Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   1264 vagas de até R$ 1.693,33 para Professores na Prefeitura de Fortaleza - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

SAM - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

IMPARH - INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 050/2009

Concurso para provimento de cargos efetivos e a constituição de cadastro reserva para o ambiente de especialidade em educação.

O Secretário de Administração do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de conformidade com o art. 3°, XII do Decreto n° 10.187, de 17.11.97, por intermédio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos e constituição de cadastro reserva do Ambiente de Especialidade Educação, com base no regime da Lei n° 9.249, de 10/07/2007, no Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, instituído pela Lei n° 5.895, de 13/11/1984, e suas modificações posteriores, e, subsidiariamente, no que couber na Lei n° 6.794, de 27/12/1990, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, e ainda na Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público regulamentado por este Edital visa a selecionar candidatos para provimento de vagas para cargo efetivo e formação de cadastro reserva de Professor Pedagogo e de Professor de Área Específica, para atuar na Educação Infantil (creche e pré-escola) e no Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) das escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.

1.2. O Concurso Público regido por este Edital será realizado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, que para tanto designará uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização do concurso, quer do Município, quer de outra esfera administrativa.

1.3. Os trabalhos sob a coordenação do IMPARH terminarão com o envio, ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município - SAM, da classificação final, por cargo/área, dos candidatos.

1.4. O concurso efetivar-se-á em 03 (três) fases, na forma abaixo descrita:

a) PRIMEIRA FASE: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório;

b) SEGUNDA FASE: Prova de Redação, de caráter eliminatório;

c) TERCEIRA FASE: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.5. Os seguintes anexos são partes integrantes deste edital;

ANEXO I - Requisitos básicos para o exercício do cargo, área de atuação, atribuições do cargo, carga horária, remuneração e distribuição das vagas;

ANEXO II - Conteúdo programático;

ANEXO III - Formulário de requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição;

ANEXO IV - Modelo padronizado de currículo;

ANEXO V - Formulários padronizados para recursos administrativos.

1.6. O cadastro reserva será constituído de candidatos aprovados e classificados nos termos deste Edital, que não serão nomeados para as vagas de provimento imediato.

1.7. O cadastro reserva poderá ser acionado sempre que ficar comprovada carência definitiva, durante o prazo de validade do Concurso.

1.8. Os candidatos aprovados e nomeados serão investidos no cargo sob a égide da Lei n° 9.249, de 10 de julho de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza), da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e da Lei Orgânica do Município de Fortaleza).

1.9. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por decisão da Chefe do Poder Executivo.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas com deficiência poderão participar do Concurso Público regulamentado por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de dezembro de 2004.

2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

2.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente.

2.3. Os candidatos que se declararem na condição estabelecida no subitem 2.1 deverão entregar no Departamento de Recursos Humanos do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, n°. 5609, Damas, no período de 17/09 a 08/10 de 2009, os seguintes documentos:

a) cópia da Guia de Recolhimento - GR e

b) cópia de um Documento Comprobatório da Deficiência contendo o CID.

2.4. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

2.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tal condição serão revertidas aos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

2.6. Os candidatos que se declararem na condição de pessoa com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à SAM. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.

2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 2.5 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado no concurso.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Da solicitação

3.1.1. O requerimento de inscrição será admitido exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, das 10 horas do dia 16/09/2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 04/10/2009, observado o horário de Fortaleza, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição. O candidato deverá indicar, no preenchimento do citado Formulário, o número de seu próprio CPF, sendo inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa. Após a confirmação e o envio dos dados, não será mais possível modificá-los.

3.1.2. Após o envio dos dados, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento - GR, que será emitida em seu nome, efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) em qualquer agência, terminais ou correspondente bancário do Banco do Brasil, internet e no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceita a Guia de Recolhimento - GR impressa através do sítio eletrônico do IMPARH e a inscrição só será efetivada após pagamento da taxa.

3.1.3. A inscrição tem caráter condicional e o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada, e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.

3.1.4. O IMPARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão da Guia de Recolhimento - GR.

3.1.5. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato, que concorrerá a uma única vaga.

3.1.6. A inscrição é particular e pessoal, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível.

3.1.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

3.1.8. O candidato poderá obter o Edital do Concurso por meio de download, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

3.2. Da Confirmação da Inscrição

3.2.1. No dia 15/10/2009, o IMPARH divulgará em seu endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, por meio do link "área restrita", a confirmação da inscrição do candidato.

3.3. Da Inscrição Irregular

3.3.1. O candidato cuja inscrição não for confirmada até data estabelecida no subitem 3.2.1 deverá comparecer munido dos documentos necessários à regularização à sede do IMPARH, situada à Av. João Pessoa, 5609 - Damas, Fortaleza, Ceará, nos dias 16 e 19/10/2009, no horário das 9 às 17 horas.

3.3.2. Terá negada a solicitação de inscrição o candidato que tiver a inscrição irregular e não regularizá-la conforme o subitem anterior.

3.4. Do atendimento especial à pessoa com deficiência

3.4.1. O candidato com deficiência, ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei nº 7.853/1989 e o art. 27, §§ 1° e 2° do Decreto nº 3.298/1999, poderá solicitar, na sede do IMPARH, situada na Av. João Pessoa, 5609 - Damas, condição especial para a realização das provas.

3.4.2. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos e protocolados até 10 (dez) dias antes da realização da Prova Objetiva, das 9h às 17h, no Protocolo Único do IMPARH. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher e assinar o formulário próprio (ele mesmo ou um representante legal mediante instrumento procuratório com firma reconhecida);

b) anexar cópia do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

3.4.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

3.4.4. O candidato com deficiência solicitante de atendimento especial deverá anexar ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial laudo médico, com indicação do tipo de deficiência e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento, deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, telefone para contato e o CRM do profissional.

Poderão ser solicitados:

a) no caso de deficiência visual: Dos Vox, prova ampliada, prova em Braille, ledor;

b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento da Folha-Resposta pelo próprio candidato: transcritor;

d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.

3.4.5. De acordo com a Lei nº 7.853/1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas ‘a', ‘b' e ‘c' do subitem anterior.

3.4.6. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento especial até a data mencionada no subitem 3.4.2 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

3.4.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

3.5. Do atendimento especial urgência/emergência para todos os candidatos

3.5.1. O candidato que se enquadrar nos casos de urgência/emergência, desde que hospitalizado, e de lactante, e que necessitar de atendimento especial, deverá preencher, pessoalmente ou por seu procurador, o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, disponível no Protocolo Único do IMPARH, até 2 (dois) dias úteis antes da realização da prova. Não serão acatadas solicitações de atendimento especial em residência.

3.5.2. O candidato solicitante de atendimento especial deverá anexar ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial o laudo médico com a especificação de suas necessidades de atendimento especial. No requerimento, deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o número de seu telefone para contato e o número do seu CRM.

3.5.3. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em conformidade com as Leis municipais nº 7.406/93, nº 9.242/07 e Decreto federal nº 6.135/92, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que apresentar, pelo menos, uma das condições seguintes:

a) estar desempregado, não se encontrar em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e não possuir renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego;

b) ter renda menor ou igual a 2 (dois) salários mínimos mensais;

c) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

d) ser doador de sangue com a comprovação de duas doações, no mínimo, no período de 01 (um) ano, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE ou entidade credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

4.1.1. A condição de desempregado será comprovada mediante entrega de um dos seguintes documentos:

a) documento original da carteira de trabalho e previdência social - CTPS, para conferência, e cópia das páginas que contêm a foto, a qualificação (os dados pessoais) e a anotação do último contrato de trabalho, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente a do último contrato, ou as referidas cópias autenticadas;

b) cópia de documentos idôneos que comprovem a extinção de vínculo empregatício contratual, temporário ou estatutário, acompanhada de originais para conferência, ou cópia autenticada.

4.1.2. A comprovação do rendimento do requerente que ganha até dois salários mínimos será feita por meio de:

a) cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social - CTPS que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho e da última alteração salarial, acompanhada do documento original para conferência, ou as referidas cópias, autenticadas e acompanhadas de declaração do trabalhador ou cópia da última folha de pagamento ou do último contracheque, com os originais para conferência ou as referidas cópias, autenticadas;

b) cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2009 (ano base de 2008), ou cópia da declaração anual de isento - DAI, do exercício de 2008, com respectivos documentos originais, ou cópias autenticadas.

4.1.3. A comprovação de inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico dar-se-á por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, no campo destinado a esse fim no requerimento de isenção, e da declaração de que pertence a uma família de baixa renda.

4.1.4. A comprovação de doador de sangue será efetuada mediante certidão original expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 (doze) meses do último dia da inscrição.

4.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por procurador mediante procuração com firma reconhecida, nos dias 17 e 18/09/2009, das 8 às 17 horas, no Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas, mediante requerimento próprio (ANEXO III) acompanhado da Guia de Recolhimento - GR impressa (sem pagamento), após o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

4.3. A análise dos documentos pertinentes à isenção da taxa de inscrição será feita pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, e o resultado será divulgado no dia 28/09/2009, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

4.4. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for deferido deverá imprimir o Cartão de Identificação, na forma do subitem 6.1 deste Edital.

4.5. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá gerar Guia de Recolhimento - GR, conforme subitem 3.1.2, e efetuar o pagamento até a data do vencimento.

4.6. Do resultado da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição caberá recurso administrativo, através de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, que deverá ser entregue no dia 29/09/2009, na sede do IMPARH, sito à Av. João Pessoa, 5609 Damas, Fortaleza-Ce.

