Prefeitura de Marema - SC

Notícia:   13 vagas com salários de até 7,1 mil na Prefeitura de Marema - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 001/2012

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE MAREMA - SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSE ANTONIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina a Art. 37, inciso II da Constituição Federal e demais disposições legais, FAZ SABER aos que interessar possa, que se encontram abertas às inscrições para o presente Concurso Público destinado a prover vagas na classe inicial dos cargos de provimento efetivo, relacionado neste Edital, o qual reger-se-á de acordo com as instruções nele contidas e demais normas atinentes.

1. NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, com a execução técnico-administrativa de empresa especialmente contratada para este fim.

1.2.A seleção para os cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita e prova prática, de questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

A prova escrita será aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo.

Serão submetidos às Provas Práticas somente os candidatos às vagas dos cargos de Operador de Máquinas e Motorista.

1.3. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

No período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

1.4. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração e da classificação do aprovado no Concurso.

1.5. Constitui direito à nomeação, para os candidatos aprovados até o número de vagas existentes no Anexo I deste Edital.

Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem classificados em reserva técnica, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

Ocorrendo vacância no cargo, ou a abertura de mais vagas, no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, serão providas segundo a ordem da classificação final desta seleção pública.

1.6.Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.7.A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativo às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, tido como órgão oficial da entidade. Também poderá haver publicação, em caráter meramente informativo, no órgão oficial de imprensa do Município e junto ao Site www.marema.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.8.O concurso destina-se ao preenchimento de vagas aos cargos que especifica no Anexo I deste Edital, constante do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

As vagas relacionadas no Anexo I - Quadro de Vagas não comportam contratação de menores de 18 anos, mesmo na forma de aprendiz, quer pela insalubridade da função, quer pela escolaridade exigida, quer pela função exercida, quer pela documentação exigida para o cargo, quer pela legislação municipal.

1.9.O Concurso obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos, e será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam.

a)O Anexo I - Quadro de Vagas - descreve o relacionamento entre cargo (código, nome e formação) x total de vagas disponíveis, carga horária, vencimento, escolaridade e valor da inscrição.

b)O Anexo II - Conteúdos Programáticos - descreve o Conteúdo Programático de cada disciplina.

c)O Anexo III - As atribuições a serem desempenhadas e demais questões referentes aos cargos, para cada cargo/função.

d)Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

e)Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

f)Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

1.10. São Requisitos para participar do Concurso Público:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto na Legislação em Vigor;

b)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo no dia da realização das provas;

c)Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal;

d)Estar quite com as obrigações eleitorais;

e)Possuir Grau de Escolaridade exigida para o cargo;

f)Possuir habilitação exigida para o cargo.

g)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h)Aceitação das Cláusulas do Edital de Concurso Público;

O candidato, POR OCASIÃO DA INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, com exceção ao da letra "e" e "f" que será exigida no ato da admissão. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2. DOS CARGOS:

2.1.O concurso público de ingresso destina-se ao provimento de vagas para os cargos existentes constante do ANEXO I, durante o prazo de validade do concurso público descrito neste edital, ou que forem abertas, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, exclusivamente para o cargo que se identifica e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos informado no item 1.10, de acordo com o cargo/função a que pretender concorrer.

Para contratação imediata, serão disponibilizadas as vagas existentes nesta época, constantes do Anexo I, sendo que, a nomeação se dará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

2.2.O presente concurso público destina-se também a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, durante prazo de validade do concurso público, ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso.

Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham surgir no decorrer do prazo de validade deste concurso público, de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

2.3.As vagas destinadas a Reserva Técnica, poderão ser abertas, através de Edital de Abertura de Vagas, emitido pela Prefeitura Municipal, em conformidade com a Legislação vigente, as quais estarão vinculadas ao Presente Edital.

2.4.Se no decorrer da validade deste Concurso, a Administração Municipal lançar novo Concurso Público para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste concurso terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

2.5. A admissão será de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade do Concurso descrito no presente Edital, se dará obedecendo a ordem classificatória deste Edital.

2.6. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

3. DAS VAGAS

3.1.Para a inscrição no presente Concurso Público, o candidato terá como referência o quadro de vagas constantes no Anexo I deste Edital.

3.2.Os cargos, as vagas, vencimento e habilitação mínima exigida para o cargo, carga horária e taxa de inscrição é a descrita no respectivo anexo, sendo que as inscrições poderão ser feitas para tais cargos, nas condições que se apresenta.

3.3.Os candidatos aprovados e classificados escolherão vagas que serão oferecidas em primeira chamada, resguardados o direito de escolha dos candidatos aprovados em vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.

3.4.A chamada dos candidatos para a primeira escolha de vagas será feita pessoalmente, ou por meio de Edital publicado no órgão oficial do Município ou afixado no mural Público da Prefeitura Municipal ou ainda pelo Site Eletrônico www.marema.sc.gor.br

3.5.As vagas apresentadas, serão oferecidas primeiramente aos candidatos aprovados de acordo com a necessidade pública.

3.6.Após a primeira chamada, observada a sua classificação, os candidatos que não comparecerem, ou comparecendo não aceitarem ou os que não escolherem vaga, passarão a integrar o Cadastro de Reserva, posterior ao último colocado.

3.7.O provimento das vagas que surgirem posteriormente ao processo inicial de primeira chamada, será feito por meio de Edital com chamamento para os candidatos classificados ou publicação no Diário Oficial do Município.

3.8.Será de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, sob pena de perder o direito à vaga oferecida.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Municipal, é assegurado as pessoas portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Concurso, na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.2.Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3.O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado no concurso, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observado a ordem de classificação.

O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

4.4.Os portadores de deficiência, quando da escolha da vaga, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.5.O candidato portador de deficiência deverá comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

4.6. A inobservância do disposto no item 4.5 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

A comprovação pela junta médica referida no item 4.5 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

4.7.Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8.O não-enquadramento como pessoa com deficiência na forma da legislação pertinente ou o não-comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

A Prefeitura Municipal convocará então o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência já se tenha esgotado.

4.9.Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do concurso, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.10.Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.1 serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.12.A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

4.13. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.14. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou cargo/formação.

4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS VEDAÇÕES EM PARTICIPAR NO CONCURSO PUBLICO:

5.1.É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

5.2.É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

A inscrição de candidato parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, acarretará o impedimento do membro da comissão, devendo, neste caso, o membro da comissão ser substituído.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1.A inscrição implicará, desde logo, no conhecimento tácito e aceitação pelo candidato de todas as condições, instruções e normas do presente Edital e na aceitação plena das condições aqui explicitadas, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso, que, porventura, venham a ser divulgados pelos diferentes meios de divulgação, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2.As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, somente na forma presencial, onde o candidato ou procurador deverá requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, assinada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido.

6.3.Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4.As inscrições do Concurso Público nº 001/2012, estarão abertas nos dias úteis entre 09 de janeiro a 08 de fevereiro de 2012, das 07:30 às 11:30, com exceção aos sábados, domingos e feriados, devendo ser feita junto a Prefeitura Municipal, sito a Rua Vidal Ramos, 357, centro, no Município de Marema, Estado de Santa Catarina.

6.5.Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

a)Retirar "DAR" - Documento de arrecadação, junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal, em horário de expediente, até o último dia da inscrição(prazo máximo), conforme descrito no item 6.4, no valor correspondente da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se.

b)Efetuar o pagamento até o último dia da inscrição(prazo máximo), conforme descrito no item 6.4, no valor correspondente da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

c)O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

d)Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

6.6.Comparecer ao local das inscrições, com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e retirar a ficha de inscrição a ser preenchida pelo próprio candidato ou procurador.

