Prefeitura de Formosa do Sul - SC

Notícia:   13 vagas com salários de até 12,1 mil na prefeitura de Formosa do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO N°001/2012

EDITAL N°001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, Senhor Jorge Antonio Comunello, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 78, II, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação infraconstitucional vigente, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 23 de janeiro 2012 a 22 de fevereiro de 2012, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Formosa do Sul/ SC e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais efetivos. É operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada nos termos do Processo de Licitação n° 071/ 2011.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos adiante identificados, mediante a aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio de:

1.2.1 - Aplicação de provas objetivas, escritas, a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso.

1.2.2 - Aplicação de Provas práticas, aplicadas a todos os concorrentes à vaga do cargo de Operador de Máquinas, que tenham participado da prova objetiva escrita, independentemente da nota nela obtida.

1.2.3 - Prova prático-profissional, à qual serão submetidos os concorrentes à vaga de Procurador, que tenham obtido classificação na prova objetiva escrita, com aproveitamento (nota) igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do peso estabelecido para a respectiva prova, ou seja, nota igual ou superior a 6,00 (seis).

1.2.4 - Avaliação de títulos, à qual serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor de Educação Física e de Professor de Língua Estrangeira - Inglês, que tenham conquistado classificação na prova objetiva escrita, com aproveitamento (nota) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), do peso estabelecido para a respectiva prova.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 17, de 22 de dezembro de 2006, além das normas estatuídas na Lei Complementar n° 19, de 8 de março de 2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais" e Lei Municipal n° 254, de 2 de junho de 2001, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação", consideradas as alterações posteriores e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.6 - Os editais, avisos, a divulgação de outras informações e as publicações oficiais referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação vigente e na internet, por intermédio dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam nos quadros do item "2.4".

2.2 - Os classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência no preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - Os quadros do item seguinte identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse e exercício do cargo, a jornada semanal de trabalho e os vencimentos dos cargos em concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

I - Grupo/ Categoria Funcional: SERVIÇOS GERAIS (SEG)

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

Modalidades de Avaliação

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CG (1)

PNE (2)

Prova Objetiva (Escrita)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental (completo) e comprovar residência na micro-área desde a data de publicação do Edital.

40 horas

699,62

- Micro-área 05: Na cidade, da SC 468 até a Ponte e, ainda, Linha Guarani e Linha Altamira.

- Micro-área 06: Linha Nova Aratiba, Linha Barão do Triunfo, Linha São Miguel e Linha Dhein.

II - Grupo/ Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

Modalidades de Avaliação

AGENTE ADMINISTRATIVO

CG (1)

PNE (2)

Prova Objetiva (escrita)

01

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio (completo).

40 horas

852,34

Identificação do CargoNº de VagasModalidades de Avaliação
OPERADOR DE MÁQUINASCG (1)PNE (2)Prova Objetiva (escrita) e Prova Prática
01 
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Inicial - R$
Ensino Fundamental (completo), com experiência, e portador da carteira nacional de habilitação, categoria "C", ou superior.40 horas1.165,74

III - Grupo/ Categoria Funcional: TÉCNICO PROFISSIONAL (TE P)

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

Modalidades de Avaliação

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CG (1)

PNE (2)

Prova Objetiva (escrita)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível Médio e registro no órgão fiscalizador da profissão (COFEN ou COREN)

40 horas

1.153,00

IV - Grupo/ Categoria Funcional: TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

Modalidades de Avaliação

NUTRICIONISTA

CG (1)

PNE (2)

Prova Objetiva (escrita)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível superior em Nutrição e registro no órgão fiscalizador da profissão (CFN ou CRN)

20 horas

1.313,96

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

Modalidades de Avaliação

FARMACÊUTICO

CG (1)

PNE (2)

Prova Objetiva (escrita)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível superior em Farmácia e registro no órgão fiscalizador da profissão (CFF ou CRF)

40 horas

2.627,93

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

Modalidades de Avaliação

CONTADOR

CG (1)

PNE (2)

Prova Objetiva (escrita)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível superior em Contabilidade e registro no órgão fiscalizador da profissão (CFC ou CRC)

40 horas

2.627,93

Identificação do CargoNº de VagasModalidades de Avaliação
PROCURADORCG (1)PNE (2)Prova objetiva (escrita) e Prático-profissional
01-
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Inicial - R$
Nível superior em Direito e registro no órgão fiscalizador da profissão (OAB)20 horas2.917,00
Identificação do CargoNº de VagasModalidades de Avaliação
MÉDICOCG (1)PNE (2)Prova Objetiva (escrita)
01-
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Inicial - R$
Nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da profissão (CFM ou CRM)40 horas12.115,50

V - Grupo/ Categoria Funcional: MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

Modalidades de Avaliação

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA -INGLÊS

CG (1)

PNE (2)

Prova Objetiva (escrita) e Avaliação de Títulos

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena em Letras/ Inglês.

30 horas

1.111,28 (3)

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

Modalidades de Avaliação

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CG (1)

PNE (2)

Prova Objetiva (escrita) e Avaliação de Títulos

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

40 horas

1.481,70 (3)

Legenda:

(1) Concorrência Geral.

(2) Portador de Necessidades Especiais.

(3) Além do Vencimento compõe a remuneração a regência de classe, correspondente a 30% do vencimento básico.

2.4.1 - A descrição das atribuições dos cargos, segundo as categorias funcionais, consta do ANEXO I, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on line, no endereço www.sccursosetreinamentos.com.br, no período de 23 de janeiro de 2012, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 22 de fevereiro de 2012, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br e, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Concurso Público disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sccursosetreinamentos.com.br), o Formulário Eletrônico de Inscrição, escolhendo o cargo que pretende concorrer;

d) preenchido, corretamente, o Formulário Eletrônico de Inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição, que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO VIII deste Edital.

3.1.4 - A inscrição será confirmada, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Formosa do Sul/ SC, do pagamento do valor da inscrição, nos termos da alínea "d", do item "3.1.3" e do ANEXO VIII deste Edital.

3.1.5 - Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após 24 horas do encerramento do período destinado ás inscrições. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.1.6 - Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.1.7 - Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.8 - Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 23 de janeiro de 2012 ao dia 22 de fevereiro de 2012, a Administração Municipal de Formosa do Sul/SC, com sede na Rua Antonio Cela, 173, em Formosa do Sul/SC, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h3Omin e das 13h3Omin às 17h, disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento dos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet.

3.1.9 - Durante o período das inscrições, conforme datas e horário previstos nos item "3.1.2" deste Edital, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do telefone (49) 3353-2809 ou pelo e-mail: scQ8ccursosetreinamentos.com.br.

3.1.10 - A Administração Municipal de Formosa do Sul/ SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.1.11 - Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 18h do dia 22 de fevereiro de 2012.

3.1.12 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado por primeiro.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Concurso Público, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.2.2 - Este Concurso Público reserva o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital, especialmente, as do item "3.2.15" deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas disposições do art. 4° da do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, até o dia 22 de fevereiro de 2012 (sendo considerada a data de postagem nos correios) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/ 99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser encaminhado via postal (pelos correios), até a data acima referida, para:

SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME
Av. Plínio Arlindo de Nês, 1484 -sala 205 -centro
89825-000 -Xaxim/ SC.

