Ministério Público - ES

Notícia:   129 vagas no Ministério Público - ES

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL

ALTERADO PELOS EDITAIS 02 E 03/2007

A Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público para os Cargos das Carreiras Administrativas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, de acordo com a legislação pertinente e pelo estatuído no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades do MP-ES.

1.3. O "Anexo I - Quadro de Vagas" descreve a relação entre local de vaga (código e cidade ou Promotoria de Justiça) versus cargo/função (nome do cargo, nome da função e código da função) versus total de vagas por cidade ou Promotoria de Justiça.

1.4. O "Anexo II - Agências dos Correios credenciadas" relaciona as agências dos Correios onde os candidatos poderão realizar as inscrições.

1.5. O "Anexo III - Quadro de Provas" relaciona a quantidade de questões por disciplina para cada cargo/função, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.

1.6. O "Anexo IV - Conteúdos Programáticos" descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.7. O "Anexo V - Critérios para Avaliação de Títulos" descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Vitória.

2. DOS CARGOS

2.1. Características

2.1.1. Cargo: Agente de Apoio, Função: Administrativo, Código da Função: ADM

2.1.1.1. Descrição sumária das atividades: Executar rotinas de média complexidade de almoxarifado, recursos humanos, finanças, administração geral e apoio administrativo.

2.1.1.2. Pré-requisito: Ensino médio completo (2o grau completo).

2.1.2. Cargo: Agente de Apoio, Função: Microinformática, Código da Função: INF

2.1.2.1. Descrição sumária das atividades: Organizar e preparar serviços para microcomputadores.

2.1.2.2. Pré-requisito: Curso Técnico de Informática Completo ou Ensino Médio Completo (2o grau completo) com curso de informática em qualquer uma das áreas: montagem e manutenção de computadores; instalação, manutenção e suporte de sistemas operacionais windows; programador de computador; instalação e manutenção de hardware e software; instalação, manutenção e suporte de redes. O curso deve ter carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas.

2.1.3. Cargo: Agente Técnico, Função: Assistente Social, Código da Função: SOC

2.1.3.1. Descrição sumária das atividades: Planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar o serviço social do MP-ES, diagnosticando os fenômenos ligados às condições de trabalho e as situações sociais, procurando ajustar o indivíduo ao meio.

2.1.3.2. Pré-requisito: Graduação concluída em Serviço Social e registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.

2.1.4. Cargo: Agente de Promotoria, Função: Secretaria, Código da Função: CRE

2.1.4.1. Descrição sumária das atividades: Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da Secretaria da Promotoria de Justiça.

2.1.4.2. Pré-requisito: Graduação concluída em qualquer área de formação.

2.1.5. Cargo: Agente de Promotoria, Função: Assessoria, Código da Função: ASS

2.1.5.1. Descrição sumária das atividades: Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de assessoria em assuntos jurídicos ao Promotor de Justiça.

2.1.5.2. Pré-requisito: Graduação concluída em Direito.

2.2. Remuneração

2.2.1. A remuneração inicial para os cargos de Agente de Apoio (funções Administrativo e Microinformática) é de R$ 1.763,18 (um mil setecentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) e para os cargos de Agente Técnico (função Assistente Social) e Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria) é de R$ 2.518,93 (dois mil quinhentos e dezoito reais e noventa e três centavos).

2.3. Jornada de Trabalho

2.3.1. A jornada de trabalho estabelecida para os cargos descritos neste Edital é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.4. Regime de trabalho

2.4.1. Será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, de que trata a Lei Complementar Estadual no 46/94 e suas modificações posteriores.

2.5. Benefícios

2.5.1. Além da remuneração especificada, os servidores terão direito aos benefícios previstos na Lei Complementar Estadual no 46/94 e suas modificações posteriores.

2.6. Investidura no cargo

2.6.1. A investidura ocorrerá no Nível "A" de cada cargo/função.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436/72;

c) ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia de inscrição via agências dos Correios credenciadas;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o ingresso no cargo;

h) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração, contra a fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei 11.341/2006, mediante declaração a ser firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei;

i) apresentar documentação que comprove os pré-requisitos exigidos para o cargo/função e possuir situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo/função que o exigir;

j) apresentar declaração de não-acumulação de cargos;

k) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;

l) declaração firmada pelo próprio candidato de que possui aptidão em serviços datilográficos ou de digitação em microcomputadores, para os candidatos ao cargo de Agente de Apoio (funções Administrativo e Microinformática);

m) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo MP-ES;

n) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo/função para o qual concorre;

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "m", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, perdendo o direito à posse aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 54 da Lei Estadual n° 7.23 3/02, art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo para as pessoas portadoras de deficiência, sendo 2 (duas) vagas para o cargo de Agente de Apoio, função Administrativo, 1 (uma) vaga para o cargo de Agente de Apoio, função Microinformática, 1 (uma) vaga para o cargo de Agente Técnico, função Assistente Social, 1 (uma) vaga para o cargo de Agente de Promotoria, função Secretaria e 4 (quatro) vagas para o cargo de Agente de Promotoria, função Assessoria.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido e as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. O candidato portador de deficiência, classificado no Concurso Público, será avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na cidade de Vitória, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/função, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/função.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

4.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.7. Após a posse e exercício, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de 2 (duas) etapas:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital e poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para o cargo de Agente de Apoio e de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Agente Técnico e Agente de Promotoria.