6.7.Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar-se junto aos responsáveis pela efetivação da inscrição, munido de Carteira de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como, apresentar fotocópia autenticada, que poderá ser feita pelo responsável pela inscrição, desde que apresentado fotocópia e original dos documentos a seguir relacionado, para então receber o comprovante de inscrição.

a)Carteira de Identidade;

b)CPF (Cadastro de Pessoa Física), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

c)Título de Eleitor, com comprovante que votou na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

d)Comprovante de quitação do Serviço Militar através da apresentação do Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e)Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição, nos termos e orientações estabelecidas neste Edital.

A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal.

f)Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação.

g)Comprovante de habilitação (inscrição no órgão fiscalizador da profissão) exigido para o cargo, será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação.

h)Procuração para as inscrições feitas por procurador

i)Duas fotos 3 X 4, iguais e recentes.

6.8.Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar CPF de terceiro.

O número do CPF constante em outro documento (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista etc.) supre a apresentação do Cartão de CPF.

6.9.O candidato deverá trazer consigo os documentos originais para a devida conferência, sendo que é obrigação do candidato providenciar a documentação necessária, inclusive cópia dos documentos, e, obter conhecimento das regras deste Edital.

6.10.Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

6.11.As inscrições serão aceitas somente para uma das vagas do cargo/função, por candidato, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

No momento da inscrição, o candidato deverá definir para qual cargo pretende concorrer, não sendo aceito pedido de alterações das opções de cargo.

Em caso do candidato se inscrever em dois cargos, será aceito a última inscrição, sendo desprezada a primeira.

6.12.Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição via correspondência, internet, fax, inscrição condicional, ou outro meio não descrito neste Edital, condicional ou fora do período estabelecido para a data da inscrição, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

6.13.Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

6.14.Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Não serão aceitos como documentos de identidade quaisquer outros além dos citados no item anterior, tais como: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.15.Será admitida a inscrição por terceiro mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia dos documentos necessários à inscrição.

Nas inscrições por procuração, deverá conter poderes especiais e ser específico para a inscrição neste Concurso Público, constando obrigatoriamente o cargo para o qual deseja concorrer e será anexada juntamente ao requerimento de inscrição.

6.16.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, bem como pelo comprovante de inscrição recebido pelo mesmo (a), o qual não será emitida segunda via.

O comprovante de inscrição será entregue ao procurador ou ao candidato, após efetuada a inscrição, sendo que o documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas, obrigatoriamente.

6.17.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição, podendo a inscrição ser indeferida, daquele que tiver preenchido o requerimento de forma incompleta ou incorreta, se o preenchimento for feito com rasurados, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.18.A adulteração ou falsidade de qualquer documento em relação ao original ou a falta de veracidade das declarações prestadas, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Concurso Público, bem como o exonerará do cargo que por ventura já tenha assumido.

6.19.Toda e qualquer inscrição somente será aceita mediante a apresentação completa do rol de documentação exigido neste Edital de Concurso Público.

Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos é entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato requerer o cancelamento da mesma.

6.20.A Prefeitura Municipal, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.21.O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (material, equipamento, etc.), sendo que os recursos especiais serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.22.O candidato portador de limitação física, motora ou sensorial, deverá, junto com o requerimento de inscrição, apresentar atestado médico que comprove a deficiência.

7. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1.As inscrições dos candidatos que tiverem sua inscrição deferida ou indeferida, em conformidade com o presente Edital de Concurso Público, será publicada via Edital, fixado em Mural Público da Prefeitura Municipal e junto ao Site www.marema.sc.gov.br

7.2.Após a divulgação da lista de inscritos, os candidatos poderão interporem recursos quanto à inscrição, contados da data da publicação.

O recurso deverá observar o regramento determinado neste Edital, devendo ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

7.3. Após o decurso do prazo de recurso, as inscrições serão homologadas e publicadas na forma do item 7.1, onde constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

7.4.O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

7.5.O candidato com recurso pendente, poderá participar condicionalmente das provas, enquanto seu recurso estiver pendente de decisão, sem que isso lhe gere qualquer direito.

8. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

8.1.O candidato deverá apresentar recibo quitado do pagamento da taxa de inscrição para efetuar a devida inscrição, sendo este pré-requisito indispensável para validade da mesma.

8.2.O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de documento de Arrecadação Municipal fornecido ao candidato no Setor de Tributação do Município, junto a Prefeitura Municipal de Marema, sito a Rua Vidal Ramos, 357, centro, Marema, e quitado junto a Banco Oficial credenciado, no valor correspondente ao da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se até o último dias da inscrição.

8.3.Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

8.4.O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Concurso Público.

Não constitui motivo de devolução do valor pago, a título de taxa de inscrição, das inscrições indeferidas e não homologadas, por destoarem das normas estabelecidas neste Edital.

8.5.A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita.

8.6.A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual n. 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão, requerimento neste sentido, conforme Anexo VI, e, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3(três) doações nos 365(trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste concurso, ou então, documento especifico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação.

O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.

8.7. O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007) e se for membro da família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135 de 2007, interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão requerimento neste sentido, conforme Anexo VI e os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

8.8.Os Doadores de medula óssea também estão isentos das taxas de inscrição, conforme Leis Estaduais n. 5.268/2002 e n. 5.397/04, desde que os interessados na isenção de pagamento da inscrição, apresentar à comissão os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, acompanhado do requerimento de isenção, nos moldes do Anexo VI.

9. DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA:

9.1. A habilitação profissional e a inscrição no órgão fiscalizador da profissão serão opcionais no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação, sob pena de anulação desta.

Os demais documentos de habilitação deverão ser comprovados no ato de inscrição do concurso público, sob pena de indeferimento da inscrição.

10. DO VENCIMENTO:

10.1. O vencimento mensal, para a jornada de trabalho, independente de maior graduação exigida, é o constante do Anexo I - Quadro de Vagas.

11. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:

11.1.Para todos os cargos, o Concurso constará de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

11.2.Para os Cargos de Operador de Máquinas e Motorista o Concurso Público será composto de duas etapas a seguir mencionadas:

a)A primeira etapa: será composta por prova objetiva de caráter classificatório;

b)A segunda etapa: será composto por prova prática.

12. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

12.1. No ato da inscrição, o candidato receberá o conteúdo programático das matérias, nos termos do Anexo II deste Edital.

Se o candidato preferir poderá ter acesso ao conteúdo programático das matérias junto ao Site Eletrônico www.marema.sc.gov.br.

13. DAS PROVAS E PROCEDIMENTO:

13.1.Esta seleção, através de Concurso, escolherá e classificará os concorrentes às vagas do cargo em seleção, através de prova escrita, a ser aplicada a todos os concorrentes desta seleção pública, com exceção aos cargos de Operador de Máquinas e Motorista, que além da prova escrita constará de prova prática e Curso de Formação.

13.2.A prova escrita será obrigatória para todos os candidatos/cargos, independente de qualquer outra condição, sob pena de eliminação sumária da seleção, será realizada no dia 25 de fevereiro de 2012, na cidade de Marema, das 08:30 às 11:00 horas", junto ao Centro Escolar Municipal, sito a Rua Vidal Ramos, centro, Marema - Santa Catarina.

No horário destinado à prova (8:30 às 11:00 horas) está incluso a identificação dos candidatos pelos fiscais, a distribuição dos cadernos de provas e a marcação da folha de respostas. Ninguém poderá ficar além do horário para preencher o Cartão-Resposta.

13.3.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

13.4.É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

13.5.A Prefeitura Municipal não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas.

13.6.É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados, por escrito, pela Comissão de Concurso Público.

13.7.O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público.

13.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será automaticamente desclassificado.

13.9. A não apresentação da documentação, pelo candidato e na forma aqui estabelecida, implicará na sua automática exclusão do Concurso Público.

