FJP - Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   126 vagas para a Fundação João Pinheiro - MG

FJP - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL/FJP Nº 002/09 ALTERADO PELA ERRATA I

O Presidente da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP -, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para auxiliar na realização da Pesquisa Amostral Domiciliar de Minas Gerais (PAD/MG), nos termos do art. 11, § 1º da Lei nº. 10.254/90, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 126 (cento e vinte e seis) vagas distribuídas da seguinte forma: 100 (cem) vagas para a função de Recenseador (Agente de Coleta de Dados), 15 (quinze) vagas para a função de Crítico/Checador de Dados e 11 (onze) vagas para a função de Supervisor de Campo, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS:

2.1. Recenseador (Agente de Coleta de Dados): Atribuições Gerais da Função de Recenseador (Agente de Coleta de Dados): reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, registrando os endereços dos domicílios e as falhas e inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; comparecer ao posto de coleta conforme determinação do Supervisor; entrar em contato com o informante, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pela Fundação João Pinheiro; coletar as informações dos dados em meios eletrônicos ou em questionários impressos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; transmitir em meios eletrônicos os dados coletados ou entregar ao Supervisor os questionários preenchidos, de acordo com as instruções recebidas; assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho; retornar aos estabelecimentos e/ou domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor; fazer listagem ou relistagem de setores censitários, conforme solicitação de seu superior; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados.

Pré-Requisito de Escolaridade: Para a função de Recenseador (Agente de Coleta de Dados) é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau), a ser comprovado na época da contratação.

Vagas: 100 (cem)

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Prazo: 03 (três) meses

2.2. Críticos/Checadores de Dados: Atribuições Gerais da Função de Crítico/Checador de Dados: analisar as inconsistências dos dados coletados eletronicamente; executar o treinamento dos Recenseadores; enviar relatórios de erros aos supervisores; fazer checagem dos questionários aplicados presencialmente ou por telefone; fazer reentrevista quando solicitado por seu superior; fazer listagem ou relistagem de setores censitários, conforme solicitação de seu superior; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados.

Requisito de escolaridade: Para a função de Crítico/Checador de Dados é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau), a ser comprovado na época da contratação.

Vagas: 15 (quinze)

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral, com limite de oito horas diárias.

Prazo: 04 (quatro) meses

2.3. Supervisor de Campo: Atribuições Gerais da Função de Supervisor de Campo: organizar o Posto de Coleta e adotar providências para garantir seu adequado funcionamento; executar o treinamento dos Recenseadores; orientar os trabalhos das equipes de campo sob sua subordinação; acompanhar a coleta de dados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas; analisar os relatórios dos sistemas gerenciais e adotar as providências cabíveis; controlar e supervisionar a distribuição de equipamentos eletrônicos (PDAs, baterias, carregadores, memórias, etc.) de uso próprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos; transcrever e transmitir dados e emitir relatórios nos sistemas informatizados; reconhecer a área geográfica e os setores censitários de sua área de trabalho; auxiliar os Recenseadores na solução dos casos de recusa/resistência de informantes em atendê-los; avaliar o trabalho do Recenseador; fazer a entrada de dados nos sistemas gerenciais, quando determinado pelo seu superior; fazer a revisão do cadastro de endereços, dos limites e do croqui de cada setor censitário, antes do início da coleta; fazer registros administrativos e de controle da coleta; fazer uso dos relatórios gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; realizar as tarefas de fechamento dos setores censitários concluídos; e ter pleno conhecimento de todas as instruções e conceitos contidos nos manuais técnicos e operacionais.

Requisito de escolaridade: Para a função de Supervisor de Campo é exigido que o candidato tenha no mínimo Ensino Superior (3º grau) incompleto, a ser comprovado na época da contratação.

Vagas: 11 (onze)

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral, com limite de oito horas diárias.

Prazo: 04 (quatro) meses

3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1 A Pesquisa Amostral Domiciliar de Minas Gerais (PAD-MG) é um levantamento de dados em 18 mil domicílios em áreas rurais e urbanas do Estado. O objetivo principal da pesquisa é conhecer aspectos sócio-econômicos, demográficos e culturais da população mineira.

