ALLEN, Loyd V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas & sistemas de liberação de fármacos. [6. ed.] São Paulo, SP: Premier, c2000. 568 p.

4. AULTON, Michael E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2.ed Porto Alegre, RS Artmed, 2005. 677 p.

5. Método Dáder - Guia de Seguimento Farmacoterapêutico. M. Machuca, F. Fernández-Uimós, M. J. Faus

6. GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. 1. ed. São Paulo, SP: Atheneu, 2003.

7. CFF, Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004. Regulamenta o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

8. ANVISA, Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

9. MS, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

10. MS, Resolução nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

11. MS, Resolução nº 391, de 9 de agosto de 1999.

12. ANVISA, Resolução RDC nº 102, de 30 de novembro de 2000. Aprova o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitarias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.

13. ANVISA, Resolução RDC 138, de 29 de maio de 2003. Medicamentos de venda livre.

14. ANVISA, Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

15. CNS, Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

16. ANVISA, Resolução RDC nº 328, de 22 de Julho de 1999. Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias.

17. ANVISA, Resolução RDC nº 58 de 5 de setembro de 2007.

18. ANVISA, Consulta pública nº 69 de 11 de julho de 2007.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ENFERMEIRA, DENTISTA, FARMACÊUTICO:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ENFERMEIRA, DENTISTA, FARMACÊUTICO:

1. Lei Municipal nº 676/2005 - Regime Jurídico dos servidores e suas alterações: na íntegra

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

3. Lei Orgânica do município de Vale Real e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 676/2005.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Vale Real.

CONTEÚDOS DA PROVA LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

1. Lei Municipal nº 676/2005 - Regime Jurídico dos servidores e suas alterações: na íntegra

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de Vale Real: na íntegra

4. Lei Complementar nº 101-2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e suas alterações: na íntegra

5. Lei Federal 8.666/93 - Dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 676/2005.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de Vale Real.

4. Lei Complementar nº 101-2000.

5. Lei Federal 8.666/93.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES:

Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço social, realizar e interpretar pesquisas sociais, orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional, encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares ; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias, fazer imagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários; orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a Biometria Médica; planejar modelos de formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária : 20 horas semanais

Outras: serviço externo, contato com o público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível superior.

Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.

Idade: entre 18 e 45 anos.

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operara com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferencia dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária : 40 horas semanais

Outras: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público..

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.

Instrução: 1º grau completo.

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Padrão de vencimento: 08

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

Executar as atividades relativas a atendimentos em consultórios dentários.

Descrição Analítica:

· Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

· Sob supervisão do dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

· Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessário para o trabalho;

· Instrumentalizar o dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão);

· Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

· Acompanhar o desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais

Especial: Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participação em cursos, reuniões e eventos relacionados à Saúde Bucal.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo.

Habilitação: certificado de conclusão de curso de Atendente de Consultório Dentário

RECRUTAMENTO:

Mediante Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES:

Realizar atividades ligadas à área do serviço de saúde.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Implantar o programa PACS no município, organização no Posto de Saúde, aperfeiçoamento das auxiliares de enfermagem através de treinamento, aperfeiçoamento dos agentes de saúde, implantação de programa da sala de espera, ou seja, conversar com os pacientes enquanto aguardam as suas consultas, visitas domiciliares, visitar pacientes crônicos que necessitam algum tipo de procedimento, avaliar pacientes internados em casa, trabalhar junto ao médico nos programas já existentes no posto, coletar CP, vacinas, avaliar desnutrição de crianças, controle de natalidade, puericultura, cuidados com recém-nascidos, climatério e menopausa, hipertenso e ajudar no atendimento de urgência e emergência, fazer treinamento com a equipe e outros trabalhos correlatos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária : 40 horas semanais

Outras: serviço externo, contato com o público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível superior

Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.

Idade: entre 18 e 45 anos.

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.

CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES:

Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, contribuindo para o bem-estar da coletividade, através da perfeita higiene bucal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades para programar e proceder à odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde bucal; traçar com a equipe de saúde as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade coordenar e executar atividades de fluoretização dos dentes e outras técnicas; desenvolver programas de profilaxia da cárie dentária; participar de programas de pesquisa de saúde pública, estudando e executando plenos de adição do flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar as tarefas específicas de sua habilitação profissional e outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária : 20 horas semanais

Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de atividades no interior do Município e viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível superior

Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de dentista.

Idade: entre 18 e 45 anos.

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

Padrão de vencimento: 09

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

Executar as atividades relativas aos princípios e gestão e administração da farmácia.

Descrição Analítica:

· Manter na farmácia aspecto exterior e interior característico e profissional a uma unidade de saúde pública;

· Destinar áreas específicas para atendimento reservado/confidencial, permitindo o diálogo privado com o paciente, bem como a prestação de outros serviços na área de saúde, em conformidade com a legislação vigente;

· Manter local apropriado para armazenar produtos que requeiram condições especiais de conservação;

· Elaborar manuais de procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação;

· Estar capacitado para gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados pela farmácia;

· Observar a legalidade da receita e se está completa;

· Avaliar se a dose, a via de administração, a freqüência de administração, a duração do tratamento e dose cumulativa são apropriados e verificar a compatibilidade física e química dos medicamentos prescritos;

· Entrevistar os pacientes, a fim de obter o seu perfil medicamentoso;

· Manter cadastro de fichas farmacoterapêuticos de seus pacientes, possibilitando a monitorização de respostas terapêuticas;

· Informar, de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos e alertar para possíveis reações adversas;

· Informar sobre as repercussões da alimentação e da utilização simultânea de medicamentos não prescritos;

· Participar ativamente em programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de medicamentos;

· Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: 20 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior.

Habilitação: Registro no Conselho Regional de Farmácia

RECRUTAMENTO:

Mediante Concurso Público

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.
( ) Contra Gabarito Preliminar
( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ agosto de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 03 a 17 de agosto de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 19 de agosto.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 20 e 21 de agosto.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 24 de agosto.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 05 de setembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 08 de setembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 09 e 10 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 14 de setembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITA E DE TÍTULOS: 15 de setembro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 16 de setembro no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 17 e 18 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 22 de setembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 23 de setembro.

SORTEIO PÚBLICO: 24 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 25 de setembro.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 28 e 29 de setembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 30 de setembro de 2009.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.