13.10. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documentos de identidade original ou o requerimento de inscrição, por motivo de perda, extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial.

13.11. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.12. Os candidatos deverão comparecer ao local de provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, protocolo de inscrição e cédula de identidade.

13.13. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

13.14. Ficará impedido de realizar as provas o candidato que não comparecer no local e horário estabelecido ou não apresentar os documentos exigidos.

13.15. Após assinar a lista de presença na sala de prova, e no inicio do horário da prova, o candidato receberá do fiscal o Caderno de Prova, o Cartão de Identificação e Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

13.16. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

13.17. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank ou eletrônico, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, caneta que não seja de tubo transparente etc.).

Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas.

O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

13.18. A Prefeitura Municipal, a Comissão ou a empresa contratada para realização das provas, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

13.19. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a prova, se comunicar com os outros candidatos, usar meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas ou disciplina.

13.20. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após uma hora do início da mesma.

13.21. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público.

Nesta ata constará, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, rasurados, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão e mencionar as questões em branco ou assinalada a lápis, ou ainda, assinalada em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

13.22. Os 3 (três) últimos candidatos da sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, não permanecendo, na sala de provas, menos de três candidatos.

13.23. O candidato ao encerar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas, o cartão identificador devidamente assinado e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

13.24. O candidato que deixar de comparecer em qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

13.25. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

13.26. O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade, anexando cópia do Cartão de Inscrição.

O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

14. DA PROVA ESCRITA:

14.1.Considera-se prova escrita o conjunto de questões referente a cada matéria, composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, e terá duração de 02:30 (duas horas e trinta minutos).

14.2. Total de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco) alternativas, sendo "a", "b", "c", "d" e "e", somente uma correta. Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.

14.3. A prova objetiva será elaborada de acordo com a escolaridade exigida para cada cargo, tendo como disciplinas básicas Português, Matemática, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Gerais, Atualidades e informática, constituindo-se de:

- 10 questões de português;

- 10 questões de matemática;

- 15 questões de conhecimentos específicos;

- 05 questões de conhecimento gerais, informática e atualidades.

14.4. A prova escrita abordará os temas que constam do conteúdo programático minimamente estabelecido no Anexo II deste Edital.

14.5. A prova escrita será atribuída nota de 0(zero) a 10(dez), sendo que cada questão corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por questão.

14.6. As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova.

Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para a devida anotação no cartão resposta.

14.7. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

14.8. É responsabilidade do candidato a colocação de sua assinatura e seu nome no Cartão de Identificação.

14.9. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

14.10. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo ou cargo/formação para o qual o candidato concorre e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS e no CARTÃO IDENTIFICADOR.

14.11. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva no CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo, que deverá estar devidamente preenchido.

A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

14.12. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de prova.

14.13. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

14.14. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como:

a)dupla marcação;

b)marcação com rasuras;

c)marcação emendada;

d)campo de marcação não-preenchido integralmente;

e)em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

f) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

14.15. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

14.16. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

14.17. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas, e retirar-se da sala de prova.

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva, o seu cartão de respostas e o cartão identificador.

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão entregar as provas simultaneamente e sair juntos do recinto.

f)Preencher o gabarito com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam preta ou azul e com tubo transparente.

14.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como se utilizar de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

b) For descortês ou faltar com respeito para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões antes de sair da sala de provas;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

e)Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

f)Portar caneta não esferográfica, ou esferográfica com tubo que não seja transparente.

g)Apresentar-se fora do local, da data e/ou do horário estabelecidos para realização da prova;

h) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

i) Não apresentar o documento de identidade e ficha de inscrição, nos termos deste Edital, para a realização da prova;

j) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 01 hora;

l) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

n) For surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

o) For surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

p) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

q) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

r) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

s) Descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

14.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova, durante a sua realização, podendo anotar suas respostas para posterior conferência.

14.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

14.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

14.22. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o cartão identificador e o caderno de questões.

14.23. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

14.24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

Até o primeiro dia útil seguinte à realização das provas escritas, serão disponibilizados aos candidatos, os cadernos da prova escrita aplicada aos mesmos.

14.25. O gabarito oficial das questões será divulgado junto ao mural da Prefeitura Municipal e Site www.marema.sc.gov.br

14.26. Os Cartões Resposta e os Cartões Identificadores tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

15 - DA PROVA PRÁTICA:

15.01. Serão submetidos às Provas Práticas os candidatos às vagas dos cargos de Operador de Máquinas e Motorista.

15.02. A prova prática será realizada no dia 25 de fevereiro de 2012, com início logo após o horário do termino da prova escrita, junto ao Parque de Máquinas do Município, constituindo-se de conhecimentos práticos sobre o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

15.03. Os candidatos submetidos à prova prática serão avaliados segundos os critérios objetivos constantes deste Edital.

15.04. A prova prática terá, em sua avaliação geral, nota de 0 (zero) a 10 (dez).

15.05. A prova prática será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

15.05.1. Para o cargo de Operador de Máquinas: Motoniveladora e/ou Trator e/ou Rolo Compactador e/ou Retroescavadeira e/ou Pá Escavadeira e/ou Trator de Esteiras e/ou escavadeira hidráulica, além, de outros maquinários a serem operados pelos ocupantes de cargos equivalentes àqueles em disputa.

Para o cargo de Motorista: Veículos tipo caminhão basculante que fazem parte da frota da Prefeitura Municipal de Marema.

15.05.02. Os candidatos, dentro de seus cargos, para realizar a prova pratica, utilizarão o mesmo veiculo ou máquina.

15.06. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

15.07. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

15.08. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

15.09. Todos os candidatos deverão apresentar-se, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.

16. DO CARTÃO RESPOSTA e PROCESSO DE INDENTIFICAÇÃO:

16.1. O candidato receberá junto com o caderno de questão o Cartão-Resposta e o Cartão Identificador, sendo que deverá ser conferida pelo candidato para entrega no final da prova ao fiscal da sala.

16.2. O Cartão Respostas deverá conter somente o número correspondente ao cartão identificador, não podendo ser identificada com o número de inscrição e/ou o nome do candidato e/ou qualquer outro identificação, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

16.3. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital.

O cartão resposta não poderá ser preenchido a lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam preta ou azul e com tubo transparente.

16.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

16.5. O candidato deverá por no Cartão-Resposta, em local próprio, as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X", sendo o único documento válido para a correção das provas.

16.6. Os cartões, depois de preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, assinado pelos membros da comissão, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas no envelope, como sinal garantidor de inviolabilidade.

16.7. Após a correção do Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção, será realizada a sua identificação, em data e horário constante neste edital.

Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, juntamente com as Comissões Executiva e Examinadora.

16.8. Será atribuída nota "O" (zero) à questão da prova:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão não corresponda ao Gabarito Oficial;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão contenha emendas, borrões ou rasuras;

c) que contenha(m) mais de uma resposta assinada ao cartão resposta;

d) que não estiver(em) assinaladas(s) no cartão resposta.

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

17.1. A nota final terá peso 10 (dez), e será apurado considerando os seguintes critérios:

a. Para os candidatos às vagas dos cargos de que não exijam a prova prática, a nota final será a nota da prova escrita.

PONTUAÇÃO FINAL = PONTOS DA PROVA ESCRITA

b. Para os candidatos às vagas do Cargo de Operador de Máquinas e Motorista a nota final será a média aritmética da nota da prova escrita mais a nota da prova prática.

PONTUAÇÃO FINAL = MÉDIA OBTIDA DOS PONTOS DA PROVA ESCRITA + PONTOS DA PROVA PRÁTICA

17.2. Na hipótese de igualdade na nota final entre candidatos, para fins de classificação, o critério de desempate se fará da seguinte forma:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, na forma dos artigos 1º e 27º, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Candidato com maior idade, para aqueles que têm idade inferior a 60 (sessenta) anos.

c) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova específica;

d) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

e) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática;

f) Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

18. DA APROVAÇÃO:

18.1. Serão considerados aprovados, os candidatos, que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

18.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.

