Prefeitura de Itupeva - SP

Notícia:   129 vagas para a Prefeitura de Itupeva - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 03/2008

AGENTE DE TRÂNSITO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste município, através da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda no período de 07 a 20 DE ABRIL DE 2008 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 09:00 AS 17:00 HORAS, E AOS SÁBADOS E DOMINGOS DAS 09:00 AS 12:00 HORAS NA PRAÇA SÃO PAULO N° 05 -CENTRO (AO LADO DA GUARDA MUNICIPAL) com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA Nº. 15.109 de 01/04/2008, Inscrição para o concurso público para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para a Função Pública de Agente de Trânsito.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente concurso destina-se provimento de 05 (cinco) vagas para a Função Pública de Agente de Trânsito, mais as que vagarem e ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

2. O padrão de vencimento é 13-A (treze A) R$ 992,00 e a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Concurso Público, para todos os efeitos legais, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação que será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, visando o preenchimento de vagas decorrentes que surgirem nesse período.

4. A divulgação de todas as fases do concurso será feita através de Jornal Regional e Municipal, do mural da Prefeitura do Município de Itupeva e do site www.itupeva.sp.gov.br. e www.omegaitu.com.br

5. O período de validade estabelecido para este concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Itupeva, a obrigatoriedade de aproveitar todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as). A aprovação gera, para o(a) candidato(a), apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no concurso.

6. Os(as) candidatos(as) aprovados em todas as fases, e nomeados(as), estarão sujeitos ao que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, e às presentes instruções especiais.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3. O(a) candidato(a) deverá recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais) referente ao pagamento do reembolso para as despesas do Concurso Público.

4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro(a), nato(a);

2. Ter idade compreendida entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos, até a data final das inscrições;

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de comprovante de votação ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

4. Para o candidato do sexo masculino, possuir documento militar, que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial;

5. Ter concluído o curso de ensino médio ou equivalente comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino Oficial ou Particular devidamente reconhecido pela legislação vigente;

6. Ser habilitado para conduzir veículos no mínimo nas categorias "A" e "B";

7. Não registrar antecedentes criminais.

8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual e municipal) em conseqüência de processo administrativo.

9. Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional.

A comprovação da documentação hábil de que os(as) candidatos(as) possuem os requisitos exigidos para o concurso, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do(a) candidato(a) em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período de 07 a 20 DE ABRIL DE 2008 DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 17:00 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, E AOS SÁBADOS E DOMINGOS DAS 09:00 AS 12:00 HORAS NA PRAÇA SÃO PAULO, N° 05 - CENTRO - ITUPEVA - (AO LADO DA GUARDA MUNICIPAL)

2. Documentos necessários para a inscrição local

2.1. Uma cópia legível do documento de identidade.

2.2. Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser recolhida no banco Santander/Banespa através de depósito bancário para:

OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Ltda.
AGÊNCIA: 0065
C/C: 13.003175-1

2.3 Será fornecido envelope de depósito no local das inscrições, onde após o recolhimento da taxa o candidato deverá retornar com o comprovante bancário e a cópia do documento de identidade para o preenchimento e efetivação da inscrição.

2.4. Ficha de inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada, declarando, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura da função Publica de Agente de Trânsito.

INSCRIÇÕES VIA INTERNET

2.5 As inscrições também poderão ser feitas via Internet através do site www.omegaitu.com.br Assim que recebermos a inscrição o candidato receberá no E.MAIL especificado por ele na ficha de inscrição a confirmação que a inscrição foi enviada, mas somente após o pagamento do BOLETO BANCÁRIO o candidato receberá a confirmação de que sua inscrição foi efetivada.

Após o término das inscrições será divulgada a homologação das inscrições numa relação onde constará todos os dados dos candidatos nos sites e mural da Prefeitura.

2.6 A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga somente através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. As inscrições via Internet serão encerradas as 17:00 horas do dia 20 DE ABRIL DE 2008.