4.7. O resultado do recurso administrativo será divulgado no dia 02/10/2009, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. O Concurso para cargos efetivos e constituição de cadastro reserva - do Ambiente de Especialidade Educação - de Professor Pedagogo e de Professor Área Específica, constará de três fases:

5.2. PRIMEIRA FASE - Será constituída de uma Prova Escrita Objetiva, através da qual se pretende avaliar o grau de conhecimento/habilidade do candidato em relação aos Conteúdos de Fundamentação Sócio-Política e Pedagógica, aos Conteúdos Específicos e à Compreensão Leitora, com base no conteúdo programático constante no ANEXO II deste Edital. Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) cada, das quais somente uma é correta, numeradas de 01 a 60 com o valor máximo de 120 (cento e vinte) pontos, distribuídos em questões com níveis de complexidade diferenciados, a saber:

- 21 (vinte e uma) questões com valor de 01 (um) ponto, totalizando 21 (vinte) pontos;

- 27 (vinte e sete) questões com valor de 02 (dois) pontos, totalizando 54 (cinquenta e quatro) pontos; e

- 15 (quinze) questões com valor de 03 (três) pontos, totalizando 45 (quarenta e cinco) pontos.

5.2.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 25/10/2009, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

5.2.2. A correção da Prova Objetiva será feita, exclusivamente, por meio da Folha-Resposta personalizada, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato. No processo de correção da Folha-Resposta, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, uso de corretivo ou rasura, ainda que legível.

5.2.3. O resultado da Primeira Fase será divulgado no dia 11/11/2009, exclusivamente, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

5.2.4. Caberá recurso administrativo do resultado da Primeira Fase, conforme previsto no subitem 11.3 deste Edital.

5.2.5. Serão considerados aprovados nesta Fase e, portanto, terão a Prova de Redação corrigida, exclusivamente, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, relacionados aos Conteúdos de Fundamentação Sócio-Política e Pedagógica, aos Conteúdos Específicos e à Compreensão Leitora, conforme especificado a seguir:

CONTEÚDOS

Nº de questões

Pontuação

Máxima

Mínima

Compreensão Leitora (para todos os candidatos)

11

20

10

Fundamentação Sociopolítica e Pedagógica (para todos os candidatos)

19

38

19

Específicos (diferenciados para Pedagogo e Professor de Área Específica)

33

62

31

TOTAL

63

120

60

5.3. SEGUNDA FASE - Será constituída de uma Prova de Redação, de caráter eliminatório, constando da produção de um texto em prosa, em Língua Portuguesa, com o mínimo de 20 (vinte) linhas e o valor máximo de 60 (sessenta) pontos. Serão considerados no julgamento da Prova de Redação, dentre outros, os seguintes aspectos:

a) atendimento ao conjunto das instruções contidas na proposta de redação (tema, tipo e gênero textual, propósito do texto, adequação da linguagem à situação comunicativa e ao suporte de texto). Para cada falha cometida neste aspecto, serão descontados 04 (quatro) pontos, até o limite de 16 (dezesseis) pontos;

b) domínio da habilidade de escrita em língua padrão (emprego da norma gramatical, observância ao sistema ortográfico - respeitando-se o previsto no Decreto nº 6 583, de 29 de setembro de 2008, emprego dos recursos de pontuação, uso do recuo indicador do parágrafo etc.). Para cada falha cometida neste aspecto, serão descontados 02 (dois) pontos, até o limite de 28 (vinte e oito) pontos;

c) coesão e coerência textuais (encadeamento lógico-sequencial das idéias, unidade formal e temática do texto). Para cada falha cometida neste aspecto, serão descontados 03 (três) pontos, até o limite de 16 (dezesseis) pontos.

5.3.1. As provas da Primeira e Segunda Fases serão aplicadas numa mesma data e horário e terão duração total de 05 (cinco) horas.

5.3.2. O resultado da Segunda Fase será publicado no dia 18/12/2009, exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

5.3.3. Caberá recurso administrativo do resultado da Segunda Fase, conforme previsto no subitem 11.4 deste Edital.

5.3.4. Serão considerados habilitados para a Terceira Fase - Prova de Títulos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos na Prova de Redação.

5.3.5. A relação dos nomes dos candidatos aprovados para a Terceira Fase será publicada no dia 18/12/2009, exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

5.4. TERCEIRA FASE - Será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter classificatório, com o valor de 50 (cinqüenta) pontos, a seguir distribuídos. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, com apenas um comprovante para cada título, à exceção de curso de especialização, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos especificados no Quadro I, a seguir:

Quadro I

Cargo

Denominação dos Títulos

Valor unitário em pontos

Comprovantes

Professor Pedagogo e Professor de Área Específica

Doutorado em Educação ou no Campo de Conhecimento relacionado à Área Específica de Atuação

30

Diploma ou Certidão Oficial

Mestrado em Educação ou no Campo de Conhecimento relacionado à Área Específica de Atuação

20

Diploma ou Certidão Oficial

Especialização em Educação ou no Campo de Conhecimento relacionado à Área Específica de Atuação (carga horária mínima de 360 horas)

10+10

Certificado ou Certidão Oficial

Licenciatura em outra Área

05

Diploma ou Certidão Oficial

Máximo de pontos

75

-

5.4.1. O candidato habilitado para a Prova de Títulos deverá entregar na sede do IMPARH, Av. João Pessoa, 5609, Damas, nos dias 13, 14 e 15/01/2010, no horário das 9 às 17 horas, os comprovantes dos títulos, em cópias acompanhadas do original, ou autenticadas, de acordo com o constante no Quadro I deste Edital, acompanhado do Currículum Vitae conforme modelo padronizado no Anexo IV. Em nenhuma hipótese, será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos, bem como o encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

5.4.2. Os cursos de graduação (Pedagogia e outras Licenciaturas) deverão ser reconhecidos, e os diplomas expedidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal).

5.4.3. A comprovação de conclusão do curso de Licenciatura poderá ser feita por certidão oficial, expedida por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC, ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal), onde o curso foi concluído, constando:

a) que o candidato cumpriu todas as exigências para a conclusão do curso;

b) a data da colação de grau;

c) a Portaria de reconhecimento do curso.

5.4.4. Os títulos de Mestrado e Doutorado obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior credenciada.

5.4.5. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por certidão oficial, expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada, constando:

a) que o candidato cumpriu todas as exigências para a conclusão do Curso;

b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de Mestrado e/ou Doutorado, respectivamente.

5.4.6. Os cursos de pós-graduação lato sensu, e seus respectivos certificados de conclusão, somente serão considerados de acordo com:

a) o artigo 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12/83 do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06/10/1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99;

b) o artigo 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07/10/99, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01;

c) o artigo 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01/2001 da CES/CNE, de 03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/2007;

d) o artigo 1º e demais dispositivos pertinentes, da Resolução nº 01/2007 da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de expedição deste Edital.

5.4.7. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certidão oficial expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada, constando:

a) que o candidato cumpriu todas as exigências para a conclusão do Curso;

b) o título e o resultado do julgamento da monografia, no caso de curso de Especialização.

5.4.8. Em hipótese alguma serão aceitas declarações como documento comprobatório de conclusão de cursos.

5.4.9. O resultado da Prova de Títulos será publicado exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

5.4.10. Caberá recurso administrativo do resultado da Prova de Títulos, conforme previsto no subitem 11.5 deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br 05 (cinco) dias antes da data de realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação e imprimir o Cartão de Identificação, que, juntamente com o documento de identidade, permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização das provas.

6.2. As provas da Primeira e Segunda Fase serão aplicadas, exclusivamente, no Município de Fortaleza em local informado no Cartão de Identificação disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br no dia 25/10/2009.

6.3. Durante as provas, não serão admitidas qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, equipamentos eletrônicos (telefone celular, BIP, relógio do tipo Data Bank, music players, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador, calculadora, pager, aparelhos de rádio transmissão ou similares) ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.4. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

6.5. Para o preenchimento da Folha-Resposta, da Prova Objetiva e da Prova de Redação será permitido, exclusivamente, uso de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

6.6. Não haverá segunda chamada para as provas, e, em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas fora dos locais predeterminados e do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

6.7. O candidato, ao terminar as Provas, entregará ao fiscal de sala o caderno de provas, juntamente com a Folha-Resposta da Prova Objetiva e a folha definitiva da Prova de Redação.

6.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha-Resposta, ou da folha definitiva, por erro do candidato.

6.9. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

6.10. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço do candidato.

6.11. O candidato deverá comparecer ao seu local de provas com uma hora de antecedência do horário previsto para início das mesmas, munido do Cartão de Identificação, de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de um documento original de identidade, de acordo com o subitem 6.12.

6.12. Serão considerados documentos oficiais de identidade com foto:

a) carteiras ou cédulas de identidade, expedidas pelos órgãos competentes, que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, a saber: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) cédula de identidade para estrangeiros, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;

c) cédula de identidade fornecida por Ordem ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade;

d) carteira de trabalho e previdência social - CTPS;

e) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com fotografia por força da Lei nº 9.503/97).

6.13. Não deverão ser aceitos, por se tratarem de documentos destinados a outros fins: protocolos, certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Na Primeira Fase - Serão considerados aprovados nesta Fase e, portanto, terão a Prova de Redação corrigida, exclusivamente, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. Aqueles que não atingirem a pontuação citada serão automaticamente eliminados do Concurso.

7.1.1. As listas com os nomes dos aprovados previstos no subitem anterior obedecerão ao cargo para o qual os candidatos se inscreveram - Professor Pedagogo e Professor de Área Específica e, neste último caso, por Área.