3.2.6 - Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não encaminharem o laudo médico, nos termos e até a data referida no item "3.2.5", ou que não seja recebido pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME até às 17h do dia 27 de fevereiro de 2012.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/ 99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.8 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/ 1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° do referido Decreto Federal.

3.2.9 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.10 - A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.5", "3.2.6" e "3.2.7", deste Edital, resultará à Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como candidato ás vagas da concorrência geral, conforme consta dos quadros do item "2.4" deste Edital.

3.2.11 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.12 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.13 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.14 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.15 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.14") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.16 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscrições homologadas nessa condição, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital terá indeferido eventual recurso impetrado em favor de sua condição.

3.3 - Das Vedações em participar neste Concurso Público: É vedada a participação neste Concurso Público:

3.3.1 - De parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público;

3.3.2 - De membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 - Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.3.4 - Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 -As inscrições serão:

a) deferidas/ indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no dia 1°de março de 2012; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), deverá encaminhar via fax (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.4.2" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.4.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc@sccursosetreinamentos.com.br).

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Seção I

Das Modalidades de Avaliação

4.1 - Este concurso avaliará os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Edital, por intermédio de:

4.1.1 - Prova objetiva escrita à qual serão submetidos todos os concorrentes com inscrição homologada e terá caráter classificatório e eliminatório, tudo nos termos que se disciplina na Seção II deste Capítulo.

4.1.2 - Prova prática à qual serão submetidos os concorrentes à vaga do cargo de Operador de Máquinas, que tenham participado da prova objetiva escrita, conforme se regra nas disposições da Seção III deste Capítulo.

4.1.3 - Prova prático-profissional, à qual serão submetidos os concorrentes à vaga de Procurador, que tenham obtido classificação na prova objetiva escrita, com aproveitamento (nota) igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do peso estabelecido para a respectiva prova, ou seja, nota igual ou superior a 6,00 (seis), conforme se disciplina nas disposições da Seção IV deste Capítulo.

4.1.4 - Avaliação de títulos à qual serão submetidos os concorrentes às vagas dos caros de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e de PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRAS - INGLÊS, que tenham conquistado classificação na prova objetiva escrita, com aproveitamento (nota) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), nos termos estabelecidos na Seção V deste Capítulo.

Seção II

Da Prova Objetiva Escrita

4.2 - A prova objetiva escrita terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos regrados no item "4.32", deste Edital e ser.

4.3 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 11 de março de 2012, nas dependências do Núcleo Escolar Municipal Vida e Alegria, localizado na à Rua Curitiba, 99, Bairro Alberto Meneghetti, na cidade de Formosa do Sul/ SC, com início às 9h, observadas as disposições do item "4.9", deste Edital.

4.3.1 - Se houver necessidade, em razão do número de candidatos inscritos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, será(ão) informado(s) outro(s) local(ais) para a realização das provas escritas. Essa informação, se necessária, constará no Edital que publicar a Homologação das Inscrições.

4.3.2 - No(s) local(ais) em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4 - As provas objetivas escritas, com duração de 03 (três) horas, constituídas de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", ou similar.

4.4.1 - As provas objetivas escritas, por cargo, terão a valoração (nota), conforme consta dos quadros seguintes:

a) Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

15

0,40

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

c) Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO, CONTADOR, PROCURADOR e MÉDICO.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

d) Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargos com avaliação de Títulos: PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS e de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Prova

Disciplina

No de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,10

2,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

2,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

Total de Pontos

5,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

7,00

4.4.2 - No ANEXO II consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas escritas, em cada um dos cargos em seleção.

4.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.1" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 -A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.7 -As questões da prova objetiva escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.8 - À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.1", acima.

4.8.1 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações dos itens "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.8.2 -A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.8.3 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.33" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Formosa do Sul/ SC);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.9 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.10 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10.1 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.11 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.9", "4.10" e "4.10.1", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.12 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.13 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.8.1", "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.14 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém, de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.15 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.16 -Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.17 -Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido (itens "4.3" e "4.9"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.10", combinado com as disposições do item "4.10.1" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) ausentar-se da sala de prova levando a grade de respostas e/ ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.15" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPod, iPhone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

4.1.8 - Também será excluído do Concurso Público o candidato que tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.19 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.20 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Concurso.

4.21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.22 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.23 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.24 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.22" e "4.23", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.33" deste Edital.

4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações estabelecidas neste Edital, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.26 - No dia da realização das provas objetivas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - alínea "a" do item "4.24"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar, a partir das 18h no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.27 - No dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, por intermédio do site www.formosa.sc.gov.br.

4.28 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos às vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública.

4.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo ou em concurso), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.30 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.31 -Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para o caso previsto no item "4.30", deste Capítulo.

4.32 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva Escrita:

4.32.1 - A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, observadas as disposições do item "4.32.3" deste Edital.

4.32.2 - Quanto ao caráter classificatório da prova objetiva escrita, observar-se-á:

a) para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO, CONTADOR e MÉDICO, somente serão classificados os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5,00 (cinco), restando os demais eliminados do certame;

b) para o cargo de PROCURADOR, somente serão classificados e estarão aptos à prova prático-profissional, os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 6,00 (seis), restando os demais eliminados do certame;

c) para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRAS - INGLÊS, somente serão classificados para a avaliação de títulos os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos), restando os demais eliminados do certame.

4.32.3 - Não terá caráter eliminatório ou classificatório a prova objetiva escrita para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, que serão submetidos à prova prática, na mesma data da realização daquela, no período vespertino.

4.32.4 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas dos itens "4.15" a "4.21", deste Edital.

4.33 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva escrita:

4.33.1 - No dia 20 de março de 2012, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, no auditório do Núcleo Escolar Municipal Vida e Alegria, localizado na à Rua Curitiba, 99, Bairro Alberto Meneghetti, na cidade de Formosa do Sul/ SC, com início às 13h3Omin e com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão do Concurso Público, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas. A data e horário e o local de abertura da sessão pública de que trata este item, será informado aos candidatos e aos demais interessados, por intermédio de Edital próprio, que será publicado no dia seguinte daquele determinado para a aplicação da prova objetiva escrita.

4.33.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, por intermédio da leitura eletrônica das grades de respostas.

4.33.3 - As provas serão corrigidas por intermédio de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.33.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos aos cargos em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Concurso Público e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.34 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.33 e seus subitens), não serão corrigidas as questões, ou as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

Seção III

Da Prova Prática

4.35 -À prova prática serão submetidos todos os concorrentes à vaga do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS que tenham participado da prova escrita.

4.35.1 - Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS a prova escrita terá peso de 50% (cinquenta por cento) e a prova prática os outros 50% (cinquenta por cento), obtendo-se a nota final pela média com a soma da nota da prova objetiva com a nota da prova prática dividindo-se por dois (média aritmética).

4.36 - A prova prática para os concorrentes à vaga do cargo Operador de Máquinas, será realizada no dia 11 de março de 2012, com início às 13h3Omin, na Garagem de Máquinas da Administração Municipal, sita à Pará, 80, Bairro Alberto Meneghetti, na cidade de Formosa do Sul/ SC.

