CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, usando de suas atribuições legais e considerando a autorização ministerial concedida pelo disposto na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537, de 31 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2009, Portaria do Ministério da Educação nº 11, de 8 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2010, torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cento e vinte e nove cargos na categoria funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), com lotação nos Campi: Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Osório, Porto Alegre, Porto Alegre - Restinga, Rio Grande e Sertão e nos Campus Avançados de Farroupilha, Feliz e Ibirubá, conforme consta no Anexo I:
1. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital será administrado pela Comissão Central do Concurso Público, designada pela Portaria nº 01 de 25 de janeiro de 2010, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de Pessoas.
1.2. Compete à Comissão Central do Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar: as inscrições dos candidatos; divulgação das datas, os horários e os locais das provas; a elaboração e a impressão dos cadernos de provas; a aplicação e a correção das provas teóricas objetivas; a designação das Bancas Examinadoras para a Prova de Desempenho Didático e de Títulos; o acompanhamento da sua execução; a análise e resposta aos recursos interpostos, assim como o encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Gestão de Pessoas.
1.3. A Banca Examinadora será composta por três professores titulares e até dois suplentes vinculados ou não ao IFRS, de titulação superior ou igual à do cargo do Concurso, em exercício na área de conhecimento ou área afim. Poderão participar professores da carreira de Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, ou professores da Carreira do Magistério Superior em exercício na área de conhecimento ou área afim.
1.4. É vedada a indicação, para integrar a Banca Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral até 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dos candidatos.
1.5. A composição inicial da Banca Examinadora será conhecida mediante Edital, tendo os candidatos devidamente inscritos o prazo preclusivo de 2 (dois) dias, a contar da data de divulgação do ato, para arguir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Banca Examinadora, ou a composição da mesma, se constituída em desacordo com o constante nos subitens 1.3 e 1.4.
1.6. Considerar-se-á definitiva a Banca Examinadora cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no subitem 1.5.
1.7. Será expedida, pela Comissão Central do Concurso Público, a Portaria de nomeação das Bancas Examinadoras definitivas, transcorridos os prazos do subitem 1.5, na qual constarão os nomes dos membros titulares e respectivos suplentes, bem como seus presidentes.
1.8. Havendo impedimento eventual e por motivo de força maior de um dos membros titulares da Banca Examinadora designada pela Portaria referida no subitem 1.7, o respectivo membro suplente já designado ocupará o seu lugar.
2. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
2.1. Os candidatos serão nomeados para exercer o cargo da Categoria Funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível 1, com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, conforme a formação mínima exigida no Anexo I desse Edital. Serão regidos pelo Regime Jurídico Único, Lei nº 8.112/90, e alterações posteriores, e legislação complementar, devendo cumprir jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em horário a ser estabelecido pelo IFRS. O candidato que tomar posse no cargo cumprirá estágio probatório de três anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para efetivação ou não no cargo.
2.2. A remuneração inicial dar-se-á pela Classe constante no item 2.1, acrescido do Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00.
2.2.1. O candidato nomeado no cargo ingressará no Regime de Dedicação Exclusiva (DE), com o compromisso de não ter nenhuma outra atividade remunerada, conforme disposto no Anexo ao Decreto nº 94.664/87, bem como na Portaria MEC nº 475/87, e Regulamentação do Conselho Diretor do IFRS.
2.2.2. Tabela de remuneração inicial, acrescida das gratificações e vantagens, de acordo com o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (relativa a novembro de 2009):
Formação | Classe/Nível | VB (R$) | GEDBT (R$) | RT (R$) | Total (R$) |
Graduação | Classe D-I, Nível 1 | 1.728,28 | 1.029,36 | - | 2.757,64 |
Especialização | Classe D-I, Nível 1 | 1.728,28 | 1.029,36 | 319,64 | 3.077,28 |
Mestrado | Classe D-I, Nível 1 | 1.728,28 | 1.029,36 | 1.336,61 | 4.094,25 |
Doutorado | Classe D-I, Nível 1 | 1.728,28 | 1.029,36 | 3.297,37 | 6.055,01 |
VB - Vencimento Básico
RT - Retribuição por Titulação
GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;
f) apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse;
g) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.2. Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas do concurso, de que trata o presente Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no endereço <www.ifrs.edu.br/concurso>, no período previsto no cronograma constante do item 4.16.
4.2. Aos candidatos que não disponham de acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min, nos seguintes locais, após o dia 19/02/2010.