7.2. Na Segunda Fase - Serão considerados aprovados nesta Fase os candidatos que obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos na Prova de Redação. Aqueles que não atingirem a pontuação citada serão automaticamente eliminados do Concurso.

7.2.1. As listas com os nomes dos aprovados previstos nessa Fase obedecerão ao cargo para o qual os candidatos se inscreveram - Professor Pedagogo e Professor de Área Específica e, neste último caso, por Área.

7.2.2. O candidato que atingir, no mínimo, 90 (noventa) pontos, como resultado da soma da pontuação obtida nas duas primeiras fases (Prova Objetiva e Prova de Redação), será considerado aprovado.

7.3. Na Terceira Fase - a classificação final obedecerá à ordem decrescente da somatória de pontos obtidos nas três fases do Concurso, respeitados o número de vagas por cargo e a Área Específica para os quais os candidatos se inscreveram.

7.3.1. Na classificação final dos candidatos, respeitados o número de vagas por cargo e a Área Específica para a qual os candidatos se inscreveram, caso haja igualdade na nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota bruta na Primeira Fase;

c) obtiver a maior nota bruta na Segunda Fase;

d) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

7.3.2. Os demais candidatos classificados comporão, por ordem decrescente de pontos obtidos nas três fases do Concurso, o cadastro reserva por cargo e Área Específica.

8. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

ISENÇÃO

 

Solicitação de isenção pela Internet.

17 e 18/setembro

Resultado das solicitações deferidas e negadas.

28/setembro

Recebimento de recurso administrativo contra resultado.

29/setembro

Divulgação do resultado do recurso administrativo.

02/outubro

INSCRIÇÃO

 

Solicitação de Inscrição pela Internet.

16/setembro a 04/outubro

Solicitação de atendimento especial a pessoa com deficiência. (Subitem 3.4.2)

17/setembro a 08/outubro

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

06/outubro

Divulgação das inscrições confirmadas e irregulares.

15/outubro

Regularização das inscrições.

16 e 19/outubro

PRIMEIRA E SEGUNDA FASES

 

Divulgação do local das provas.

21/outubro

Realização das Provas Objetiva e de Redação.

25/outubro

Divulgação dos Gabaritos/Prova Objetiva (Internet).

25/outubro

Recebimento de recurso administrativo contra a Prova e/ou Gabarito.

26 e 27/outubro

Resultado do recurso administrativo da Prova Objetiva.11/novembro
Divulgação dos classificados na Primeira Fase pela Internet.11/novembro
Recebimento de recurso administrativo contra o Resultado da Primeira Fase.12 e 13/novembro
Resultado do recurso da Primeira Fase na Internet.23/novembro
Divulgação do Resultado da Primeira Fase pós-recurso, na Internet.23/novembro
Divulgação dos classificados na Segunda Fase, na Internet.18/dezembro
Recebimento de recurso administrativo contra o Resultado da Segunda Fase.21 e 22/dezembro
Resultado do recurso da Segunda Fase na Internet.11/janeiro
Divulgação do Resultado da Segunda Fase pós-recurso, na Internet.11/janeiro
TERCEIRA FASE- PROVA DE TÍTULOS 
Recebimento dos Títulos13 ,14 e 15/janeiro
Divulgação do Resultado da Prova de Títulos26/janeiro
Recebimento de recurso administrativo contra o Resultado da Prova de Títulos.27/janeiro
Resultado do recurso da Prova de Títulos na Internet.4/fevereiro
Divulgação do Resultado da Prova de Títulos pós-recurso, na Internet.4/fevereiro
Divulgação do Resultado Final e encaminhamento para Homologação4/fevereiro

9. DA ELIMINAÇÃO

9.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) faltar a qualquer das provas;

b) não perfizer, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na Primeira Fase e/ou no mínimo 30 (trinta) pontos na Segunda Fase;

c) apresentar falsa identificação pessoal;

d) copiar o gabarito ou fizer anotações acerca das provas;

e) ausentar-se da sala de provas levando Folha-Resposta, folha definitiva de Redação e/ou o Caderno de Provas;

f) portar equipamentos eletrônicos (telefone celular, BIP, relógio do tipo Data Bank, Music Players, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador, calculadora, pager, aparelhos de rádio transmissão ou similares);

g) permanecer, durante a realização das provas, usando chapéu, boné, boina ou similares;

h) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o Concurso;

i) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

10. DO RESULTADO

10.1. A classificação final por cargo/área específica e a formação de cadastro reserva, na forma e condições previstas neste Edital, serão divulgadas no endereço www.imparh.ce.gov.br, encaminhada para homologação pelo Secretário de Administração e publicada no Diário Oficial do Município - DOM.

10.2. Caberá recurso administrativo do resultado final do Concurso, conforme previsto no subitem 11.6. deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os candidatos poderão recorrer do resultado da Isenção, mediante o preenchimento do requerimento administrativo disponibilizado no protocolo do IMPARH, no dia 29/09/2009. O resultado do Recurso será divulgado no dia 02/10/2009, exclusivamente no site citado.

11.2. Os candidatos poderão recorrer quanto à elaboração/gabarito da Prova Objetiva, mediante o preenchimento e impressão do formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, devidamente fundamentado e assinado. O documento deverá ser entregue na sede do IMPARH, em Fortaleza, no dia 26 e 27/10/2009, das 9 às 17 horas. O IMPARH não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos acima estabelecidos.

11.3. Os candidatos poderão recorrer do resultado da Primeira Fase, conforme previsto no Item 5.2.4. deste Edital, mediante o preenchimento do requerimento administrativo disponibilizado no protocolo do IMPARH, nos dias 12 e 13/11/2009. O resultado do Recurso será divulgado no dia 23/11/2009, exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

11.4. Os candidatos poderão recorrer do resultado da Segunda Fase, conforme previsto no Item 5.3.3. deste Edital, mediante o preenchimento do requerimento administrativo disponibilizado no protocolo do IMPARH, nos dias 21 e 22/12/2009. O resultado do recurso será divulgado no dia 11/01/2010, exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

11.5. Os candidatos poderão recorrer do resultado da Prova de Títulos, conforme previsto no Item 5.4.10 deste Edital, mediante o preenchimento do Requerimento Administrativo disponibilizado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, no dia 27/01/2010. O resultado do Recurso será divulgado no dia 04/02/2010 exclusivamente no endereço eletrônico acima citado.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1°, inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) possuir a qualificação exigida para o cargo a que concorreu, constante do Anexo I;

f)ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada pela Junta Médica Oficial do Município. Os exames exigidos pela Junta ficarão sob a responsabilidade e ônus do candidato.

13. DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1. A nomeação do candidato aprovado no Concurso ficará condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo estabelecido na convocação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A ordem de classificação será obedecida e aplicada, rigorosamente, para efeito da lotação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no Concurso, valendo, para este fim, o resultado publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

14.3. Para assegurar a lisura e a segurança do Concurso, durante a realização das provas será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta das impressões digitais.

14.4. A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, expediente dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

14.5. O resultado final do Concurso será homologado, publicado no Diário Oficial do Município e divulgado a partir do dia 04/02/2010, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, previamente designada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH na esfera de sua competência, e os demais serão apreciados pelo Secretário de Administração do Município de Fortaleza.

Fortaleza, 15 de setembro de 2009.

VAUMIK RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Administração do Município

ANEXO I - EDITAL Nº 050/2009.

Dos cargos, dos requisitos básicos, da área de atuação, das atribuições, da carga horária, da remuneração e da distribuição das vagas.

CARGO I: PROFESSOR PEDAGOGO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido;

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS do Ambiente Especialidade Educação. Poderá coordenar o planejamento didático-pedagógico da escola, como membro do núcleo gestor.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: ARTES REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Artística ou em Artes, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ARTES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ARTES, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina CIÊNCIAS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de CIÊNCIAS, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física, fornecida por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma e respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil, em regência de classe de Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de EDUCAÇÃO FÍSICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: ENSINO RELIGIOSO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Ensino Religioso, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma e respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ENSINO RELIGIOSO.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ENSINO RELIGIOSO, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: ESPANHOL REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Espanhol, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ESPANHOL.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ESPANHOL, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: GEOGRAFIA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina GEOGRAFIA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de GEOGRAFIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: HISTÓRIA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina HISTÓRIA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de HISTÓRIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: INGLÊS REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina INGLÊS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de INGLÊS, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: LÍNGUA PORTUGUESA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de LÍNGUA PORTUGUESA e LITERATURA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

CARGO II: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina MATEMÁTICA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de MATEMÁTICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo previstas no PCCS.

VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO

PROFESSOR PEDAGOGO

VAGAS PROF 240 HORAS

REMUNERAÇÃO(*) (R$)

ENSINO INFANTIL (Creche e Pré Escola) e ENSINO FUNDAMENTAL (1º ano ao 5º ano)

1006

1.693,33

(*) Correspondente: ao Salário Base R$ 1.128,89 (hum mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos) adicionando-se a este a Gratificação de Regência de Classe na proporção de 50% do Salário Base (Referência GRA 001 da Tabela Salarial do PCCS do Ambiente Especialidade Educação).