4.37- Para a realização da prova prática, em local adequado e no endereço mencionado no item anterior, a Administração Municipal disponibilizará e as máquinas rodoviárias (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras, pá carregadeira) e tudo mais que for necessário à aplicação da mesma. Também serão disponibilizados materiais e equipamentos de proteção individual, para o uso dos candidatos, conforme a necessidade e a recomendação da medicina e segurança no trabalho. As máquinas estarão providos de todos os equipamentos e acessórios de uso obrigatório e de segurança, nos termos estabelecidos pela legislação de trãnsito e conforme as recomendações do fabricante.

4.38 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos, conforme os quesitos objetivos de avaliação que constam do ANEXO VI, deste Edital.

4.39 -A ordem de prestação da prova prática, individualmente é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição dos candidatos, em cada um dos cargos. Os candidatos aguardarão a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item "4.36", acima.

4.40 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.5.2", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita.

4.41 - Os candidatos assinarão a confirmação de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática. Ao final da avaliação individual, o formulário, também será visado pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no processo desta fase de avaliação.

4.42 - Será avaliado, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO VI, deste Edital. Cada concorrente às vagas dos cargos submetidos a esta prova, após assinada a confirmação de presença, nos termos do item "4.41", acima, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão do Concurso Público, dirigir-se-á ao veículo ou máquina, conforme o caso, os quais terão todos os acessórios de utilização obrigatória, inclusive com os equipamentos de proteção individual, e ser-lhe-á dispensado o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução de tarefas e para a avaliação dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais estão descritos no ANEXO VI, deste Edital.

4.43 - Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão do Concurso Público e, ainda, dos candidatos que assim o desejarem.

4.44 - Para a segurança do processo de aplicação das provas práticas, todo o processo será filmado e será constituído um arquivo magnético das imagens, que, ao final, formará peça do processo do Concurso Público.

4.45 - O resultado da avaliação através da prova prática será publicado juntamente com a publicação do resultado da prova escrita, através de edital, com a listagem contendo as respectivas notas. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, nos endereços: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada à resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face dos critérios e das condições de realização dessa prova.

4.46 - Não fará a prova prática o candidato que por qualquer motivo:

a) não prestar a prova objetiva escrita;

b) não estiver presente no local, data e horário previsto no item "4.36" deste Edital;

c) não assinar a confirmação de presença ou não se identificar nos termos disciplinados no item "4.41" deste Edital.

Seção IV

Da Prova Prático-Profissional

4.47 - À prova prático-profissional serão submetidos os concorrentes à vaga do cargo de Procurador, que tenham obtido classificação na prova objetiva escrita, com nota mínima igual ou superior a 6,00 (seis), nos termos das disposições dos itens "4.1.4" e "4.32.2", "b", ambos deste Edital.

4.48 -A prova prático-profissional terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 1°de abril de 2012, das 13h30 às 17h30, nas dependências do Núcleo Escolar Municipal Vida e Alegria, localizado na à Rua Curitiba, 99, Bairro Alberto Meneghetti, na cidade de Formosa do Sul/ SC.

4.48.1 - Se houver alteração na data de realização da prova prático-profissional, os concorrentes classificados à esta serão comunicados através de edital próprio, publicado nos sities www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.

4.49 - A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será constituída de duas partes:

4.49.1 - A primeira parte será a redação de peça profissional que valerá 8,00 (oito) pontos, exclusivamente, na área de Direito Administrativo e do seu correspondente Direito Processual, consoante conteúdo disposto no ANEXO III deste Edital.

4.49.2 - A segunda parte será constituída de 2 (duas) questões práticas, relacionadas ao Direito Administrativo, ambas discursivas, do tipo situações-problema, com valor de 1,00 (um) ponto cada uma.

4.50 -Aos concorrentes serão entregues o caderno definitivo de provas e um caderno de rascunho, e, em relação aos mesmos serão adotadas os seguintes procedimentos:

4.50.1 - Do Caderno Definitivo da Prova Prático-Profissional:

a) O caderno definitivo da prova prático-profissional, com espaço suficiente para a exposição e desenvolvimento da peça profissional e das questões práticas, será entregue com capa própria, na qual, além dos elementos de identificação do órgão e do concurso público terá local para a identificação do candidato, por intermédio do nome, documento de identidade e do número de inscrição e local para a sua assinatura.

b) Na capa do caderno de provas constará, também, um código identificador que estará impresso em todas as páginas do caderno definitivo desta prova.

c) Concluída a prova prático-profissional, o candidato entregará o caderno à coordenação da prova, em cada uma das salas, que na sua presença, destacará a capa do caderno.

d) Findo todo o trabalho, na presença da Comissão do Concurso Público, de prepostos da empresa responsável por sua execução e dos três últimos candidatos a concluírem a prova, as capas e os cadernos, serão acondicionados em envelopes separados, com identificação própria, que serão devidamente lacrados e rubricados pelos presentes.

e) O(s) envelope(s) contendo a parte interna do caderno da prova prático-profissional, somente terá(ão) o lacre rompido na instalação da banca de correção das provas.

f) O(s) envelope(s) contendo a capa dos cadernos da prova prático-profissional, somente será(ão) aberto(s) após a correção das provas (peça profissional e questões práticas), quando será feita a identificação dos cadernos definitivos.

g) O procedimento previsto na alínea anterior (f) ocorrerá em audiência pública, previamente convocada, por intermédio de Edital específico.

4.50.2 - Do Caderno de Rascunho da Prova Prático-Profissional:

Ao concluir e entregar o caderno definitivo da prova prático-profissional, adotadas as providências necessárias (alíneas "a" e "c" do item "4.50.1"), ao candidato será permitido levar o caderno de rascunho.

4.51 - O Caderno definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova prático-profissional.

4.52 - As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.53 - O candidato portador de necessidades especiais que solicitar condição especial para a realização da prova, deverá proceder nos termos próprios já detalhados para a realização da prova objetiva escrita.

4.54 -Ao candidato será atribuída nota zero na peça profissional e nas questões práticas, se os textos não atender ao conteúdo em avaliação, se não houver texto, ou se o texto for manuscrito em letra ilegível, ou grafada por meios não previstos neste edital, especialmente, se não respeitada a norma do item "4.52" deste Edital. Também receberá nota zero o candidato que, por qualquer meio, possibilite sua identificação nas páginas destinadas à peça profissional e às questões práticas.

4.55 - O candidato deverá ler e obedecer todas as instruções impressas no caderno da prova prático-profissional, inclusive às relacionadas à extensão máxima do texto da redação da peça profissional e do texto de respostas das questões práticas. O candidato que não observar a extensão máxima dos textos receberá nota 0 (zero).

4.56 - Candidato que rasurar a numeração das páginas ou o código identificador impresso nas mesmas, será sumariamente eliminado do processo de seleção de que trata este Concurso Público.

4.57 - Se na peça profissional ou nas questões práticas houver a necessidade ou a exigência de identificação e assinatura, o candidato utilizará apenas o termo "ADVOGADO". Ao texto que contenha outra assinatura, identificação profissional ou número de registro junto à ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será atribuída nota 0 (zero).

4.58 - Na elaboração da peça profissional ou na redação dos textos de resposta das questões práticas, o candidato deverá incluir todos os dados necessários, sem, contudo, possibilitar condições ou elementos de sua identificação, devendo utilizar a seguinte exemplificação "Comarca ...", "Município ...", Data ...", "Advogado ...", "OAB ...", etc. A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto (na peça profissional ou nas questões práticas) acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

4.59 - Para a prova prático-profissional, serão aplicadas as mesmas normas estabelecidas nos itens "4.15", "4.16" e "4.17", deste Edital.