3.2. Os trabalhos de campo serão realizados em 1.200 setores censitários distribuídos por 308 municípios do Estado de Minas Gerais. A fim de criar uma base para a realização da pesquisa de campo, os municípios selecionados para compor a amostra foram agrupados em 10 (dez) municípios Polo, discriminados no Anexo II deste Edital, que servirão de sede para as equipes de suporte à coleta de dados.

3.3. A distribuição das vagas oferecidas neste processo seletivo em cada Município Polo foi realizada a partir do número de domicílios a serem pesquisados, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I deste Edital.

4. REMUNERAÇÃO MENSAL:

4.1. A remuneração do Recenseador (Agente de Coleta de Dados) dar-se-á por produtividade, calculado por setor censitário, nos termos do Anexo III deste Edital, com base na quantidade de questionários aplicados, de acordo com a apuração mensal realizada pelo Coordenador do Projeto na Fundação João Pinheiro.

4.1.1. Média de produtividade: estima-se que serão aplicados 4 questionários por dia.

4.2. A remuneração do Crítico/Checador de Dados dar-se-á mediante composição de valor fixo mensal no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescido de valor variável a ser apurado de acordo com o número de questionários criticados, nos termos dos itens 4.2.1 e 4.2.2, o que implica, conseqüentemente, em rateio de acordo com a produção individual de cada equipe de trabalho, nos termos do Anexo III deste Edital.

4.2.1. O valor do questionário criticado/checado, fora do âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, é de R$ 24,00 (vinte e quatro reais).

4.2.2. O valor do questionário criticado/checado, no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, é de R$ 6,00 (seis reais).

4.3. A remuneração do Supervisor de Campo dar-se-á mediante composição de valor fixo mensal no importe de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) acrescido de valor variável a ser apurado de acordo com o número de questionários supervisionados, nos termos dos itens 4.3.1 e 4.3.2, o que implica, conseqüentemente, em rateio de acordo com a produção individual de cada equipe de trabalho, nos termos do Anexo III deste Edital.

4.3.1. O valor do questionário supervisionado, fora do município de domicílio do supervisor, é de R$ 5,00 (cinco reais).

4.3.2. O valor do questionário supervisionado, no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, é de R$ 1,00 (um real).

Parágrafo primeiro. O candidato responsabilizar-se-á pelas despesas relativas à alimentação, hospedagem e transporte necessárias ao treinamento e realização dos trabalhos.

Parágrafo segundo. Serão descontados do valor ajustado, todos os encargos sociais, previdenciários e tributários relacionados às obrigações decorrentes deste edital.

5. DO TREINAMENTO:

5.1. Os candidatos selecionados passarão por treinamento específico no período de 28/04 a 12/05, a ser ministrado nas dependências da Fundação João Pinheiro.

5.1.1. Neste caso, o contrato do Recenseador (Agente de Coleta de Dados) terá início a partir da conclusão do treinamento e início dos trabalhos de campo.

Parágrafo único. Os candidatos contratados terão o seu desempenho avaliado semanalmente, observados os seguintes fatores: cumprimento de prazos, produtividade e qualidade do trabalho.

6. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

O candidato deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

6.1. ter nacionalidade brasileira;

6.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

6.3. ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

6.4. não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados;

6.5. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

6.6. possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções;

6.7. atender aos pré-requisitos de escolaridade para a vaga ao qual concorre, discriminados nos itens 2.1,2.2 e 2.3 deste Edital;

6.8. possuir conhecimento básico de informática (Windows, Word e Internet).

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. A inscrição do candidato será efetivada por meio do encaminhamento da Ficha de Inscrição e curriculum vitae, conforme modelos constantes nos Anexos IV e V, respectivamente, deste Edital à Fundação João Pinheiro, no período compreendido entre o dia 23/03 até o dia 06/04 de 2009, por um dos seguintes meios:

7.1.1. via Correios, por Sedex, com aviso de recebimento, no seguinte endereço: Alameda dos Oitis, nº. 190, 1º andar, sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150; ou

7.1.2. entregando-os na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda dos Oitis, nº. 190, 1º andar, sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, das 9 h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta feira.

7.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por 03 (três) Municípios Polo para o exercício da atividade pertinente à vaga a qual concorre, estabelecendo a ordem de sua preferência, nos termos do item 3.3 deste Edital.

7.2.1. A classificação geral do candidato para a vaga a qual concorre definirá o Município Polo em que será lotado, obedecida a ordem de preferência do candidato.