6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.

6.3.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.

6.3.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.

6.3.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.

6.4. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceba até 3 (três) salários mínimos por mês, poderá usufruir o benefício da isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, amparado na Lei Estadual n° 6.663, de 25 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial em 26 de abril de 2001.

6.4.1. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 6.4 deste Edital, deverá se dirigir à EEEM Maria Ortiz, Rua Francisco Araújo, s/ n° - Centro - Vitória - ES, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h (horário da cidade de Vitória), no período de 22 a 23 de outubro de 2007, para retirar os formulários "Declaração de Candidato Isento" e "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção".

6.4.2. O candidato deverá preencher e encaminhar, obrigatoriamente, os dois formulários, anexando os documentos relacionados no subitem 6.4.3 deste Edital, conforme o caso, e entregá-los entre os dias 22 e 23 de outubro de 2007 (endereço e horários descritos no subitem 6.4.1 deste Edital).

6.4.3. Documentos obrigatórios:

a)uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para o candidato desempregado, é obrigatório o envio de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato e cópia das folhas imediatamente anterior e imediatamente posterior à folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato;

d) para o candidato que perceba até 3 (três) salários mínimos, é obrigatório o envio de cópia do contra-cheque emitido no mês de agosto de 2007.

6.4.4. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.

6.4.5. Todas as informações prestadas no formulário "Declaração de Candidato Isento" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.4.6. Não será aceita a entrega condicional de documento e, também, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos.

6.4.7. Não será aceita a solicitação de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público via postal, fax e/ou correio eletrônico.

6.4.8. O pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público poderá ser requerido por procurador, devendo o procurador anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

6.4.9. O pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público será analisado e julgado pelo NCE/UFRJ, podendo ser deferido ou indeferido, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.4.10. Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no subitem 6.4.2 deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.4.2 deste Edital.

6.4.11. A relação dos pedidos de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público deferidos será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos a partir do dia 7 de novembro de 2007.

6.4.12. O candidato que tiver o seu pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos nos subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) o código e o nome da função por extenso, para a qual deseja concorrer, com base no item 2 e Anexo I deste Edital;

b) o código e o nome do local de vaga por extenso (cidade ou Promotoria de Justiça), para o qual deseja concorrer, para os candidatos às funções de Secretaria e Assessoria (cargo Agente de Promotoria), com base no Anexo I deste Edital; 6.6.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código associado à função para a qual deseja concorrer, será considerada como função o que estiver preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma função válida, a inscrição do candidato não será aceita. 6.6.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código associado ao local de vaga para o qual deseja concorrer, para o cargo de Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria), será considerado como local de vaga o que estiver preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja um local de vaga válido, será considerada Vitória (Promotoria de Justiça) como local de vaga para o candidato.

6.7. O candidato pode se inscrever para concorrer a mais de uma função, observando o seguinte:

a) não há restrição quanto a realização de uma inscrição na função Administrativo ou Microinformática (ambas do cargo de Agente de Apoio, Nível Médio), e outra inscrição na função Assistente Social (cargo de Agente Técnico, Nível Superior) ou na função Secretaria ou Assessoria (estas duas do cargo Agente de Promotoria, Nível Superior), vez que as provas para os cargos de Nível Médio e Nível Superior se realizarão em turnos diferentes, não existindo a obrigatoriedade por parte do NCE/UFRJ em alocar o candidato para realização de ambas as provas em um mesmo local.

b) no caso de haver duas inscrições, uma para a função Administrativo e outra para a função Microinformática (ambas do cargo de Agente de Apoio, Nível Médio) ou duas inscrições, uma para a função Secretaria e outra para a função Assessoria (ambas do cargo de Agente de Promotoria, Nível Superior) ou duas inscrições, uma para a função Assistente Social (cargo de Agente Técnico, Nível Superior) e outra para a função Secretaria ou Assessoria (estas duas do cargo de Agente de Promotoria, Nível Superior), no dia da prova, o candidato deverá optar por concorrer a uma única função e comparecer ao local e sala correspondente à sua opção, em função das provas dos cargos de Nível Superior serem realizadas em um mesmo turno e as provas do cargo de Nível Médio em outro turno.

6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.

6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10. Inscrições nas agências dos Correios

6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, indicadas no Anexo II deste Edital, no período de 24 de outubro a 9 de novembro de 2007, no horário de funcionamento destas.

6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas, e retirar gratuitamente:

a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) O Requerimento de Inscrição associado à função para a qual deseja concorrer.

6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.

6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.11. Inscrições via Internet

6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 24 de outubro de 2007 e as 20 horas do dia 14 de novembro de 2007, considerando-se o horário da cidade de Vitória.