4.59.1 - Os materiais e procedimentos permitidos para consulta durante a realização da prova prático-profissional estão identificados no ANEXO IV deste Edital.

4.60 - O espelho com a valoração dos itens relevantes para a correção constará, minuciosamente, detalhado no caderno da prova prático profissional e orientará a banca de correção das provas.

4.61 - A prova prático profissional será corrigida por três profissionais do Direito, sem que um saiba da nota atribuída pelos demais, e sem que os três saibam ou identifiquem a que candidato a prova pertença.

4.61.1 - Recebidas as notas atribuídas em cada uma das correções, observado o peso atribuído, nos termos dos itens "4.49.1" e 4.49.2", deste Edital, será calculada a média, em cada caso, e apurado o resultado individual da prova prático-profissional.

4.62 - Corrigidas as provas, em audiência pública, previamente convocada, por edital específico, haverá a identificação dos cadernos de provas, consoante previstos nas alíneas "f" e "g", do item "4.50.1" deste Edital.

4.63 - O resultado da prova prático-profissional será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios, www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br, a publicação ocorrerá no dia subsequente daquele em que for realizada a audiência pública de que trata o item anterior (4.62).

4.63.1 - Na mesma data da publicação do resultado da prova prático-profissional, serão disponibilizados, na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC os espelhos individuais de cada candidato submetido à esta avaliação.

4.63.2 - Também, na mesma data referida no item anterior (4.63.1) serão disponibilizadas, na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, copia dos textos relativos à peça profissional e às questões práticas da prova prático-profissional.

4.64 - Os recursos em face do resultado e procedimentos da prova prático-profissional obedecerão às normas previstas no Capítulo VII, deste Edital.

Seção V

Da Avaliação de Títulos

4.65 - Para participar da avaliação de títulos, os candidatos às vagas dos cargos identificados no item "4.47", no dia 22 de fevereiro de 2012, no horário normal de expediente - das 8h às 11 h3Omin e das 13h30 às 17h, entregarão, na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul, sita na Rua Antonio Cella, 173, centro, na cidade de Formosa do Sul/ SC, no horário normal de expediente do órgão, os documentos necessários à avaliação de títulos, conforme se disciplina nesta sessão.

4.65.1 - Os documentos para a avaliação de títulos poderão ser, também, encaminhados, através dos correios, diretamente à Empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, desde que recebidos até às 17h dos dia 27 de fevereiro de 2012, no seguinte endereço:

SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME
Av. Plínio Arlindo de Nês, 1484 -sala 205 -centro
89825-000 -Xaxim/ SC.

4.65.2 - Os documentos serão entregues na Prefeitura Municipal (item 4.65), em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação da pessoa responsável pela recepção dos mesmos.

4.65.3 - Se encaminhados à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, nos termos do item "4.65.1", via postal, os documentos necessários à avaliação de títulos serão enviados em cópia autenticada em cartório próprio.

4.66 - Os documentos para a avaliação de títulos serão relacionados e identificados em formulário próprio que guardar conformidade com o ANEXO V deste Edital.

4.67 - À avaliação de títulos, com peso 3,00 (três inteiros), serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA -INGLÊS, que na prova escrita, após julgados os eventuais recursos interpostos em face do resultado da mesma, tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota (na prova escrita) igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos).

4.68 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos, consoante consta do quadro seguinte:

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira -Inglês.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Especialização

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos)

Pós-graduação

0,60

Mestrado

0,90

Doutorado

1,00

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,10 pontos (dez centésimos) para cada certificado de curso com carga horária mínima de 20 horas, limitado a cinco certificados.

0,50 (meio ponto)

4.68.1 -As especializações de que se menciona no quadro acima, na alínea "a" devem ser relacionadas às atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo.

4.68.2 - Os cursos de capacitação e atualização profissional de que se menciona no quadro acima, na alínea "b" devem guardar relacionamento às atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo.

4.69 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado no quadro do item anterior, será de 3 (três) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.

4.70 - Para fins deste Concurso Público, a comprovação de especialização(ões), somente serão considerados os diplomas emitidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, para essa modalidade educacional. Não serão aceitos atestados ou declarações de conclusão dos cursos de especialização. Os diplomas ou comprovantes de frequência em cursos de especialização, não serão aproveitados para fins da apuração de pontos relacionados à capacitação e atualização profissional.

4.71 - Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação e atualização profissional e outros que não se enquadrem na modalidade de especialização, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ ou atualização profissional, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados no quadro do item "4.68" deste Edital. Para fins deste Concurso Público, somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 8 (oito) horas.

4.72 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

4.73 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

4.74 - O resultado da avaliação de títulos será divulgado, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos em face do resultado das provas escritas. Somente se fará a avaliação de títulos dos concorrentes às vagas dos cargos identificados no quadro do item "4.68", que na prova escrita tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento. A divulgação do resultado da avaliação de títulos se dará por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final e, por conseguinte, o resultado deste Concurso Público, será:

5.1 - A nota da prova escrita para os concorrentes às vagas dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO, CONTADOR e MÉDICO, que tenham obtido, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 - A média aritmética da soma da nota da prova objetiva escrita à nota da prova prático-profissional, para os concorrentes à vaga do cargo de PROCURADOR, exclusivamente para aqueles que tenham obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis), na primeira, independentemente do resultado desta média.

5.3 - A média aritmética da soma nota da prova escrita à nota da prova prática, para os concorrentes à vaga do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, que obtiverem, média igual ou superior a 5 (cinco), nos termos do item "4.35.1, deste Edital

5.4 - A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para o concorrente às vagas dos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA -INGLÊS, para aqueles que tenham logrado classificação na prova objetiva escrita, nos termos das disposições da alínea "b" do item "4.32" deste Edital.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 -A Nota Final corresponderá à:

a) nota da prova escrita para os concorrentes às vagas dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO, CONTADOR e MÉDICO, que tenham obtido, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

b) média aritmética da soma da nota da prova objetiva escrita à nota da prova prático-profissional, para os concorrentes à vaga do cargo de PROCURADOR, exclusivamente para aqueles que tenham obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis), na primeira, independentemente do resultado desta média aritmética.

c)média aritmética da soma nota da prova escrita à nota da prova prática, para os concorrentes à vaga do cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, que obtiverem, média igual ou superior a 5 (cinco).

d) nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para o concorrente às vagas dos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS, para aqueles que tenham logrado classificação na prova objetiva escrita, com nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos), independentemente do resultado desta adição.

6.1.1 - Somente constará no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final deste certame, os candidatos que obtiveram notas mínimas apuradas nos termos das alíneas do item anterior (6.1)

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso Público.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 -O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova objetiva escrita, para aqueles que forem submetidos, também, à prova prático-profissional, à prova prática ou à avaliação de títulos.

6.3.3 - O candidato que obtiver maior nota na prova prático-profissional para aqueles que concorrem à vaga do cargo de Procurador.

6.3.4 - O candidato que obtiver maior nota na prova prática para aqueles que concorrem à vaga do cargo de Operador de Máquinas.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva.

6.3.7 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades da prova objetiva.

6.3.8 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática da prova objetiva.