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA (240h, conforme o Estatuto do Magistério)

CAMPO DE CONHECIMENTO

VAGAS

REMUNERAÇÃO(*) (R$)

ARTES

45

1.693,33

CIÊNCIAS

13

1.693,33

EDUCAÇÃO FISICA (1º ano ao 9º ano)

45

1.693,33

ENSINO RELIGIOSO

16

1.693,33

ESPANHOL

15

1.693,33

GEOGRAFIA

15

1.693,33

HISTÓRIA

15

1.693,33

INGLÊS

20

1.693,33

MATEMÁTICA

18

1.693,33

LÍNGUA PORTUGUESA

56

1.693,33

TOTAL

258

 

(*) Correspondente: ao Salário Base R$ 1.128,89 (hum mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos) adicionando-se a este a Gratificação de Regência de Classe na proporção de 50% do Salário Base (Referência GRA 001 da Tabela Salarial do PCCS do Ambiente Especialidade Educação).

ANEXO II - EDITAL Nº 050/2009

I. TEMAS GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DESTINADA A TODOS OS CANDIDATOS: PROFESSOR PEDAGOGO E PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL 1ª AO 9ª ANO)

1. As determinações socioeconômicas dos processos educativos escolares:

1.1. Como as relações sociais capitalistas e o modo burguês de vida atravessam as instituições escolares e se disseminam através das práticas educativas;

1.2. Como a escola e todos aqueles que fazem parte do seu coletivo contribuem para a manutenção da situação existencial e social dos alunos;

1.3. A atuação docente, através dos conteúdos curriculares, da metodologia utilizada e dos processos avaliativos e sua contribuição para minimizar as desigualdades educativas e ainda se colocar a serviço das camadas populares;

1.4. A contribuição do movimento sindical dos professores no enfrentamento dos processos sociais de desqualificação docente e desvalorização do professor, além da luta, legitima, por condições de trabalho e de remuneração para a categoria;

1.5. A escola como protagonista da política educacional: projeto político-pedagógico, planejamento, diagnóstico, a avaliação e seus diferentes processos.

2. O trabalho pedagógico escolar e a aprendizagem efetiva dos alunos:

2.1. Concepções de aprendizagem que comumente subsidiam as práticas pedagógicas escolares e suas conseqüências para o desenvolvimento cognitivo dos alunos;

2.2. Repercussões do modo de atuação do professor no espaço escolar para o desenvolvimento, a autonomia e o autocontrole do aluno;

2.3. Fatores fundamentais para o diagnóstico dos problemas de aprendizagem;

2.4. As teorias da educação e os diferentes conceitos do pensamento pedagógico brasileiro;

2.5. A organização da Educação Nacional: aspectos legais e aspectos políticos;

2.6. A experiência social e cultural dos alunos, conhecimento escolar e interação da instituição com as famílias;

2.7. Planejamento de Ensino: momento para repensar a ação docente.

3. O professor como mediador da realização das funções sociais da escolarização:

3.1. A necessidade de o professor ter consciência das repercussões, possibilidades e limites do trabalho pedagógico escolar na legitimação das relações sociais ou na instrumentalização dos alunos para a crítica das mesmas;

3.2. O papel do professor na viabilização do acesso das camadas populares aos conhecimentos socialmente elaborados;

3.3. As bases da crença no processo educativo de formação de indivíduos adaptados à realidade do mercado de trabalho e ao âmbito da cidadania consentida;

3.4. Educação Inclusiva: práticas pedagógicas de acolhimento à diversidade.

4. A relação entre autoridade e alteridade no contexto pedagógico escolar:

4.1. O reconhecimento da autoridade do professor pelos alunos, necessário ao trabalho docente, na falta de parâmetros morais como: interesse pelo outro, respeito mútuo, partilha de responsabilidade, espírito de cooperação etc.;

4.2. O trabalho pedagógico, nas condições sócio-históricas concretas em que impera o individualismo, pode favorecer o desenvolvimento das relações alteritárias;

4.3. Identificar as causas da indisciplina na escola e suas implicações na aprendizagem; o professor cria as condições propícias para o processo ensino-aprendizagem em conformidade com a realidade concreta da sala de aula e dos alunos;

4.4. Como tratar o problema do fracasso escolar, reorientando o trabalho educativo escolar no sentido do enfrentamento do mesmo e resgatando a importância da escola;

4.5. Democratização da educação e gestão participativa.

II. LEGISLAÇÃO BÁSICA:

1. Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996.

2. Plano Nacional de Educação - Lei n° 10.172/2001.

3. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990.

4. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214).

5. Emenda Constitucional n° 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006.

6. Lei n° 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1/99, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.

_______ . Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

_______ . Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, de 20 de

dezembro de 1996.

_______ . Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

_______ . Lei n° 11.274/06, de 06 de fevereiro de 2006. Ensino Fundamental de 9 anos.

_______ . Lei n° 10.639/03, de 09 de janeiro de 2003. Lei da Cultura Afro-Brasileira.

ARROYO, Miguel. Da escola carente à escola possível. São Paulo: Loyola. 1986

_______ . Imagens Quebradas: Trajetórias e Tempos de Alunos e Mestres. São Paulo: Vozes, 2004.

DUARTE, Newton. Sociedade do conhecimento ou sociedade das ilusões? Quatro ensaios dialéticos em filosofia da educação. Campinas: Autores Associados, 2003. (Coleção Polêmicas do nosso tempo).

FREIRE. Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

LIBÂNEO, José Carlos. Adeus Professor, Adeus Professora? Novas Exigências Educacionais e Profissão Docente. São Paulo: Cortez, 1998.

LUCK, Heloísa. A Gestão Participativa na Escola. Petrópolis: Vozes, 2006.

LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez, 1995.

MÉSZÁROS, István. A Educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2008.

MOREIRA, A. F. B e SILVA, T. T. (Orgs.) Currículo, Cultura e Sociedade. São Paulo: Cortez, 1995.

PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Editora Ática, 2001.

_______ . Por Dentro da Escola Pública. São Paulo:Editora Xamã, 2000.

_______ . Educação como Exercício do Poder: Crítica do Senso Comum em Educação. Editora: Cortez, São Paulo, 2008.

PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício do professor. Porto Alegre: Artmed, 2002.

_______ . Ciclos de Aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórico-crítica: primeiras aproximações. Campinas: Autores Associados, 2003.

_______ . História das Idéias Pedagógicas no Brasil. 2ª ed. Campinas: Autores Associados, 2008.

SILVA,Tomaz Tadeu da. Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2000.

TARDIF, Maurice. Saberes Docentes e Formação Profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

VEIGA, Ilma P. A. (Org.) Didática: o ensino e suas relações. Campinas: Papirus, 1996.

_______ . Projeto Político Pedagógico da Escola uma Construção Possível. Campinas: Papirus, 1996.

II. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA CANDIDATOS A PROFESSOR PEDAGOGO

1. Processos de desenvolvimento e aprendizagem nos seis primeiros anos de vida, de acordo com Piaget, Vygotsky e Wallon.

2. Concepção de criança, infância e educação infantil: evolução histórica.

1. Organização do espaço, do tempo e dos materiais para a educação da criança.

2. Função atual da educação infantil: educar e cuidar, ações indissociáveis na formação pessoal e social da criança na creche e na pré- escola.

3. O papel da linguagem, da arte, do brincar e do movimento nos processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

4. A leitura e a escrita na educação infantil: a importância da experiência com os diversos gêneros para o desenvolvimento da linguagem.

5. O currículo na educação infantil: linguagens corporal, oral e escrita, desenho, música, movimento, conceitos lógico-matemáticos, conceitos sobre o mundo natural e sócio-cultural, objetivos e atividades.

6. Princípios e características da avaliação na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental, volumes 1, 2 e 3. Brasília; MEC/SEF,1997.

_______ . Diretrizes curriculares nacionais para educação infantil, Brasília; CNE, 1999.

_______ . Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: estratégias e orientações

para a Educação de crianças com necessidades educacionais especiais. Ministério da Educação - Brasília; MEC, 2001.

_______ . Parâmetros de qualidade para a educação infantil. Brasília; MEC/SEF, 2006.

_______ . Parâmetros curriculares nacionais séries iniciais de ensino fundamental; MEC/SEF, 1997.

_______ . Política Nacional de Educação Infantil; pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Brasília, 2006.

ABERASTURY, A. A Criança e seus Jogos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

BARBOSA, Maria C. S. & HORN, Maria da G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

CRAIDY, Carmen & KAECHER, Gládis E. Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.

FACCI, Marilda Gonçalves Dias. Valorização ou esvaziamento do trabalho do professor? Um estudo crítico-comparativo da teoria do professor-reflexivo, do construtivismo e da psicologia Vigotskiana. Campinas: Autores Associados, 2004.

GALVÃO, I. Henri Wallon: Uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis: Vozes, 1995.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação na Pré-Escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996.

KISHIMOTO, Tisuko M. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação. São Paulo: Cortez, 1997.

LEITE, Maria Isabel F. Pereira; KRAMER, Sônia & ALVES, Maria Fernanda. Infância e Educação Infantil. São Paulo: Papirus, 1996.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky e o processo de formação de conceitos. In: La

TAILLE, Ives de. Et al. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1997.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

III. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE ENSINO FUNDAMENTAL (1° ao 5° ano) PARA CANDIDATOS A PROFESSOR PEDAGOGO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Ensino de língua portuguesa: Parâmetros Curriculares Nacionais

1.2. Práticas sociais de usos da linguagem oral e escrita;

1.3. Alfabetização e letramento;

1.4. Leitura e compreensão de textos: estratégias de ensino;

1.5. Gêneros e tipos textuais no ensino de língua portuguesa: leitura e produção textual;

1.6. Escrita: processos, condições e estratégias de produção de textos;

1.7. Variação linguística e ensino da língua materna;

1.8. Tradição gramatical, tipo de gramática e ensino de gramática.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). Brasília; MEC/SEF, 1997.

