Prefeitura de São Sebastião do Maranhão - MG

Notícia:   127 vagas para Prefeitura de São Sebastião do Maranhão - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O Prefeito do Município de São Sebastião do Maranhão - MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 03/11/2009 a 18/12/2009, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal instituído de acordo com os requisitos da Lei N°. 946/2004 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar N°. 02/2009; Lei N°. 947/2004 - Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério, alterado pela Lei Complementar N°. 03/2009; e Lei n°. 945/2005 - Plano de Cargo e Vencimento da Saúde alterado pela Lei Complementar N°.04/2009, relacionadas no QUADRO IV deste Edital, com Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o Estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 45 (quarenta e cinco) dias, compreendidos entre 03/11/2009 a 18/12/2009, exceto sábado, domingo e feriados 08:00 às 13:00 horas nos dias úteis, no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão-MG, situado na Avenida Tancredo Neves, 163 - TELECENTRO - São Sebastião do Maranhão - CEP: 39.795-000, bem como na rede mundial de computadores - internet - no seguinte endereço: www.trconcursos.com.br.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72;

II - Ter 18(dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

V - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) através de boleto bancário emitido no site www.trconcursos.com.br, quando das inscrições.

4.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.3. A inscrição também poderá ser realizada VIA INTERNET pelo endereço eletrônico www.trconcursos.com.br, (clicar Concursos em Andamento, em seguida na respectiva prefeitura, e depois no link (Inscrição On-line), a partir das 08:00 horas do dia 03/11/2009 até às 17:00 horas do dia 18/12/2009.

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 18/12/2009;

4.3.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.3.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.3., 4.3.1., e 4.3.2.

4.3.4. É de responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.3.5. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo que apurada que a falha fora de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão ou da Comissão Organizadora, será garantido o direito de solicitação de inscrição pelo candidato, sendo que em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de se proceder a inscrição o candidato poderá recorrer à empresa promotora do evento ou a Comissão Organizadora;

4.3.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a TR Assessoria Pública pelo telefone (33) 3276-8262 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.3.7. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição, sendo que em caso de dúvida o candidato poderá recorrer à Comissão ou a empresa realizadora do evento.

4.3.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.3.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.4. Outras informações referentes à inscrição:

4.4.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato, podendo o mesmo corrigir até o momento da pose.

4.4.2. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.4.3. O candidato que tiver inscrição indeferida poderá apresentar recurso encaminhado à comissão no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação do indeferimento.

4.4.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.4.5. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

4.4.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.4.7. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita.

4.4.8. Verificada, durante o período de inscrição, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada, podendo o candidato interpor recurso à comissão no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.10. O candidato que prestar informação falsa no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja a qualquer época, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.11. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nas hipóteses de anulação, suspensão ou de não realização do concurso e, ainda, desistência do candidato formalizada dentro do prazo de inscrição.

4.4.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.5 Fica assegurado aos candidatos desempregados e aos que não podem arcar com o custo da mesma, a isenção de taxa de inscrição devidamente comprovada.

4.5-1 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem anterior deste Edital, deverá se dirigir á Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão, Setor de pessoal, no horário de 13:00 às 16:00 durante o período de inscrição, para retirar o formulário "Requerimento de Isenção para solicitante de isenção".

4.5-2 O candidato deverá preencher e encaminhar, o formulário, anexando os documentos relacionados no subitem 4.5-3 deste Edital, conforme o caso, e entregá-los na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG, situado na Avenida Tancredo Neves, 216 - São Sebastião do Maranhão - CEP: 39.795- 000 no horário de 13:00 as 16:00.

4.5-3 Documentos obrigatórios:

a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para o candidato desempregado, é obrigatório o envio de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato e cópia das folhas imediatamente anterior e imediatamente posterior à folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato;

d) para o candidato que comprove não haver condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição é obrigatório o envio de cópia do contracheque emitido do último mês de pagamento.

e) laudo emitido pelo Serviço Social do Município.

4.5-4 Constatadas quaisquer inveracidades, nas informações prestadas no processo aquidefinido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias da comunicação do cancelamento.

4.5-5 Todas as informações prestadas no formulário "Requerimento de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada, respeitando-se o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento

4.5-6 Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:

a) omitir informações e torná-las inverídicas;

b) fraudar e falsificar documentação;

4.5-7 A relação dos pedidos de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público deferidos, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão e no endereço eletrônico www.trconcursos.com.br.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

5.1 O Prefeito Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG designa para este certame, a Comissão Organizadora de Concursos, que será composta por servidores municipais nomeados através de Portaria publicada posteriormente.

5.2 A Comissão Organizadora do Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de São Sebastião do Maranhão - MG, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso, dentro de até 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.trconcursos.com.br, e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas nesse concurso, arredondando-se para o número inteiro subseqüente, sendo que o Município não editou norma a respeito de tal questão, prevalecendo o contido no Decreto Federal 3298/99.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n°. 3298/99.

6.3 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.4 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.6 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação da ausência do documento.

6.7 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de condições especiais, deverão requerê-la no momento da inscrição.

6.10 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.8.

6.11 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.16 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.17 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.18 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG estarão à disposição de 21/12/2009 a 09/01/2010 no site: www.trconcursos.com.br, e na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG, situado na Avenida Tancredo Neves, 216 - São Sebastião do Maranhão - CEP: 39.795-000, assim que julgados os pedidos de inscrições conforme item 4.5

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº. do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente a Comissão organizadora;

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, Tempo de Serviço (item11), exclusivamente para servidores estáveis, e Certificados (item 12).

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 - Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital conforme QUADRO V.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO IV, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de toda prova;

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas do caderno da (s) prova (s) objetiva (s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Concurso julgar necessária.

10.8 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.9 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Organizadora do Concurso, estas somarão em favor do candidato, e em caso de anulação de 04(quatro) ou mais questões haverá a repetição desta fase.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DO TEMPO DE SERVIÇO

11.1 Pontos por tempo de serviço: Ao servidor público constitucionalmente estável (art.19, do ADCT/88), será atribuído o valor de 30 (trinta) pontos, que se somarão àqueles obtidos na prova, para efeito de aprovação, desde que inscrito no concurso público para cargo correspondente ou equivalente à função pública na qual foi posicionado, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município.

11.2 Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através dos documentos especificados no subitem 11.1.

11.3 Para os candidatos que realizarem a inscrição via internet, o prazo máximo para a entrega da certidão é a data final das inscrições.

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem ao concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

12 - DOS CERTIFICADOS

12.1 Pontos por Certificados: O número de pontos atribuídos por certificado pela participação em Cursos e Treinamentos inerentes ao cargo em concurso, será no máximo de 17 (dezessete) pontos por candidato na seguinte proporção:

QUADRO I
CERTIFICADO DURAÇÃO MAX. CERTIFICADOSPONTOS
Curso ou treinamento
Pós-graduação, curso ou treinamento
Mestrado
Doutorado
40 a 110 horas
acima de 110 horas
-
-
02 (dois)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 ponto
03 pontos
05 pontos
07 pontos

12.2 Os pontos atribuídos aos Certificados e ao Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

12.3. Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

12.4 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

12.5 Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.

12.6 Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

12.7 Não serão aceitos certificados entregues após o período de inscrição.

13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 As provas serão realizadas no dia 10/01/2010, na Escola Estadual Antônio Alves Pimenta, situada na Avenida Ismar Gomes Ribeiro, 103 - Centro - São Sebastião do Maranhão - CEP: 39.795-000, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão e no site: www.trconcursos.com.br, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO II).