6.3.9 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na avaliação de títulos, para os concorrentes aos cargos a quem se aplica esta modalidade de avaliação; ou

b) será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital, publicado e comunicado pessoal aos empatados, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos dos das alienas do item "6.1" deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, e na internet por intermédio dos sítios: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.12", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 -Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 -Quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova objetiva escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, nos termos do item "4.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos das provas objetivas - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Das condições, quesitos e outros fatores e problemas relacionados à aplicação da prova prática, no prazo previsto no item "7.2" deste Edital.

7.5 - Do resultado das provas objetivas escritas, do resultado da prova prático-profissional, do resultado da prova prática e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, por intermédio do sítios (sites) www.sccursosetreianemtnos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas objetivas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.8 - Os recursos em face de critérios e das condições de avaliação da prova prática deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso Não serão conhecidos recursos em face das provas práticas ou de seus quesitos de avaliação, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente.

7.9 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova escrita, da prova prática, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.10 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.11 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores:

a) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1", deste Edital;

b) em até 4 (quatro) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", "7.3", "7.4" "7.5", deste Edital.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 -Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.

7.17 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Escritas, da Prova Prática, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.

7.18 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam do ANEXO VII-A, ANEXO VII-B, ANEXO VII-C, ANEXO VII-D, deste Edital.

7.19 -Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.20 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Formosa do Sul/ SC.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em concurso obedecerá, também, às disposições do item "2.4", deste Edital.

9.2 - Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 -A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Sul/ SC e Instrução Normativa n° TC-11/ 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições dos cargos, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

h) exclusivamente para os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde, que deverão comprovar residência na área de abrangência da micro área a que se inscreveu, desde a data de publicação deste edital;

i) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Sul/ SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Concurso Público.

9.4.2 -A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Sul/ SC.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

10.3 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei ocorrerão apenas após a conclusão do estágio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XI DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

12.5 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura nos cargos contemplados neste Edital. A classificação (além do número de vagas) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.6 - Não haverá novo Concurso Público para os desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.7 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, análise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.8 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação. Na internet as publicações ocorrerão por intermédio dos seguintes sites: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do item "4.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.13 -A Administração Municipal de Formosa do Sul/ SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/SC, telefone (49) 3343-0010, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br ou www.formosa.sc.gov.br ou, ainda, pelo e-mail, sc(*ccursosetreinamentos.com.br.

12.16 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO 1 - Descrição das atribuições dos cargos, nos termos da legislação municipal vigente;

b) ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas escritas;

c) ANEXO III - Conteúdo Programático para a Prova Prático-Profissional (exclusiva aos concorrentes à vaga do cargo de Procurador);

d) ANEXO IV - Materiais e Procedimentos Permitidos e não Permitidos para Consulta na Prova Prático-Profissional (exclusiva aos concorrentes à vaga do cargo de Procurador);

e) ANEXO V - Formulário para Relação e Identificação de Documentos para a Avaliação de Títulos;

f) ANEXOS VI - Critérios e Quesitos Objetivos para a Prova Prática (exclusiva para os concorrentes à vaga do cargo de Operador de Máquinas);

g) ANEXOS VII-A, VII-B, VII-C e VI I-D - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VII, deste Edital;

h) ANEXO VIII - Demonstrativo do valor a ser pago a título de taxa de inscrição;

i) ANEXO IX - Cronograma detalhado das fases do Concurso Público.

12.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo/ SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa do Sul/ SC, em 11 de janeiro de 2011.

JORGE ANTONIO COMUNELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO
(nos termos da Legislação Municipal)

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO:

- Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; . Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

- Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; .Controlar e arquivar publicações oficiais; .Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; .Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; .Atender usuários da biblioteca;

- Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, etc; .Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

- Receber e transmitir ao superior mensagens recebidas; .Executar outras tarefas correlatas às descrições acima.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS:

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; .Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; .Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, moto niveladoras, tratores, pás carregadeiras e similares; .Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; .Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; .Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; .Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; .Executar outras tarefas afins.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

- Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; .Aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; .Preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; .Executar curativos, usando seus conhecimentos e/ ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; .Auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; .Administrar medicamentos por via oral e/ ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; .Observar os cuidados universais em proteção individual; .Cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; .Executar outras tarefas afins. .Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; .Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; .Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; .Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; .Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; .Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; .Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; .Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; .Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; .Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; .Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; .Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); .Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e .Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. .Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; .Aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; .Preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; .Executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; .Auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia;

- Administrar medicamentos por via oral e/ ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; .Observar os cuidados universais em proteção individual; .Cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho.

Cargo: NUTRICIONISTA:

a) proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas da educação; b) realizar análise de carências nutricionais e alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; c) proceder ao controle de estoque, do preparo, da conservação e da distribuição de alimentos; d) contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; e) zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; f) cumprir o código de ética profissional; g) organizar cardápios e elaborar dietas; h) atuar como responsável técnica da merenda servida nas escolas municipais, desenvolvendo todas as atribuições constantes na legislação federal; i) participar da equipe multidisciplinar, quando convocada, para auxiliar no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; j) participar da política de saúde do município, sempre que for convocada, para auxiliar nos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; k) outras atividades relacionadas ao Programa de Alimentação Escolar (PAE), em observância as disposições estabelecidas em Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas.

Cargo: FARMACÊUTICO:

- Aviar, classificar e arquivar receitas; .Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; .Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; .Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;

- Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados; .Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; .Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas. .Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; .Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência; .Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades; .Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização; .Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios; Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal; .Realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais; .Executar outras atividades semelhantes.

- Zelar pela conservação do patrimônio público; .Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito. .Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; .Manter seu local de trabalho organizado; .Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

Cargo: CONTADOR:

- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

- Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; .Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; .Elaborar registros de operações contábeis; .Organizar dados para a proposta orçamentária; .Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; .Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária; .Controlar empenhos e anulação de empenhos; .Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; .Assinar balanços e balancetes; .Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; .Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; .Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica-contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; .Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; .Fornecer dados estatísticos de suas atividades; .Apresentar relatório de suas atividades; .Desempenhar outras tarefas semelhantes.

Cargo: PROCURADOR:

- Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico- especializados da categoria; .Emitir pareceres de natureza jurídica.

- Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral. .Lavrar a analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos. .Representar a instituição em juízo. .Assistir as reclamatórias trabalhistas movida por funcionários ou ex- funcionários;

- Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações jurídicas.

- Acompanhar as publicações de natureza jurídica especialmente as ligadas às atividades do órgão. .Elaborar anteprojetos de leis, decreto-lei, decretos, regulamentos, portarias e normas internas. .Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional. .Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias; .Desempenhar outras atividades semelhantes.

Cargo: MÉDICO:

- Realizar atendimento ambulatorial; . Participar dos Programas de atendimento a população atingida por calamidade pública; . Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação, saneamento e outros programas; . Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; . Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de epidemias na área respectiva; . Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde; . Emitir laudos e pareceres quando solicitado; . Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam aos interesses da instituição; . Fornecer dados estatísticos de suas atividades; . Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; . Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; . Prestar à clientela assistência médica especializada, através de: - diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias, educação sanitária; . Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; . Desempenhar outras atividades afins.

Cargo: PROFESSOR - Todas as habilitações em concurso:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

f)Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

h) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

i) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

j) Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

l) Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

1 - Cargos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e OPERADOR DE MÁQUINAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008).