6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer "internet banking". O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.12.1. O candidato portador de deficiência, inscrito no concurso, independente de ter obtido o benefício da isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ou de realizar sua inscrição através de uma agência dos Correios credenciada ou via Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 14 de novembro de 2007, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo MP-ES), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.13. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedada alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

6.13.5. O candidato deverá informar as condições especiais que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.

6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição. 6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, função e local de vaga para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis a partir do dia 27 de novembro de 2007 na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, entre 27 de novembro e 8 de dezembro de 2007, das 9h às 20h e das 6h às 20h no dia 9 de dezembro de 2007 (horário da cidade de Vitória), pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 27 de novembro de 2007.

7.3 O não recebimento do CCI pelo candidato não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Não será emitida 2a via do CCI.

7.5. Caso a inscrição do candidato tenha sido indeferida, constando da relação divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, o candidato deverá entrar com recurso conforme as instruções contidas no item 11 deste Edital.

7.6. Caso o candidato constate que sua inscrição não foi aceita e não conste da relação de inscrições indeferidas mencionada no subitem 7.5 deste Edital ou que existem divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333, no horário das 9h às 20h (horário da cidade de Vitória), impreterivelmente até o dia 4 de dezembro de 2007.

7.6.1. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.6 deste Edital não serão considerados, permanecendo inalterada a situação da inscrição do candidato e prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.6.2. Em relação às divergências de informações mencionadas no subitem 7.6 deste Edital, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição para solicitante de isenção ou Requerimento de Inscrição.

7.6.3. No caso da não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito no subitem 6.6.1 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 5 de dezembro de 2007.

7.7. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.8. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

7.9. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha.

8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por tipo de conhecimento e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.2. Os conteúdos programáticos das disciplinas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será realizada na Grande Vitória, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, data, local e hora, considerando-se o horário da cidade de Vitória. A data provável para realização das provas será informada no cronograma constante no Manual do Candidato e na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

9.2. A data definitiva de realização das provas será informada na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato acompanhar a sua divulgação.

9.2.1. A Prova Objetiva será realizada em 2 (dois) turnos, sendo que em um deles se realizará a prova para os candidatos aos cargos de Agente Técnico (função Assistente Social) e Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria), cargos de Nível Superior e em outro para os candidatos ao cargo de Agente de Apoio (funções Administrativo e Microinformática), cargo de Nível Médio.

9.2.2. O candidato poderá se inscrever mais de uma vez para concorrer às vagas de cargos diferentes, desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital e o disposto no subitem 6.7 deste Edital.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8. Das provas

9.8.1. Após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e deixará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva e assinar seu nome em local apropriado.

9.8.1.1.1. É responsabilidade, do candidato, assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes deverão ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1. Não será permitida a alteração do cargo para o qual concorre ou do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.3. Utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, o candidato deverá preencher o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma resposta assinalada.

9.9. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o caderno de questões da Prova Objetiva, o cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva faltando 20 (vinte) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de questões da Prova Objetiva e o cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) for flagrado copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva ou a lista de presença;

l) não permitir a coleta da sua impressão digital;

m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos será realizada para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

10.1.1. A relação dos candidatos selecionados para Prova de Títulos será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial do Estado e estará disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos no dia 30 de janeiro de 2008.

10.1.2. Os candidatos constantes da relação mencionada no subitem 10.1.1 deste Edital deverão encaminhar, por meio dos Correios, via SEDEX postado obrigatoriamente entre os dias 7 e 8 de fevereiro de 2008 (inclusive), cópia ou original dos documentos a serem considerados para a Prova de Títulos, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Títulos MP-ES), Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 – RJ – Rio de Janeiro.

10.1.3. Após efetuar a postagem da documentação, os candidatos deverão acessar a página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos e informar o no de controle do SEDEX utilizado para envio, para controle e acompanhamento da documentação enviada.

10.1.4. Os candidatos que não constarem na relação mencionada no subitem 10.1.1 deste Edital serão considerados eliminados do Concurso Público.

10.2. As seguintes considerações são válidas:

a) O candidato que não encaminhar as cópias ou originais dos documentos para a Prova de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

b) As cópias dos documentos encaminhadas para a Prova de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Edital não serão analisadas.

10.3. Todas as cópias enviadas deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

10.3.1. Não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

10.3.2. Os documentos enviados não serão devolvidos.

10.4. A Prova de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo V deste Edital.

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

10.5.1. Será aceito apenas o diploma, para cursos mencionados no subitem anterior, concluídos no exterior, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil.

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.

10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior ou o candidato não disponha do certificado, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

10.6.2. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

10.7. Todos os documentos relacionados à pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

10.8. Todos os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.9. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10.10. Para a comprovação da conclusão do curso de graduação, serão aceitos certificados e/ou declarações, contendo explicitamente a carga horária e a demonstração de que o mesmo encontra-se concluído.

10.10.1. O candidato ao cargo de Agente Técnico ou Agente de Promotoria que possuir 2 (dois) cursos de graduação completos deverá encaminhar a comprovação de conclusão de ambos os cursos para obter a pontuação referente ao segundo curso de graduação.