Local | Endereço |
IFRS - Campus Bento Gonçalves | Av. Osvaldo Aranha, 540 - Bairro Juventude - Bento Gonçalves - RS |
IFRS - Campus Canoas | Rua XV de Janeiro, 481 sala 214-10 - Canoas - RS |
IFRS - Campus Caxias do Sul | Rua Alfredo Chaves, 1323 - Câmara de Vereadores de Caxias do Sul - Centro - Caxias do Sul |
IFRS - Campus Erechim | Rua Domingos Zanella, 104 - Bairro Três vendas - Erechim - RS |
IFRS - Campus Porto Alegre | Rua Ramiro Barcelos, 2777 - Bairro Santana - Porto Alegre - RS |
IFRS - Campus Porto Alegre - Restinga | Rua Ramiro Barcelos, 2777 - Bairro Santana - Porto Alegre - RS |
IFRS - Campus Osório | Av: Jorge Dariva, 1211 - Câmara Municipal de Osório - Centro - Osório - RS |
IFRS - Campus Rio Grande | Rua Alfredo Huch, 475 - Centro - Rio Grande - RS |
IFRS - Campus Sertão | Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Sertão - RS |
IFRS - Campus Avançado de Farroupilha | Av. Osvaldo Aranha, 540 - Bairro Juventude - Bento Gonçalves - RS |
IFRS - Campus Avançado de Feliz | Rua Princesa Isabel, 60 - Bairro Vila Rica - Feliz - RS |
IFRS - Campus Avançado de Ibirubá | Rua Nelsi Ribas Fristsch, 111 - Bairro Esperança - Ibirubá - RS |
4.3. No requerimento de inscrição o candidato deverá selecionar a opção de Cargo/área e local em que realizará a Prova Teórica Objetiva e preencher:
4.3.1. Número de um dos seguintes documentos de identidade:
a) carteira de identidade (civil ou militar);
b) carteira nacional de habilitação (apenas a expedida na forma da Lei nº 9.503, de 1997);
c) carteira de Ordens ou Conselhos Regionais (se expedida de acordo com a Lei nº 6.206, de 1975);
d) passaporte atualizado.
4.3.2. Número de seu CPF.
4.4. Não serão considerados válidos os documentos onde se lê "não-alfabetizado" nem os que apresentem fotografia desatualizada.
4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.
4.6. Para prestar as provas, o candidato deverá apresentar o documento de identidade que originou sua inscrição e cujo número foi preenchido no requerimento de inscrição; o documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
4.6.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
4.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e remeter laudo médico atualizado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex, ao endereço que segue, até a data limite de 05/03/2010.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS
Comissão Central do Concurso Público - Edital nº 1, de 11/02/2010.
Travessa Santo Antônio, 179 - Bairro Juventude da Enologia
CEP: 95700-000 - Bento Gonçalves - RS
a) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias das provas, indicando as condições especiais de que necessita;
b) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.8. O atendimento diferenciado referido nas letras "a" e "b" do subitem 4.7 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas.
4.9. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.10. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 05/03/2010. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à 05/03/2010.
4.11. Não serão aceitos pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
4.12. O candidato terá sua inscrição homologada após a verificação do pagamento da taxa de inscrição, efetuada pelo IFRS, junto ao banco.
4.13. O candidato que tiver cheque devolvido por insuficiência de fundos terá sua inscrição cancelada.
4.14. Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.15. A inscrição no Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.
4.16. O período de inscrição será do dia 19/02/2010 até 05/03/2010, não sendo aceitas as inscrições que forem feitas após este período. O pagamento deverá ser realizado até o dia 05/03/2010.
4.17. Da homologação da inscrição:
a) As inscrições e pagamentos serão conferidos pela Comissão Central do Concurso Público para deferimento ou indeferimento da inscrição.
b) Mediante a conferência de que todo o procedimento se encontra de acordo com os requisitos e prazos exigidos no item 4 para a inscrição e participação no Concurso Público, o nome do candidato será adicionado à relação de inscritos.
c) A relação de candidatos inscritos deferidos será publicada em 12/03/2010, conforme item 14.6.
d) O candidato que, tendo cumprido todos os prazos e as exigências necessárias para sua inscrição, cujo nome não constar da relação de inscritos publicada em 12/03/2010, deverá dirigir-se ao representante da Comissão Central do Concurso Público dos campi do IFRS relacionados abaixo, nos dias 12 e 15/03/2010 das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, munido de cópia e original do documento de identidade, assim como original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para protocolar pedido de revisão da sua inscrição, aos cuidados do Presidente da Comissão Central do Concurso Público, anexando as cópias dos documentos acima citados.