2.7 Na inscrição via Internet será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85. O valor já estará somado ao valor da inscrição para o cargo ao qual o candidato deseja concorrer. Quando for impresso o boleto já estará constando o valor total.

3. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato(a), (sendo vedada a utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição, acarretando, no caso de ser devolvido por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4. O valor da taxa de inscrição só será devolvido se o Concurso Público não se realizar, não sendo aceitos pedidos de isenção de recolhimento.

5. Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido.

6. Será admitida inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do(a) candidato(a) e do procurador, os quais serão retidos.

7. O(a) candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a) ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

9. A comissão examinadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

10. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha de inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão Examinadora do concurso.

11. A inscrição do(a) candidato(a) resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

12. Na hipótese de haver indeferimento, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 4. das disposições preliminares.

13. Serão considerados documentos de identidade as Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal e Carteira Nacional de Habilitação, modelo com foto.

DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Não haverá reserva de vagas exclusivas às pessoas portadoras de deficiência, já que o número de vagas oferecidas não atinge a base de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para o cargo, ou fração igual ou superior a 5 (cinco) em obediência a Constituição Federal vigente.

DAS FASES DO CONCURSO

DA PROVA DE ESCOLARIDADE (PARTES I e II)

1. Prova de Escolaridade (Parte I):

1.1. A Prova de Escolaridade (Parte I), com dificuldade correspondente ao Ensino Médio, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, sendo somente uma a correta assim distribuídas:

1.1.1. 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e Literatura;

1.1.2. 15 (quinze) questões de Matemática; e

1.1.3. 20 (vinte) questões de Conhecimentos específicos

1.1.4 O programa de prova encontra-se no ANEXO I do presente edital.

l.2. Cada questão terá um valor de 02 (dois) pontos, sendo considerado aprovado(a) o candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos. O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinqüenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do concurso.

1.3. Para realização da Prova de Escolaridade (Parte I) serão entregues ao(a) candidato(a) um caderno de questões e uma folha de respostas.

1.4. A folha de respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta. Será considerado nulo o preenchimento feito a lápis ou por outro meio.

1.5. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas, feitos pelo próprio (a) candidato (a), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

1.6. Na correção da folha de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.

1.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

1.8. O(a) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

1.9 Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de questão e a folha de respostas.

1.10 Não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou à instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

2. Prova de Escolaridade (Parte II)

2.1. A Prova de Escolaridade (Parte II) constará de uma Redação, também de caráter classificatório e eliminatório.

2.2. A Redação deverá ser obrigatoriamente, uma dissertação em prosa, na qual se espera que o(a) candidato(a) demonstre capacidade de mobilizar conhecimentos e opiniões, argumentando com pertinência e expressando-se de modo coerente e adequado objetivando-se saber se o futuro Agente de Trânsito terá condições de transmitir informações por intermédio da escrita.

2.3 Os candidatos que não obtiveram a pontuação mínima na prova de escolaridade I não terão a redação corrigida.

2.4. Na correção da Redação serão examinados três aspectos (Tema e desenvolvimento, Estrutura e Expressão) e terá uma pontuação entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, sendo eliminado o (a) candidato (a) que não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta pontos).

2.4.1. Tema e desenvolvimento: considera-se aqui, por um lado, se o texto do(a) candidato(a) atende ao tema proposto e se, por outro lado, configura-se como uma dissertação em prosa. A fuga completa ao tema proposto ou a não observância da estrutura textual são motivos suficientes para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-se-lhe nota zero. No que diz respeito ao desenvolvimento, verificar-se-á, além da pertinência na elaboração do tema, também a capacidade crítico-argumentativa do(a) candidato(a).

2.4.2. Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos de coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e de coerência das idéias. Maior ou menor coerência reflete a capacidade (ou incapacidade) do(a) candidato(a) para relacionar os argumentos e organizá-los de forma a deles extrair conclusões apropriadas, demonstrando capacidade autoral na construção do texto. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre frases ou parágrafos, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto. Serão tidos também como fatos negativos referentes à coesão, entre outros, o estabelecimento de relações semânticas impróprias entre palavras e expressões, bem como o uso inadequado de conectivos.