7.2.2. Caso o número de candidatos aprovados e classificados para determinado Município Polo, na mesma função, seja inferior ao número de vagas oferecidas, e permanecer a necessidade de preenchimento dessas vagas, a Fundação poderá convocar candidatos aprovados, cujas vagas de Municípios Polo de preferência já tenham sido preenchidas, respeitada a ordem de classificação.

7.2.3. O candidato convocado para exercer opção diferente de Município Polo aos quais se inscreveu poderá manifestar recusa, mediante assinatura de termo de opção permanecendo na mesma ordem de classificação para a função na qual se inscreveu. Havendo interesse, no entanto, de exercer nova opção, o mesmo não terá mais direito às opções de Município Polo aos quais se inscreveu.

7.3. A ficha de inscrição e o curriculum vitae deverão ser apresentados em envelope tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PAD/MG - Edital nº. 002/2009.

7.4. A inscrição do candidato será comprovada através do aviso de recebimento, quando encaminhado via correios, protocolo de entrega da FJP, por meio de registro no SIPRO.

7.5. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega.

7.6. O curriculum vitae deverá evidenciar conhecimentos, treinamento de informática (mesmo que informal) e experiência profissional em trabalho de pesquisa de campo, conforme modelo do anexo V.

7.7. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

7.8. A exatidão das informações prestadas no curriculum vitae é de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.9. Declarações falsas ou inexatas constantes do curiculum vitae, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.10. Não serão aceitas inscrições por fac-símile (fax), e-mail ou qualquer outra via que não a especificada neste edital, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

7.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.12. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

7.13. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa inscrição.

8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

8.1. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica por função, no sítio eletrônico da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br) e será afixada no quadro de Avisos do hall de entrada do edifício sede da Fundação João Pinheiro, situado na Alameda das Acácias, nº70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, após o fim das inscrições.

8.2. Não será disponibilizado ao candidato Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.3. Caso o candidato constate que as informações referentes à função a qual concorre não correspondem ao preenchido na Ficha de Inscrição, bem como se sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Fundação João Pinheiro no seguinte endereço eletrônico pad.mg@fjp.mg.gov.br até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização das provas.

8.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

8.5. As informações referentes à data, horário, local de realização das provas e função para qual deseja concorrer, estarão disponíveis, a partir do dia 08/04, no site da Fundação da João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br), devendo o candidato efetuar a consulta e impressão destas informações.

8.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

O Processo Seletivo Simplificado PAD/MG - Edital/FJP nº. 002/2009 será realizado no Município de Belo Horizonte em duas etapas, a primeira de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de caráter classificatório.

9.1. A primeira etapa deste Processo Seletivo será constituída de prova objetiva, composta de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, num total de 60 (sessenta) pontos.

9.1.1. Tema/matéria: experiência em pesquisa de campo, capacidade de lidar com problemas de pesquisa de campo, demais procedimentos e rotinas de pesquisa. Conhecimentos básicos de informática: aspectos procedimentais na utilização do Windows, editor de texto e Internet, habilidade no manuseio de informações de diferentes recursos digitais, tais como pen drive, e-mail, entre outros. No caso dos supervisores, situações gerenciais aplicadas à pesquisa de campo.

9.1.2. A quantidade de questões por função, o conteúdo, o valor de cada questão e o total de pontos em cada conteúdo estão descritos no Anexo VI deste Edital.

9.1.3. Somente será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atender concomitantemente, as seguintes condições:

a) acertar, pelo menos uma questão de cada disciplina da prova para a função para qual deseja concorrer; e,

b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas.

9.2. A segunda etapa do concurso será constituída de Análise de currículo de caráter classificatório nos termos dos Anexos V e VI deste Edital, num total de 40 (quarenta) pontos.

10. DOS RECURSOS:

10.1. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no sítio eletrônico da Fundação (www.fjp.mg.gov.br) e serão afixados no quadro de Avisos do hall de entrada do edifício sede da Fundação João Pinheiro, situado na Alameda das Acácias, nº. 70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, no primeiro dia útil subseqüente ao da realização das Provas Objetivas.

10.2. Não será concedida vista do Cartão-Resposta das Provas Objetivas.

10.3. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, disporá de 02 dias úteis a partir da divulgação do resultado no sítio eletrônico da Fundação (www.fjp.mg.gov.br).

10.4. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda dos Oitis, nº. 190, 1º andar, sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

10.5. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste edital.