10.11. Para a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser apresentada certidão expedida pelo Órgão respectivo ou cópia legível do Diário Oficial contendo o resultado final do Concurso, das páginas aonde se encontram: Caput do Edital descrevendo sua finalidade, indicação do cargo para o qual o candidato foi aprovado e nome e classificação do candidato.

10.12. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso do indeferimento de inscrições, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, solicitando a revisão da análise do Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou Requerimento de Inscrição.

11.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

11.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.3. No caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, solicitando o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

11.3.1. O candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas para verificar suas marcações, via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

11.4. No caso do resultado preliminar da Prova de Títulos, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, solicitando a revisão da análise da documentação encaminhada.

11.4.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

11.5. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso explicitado no subitem 11.2 deste Edital.

11.6. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

11.7. O recurso deverá ser interposto, dentro do período previsto no cronograma contido no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, por uma das formas a seguir:

a) via rede Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, conforme instruções nele constantes, até as 17h, horário da cidade de Vitória, do último dia do período previsto no cronograma ou na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

b) via fax, no horário de 10h às 17h, considerando-se o horário da cidade de Vitória, para o número (21) 2598-3300, encaminhando o Formulário para Recurso, contido no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, devidamente preenchido. Neste caso o candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do fax pelo número (21) 2598-3333.

11.8. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.9. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas da Prova Objetiva e da Prova de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

11.9.1. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da Prova de Títulos poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

11.10. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e NT é a nota da Prova de Títulos da seguinte forma:

NF = NO + (2 x NT)

12.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, serão ordenados e classificados da seguinte forma:

a) por cargo/função, cidade ou Promotoria de Justiça e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente da nota final.

b) por cargo/função apenas para os candidatos que concorrem as vagas reservadas aos portadores de deficiência, conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente da nota final., utilizada para efetuar a convocação destes.

12.3. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Apoio (função Administrativo), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2º) maior pontuação nas questões Direito Administrativo;

3º) maior pontuação nas questões de Legislação;

4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos de Informática;

5º) maior idade.

12.4. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Apoio (função Administrativo), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

4º) maior pontuação nas questões de Legislação;

5º) maior pontuação nas questões de Conhecimento de Informática;

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.5. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Apoio (função Microinformática), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2º) maior pontuação nas questões Informática;

3º) maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

4º) maior pontuação nas questões de Legislação;

5º) maior idade.

12.6. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Apoio (função Microinformática), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior pontuação nas questões Informática;

4º) maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

5º) maior pontuação nas questões de Legislação;

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.7. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente Técnico (função Assistente Social), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

4º) maior pontuação nas questões de Legislação;

5º) maior pontuação nas questões de Direito Constitucional;

6º) maior idade.

12.8. Em caso de igualdade na nota final, para os cargos de Agente Técnico (função Assistente Social), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

4º) maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

5º) maior pontuação nas questões de Legislação;

6º) maior pontuação nas questões de Direito Constitucional;

7º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.9. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Promotoria (função Secretaria), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2º) maior pontuação nas questões de Técnicas Administrativas;

3º) maior pontuação nas questões de Contabilidade Pública;

4º) maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

5º) maior pontuação nas questões de Legislação;

6º) maior idade.

12.10. Em caso de igualdade na nota final, para os cargos de Agente de Promotoria (função Secretaria), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior pontuação nas questões de Técnicas Administrativas;

4º) maior pontuação nas questões de Contabilidade Pública;

5º) maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

6º) maior pontuação nas questões de Legislação;

7º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.11. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Promotoria (função Assessoria), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2º) maior pontuação nas questões de Direito Civil;

3º) maior pontuação nas questões de Direito Penal;

4º) maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

5º) maior pontuação nas questões de Legislação;

6º) maior idade.

12.12. Em caso de igualdade na nota final, para os cargos de Agente de Promotoria (função Assessoria), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior pontuação nas questões de Direito Civil;

4º) maior pontuação nas questões de Direito Penal;

5º) maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

6º) maior pontuação nas questões de Legislação;

7º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.13. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O candidato que for nomeado, para tomar posse deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais realizados pela perícia médica oficial do Estado, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.2. Os exames médicos terão caráter eliminatório e visam à aferição das condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos, laboratoriais e complementares, apresentados pelos candidatos e realizados às suas expensas, em vista das atribuições dos cargos.

13.3. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional que ocorrerão também às expensas do candidato.

13.4. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e posse, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, conforme o cargo/função, cidade ou Promotoria de Justiça e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorreu.

14.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso.

14.1.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no subitem 3.1 deste Edital.

14.1.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

14.1.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, sem prejuízo de sanções penais cabíveis.

14.2. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação observada a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

14.3. Caberá ao candidato designado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.

Fica vedada, durante o período de estágio probatório, a remoção ou solicitação de mudança do local de exercício a pedido, envolvendo servidores nomeados neste Concurso Público. ( Tem que sair)

14.4. O servidor ocupante do cargo de Agente Técnico (função Assistente Social) será localizado na sede do MP-ES (Vitória) e exercerá suas atividades em qualquer uma das Promotorias de Justiça localizadas nos Municípios do Estado do Espírito Santo.