18.3. Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Concurso Público, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras, durante o prazo de validade do concurso público.

18.4. O candidato aprovado neste Concurso Público, que não desejar tomar posse imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado.

Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Concurso.

18.5. A inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado.

18.6. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo e será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e no Site www.marema.sc.gov.br

O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao setor de RH da Prefeitura Municipal.

19. DOS RECURSOS:

19.1. É admitido recurso quanto a divergências, conforme prazo especificado Item 24.1 deste Edital, além de outras hipóteses previstas neste edital, quanto:

a)não homologação ou indeferimento da inscrição;

b)formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c)na opção considerada como certa na prova escrita;

e)conteúdo e/ou gabarito das provas;

d)resultado da divulgação da Ata preliminar de Classificação;

19.2. Os recursos movidos exclusivamente pelos candidatos, que não necessariamente terão que se identificar pelo nome, mas somente pelo número de inscrição, devidamente fundamentado, deverão obrigatoriamente dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo marcado no Edital, endereçados a Comissão de Concurso, explicitando os motivos de tal recurso, apresentado em duas vias, assinados, fundamentados, com argumentação lógica e consistente, bem como todos os dados pertinentes para a apreciação do recurso, conforme modelo Anexo deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato ou número de inscrição;

b) Concurso de referência;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

19.3. Os recursos interpostos, uma vez protocolados, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido.

19.4. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, não sendo exigido a identificação do candidato para tanto, a não ser nos casos em que tal se mostra essencial para o conhecimento do pedido, como nos casos de indeferimento do pedido de inscrição.

19.5. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

19.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

19.7. Será liminarmente indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

19.8. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no Mural Publico da Prefeitura Municipal.

19.9. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

19.10. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

19.11. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio.

19.12. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado, não sendo permitido o confronto com outras provas.

19.13. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

19.14. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural Público da Prefeitura.

19.15. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

20. DA HOMOLOGAÇÃO

20.1 - Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido, pela empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

20.2 - A homologação, nos termos do item anterior, publicará o resultado definitivo através de ato próprio.

21. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

DA INVESTIDURA E NOMEAÇÃO

21.1. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, serão chamados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, que se nomeados, entrarão em estágio probatório, na forma da Legislação Municipal.

Durante o período do estágio probatório, os candidatos serão avaliados conforme requisitos do Estatuto próprio.

Os candidatos aprovados no estágio probatório, serão efetivados no cargo, após cumprido o Estágio Probatório.

21.2. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a contratação deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital.

A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de contratação, nos termos da legislação vigente.

A avaliação médica pré-admissional é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

21.3. Para ser nomeado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto na Legislação em Vigor;

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c)gozar dos direitos políticos;

d)estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e)apresentar fotocópia da escolaridade exigida e inscrição no órgão fiscalizador da profissão;

f)apresentar prova de aptidão física, através de exame médico, para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse;

g) apresentar prova de aptidão mental, através de exame psicológico, para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse;

h)declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo;

i)apresentar declaração de bens;

j)declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades disciplinares.

l)Certidão de Nascimento ou Casamento;

m)Título de Eleitor;

n)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

o)CPF;

p)Numero do PIS/PASEP

q)Carteira de Identidade;

r)duas fotos 3x4;

s)Folha Corrida Judicial;

t)Carteira Nacional de Habilitação, quando o cargo exigir.

u)Comprovante de residência.

21.4. A falta de comprovação na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o presente item e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

21.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a)A documentação comprobatória das condições previstas neste edital acompanhada de fotocópia.

b)Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c)Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas emendas.

21.6. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

21.7. Caso o candidato não deseje assumir, poderá, mediante requerimento próprio, desistir da vaga.

22. DA PUBLICIDADE:

22.1. Somente terão caráter oficial as informações publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal ou as envidas pelo correio, sendo que toda e qualquer informações aos candidatos inscritos, serão feitas junto ao mural público e na pagina eletrônica da prefeitura junto ao Site www.marema.sc.gov.br e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação.

23. DO CRONOGRAMA

23.1. A divulgação do presente Concurso Publico, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

09 de janeiro a 08 de fevereiro de 2012

07h30 às 11h30

Divulgação Preliminar das Inscrições

13 de fevereiro 2012

17h30

Recurso das Inscrições

14 de 15 de fevereiro de 2012

07h30 às 11h30 das 13h30 as 17h30

Homologação das Inscrições

17 de fevereiro de 2012

08h00

Prova Escrita

25 de fevereiro de 2012

08h30 às 11h00

Prova Prática

25 de fevereiro de 2012

Após a prova escrita

Divulgação do Gabarito Preliminar

27 de fevereiro de 2012

13h30

Recurso do Conteúdo da Prova e do Gabarito

28 e 29 de fevereiro de 2012

07h30 às 11h30 das 13h30 as 17h30

Divulgação do Gabarito Definitivo

05 de março de 2012

13h30

Identificação Pública

16 de março de 2012

09h00

Resultado Preliminar de classificação

19 de março de 2012

08h00

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

20 e 21 de março de 2012

07h30 às 11h30 das 13h30 as 17h30

Homologação do Resultado de Classificação

23 de março de 2012

08h00

23.2. Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital, ou por comunicação pessoal aos candidatos, regularmente inscritos.

24. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

24.1. Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o Regime Jurídico Único - Estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

24.2. Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

24.3. Os aprovados e os classificados, se for o caso, serão nomeados e empossados e farão carreira segundo as disposições da legislação local que regulamenta a política de pessoal e a vida funcional dos Servidores Públicos Municipais.

24.4. Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei, ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias e outros especificamente determinados em Lei.

25. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

25.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

25.2 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Chefe do Poder Executivo, através de protocolo na mesma, até o terceiro dia útil do que antecede o término do período destinado às inscrições.

25.3 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal.

Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

25.4 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período destinado às inscrições.

Se das impugnações resultar em alteração substancial do Edital e das regras nele estabelecidas, será reaberto o prazo para as inscrições, com a alteração proporcional no cronograma de atividades estabelecido no Edital.

26. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:

26.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

26.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

26.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

26.4. Nas deliberações da Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, o membro da comissão deverá declarar o seu impedimento quando vier deliberar sobre qualquer ato, procedimento ou questão deste concurso Público em que estejam envolvidos candidatos que sejam parentes de qualquer espécie até o terceiro grau do respectivo membro da comissão.

26.5. Se no decorrer da validade deste Concurso, for lançado novo concurso público para provimento de vagas no cargo desta seleção pública, os classificados neste concurso terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

26.6. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas deverão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local, simultaneamente.

26.7. A aplicação das provas será fiscalizada por elementos especialmente designados por ato do Prefeito Municipal e pela empresa que foi delegado competência, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas nas salas de provas.

26.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.

26.9. A amamentação, em lugar especifico, se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.

A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

26.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

26.11. O caderno de prova de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, junto a empresa responsável técnica deste concurso, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final. Após o respectivo prazo, os cadernos de provas serão incinerados.

Os demais documentos, com exceção da documentação anexada no ato da inscrição e do caderno de prova dos candidatos que será incinerado após o prazo acima mencionado, farão parte do processo administrativo deste Concurso Público, que será arquivado junto a Prefeitura Municipal.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

27.1. O presente Concurso Público, com a respectiva ordem de classificação, terá validade por 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, nos termos do Art. 37, III da Constituição Federal.

27.2. O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter eliminatório, para o qual será emitido "apto" e ou "inapto", para a função.