10.6. O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após divulgação dos resultados, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Fundação (www.fjp.mg.gov.br), quando da divulgação do resultado final.

10.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

10.8. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. O modelo de recurso está disponibilizado no anexo VII deste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

11.1. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Entrevista.

11.2. O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no item 11.1 deste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final da função para a qual concorre.

11.3. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na Entrevista;

2º) maior pontuação na Prova Objetiva;

3º) maior idade;

4º) sorteio público.

11.4. Os candidatos serão classificados de acordo com a função a qual concorre, respeitada a ordem de preferência por Município Polo manifestada no ato de inscrição. Apenas no caso previsto no item 7.2.2 poderá ser dada ao candidato a oportunidade de ser convocado para outro Município Polo diferente do qual se inscreveu. Após contratado, em hipótese alguma o candidato poderá solicitar mudança de Município Polo.

11.5. Ao longo dos trabalhos de campo poderá ser realizado o remanejamento de pessoal a outro Município Polo, dentro da mesma função, a critério da Fundação e mediante concordância expressa do contratado.

11.6. Em hipótese alguma poderá ser realizada a mudança de função para qual o candidato se inscreveu.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1. O candidato classificado para as vagas oferecidas neste Edital, obedecendo a estrita ordem de classificação final para a função e Município Polo, conforme opção do candidato, será convocado para contratação por correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar no comparecimento, por escrito, se aceita ou não a função e Setor Censitário conforme o caso, para o qual está sendo convocado.

12.2. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); comprovante de residência; registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); inscrição no cadastro de contribuinte individual municipal como recenseador/entrevistador censitário; 01 (uma) foto 3x4 recente; declaração de inexistência de fatos impeditivos de contratar com a Administração Pública e ficha de cadastro de pessoa física, conforme modelos disponibilizados no sítio eletrônico da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br).

12.3. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 12.2 será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

12.4. A aprovação e classificação final no processo seletivo simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

12.5. As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

12.6. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

12.7. Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

12.8. O candidato deverá manter seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à Fundação João Pinheiro, por meio do endereço eletrônico pad.mg@fjp.mg.gov.br.

12.9. As minutas de contratos a serem firmados pelos candidatos convocados estarão disponíveis no sítio eletrônico da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br).

13. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO:

13.1. Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird serão observadas as determinações que se seguem.

13.2. O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:

13.2.1. define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:

(i) "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e

(ii) "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;

(iii) "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e

(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;

(v) "prática obstrutiva" significa

(aa) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou

(bb) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de investigar e auditar.

13.2.2. rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;

13.2.3. cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco venha a corrigir a situação;

13.2.4. sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado pelo Banco;

13.2.5. terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco.

13.3. Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do fornecedor.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado no site da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (www.fjp.mg.gov.br).

14.2. A Fundação João Pinheiro se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Fundação.

14.3. A Fundação João Pinheiro se reserva o direito de preencher as vagas oferecidas neste edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados, obedecida à ordem de classificação dos aprovados.

14.4. Na hipótese de existência de vagas, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, se dará mediante correspondência eletrônica enviada para o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição e obedecerá estritamente à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar por escrito se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

14.5. Os candidatos serão informados sobre o resultados final do processo seletivo simplificado no site da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br), bem como através de lista que será afixada no quadro de Avisos do hall de entrada do edifício sede da Fundação João Pinheiro, situado na Alameda das Acácias, nº. 70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150.

14.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo simplificado.

14.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 08 (oito) meses, a partir da divulgação do resultado final.

14.8. Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao processo seletivo simplificado deverão ser obtidas junto à Fundação João Pinheiro.

14.9. Integra o presente Edital:

Anexo I- Quadro de Vagas

Anexo II- Relação de Municípios Polo

Anexo III - Quadro de Valores/Tipo de Questionário

Anexo IV - Ficha de Inscrição

Anexo V - CurriculumVitae

Anexo VI - Composição das provas objetivas e Avaliação de currículo.

Anexo VII- Modelo de Recurso.

14.10. Cronograma:

 

Data

Inscrição

23/03 a 6/04

Prova Objetiva

18/04

Divulgação resultado (prova objetiva e análise de currículo)

24/04

Entrega de documentos dos candidatos aprovados

27 e 28/04

Treinamento

28/04 a 12/05

14.11. Os casos omissos, no que tange à realização deste processo seletivo simplificado, serão resolvidos pelo Presidente da Fundação João Pinheiro.