13.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

13.3 O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Comissão organizadora. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

13.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

13.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, a Comissão organizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas, de modo a viabilizar o Concurso.

13.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

13.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG, portando caneta esferográfica azul ou preta.

13.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 13.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Comissão organizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

13.9 Só se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados, com tolerância do tempo máximo de (0:30) trinta minutos;

13.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

13.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

13.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do concurso;

13.13 Durante a realização das provas, será eliminado do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio (equipado com calculadora), telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.13.1 Caso ocorra alguma das situações acima, fica assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

13.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo, ficando assegurado o amplo direito de defesa que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

13.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 13.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

13.16 As salas de provas serão fiscalizadas por 02 (duas) pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de São Sebastião do Maranhão - MG.

13.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

13.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

13.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Comissão organizadora;

13.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado, dele constando nome legível e cargo. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

13.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

13.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

13.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

13.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 90 minutos do início da mesma, tempo a partir do qual poderá se retirar definitivamente da sala.

13.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

13.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato, que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, o candidato que tiver a idade mais elevada, o candidato com maior nota na prova especifica e em persistindo, julgamento por sorteio, que se dará de forma pública, em sessão previamente designada pela Comissão, com notificação prévia de 05 (cinco) dias aos interessados e publicação de edital, com o mesmo prazo, com lavratura de ata circunstanciada, onde cada candidato anotará em formulário próprio o número de sua inscrição e o colocará em uma caixa previamente lacrada, devendo um dos membros da Comissão, designado pelo Presidente da mesma, promover a retirada de um dos formulários ali inseridos, o qual será o aprovado vencedor do sorteio;

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG e no site: www.trconcursos.com.br, no dia 11/01/2010.

15.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente por cargo, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG, situada à na Avenida Tancredo Neves, 216 - São Sebastião do Maranhão - CEP: 39.795-000, no horário de expediente de atendimento ao público externo, bem como por fax símile, correios (obedecendo a data da postagem) ou pela internet no site www.trconcursos.com.br e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim, se não for enviado pela internet;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet, através de formulário próprio, disponível no site www.trconcursos.com.br, atendendo ao prazo estabelecido no cronograma.

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO II deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Publico, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA POSSE

17.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Para o cargo de Professor: Histórico Escolar (ficha modelo 19) comprovando a conclusão de curso com carimbo do estabelecimento de ensino e comprovação de autorização do diretor ou Diploma registrado;

l) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida.

m) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial, sendo que somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

n) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

o) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG.

p) Comprovante de endereço;

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

18.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, não determinará o cancelamento da inscrição, podendo o mesmo corrigi-los, até o momento de sua posse, caso seja aprovado.

18.4 A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG e a Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

18.5 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO IV deste Manual.

18.6 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei N°. 946/2004 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar N°. 02/2009; Lei N°. 947/2004 - Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério, alterado pela Lei Complementar N°. 03/2009; e Lei n°.945/2005 - Plano de Cargo e Vencimento da Saúde alterado pela Lei Complementar N°.04/2009.

18.7 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

18.8 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será obrigatoriamente convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

18.9 Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

18.10 A lotação do candidato aprovado no Concurso Público previsto neste Edital é precário, podendo o servidor nomeado ser transferido para outra localidade ou setor do município, com a superveniência de fato justificado de interesse da Administração Municipal.

18.11 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão, Setor de Pessoal, no prazo de 30 (trinta) dias para assumir o cargo, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

18.12 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG, correspondência enviada ao endereço do candidato, informado no momento da sua inscrição, publicação no jornal de maior circulação no Município e no diário oficial;

18.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse;

18.14 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

18.15 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, que deverá ser exercido junto à comissão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da nulidade/eliminação.

18.16 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa com sentença judicial transitada em julgado, não se aplicando tal dispositivo, caso o candidato aprovado já tenha cumprido o contido na sentença condenatória, aplicando-se ainda o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do indeferimento.

18.17 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.18 O candidato terá 30 dias após data de convocação para apresentação de documentação completa, podendo perder direito de posse, caracterizando desistência, exceto, no caso, em que o documento tenha que ser emitido pela própria administração pública municipal de São Sebastião do Maranhão e esta se negligenciar em fornecê-lo, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da desistência.

18.19 Constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso, assegurando-o o direito de ampla defesa e do contraditório, por parte do candidato em ambos os casos, no prazo de 5 (cinco) dias contatos da publicação da eliminação ou demissão.

18.20 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei N°. 946/2004 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais, alterada pela Lei Complementar N°. 02/2009; Lei N°. 947/2004 - Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério, alterado pela Lei Complementar Nº. 03/2009; e Lei nº.945/2005 - Plano de Cargo e Vencimento da Saúde alterado pela Lei Complementar Nº.04/2009.

18.21 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG e no site: www.trconcursos.com.br;

18.22 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da posse.

18.23 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa TR - Assessoria Pública Contábil, inscrita no Conselho Regional de Administração sob o n° 3.672 e no Conselho Regional de Contabilidade sob o n° 6.788 sediada na cidade de Governador Valadares, MG, com endereço na Rua José Ivair Ferreira de Matos, nº. 295, bairro Santo Agostinho, CEP 35.065.005 - Telefax: (33) 3276-8262, site www.trconcursos.com.br, em conjunto com a Comissão organizadora;

18.24 A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão - MG e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

18.25 A guarda dos documentos que compões este processo será permanente e ficando sob a responsabilidade dos membros da comissão.

18.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de São Sebastião do Maranhão - MG.

18.27 O presente edital poderá ser impugnado, a partir do momento de sua publicação até dia do enceramento das inscrições.

Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão, 22 de outubro de 2009.

Pedro Pio da Fonseca
Prefeito Municipal

QUADRO II

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

ITEMRESPONSÁVELATIVIDADEDATALOCAL
01COMISSÃO ORGANIZADORAPUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL27/10/2009IMPRENSA OFICIAL
02COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DO EDITAL27/10/2009QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO- MG
03COMISSÃO ORGANIZADORAINICIO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO 001/200803/11 a 18/12/2009SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA
04COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS21/12/2009SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
05COMISSÃO ORGANIZADORAENTREGA DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO28/12/2009 a 09/01/2010SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br,
06COMISSÃO ORGANIZADORAPROVA10/01/2009DIVULGADO NO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
07COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL11/01/2010SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
08CANDIDATOPRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA11/01/2010 a 15/01/2010SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
09COMISSÃO ORGANIZADORARESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL18/01/2010 A 15/01/2010SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura
10COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL26/01/2010SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura
11CANDIDATOPRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO GERAL27/01/2010 a 02/02/2010SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
12COMISSÃO ORGANIZADORARESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS REFERENTE AO RESULTADO GERAL03/02/2010SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura
13COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL08/02/2010SITE www.trconcursos.com.br Imprensa oficial e Quadro de Avisos da Prefeitura

QUADRO III

AS INSTRUÇÕES A SEGUIR SERÃO UTILIZADAS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO DIA 10/01/2010

ANTES DO INÍCIO DE SUA PROVA LEIA COM ATENÇÃO

- Verifique se o conjunto de páginas que compõe sua prova está completo.

- Leia atentamente para responder corretamente as questões formuladas.

- Caso haja alguma dúvida, o candidato deverá solicitar ao fiscal a presença do coordenador do Concurso.

- Nas questões formuladas só existe uma alternativa correta. O candidato só deverá marcar a alternativa com caneta esferográfica AZUL ou PRETA, quando tiver absoluta certeza da resposta.