27.3. Estará automaticamente eliminado o candidato quando convocado:

a)Não se apresentar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo determinado na convocação;

b)Apresentar impedimento comprovado;

c)Não for recomendado ou considera inapto na avaliação médica;

d)Apresentar outro impedimento legal ou constitucional;

e)Não comprovar os requisitos pré-determinados para o cargo e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal.

f)Desistir espontaneamente

27.4. O candidato que não comprovar os requisitos e habilidades exigidas para o cargo estará definitivamente eliminado do Concurso Público, e será convocado o próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação.

27.5. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivos técnicos ou operacionais, fortuitos ou de força maior, sendo comunicado aos candidatos com antecedência de 2 (dois) dias do prazo eventualmente alterado, através do órgão oficial de divulgação do Município e\ou no mural público.

27.6. As disposições e instruções contidas no presente Edital constituem normas, e a inscrição no Concurso implicará no conhecimento e aceitação total, tais como se encontram estabelecidas.

27.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração.

27.8. A aprovação do Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Administração.

27.9. Os casos omissos no que tange à realização deste Concurso Público serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público e pela empresa contratada para sua realização.

28. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

28.1. Caberá a Comissão de Concurso, que será designada por ato do Prefeito Municipal, a supervisão, fiscalização e coordenação de todas as etapas relativas ao processo.

28.2. Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal;

28.3. O concurso público de que trata o presente edital será realizado sob a responsabilidade técnica da empresa Inovar -Recursos Humanos Ltda que executará todas as fases do concurso, com exceção a realização das inscrições que ficará a cargo da Prefeitura Municipal, bem como a publicação dos atos deste concurso público.

28.4. As provas do Concurso Publico serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela empresa especialmente contratada para prestação destes serviços, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas que serão arquivadas pelo período de trinta dias após a julgamento dos recursos, findo o qual, serão incineradas.

29. DOS ANEXOS:

29.1. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Quadro de vagas;

Anexo II - Conteúdos Programáticos;

Anexo III - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

30. DO FORO JUDICIAL

30.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o Foro da Comarca de Xaxim, SC, por mais especial que outro seja.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema (SC), em 05 de janeiro de 2012.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA/H SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSC

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

682,65

Alfabetizado

50,00

Motorista

01

40

957,46

Alfabetizado mais CNH categoria "C"

50,00

Operador

01

40

1.235,45

Alfabetizado mais CNH categoria "C"

50,00

Fiscal Municipal

01

40

1.133,19

Ensino Médio

100,00

Monitor de Programas

01

40

1.487,88

Ensino Médio

100,00

Tesoureiro

01

40

1.469,70

Ensino Médio

100,00

Assistente de Administração

01

40

875,30

Ensino Médio

100,00

Técnico em Enfermagem

01

40

1.469,70

Ensino Médio mais curso de Técnico em Enfermagem

100,00

Técnico em Consultório Dentário

01

40

888,00

Ensino Médio mais curso na área.

100,00

Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil

01

20

930,70

Ensino Superior - Licenciatura em Pedagogia

150,00

Professor de Educação Física

01

40

1.861,41

Ensino Superior - Licenciatura em Educação Física

150,00

Medico

01

40

7.162,15

Ensino Superior na Área.

150,00

Assistente Social

01

40

3.029,92

Ensino Superior na Área.

150,00

OBS - Constitui direito à nomeação, para os candidatos aprovados até o número de vagas existentes neste Anexo.

Para os efeitos do presente Concurso Público considerar-se-á como alfabetizado, o candidato que souber preencher sua ficha de inscrição e assinar o próprio nome, preencher as questões da prova escrita, no gabarito, de forma adequada, sem rasuras, borrões, marcação do X em mais de um campo na mesma questão, entre outras impropriedades similares.

Ao número de vagas estabelecidos neste Anexo, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem classificados em reserva técnica, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

O Grau de Escolaridade e a habilitação exigida para o cargo será facultativo no ato da inscrição deste concurso, porém, é obrigatório no ato da contratação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema (SC), em 05 de janeiro de 2012.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS ESCRITAS.

1 - NÍVEL - ALFABETIZADO:

- CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Operador.

I. Português:

Leitura: avaliação, dicção, pontuação, acentuação gráfica e Interpretação de textos, significado contextual de palavras e expressões. Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, divisão silábicas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pronomes, adjetivos, verbo e concordância verbal. Tipo de frases: afirmativa, interrogativas, imperativas e optativas; Problemas gerais da língua culta: por que/porque, mal/mau e mas/mais; Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; sinal indicativo de crase; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; preposições.

II. Matemática:

Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos; Sistemas Numéricos: unidade, dezena, centena e milhar; Números Naturais: propriedades, operações básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real; Expressões Numéricas: operações básicas; geometria: área, perímetro e unidades de medida; Frações; Operações com frações; Porcentagem; Lógica matemática; Sistema de medidas; Área do quadrado e do retângulo; Expressões numéricas; Semelhança de figuras; probabilidade; Regra de três simples e composta

III. Conhecimentos Gerais:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. Conhecimentos específicos:

Auxiliar de Serviços Gerais:

Noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização de ambientes internos, condições de salubridade; limpeza e guarda de mobiliário, louças, eletrodoméstico e outros utensílios afins; Serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras; noções de organização e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral, noções básicas de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros; noções básicas de elétrica, aparelhos de comunicação; noções básicas de carpintaria e marcenaria, hidráulica; e pedreiro, topografia, engenharia e outros serviços. Questões relacionadas ao trabalho de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências; - Limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes; execução de serviços de copa e cozinha, conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e aos deveres do servidor público municipal.

Operador de Máquina:

Direção defensiva; direção; manutenção mecânica e preventiva; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da máquina; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Mecânica, Código nacional de trânsito, noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho, Regulamento do Transito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, Código De Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação De Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos de Voltagem, Defeitos mais Comuns e como consertá-los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos Em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções.

Motorista:

Direção defensiva; direção; manutenção mecânica e preventiva; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da máquina; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Mecânica, Código nacional de trânsito, noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho, Regulamento do Transito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, Código De Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação De Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos de Voltagem, Defeitos mais Comuns e como consertá-los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos Em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções.

V. Prova Prática: Operador de Máquina e Motorista.

Conteúdo Programático

A Prova prática estará baseada em conhecimentos técnicos sobre o cargo e sistema de direção. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas do veículo antes do início da operação; verificação da existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória (extintor, macaco, chave de rodas, triângulo e documentação do veículo); conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, de controle de combustíveis, óleos e temperatura; início de operação - partida e arranque; observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos, durante a operação; observâncias às regras do Código de Trânsito Brasileiro e direção defensiva; habilidade para operação; observância à capacidade operacional e condições técnicas do veículo; parada e arrancada em aclive acentuado; estacionamento entre balizas.

2 - NÍVEL MÉDIO (2º Grau)

- CARGOS: Monitor de Programas, Tesoureiro, Fiscal Municipal, Assistente de Administração, Técnico em Enfermagem, Técnico em Consultório Dentário.

I. Português:

Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; adequação semântica; aposto e vocativo; regência nominal e verbal: estudo de preposições, pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos preposições, conjunções, interjeições, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios, pronomes e determinadas flexões; concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios; concordância verbal: sujeito, flexão e articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações coordenadas e subordinadas; objeto direto e indireto; fonologia, divisão silábica; orações coordenadas; apêndice; aposto e vocativo; termos essenciais e integrantes da oração.