TEBEROSKY, Ana, COLLOMER, Teresa. Aprender a Ler e Escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2003.

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T.C. Gramática Reflexiva; texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

GERALDI, João W. O texto na Sala de Aula. São Paulo: Ática, 1997.

POSSENTI, Círio. Por que (não) Ensinar Gramática na Escola. São Paulo: Mercado das letras, 1996.

KOCK, Ingedore V. & CRAVAGLIA, L.C. Texto e Coerência. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1993.

SAVIOLI, F.P. & FIORIN, J.L. Para Entender o Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1997.

2. MATEMÁTICA

2.1. Princípios teóricos e metodológicos do ensino da Matemática;

2.2. Construção do pensamento lógico-matemático;

2.3. Números e operações: os diversos significados dos números na sociedade; princípios do sistema de numeração decimal; idéias e propriedades das operações fundamentais e números racionais;

2.4. Geometria: exploração do espaço e dos movimentos, localização e deslocamento nos espaços de uma, duas e três dimensões;

2.5. Grandezas e medidas: a presença das grandezas e suas medidas nas atividades humanas; o conceito de grandeza; estimativa; medidas não convencionais;

2.6. Tratamento da informação: exploração das diversas formas de organizar a informação; leitura e análise de tabelas e gráficos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÀFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). Brasília; MEC/SEF, 1997.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. Vol. 1 a 4. São Paulo: Ed. Ática, 2006.

_______ . Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ed. Ática, 1995.

NETO, Ernesto Rosa. Didática da Matemática. São Paulo: Ed. Ática, 2003.

MACHADO, José Nilson. Matemática e Língua Materna. São Paulo: Cortez, Autores Associados, 1990.

KAMII, C. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1986.

3. GEOGRAFIA

3.1. Princípios teóricos e metodológicos do ensino da Geografia. Categorias básicas de análise: espaço e tempo, lugar, natureza, paisagem, escala, sociedade e cultura.

3.2. Cartografia: localização, orientação, direção, distância e proporção geográfica. Leitura, interpretação e representação do espaço: plantas e mapas simples.

3.3. Processos constituintes do espaço físico e a apropriação da natureza pelo trabalho social.

3.4. Compreensão das relações entre sociedade e natureza na produção das diferentes paisagens urbanas e rurais.

3.5. Tecnologia e meio ambiente: preservação da natureza e ética sócio-ambiental.

3.6. Geografia de Fortaleza: aspectos naturais da paisagem; modo de vida urbano e rural e a relação cidade-campo; aspectos sócio-culturais na produção do espaço da cidade: bairros históricos e modernos, os conjuntos habitacionais, feiras de bairros, entre outros.

3.7. Geografia do Ceará: paisagens naturais: litoral, serra e sertão; a produção do espaço e a rede urbana cearense; população, cultura, modos de vida e migração.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). Brasília; MEC/SEF, 1997.

ALMEIDA, Rosângela D. de , PASSINI, Elza Y. O espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989.

CASTROGIOVANNI, Antônio Carlos. Geografia em sala de aula: práticas e reflexões. Porto Alegre: Editora da UGRGS/AGB, 2003.

JOLLY, Fernand. A cartografia. Campinas: Papirus, 1997.

MAGNOLI, Demetrio, ARAÚJO, Regina. Paisagem e teritório. São Paulo: Moderna, 1999.

MARTINELLI, Marcello. Gráficos e mapas: construa você mesmo. São Paulo: Moderna, 1988.

MOREIRA, João Carlos & SENE, Eustáquio de. A geografia no dia a dia. 5ª série Edição reformulada. São Paulo: Scipione, 2006.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: Hucitec, 1996.

SILVA, José Borzacchiello (Org.) Ceará: um novo olhar geográfico. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2005.

4. HISTÓRIA

4.1. Princípios teóricos e metodológicos do ensino da História.

4.2. Sujeito histórico e a dimensão cotidiana das relações sociais.

4.3. Tempo histórico e tempo físico.

4.4. Relação espaço - temporal.

4.5. Relações de permanência, mudança, transformação, continuidade, simultaneidade, ordenação e duração.

4.6. Relação de causa e efeito.

4.7. Semelhanças, diferenças, identidade.

4.8. O município de Fortaleza e o Estado do Ceará: Trabalho, cotidiano, sociedade e poder.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). Brasília; MEC/SEF, 1997.

BORGES, V. P. O que é história? Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 1985.

CABRINI, Conceição, CATELLI JR., Roberto & MONTELLATO, Andréa R. História Temática: tempos e culturas. 5ª série. São Paulo: Scipione, 2004.

FARIAS, José Airton de. História do Ceará - dos índios à geração Cambeba. Fortaleza: Tropical Editora, 1998.

_______ . História da sociedade cearense. Fortaleza: Livro Técnico, 2004.

FAUSTO, Bóris. História concisa do Brasil. São Paulo: Edusp, 2001.

5. CIÊNCIAS

5.1. Fundamentos teóricos e metodológicos do ensino de Ciências.

5.2. Meio Ambiente:

5.2.1. História da formação e constituição do planeta Terra e a importância de cada uma de suas camadas para a manutenção da vida;

5.2.2. Os outros planetas do sistema solar e suas interações com a Terra;

5.2.3. Os ciclos da água;

5.2.4. Ecossistemas;

5.2.5. Poluição ambiental;

5.2.6. Preservação do meio-ambiente.

5.3. Ser Humano e Saúde:

5.3.1. Estudo da célula como componente de todos os seres vivos;

5.3.2. sistemas do corpo humano e suas interações entre si e com o ambiente circundante;

5.3.3. higiene corporal e ambiental.

5.4. Tecnologia e Sociedade:

5.4.1. Estudo das transformações dos recursos materiais e energéticos em produtos necessários à vida humana, aparelhos, máquinas, instrumentos, e as implicações sociais do desenvolvimento e do uso dessas tecnologias; investigações sobre as questões éticas, valores e atitudes compreendidos nessas relações;

5.4.2. A origem e o destino social dos recursos tecnológicos, as conseqüências para a saúde pessoal e ambiental e as vantagens sociais do emprego de determinadas tecnologias.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). Brasília; MEC/SEF, 1997.

SBPC - Ciências hoje na escola: céu e terra, Vol. 1. São Paulo: Global Editora, 1996.

_______ . Ciências hoje na escola: conversando sobre saúde com criança, Vol. 14. São Paulo: Global Editora, 2008.

_______ . Ciências hoje na escola: corpo humano e saúde, Vol. 3. 3ª Ed. São Paulo: Global Editora, 2003.

_______ . Ciências hoje na escola: meio ambientes - águas, Vol. 4. 2ª Ed. São Paulo: Global Editora, 1999.

COLL, César (et al.). O construtivismo na sala aula. Trad. Cláudia Schilling. 6ª Ed. São Paulo: Àtica, 1996.

DELERUE, Alberto. Nossos planetas: uma fascinante viagem através do Sistema Solar. Rio de Janeiro: Bloch, 1993.

DIAS, Genebaldo F. Educação Ambiental: princípios e práticas. 9ª Ed. São Paulo: Gaia, 2004.

GLEISER, Marcelo. A dança do universo: dos mitos da criação ao Big-Bang. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

KUHN Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 9ª Ed. São Paulo: Perspectivas, 2007.

O CORPO HUMANO. São Paulo: Ática, 1994. (Atlas visual)

O UNIVERSO. São Paulo: Ática, 1994. (Atlas visual)

6. ARTE E LUDICIDADE

6.1. A Função da Arte e do Lúdico no Processo de Formação Humana: ética, estética e educação;

6.2. Como a inserção da arte e do brincar no processo educativo podem contribuir para que o educando encontre possibilidades de convívio com o jogo, com o belo e com seus semelhantes;

6.3. A inserção da Arte e do Lúdico no cotidiano escolar: possibilidades de trabalhos com arte, brinquedos e jogos na escola a partir de enfoque específico que contemple as diferentes linguagens da arte e do lúdico e as possibilidades de integração dessas linguagens.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

FUSARI, Maria F. de Resende & FERRAZ, Maria Heloisa Correa de Toledo. Arte na Educação Escolar. São Paulo: CORTEZ, 1993.

DUARTE JR., João Francisco. Por que Arte-educação? Campinas: Papirus, 1996.

INSTITUTO ARTE NA ESCOLA (org.). Arte, Escola e Cidadania. 1ª ed. São Paulo: UNESP, 2006.

IV. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE ENSINO FUNDAMENTAL (6° ao 9° ano) PARA CANDIDATOS AO CARGO: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA.

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Ensino de Língua Portuguesa: parâmetros curriculares.

1.2. Gêneros e tipos textuais no ensino de Língua Portuguesa: leitura e produção textual.

1.3. Leitura e compreensão de textos: estratégias de ensino.

1.4. Variação lingüística e ensino de língua materna.

1.5. Ensino do sistema fonológico e de sua relação com o sistema ortográfico.

1.6. Articulação morfossintática: correlação entre teoria e prática de ensino.

1.7. A sintaxe no texto: subordinação e coordenação.

1.8. Significação e contexto: propostas de ensino.

1.9. Ensino de estratégias de textualização: a construção do sentido do texto.

1.10. Tradição gramatical, tipos de gramática e ensino de gramática.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BAGNO, Marcos. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação lingüística. São Paulo:Parábola, 2007.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo (3a ed.). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

DIONÍSIO, Angela Paiva; MACHADO, Ana Rachel & BEZERRA, Maria Auxiliadora (Orgs.). Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria & prática. Campinas: Pontes, 1993.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O Texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2005.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino da gramática no 1° e 2° graus. São Paulo: Cortez, 1997.