- NÃO USAR LÁPIS para marcar o Cartão Resposta.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

- Após ter respondido a prova, transfira as respostas para o Cartão Resposta, marcando apenas uma opção conforme instrução abaixo.

- Não poderá haver rasuras no Cartão Resposta; caso isto aconteça, o cartão resposta será anulado.

- A não observância destas instruções ensejará a eliminação do candidato deste concurso.

QUADRO IV

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2009

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CARGOREQUISITO - ESCOLARIDADE

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01ALMOXARIFEENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO010R$ 730,0051,1044 HORASPORTUGUÊS1005
MATEMÁTICA1005
02ASSISTENTE SOCIALCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE010R$ 1.520,00106,4044 HORAS PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
03ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO COMPLETO020R$ 600,0042,0044 HORAS PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
INFORMÁTICA1005
04AUXILIAR ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO COMPLETO0401R$ 490,0034,3044 HORAS PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
INFORMÁTICA1005
05AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOENSINO FUNDAMENTAL020R$ 490,0034,3044 HORASPORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
06AUXILIAR DE ENFERMAGEMENSINO MÉDIO COMPLETO + COREN 0401R$ 600,0042,0044 HORAS PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
07AUXILIAR DE FARMÁCIAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO010R$ 490,0034,3044 HORASPORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
08AUXILIAR DE SERVIÇOSALFABETIZADO1501R$ 465,0032,5544 HORAS PORTUGUÊS 1005
MATEMÁTICA1005
09DENTISTACURSO SUPERIOR + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE020R$ 2.158,00151,0644 HORAS PORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
10ENFERMEIROCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE020R$ 1.800,00126,0044 HORAS PORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
11FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICOCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE010R$ 2.158,00151,0644 HORAS PORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
12FISCAL MUNICIPALENSINO MÉDIO COMPLETO010R$ 600,0042,0044 HORAS PORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
13FISIOTERAPEUTACURSO SUPERIOR + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE010R$ 1.675,00117,2544 HORAS PORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
14MÉDICOCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE030R$ 6.000,00175,0044 HORAS PORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA0505
ESPECÍFICA1005
15MOTORISTAALFABETIZADO060R$ 700,0049,0044 HORASCÓD.BRAS. DE TRANS.+CONH. VEÍCULO2005
16OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS - CARPINTEIROALFABETIZADO010R$ 600,0042,0044 HORAS PORTUGUÊS 1005
MATEMÁTICA1005
17OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS PEDREIROALFABETIZADO010R$ 600,0042,0044 HORAS PORTUGUÊS 1005
MATEMÁTICA1005
18OPERADOR DE MAQUINASALFABETIZADO020R$ 700,0049,0044 HORASCÓD.BRAS. DE TRANS.+CONH. VEÍCULO2005
19OPERÁRIOALFABETIZADO150R$ 465,0032,5544 HORAS PORTUGUÊS 1005
MATEMÁTICA1005
20PROFESSOR - NS - 01NIVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR 1501R$ 800,0056,0025 HORASCONH PEDAGÓGICOS 055,0
PORTUGUÊS 055,0
MATEMÁTICA 04 5,0
GEOGRAFIA 025,0
HISTÓRIA 02 5,0
CIÊNCIAS025,0
21PSICÓLOGOCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE010R$ 1.313,0091,9144 HORASPORTUGUÊS MATEMÁTICA ESPECÍFICA0505
22SERVENTE ESCOLARALFABETIZADO1102R$ 465,0032,5544 HORAS PORTUGUÊS 1005
MATEMÁTICA1005
23TÉCNICO AGRÍCOLAENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO AGRÍCOLA010R$ 800,0056,0044 HORASPORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA 0505
ESPECÍFICA1005
24TÉCNICO DE CONTABILIDADEENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE010R$ 800,0056,0044 HORASPORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA 0505
ESPECÍFICA1005
25TÉCNICO EM ENFERMAGEMENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM0501R$ 800,0056,0044 HORASPORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA 0505
ESPECÍFICA1005
26TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIAENSINO MÉDIO COMPLETO010R$ 800,0056,0044 HORASPORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA 0505
ESPECÍFICA1005
27TÉCNICO EM INFORMÁTICAENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA010R$ 800,0056,0044 HORASPORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA 0505
ESPECÍFICA1005
28TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃOENSINO MÉDIO COMPLETO010R$ 800,0056,0044 HORAS PORTUGUÊS 0505
MATEMÁTICA 0505
ESPECÍFICA1005
29VIGIAALFABETIZADO020R$ 465,0032,5544 HORAS PORTUGUÊS 1005
MATEMÁTICA1005
30PROFESSOR - NM - 01 MAGISTÉRIO 1501R$ 750,00 52,5025 HORAS CONH PEDAGÓGICOS 055,0
PORTUGUÊS 055,0
MATEMÁTICA 04 5,0
GEOGRAFIA 025,0
HISTÓRIA 02 5,0
CIÊNCIAS025,0
TOTAL DE VAGAS11908 

QUADRO V

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA NÍVEL ALFABETIZADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

OFICIAL DE SERVIÇOS - CARPINTEIRO

OFICIAL DE SERVIÇOS - PEDREIRO

OPERÁRIO

SERVENTE ESCOLAR

VIGIA

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Dígrafo. 04 - Divisão Silábica. 05 - Tipos de Frases. 06 - Aumentativo e Diminutivo. 07 - Substantivos. 08 - Ortografia. 09 - Pronomes. 10 - Verbo. 11 - Acentuação

II - MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais. 03 - Números Fracionários. 04 - Números Decimais. 05 - Noções Geométricas. 06 - Sistemas de Medidas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 1 - Márcia, Eloísa Mara - Educação e Desenvolvimento do Senso Crítico - Ed. do Brasil S.A. - 4ª série. 2 - Moraes, Lídia Maria de. Mundo Mágico. Editora Ática 4ª série. II - MATEMÁTICA: 1 - Giovanni, José Ruy. A conquista da Matemática. FTD - 4ª série. 2 - Passos, Célia X Silva, Zeneide. Eu gosto de matemática; Ed. Nacional- 4ª série.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ALMOXARIFE

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
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AUXILIAR DE FARMÁCIA
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I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1° e 2° graus; 07 - Sistemas de equações do 1° grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - PORTUGUÊS: 01 - Cegalla, Domingos Paschoal. Hora de Comunicação, 5ª a 8ª séries; Companhia Editora Nacional; 02 - Savioli, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. Editora Ática. 03 - Nicola , José de e Infante, Ulisses - Gramática Essencial. 04 - Terra, Ernane - Minigramática. 05 - Riquet - Eliana Pimentel - Curso de Português. 06 - Tufano, Douglas - Estudo de Língua Portuguesa. 07 - Griffe, Beth - Gramática.

II - MATEMÁTICA 01 - Sandella, Antônio X. Matta, Edison da. Matemática 5ª a 8ª série. Editora Ática. 02 - Netto, Scipione de Pierro. Matemática Scipione 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM
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FISCAL MUNICIPAL
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TÉCNICO AGRÍCOLA
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TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Ver Programa de prova Especifica

TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ver Programa de prova Especifica

TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Ver Programa de prova Especifica

TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Ver Programa de prova Especifica

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO
Ver Programa de prova Especifica

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Figuras de Linguagem - 14 - Classes de Palavras - 15 - Termos da Oração - 16 - Ortografia - 17 - Processos de formação de palavras. 18 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 19 - Acentuação Gráfica.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1° e 2° graus; 06 - Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

I - PORTUGUÊS: 01 - CUNHA, Celso Ferreira - Gramática da Língua Portuguesa; 02 - LUFT, Celso Pedro - Gramática da Língua Portuguesa; 03 - FARACO & MOURA - Vol,1,2,3 - Editora Ática; 04 - SOARES, Magda - Português através de textos.