Belo Horizonte, de março de 2009.

AFONSO HENRIQUES BORGES FERREIRA
Presidente

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

MUNICÍPIO Polo

VAGAS

Recenseador (Agente de Coleta de
Dados)

Alfenas

10

Belo Horizonte

22

Divinópolis

6

Governador Valadares

8

Juiz de Fora

9

Montes Claros

7

Patos de Minas

14

Teófilo Otoni

8

Uberlândia

9

Unaí

7

Crítico/Checador de Dados

Alfenas

1

Belo Horizonte

4

Divinópolis

1

Governador Valadares

1

Juiz de Fora

1

Montes Claros

1

Patos de Minas

2

Teófilo Otoni

1

Uberlândia

1

Unaí

1

Supervisor de Campo

Alfenas

1

Belo Horizonte

2

Divinópolis

1

Governador Valadares

1

Juiz de Fora

1

Montes Claros

1

Patos de Minas

1

Teófilo Otoni

1

Uberlândia

1

Unaí

1

ANEXO II- RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS POLO

MUNICÍPIO

POLO

Alfenas

Alfenas

Alpinópolis

Andradas

Andrelândia

Baependi

Boa Esperança

Botelhos

Camanducaia

Cambuí

Cambuquira

Campos Gerais

Carmo da Cachoeira

Cássia

Conceição dos Ouros

Delfinópolis

Divisa Nova

Guaranésia

Guaxupé

Heliodora

Ilicínea

Inconfidentes

Itajubá

Jacutinga

Minduri

Monte Sião

Muzambinho

Nova Resende

Paraguaçu

Passos

Pedralva

Piranguinho

Piranguçu

Poço Fundo

Poços de Caldas

Pouso Alegre

Santa Rita do Sapucaí

São Bento Abade

São Gonçalo do Sapucaí

São Lourenço

São Pedro da União

São Sebastião do Paraíso

Tocos do Moji

Três Corações

Três Pontas

Varginha

Abaeté

Belo Horizonte

Belo Horizonte

Bom Despacho

Buenópolis

Corinto

Curvelo

Dores do Indaiá

Estrela do Indaiá

Felixlândia

Joaquim Felício

Lagoa da Prata

Luz

Martinho Campos

Moema

Morada Nova de Minas

Paineiras

Pompéu

Presidente Juscelino

Quartel Geral

Santo Hipólito

Três Marias

Couto de Magalhães de Minas

Datas

Diamantina

Presidente Kubitschek

São Gonçalo do Rio Preto

Betim

Caeté

Conceição do Mato Dentro

Congonhas

Conselheiro Lafaiete

Contagem

Cordisburgo

Esmeraldas

Florestal

Funilândia

Ibirité

Itabira

Itabirito

Itaverava

João Monlevade

Lagoa Santa

Mariana

Nova Lima

Ouro Branco

Ouro Preto

Pará de Minas

Paraopeba

Pedro Leopoldo

Ribeirão das Neves

Sabará

Santa Bárbara

Santa Luzia

Sarzedo

Sete Lagoas

Vespasiano

Ponte Nova

Rio Casca

Arcos

Divinópolis

Bambuí

Campo Belo

Candeias

Carmo do Cajuru

Carmópolis de Minas

Divinópolis

Formiga

Iguatama

Itapecerica

Itaúna

Nova Serrana

Oliveira

Pains

Passa Tempo

Perdões

Piumhi

Santo Antônio do Amparo

Santo Antônio do Monte

São Gonçalo do Pará

Alto Jequitibá

Governador Valadares

Belo Oriente

Bom Jesus do Galho

Caratinga

Conselheiro Pena

Coronel Fabriciano

Córrego Novo

Divinolândia de Minas

Galiléia

Governador Valadares

Guanhães

Inhapim

Ipanema

Ipatinga

Itambacuri

Mantena

Mesquita

Nova Belém

Peçanha

Resplendor

Santana do Paraíso

São José da Safira

Timóteo

Tumiritinga

Espera Feliz

Jequeri

Lajinha

Manhuaçu

Manhumirim

Antônio Carlos

Juiz de Fora

Barbacena

Barroso

Carandaí

Dores de Campos

Ijaci

Lavras