Local | Endereço | Responsável |
IFRS - Reitoria | Travessa Santo Antônio, 179 - Bairro Juventude da Enologia - Bento Gonçalves -RS | Daniel Martins Ayub |
IFRS - Campus Porto Alegre | Rua Ramiro Barcelos, 2777 - Bairro Santana - Porto Alegre - RS | Simone Caterina Kapusta |
IFRS - Campus Rio Grande | Rua Alfredo Huch, 475 - Bairro Centro - Rio Grande - RS | José Eli Santos dos Santos |
IFRS - Campus Sertão | Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Luiz Englert - Sertão - RS | Josimar Aparecido Vieira |
e) No dia 22/03/2010, o candidato deverá conferir o deferimento ou indeferimento de sua solicitação de revisão de inscrição conforme item 14.6.
4.18. Da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.18.1. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até o dia 22/02/2010.
4.18.2. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
4.18.3. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.18.4. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição e enviar requerimento de isenção (Anexo V) no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.18.2, ao endereço que segue, até a data limite 22/02/2010.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS
Comissão Central de Concurso Público - Edital nº 1, de 17/02/2010.
Travessa Santo Antônio, 179 - Bairro Juventude da Enologia
CEP: 95700-000 - Bento Gonçalves - RS
4.18.5. O IFRS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979;
4.18.6. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em 23/02/2010.
4.18.7. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, nos dois dias úteis posteriores à divulgação de que trata o subitem 4.18.6, via e-mail, para <concurso2010@ifrs.edu.br>
4.18.8. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será publicado no dia 26/02/2010.
4.18.9. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico <www.ifrs.edu.br/concurso>, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 4.16.
4.18.10. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 4.18.9., serão automaticamente eliminados do Concurso.
4.19. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese;
4.20. Não haverá inscrição condicional, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail), procuração ou em local ou forma diferente do indicado no subitem 4.1.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará de uma única etapa, subdividida em três fases:
Fases | Provas | Natureza | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima |
1ª Fase: Prova Teórica Objetiva | - Prova de Língua Portuguesa (10 questões - 50 pontos) | Eliminatória Classificatória | 200,00 pontos | 30,00 pontos |
- Prova de Conhecimentos Específicos (30 questões - 150 pontos) | 90,00 pontos | |||
2ª Fase: Prova de Desempenho Didático | Prova Didática | Eliminatória Classificatória | 200,00 pontos | 120,00 pontos |
3ª Fase: Prova de Títulos | Títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 170 (cento e setenta) pontos | Classificatória | 170,00 pontos | 0,00 pontos |
5.1.1. Da 1ª Fase: Prova Teórica Objetiva
a) as Provas da 1ª Fase serão compostas por quarenta questões de múltipla escolha, conforme definição que constará nas instruções específicas no anexo IX desse Edital;
b) a prova terá duração de 4 horas;
c) todos os candidatos com inscrição homologada realizarão as provas da 1ª Fase simultaneamente, nos municípios de Bento Gonçalves, Porto Alegre, Rio Grande ou Sertão, a partir das 8h, no dia 28/03/2010, em local que será divulgado conforme item 14.6;
d) não serão prestadas informações de qualquer espécie por telefone;
e) o candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário de início, portando caneta esferográfica de material transparente (tinta azul ou preta), ou qualquer outro material solicitado nas instruções específicas e cédula original de identidade ou documento equivalente com foto, válido em todo o Território Nacional. Caso o candidato não portar a cédula original de identidade ou documento equivalente, estará sujeito a avaliação da veracidade da inscrição pela Comissão Central do Concurso Público, que poderá vetar a sua participação na prova;
f) o candidato deverá apresentar-se ao local de realização da prova às 7h30min do dia 28/03/2010, não sendo permitida a entrada de candidatos após às 8h, ocasião na qual os portões serão fechados;
g) não haverá segunda chamada de provas, em hipótese alguma;
h) não será permitida qualquer forma de consulta;
i) o candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida uma hora do início da mesma e não poderá levar o caderno de prova. O caderno poderá ser retirado a partir do dia 29/03/2010 na Comissão Central do Concurso Público, na Reitoria do IFRS, situado na Travessa Santo Antônio, 179 Bairro Juventude da Enologia, Bento Gonçalves, R.S.