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Formosa do Sul/ SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Formosa do Sul/ SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1° grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da Estratégia de Saúde da Família - ESF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198, Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - ESF, especialmente a Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e da Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde) e de outras normas aplicáveis á operacionalização da estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde; conhecimentos sobre a forma de abordagem e visitas às famílias da micro área; conhecimentos das orientações, manuais e outras publicações do Ministério da Saúde para as ações dos Agentes Comunitários de Saúde (Manual de anemia falciforme para agentes comunitários de saúde, O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue, O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos, Os Dez Passos para a Alimentação Saudável da Crianças Menor de 02 anos - Instrumento de apoio ao trabalho domiciliar do Agente Comunitário de Saúde, Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde, todos disponíveis em www.saude.gov.br); conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos acerca da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da micro área de atuação; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, em serviços de infraestrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infraestrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.2. Cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público em seleção (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008).

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Formosa do Sul/ SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Formosa do Sul/ SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE ADMINISTRATIVO: Conhecimentos básicos de normas de direito administrativo, especialmente as constitucionais relacionadas à Administração Pública; legislação e operacionalização de recursos humanos na administração pública - definições de agentes públicos, agentes políticos, servidores empregados públicos, distinção entre cargo, função e emprego público; formas e modalidade de provimento de cargos e funções na Administração Pública; formas e espécies de remuneração, sua fixação e revisão geral anual; estágio probatório; princípios constitucionais aplicados á Administração pública, definições, aplicação compulsória; disposições da Lei Orgânica do Município de Formosa do Sul/ SC, relacionadas competências municipais e à administração pública municipal; normas relacionadas às licitações e aos contratos administrativos, especialmente a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; normas de responsabilidade fiscal - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; patrimônio público municipal, conservação, inventário e manutenção; concessão de bens e serviços públicos - Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; conhecimento de outra legislação aplicável à Administração Pública; noções sobre a elaboração de normas públicas e do processo administrativo municipal; conhecimento das leis municipais que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Sul/ SC; índices e limites com gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino (educação) e em ações e sérvios públicos de saúde; redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; normas de redação oficial, seguindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivi_03/manualRedPR2aEd.pdf) conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; normas de tratamento em comunicações oficiais; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinai em crianças, e adultos), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; conhecimento acerca da atuação e das atribuições dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde da família; controle de epidemiologias e moléstias gerais; infecção e desinfecção de instalações ambulatoriais e de equipamentos utilizados nas ações e serviços públicos de saúde; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; alimentação, nutrição e aleitamento materno; combate, controle e educação em DST/ AIDS; programas preventivos de saúde pública, operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal n° 8.080/ 90 e Lei Federal n° 8.142/ 90) e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 156 a 159), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde- SUS aplicadas e de obediência em saúde pública; Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3 - Cargos: NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO, CONTADOR, PROCURADOR e MÉDICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Formosa do Sul/ SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Formosa do Sul/ SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

NUTRICIONISTA: Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; conhecimentos de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimento da legislação e normas de saúde pública, especialmente, Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde-SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/ 90 e Lei Federal n° 8.142/ 90); Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FARMACÊUTICO: Conhecimentos técnicos relacionados à formação técnico profissional e ás atribuições do cargo, no âmbito da saúde pública; assistência Farmacêutica nos diversos níveis de complexidade; papel do Farmacêutico frente à Política Nacional de Medicamentos (PNM) e Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); atuação do Farmacêutico na atenção básica à saúde e na Estratégia de Saúde da Família; medicamentos: conceitos, classificação, uso racional, formas farmacêuticas; gerenciamento de medicamentos e produtos de uso hospitalar; Sistemas de Distribuição de Medicamentos; quimioterapia: central de quimioterapia, manipulação e administração; higienização e sanitização: importância, conceitos, seleção e preparação de produtos; farmacoeconomia, farmacoepidemiologia e farmacovigilância; uso racional de Antimicrobianos; farmacotécnica; formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação, preparação e acondicionamento; sistemas de liberação de fármacos; manipulações estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, citotóxicos, colírios e medicamentos parenterais; aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; imunologia; neoplasias; hematologia; parasitologia; biologia e microbiologia; bioquímica; boas práticas de manipulação em farmácia; análise de fármacos e medicamentos; patologia; análise famacopéica; farmacologia; estabilidade de medicamentos e determinação de prazo de validade; cálculos em farmácia; Vigilância Sanitária: medicamentos sujeitos a controle especial, controle de resíduos; Farmacologia Clínica, Farmacodinâmica, Farmacocinética: vias de administração; fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo, sistema cardiovascular; sistema endócrino; fármacos antiinflamatórios; antimicrobianos; antineoplásicos e fármacos utilizados no tratamento de tuberculose, hanseníase e AIDS. Interações medicamentosas e Reações Adversas; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 156 a 159), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/ 90 e Lei Federal n° 8.142/ 90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

CONTADOR: Conhecimentos da legislação aplicável à contabilidade pública, à gestão fiscal e ao planejamento orçamentário e relativa à normas de Direito Financeiro, de conhecimento do profissional de contabilidade com atuação em órgãos da administração pública em geral e da administração municipal, notadamente: Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e suas respectivas alterações; Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e suas respectivas alterações; Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente as matérias constantes nos seguintes dispositivos: art. 163 a 169, art. 198, art. 212 e art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Orgânica do Município de Formosa do Sul/ SC, especialmente as matérias que tratam de finanças, orçamentos, controle interno e externo, tributação, saúde e educação, remuneração dos agentes políticos, despesas com pessoal, duodécimo e outras de interesse do Direito Financeiro; Lei Complementar Estadual n° 202, de 15 de dezembro de 2000, que Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do (ex) Ministério do Orçamento e Gestão (atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), que atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso 1 do § 1° do art. 2° e o § 2° do art. 8°, ambos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais; Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que Dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas alterações; Procedimentos Contábeis Orçamentários da 2' edição do Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP - Volume 1, aprovado pela Portaria Conjunta n° 2, de 6 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro nacional e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Procedimentos Contábeis Patrimoniais - Volume II, Procedimentos Contábeis Específicos - Volume III e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - Volume IV, aprovados pela Portaria n° 467, de 6 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional; Conhecimentos de outras normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, inclusive E­SFINGE e decisões em prejulgados; conhecimentos inerentes ao Sistema de Informações da Secretaria do Tesouro Nacional - SISTN; Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIPOS e Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação - SIOPE; Planejamento público; procedimentos de efetivação da despesa pública e da realização da receita pública; Conhecimentos sobre sistemas de execução e controle orçamentário, financeiro, patrimonial e compensado; Limites constitucionais e legais que devem ser observados pela Administração Municipal de ambos os Poderes em geral e do Poder Legislativo Municipal, de modo especial; Conhecimentos inerentes legislação orçamentária - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; Conhecimentos acerca da exigência constitucional e legal de sistema de controle interno no Município e atuação do controle interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Controle externo, a cargo da Câmara Municipal de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado; Ouros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo, Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