14.5. O servidor ocupante do cargo de Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria) só poderá mudar de localidade de trabalho através de abertura de processo de remoção ou permuta.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, notas das Provas Objetivas e da Avaliação de Títulos, resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, das 9h às 17h, horário da cidade de Vitória, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333.

15.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

15.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

15.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

15.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 30 de setembro de 2007, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

15.6. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública, a qual se reserva o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

15.7. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

15.8. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

15.9. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Coordenação de Recursos Humanos do MP-ES, unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para Rua Humberto Martins de Paula 350, sala 704, Enseada do Suá, CEP 29050-265, Vitória, Espírito Santo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

15.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo NCE/UFRJ ou MP-ES.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Organizadora do Concurso Público - CCSE e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no que tange à realização deste Concurso Público.

Vitória, 10 de outubro de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE Procuradora-Geral de Justiça

Anexo I - Quadro de Vagas

-

Cargo: Agente de Apoio

Cargo: Agente de Apoio

Cargo: Agente Técnico

Cargo: Agente de Promotoria

Cargo: Agente de Promotoria

Função: Administrativo

Função: Microinformática

Função: Assistente Social

Função: Secretaria

Função: Assessoria

Código: ADM

Código: INF

Código: SOC

Código: CRE

Código: ASS

Local de Vaga

Local de Vaga

Código

Cidade ou Promotoria de Justiça

Total de Vagas

Total de Vagas

Total de Vagas

Total de Vagas

Total de Vagas

VISED

Vitória (Sede)

32

8

10

 

 

VIVIT

Vitória

 

 

 

1

1

CARIA

Cariacica

 

 

 

1

1

CACHO

Cachoeiro de Itapemirim

 

 

 

1

1

COLAT

Colatina

 

 

 

1

1

GPARI

Guarapari

 

 

 

1

1

LINHA

Linhares

 

 

 

1

1

SMATE

S. Mateus

 

 

 

1

1

SERRA

Serra

 

 

 

1

1

VIANA

Viana

 

 

 

1

1

VILAV

Vila Velha

 

 

 

1

1

ACLAU

Afonso Cláudio

 

 

 

 

1

ALEGR

Alegre

 

 

 

 

1

ACRUZ

Aracruz

 

 

 

 

1

BGUAN

Baixo Guandu

 

 

 

 

1

BSFRA

Barra de S. Francisco

 

 

 

 

1

CASTE

Castelo

 

 

 

 

1

CBARR

Conceição da Barra

 

 

 

 

1

DMART

Domingos Martins

 

 

 

 

1

ECOPO

Ecoporanga

 

 

 

 

1

GUACU

Guaçui

 

 

 

 

1

IBIRA

Ibiraçu

 

 

 

 

1

ITAPE

Itapemirim

 

 

 

 

1

IUNAX

Iuna

 

 

 

 

1

MARAT

Marataízes

 

 

 

 

1

MIMOS

Mimoso do Sul

 

 

 

 

1

NVENE

Nova Venécia

 

 

 

 

1

PANCA

Pancas

 

 

 

 

1

PALHA

S. Gabriel da Palha

 

 

 

 

1

ADNOR

Água Doce do Norte

 

 

 

 

1

ABRAN

Águia Branca

 

 

 

 

1

ACHAV

Alfredo Chaves

 

 

 

 

1

ARION

Alto Rio Novo

 

 

 

 

1

ANCHI

Anchieta

 

 

 

 

1

APIAC

Apiacá

 

 

 

 

1

AVIVA

Atílio Vivácqua

 

 

 

 

1

BESPE

Boa Esperança

 

 

 

 

1

BJNOR

Bom Jesus do Norte

 

 

 

 

1

CCAST

Conceição do Castelo

 

 

 

 

1

DRPRE

Dores do Rio Preto

 

 

 

 

1

FUNDA

Fundão

 

 

 

 

1

IBATI

Ibatiba

 

 

 

 

1

IRAMA

Ibitirama

 

 

 

 

1

CONHA

Iconha

 

 

 

 

1

ITAGU

Itaguaçu

 

 

 

 

1

ITRNA

Itarana

 

 

 

 

1

JAGUA

Jaguaré

 

 

 

 

1

JMONT

Jerônimo Monteiro

 

 

 

 

1

NEIVA

João Neiva

 

 

 

 

1

TERRA

Laranja da Terra

 

 

 

 

1

MANTE

Mantenópolis

 

 

 

 

1

MFLOR

Marechal Floriano

 

 

 

 

1

MARIL

Marilândia

 

 

 

 

1

MONTA

Montanha

 

 

 

 

1

MUCUR

Mucurici

 

 

 

 

1

FREIR

Muniz Freire

 

 

 

 

1

MUQUI

Muqui

 

 

 

 

1

PCANA

Pedro Canário

 

 

 

 

1

PINHE

Pinheiros

 

 

 

 

1

PIUMA

Piúma

 

 

 

 

1

KENNE

Presidente Kennedy

 

 

 

 

1

RBANA

Rio Bananal

 

 

 

 

1

RNSUL

Rio Novo Sul

 

 

 

 

1

SLEOP

Santa Leopoldina

 

 

 

 

1

SMJET

Santa Maria de Jetibá

 

 

 

 

1

STERE

Santa Tereza

 

 

 

 

1

SDNOR

S. Domingos do Norte

 

 

 

 

1

SJOCA

S. José do Calçado

 

 

 

 

1

VALTA

Vargem Alta

 

 

 

 

1

VNIMI

Venda Nova do Imig.