2. MATEMÁTICA

2.1. Interagindo com os números:

2.1.1. aspectos metodológicos do ensino da matemática;

2.1.2. a matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico do aluno;

2.1.3. sistema de numeração decimal;

2.1.4. números naturais e inteiros/operações; números racionais, absolutos e relativos - representação fracionária; números reais, proporcionalidade - razão;

2.1.5. escala e proporção; grandezas diretamente e universalmente proporcionais; regra de três simples e composta;

2.1.6. porcentagem; juros simples e composto;

2.1.7. expressões algébricas racionais e polinômios; equações algébricas fracionárias;

2.1.8. equação do 1° grau e 2° grau; sistemas de equações; inequações;

2.1.9. função do 1° e 2° grau; função exponencial; função logarítmica;

2.1.10. progressões aritmética; progressões geométricas;

2.1.11. análise combinatória.

2.2. Convivendo com a geometria:

2.2.1. noções de reta, semi-reta, segmento de reta; figuras planas e espaciais;

2.2.2. composição e decomposição de figuras, áreas relacionadas a figuras planas

2.2.3. espaciais; medidas de superfície; capacidade e volume;

2.2.4. polígonos; sólidos geométricos; polígono inscrito e circunscrito; ângulos;

2.2.5. circunferência e círculo;

2.2.6. semelhança;

2.2.7. relações métricas no triângulo retângulo; relações métricas no círculo; razões trigonométricas no triângulo retângulo;

2.2.8. área e volumes de sólidos geométricos - prisma, pirâmide, cilindro, cone, esfera; geometria segundo o método Van Hiele.

2.3. Vivenciando as medidas:

2.3.1. medidas de comprimento, superfície, capacidade, volume; massa; tempo;

2.3.2. ângulos; área; perímetro; diâmetro;

2.3.3. construções de gráficos cartesianos para representar interdependência entre dados;

2.3.4. compreensão dos termos - algarismo duvidoso, algarismo significativo e erro de medição na utilização de instrumentos de medida.

2.4. Tratamento da informação:

2.4.1. noções de estatística (coleta e organização de dados, representações gráficas); tabelas e gráficos (leitura, interpretação e construção);

2.4.2. média, moda, mediana, média aritmética, média aritmética ponderada, média geométrica, medidas de dispersão, variância e desvio padrão - como resolver problemas na matemática;

2.4.3. probabilidade.

2.5. Matemática e sociedade:

2.5.1. Etnomatemática; conhecimento científico e tecnológico; parte integrante da cultura contemporânea;

2.5.2. a matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico; ética e cidadania.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.

ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. (Coletânea 5ª a 8ª séries). São Paulo: Ed. do Brasil S/A.

BOYER, Carl. História da Matemática. 2ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999.

BUSSAB, Wilton & MORETTIN, Pedro. Estatística Básica. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

D'AMBROSIO, Ubiratan. Etnomatemática: Elo entre as tradições e a modernidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações, Coleção do Ensino Médio. São Paulo: Ática,2003.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. 11 volumes, 9ª ed. São Paulo: Atual. 2004.

IMENES. Luiz Márcio & LELLIS, Marcelo. Matemática. Coletânea 5ª a 8ª série. São Paulo:Scipione, 1997.

JAKUBOVIC, José & LELLIS, Marcelo. Matemática na Medida Certa. 7ª série. São Paulo: Scipione, 1995.

NASSER, Lílian & SANT' ANNA, Neide P. Geometria segundo a Teoria de Van Hiele. 4ª ed. Rio de Janeiro: UFRJ/IM, Projeto Fundão, 2004.

PAIVA, Manoel. Coleção Base Matemática . Volume único. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

ROSA, Ernesto. Didática da Matemática (Capítulos 1, 2 e 3). 11ª ed. São Paulo: Ática, 2001.

3. GEOGRAFIA:

3.1. Geografia:

3.1.1. considerações teórico-metodológicas;

3.1.2. correntes do pensamento geográfico;

3.1.3. categorias básicas de análise: lugar, paisagem, natureza, espaço, território, região, e redes;

3.1.4. historia da geografia como disciplina escolar: mudanças curriculares e a formação de professores;

3.1.5. concepções teórico-metodológicas.

3.2. Cartografia:

3.2.1. orientação e localização;

3.2.2. fusos horários;

3.2.3. mapas e estudo das paisagens e lugares;

3.2.4. convenções cartográficas e legendas;

3.2.5. escalas cartográfica e geográfica;

3.2.6. tipos de projeções;

3.2.7. mapas temáticos;

3.2.8. técnicas de elaboração e leitura de mapas;

3.2.9. cartografia e relações de poder.

3.3. Natureza e sociedade:

3.3.1. origem e formação de rochas, relevos e solos; domínios estruturais da Terra;

3.3.2. hidrografia: oceanos e mares; bacias hidrográficas brasileiras;

3.3.3. vegetação: paisagens naturais e dinâmica ambiental.

3.4. Produção do espaço no campo e na cidade:

3.4.1. modo capitalista de produção e relações entre o campo e a cidade;

3.4.2. relações de trabalho, estrutura e organização do espaço agrário; a questão agrária;

3.4.3. estrutura e rede urbana, industrialização e urbanização; cidades, metrópoles e megalópolis.

3.5. Geografia das populações:

3.5.1. conceitos, teorias e distribuição;

3.5.2. dinâmica populacional: estrutura, crescimento e migrações.

3.6. Divisão nacional e internacional do trabalho:

3.6.1. região e diversidade sócioespacial no Brasil e no mundo;

3.6.2. globalização e as novas hierarquias urbanas;

3.6.3. blocos internacionais do poder;

3.6.4. Mercosul e a nova ordem mundial.

3.7. Questão ambiental:

3.7.1. ecossistemas;

3.7.2. crescimento econômico e impactos ambientais;

3.7.3. Brasil e as questões ambientais: Agenda 21.

3.8. Temas transversais:

3.8.1. pluralidade cultural e novas fronteiras geográficas;

3.8.2. trabalho e consumo: o ambiente urbano, industrial e modo de vida;

3.8.3. meio ambiente e a ética sócio-ambiental.

3.9. Geografia do Ceará:

3.9.1. aspectos naturais da paisagem;

3.9.2. a cidade e o campo;

3.9.3. a rede urbana;

3.9.4. Ceará no contexto da globalização.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.

ARAUJO, Regina & MAGNOLI, Demétrio. Geografia - Geral e do Brasil - a construção do mundo. São Paulo: Moderna, 2005.

CASTRO, I.E.; GOMES, P.C. & CORRÊA, R. L. (Orgs.) Geografia: Conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995.

MOREIRA, João Carlos & SENE, Eustáquio de. Geografia - Geral e do Brasil - espaço geográfico e globalização. São Paulo: Scipione, 2004.

PONTUSCHKA, Nída Nacib; PAGANELLI, Tomoco Lyda & CACETE, Núria Hanglei. Para ensinar e aprender Geografia. São Paulo: Cortez, 2007 (Coleção docência em formação. Série ensino fundamental).

ROSS, J.L. S. (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

RUA, João; WASZKIAVICUS, Fernando; TANNURI, Maria Regina & NETO, Helion Povoa. Para ensinar Geografia. Rio de Janeiro, RJ: ACCESS Editora, 1993.

SILVA, José Borzacchiello da,; CAVALCANTE, Tércia & DANTAS, Eustógio W. Correia (Orgs.). Ceará: um novo olhar geográfico. Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha, 2005.

4. HISTÓRIA

4.1. Tempos e Culturas:

4.1.1. diferentes histórias em uma mesma época; mesma época, diferentes tempos;

4.1.2. transformações do ser humano: fogo, arte e linguagem; o modo de vida dos primeiros homens;

4.1.3. cidades: ontem e hoje.

4.2. Diversidade Cultural e Conflitos:

4.2.1. os mitos e as grandes navegações;

4.2.2. conflito, dominação e resistência dos indígenas; as resistências à escravidão;

4.2.3. ocupar, dominar e colonizar o Brasil.

4.3. Terra e Propriedade:

4.3.1. terra e propriedade na Roma Antiga e na Sociedade Feudal;

4.3.2. capitalismo: propriedade, religião e política;

4.3.3. Estado e Nação: conquistas políticas burguesas;

4.3.4. terra, política e protesto no Brasil Imperial.

4.4. O Mundo dos Cidadãos:

4.4.1. economia, política, revoluções e cidadania no mundo moderno;

4.4.2. a reinvenção do Brasil: a república, as oligarquias e o movimento operário;

4.4.3. autoritarismo e democracia no mundo pós-moderno;

4.4.4. América Latina ontem e hoje.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

ALENCAR, Chico. História da Sociedade Brasileira. 13ª ed. Rio de Janeiro: Ao livro técnico, 1996.

AQUINO, Rubim Santos Leao De. História das sociedades, das comunidades primitivas as sociedades medievais. Rio de Janeiro: Ao livro técnico, 1980.

_______ . História das sociedades - das sociedades modernas às atuais. Rio de Janeiro: Ed. Ao livro técnico, 1985.

CABRINI, Conceição. O ensino da História: revisão urgente. São Paulo: Brasiliense, 1994.

CROUZET, Maurice. História Geral das civilizações. Rio de Janeiro: Bertrano Brasil, 1995.

DUBY, Georges; ÁRIES, Philippe et al. História da vida privada. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.

HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1986.

PRAXADES, Walter & PILETTI, Nelson. O Mercosul e Sociedade Global. 6ª ed. São Paulo: Ática, 1995.