II. Matemática:

Raciocínio lógico em regras de três; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, sistemas de medidas. Noções e cálculo de áreas e volumes. Equações, raciocínio lógico; Geometria analítica: Coordenadas cartesianas no plano; Distância entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Equação da reta; Paralelismo; Perpendicularismo; Coordenadas cartesianas no espaço; Determinação de um ponto no R³; Figura no espaço; Ângulo entre duas retas; Circunferência; Cônicas; Geometria plana; Área de figuras planas; Volume; Circunferência e círculos; Triângulos; Razões e proporções; Números proporcionais; Divisão proporcional; Grandezas proporcionais; Estatística; Porcentagem; Regras de sociedade; Medidas de tendência central; Medidas de dispersão; Notação científica; Funções; Função linear; Função quadrática; Função exponencial e logarítmica; Funções periódicas; Relações trigonométricas; Números Reais; Valor médio; Medidas de comprimento, superfície e volume; Potências; Cálculos com números aproximados; Leis algébricas; Calculo diferencial e integral; Limite; Derivada; Integral; Álgebra vetorial; Vetores; Operações com vetores; Espaço vetorial; Grandezas escalares e vetoriais; Vetores no R² e R³; Espaço vetorial; Matemática financeira; Juro simples; Juro composto; Desconto simples d; Desconto composto; Amortização; Anuidades antecipadas; Operações de compra e venda; Números complexos; Conceito; Operações com números complexos; Multiplicação de números complexos; Complexos conjugados; Forma trigonométrica de um número complexo; Potência de um número complexo; Módulo.

III. Conhecimentos Gerais:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. Informática:

Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software e hardware para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Noções básicas acerca de Operações com Micro-Computador. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word e Open Office; BrOffice.org e Writer. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Mala direta. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Funcionalidades disponíveis na Internet. Aplicações. Terminologia. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Uso de WebMail e do Outlook Express. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Cuidados relativos à segurança. Fundamentos sobre redes de computadores, sistemas operacionais proprietários e de código-fonte aberto. Ambientes Linux e Windows. Apresentação de Slides Impress do BROffice.org e Powerpoint do pacote MS Office. Internet, Intranet e Correio Eletrônico: Conceitos, navegação, download, uso dos recursos de browsers, WebMail e Outlook Express. Uso de Tecnologias de Informação e da Comunicação numa perspectiva de inclusão social e digital, buscando integrar conteúdos (inter/mult/trans) disciplinares. Software Livre. Utilização de softwares educacionais. Editoração eletrônica. Uso de recursos do PageMaker. Ambientes gráficos. Imagens. Uso de recursos do Corel Draw, Photoshop e Flash.

V. Conhecimentos Específicos:

Monitor de Programas:

Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software e hardware para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Noções básicas acerca de Operações com Micro-Computador. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word e Open Office; BrOffice.org e Writer. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Mala direta. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Funcionalidades disponíveis na Internet. Aplicações. Terminologia. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Uso de WebMail e do Outlook Express. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Cuidados relativos à segurança. Fundamentos sobre redes de computadores, sistemas operacionais proprietários e de código-fonte aberto. Ambientes Linux e Windows. Apresentação de Slides Impress do BROffice.org e Powerpoint do pacote MS Office. Internet, Intranet e Correio Eletrônico: Conceitos, navegação, download, uso dos recursos de browsers, WebMail e Outlook Express. Uso de Tecnologias de Informação e da Comunicação numa perspectiva de inclusão social e digital, buscando integrar conteúdos (inter/mult/trans) disciplinares. Software Livre. Utilização de softwares educacionais. Editoração eletrônica. Uso de recursos do PageMaker. Ambientes gráficos. Imagens. Uso de recursos do Corel Draw, Photoshop e Flash. Conceitos e Teorias Administrativas, Estrutura Administrativa, Princípios da Administração. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; Classificação de documentos e correspondências; Correspondência oficial; Processos administrativos: formação, autuação e tramitação; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; Noções administrativas gerais. Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação; Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. Organização e Autonomia Municipais; Qualidade no atendimento ao público; noções básicas inerentes a Recursos Humanos na Administração Pública; Prestação de Contas; Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados.

Tesoureiro:

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos; Dos Municípios; Da Administração Pública; Dos Servidores Públicos; Instrução Normativa do TCE. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei das Licitações. Correspondência Oficial. Princípios da Administração. Protocolo; Tramitação e arquivamento de processo e documentos; Nomenclatura de atos legais; Conceitos e Teorias Administrativas, Estrutura Administrativa, Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; Classificação de documentos e correspondências; Correspondência oficial; Processos administrativos: formação, autuação e tramitação; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; Noções administrativas gerais. Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação; Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. Organização e Autonomia Municipais; Qualidade no atendimento ao público; noções básicas inerentes a Recursos Humanos na Administração Pública; Prestação de Contas; Conhecimento da legislação aplicada à contabilidade pública, compreendendo tributação, finanças públicas e orçamentação, especialmente na forma estabelecida em capítulos específicos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Orçamento Público; Normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ; Controle Interno; Balanço, Balancete e empenhos; Planejamento público; Procedimentos de efetivação da despesa pública e da realização da receita pública; Conhecimentos sobre sistemas de execução e controle orçamentário, financeiro, patrimonial e compensado; Limites constitucionais e legais que devem ser observados pela Administração Municipal; Conhecimentos inerentes legislação orçamentária - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; Operacionalização contábil; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Organização administrativa dos serviços da Prefeitura; Código Tributário Municipal; Princípios da Administração; Generalidades administrativas e Contábeis; Correspondência Oficial;

Assistente de Administração:

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos; Dos Municípios; Da Administração Pública; Dos Servidores Públicos; Instrução Normativa do TCE. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei das Licitações. Correspondência Oficial. Princípios da Administração. Protocolo; Tramitação e arquivamento de processo e documentos; Nomenclatura de atos legais; Conceitos e Teorias Administrativas, Estrutura Administrativa, Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; Classificação de documentos e correspondências; Correspondência oficial; Processos administrativos: formação, autuação e tramitação; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; Noções administrativas gerais. Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação; Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. Organização e Autonomia Municipais; Qualidade no atendimento ao público; noções básicas inerentes a Recursos Humanos na Administração Pública; Prestação de Contas;

Técnico em Consultório Dentário.

Conhecimentos básicos sobre saúde pública; conhecimentos básicos sobre procedimentos e medicação; interpretação de sinais e sintomas; primeiros socorros, noções básicas de informática, princípios de liderança, princípios da administração; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Recepção do Paciente: ficha clinica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxilio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de carie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso.

Técnico em Enfermagem: Noções básicas de anatomia. Fisiologia. Farmacologia e Microbiologia. Fundamentos de Enfermagem. Técnicas Básicas de Enfermagem. Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde. Vigilância em Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Ambiental. Modelos Técnico-assistenciais em saúde: origens; determinações econômicas, sociais e históricas. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas unidades públicas de saúde; noções de implantação e operacionalização de programas de saúde pública, especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; controle de epidemiologias e moléstias gerais; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.Princípios da Administração.

Fiscal Municipal:

Conhecimentos e interpretação das Leis Estadual e Municipal sobre os Códigos e Vigilância Sanitária (Lei Estadual nº 6320, de 20.12.83 e sua regulamentação); Conceitos e generalidades sobre Saúde Pública; Vigilância Sanitária; Meio Ambiente; Saneamento Básico; Disposição correta de resíduos industriais; Aterro Sanitário; Código das águas. Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Organização administrativa dos serviços da Prefeitura; Código Tributário Municipal; Princípios da Administração; Generalidades administrativas e Contábeis; Correspondência Oficial.

3 - NÍVEL SUPERIOR (3º Grau)

- CARGOS: Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil,

Professor de Educação Física, Medico e Assistente Social.

I. Português:

Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; adequação semântica; aposto e vocativo; regência nominal e verbal: estudo de preposições, pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos preposições, conjunções, interjeições, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios, pronomes e determinadas flexões; concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios; concordância verbal: sujeito, flexão e articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações coordenadas e subordinadas; objeto direto e indireto; fonologia, divisão silábica; orações coordenadas; apêndice; aposto e vocativo; termos essenciais e integrantes da oração.