PROCURADOR: Conhecimentos relacionados à formação e à atuação técnico profissional, especialmente nas áreas de maior interesse da Administração Municipal. Princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro - princípios expressos e implícitos. Competência e autonomia do Município à luz das disposições constitucionais vigentes; Organização Administrativa. Servidores Públicos - agentes públicos, classificação dos agentes públicos; cargos e empregos públicos; natureza e formas de provimentos de provimento dos cargos, empregos e funções públicas; normas constitucionais sobre pessoal na Administração Pública; normas relativas à remuneração de servidores e de agentes públicos municipais (normas expressas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município); Atos Administrativos; procedimentos e processos administrativos; Licitações, contratos administrativos e convênios (Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 - arts. 42 a 49) Concessões e Permissões de serviços públicos (Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995); responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000); Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992; desapropriação (Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941); Legislação e política urbana (Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, Lei Estadual n° 6.063, de 24 de maio de 1982); Direito Tributário - normas tributárias, competência tributária do Município e tributos e impostos municipais; Dívida ativa e execução fiscal; Responsabilidades dos Prefeitos e Vereadores nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967. Crimes contra a Administração Pública e crimes contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940). Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; Direito Constitucional - constitucionalismo, classificação das constituições, hermenêutica constitucional, normas constitucionais, poder constituinte, eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, controle de constitucionalidade, organização do estado, federação, repartição de competências, poder legislativo, poder executivo, poder judiciário, direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e coletivos, remédios constitucionais, mandado de segurança, ação popular, princípios constitucionais, responsabilidade civil do estado, precatório; Processo civil - dos atos processuais, procedimento ordinário, recursos, execução contra a fazenda pública; Direito Civil - pessoas jurídicas, do empresário, sociedade empresária, posse, propriedade; Direito Eleitoral - direitos políticos; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/ 90 e Lei Federal n° 8.142/ 90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

4 - Cargos: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Formosa do Sul/ SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Formosa do Sul/ SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos Gerais e Legislação Educacional:

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao art. 168);

- Lei Orgânica do Município de Formosa do Sul/ SC (disposições relacionadas à Educação);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.772, de 09 de janeiro de 2001;

- Lei do Plano Municipal de Educação - Lei Municipal n° 1.779, de 19 de dezembro de 2008;

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

Conhecimentos Específicos relacionados à Habilitação:

EDUCAÇÃO FÍSICA:

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/ Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/ espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/ qualidade de vida.

LÍNGUA ESTRANGEIRA -INGLÊS:

Relação com outras culturas; palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; contextualização das palavras com vários significados; produção textual a partir de situações do cotidiano.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 - Princípios (expressos e implícitos), fontes e interpretação. 2 - Atividade e estrutura administrativa. Organização administrativa brasileira. 3 - Poderes administrativos: poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder, vinculação e discricionariedade. Poder hierárquico. Poder disciplinar e processo administrativo disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. 4 -Atos administrativos: conceito, atributos, classificação, espécies, extinção. 5 - Licitações, contratos administrativos e convênios. 6 - Serviços públicos. Serviços delegados, consórcios. 7 - Agentes públicos: espécies, regime jurídico, direitos, deveres e responsabilidades. Sindicância e Processo Administrativo em face da responsabilidade e dos deveres dos servidores e dos empregados públicos. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n° 17, de 22 de dezembro de 2006). 8 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores: Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967. 9 - Direito Tributário Municipal. 10 - Domínio público: afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, utilização dos bens públicos pelos particulares. 11 - Intervenção estatal na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação, tombamento. 12 - Intervenção estatal no domínio econômico: repressão ao abuso do poder econômico. 13 - Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle externo a cargo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, controle judiciário e a ação do Ministério Público. A Administração em juízo. 14 - Improbidade administrativa: Lei 8.429, de 22 de junho de 1992. 15 - Abuso de autoridade: Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965. 16 - Responsabilidade civil do Estado: previsão, elementos, excludentes, direito de regresso. 15 -A prescrição no direito administrativo. 17 - Aplicabilidade das leis de processo Administrativo: direito de petição, recursos administrativos, pareceres. 18 -Ações constitucionais: mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data, habeas corpus, ação popular, ação civil pública. 19 - Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação, exceções, reconvenção. Provas. Recursos. Cumprimento de sentença e processo de execução. Tutelas de urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.

ANEXO IV

1) MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL:

a) Constituição Federal não comentada, não anotada e não comparada.

b) Constituição do Estado de Santa Catarina não comentada, não anotada e não comparada.

c) Lei Orgânica do Município de Formosa do Sul não comentada, não anotada e não comparada.

d) Códigos, inclusive sua legislação introdutória, não comentados, anotados ou comparados, admitida a presença de remissão a artigos, a leis (inclusive à Constituição Federal), súmulas e jurisprudência.

d) Legislação Federal não comentada, não anotada e não comparada (encadernada ou não).

e) Legislação Estadual não comentada, não anotada e não comparada (encadernada ou não).

f) Legislação Municipal não comentada, não anotada e não comparada (encadernada ou não).

g) Normas de Tribunais e Conselhos.

h) Súmulas e pré-julgados.

i) Decretos, Portarias, Resoluções e Instruções Normativas, não comentadas, não anotadas e não comparadas (encadernadas ou não).

Somente será admitida a apresentação impressa, sem qualquer anotação não impressa, admitindo-se, porem, a presença de marcadores de páginas e de sinalizações feitas com marca texto.

2) MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PROIBIDOS:

a) Códigos comentados, anotados ou comparados.

c) Leis e outras normas (decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, etc.) comentadas, anotadas ou comparadas.

d) Jurisprudências.

e) Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

f) Impressos da Internet (exceto das leis extraídas de sities ou links próprios para a publicação oficial da legislação, dos entes federativos (União, Estado, Município).

g) Leis do Distrito Federal, de Estados ou Municípios, que não sejam do Estado de Santa Catarina ou do Município de Formosa do Sul.

h) Informativos de Tribunais, ou de quaisquer outros órgãos públicos ou não. I) Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.

j) Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

k) Legislação e súmulas comentadas, anotadas ou comparadas.

Além das proibições acima, os candidatos devem observar as normas do item 4.59, deste Edital. ANEXO V

FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

(exclusivo para as habilitações do cargo de Professor)

Nome do Candidato:
______________________________________________________________________________________

Cargo:
______________________________________________________________________________________

Inscrição n° (preenchimento pela empresa)______________________________________________________

I -Títulos de NÍVEL DE ESCOLARIDADE
(identificar o curso e instituição)

1. ( ) Conclusão de Doutorado coerente com as atribuições do cargo:
_______________________________________________________________________________________

2. ( ) Conclusão de Mestrado coerente com as atribuições do cargo:
_______________________________________________________________________________________

3. ( )Conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, que tenha sido aprovado, coerente com as atribuições do cargo:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

4. ( ) Frequência em cursos de graduação, nas respectivas áreas, exclusivamente aos que se inscreverem às vagas dos cargos de Agente de Informática e de Técnico em Enfermagem.

 

II - Títulos de CAPACITAÇÃO (identificar o curso e instituição)

Identificação Completa dos Títulos - Participante em Cursos ,Seminários, Simpósios Congressos e outros de Capacitação, Atualização ou Treinamento Profissional. (identificar o curso e a instituição promotora e carga horária)

Nº Horas

  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais (em original somente a certidão de matrícula e frequência e os atestados de tempo de serviço) anexadas ao presente.