II - MATEMÁTICA: ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995

PROGRAMA DE PROVAS PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL
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DENTISTA
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ENFERMEIRO
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FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
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FISIOTERAPEUTA
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MÉDICO
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PSICÓLOGO
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PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração: Números Naturais - (operações). Números racionais (representação fracionária e decimal, operações). Porcentagem. Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711; Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368; As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690 - Como Gerenciar Arquivos - Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

PROGRAMA DA PROVA DE PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

ESPECIFICA: Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Estratégias de ação em Serviço Social; O mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o processo de trabalho do Serviço Social; Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social e Serviço social: LOAS e SUAS; Política de Saúde e SUS: perfil da assistência à saúde, Reforma Sanitária, caracterização organizacional e política do sistema de saúde e dilemas sócio-institucionais; Trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; Controle social e as relações com os conselhos de política e direitos; Instrumentais para a intervenção do Serviço Social: Planejamento,Diagnóstico institucional, Pesquisa e Assessoria; Avaliação de políticas e programas sociais; Trabalho,pobreza e desigualdade; Ética e Serviço Social; Família; Práticas, Saberes e estratégias no contexto institucional.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

ARRETCHE, M,T, S. Tendências no estudo sobre avaliação. In: Avaliação de Políticas Sociais - Uma questão em debate. RICO, E. M. (org). São Paulo: Cortez, 3ªed, 2001.

BAPTISTA, M. V. O Planejamento estratégico na prática profissional cotidiana. In: Serviço social e sociedade. São Paulo, n° 47, Cortez, SP, 1995.

BEHRING, E.R. Brasil em Contra Reforma - desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003.

BRASIL. Decreto-lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro:

CRESS, 7ª região, 2000

BRASIL. Decreto-lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000

BRASIL. Decreto-lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro:

CRESS, 7ª região, 2000

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

BRAVO, M. I. S. Gestão democrática na Saúde: o potencial dos conselhos. In: Política social e Democracia, 2ª ed, São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2002.

BRAVO, M. I. S. Serviço social e Reforma Sanitária: Lutas sociais e práticas profissionais. São Paulo: Cortez;Rio de Janeiro: UFRJ, 1996.

CARVALHO, R. e IAMAMOTO, M. Relações sociais e Serviço Social no Brasil. Cortez, 2001.

Cezar, M. J. Serviço Social e reestruturação industrial - requisições, competência e condições de trabalho profissional. In: Mota, Ana Elizabeth. A nova fábrica de consensos: ensaios sobre a reestruturação empresarial, o trabalho e as demandas ao Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1998.

CARVALHO, M. do C. B. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez/Educ, 1997.

Código de Ética Profissional In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000.

IAMAMOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Cortez, 2001

MELO, A. I. S. C. ; ALMEIDA, G. E. S. . Interdisciplinaridade: Possibilidades e desafios para o trabalho profissional. In: UNB. (Org.). O Trabalho do Assistente Social e as Políticas Sociais. : CEAD/CFESS/ABEPSS, 2000.

MINAYO, M. C. de S. Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Coleção Temas Sociais, Petrópolis: Vozes, 18ª edição, 2001.

RODRIGUES NETO, E. Subsídios para definição de uma política de atenção à saúde para um governo de transição democrática. Revista Saúde em Debate. Londrina: CEBES, n° 17, 1985.

SERRA, R.M.S. A Prática Institucionalizada do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1983.

VASCONCELOS, A. M. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez, 2002.

VASCONCELOS, A. M. Relação teoria/prática: O processo de assessoria/consultoria e o Serviço Social. In: Serviço social e sociedade. São Paulo, ano XIX, n° 56, Cortez, SP, 1998.

YAZBEZ, M. C. Classes Subalternas e assistência social. 4ª Ed. São Paulo: Cortez, 2003.

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ESPECIFICA: Sistema Único de Saúde (na Constituição Federal, Princípios e Diretrizes); princípios e diretrizes do Programa de Saúde da Família; atribuições do ACD.; noções sobre o processo saúde-doença; noções sobre as doenças da boca; noções sobre contaminação, desinfecção, antissepsia e esterilização; orientações sobre higiene pessoal; orientações sobre alimentação infantil; orientações sobre a dentição infantil; orientações sobre escovação, aplicação de flúor, dentes decíduos, cárie dentária.

Referência: Guia curricular para formação do Auxiliar de Consultório dentário e Técnico de Higiene Dental para atuar na rede básica do SUS, ministério da Saúde, 1994. Constituição Federal - capítulo da saúde; Princípios e diretrizes do Programa de Saúde da Família, Ministério da Saúde, 1998; Portaria que regulamenta a Saúde Bucal no Programa Saúde da Família.

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ESPECÍFICA: 01 - Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; 02 - Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cardio-respiratória; Queimaduras de 1°, 2° e 3° graus; Envenenamentos. 03 - Assistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem; Preparo dos pacientes. 04 - Assistência ao Pré-natal: Cuidados de enfermagem; Patologias da gravidez; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. 05 - Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos básicos; Controle de estoque de medicamentos. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 01 - CUNHA, Celso Ferreira - Gramática da Língua Portuguesa; 02 - LUFT, Celso Pedro - Gramática da Língua Portuguesa; 03 - FARACO & MOURA - Vol,1,2,3 - Editora Ática; 04 - SOARES, Magda - Português através de textos.

II - MATEMÁTICA: ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995.

III - ESPECÍFICA: 01 - BRASIL - Sida/AIDS - Recomendações para hospitais, ambulatórios médicos, odontológicos, laboratoriais - Brasília. 02 - DUGA, B.W. Enfermagem prática. Interamericana - Rio de Janeiro - 4ª Edição. 03 - KRON, T. Manual de enfermagem - Interamericana - Rio de Janeiro. 04 - SAÚDE, Ministério da. Manual de procedimentos para vacinação - Brasília. 05 - SOUZA, E.F. Novo manual de enfermagem - Rio de Janeiro.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA

Princípio ativo, dosagem, posologia, fórmula farmacêutica, forma farmacêutica excipiente, veículo, absorção, distribuição e eliminação de drogas;

Medicamentos de referência, similar e genérico;

Biodisponibilidade e Bioequivalência;

Vias de administração e classes terapêuticas;

Assistência farmacêutica;

Noções básicas sobre aplicação de injetáveis;

Legislação sanitária do Município

Efeitos adversos;

Interações medicamentosas, conceituação, importância, vantagens e desvantagens; Programa Farmácia Popular do Brasil;

Princípios e diretrizes do SUS;

Antibioticoterapia/ Antibioticaprofilaxia;

Boas práticas para estocagem e conservação dos medicamentos;

Controle de estoque;

Farmacovigilância.