 

 

 

 

1

Anexo II - Agências dos Correios Credenciadas

Cachoeiro de Itapemirim: Ag. Cachoeiro de Itapemirim - Praça Jerônimo Monteiro s/n, Centro. Cariacica: Ag. Campo Grande - Av. Expedito Garcia 178, Campo Grande; Ag. São João - Rodovia BR 262 4066, Santa Cecília. Colatina: Ag. Colatina - Av. Getúlio Vargas 465, Centro. Guarapari: Ag. Guarapari - Rua Mercedes Costa Pimentel 116, Centro. Linhares: Ag. Linhares - Praça Nestor Gomes 52, Centro. São Mateus: Ag. São Mateus - Av. José Tozzi 2013, Centro. Serra: Ag. Carapina - Rua E Quadra 68 Lote 2, Carapina. Viana: Ag. Viana - Praça Jerônimo Monteiro 34, Centro. Vila Velha: Ag. Glória - Av. Jerônimo Monteiro 840, Glória; Ag. Vila Velha - Rua Arariboia 392, Centro. Vitória: Ag. Central - Av. Jerônimo Monteiro 310, Centro; Ag. Leitão da Silva - Rua José Farias 55, Santa Luiza.

Anexo III - Quadro de Provas

Cargo

Função

Tipo de Prova

Disciplina

Qtde Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Disciplina para Aprovação

Agente de Apoio

Administrativo

Objetiva

Língua Portuguesa

24

2

48

24

Conhecimentos de Informática

6

1

6

2

Direito Administrativo

10

2

20

8

Legislação

10

2

20

8

Matemática

10

1

10

3

Títulos

Ver Edital item 10 e Anexo V

 

 

15

 

Agente de Apoio

Microinformática

Objetiva

Língua Portuguesa

24

2

48

24

Direito Administrativo

10

2

20

8

Legislação

10

2

20

8

Informática

16

2

32

16

Títulos

Ver Edital item 10 e Anexo V

 

 

15

 

Agente Técnico

Assistente Social

Objetiva

Língua Portuguesa

24

2

48

24

Conhecimentos de Informática

6

1

6

2

Direito Administrativo

10

2

20

8

Legislação

10

2

20

8

Direito Constitucional

6

2

12

4

Conhecimentos Específicos

24

2

48

24

Títulos

Ver Edital item 10 e Anexo V

 

 

20

 

Agente de Promotoria

Secretaria

Objetiva

Língua Portuguesa

24

2

48

24

Conhecimentos de Informática

6

1

6

2

Direito Administrativo

10

2

20

8

Legislação

10

2

20

8

Direito Constitucional

6

2

12

4

Técnicas Administrativas

20

2

40

20

Contabilidade Pública

4

2

8

2

Títulos

Ver Edital item 10 e Anexo V

 

 

20

 

Assessoria

Objetiva

Língua Portuguesa

24

2

48

24

Conhecimentos de Informática

6

1

6

2

Direito Administrativo

10

2

20

8

Legislação

10

2

20

8

Direito Constitucional

6

2

12

4

Direito Civil

6

2

12

6

Direito Processual Civil

6

2

12

6

Direito Penal

6

2

12

6

Direito Processual Penal

6

2

12

6

Títulos

Ver Edital item 10 e Anexo V

 

 

20

 

Anexo IV - Conteúdos Programáticos

Língua Portuguesa - comum aos cargos de Agente de Apoio (funções Administrativo e Microinformática), Agente Técnico (função Assistente Social) e Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria)

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Sintaxe da oração e do período. 5. Pontuação. 6. Conjugação de verbos. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Significação das palavras. 10. Morfologia. 11. Redação e correspondências oficiais.

Direito Administrativo - comum aos cargos de Agente de Apoio (funções Administrativo e Microinformática), Agente Técnico (função Assistente Social) e Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria)

1. Conceito, objeto e fontes do direito administrativo. 2. Princípios constitucionais do direito administrativo. 3. Organização administrativa: administração direta e indireta. 4. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade, revogação e invalidação. 5. Agentes públicos: cargo, emprego e função pública, servidores públicos, organização do serviço público, direitos e deveres dos servidores públicos, responsabilidades dos servidores públicos, processo administrativo disciplinar. 6. Serviços públicos: conceito e classificação, regulamentação e controle, serviços delegados a particulares. 7. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos, administração, utilização e alienação dos bens públicos. 8. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária, ação de indenização, ação regressiva, controle administrativo, legislativo, judicial. 9. Regime jurídico único dos servidores civis do Estado do Espírito Santo. 10. Licitação: obrigatoriedade, normas gerais, modalidades, tipos de licitação, dispensa e inexigibilidade. 11. Contratos administrativos: conceito, características, formalização.