II. Matemática:

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, sistemas de medidas. Noções e cálculo de áreas e volumes. Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico; Geometria analítica: Coordenadas cartesianas no plano; Distância entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Equação da reta; Paralelismo; Perpendicularismo; Coordenadas cartesianas no espaço; Determinação de um ponto no R³; Figura no espaço; Ângulo entre duas retas; Circunferência; Cônicas; Geometria plana; Área de figuras planas; Volume; Circunferência e círculos; Triângulos; Razões e proporções; Números proporcionais; Divisão proporcional; Grandezas proporcionais; Estatística; Porcentagem; Regras de sociedade; Medidas de tendência central; Medidas de dispersão; Notação científica; Funções; Função linear; Função quadrática; Função exponencial e logarítmica; Funções periódicas; Relações trigonométricas; Números Reais; Valor médio; Medidas de comprimento, superfície e volume; Potências; Cálculos com números aproximados; Leis algébricas; Calculo diferencial e integral; Limite; Derivada; Integral; Álgebra vetorial; Vetores; Operações com vetores; Espaço vetorial; Grandezas escalares e vetoriais; Vetores no R² e R³; Espaço vetorial; Matemática financeira; Juro simples; Juro composto; Desconto simples d; Desconto composto; Amortização; Anuidades antecipadas; Operações de compra e venda; Números complexos; Conceito; Operações com números complexos; Multiplicação de números complexos; Complexos conjugados; Forma trigonométrica de um número complexo; Potência de um número complexo; Módulo.

III. Conhecimentos Gerais:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. Informática

Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software e hardware para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Noções básicas acerca de Operações com Micro-Computador. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word e Open Office; BrOffice.org e Writer. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Mala direta. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Funcionalidades disponíveis na Internet. Aplicações. Terminologia. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Uso de WebMail e do Outlook Express. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Cuidados relativos à segurança. Fundamentos sobre redes de computadores, sistemas operacionais proprietários e de código-fonte aberto. Ambientes Linux e Windows. Apresentação de Slides Impress do BROffice.org e Powerpoint do pacote MS Office. Internet, Intranet e Correio Eletrônico: Conceitos, navegação, download, uso dos recursos de browsers, WebMail e Outlook Express. Uso de Tecnologias de Informação e da Comunicação numa perspectiva de inclusão social e digital, buscando integrar conteúdos (inter/mult/trans) disciplinares. Software Livre. Utilização de softwares educacionais. Editoração eletrônica. Uso de recursos do PageMaker. Ambientes gráficos. Imagens. Uso de recursos do Corel Draw, Photoshop e Flash.

V. Conhecimentos Específicos:

Assistente Social:

O serviço social e popular, esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos de construção democrática, planejamento e serviço social, organização das classes subalternas, assistência e assistencialismo, desenvolvimento de comunidade e participação, conhecimento e currículo em serviço social, mediação e serviço social, a instrumentalidade do serviço social, a assistência social na perspectiva dos direitos, Princípios de liderança e princípios de administração. Tendência da Assistência social na conjuntura social, política e econômica do Brasil. Conceitos e generalidades sobre os processos básicos de atendimento do serviço social. Pesquisa em Serviços Social, Técnica e instrumento de serviço social, Atendimento Socioassistencial e Grupos Socioeducativos, Programas e benefícios sócio-assistencial; Violência; Família; Gestão Social; Interdisciplinaridade; Trabalho; Grupos; Cidadania; Controle Social; Vida Social; Código de Ética; Lei de Regulamentação da profissão do Assistente Social. Análise de estrutura e conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A Questão social e suas reflexões na realidade da família, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, educação, saúde e previdência social. Planejamento e avaliação de políticas sociais. Atuação do Serviço Social em equipes interdisciplinares e multidisciplinares. Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; Serviço Social e a Questão Social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Legislação da Política de Saúde: Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Lei nº. 12.010/ de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção. Estatuto do Idoso/ Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Assistência Social. Assistência Social /Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Sistema Único de Assistência Social -SUAS Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social; Constituição Federal/88 - artigos 6º ao 11; Código de Ética do Assistente Social, Profissão do Assistente Social / Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993; Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. A Estratégia Saúde da Família; Portaria 2.488, de 21/10/20 PORTARIA Nº 78, DE 8 DE ABRIL DE 2004 Estabelece diretrizes e normaspara a implementação do "Programa de Atenção Integral à Família - PAIF" e dá outrasprovidências. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008; Diretrizes do NASF: Núcleos de apoio a saúde; Atenção Básica.

Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional (inclusive municipal), aplicável à educação; conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; Parâmetros Curriculares Nacionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - nº 9394/96; Teoria do desenvolvimento psicológico do ser humano e suas implicações educacionais; Desenvolvimento físico e psicomotor na primeira infância; A concepção genética cognitiva da aprendizagem; Metodologias de ensino; A construção do conhecimento e a mediação pedagógica; O atual Sistema Educacional Brasileiro - Níveis e Modalidades de Ensino; Abordagens curriculares; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores Públicos municipais; Educação/sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. Legislação e Diretrizes da Educação Nacional e afins. Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança pré-escolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil - importância; Uma escola Piagetiana; A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; A criança e o número; Avaliação; Planejamento; Como trabalhar a harmonização na pré-escola; A importância do lúdico na aprendizagem. Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos. Aspectos Filosóficos da Educação: o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais:liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Aspectos Sociológicos da Educação: as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação: a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, função simbólica, o papel da brincadeira no desenvolvimento, o processo de alfabetização. Aspectos do Cotidiano Escolar: a avaliação como processo, o fracasso na alfabetização; a relação professor / aluno; a democratização da escola: participação, autonomia e autogestão; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade. Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil.

Professor Habilitação em Educação Física:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional (inclusive municipal), aplicável à educação; conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica; planejamento educacional; didática geral e especial, avaliação; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; Parâmetros Curriculares Nacionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - nº 9394/96; Teoria do desenvolvimento psicológico do ser humano e suas implicações educacionais; Desenvolvimento físico e psicomotor na primeira infância; A concepção genética cognitiva da aprendizagem; Metodologias de ensino; A construção do conhecimento e a mediação pedagógica; O atual Sistema Educacional Brasileiro - Níveis e Modalidades de Ensino; Abordagens curriculares; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores Públicos municipais. Movimentos Naturais, Atividades Psicomotoras, Jogos Pré Desportivos, Atletismo: Corridas : Resistência, Velocidade e Revezamento; Saltos: Altura, Distância e Triplo; Arremessos e Lançamentos; Basquetebol: Passe, Recepção, Drible, Giro, Finta e Arremessos, Fundamentos da Defesa, Tipos de Marcação, Fundamentos do Ataque, Formações Táticas; Futsal: Passe, Controle do Corpo, Condução, Habilidade com Bola, Finalizações Abafamentos, Tiros: Livre, de Metal, Lateral e Escanteio; Formações Táticas; Sistema de Jogos; Handebol: Passes, Recepção, Progressão e Arremesso, Treinamento de Goleiros; Formações Táticas: Contra- Ataque, Marcação, Formação Defensiva; Voleibol: Saque, Manchete, Toque, Cortada, Bloqueio e Defesa; Regras de Posicionamento; Formação Tática, Sistema de Jogo. Educação Física e os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica. Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Educação Física como componente curricular na Educação Básica. Função social. Objetivos; Características; Conteúdos. Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar. Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar.