j) o candidato será sumariamente eliminado do Concurso se, durante a realização das provas:
- utilizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógio de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman, pager, laptop (notebook), palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de caneta fabricada em material não transparente;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
- afastar-se da sala sem autorização e desacompanhado do fiscal, ante de concluída a prova;
- deixar de assinar a Folha de Presença e o Cartão de Respostas da Prova Teórica Objetiva;
- for surpreendido comunicando-se ou tentando se comunicar com outro candidato;
- atrasar-se ou deixar de comparecer à prova;
l) cada questão da prova teórica objetiva terá apenas uma resposta correta e para efetuar sua marcação no Cartão de Respostas o candidato deverá preencher uma única célula por completo, com caneta esferográfica azul ou preta;
m) o candidato que assinalar mais de uma resposta ou que rasurar/emendar questões em seu Cartão de Respostas terá as mesmas consideradas incorretas. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato;
n) a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova;
o) todos os candidatos com inscrição homologada realizarão as provas teóricas da 1ª Fase;
p) serão considerados aprovados na 1ª Fase os candidatos que obtiverem a pontuação mínima indicada na tabela constante no subitem 5.1 e classificados em número correspondente, na tabela abaixo, à quantidade de vagas por área:
Vagas por área | Número máximo de candidatos aprovados na 1ª Fase |
De 1 a 2 vagas | 10 Candidatos |
De 3 a 4 vagas | 15 Candidatos |
De 5 a 7 vagas | 20 Candidatos |
Acima de 7 vagas | 25 Candidatos |
q) havendo empate na última colocação, serão classificados todos os candidatos com a mesma pontuação em tal;
5.1.2. Da 2ª Fase: Prova de Desempenho Didático
a) na publicação dos resultados da 1ª Fase serão divulgadas as informações a seguir:
- relação dos candidatos convocados para a Prova da 2ª Fase;
- os temas das aulas, horários e locais de realização da Prova de Desempenho Didático, obedecida a ordem decrescente de pontuação;
b) serão convocados para a 2ª Fase todos os candidatos aprovados na 1ª Fase.
c) a prova da 2ª Fase para todos os cargos será realizada nos locais a serem divulgados conforme item 14.6. A convocação dos candidatos, data e horário de realização da 2ª Fase será feita conforme o cronograma deste Edital. Os candidatos não convocados para a 2ª Fase estarão automaticamente excluídos do concurso;
d) caberá à Banca Examinadora definir três temas para a Prova de Desempenho Didático que serão divulgados concomitantemente com o resultado da 1ª Fase;
e) o candidato sorteará um dos temas no momento de realização da Prova de Desempenho Didático;
f) a prova será constituída de uma aula teórica com duração mínima de 40 minutos e máxima de 50 minutos, na qual o candidato apresentará o tema sorteado, devendo esse entregar o respectivo plano de aula do tema, em três vias, à Banca Examinadora, no início da apresentação da sua aula. O plano de aula deverá contemplar: identificação do tema; identificação dos pré-requisitos; justificativa; objetivos; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário) e referências. Não será fornecido modelo de plano de aula, uma vez que esse faz parte da avaliação da Prova de Desempenho Didático;
g) a Prova de Desempenho Didático será avaliada conforme os critérios apresentados no anexo VIII, com uma nota máxima de 200 pontos;
h) a Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública, sendo gravada para efeito de registro e avaliação;
i) os recursos didáticos que o candidato poderá fazer uso durante a Prova de Desempenho Didático (quadro branco ou para giz, pincel, giz, retroprojetor, computador e projetor multimídia) serão providenciados pelo IFRS. Não será permitido o uso de quaisquer outros recursos multimídia. O candidato que optar pela utilização do projetor multimídia deverá portar sua apresentação no software PowerPoint® 2003 ou compatível, em meio de armazenamento CD-ROM ou Pendrive, sendo de sua responsabilidade a integridade e funcionalidade do arquivo.
j) em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFRS, serão aguardados até 15 minutos. Após esse prazo será dado prosseguimento a sua prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.
k) os candidatos que não comparecerem ao local, na data e horário determinados para a apresentação da Prova de Desempenho Didático, conforme o item 5.1.2, serão eliminados do certame.
Aconselha-se ao candidato comparecer ao local com antecedência de 30 minutos do horário previsto.