Legislação - comum aos cargos de Agente de Apoio (funções Administrativo e Microinformática), Agente Técnico (função Assistente Social) e Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria)

1. Constituição Federal. 2. Constituição Estadual. 3. Lei Complementar n°46/1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo. 4. Lei Complementar Estadual n° 95/1997 - Lei Orgânica do Ministério Público do Espírito Santo. 5. Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações - regulamenta a licitação no serviço público. 6. Lei Federal n° 10.520/2002 - institui a modalidade de pregão para licitação. 7. Lei Estadual n° 7233/2002 e Lei Estadual n° 8.601/2007 - regulamenta o plano de carreiras dos servidores administrativos do MP-ES. 8. Lei Federal n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 9. Lei Federal n° 8.429/1 992 - Lei de Improbidade Administrativa.

Conhecimentos de Informática - comum aos cargos de Agente de Apoio (função Administrativo), Agente Técnico (função Assistente Social) e Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria)

1. Sistema operacional Windows. 2. Noções do ambiente Microsoft Office (Word, Excel, Power Point). 3. Edição e formatação de texto. 4. Conceitos relacionados à internet e intranet. 5. Navegadores. 6. Correio eletrônico.

Matemática - para o cargo de Agente de Apoio (função: Administrativo)

1. Conjunto dos números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão de números racionais; raízes e potências; múltiplos e divisores de números inteiros, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. 2. Unidades de medida: comprimento, área, volume, massa, tempo. 3. Razões e proporções, regra de três simples e composta; aplicações. 4. Porcentagem, juros simples e compostos; aplicações. 5. Princípio fundamental da contagem; permutações; arranjos e combinações simples; problemas simples de probabilidades. 6. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

Informática - para o cargo de Agente de Apoio (função: Microinformática)

1. Fundamentos de computação: organização e arquitetura de computadores. 2. Sistemas de entrada e saída. 3. Sistemas de numeração e codificação. 4. Aritmética computacional. 5. Princípios de sistemas operacionais. 6. Ambientes Windows, Linux e Unix. 7. Noções de lógica de programação. 8. Noções de desenvolvimento Web. 9. Noções de rede de computadores. 10. Segurança da informação. 11. Métodos de autenticação. 12. Cópias de segurança. 13. Conceitos básicos de banco de dados. 14. Serviço de infra-estrutura em geral.

Direito Constitucional - comum aos cargos de Agente Técnico (função: Assistente Social) e Agente de Promotoria (funções: Secretaria e Assessoria)

1. Constituição: conceito; origem; conteúdo; estrutura e classificação; supremacia da Constituição; princípios constitucionais; controle da constitucionalidade das leis. 2. Normais constitucionais e inconstitucionais; emenda; reforma e revisão constitucional. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade. 4. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; repartição de competências. 5. Funcionamento dos três poderes; funções essenciais à Justiça. 6. Ministério Público: natureza, função, princípios institucionais, atribuições e vedações constitucionais dos seus membros. 7. Princípios constitucionais de seguridade social. 8. Finanças públicas. 9. Da administração pública.

Serviço Social - para o cargo de Agente Técnico (função: Assistente Social)

1. Reconceituação do serviço social, sua importância, redimensionamento frente ao mercado de trabalho. 2. Debate ético contemporâneo e a busca da consolidação do projeto ético político do serviço social; as condições de trabalho e respostas profissionais aos desafios de hoje. 3. Áreas de atuação do Assistente Social; demandas profissionais na relação entre o Estado e a sociedade. 4. Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional.

Legislação - para o cargo de Agente Técnico (função: Assistente Social)

1. Lei Federal n° 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. 2. Lei Federal n° 8.842/1994 e Decreto Federal n° 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso. 3. Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. 4. Lei Federal n° 8.069/1 990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Lei Federal n° 7.853/1 989 e Decreto Federal n° 3.298/1 999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 6. Lei Federal n° 8.080/1 990 - Lei Orgânica da Saúde. 7. Lei Federal n° 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental. 8. Lei Federal n° 9.394/1 996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Técnicas Administrativas - para o cargo de Agente de Promotoria (função: Secretaria)

1. Equipes e lideranças; gerenciamento por desempenho; remuneração e benefícios. 2. Gestão: participativa, de equipes; evolução dos modelos de gestão de pessoas. 3. O profissional de gestão de pessoas. 4. Noções de gestão de recursos humanos: interação; conceitos; evolução histórica da administração de recursos humanos. 5. Recrutamento e seleção de pessoal. 6. Treinamento e desenvolvimento de pessoas: necessidade, diagnóstico, avaliação de treinamento. 7. Teoria da motivação: motivação e recompensas intrínsecas e extrínsecas. 8. Avaliação de desempenho: modelos tradicionais e avançados. 9. Qualidade de vida no trabalho. 10. Noções gerais de qualidade e produtividade; controle e análise de resultados. 11. Cultura organizacional e clima organizacional. 12. Comunicação interpessoal: barreiras à comunicação; comunicação formal e informal. 13. Noções de administração de material: conceitos e funções; segurança, organização e estrutura; dimensionamento e controle de estoques; princípios básicos para controle de estoques; previsão para estoques; inventário físico. 14. Planejamento: operacional e estratégico: conceitos, princípios, elaboração e implementação. 15. Logística: conceito. 16. Administração: conceitos; princípios e funções da administração; habilidades de um administrador. 17. As organizações como sistemas sociais; as teorias organizacionais. 18. Hierarquização; organograma; fluxograma. 19. Modelos de estruturas organizacionais.