Luminárias

Nazareno

Nepomuceno

Resende Costa

Ressaquinha

Ritápolis

Santa Cruz de Minas

Santana do Garambéu

São João del Rei

Senhora dos Remédios

Além Paraíba

Barão de Monte Alto

Cataguases

Cipotânea

Dona Eusébia

Juiz de Fora

Mar de Espanha

Matias Barbosa

Miraí

Muriaé

Patrocínio do Muriaé

Piau

Piraúba

Rio Pomba

Santos Dumont

Senador Firmino

Tombos

Ubá

Viçosa

Bocaiúva

Montes Claros

Botumirim

Brasília de Minas

Buritizeiro

Chapada Gaúcha

Espinosa

Itacarambi

Janaúba

Januária

Jequitaí

Lassance

Matias Cardoso

Mato Verde

Mirabela

Montes Claros

Olhos-d'Água

Pirapora

Porteirinha

Rio Pardo de Minas

Rubelita

Salinas

São Francisco

Taiobeiras

Várzea da Palma

Verdelândia

Araxá

Patos de Minas

Campos Altos

Carmo do Paranaíba

Coromandel

Estrela do Sul

Guimarânia

Ibiá

Guarda-mor

Lagoa Formosa

Matutina

Monte Carmelo

Nova Ponte

Patos de Minas

Patrocínio

Pedrinópolis

Perdizes

Rio Paranaíba

Romaria

Sacramento

Santa Juliana

São Gotardo

Serra do Salitre

Tapira

Tiros

Lagoa Grande

Presidente Olegário

Varjão de Minas

Almenara

Teófilo Otoni

Angelândia

Araçuaí

Aricanduva

Cachoeira de Pajeú

Capelinha

Caraí

Carbonita

Divisópolis

Felisburgo

Francisco Badaró

Itamarandiba

Itaobim

Jacinto

Jequitinhonha

Mata Verde

Medina

Monte Formoso

Novo Cruzeiro

Padre Paraíso

Pedra Azul

Ponto dos Volantes

Rubim

Salto da Divisa

Santa Maria do Salto

Turmalina

Águas Formosas

Ataléia

Carlos Chagas

Catuji

Frei Gaspar

Fronteira dos Vales

Machacalis

Malacacheta

Nanuque

Poté

Serra dos Aimorés

Teófilo Otoni

Araguari

Uberlândia

Araporã

Capinópolis

Carneirinho

Centralina

Conceição das Alagoas

Conquista

Frutal

Gurinhatã

Ipiaçu

Itapagipe

Ituiutaba

Iturama

Monte Alegre de Minas

Prata

Santa Vitória

Tupaciguara

Uberaba

Uberlândia

União de Minas

Arinos

Unaí

Bonfinópolis de Minas

Brasilândia de Minas

Buritis

Cabeceira Grande

Formoso

João Pinheiro

Paracatu

São Gonçalo do Abaeté

Unaí

Vazante

ANEXO III - QUADRO DE VALORES/TIPO DE QUESTIONÁRIO

Valor do questionário para recenseadores que residem na Região Metropolitana de Belo Horizonte

Município

Urbano questionário 1

Urbano questionário 2

Rural questionário 1

Rural questionário 2

Polo

Alfenas

57,37

52,37

60,37

55,37

Alfenas

Alpinópolis

63,53

58,53

 

 

Alfenas

Andradas

68,87

63,87

 

 

Alfenas

Andrelândia

64,07

59,07

 

 

Alfenas

Baependi

60,00

55,00

63,00

58,00

Alfenas

Boa Esperança

58,93

53,93

 

 

Alfenas

Botelhos

62,00

57,00

 

 

Alfenas

Camanducaia

60,60

55,60

63,60

58,60

Alfenas

Cambuí

62,87

57,87

65,87

60,87

Alfenas

Cambuquira

59,20

54,20

62,20

57,20

Alfenas

Campos Gerais

63,00

58,00

66,00

61,00

Alfenas

Carmo da Cachoeira

61,53

56,53

64,53

59,53

Alfenas

Cássia

64,73

59,73

 

 

Alfenas

Conceição dos Ouros

65,40

60,40

68,40

63,40

Alfenas

Delfinópolis

72,73

67,73

75,73

70,73

Alfenas

Divisa Nova

62,53

57,53

 

 

Alfenas

Guaranésia

61,27

56,27

 