2.4.3. Expressão: exige-se nesse item o domínio do padrão culto da língua. Serão examinados aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas, o uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os argumentos selecionados para a defesa do ponto de vista adotado, de acordo com o tema proposto, bem como pelo grau de expressividade demonstrado na escolha e no uso do vocabulário.

2.5. Para a elaboração da Redação será entregue ao(a) candidato(a) uma folha própria, a qual deverá ser devolvida ao respectivo fiscal/aplicador da sala com a assinatura do(a) candidato (a).

2.6. A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Serão nulas as efetuadas a lápis ou por outro meio.

3. Da prestação da Prova de Escolaridade:

3.1. Para a prestação da Prova de Escolaridade (Partes I e II) o candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

3.2. A Prova de Escolaridade (Partes I e II) terá a duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

3.3. O(a) candidato(a) somente poderá deixar a sala de aula depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova. Se o(a) candidato(a) se retirar da sala antes do tempo mínimo mencionado será eliminado do Concurso e não poderá ficar com o caderno de questões.

3.4. Será automaticamente excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:

3.4.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões;

3.5.2. Não apresentar documento de identidade;

3.4.3. Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;

3.4.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

3.4.5. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

3.4.6. Estiver portando arma de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;

3.4.7. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, calculadoras, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, ou for surpreendido fazendo uso de livros, manuais, impressos ou anotações;

3.4.8. Estiver usando boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do(a) candidato(a);

3.4.9. Agir com descortesia para qualquer outro(a) candidato(a) ou membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.5. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular que deverá estar desligado, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência do(a) candidato(a) em sala, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Itupeva por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

3.6. O(a) candidato(a) com cabelos longos deverão prendê-los.

3.7. Ao término da realização da prova, o(a) candidato(a) deverá entregar a folha de respostas e o caderno de questão ao fiscal/aplicador da respectiva sala,

3.8. A data da divulgação do gabarito da Prova de Escolaridade (Partes I) será fornecida no dia da realização da prova.

3.9. A relação dos(as) candidatos(as) aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos obtidos da Prova de Escolaridade (Partes I e II), sendo convocados(as) para prosseguirem nas demais etapas do concurso público.

3.10. A relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será publicada na imprensa do município conforme descrito no item 4 e também estará disponível no endereço eletrônico: www.itupeva.sp.gov.br. e www.omegaitu.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone.

3.11. O local e horário da realização da Prova de Escolaridade (Partes I e II) serão divulgados aos(as) candidatos(as) através de publicação de acordo com o item 4. das disposições preliminares.

FASE II - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO:

1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada por profissionais capacitados e será de responsabilidade da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda.

2. Para realização da prova de condicionamento físico, o(a) candidato(a) deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde, com finalidade específica para participação nos testes.

3. Serão válidos apenas os atestados emitidos no período de 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico.

4. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

4.1. Flexão e extensão de membros superiores em suspensão dinâmica na barra fixa para homens:

O candidato, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não deverá ter contato com os pés no solo e a posição da pegada é pronada e correspondente à distância biacromial. Após assumir esta posição, o candidato tentará elevar o seu corpo até que o queixo passe acima do nível da barra e então retornará seu corpo à posição inicial. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo, Será contado o número de movimentos completados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início de cada movimento de flexão, não sendo permitido repouso entre um movimento e outro. O queixo deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o movimento de extensão dos cotovelos, não sendo permitido qualquer movimento do quadril, ou pernas, como auxílio, e muito menos tentativas de extensão da coluna cervical.

4.2. Flexão e extensão de membros superiores, com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre o banco de 30 (trinta) cm de altura, para mulheres.