5.1.3. Da 3ª Fase: Avaliação dos Títulos
a) os títulos para pontuação (3ª Fase), o formulário (Anexo VI) e a ficha de preferência de ordem de localidade (Anexo III), devem ser entregues para a Secretaria da Banca Examinadora da Prova de Títulos, no local onde será realizada sua Prova de Desempenho Didático, conforme cronograma;
b) para efeito de pontuação os títulos que constituem requisito mínimo para investidura no cargo não serão computados;
c) o candidato deverá apresentar original e cópia, ou cópia autenticada de cada título, acompanhadas de formulário próprio (Anexo VI), declarando os documentos apresentados, devidamente assinado pelo candidato. As cópias deverão ser entregues junto com o formulário;
d) os títulos relativos à graduação, especialização, mestrado e doutorado deverão vir acompanhados de documentação ou registro comprobatório da carga horária e conteúdos (histórico);
e) para comprovação da titulação acadêmica serão considerados apenas o certificado, diploma ou documento de homologação do título;
f) aos títulos será conferido o máximo de 170 pontos, conforme tabela contida no Anexo VII;
g) não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras, sem autenticação ou que excedam à pontuação máxima em cada item;
h) para pontuação da experiência profissional docente (Anexo VII) serão considerados válidos apenas os títulos com data posterior à conclusão da graduação;
i) os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o Território Nacional;
j) para comprovação do tempo de experiência profissional docente e não docente só serão aceitas certidões ou declarações, com firma reconhecida, que contenham a duração do exercício profissional, em horas ou meses, ou a data de início e término do período declarado ou ainda cópia autenticada da 1ª página da carteira profissional (frente e verso) e das páginas dos contratos de trabalho que comprovem o respectivo período de trabalho. Serão desconsideradas as cópias ilegíveis assim como os períodos trabalhados como estágio.
5.2. O Resultado Final do Concurso será divulgado conforme cronograma.
6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Será considerado HABILITADO o candidato que apresentar desempenho igual ou superior ao mínimo estabelecido em cada uma das três fases do presente Concurso, respeitado o disposto no subitem 11.2 desse Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pela somatória da 1ª, 2ª e 3ª Fases.
7.2. Na hipótese de empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na Prova de Desempenho Didático (2ª Fase); persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (1ª Fase); persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior pontuação na Prova de Títulos (3ª Fase) e, por fim, persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
8. DO CRONOGRAMA
Data | Evento |
19/02/10 a 05/03/10 | Realização das inscrições |
19 a 22/02/10 | Solicitações de isenção de inscrição |
24/02/10 | Publicação dos conteúdos programáticos |
23/02/10 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos |
24 e 25/02/10 | Interposição de recursos dos pedidos de isenção de inscrição |
26/02/10 | Publicação do resultado dos recursos de pedido de isenções |
05/03/10 | Data limite para pedido de condições especiais para realização prova |
Data limite para pagamento de inscrições | |
12/03/10 | Homologação das inscrições |
12 e 15/03/10 | Interposição de recursos da homologação das inscrições |
22/03/10 | Homologação das inscrições após recursos |
28/03/10 | Aplicação da Prova Teórica Objetiva (1ª Fase) |
29/03/10 | Publicação dos gabaritos e das provas da 1ª Fase |
30 e 31/03/10 | Interposição de recursos relativos aos gabaritos |
05/04/10 | Resultado da 1ª Fase: publicação da pontuação e dos classificados para 2ª Fase |
06 e 07/04/10 | Interposição de recursos da pontuação da 1ª Fase |
12/04/10 | Publicação do resultado dos recursos da Prova Teórica Objetiva, dos Temas para a Prova de Desempenho Didático, da ordem de apresentação, locais e horários para aplicação das 2ª e 3ª Fases |
17, 18, 19 e 20/04/10 | Aplicação da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) e da Prova de Títulos (3ª Fase) |
21/04/10 | Publicação do resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos |
22 e 23/04/10 | Interposição de recursos da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos |
28/04/10 | Publicação do resultado dos recursos da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos |
29/04/10 | Homologação da classificação e do Resultado Final |
9. DOS RECURSOS
9.1. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por Fase, desde que específico e fundamentado.
9.2. O prazo para interposição de recursos será de quarenta e oito horas, contadas a partir da data da publicação dos resultados de cada uma das fases.
9.3. Os recursos relativos a 1ª e 2ª Fases só poderão ser interpostos digitados, em formulário próprio (Anexo IV), para o Presidente da Comissão Central do Concurso Público, mediante requerimento protocolado diretamente na Secretaria da Comissão, no campus onde foi realizada a prova. Deverá ser entregue um formulário para cada questão.
9.4. Os recursos relativos à 2ª e 3ª Fases deverão ser protocolados na Secretaria da Comissão, nos locais de realização da Prova de Desempenho Didático.
9.5. Os recursos relativos à 2ª Fase deverão considerar a pontuação estabelecida no Anexo VIII do Edital.
9.6. Após a análise dos recursos interpostos, a relação de candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª Fases, será republicada com as eventuais alterações na classificação, decorrentes dos recursos deferidos.
9.7. O conteúdo dos pareceres dos recursos apresentados, relativo a cada uma das fases, estará à disposição dos candidatos na Reitoria do IFRS.
9.8. O Concurso somente terá continuidade após julgados e publicados os resultados de cada fase.
9.9. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9.10. Não serão aceitos os recursos enviados pelos Correios, Fax, Internet ou qualquer outra forma que não diretamente nos setores indicados acima.