Contabilidade Pública - para o cargo de Agente de Promotoria (função: Secretaria)

1. Ambiente financeiro: mercados; taxas de juros; impostos. 2. Microeconomia e macroeconomia: conceito. 3. Orçamento público: princípios orçamentários; leis orçamentárias; SIPLAN, SISPPA, SIAFEM; elaboração da lei orçamentária. 4. Orçamento na Constituição: LDO, LOA, PPA. 5. Receita pública: conceito, categorias, fontes, estágios, dívida ativa. 6. Despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos. 7. Tipos de créditos orçamentários. 8. Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial: conceitos. 9. Contabilidade pública: conceito, campo de aplicação, objeto e regime. 10. Exercício financeiro: conceito. 11. Empenho: conceito; categorias; instrumento comprobatório. 12. Pagamento e liquidação de despesa: conceitos. 13. Ordenador de despesa: função e responsabilidade. 14. Controle interno e externo da execução orçamentária.

Legislação - para o cargo de Agente de Promotoria (função: Secretaria)

1. Lei Federal n° 4.320/1964 - estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços.

Direito Civil - para o cargo de Agente de Promotoria (função: Assessoria)

1. Pessoas: pessoa natural e pessoa jurídica - personalidade e capacidade. 2. Bens: classificação. 3. Negócio jurídico: defeitos do negócio jurídico; atos jurídicos ilícitos; invalidade; prescrição; decadência. 4. Obrigações: modalidades; adimplimento e extinção das obrigações; inadimplimento das obrigações. 5. Contratos em geral: disposições gerais; extinção; espécies. 6. Responsabilidade civil: obrigação de indenizar; indenização.

Direito Processual Civil - para o cargo de Agente de Promotoria (função: Assessoria)

1. Direito e processo; princípios gerais do Direito Processual Civil; natureza e objeto da lei processual; fontes, eficácia e interpretação do direito processual. 2. Jurisdição: conceito e espécies; inter-relacionamento 3. Competência: conceito; classificação e critérios determinativos; competência. 4. Atos processuais: forma; tempo e lugar; prazos; comunicações; nulidades; preclusão; outros atos. 5. Processo: processo e procedimento; relação jurídica processual; pressupostos processuais; requisitos de validade. 6. Partes do processo: sujeitos do processo; substituição processual; litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros. 7. Formação e extinção de processos: formação; suspensão e extinção; processo de conhecimento, de execução, cautelar. 8. Procedimento: procedimento comum: rito ordinário, sumário, procedimento especial; pedido; petição inicial; cumulação de pedidos; resposta do réu; revelia; providências preliminares; reconhecimento do pedido; ação declaratória incidental. 9. Julgamento: conforme o estado do processo; prova: conceito, objeto, ônus, valoração; provas em espécie; audiência; conciliação; sentença; coisa julgada; limites objetivos e subjetivos; duplo grau de jurisdição. 10. Recursos: disposições gerais; apelação; agravos; embargos; recursos ao STF e STJ; uniformização da jurisprudência; ordem dos processos no Tribunal. 11. Execução: execução em geral; espécies e procedimentos; contra a Fazenda Pública; embargos à execução. 12. Procedimentos cautelares e especiais: medidas cautelares: sistemática e tipos; ação de consignação em pagamento; ação monitória; herança jacente; bens de ausentes.

Direito Penal - para o cargo de Agente de Promotoria (função: Assessoria)

1. Infração penal: elementos, espécies; sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 2. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade, imputabilidade penal. 3. Crimes contra a pessoa; crimes contra o patrimônio; crimes contra a administração pública. 4. Abuso de autoridade; tráfico ilícito de uso indevido de substâncias entorpecentes. 5. Crimes hediondos; crimes de tortura. 6. Crimes contra a administração pública. 7. Crimes contra a Ordem Tributária e Ordem Econômica. 8. Crimes previstos nas leis de licitação e responsabilidade fiscal. 9. Crimes previstos na Lei Federal n° 8.492/1992.

Direito Processual Penal - para o cargo de Agente de Promotoria (função: Assessoria)

1. Inquérito policial: noticia crime; ação penal: espécies. 2. Jurisdição, competência; prova. 3. Prisão em flagrante.

Legislação - para o cargo de Agente de Promotoria (função: Assessoria)

1. Decreto-lei n° 4.657/1 942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. 2. Lei Federal n° 10.406/2002 e suas alterações - Código Civil Brasileiro. 3. Decreto-lei n° 2.848/1940 e suas alterações - Código Penal Brasileiro. 4. Lei Federal n° 5.869/1 973 e suas alterações - Processo Civil. 5. Decreto-lei n° 3.689/1941 e suas alterações - Processo Penal.