PROGRAMA DA PROVA DE DENTISTA

I - ESPECÍFICA: 01 - Semiologia: Processos de diagnóstico; 02 - Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. 03 - Patologia oral: Aspectos gerais. 04 - Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. 05 - Prótese total e parcial removível: Noções básicas. 06 - Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. 07 - Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; 08 - Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; 09 - Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; 10 - Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); 11 - Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; 12 - Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações; 13 - Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); 14 - Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; 15 - Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; 16 - Deontologia e Ética Odontológica; 17 - Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO

DE ENFERMEIRO

ESPECÍFICA: 01 - Leis e órgãos que regem o exercício profissional; 02 - Enfermagem em Saúde Pública; 03 - Exames de rotina; curativos; 04 - Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; 05 - Afecções gastrointestinais; 06 - Afecções respiratórias; 07 - Afecções cardiovasculares; 08 - Afecções hematológicas; 09 - Distúrbios metabólicos e endócrinos; 10 - Afecções renais; 11 - Problemas neurológicos; 12 - Neoplasias; 13 - Assistência em ortopedia; 14 - Doenças transmissíveis e imunizáveis; 15 - Doenças sexualmente transmissíveis.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - Amaral, Maria Leonor. Manual de Introdução à Enfermagem e Noções de Farmacologia; 02 - Atkinson, Leslie. Fundamentos de enfermagem. 1ª Edição. Guanabara Koogan; 03 - Brunner e Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico - Cirurgia - 6ª Edição - Sagra DC Luzato Editores 1995.; 04 - Dugas, Bervely Witter. Enfermagem Prática. 4ª Edição. Editora Guanabara RJ. 1994.; 05 - Ministério da Saúde. Manual de procedimento para vacinação. Brasília. FNS 1994; 06 - Ministério da Saúde. Brasil. Sida/AIDS. Recomendações para hospitais, ambulatórios médicos, Odontólogos e laboratoriais. Brasília, Ministério da Saúde, 1986.

PROGRAMA DA PROVA DE PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO

ESPECIFICA: Técnicas de preparação de medicamentos, degermantes , antissépticos e desinfetantes Preparações farmacêuticas semi-sólidas : pomadas ,supositórios ,óvulos Qualidade da água empregada na preparação de produtos farmacêuticos. Boas práticas de fabricação aplicadas ao laboratório de produtos farmacêuticos. Soluções : conceito ,métodos de preparação ,conservação e alterações . Controle de qualidade de medicamentos : testes físicos , físico-químicos , biológicos e microbiológicos aplicados. Análise crítica de laudos de controle de qualidade. Manuseio de farmacopéias brasileira e americana. Estabilidade de medicamentos: prazos de validade e sinais de instabilidade . Armazenamento de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Conhecimento quanto à origem , à química , à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação , ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica. Farmacologia do sistema nervoso central. Farmacologia do sistema nervoso autônomo. Drogas anti-Parkinsonianas. Farmacologia da dor e da inflação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia da reprodução. Farmacologia do s processos infecciosos. Interações farmacológicas : interação droga /droga ,interação droga/alimento Farmacodependência :uso e abuso de drogas. Legislação sanitária e farmacêutica - Lei Número 5.991, de 17/12/73, do Ministério da Saúde. Decreto Número 793, de 05/04/93, do Ministério da Saúde. Resolução Número 208 , de 18/06/90, do Conselho federal de Farmácia. Código de Defesa do Consumidor.

SUGESTÃO BIBLIOGRAFIA:

LITTER .M.Farmacologia Experimental Y Clínica . 7º Edição .Buenos Aires . El Ateneo.1986. GOODMAN & GILMAN . As Bases Farmacológicas da Terapêutica .9ª Edição .Rio de Janeiro .Editora Guanabara Koogan.1996. MARTINDALE . The Extra Pharmacopeia .32ª Edição . Edition London :Phrmaceutical Press.1999. KATZUNG.B.G.Farmacologia Básica & Clínica .6ª Edição .Rio de Janeiro .Guanabara Koogan . 1998. REMIGTON. Farmácia ,19ª Edição .Buenos Aires .Panamericana .1998. Volume 2.PRISTA .L.N.ALVES.A C. MORGADO .R.Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica .4ª edição .Lisboa .1997. Volume 3. SILVA P.Farmacologia .5ª Edição .Rio de Janeiro .Editora Guanabara Koogan .1998. The United States Pharmacopeia . 21ª Edição .- The National Formulary . 15ª Edição .Rockville.United States Pharmacopeia/Cenvection .1985. OGA.S.Interações Medicamentosas .In: Revista INFARMA ,Brasília .Conselho Federal de Farmácia .Volume 1. Julho /agosto .1992.Pp8/10. DOMECQ.C.Interaciones de Medicamentos .In:Manual do Curso Latino americano de Farmácia Clínica .3ª Edição .1991. Chile .pp.216/223. FONTE .A .M.SALCEDO.R.G. NUEZ.O G .et alli; Manual de Interaciones Alimentos - Medicamentos , Aspectos generales de Las Interaciones entre Alimentos y Medicamentos.Barcelona .pp51/67. VOIGT.R.7 BORNSCHEIN .M.Trstado de Tecnologia Farmacêutica .3ª Edição .Zaragoza: Editorial acribia .1982.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE FISCAL MUNICIPAL:

ESPECIFICA: Códigos Tributário Nacional, Estadual e Municipal; Lei Orgânica Municipal; Princípios Básicos Constitucionais da Administração Pública; Lei de Responsabilidade Fiscal; Código de Posturas Municipais; Código Sanitário Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Maranhão.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA

ESPECÍFICA: 01 - Conceito e classificação de fisiatria; 02 - Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica 03 - Testes musculares e gonometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinésioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa freqüência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; 08 - Ultra som; 09 - Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. 10 - Infra vermelho; 11 - Hidroterapia, hidrotermoterapia, 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Orteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; 18 - Próteses de MMI e MMSS; 19 - Prescrição em Fisiatria; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação nos reumatismos extra articulares; 27 - Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; 28 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 29 - Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; 30 - Reabilitação cardíaca: princípios básicos; 31 - Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; 32 - Organização de um centro de reabilitação. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - LIANZA, Sérgio. Medicina de Reabilitação. Ed. Guanabara Koogan, 02 - KRUASEN. Tratado de Medicina Física e Reabilitação. Katteke F.J. Lehmann T.F. Ed. Manole, 03 - Rusk, H. Medicina de Reabilitacion. Editorial Interamericana. 04 - Tratado de Fisiologia Médica. Guyton e Hall, Guanabara koogan. 05 - Provas de Função Muscular, Técnicas de Exame Manual, Helen J. Hislop e Jacqueline Montgomery, Guanabara Koogan. 06 - Fisiologia do Exercício. Energia, Nutrição e Desempenho Humano, William D. Mc Ardle, Frank I. Katch, Victor L. Katch, ABDR - Editora Afiliada. 07 - Doenças Pulmonares - Affonso Berardinelli Tarantino, Guanabara Koogan. 08 - Patologia - Estrutural e Funcional - Contran, Kumar, Robbins, Guanabara Koogan. 09 - Fisioterapia Cardiopulmonar - Scot Irwir, Jan Stephen Tecklin, Editora Manole LTDA.

PROGRAMA DE PROVAS PARA O CARGO DE MÉDICO

ESPECIFICA: Resposta orgânica ao trauma. Condutas no pré e pós-operatório. Princípios hematológicos em cirurgia. Condutas nas infecções em cirurgia. Complicações cirúrgicas. Condutas no traumatismo agudo. Condutas no grande queimado. Acidentes por animais peçonhentos. Biologia dos tumores e marcadores tumorais. Afecções cirúrgicas da cabeça e pescoço. Hemorragia gastrintestinal aguda. Obstrução intestinal. Afecções cirúrgicas da tireóide. Afecções cirúrgicas das paratireóides. Afecções cirúrgicas das glândulas adrenais.

Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do diafragma. Afecções cirúrgicas do estômago. Afecções cirúrgicas do intestino delgado. Afecções cirúrgicas do intestino grosso. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Hérnias da parede abdominal. Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do baço. Afecções cirúrgicas da parede torácica e pleura. Afecções cirúrgicas do mediastino. Afecções cirúrgicas dos pulmões. Traumatismo torácico. Doença oclusiva arterial periférica. Doença vascular aneurismática.Trombose venosa. Traumatismo vascular. Condutas de urgência e emergência em cirurgia pediátrica. Condutas de urgência e emergência em cirurgia urológica. Condutas de urgência e emergência em cirurgia ginecológica.