O Avaliado se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados sobre um banco de 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco do avaliado. À voz de comando "Iniciar o teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado;

4.3. Resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos:

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos retornando à posição inicial até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição iniciará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "atenção...Já!!!" e terminado com a palavra "pare". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado no "já" e travado no "pare". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

4.4. Corrida de 50 (cinqüenta) metros, para ambos os sexos:

Desenvolvido em pista de aplicação ou em superfície lisa demarcada, é um teste máximo de velocidade e o avaliado deve passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total. A posição de saída é um afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. A voz de comando para largada será "atenção...já!!!", quando o cronômetro será acionado e travado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. O resultado do teste será o tempo de percurso dos 50 metros com precisão de centésimo de segundo.

4.5. Corrida em 12 (doze) minutos, para ambos os sexos:

O avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O início do teste se fará sob a voz de comando "atenção...já!!!", acionado-se o cronômetro e o término se fará com o apito. Será dado um apito de orientação no décimo minuto.

5. Cada um dos testes previstos no subitem anterior terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos.

6. Para o(a) candidato(a) ser considerado apto na prova de condicionamento físico é necessário alcançar 201(duzentos e um) pontos, no mínimo, no somatório geral obtido nos quatro testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos.

7. O(a) candidato(a) que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo será considerado inapto, independentemente das demais pontuações.

8. A interpolação de pontos para as provas de condicionamento físico individual será feita da seguinte forma:

8.1. Corrida de 50m: 1 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimo de segundo (0,025), em relação à tabela;

8.2. Abdominal: 5(cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em relação à tabela;

8.3. Corrida de 12 minutos: 1 (um) ponto, a cada 10 (dez) metros percorridos, em relação à tabela;

8.4. Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco, 5 (cinco) pontos por movimento completo

9. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

10. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o(a) candidato(a) não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

11. A Comissão examinadora poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos a seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

12. As eventuais anormalidades observadas com os(as) candidatos(as) durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora para subsidiar exames de saúde específicos.

13. O aquecimento e alongamento para a realização dos testes físicos serão de responsabilidade do(da) candidato(a).

14. Tabela:

14.1. Para homens:

TESTESPONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12 min (m)

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

01

22

9"25

1800

 

 

 

10

01

24

9"00

1900

 

 

10

20

01

26

8"75

2000

 

10

20

30

02

28

8"50

2100

10

20

30

40

03

30

8"25

2200

20

30

40

50

04

32

8"00

2300

30

40

50

60

05

34

7"75

2400

40

50

60

70

06

36

7"50

2500

50

60

70

80

07

38

7"25

2600

60

70

80

90

08

40

7"00

2700

70

80

90

100

09

42

6"75

2800

80

90

100

 

10

44

6"50

2900

90

100

 

 

11

46

6"25

3000

100

 

 

 

14.2. Para mulheres:

TESTESPONTOS

Apoio De Frente

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12min (m)

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

12

14

10"50

1400

 

 

 

10

14

16

10"25

1500

 

 

10

20

16

18

10"00

1600

 

10

20

30

18

20

9"75

1700

10

20

30

40

20

22

9"50

1800

20

30

40

50

22

24

9"25

1900

30

40

50

60

24

26

9"00

2000

40

50

60

70

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

28

30

8"50

2200

60

70

80

90

30

32

8"25

2300

70

80

90

100

32

34

8"00

2400

80

90

100

 

34

36

7"75

2500

90

100

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

FASE III - DOS EXAMES PSICOLÓGICOS:

1. Os candidatos aprovados no teste de aptidão física, serão convocados para os exames psicológicos, decaráter eliminatório, que serão realizados por profissional capacitado e será de responsabilidade da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda.

2. Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo, serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

3. Os exames psicológicos destinam-se à avaliação do perfil psicológico do(a) candidato(a), a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Agente de Trânsito.

4. O perfil psicológico do cargo objeto do Concurso é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência, que permitem ao indivíduo se adaptar e apresentar desempenho adequado, enquanto ocupante do cargo Agente de Trânsito.

5. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Agente de Trânsito.

6. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo(a) candidato(a) no transcorrer desta etapa do Concurso, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

7. Para a divulgação dos resultados, bem como os motivos que ensejaram as inaptidões dos candidatos, será observado o previsto na Resolução Nº. 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

FASE IV - DO EXAME MÉDICO ; FASE V - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos habilitados nos exames psicológicos, serão convocados para os testes seguintes que possuem caráter eliminatório, sendo que o candidato não habilitado no teste psicológico não participará do teste seguinte e assim por diante.

2. A realização do exame médico e a investigação social são de responsabilidade da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA todos terão caráter eliminatório.

3. Os candidatos não habilitados nas seqüências de teste serão excluídos de concurso público.

DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final dos(as) candidatos(as) será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova de Escolaridade Partes I e II , dividido por 02 (dois) - média aritmética .

2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

2.1. 1º critério - da maior nota da soma dos pontos obtidos na Prova de Escolaridade Partes I;

2.2. 2º critério - da maior nota na Prova de Escolaridade Parte II;

2.3. 3º critério - da idade em ordem decrescente.

DOS RECURSOS

1. O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso no prazo de 02(dois) dias úteis contados respectivamente:

1.1. Da divulgação do Edital;

1.2. Da homologação das inscrições;

1.3. Da divulgação do gabarito;

1.4. Dos resultados das provas de escolaridade;

1.5. Do resultado da prova de condicionamento físico;

1.6. Do resultado dos exames médico e odontológico; e

1.7. Do resultado dos exames psicológicos.

2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Itupeva, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira. Não serão aceitos pedidos de recurso feitos através de cartas, E.mail ou telefone.

3. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações;

3.1. Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; e

3.2. Requerimento com argumentação lógica e consistente.

4. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste edital serão preliminarmente indeferidos.

5. Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

6. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do concurso.

7. Se do exame de recurso resultar anulação de questão(ões) ou de item(s) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) ou de item(s) será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

8. Poderão ser juntados ao Recurso documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato.

9. A entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal, desde que devidamente constituído. Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação para o preenchimento da função pública de Agente de Trânsito obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

2. Por ocasião da convocação para o preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

3. O(a) candidato(a) deverá, ainda, apresentar a Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e legislação municipal vigente, bem como 3 (três) fotos 3x4 recentes.

4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste edital impedirá a formalização da contratação.

5. O chamamento para o preenchimento da vaga será feito por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, ou por publicação em jornal de circulação no município de Itupeva.

6. O(a) candidato(a) convocado para o preenchimento que recusar, desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do(a) candidato(a), das condições estabelecidas para o concurso.

2. Após o encerramento de cada etapa do concurso público os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.itupeva.sp.gov.br, e www.omegaitu.com.br bem como publicados em jornal local conforme item 4 deste edital. Neste mesmo ato os candidatos aptos a prosseguirem no Concurso serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias.

3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos(as), valendo, para tal fim, os resultados publicados.

4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos(as) reprovados.

5. O(a) candidato(a) deverá comparecer aos locais, datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima necessária, com seu documento de identidade original.

6. Em qualquer das etapas do Concurso o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, sob pena de ser considerado faltoso.

7. O(a) candidato(a) que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das etapas do concurso, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8. É vedada a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do concurso, independentemente dos motivos alegados pelos candidatos.

9. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10. O(a) candidato(a) que, excepcionalmente, for convocado após 365 dias da publicação do resultado final do concurso, deverá ser novamente submetido a exames médio e psicológico, podendo ser considerado inapto.

11. Qualquer dos(as) candidatos(as) poderá, ainda que aprovado, ser convocado a realizar exames complementares, ou novos exames, em qualquer época, à critério exclusivo da Comissão Examinadora do concurso.

12. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Examinadora, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o(a) candidato(a) que:

12.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

12.2. For responsável por falsa identificação pessoal;

12.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo.

13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso.

14. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado na Prefeitura de Itupeva o seu endereço completo enquanto estiver participando do processo seletivo sob pena de ser eliminado quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado.

15. A Prefeitura de Itupeva não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de:

15.1. Endereço não atualizado;

15.2. Endereço de difícil acesso;

15.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

15.4. Correspondência recebida por terceiros.

16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso correrão às expensas do próprio(a) candidato(a).

17. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações referentes ao Concurso.

18. O(a) candidato(a) que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas do processo seletivo estará definitivamente excluído do Concurso Público.

19. Não se concederá vistas de provas em quaisquer das etapas do concurso.

20. Toda a convocação obedecerá ao horário de Brasília.

21. Será designada pelo Prefeito de Itupeva uma Comissão Examinadora responsável pelo Concurso Público.

22. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora.

23. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Itupeva, 03 DE ABRIL DE 2008

OCIMAR POLLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - BIBLIOGRAFIA E OU PROGRAMA DE PROVA

FUNÇÃO PÚBLICA: AGENTE DE TRÂNSITO

PORTUGUÊS (15 QUESTÕES)

Literatura:

José de Alencar - (1829 - 1877) - Iracema. - Machado de Assis - (1839 - 1908) - Dom Casmurro. - Movimentos literários:

a .Barroco; b. Arcadismo; c. Romantismo; d. Realismo; e. Naturalismo; f. Parnasianismo; g. Simbolismo; h. Pré - Modernismo e i. Pós - Modernismo.

Gramática:

4.4 Interpretação de texto - 4.5 Fonologia:

a. Divisão silábica e b. Dígrafos.

4.6 Ortografia - 4.7 Acentuação; -- 4.8 Substantivos; -- 4.9 Artigos; - 4.10 Adjetivos; - 4.11 Advérbios; - 4.12 Conjunção; - 4.13 Termos essenciais da oração:

a. Sujeito e b. Predicado.

4.14 Termos integrantes da oração:

a. Complemento verbal; b. Complemento nominal e c. Agente da passiva.

4.15 Vozes verbais - 4.16 Termos acessórios da oração e vocativo:

a .Adjunto adverbial; b .Adjunto adnominal; c .Aposto; e d .Vocativo.

4.17 Período composto:

a .Orações subordinadas e b .Orações coordenadas.

4.18 Pontuação. - 4.19 Concordância verbal. - 4.20 Concordância nominal. - 4.21 Uso do acento indicador da crase. - 4.22 Colocação pronominal. - 4.23 Significação das palavras. - 4.24 Figuras de linguagem.

Matemática (15 QUESTÕES)

Conjuntos.

Funções:

a. Função do 1º grau: inequações, produto e quociente; b. Função do 2º grau: inequação do 2º grau, equação do 2º grau e c. Função Módulo.

Funções exponenciais:

a. comparação de potências, funções e propriedades; b. equações exponenciais e c. inequações exponenciais.

Progressões:

a. Progressão Aritmética e b. Progressão Geométrica.

Matrizes. - Determinantes. - Sistemas lineares. -

Teoria das probabilidades:

a. Eventos, conjunto universo, conceito de probabilidade e b. Probabilidade condicional.

Análise Combinatória:

a. Arranjo com repetição; b. Arranjo simples; c. Fatorial; d. Permuta simples; e. Combinação simples e f. Binômio de Newton.

Números complexos. - Polinômio.

Trigonometria:

a. Trigonometria do triângulo retângulo; b. Seno, coseno, tangente, secante e cossecante;

c. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e de transformação em produto; d. Funções trigonométricas e e. Equações e inequações trigonométricas.

Logaritmos. - Estatística. - Geometria:

a. Analítica; b. Plana e c. Espacial.

Cálculos Numéricos.

Específicos (20 QUESTÕES)

(Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, atualizada pela Lei nº 9602, de 21 de janeiro de 1998; Segurança viária; Sinalização viária urbana; e Resoluções CONTRAN nº 01/98 até a última publicada).