9.11. O horário para entrega dos recursos em todas as fases será das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o Resultado Final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Reitora do IFRS, por meio de Edital, e publicado no Diário Oficial da União.
10.2. De acordo com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Casa Civil, a homologação do Resultado Final contemplará unicamente os candidatos aprovados conforme Anexo II desse Decreto.
11. DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO
11.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do IFRS.
11.2. O candidato aprovado e classificado até o número de vagas estabelecido no subitem 10.2 deste Edital será nomeado e terá lotação em um dos campi do IFRS, sediado na localidade de disponibilidade de vagas, entre aquelas estabelecidas no Anexo II, obedecida a sua classificação no Concurso.
11.3. O requerimento (Anexo III), no qual constarão suas opções, em ordem de preferência pelos campi de lotação, relacionados no Anexo II, deverá ser entregue concomitantemente com a Prova de Títulos.
11.4. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.
11.5. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos para a respectiva vaga, área e campus para a qual está concorrendo (Anexo I), sob pena de, não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.
12. DA POSSE
A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
12.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após exame médico admissional determinado pelo IFRS e, no qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos nesse Edital.
12.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.
12.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 12.2, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.
12.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.
12.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
12.6. O candidato habilitado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 137, inciso XVI, da Constituição Federal.
12.7. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade do IFRS, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição.
12.8. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas do IFRS poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
13. DO PRAZO DE VALIDADE
13.1. De acordo com o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/2002 e Portaria nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2002, o Concurso terá validade por um ano e meio, prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência e a necessidade do IFRS, contado a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
13.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em quaisquer campi do IFRS, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e habilitados para nomeação, por ato da reitora do IFRS, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame, observados os requisitos do presente Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A aprovação do candidato no Concurso constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Concurso, do interesse e conveniência do IFRS e demais disposições legais.
14.2. Havendo candidatos remanescentes aprovados neste Concurso Público ainda válido, o IFRS poderá nomeá-los para atuar em qualquer campus da Instituição, caso haja necessidade.
14.3. O IFRS poderá ceder a outros Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, candidatos aprovados neste Concurso Público, quando esses solicitarem, mediante concordância do candidato, e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente.
14.4. Serão reservadas vagas para portadores de necessidades especiais de acordo com o número de vagas por área previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e no Decreto 3.298 de 20/12/1999.
14.5. A inscrição no Concurso implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
14.6. Todas as publicações relativas ao presente Edital serão feitas na Internet, no endereço eletrônico <www.ifrs.edu.br/concurso> e nos quadros destinados ao Concurso Público, afixados na Reitoria do IFRS e em seus campi.
14.7. Todos os horários estabelecidos, ou que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário do Rio Grande do Sul.
14.8. Durante o estágio probatório, não serão deferidas remoções para outra Unidade de Ensino ou redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse do IFRS e mediante autorização da respectiva Reitoria.
14.9. É de responsabilidade do candidato aprovado, manter o endereço atualizado. Em caso de alteração, informar à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFRS.
14.10. O IFRS não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação em qualquer fase ou procedimentos deste Concurso Público.
14.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
14.12. Para as vagas que não tiverem candidatos inscritos, homologados ou aprovados, as inscrições ficarão automaticamente reabertas para o período de 08/04/2010 a 28/04/2010, sendo estabelecidas as datas para entrega de documentação e realização das provas em Edital complementar.
14.13. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Concurso Público.
CLÁUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA
ANEXO I
QUADRO DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, FORMAÇÃO EXIGIDA E ATRIBUIÇÃO
ÁREAS DE ATUAÇÃO | FORMAÇÃO MÍNIMA | ATRIBUIÇÃO |
Agropecuária | Graduação em Engenharia Agronômica ou Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas ou Agrárias ou Agropecuária. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Agropecuária. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Artes | Graduação na área de Artes | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Artes em geral. Desenvolver projetos e atividades extra-curriculares nas Artes Cênicas, danças, música e música instrumental de percussão e sopro. Desenvolver projetos e ações na área de artes. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Cerâmica | Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Química Industrial, Engenharia de Materiais, Tecnologia em Cerâmica, Engenharia Cerâmica | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Cerâmica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Ciências Sociais | Licenciatura em Ciências Sociais | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Ciências Sociais. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Contabilidade | Graduação em Ciências Contábeis | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Contabilidade. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Controle, automação e instrumentação industrial | Graduação em engenharia ou graduação tecnológica em área afim ou em curso da área de ciências exatas e da terra. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de controle, automação e instrumentação industrial. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Direito | Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Direito e operações imobiliárias. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Economia | Graduação em Economia | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Economia/Gestão. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Educação Física. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Eletrotécnica: Instalações Elétricas Prediais, Instalações Elétricas Industriais, Dimensionamento e Máquinas Elétricas | Graduação em Engenharia ou graduação tecnológica em área afim | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Eletrotécnica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Eletrônica | Graduação em Engenharia ou graduação tecnológica em área afim. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Eletrônica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Eletrônica - Analise e Condicionamento de Sinais | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Computação. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Eletrônica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Eletrônica - Sistemas de Controle e Acionamento Eletrônico | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Eletrônica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Enfermagem | Graduação em Enfermagem e Licenciatura em Enfermagem ou Habilitação Legal Equivalente | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Enfermagem. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Engenharia Agrícola / Engenharia Rural | Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Rural ou Agronomia ou Ciências Agrícolas ou Agrárias ou Agropecuária | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Engenharia Agrícola/Engenharia Rural-Irrigação, Construções Rurais e Topografia. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Engenharia Mecânica: Processos de soldagem e metalúrgicos | Curso de graduação em Engenharia Mecânica | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Mecânica - Processos de soldagem e metalúrgicos. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Estatística | Graduação em Estatística | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Estatística. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Expressão Gráfica | Graduação em Engenharia ou Arquitetura | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Expressão Gráfica. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Filosofia | Licenciatura em Filosofia | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Filosofia. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Fitopatologiai Agroecologia | Graduação em Agronomia | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Agroecologia e Fitopatologia, bem como em outras áreas da Fitossanidade. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Gastronomia | Bacharel em Hotelaria ou Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria ou Bacharelado em Turismo ou Curso Superior de Tecnologia em Turismo, ou Bacharel em Gastronomia ou Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia ou graduação em Economia Doméstica | Ministrar aulas de Gastronomia e de outras disciplinas relacionadas ao eixo tecnológico Turismo, Hospitalidade e Lazer. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Geografia | Licenciatura em Geografia | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Geografia. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Geoprocessamento | Graduação em Engenharia ou em curso da área de Ciências Exatas e da Terra ou Graduação Tecnológica em áreas afins. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Geoprocessamento: (Sensoriamento Remoto, Projeto Auxiliado por Computador, WEBSIG, Banco de Dados, entre outras), Geologia (Ambiental, Recursos Minerais, Uso e Conservação do Solo, Recuperação de áreas degradadas entre outras). Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Administração | Graduação em Administração | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Gestão. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Gestão e Comércio Exterior | Graduação em Administração ou Graduação em Comércio Exterior ou Graduação em Comércio Internacional | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Gestão e Comércio Exterior. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Gestão, Produção e Logística | Graduação em Administração ou Graduação em Engenharia de Produção | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Gestão, Produção e Logística. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Gestão Rural | Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal ou Ciências Agrícolas ou Agrárias ou agropecuária ou Tecnologia em Agronegócio. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Administração e Gestão Rural. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Informática: Engenharia de Software, Aspectos Avançados de Programação, Desenvolvimento para Web, Lógica de Programação e Banco de Dados | Graduação em Computação ou áreas afins. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Informática. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Informática - engenharia de Software | Curso Superior em: Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Curso Superior de Tecnologia da área de Informática | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de informática. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Informática - programação | Curso Superior em: Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Curso Superior de Tecnologia da área de Informática | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Informática. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Informática - redes | Curso Superior em: Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Curso Superior de Tecnologia da área de Informática | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Informática. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Língua Espanhola | Licenciatura Plena em Letras/Língua Espanhola | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à Língua Espanhola e suas Literaturas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Língua Inglesa | Licenciatura Plena em Letras/Língua Inglesa | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à Língua Inglesa e suas Literaturas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Língua Portuguesa e Espanhola | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Língua Espanhola | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à Língua Portuguesa e Espanhola e suas Literaturas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Língua Portuguesa e Inglesa | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Língua Inglesa | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à Língua Portuguesa e Inglesa e suas Literaturas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Matemática | Licenciatura plena em Matemática | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à Matemática. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Mecânica: Processos de Fabricação | Graduação em Engenharia Mecânica ou graduação tecnológica em área afim. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Mecânica - Processos de Fabricação. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Mecanização Agrícola | Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Rural ou Mecanização Agrícola ou Máquinas e Implementos agrícolas. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Mecanização Agrícola mecanização agrícola, máquinas e implementos agrícolas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Metalurgia | Graduação em Engenharia ou graduação tecnológica nas áreas de Metalurgia, Mecânica, Materiais ou em áreas afins. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área da Metalurgia e Materiais. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Plástico | Graduação em Engenharia ou graduação tecnológica nas áreas Polímeros, Mecânica, Química, Plástico ou em áreas afins. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Plásticos e processos relacionados. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Secretariado | Graduação em Secretariado Executivo | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Secretariado. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Segurança do Trabalho | Graduação em Arquitetura ou Engenharia, especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, reconhecidos nos termos da lei no 7.410/85 regulamentada pelo decreto nº 92.530/86 e de acordo com a regulamentação do CONFEA, através da Resolução nº 325, de 27/11/87 e alterações vigentes e com registro da especialidade no CREA de sua região; ou Curso Superior em Tecnologia de Segurança do Trabalho. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Segurança no trabalho. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Turismo | Bacharel em Turismo ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas ao eixo tecnológico Hospitalidade e Lazer. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Vestuário | Engenharia de Produção, com ênfase em Produção de Vestuário, Engenharia de Produção, com ênfase em Confecção, Tecnologia em Confecção Têxtil, Tecnologia Têxtil, Tecnologia em produção do Vestuário. | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Vestuário. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
ANEXO II
QUADRO DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO E DO Nº DE VAGAS
ÁREA DE ATUAÇÃO | CAMPUS | TOTAL |
Agropecuária | Ibirubá | 3 |
Artes | Sertão | 1 |
Cerâmica | Feliz | 2 |
Ciências Sociais | Canoas, Caxias do Sul, Osório e Porto Alegre | 4 |
Contabilidade | Porto Alegre | 2 |
Controle, automação e instrumentação industrial | Farroupilha e Rio Grande | 3 |
Direito | Porto Alegre e Sertão | 4 |
Economia | Osório | 1 |
Educação Física | Canoas e Restinga | 2 |
Eletrotécnica: Instalações Elétricas Prediais, Instalações Elétricas Industriais, Dimensionamento e Máquinas Elétricas | Farroupilha e Rio Grande | 3 |
Eletrônica | Farroupilha | 1 |
Eletrônica - Analise e Condicionamento de Sinais | Canoas | 1 |
Eletrônica - Sistemas de Controle e Acionamento Eletrônico | Canoas | 1 |
Enfermagem | Rio Grande | 2 |
Engenharia Agrícola/Engenharia Rural | Sertão | 1 |
Engenharia Mecânica: Processos de soldagem e metalúrgicos | Rio Grande | 1 |
Estatística | Rio Grande e Porto Alegre | 2 |
Expressão Gráfica | Rio Grande | 1 |
Filosofia | Bento Gonçalves | 1 |
Fitopatologia/Agroecologia | Bento Gonçalves | 1 |
Gastronomia | Caxias do Sul e Bento Gonçalves | 2 |
Geografia | Canoas e Osório | 2 |
Geoprocessamento | Rio Grande e Porto Alegre | 2 |
Administração | Caxias do Sul, Erechim, Osório, Restinga, Feliz, Bento Gonçalves e Porto Alegre | 14 |
Gestão e Comércio Exterior | Bento Gonçalves | 1 |
Gestão, Produção e Logística | Bento Gonçalves | 1 |
Gestão Rural | Sertão | 1 |
Informática: Engenharia de Software, Aspectos Avançados de Programação, Desenvolvimento para Web, Lógica de Programação e Banco de Dados | Bento Gonçalves, Canoas, Erechim, Farroupilha, Osório, Rio Grande e Sertão | 11 |
Informática - engenharia de Software | Canoas, Farroupilha e Ibirubá | 3 |
Informática - programação | Farroupilha, Feliz e Ibirubá | 4 |
Informática - redes | Osório, Restinga, Farroupilha, Ibirubá e Porto Alegre | 6 |
Língua Espanhola | Porto Alegre | 1 |
Língua Inglesa | Porto Alegre | 2 |
Língua Portuguesa e Espanhola | Osório, Restinga e Bento Gonçalves | 3 |
Língua Portuguesa e Inglesa | Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Farroupilha, Feliz e Sertão | 7 |
Matemática | Caxias do Sul, Ibirubá, Osório, Restinga, Bento Gonçalves e Porto Alegre | 7 |
Mecânica: Processos de Fabricação | Caxias do Sul, Erechim, Ibirubá e Rio Grande | 5 |
Mecanização Agrícola | Sertão | 1 |
Metalurgia | Caxias do Sul, Farroupilha e Rio Grande | 6 |
Plástico | Caxias do Sul e Farroupilha | 3 |
Secretariado | Porto Alegre | 1 |
Segurança do Trabalho | Porto Alegre | 3 |
Turismo | Osório, Restinga e Bento Gonçalves | 5 |
Vestuário | Erechim | 1 |
Total de Vagas | 129 |