Condutas de urgência e emergência em obstetrícia. Condutas de urgência e emergência em cirurgia plástica.

Condutas de urgência e emergência em oftalmologia. Condutas de urgência e emergência em otorrinolaringologia.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

GREENFIELD, LJ, MULHOLLAND, MW, OLDHAMK T, ZELENOCK, GB, LILLEMOE, KD. Cirurgia: Princípios científicos e prática. 3ª edição. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan. 2005: 2270p.

MORAES, IN.: Tratado de Clínica Cirúrgica. 2v. São Paulo, Editora Roca. 2005: 2v. 2296p.

SCHWARTZ, S.L.: Princípios de cirurgia. 8ª edição. Guanabara Koogan. 2005: 2105p.

TOWNSEND, C.M; BEAUCHAMP, R.D; EVERS, B.M; MATTOX, K.L.: Sabiston - Tratado de Cirurgia: As bases biológicas da prática cirúrgica moderna. 17ª edição. 2 V. Rio de Janeiro. Elsevier Editora Ltda. 2005: 2v. 2348p.

VIEIRA, O.M.: Clínica cirúrgica: fundamentos teóricos e práticos. Atheneu. 2000. 2v. 987p.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações;

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação;

DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes;

PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente;

NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: 01 - SOUZA, Rui Barbosa de. Manual do Motorista. Regel. 02 - Apostila Tudo em 1 - Edição 1998 - Editora ENGETRAN. 03 - Manual do Motorista - Atualizado pelo Novo Código de Trânsito Brasileiro; 04 - Educação no Trânsito - A Nova Legislação Edição

2002; 05 - Manuais e Apostilas sobre o Novo Código de Trânsito Brasileiro.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Livros, 02 - Apostilas, 03 - Manuais e Normas de Condução e Manutenção de Veículos.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE PROFESSOR NS01

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.° 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - ABRAMOVICH, Fanny. Quem educa quem? Ed. Summus: Editorial 1985; 02 - FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler em três artigos que se completam. Ed. Voz Corte: São Paulo, 1999. 03 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa. Ed. Cortez: São Paulo: 1998. 04 - GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. Ed. Vozes: Petrópolis, 1994. 05 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Ed. Mediação: Porto Alegre,1993. 06 - PERRNOUD, Philippe - Construir as competências desde a escola. Ed. Artes Médicas: Porto Alegre, 1999. 07 - Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série): 08 - Nova Escola - A revista do professor (Agosto de 2001), Pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 09 - Nova Escola. A revista do professor (Junho/Julho 2001) pág. 13 a 15 Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). 11 - Nova Escola. A revista do professor (Agosto de 2001) pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 12 - Nova Escola. A revista do professor (Julho/Julho 2001) Pag. 13 a 15 - Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 13 - Nova Escola. A revista do professor (Setembro 2001) pag. 12 a 19. Denise Pellegrini. Ler e escrever de verdade - Fala mestre: Ana Maria Machado. A literatura deve dar prazer. Pag. 21 a 23. 14 - Nova Escola - A revista do professor (Maio 2001) pag. 13 a 15. O professor se forma na escola. Antônio Nóvoa - Aprender.. para ensinar. Priscila Ramalho. Pag. 18 a 23. 15 - LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Ed. Cortez: São Paulo, 1999.

II -PORTUGUÊS: interpretação de texto . Aspectos gramaticais : fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal , regência verbal;

III - MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume(cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.;

IV - CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento;

V - HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.;

VI - GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE PSICÓLOGO

I - ESPECÍFICA: 01 - Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência. 02 - Principais formas de intervenções terapêuticas. 03 - Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações. 04 - Fases do Desenvolvimento Humano. 05 - A saúde mental no Brasil, reformulações e programas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10 - Critérios e diagnósticos para pesquisa, Tradução Maria Lúcia Domingues. 02 - Well, Pierre, Relações Humanas no Trabalho - Ed. Vozes. 03 - Chiavenato Idalberto - Recursos Humanos - Ed, Atlas. 04 - Costa, Nilson do R. Tunois Silvério - Cidadania e Loucura Política de Saúde Mental no Brasil - Ed. Vozes.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA

ESPECIFICA: Solos: Conceito, formação, composição, unidade, fertilidade.

Adubação: Conceito, classificação, adubos minerais, adubos orgânicos, aplicação de fertilizantes e corretivos.

Planta: Conceito, sistema radicular, sistema aéreo, semeadura, plantio, transplante, nutrição mineral, tratos culturais.

Mecanização Agrícola: máquinas e implementos.

Armazenamento de produtos agrícolas.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ESPECÍFICA: Princípios Fundamentais da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Contas e Plano de Contas; Fatos e lançamentos contábeis; Procedimento de escrituração contábil; Apuração do Resultado do Exercício; Elaboração, estruturação e Classificação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício de Acordo com a Lei 6.404 de 1976.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (*)

EQUIPE de professores da USP. Contabilidade Introdutória. 8ª edição. São Paulo: Atlas, 1996.

ESPECIFICA. Manual de contabilidade das sociedades por ações: aplicável também às demais sociedades. 6ª edição. São Paulo: Atlas, 2003.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade Básica. 2ª edição. São Paulo: Harbra, 1993.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade Avançada. 8ª edição. São Paulo: Frase,1999.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade Básica. 3ª edição. São Paulo: Frase, 1995.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE E NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA, Editadas pelo CFC: Brasília, 2000.

RIBEIRO, Osni Moura Ribeiro. Contabilidade Básica. 17ª edição. São Paulo: Saraiva, 1994.

PROGRAMA DE PROVAS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

I - ESPECÍFICA: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - ESPECÍFICA: 01 - ARAUJO, Maria Bezerra de. Ações de enfermagem em Saúde Pública e em Doenças Transmissíveis. Rio de Janeiro, Gráfica Bezerra de Araujo Ltda, 1983. 02 - ARAUJO, Maria Bezerra de. Técnicas fundamentais de enfermagem. Rio de Janeiro, Gráfica Bezerra de Araújo Ltda, 1989. 03 - BRUNNER, Suddarth. Enfermagem médico-cirúrgica. Interamericana, 1979. 04 - DUGAS, B. Enfermagem prática. Guanabara, 1984. 05 - FOLHETO informativo do Ministério da Saúde sobre D.S.T. 06 - KOCH, Rosi M. & MOTTA, Helena S. & WALTER, Reni L. Técnicas básicas de enfermagem. Curitiba, Lítero-Técnica, 1984; 07 - MANUAL do Ministério da Saúde: conceitos de epidemiologia e imunologia.; 08 - PEREIRA, Amilcar. Manual de vacinação. Biblioteca de Educação e Saúde.; 09 - REZENDE, J. Obstetrícia. Rio de Janeiro. Koogan, 1966. 10 - ROMAN, Alayde Vieira de. Aspectos de enfermagem na administração de medicamentos. Rio de Janeiro, Forense, 1983. 11 - RUMBLE, L. Questões de ética hospitalar. São Paulo, Cupelo Ltda.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

ESPECÍFICA: 01 - Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros. 02 - Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clinicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros. 03 - Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos. 05 - Principais venenos comercializados: Droga de ação; modo de usar; método para desintoxicação. 06 - Noções de direito municipal. 07 - Tributos Municipais. 08- Alvará de Saúde. 09- Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária. 10 - Código Sanitário do Município de Divino das Laranjeiras.