Medico

Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Afecções Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Ginecologia e Obstetrícia; Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF); Atenção Primária à Saúde (APS); Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis; Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes; Imunizações; Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas; O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: A) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal; Prevenção nas doenças ocupacionais; Princípios da medicina geriátrica; Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos); Sistema de registro, notificações de doenças, atestados; Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Epidemiologia; Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas; Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação; Rastreamento de doenças; Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade; Delineamentos de pesquisas; Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica; Validação; Principais indicadores da saúde da população brasileira; Aleitamento materno, Adolescência: a abordagem da adolescência, Planejamento familiar, Secreção vaginal e prurido vulvar, problema relacionado com o consumo de álcool, imunizações, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis a abordagem sidrônica, hepatite viral aguda, parasitoses intestinais, hipertensão arterial sistêmica, hipercolesterolemia, asma brônquica, doença broncopulmonar, diabetes mellitus, depressão e risco de suicídio.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema (SC), em 05 de janeiro de 2012.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO - III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

· Auxiliar na manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

· executar trabalhos braçais;

· executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

· executar os serviços auxiliares de limpeza, manutenção, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

· manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança dos órgãos;

· executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

· receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

· requisitar material necessário aos serviços;

· processar cópia de documentos;

· receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão;

· receber e transmitir mensagens;

· encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

· encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

· executar outras tarefas afins

Motorista

· dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

· zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

· comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

· proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

· proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada;

· auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

· tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

· manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

· executar outras tarefas afins.

Operador

· providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

· efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

· dirigir as máquinas da municipalidade;

· comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

· proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

· proceder o mapeamento dos serviços executados;

· manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

· efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

· executar outras tarefas afins.

Monitor de Programas

· assessorar o Diretor do Departamento de Administração;

· acompanhar a atividade administrativa;

· coordenar e protocolar correspondências recebidas e expedidas;

· executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

· redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

· auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

· fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de concorrências verificadas nos registros em geral;

· colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;

· preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

· realizar registros em geral;

· secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

· providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

· Elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados.

· Alimentar Bancos de dados de programa do Município.

· Criação de documentos, abrir e salvar documentos.

· Transmissão e recepção de mensagens.

· Uso de Tecnologias de Informação e da Comunicação em programas;

· executar outras tarefas afins.

Tesoureiro

· Executar a tesouraria do Município;

· Realizar a correspondência oficial, protocolo;

· Tramitação e arquivamento de processo e documentos;

· Organizar os serviços de tesouraria;

· Efetua emissão de cheque e movimentação bancária;

· Efetuar prestação de contas;

· Efetuar controle de balanço, balancete e empenhos;

· Efetuara procedimentos de efetivação da despesa pública e da realização da receita pública;

· Providenciar sistemas de execução e controle orçamentário, financeiro, patrimonial e compensado;

· Atuar no sentido de preservar os limites constitucionais e legais que devem ser observados pela Administração Municipal;

· Efetuar lançamentos contábeis;

· Efetuar controle de estoques e almoxarifado;

· executar outras tarefas afins.

Fiscal Municipal

· atuar junto ao setor de tributação e cadastro;

· atuar na fiscalização dos tributos municipais;

· coordenar as atividades de fiscalização do município;

· realizar cursos de ensinamentos visando demonstrar a importância da fiscalização;

· realizar as demais tarefas atinentes a função.

Assistente de Administração

· assessorar o Diretor do Departamento de Administração;

· acompanhar a atividade administrativa;

· coordenar e protocolar correspondências recebidas e expedidas;

· realizar outras tarefas afins.

· executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

· redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos;

· minutar contratos em geral;

· auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

· fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de concorrências verificadas nos registros em geral;

· colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;

· expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

· preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

· realizar registros em geral;

· secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

· providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

· sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;

· colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;

· acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;

Técnico em Enfermagem

· realizar atendimentos ambulatoriais;

· participar de programas de Saúde Pública;

· executar procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas da instituição;

· participar na orientação á saúde do indivíduo e grupos da comunidade;

· participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

· fazer notificação de doenças transmissíveis;

· participar das atividades de vigilância epidemiológica;

· fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

· administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada;

· lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

· desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

· participar da prestação de assistência á comunidade em situações de calamidade e emergência;

· efetuar visita domiciliar;

· solicitar material de consumo e permanente , necessários a suas atividades;

· realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

· promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

· executar outras tarefas afins.

Técnico em Consultório Dentário.

· executar procedimentos de acordo com as normas técnicas da instituição;

· participar na orientação á saúde bucal do indivíduo e grupos da comunidade;

· participar de ações de saúde bucal desenvolvidas pela comunidade;

· participar das atividades de vigilância epidemiológica;

· lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

· desenvolver atividades de pré e pós consulta odontológica;

· participar da prestação de assistência á comunidade em situações de calamidade e emergência;

· efetuar visita domiciliar;

· solicitar material de consumo e permanente , necessários a suas atividades;

· realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

· promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

· executar outras tarefas afins.

Professor Ensino Fundamental e Educação Infantil:

· Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades específicas

· Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

· Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação;

· Ministrar aulas, garantindo a efetivação do ensino aprendizagem e o Projeto Pedagógico da União Escolar;

· Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam a aprendizagem;

· Elaborar Programas, planos de curso e Planos de aula no que for de sua competência e de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e da legislação pertinentes.

· Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

· Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficiência da obra educativa;

· Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir;

· Promover experiências de ensino aprendizagem, diversificadas para atender diferenças individuais;

· Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

· Colaborar e comparecer pontualmente ás aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação;

· Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

· Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

· Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente á execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

· Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

· Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

· Advertir, repreender e encaminhar ao serviço competente, casos de indisciplina ocorridos;

· Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes;

· Participar e/ou organizar reuniões com os pais e seus alunos;

· Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção e/ou ao serviço de Orientação Educacional;

· Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

Professor de Educação Física:

· Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades específicas

· Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

· Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação;

· Ministrar aulas, garantindo a efetivação do ensino aprendizagem e o Projeto Pedagógico da União Escolar;

· Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam a aprendizagem;

· Elaborar Programas, planos de curso e Planos de aula no que for de sua competência e de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e da legislação pertinentes

· Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

· Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficiência da obra educativa;

· Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir;

· Promover experiências de ensino aprendizagem, diversificadas para atender diferenças individuais;

· Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

· Colaborar e comparecer pontualmente ás aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação;

· Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

· Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

· Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente á execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

· Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

· Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

· Advertir, repreender e encaminhar ao serviço competente, casos de indisciplina ocorridos;

· Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes;

· Participar e/ou organizar reuniões com os pais e seus alunos;

· Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção e/ou ao serviço de Orientação Educacional;

· Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

Medico:

· realizar atendimento ambulatorial;

· participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

· integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

· realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

· participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

· participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

· emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

· participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição;

· fornecer dados estatísticos de suas atividades;

· participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

· proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local;

· prestar à clientela assistência médica especializada, através de Desempenhar outras funções afins.

· Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias;

· Educação sanitária;

· opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

· desempenhar outras atividades afins.

Assistente Social:

· planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados e indivíduos, grupos e comunidades;

· elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

· participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

· fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais;

· diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

· desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;

· mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

· prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividades na área do Serviço Social;

· participar de programas de treinamento de pessoal técnico a auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

· participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;

· desempenhar tarefas semelhantes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema (SC), em 05 de janeiro de 2012.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO - IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _______________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: _________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: _____________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão:__________________

Gabarito oficial: _________________

Resposta Candidato: _____________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________

ANEXO - V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: ____________________________ Município/Órgão: ______________________________

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________ Cargo: _______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________________________

Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

ANEXO - VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PUBLICO - DOADOR DE SANGUE - BAIXA RENDA - DOADOR DE MEDULA OSSEA

Concurso Público: Edital nº: _______________________________

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, conforme atestado em anexo.

(Datar e assinar)