5. CIÊNCIAS

5.1. Educação científica:

5.1.1. Alfabetização científica e importância social do ensino de Ciências;

5.1.2. Natureza do conhecimento científico;

5.1.3. Metodologia do ensino de Ciências e sua articulação com os demais conteúdos do programa;

5.1.4. A experimentação no ensino de Ciências.

5.2. O ensino de ciências e os temas transversais:

5.2.1. Articulação entre os conteúdos de Ciências e os temas transversais.

5.3. Universo:

5.3.1. Concepção de Universo, sistema solar, planeta Terra;

5.3.2. Origem do universo e da Terra;

5.3.3. Atração gravitacional da Terra;

5.3.4. Caracterização da constituição da Terra e das condições existentes para a presença de vida;

5.3.5. Comparação entre as teorias heliocêntricas e geocêntricas;

5.3.6. O papel das novas tecnologias e os principais eventos da história da Astronomia.

5.4. Meio Ambiente e Sociedade:

5.4.1. Ecossistema e seus componentes; principais biomas;

5.4.2. Estudo das populações, interações dos seres vivos;

5.4.3. Cadeias, teias e pirâmides ecológicas;

5.4.4. Fluxo de matéria e de energia; ciclos biogeoquímicos: água, carbono e oxigênio;

5.4.5. Tipos de solos; exploração e conservação do solo;

5.4.6. Composição do ar atmosférico; poluição do ar;

5.4.7. Propriedades físicas e químicas da água; purificação e tratamento de água e esgoto;

5.4.8. Relações entre ar, solo, água e os seres vivos;

5.4.9. O ambiente e a interferência do homem; proteção, recuperação e degradação ambiental; desenvolvimento sustentável.

5.5. Seres vivos:

5.5.1. Origem e evolução biológica dos seres vivos;

5.5.2. Teorias de Lamarck e Darwin: adaptação e seleção natural;

5.5.3. Hereditariedade e o meio ambiente;

5.5.4. Diversidade biológica: classificação e caracterização geral dos filos;

5.5.5. Características gerais dos seres vivos e suas funções vitais;

5.5.6. Características da célula animal e vegetal;

5.5.7. Processos bioenergéticos: respiração, fotossíntese e síntese de proteínas;

5.6. Ser humano e saúde:

5.6.1. Tipos básicos de tecidos e suas funções;

5.6.2. Órgãos e sistemas do corpo humano e suas funções;

5.6.3. Saúde e sexualidade: ciclo menstrual, gravidez, métodos contraceptivos e DSTs;

5.6.4. Métodos de prevenção e tratamento de doenças parasitárias e carenciais.

5.7. Química:

5.7.1. Estrutura e propriedades da matéria: elementos químicos, tabela periódica e modelos atômicos;

5.7.2. Misturas e combinações: misturas homogêneas e heterogêneas; preparação e separação de misturas; reações químicas;

5.7.3. Funções Químicas: óxidos, bases, ácidos e sais.

5.8. Física:

5.8.1. Medidas de grandezas;

5.8.2. Estados físicos da matéria;

5.8.3. Força e movimento;

5.8.4. Energia térmica, calor e temperatura;

5.8.5. Energia cinética e potencial e transformações das formas de energia;

5.8.6. Gravidade, massa e peso;

5.8.7. Trabalho e potência;

5.8.8. Máquinas simples;

5.8.9. Movimentos ondulatórios e fenômenos luminosos;

5.8.10. Eletricidade e magnetismo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Ciências . Brasília: MEC/SEF, 1998.

BIZZO, N. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Ática, 1998.

DELIZOICOV, D. ; ANGOTTI, J. A. & PERNAMBUCO M. M. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos, São Paulo: Cortez, 2002.

PURVES, W. K.; SADAVA, D. ; ORIANS, G. H & HELLER, C. Vida: a ciência da biologia, volumes 1, 2 e 3, 8ª edição, Porto Alegre: Artmed, 2009.

SALVADOR, Edgar. Química Essencial, Vol. Único, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2003.

SAMPAIO, José Luiz & CALÇADA, Caio Sérgio. Física, Vol. Único, 3ª edição, São Paulo: Atual, 2008.

6. EDUCAÇÃO FÍSICA

6.1. A história e as diversas abordagens pedagógicas da Educação Física no Brasil; as abordagens críticas no ensino da Educação Física: cultura corporal, valores e função social, aspectos didático- metodológicos;

6.2. A Educação Física na Educação Infantil: motricidade, crescimento, desenvolvimento e educação integral da criança;

6.3. A Educação Física no Ensino Fundamental: o ensino e a aprendizagem na Educação Física; procedimentos metodológicos e aval iativos;

6.4. O jogo e a brincadeira na Educação Física: concepções, manifestações de jogos e propostas pedagógicas;

6.5. O Esporte e a Educação: perspectivas, concepções e estratégias de ensino do Esporte na Educação Física Escolar;

6.6. Pedagogia do Lazer: a Educação pelo/para o lazer na Educação Física no Ensino Fundamental;

6.7. Corpo, corporeidade e Educação Física na Escola;

6.8. Ginástica, ritmo, expressão corporal e dança: propostas pedagógicas na Educação Física Escolar;

6.9. A dimensão pedagógica das lutas e da capoeira na Educação Física Escolar;

6.10. Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino da Educação Física;

6.11. Temas transversais no ensino da Educação Física: diversidade, ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CAPARROZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola: a Educação Física como componente curricular. Vitória: UFES, 1997.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de Educação Física. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1996.

DARIDO, Suraya Cristina & RANGEL, Irene Conceição Andrade (Coords.). Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

FREIRE, João Batista & VENÂNCIO, Silvana (Orgs.) O jogo dentro e fora da escola. Campinas: Autores Associados, 2005.

GALLARDO, J. S. P. e outros. Didática de Educação Física: a criança em movimento. São Paulo: FTD, 1998.

JUNIOR, Dante de Rose. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. 2ª Ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2009.

KUNZ, Elenor (Org.). Didática da Educação Física. Ijuí - RS: Unijuí,1998.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

. Lei nº 10.793 de 01/12/2003 - Altera a redação do Art. 26, § 3º. , do artigo 92 da Lei 9394 de 20/12/1996, "Estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional e dá outras providências".

7. ARTES

7.1. A Função da Arte no Processo de Formação Humana: ética, estética e educação; como a inserção da arte no processo educativo pode contribuir para que o educando encontre possibilidades de convívio com o belo e com seus semelhantes;

7.2. A inserção da Arte no cotidiano escolar: possibilidades de trabalhos com arte na escola a partir de enfoque específico que contemple as diferentes linguagens da arte e as possibilidades de integração destas mesmas linguagens;

7.3. Avaliação em Arte: processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de criação deslocando o foco avaliativo do produto artístico final;

7.4. História Geral da Arte: percurso histórico das diferentes linguagens da arte na Europa e no Brasil;

7.5. Sociologia da Arte: a função social da arte e a posição do artista na sociedade; a indústria cultural e sua atuação na definição do lugar social da arte;

7.6. Manifestações artísticas tradicionais e Educação Estética: reflexões sobre o saber/fazer artístico popular (tradicional), em processos formativos no espaço escolar;

7.7. As diferentes linguagens artísticas e suas relações: percepções sobre possíveis articulações entre as diversas áreas artísticas no mundo contemporâneo;

7.8. Práticas artísticas coletivas no espaço escolar: planejamento, realização e avaliação do exercício artístico escolar em uma perspectiva coletiva;

7.9. História da Música Européia: a evolução da musica ocidental (européia) do Renascimento (Século XVI) ao Século XX.

7.10. História da Música Brasileira: evolução da música brasileira erudita e popular em seus principais momentos;

7.11. Metodologias de aquisição de leitura musical: diferentes possibilidades de aquisição de leitura musical; os métodos de solfejo absoluto e relativo;

7.12. Possibilidades de sonorização e expressão corporal na aprendizagem rítmica: a prática percussiva na escola e o corpo do estudante como produtor de expressões de som e movimento.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FUSARI, Maria F. de Resende & FERRAZ, Maria Heloisa Correa de Toledo. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1993.

DUARTE JR., João Francisco. Por que Arte-educação? Campinas: Papirus, 1996.

_______ . Fundamentos estéticos da Educação. 2ª Ed, Campinas: Papirus, 1995.

_______ . O Sentido dos Sentidos. A Educação (do) Sensível. 4 ª Ed. Curitiba: Criar Edições, 2006.

INSTITUTO ARTE NA ESCOLA (Org.). Arte, Escola e Cidadania. 1ª ed. São Paulo: UNESP, 2006.

SILVA, Angela Carrancho da. (Org.) Escola com Arte - Multicaminhos para a transformação. 1ª ed. Porto Alegre: Mediação Editora, 2006.

FONTERRADA, Marisa T. de Oliveira. De Tramas e Fios - Um ensaio sobre música e educação. São Paulo: UNESP, 2008.

SWANWICK, Keith. Ensinando Música Musicalmente. São Paulo: Editora Moderna, 2003.

8. ENSINO RELIGIOSO

8.1. A contribuição própria do Ensino Religioso na formação integral do(a) cidadão(ã), no âmbito da educação fundamental;

8.2. As razões do Ensino Religioso no contexto escolar;

8.3. Religião e problemas contemporâneos: ecologia, drogas, corrupção, consumismo, sonhos juvenis, etc.;

8.4. Religião, adolescência e amor: como lidar com esses assuntos na escola?

8.5. Religião x família x ambiente social: a responsabilidade social do Ensino Religioso;

8.6. Fundamentação teórico-metodológica do Ensino Religioso;

8.7. Processo de avaliação no Ensino Religioso;

8.8. Perfil e requisitos para o profissional da área do Ensino Religioso;

8.9. Fundamentos legais do Ensino Religioso no Brasil.

8.10. Religião x historia: papel das religiões nos acontecimentos históricos com ênfase nos fatos contemporâneos; história das religiões vivenciadas atualmente, no Brasil e no mundo;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Religioso. São Paulo: Ed. Ave Maria, 1997.