PROGRAMA DA PROVA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ESPECIFICA:

1. Sistema Operacional Microsoft Windows

a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle)

b. Organização de pastas e arquivos

c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear)

d. Mapeamento de unidades de rede

2. Editor de Textos Microsoft Word

a. Criação, edição, formatação e impressão

b. Criação e manipulação de tabelas

c. Inserção e formatação de gráficos e figuras

d. Geração de mala direta

3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel

a. Criação, edição, formatação e impressão

b. Utilização de fórmulas

c. Geração de gráficos

d. Classificação e organização de dados

4) Redes Locais:

a. login;

b. grupos de usuários;

c. compartilhamento de recursos e permissões;

d.intranet

5) Internet

a.Noções básicas

b.Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (email)

6) Segurança:

a. vírus, cavalos de Tróia, worms;

b. riscos de segurança no uso de correio eletrônico e Internet;

c. backup;

d. aplicativos de segurança.

Bibliografia sugerida:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP Professional

Manuais on-line do Microsoft Word 2003

Manuais on-line do Microsoft Excel 2003

Manuais on-line do Internet Explorer 7.0

Manuais on-line do Outlook Express 6

Manuais on-line do Outlook 2003

Manuais on-line do Mozilla Firefox 2

MARÇULA, Marcelo; BENINI FILHO, Pio Armando. Informática: conceitos e aplicações. São Paulo: Érica, 2005

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

Noções de tributos municipais IPTU, ICMS, IRPJ, IRPF, IPVA, ISSQN, ITBI, periodicidade dos impostos, contribuição de melhorias.

Noções de matemática financeira, juros simples, juros compostos, desconto bancário, patrimônio, bens, direitos e obrigações, ativo e passivo, patrimônio líquido, período contábil, contas, contas de resultado, débito e crédito, nominação das contas, fatos contábeis, fatos permutativos, fatos modificativos, livros de escrituração, livro razão, livro caixa, método das partidas dobradas, escrituração, lançamentos, fórmulas, balancete de verificação, despesa, receita, resultado, apuração da conta lucros e perdas, contabilização do inventário periódico, balanço patrimonial, plano de contas, encerramento dos exercícios, contas de provisão, encerramento e depreciação, encerramento do exercício.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE PROFESSOR NM-01

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.° 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - ABRAMOVICH, Fanny. Quem educa quem? Ed. Summus: Editorial 1985; 02 - FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler em três artigos que se completam. Ed. Voz Corte: São Paulo, 1999. 03 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa. Ed. Cortez: São Paulo: 1998. 04 - GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. Ed. Vozes: Petrópolis, 1994. 05 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Ed. Mediação: Porto Alegre,1993. 06 - PERRNOUD, Philippe - Construir as competências desde a escola. Ed. Artes Médicas: Porto Alegre, 1999. 07 - Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série): 08 - Nova Escola - A revista do professor (Agosto de 2001), Pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 09 - Nova Escola. A revista do professor (Junho/Julho 2001) pág. 13 a 15 Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). 11 - Nova Escola. A revista do professor (Agosto de 2001) pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 12 - Nova Escola. A revista do professor (Julho/Julho 2001) Pag. 13 a 15 - Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 13 - Nova Escola. A revista do professor (Setembro 2001) pag. 12 a 19. Denise Pellegrini. Ler e escrever de verdade - Fala mestre: Ana Maria Machado. A literatura deve dar prazer. Pag. 21 a 23. 14 - Nova Escola - A revista do professor (Maio 2001) pag. 13 a 15. O professor se forma na escola. Antônio Nóvoa - Aprender... para ensinar. Priscila Ramalho. Pag. 18 a 23. 15 - LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Ed. Cortez: São Paulo, 1999.

II -PORTUGUÊS: interpretação de texto . Aspectos gramaticais : fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal , regência verbal;

III - MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume(cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.;

IV - CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento;

V - HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.;

VI - GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

A SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA É APRESENTADA APENAS PARA NORTEAR OS CANDIDATOS. OUTRAS BIBLIOGRAFIAS PERTINENTES AOS PROGRAMAS DE PROVAS, PODERÃO SER UTILIZADAS.

QUADRO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ALMOXARIFE

- Dirigir todo serviço do almoxarifado, como seja aquisição e recebimento dos artigos, guarda, fiscalização e entrega dos mesmos, segundo as requisições que lhe são apresentadas. Manter controle de estoque, entradas e saídas de materiais.

ASSISTENTE SOCIAL

- orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social;

- fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas;

- laborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;

- encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios;

- manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;

- organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social;

- redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

-executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;

-atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;

-tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;

- preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;

- examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;

- fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;

- escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;

- preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;

- selecionar, classificar e arquivar documentos;

- conferir serviços executados na unidade;

- fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;

- participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade;

- executar trabalhos de datilografia e digitação;

- atender o público em geral;

- desempenhar tarefas afins.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- receber e registrar pacientes em consultórios dentários;

- auxiliar dentistas em exames e tratamentos;

- divulgar princípios de higiene e de profilaxia;

- fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de higiene e cuidados alimentares;

- preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas;

- executar tarefas correlatas de escritório;

- participar do treinamento do ACD 1;

- colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

- colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador;

- educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

- fazer a demonstração de técnicas de escovação;

- supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ACD 1;

- realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais;

- executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;

- na falta do Auxiliar de Consultório Dentário 1, fazer o papel de ACD 1

junto ao cirurgião dentista;

- realizar outras tarefas de acordo com as atribuições da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

- desempenhar tarefas afins.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - SGS - 06

-Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios;

-Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;

- Prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;

- Desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião;

-Organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

-Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

- Realiza tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados, para atender os fregueses e auxiliar o farmacêutico:

- Coloca etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, pregando-as com cola ou fita adesiva, para possibilitar melhor identificação;

-Armazena os produtos, desempacotando-os e dispondo-os

ordenadamente, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos;

- Abastece as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, para permitir o rápido e permanente atendimento aos fregueses;

- Zela pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando o pó, varrendo-as e conservando-as, para mantê-las em boas condições de aparência e uso;

- Limpa frasco, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos e evitar a mistura de substâncias;

- Atende os fregueses, verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer-lhes os pedidos;

- Registra os produtos fornecidos e a importância das vendas, servindo-se de talão apropriado, para possibilitar a cobrança e os controles financeiros e de estoques.

- Prepara produtos não-medicinais, como produtos químicos industriais e agrícolas, e vender artigos de perfumaria, tais como de toucador, aparelhos e lâminas de barbear e perfumes.

AUXILIAR DE SERVIÇOS

- receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário;

- distribuir e recolher folhas de presença;

- atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações

simples;

- pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes;

- auxiliar na mudança de móveis e utensílios;

- fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches;

- limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos;

- auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais;

- remover lixos e detritos;

- cuidar da cantina;

- desempenhar tarefas afins.

DENTISTA

- examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico;

- fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e avulsão de tártaro;

- aplicar anestesia local, regional ou troncular;

- realizar intervenções cirúrgico-bucais;

- tirar e interpretar radiografias;

- realizar trabalhos de ortodontia;

- visitar gabinete dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para fiscalização do exercício profissional;

- desempenhar tarefas afins.

ENFERMEIRO

- distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes;

- verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes;

- aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma;

- coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH;

- auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações;

- fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos;

- auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios;

- prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos;

- participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade;

- padronizar o atendimento de enfermagem;

- avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem;

- supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade;

- executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos;

- dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional;

- realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente;

- buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos;

- desempenhar tarefas afins.

FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO

- realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais;

- proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;

- atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos;

- controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;

- manter atualizado o estoque de medicamentos;

- inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;

- preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes;

- realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina;

- fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas;

- proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal;

- separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira;

- realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de preparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis;

- preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos;

- preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização de vários tipos de análises, reações e exames;

- registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades;

- inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder a fiscalização do exercício profissional;

- realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos;

- realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento;

- estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais;

- analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento;

- realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos;

- desempenhar tarefas afins.

FISCAL MUNICIPAL

Zelar pelo cumprimento da legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres.

FISIOTERAPEUTA

- examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;

- requisitar, realizar e interpretar exames;

- orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

- estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

- desempenhar tarefas afins.

MÉDICO

- examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas;

- requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raio X;

- orientar e controlar o trabalho de enfermagem;

- atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;

- estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

- orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequena unidades médicas;

- realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias;

- emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;

- exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal;

- controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a posologia prevalecente (outros programas);

- estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral;

- participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas;

- integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

- realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho;

- notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública;

- notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município;

- participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde;

- desempenhar tarefas afins.

MOTORISTA

- dirigir automóvel, caminhão, camioneta, ambulância, jipe e ônibus, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;

- conduzir passageiros;

- transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito;

- carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta;

- cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos;

- auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomove-lo nas macas para o interior de hospitais;

- desempenhar tarefas afins.

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS - CARPINTEIRO

- confeccionar forma de matéria para concreto;

- assentar portas, janelas e caixilhos;

- confeccionar telhados, engradamentos e outros;

- desempenhar tarefas afins.

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS - PEDREIRO

- assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;

- confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiro e outros;

- distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando;

- relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;

- desempenhar tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

- conduzir trator agrícola e outros equipamentos;

- executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;

- zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento;

- montar e desmontar implementos;

- conduzir trator de esteira, pá-carregadeira, retro-escavadeira, patrol e outras máquinas pesadas;

- realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos "gardes", solidificação de asfalto e calçamento poliédrico;

- executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;

- zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento;

- montar e desmontar implementos;

- desempenhar tarefas afins.

OPERÁRIO

- ter aptidão e condições físicas para o exercício do cargo. Desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e conservação de estradas municipais, limpeza de vias públicas, capinas, manutenção de praças de jardins e atividades similares.

PROFESSOR - NS - 01

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI - colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade.

VII - Ministrar aulas no ensino fundamental de 1ª à 8ª série concomitante ao seguinte módulo de trabalho: módulo 1: regência efetiva de atividades, área de estudo ou disciplina; planejamento: atividade extra-classe, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola;

PSICÓLOGO

- orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;

- orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional;

- orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos;

- realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital;

- planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento;

- realizar síntese de exames de processos de seleção;

- diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;

- participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;

- selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;

- elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de

candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais;

- realizar trabalhos administrativos correlatos;

- desempenhar tarefas afins.

SERVENTE ESCOLAR

- Desempenhar atividade de limpeza e conservação em escolas municipais.

- Preparar e servir alimentação aos alunos.

- Cuidar do mobiliário das escolas públicas municipais.

- ajudar os professores na manutenção da disciplina e desempenhar tarefas afins.

TÉCNICO AGRÍCOLA

- executar tarefas de caráter técnicas relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola:

- orientar e assistir tecnicamente trabalhos de aproveitamento, preparação, conservação e de recuperação do solo, de plantio, colheita e silagem da produção agrícola e de profilaxia e tratamento das doenças das plantas;

- efetuar demonstrações de métodos e técnicas empregados na irrigação, drenagem e adubação do solo;

- inspecionar campos de cultura e usinas de beneficiamento;

- estimular e participar da organização de cooperativas;

- desempenhar tarefas afins.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Organizar os serviços de contabilidade, em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis e comerciais como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta-Corrente, Caixa e outros, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais e valendo-se de sistemas manuais e mecanizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- proceder à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; efetuar ou supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso, para atender às disposições legais pertinentes;

- elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município;

- organizar relatórios sobre a situação geral da empresa, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente:

- Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

- executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

- efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações;

- adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;

- presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;

- registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde.

- colabora em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades.

- planeja e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.

TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

- executar trabalhos de fiscalização de atividades relacionadas à vigilância sanitária.

- verificar e orientar o cumprimento de normas e determinações definidas para a execução do trabalho.

- exerce a fiscalização das ações do código de posturas/sanitário do município;

- Desenvolver atividades afins.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

- orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de processamento de dados;

- orientar ao servidor público usuário de equipamento de informática a melhor técnica de uso e conservação dos mesmos;

- executar manutenção periódica dos computadores e periféricos;

- executar as instalações de programas e periféricos;

- recomendar, quando necessário o upgrade dos equipamentos;

- manter e atualizar fichas de cadastro dos equipamentos e controle de licenças de programas;

- elaborar relatórios sobre ocorrências com os equipamentos e programas; estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa; elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas;

- simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado;

- realizar experiências, preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas.

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

- Supervisionar equipes e grupos de trabalho específicos em órgãos ligados à administração tributária, orientando-os sobre legislação tributária e jurisprudência e sobre as técnicas operativas correspondentes, a fim de colaborar no aperfeiçoamento e racionalização de medidas de interesse para o desenvolvimento econômico;

- fazer pesquisas relativas à administração tributária, à valorização aduaneira e à assemelhação de mercadorias, uniformizando e tabulando dados, para elaborar relatórios dirigidos a autoridades;

- prestar informações em processos de natureza tributária, efetuando análises detalhadas e consultando documentos sobre legislação tributária, para preparar despachos decisórios e conclusivos, relativos a esses processos; organizar manuais de serviço, orientando-se pela legislação tributária e levando em conta as peculiaridades da unidade, para fixar os procedimentos internos de trabalho e orientar os contribuintes;

- proceder à elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos de julgamento dos processos fiscais e consultas, fazendo estudos e processos fiscais e consultas, fazendo estudos e proposições e dando pareceres a respeito, a fim de contribuir para a racionalização de rotinas processuais;

- estudar processos de consulta dos contribuintes sobre a aplicação da legislação tributária, analisando-os e interpretando e esclarecendo pontos de interesse, para elaborar minutas de decisões sobre o assunto; revisar processos fiscais instaurados por infração à lei tributária, estudando-os à luz da mesma lei, para emitir parecer decisório e fundamentado sobre a natureza do ilícito fiscal;

-avaliar estudos econômicos de empresas e pedidos de isenção e redução de tributos, considerando os dispositivos legais e a dimensão econômico-social do empreendimento, para dar orientações no sentido da captação de poupança popular e do incentivo ao desenvolvimento da área territorial sob sua responsabilidade;

- apreciar documentos relativos à concessão de isenção de impostos a entidades beneficentes, procedendo à análise e interpretação dos mesmos, para decidir a respeito da oportunidade da referida concessão;

-fazer estudos sobre a política tributária, acompanhando e interpretando as divulgações feitas em publicações oficiais especializadas, para propagar a legislação e prestar instruções a respeito.

- exercer suas atribuições, inclusive dar assessoramento especializado, em unidades técnicas do município.

VIGIA

- rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;

- percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos;

- abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;

- fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos;

- vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, afim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação;

- investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir;

- receber e transmitir recados;

- desempenhar tarefas afins.