_________________/SC, em _____/____/____

__________________________________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento dos Documentos ou pela conferência dos Documentos Recebidos via postal

Importante:

1) Entregar este documento já preenchido e acompanhado das cópias dos documentos, juntamente com os originais, na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC, no dia 22 de fevereiro de 2011, no horário das 8h às 1 1 h3Omin e das 13h3Omin às 17h;

2) Se este formulário e os documentos nele relacionados forem encaminhados à empresa responsável pela operacionalização do Concurso Público via postal, somente serão considerados os recebidos, na empresa, ou seja entregues pelos Correios, até às 17h do dia 27 de fevereiro de 2012. As cópias dos documentos devem estar autenticadas em cartório próprio.

ANEXO VI

PROVA PRÁTICA OPERADOR MÁQUINAS CRITÉRIOS OB3ETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas dos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS considerará os seguintes critérios objetivos:

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

CONCEITO(1)

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Tratores de Pneus e em Máquinas Rodoviárias, inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de temperatura, de pressão, de combustíveis, óleos lubrificantes e hidráulicos.

 

4. Verificação das condições dos pneus ou do sistema rodante.

 

5. Início de Operação- partida e "arranque".

 

6. Observância à segurança do operador, da máquina, das pessoas e bens próximos ao local de operação - no início da operação.

 

7. Observância às regras e recomendações de "Operação Defensiva"

 

8. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação - durante à operação.

 

9. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

10. Habilidade para operação e qualidade dos serviços executados.

 

11. Agilidade, regularidade e atendimento às exigências e condições de operação em tarefas que lhe são determinadas.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

(1) Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "5" (cinco).

ANEXO VII -A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO N°002/2011

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL/SC.

Recurso em Face do Resultado da Análise, da Homologação ou não Homologação das Inscrições

Identificação do Candidato _________________________________________________________________

Nome: ________________________________________________

N° da Inscrição: ___________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 20__.

_______________________________
Assinatura do recorrente

ANEXO VII-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA, DE SUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

CONCURSO PÚBLICO N°002/2011

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL/SC

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou dos Gabaritos

( ) Gabarito

N° da Questão __________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ______ de ________________ de 20 .

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO VII-C

MODELO DE RECURSO, EM FACE DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

CONCURSO PÚBLICO N°00/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL/SC.

Recurso em Face dos Critérios e Condições de Aplicação da Prova Prática

Cargo:________________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: _____ de _________________ de 20

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO VII-D

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO, (revisão) DA PROVA OBJETIVA ESCRITA, DO RESULTADO DA PROVA PRATICA, DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONCURSO PÚBLICO N°002/2011

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL/SC

Recurso em face do(a)

( ) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Prova Prática (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Avaliação de Títulos

( ) Resultado Final

( )Classificação Final

Identificação do Candidato: ________________________________________________________________

Nome: _____________________________________________________

N° Inscrição:_________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

___________________________, ___ de ______________ de 20__.

__________________________________________
Assinatura do Recorrente

ANEXO VIII

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR A SER RECOLHIDO PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Agente Comunitário de saúde

30,00

Agente Administrativo

35,00

Professor de Língua Estrangeira -Inglês

40,00

Operador de Máquinas

Técnico em Enfermagem

Nutricionista

50,00

Professor de Educação Física

60,00

Farmacêutico

80,00

Contador

Procurador

Médico

130,00

Preenchido o Formulário Eletrônico de Inscrição emitir o boleto bancário para ser pago, preferencialmente, no Banco do Brasil S/ A, conforme orientações que dele constarem,ou em qualquer outra agência ou posto de instituição bancária.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DAS FASES E OCORRÊNCIAS DO CONCURSO PÚBLICO

Fase ou Ocorrência que mereça destaque

Data/Período

Publicação do Edital

11 de janeiro de 2012

Inscrições "on-line", exclusivamente no site: www.sccursosetreinamentos.com.br.

23 de janeiro de 2012 a 22 de fevereiro de 2012.

Encaminhamento dos laudos dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE (deficientes).

Até 22 de fevereiro de 2012.

Entrega de documentos para a Avaliação de Títulos - na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul.

22 de fevereiro de 2012.

Data limite para recebimento dos documentos destinados à Avaliação de Títulos - na Empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. (encaminhados pelo correio).

27 de fevereiro de 2012.

Data limite para recebimento dos laudos dos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) na Empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. (encaminhados pelo correio).

Homologação das Inscrições, com publicação em www.sccursosetreinamentos.com.br e em www.formosa.sc.gov.br.

29 de fevereiro janeiro de 2012.

Recursos da homologação das inscrições.

1, 2 e 5 de fevereiro de 2012.

Data limite para solicitação de condições especiais para a realização das provas objetivas escritas.

5 de março de 2012.

Publicação das decisões dos recursos interpostos em face da homologação das inscrições(1).

6 de fevereiro de 2012.

Publicação definitiva das Inscrições(1).

Aplicação das Provas Objetivas Escritas.

11 de março de 2012 - 9h (presença dos candidatos até às 8h30min.

Aplicação das Provas Práticas

11 de março de 2012 -13h3Omin

Publicação de Gabaritos, no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

11 de março de 2012 -18h

Disponibilização de Exemplares dos Cadernos de Provas, na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul/ SC.

12 de março de 2012.

Publicação de Gabaritos, no site www.formosa.sc.gov.br.

Recursos em face das questões e dos gabaritos das provas objetivas escritas.

13 a 15 de março de 2012.

Recursos em face dos critérios e condições da realização das provas práticas.

Publicação das decisões dos recursos interpostos em face das questões e dos gabaritos das provas objetivas escritas e das provas práticas(').

20 de março de 2012.

Correção eletrônica das provas objetivas escritas, em audiência pública, auditório do Núcleo Escolar Municipal Vida e Alegria, na cidade de Formosa do Sul/ SC.

21 de março de 2012 -13h30min.

Publicação do resultado das Provas Objetivas Escritas e das Provas Práticas(1).22 de março de 2012.
Recursos do resultado das Provas Objetivas Escritas e das Provas Práticas.23, 26 e 27 de março de 2012.
Publicação da decisão dos recursos interpostos em face resultado das Provas Objetivas Escritas e das Provas Práticas(1).29 de março de 2012.
Publicação do Resultado da Avaliação de Títulos(1).
Recursos da Avaliação de Títulos30 de março de 2012 e 2 e 3 de abril de 2012.
Aplicação da Prova Prático-Profissional.1° de abril de 2012 -13h3Omin.
Audiência para a identificação dos Cadernos de Textos da Prova Prático-Profissional, auditório do Núcleo Escolar Municipal Vida e Alegria, na cidade de Formosa do Sul/ SC.6 de abril de 2012 -13h30min.
Publicação do Resultado da Prova Prático-Profissional.6 de abril de 2012.
Disponibilização do Espelho de Correção e dos textos da Prova Prático-Profissional.
Recursos em face da Prova Prático-Profissional.10 a 12 de abril de 2012
Publicação da decisão dos recursos em face da Prova Prático-Profissional.17 de abril de 2012.
Publicação do Resultado e da Classificação Final do Concurso Público.18 de abril de 2012.
Recurso do Resultado e da Classificação Final do Concurso Público.19, 20 e 23 de abril de 2012.
Decisão dos recursos interpostos em face do Resultado e da Classificação Final do Concurso Público.25 de abril de 2012.
Homologação do Resultado e da Classificação Final do Concurso Público.26 de abril de 2012.
(1) As publicações ocorrerão sempre no Mural Público Municipal e na internet, nos sítios: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.formosa.sc.gov.br.