 

Alfenas

Guaxupé

58,07

53,07

 

 

Alfenas

Heliodora

65,80

60,80

 

 

Alfenas

Ilicínea

62,47

57,47

 

 

Alfenas

Inconfidentes

65,53

60,53

 

 

Alfenas

Itajubá

58,03

53,03

 

 

Alfenas

Jacutinga

64,07

59,07

67,07

62,07

Alfenas

Minduri

64,07

59,07

67,07

62,07

Alfenas

Monte Sião

66,73

61,73

 

 

Alfenas

Muzambinho

61,13

56,13

64,13

59,13

Alfenas

Nova Resende

72,83

67,83

 

 

Alfenas

Paraguaçu

64,07

59,07

67,07

62,07

Alfenas

Passos

56,60

51,60

 

 

Alfenas

Pedralva

61,33

56,33

64,33

59,33

Alfenas

Piranguçu

67,00

62,00

70,00

65,00

Alfenas

Piranguinho

67,00

62,00

70,00

65,00

Alfenas

Poço Fundo

65,27

60,27

 

 

Alfenas

Poços de Caldas

56,35

51,35

59,35

54,35

Alfenas

Pouso Alegre

56,82

51,82

 

 

Alfenas

Santa Rita do Sapucaí

60,40

55,40

 

 

Alfenas

São Bento Abade

63,40

58,40

 

 

Alfenas

São Gonçalo do Sapucaí

63,53

58,53

 

 

Alfenas

São Lourenço

60,20

55,20

 

 

Alfenas

São Pedro da União

67,67

62,67

 

 

Alfenas

São Sebastião do Paraíso

57,73

52,73

 

 

Alfenas

Tocos do Moji

65,00

60,00

68,00

63,00

Alfenas

Três Corações

57,03

52,03

 

 

Alfenas

Três Pontas

58,87

53,87

 

 

Alfenas

Varginha

56,49

51,49

 

 

Alfenas

Abaeté

58,27

53,27

61,27

56,27

Belo Horizonte

Belo Horizonte

31,14

26,14

 

 

Belo Horizonte

Betim

31,58

26,58

 

 

Belo Horizonte

Bom Despacho

56,20

51,20

59,20

54,20

Belo Horizonte

Buenópolis

62,20

57,20

65,20

60,20

Belo Horizonte

Caeté

31,97

26,97

 

 

Belo Horizonte

Conceição do Mato Dentro

59,40

54,40

 

 

Belo Horizonte

Congonhas

57,13

52,13

60,13

55,13

Belo Horizonte

Conselheiro Lafaiete

55,73

50,73

 

 

Belo Horizonte

Contagem

31,65

26,65

 

 

Belo Horizonte

Cordisburgo

58,20

53,20

 

 

Belo Horizonte

Corinto

58,00

53,00

61,00

56,00

Belo Horizonte

Couto de Magalhães de Minas

63,80

58,80

 

 

Belo Horizonte

Curvelo

55,72

50,72

58,72

53,72

Belo Horizonte

Datas

62,20

57,20

65,20

60,20

Belo Horizonte

Diamantina

57,10

52,10

 

 

Belo Horizonte

Dores do Indaiá

58,20

53,20

61,20

56,20

Belo Horizonte

Esmeraldas

32,63

27,63

 

 

Belo Horizonte

Estrela do Indaiá

64,20

59,20

 

 

Belo Horizonte

Felixlândia

57,73

52,73

60,73

55,73

Belo Horizonte

Florestal

31,89

26,89

 

 

Belo Horizonte

Funilândia

57,73

52,73

 

 

Belo Horizonte

Ibirité

31,68

26,68

 

 

Belo Horizonte

Itabira

32,90

27,90

 

 

Belo Horizonte

Itabirito

32,63

27,63

35,63

30,63

Belo Horizonte

Itaverava

58,87

53,87

 

 

Belo Horizonte

João Monlevade

56,60

51,60

 

 

Belo Horizonte

Joaquim Felício

62,60

57,60

65,60

60,60

Belo Horizonte

Lagoa da Prata

56,07

51,07

59,07

54,07

Belo Horizonte

Lagoa Santa

32,43

27,43

 

 

Belo Horizonte

Luz

57,73

52,73

60,73

55,73

Belo Horizonte

Mariana

56,67

51,67

 

 