FIGUEIREDO, Anísia de Paulo. Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1995 [Coleção ensino religioso escolar. Série fundamentos].

CARON, Lurdes (Org.) & Equipe do GRERE. O Ensino Religioso na nova LDB. Histórico, exigências, documentário. Petrópolis: Vozes, 1997 [Coleção ensino religioso escolar - Série fundamentos/ 06].

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo; MENEGHETTI, Rosa Gitana Krob & WASCHOWICZ, Lilian Anna. Ensino Religioso e sua relação pedagógica. Petrópolis: Vozes, 2002 [Coleção Subsídios pedagógicos/ 04].

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O processo de escolarização do Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2002.

OLENIKI, Marilac Loraine R. & DALDEGAN, Viviane Mayer. Encantar: uma prática pedagógica do Ensino Religioso. Petrópolis: Vozes, 2003.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA:

· Constituição Federal - Art.210 §1 º;

· LDB- Art. 33, da Lei 9.475 de 1997 - Nova Redação.

· Resolução Nº 404/2005, do Conselho Estadual de Educação do Ceará;

· Parecer Nº 409/97, do Conselho Estadual de Educação do Ceará.

9. INGLÊS:

9.1. Aspectos metodológicos para o ensino-aprendizagem de inglês como língua estrangeira:

9.1.1. Aspectos sócio-políticos e formais do ensino de inglês como instrumento de comunicação internacional.

9.1.2. O ensino-aprendizagem de inglês para fins específicos (English for Specific Purposes - E.S.P.) na habilidade de compreensão leitora (popularmente denominado "Inglês Instrumental").

9.2. Aspectos linguísticos do inglês como língua estrangeira:

9.2.1. Present Tenses: Present Simple, Present Progressive, Present Perfect;

9.2.2. Past Tenses: Simple Past, Past Progressive, Past Perfect;

9.2.3. Simple Past X Present Perfect;

9.2.4. Future Tenses: Near future (going to), Immediate future (will);

9.2.5. Modal Verbs;

9.2.6. Phrasal verbs;

9.2.7. Conditional sentences: 1st Conditional (will), 2nd Conditional (would);

9.2.8. Information questions (WH- questions) e YES/NO questions: diferenciações na estrutura da pergunta/resposta;

9.2.9. Formatos de texto escrito em língua inglesa (e.g. carta formal/informal, e-mail formal/informal, fax, descrição, narração, dissertação, etc.), estrutura e layout (disposição das partes do texto), paragrafação, margens e pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Inglês. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BROWN, H. Douglas. (2001) Teaching by Principles - An Interactive Approach to Language Pedagogy. San Francisco. Longman.

CELSE-MURCIA, Marianne & LARSEN-FREEMAN, Diane. (1998) The Grammar Book: An ESL/EFL Teacher's Course. Boston. Heinle ELT.

CEF. (2001) The Common European Framework of Reference for Languages. Strasbourg. Council of Europe Publishing. Chapter 2. Versão eletrônica disponível para download em: http ://www.coe. int/T/DG4/Portfol io /documents/Framework EN . pdf

EASTWOOD, John. (2005) Practice Grammar. Oxford University Press.

VIEIRA, Lilian Cavalcanti Fernandes. (2008) Inglês instrumental: leitura e compreensão de textos. Fortaleza. 4ª ed. Revisada e ampliada.

10. ESPANHOL

10.1. Aspectos metodológicos para o ensino-aprendizagem de espanhol como língua estrangeira:

10.1.1. Aspectos sócio-políticos e formais do ensino de espanhol como instrumento de comunicação internacional.

10.1.2. O ensino-aprendizagem de espanhol para fins específicos (español para fines especificos) na habilidade de compreensão leitora (popularmente denominado "espanhol Instrumental").

10.2. Aspectos lingüísticos do espanhol como língua estrangeira:

10.2.1. Indicativo: Presente, Pretérito Perfecto, Pretérito Indefinido, Pretérito Imperfecto, Pretérito Pluscuamperfecto, Futuro Perfecto;

10.2.2. Subjuntivo: Presente, Pretérito Imperfecto;

10.2.3. Imperativo;

10.2.4. Voz Pasiva;

10.2.5. Reglas básicas de acentuación;

10.2.6. Pronombres;

10.2.7. Número y género de los sustantivos y adjetivos;

10.2.8. Adverbios.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALONSO RAYA, Rosario et al. (2006) Gramática básica del estudiante de español (GBE). Barcelona. Difusión.

Centro Virtual Cervantes. Disponível em: http://cvc.cervantes.es/ensenanza/default.htm

GONZÁLEZ HERMOSO, A et al. (2000) Gramatica de español lengua extranjera. Madrid. Edelsa. MCERL (2002). El Marco Común Europeo de Referéncia para las Lenguas: aprendizaje, enseñanze, evaluación. Estrasburgo. Publicaión del Consejo de Europa. Capitulo 2. Versão para download em: http://cvc.cervantes.es/obref/marco.

ANEXO IV - EDITAL Nº 050/2009

Eu, __________________________________________________, inscrito no concurso público, regulamentado pelo Edital no 050/09, inscrição nº __________________, candidato (a) ao cargo de Professor, na área ________________________, para Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Fortaleza.

Declaro:

1. ser de minha exclusiva responsabilidade a indicação da quantidade de títulos que estou entregando para efeito de avaliação;

2. que os títulos (diplomas ou certidões) e demais documentos são verdadeiros e válidos na forma da lei, são cópias autenticadas em cartório, num total de _________ folhas, incluindo esta folha.

3. que estou ciente das regras, normas e disposições que disciplinam a Avaliação de Títulos e que estão dispostas a partir do subitem 5.4 até o subitem 5.4.8 do Edital nº 050/09 que regulamenta o concurso.

QUADRO RESUMO DOS TÍTULOS APRESENTADOS

Denominação dos Títulos do Quadro I do Edital Nº 050/09

Valor Unitário

Valor Máximo

Nº Doc. Entregues

Pontuação Esperada

01

Doutorado em Educação ou no Campo de Conhecimento relacionado à Área Específica de Atuação - máximo 01 título

30

30

 

 

02

Mestrado em Educação ou no Campo de Conhecimento relacionado à Área Específica de Atuação - máximo 01 título

20

20

 

 

03

Especialização em Educação ou no Campo de Conhecimento relacionado à Área Específica de Atuação (carga horária mínima de 360 horas) - Máximo 02 títulos

10

20

 

 

04

Licenciatura em outra Área - máximo 01 título

05

05

 

 

Máximo de pontos

75

 

 

Estou ciente, ainda, de que os títulos que serão analisados para possível pontuação são, exclusivamente, os que se encontram anexados em cópias autenticadas de acordo com o original apresentado ou em cartório.

Local e data Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V - EDITAL Nº 050/2009

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH.

REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO /ELABORAÇÃO E GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Ilma. Sra. Presidente do IMPARH

QUADRO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

INSC.:

NOME:

CARGO:

Eu, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público para Professor efetivo da Secretaria Municipal de Educação, regulamentado pelo Edital no 050/2009, de ___/___/2009, venho solicitar a V. Sa. Anulação/revisão da questão abaixo especificada.

(Anexar outras explicações, se julgar necessário)

QUESTÃO
( ) ANULAR
( ) REVISAR

Descrição da fundamentação legal e bibliografia (subitem 11.2 do edital):








 

N. Termos

P. Deferimento

Fortaleza, _____ de outubro de 2009.

Assinatura do candidato ___________________________

ANEXO V - EDITAL Nº 050/2009

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH.

REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO / AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Ilma. Sra. Presidente do IMPARH

QUADRO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

(Estes dados encontram-se no Boletim de Avaliação de Títulos que se acha disponível no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br)

INSC.:

NOME:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

Eu, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público para Professor efetivo da Secretaria Municipal de Educação, regulamentado pelo Edital no 050/2009, de ___/___/2009, venho solicitar a V. Sa. revisão e recontagem da pontuação atribuída à minha Prova de Títulos.

A revisão e recontagem referem-se aos itens do Quadro de Títulos abaixo que estão assinalados com "x" e delas pode resultar a não-alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos.

Estou ciente, ainda, de que o IMPARH poderá de ofício, reavaliar todos os meus títulos e, em virtude deste fato, minha nota na Prova de Títulos poderá ficar inalterada ou sofrer alteração para mais ou para menos.

QUADRO DE TÍTULOS
Anexar explicações, se julgar necessário

Denominação dos Títulos do Quadro I do Edital Nº 050/09

Valor Máximo

Valor Obtido

( )

Doutorado em Educação ou no Campo de Conhecimento relacionado à Área Específica de Atuação - máximo 01 título

30

 

( )

Mestrado em Educação ou no Campo de Conhecimento relacionado à Área Específica de Atuação - máximo 01 título

20

 

( )

Especialização em Educação ou no Campo de Conhecimento relacionado à Área Específica de Atuação (carga horária mínima de 360 horas) - Máximo 02 títulos

20

 

( )

Licenciatura em outra Área - máximo 01 título

05

 

Máximo de pontos 75

 

N. Termos
P. Deferimento.

Fortaleza, _____ de outubro de 2009.

Assinatura do candidato __________________________