Belo Horizonte

Martinho Campos

57,80

52,80

60,80

55,80

Belo Horizonte

Moema

57,47

52,47

60,47

55,47

Belo Horizonte

Morada Nova de Minas

62,47

57,47

65,47

60,47

Belo Horizonte

Nova Lima

32,17

27,17

 

 

Belo Horizonte

Ouro Branco

57,67

52,67

 

 

Belo Horizonte

Ouro Preto

57,53

52,53

 

 

Belo Horizonte

Paineiras

61,53

56,53

 

 

Belo Horizonte

Pará de Minas

56,20

51,20

 

 

Belo Horizonte

Paraopeba

57,53

52,53

60,53

55,53

Belo Horizonte

Pedro Leopoldo

32,57

27,57

 

 

Belo Horizonte

Pompéu

57,53

52,53

60,53

55,53

Belo Horizonte

Ponte Nova

57,53

52,53

 

 

Belo Horizonte

Presidente Juscelino

60,47

55,47

63,47

58,47

Belo Horizonte

Presidente Kubitschek

62,73

57,73

 

 

Belo Horizonte

Quartel Geral

61,67

56,67

 

 

Belo Horizonte

Ribeirão das Neves

31,55

26,55

 

 

Belo Horizonte

Rio Casca

58,20

53,20

61,20

56,20

Belo Horizonte

Sabará

31,60

26,60

 

 

Belo Horizonte

Santa Bárbara

57,93

52,93

 

 

Belo Horizonte

Santa Luzia

31,72

26,72

 

 

Belo Horizonte

Santo Hipólito

59,40

54,40

62,40

57,40

Belo Horizonte

São Gonçalo do Rio Preto

64,20

59,20

 

 

Belo Horizonte

Sarzedo

31,89

26,89

 

 

Belo Horizonte

Sete Lagoas

31,89

26,89

 

 

Belo Horizonte

Três Marias

58,67

53,67

61,67

56,67

Belo Horizonte

Vespasiano

32,06

27,06

 

 

Belo Horizonte

Arcos

56,47

51,47

 

 

Divinópolis

Bambuí

58,60

53,60

 

 

Divinópolis

Campo Belo

56,73

51,73

 

 

Divinópolis

Candeias

61,27

56,27

64,27

59,27

Divinópolis

Carmo do Cajuru

58,20

53,20

61,20

56,20

Divinópolis

Carmópolis de Minas

58,20

53,20

61,20

56,20

Divinópolis

Divinópolis

55,63

50,63

58,63

53,63

Divinópolis

Formiga

56,33

51,33

59,33

54,33

Divinópolis

Iguatama

60,87

55,87

63,87

58,87

Divinópolis

Itapecerica

60,27

55,27

63,27

58,27

Divinópolis

Itaúna

55,51

50,51

 

 

Divinópolis

Nova Serrana

55,97

50,97

 

 

Divinópolis

Oliveira

56,20

51,20

 

 

Divinópolis

Pains

57,80

52,80

 

 

Divinópolis

Passa Tempo

58,73

53,73

 

 

Divinópolis

Perdões

58,27

53,27

61,27

56,27

Divinópolis

Piumhi

58,27

53,27

61,27

56,27

Divinópolis

Santo Antônio do Amparo

59,80

54,80

62,80

57,80

Divinópolis

Santo Antônio do Monte

56,87

51,87

 

 

Divinópolis

São Gonçalo do Pará

58,07

53,07

 

 

Divinópolis

Alto Jequitibá

55,00

50,00

58,00

53,00

Governador Valadares

Belo Oriente

61,93

56,93

64,93

59,93

Governador Valadares

Bom Jesus do Galho

62,07

57,07

65,07

60,07

Governador Valadares

Caratinga

57,13

52,13

 

 

Governador Valadares

Conselheiro Pena

65,67

60,67

68,67

63,67

Governador Valadares

Coronel Fabriciano

56,09

51,09

 

 

Governador Valadares

Córrego Novo

61,93

56,93

 

 

Governador Valadares

Divinolândia de Minas

62,47

57,47

65,47

60,47

Governador Valadares

Espera Feliz

64,47

59,47

67,47

62,47

Governador Valadares

Galiléia

64,73

59,73

 

 

Governador Valadares

Governador Valadares

55,79

50,79

 

 

Governador Valadares

Guanhães

58,40

53,40

61,40

56,40

Governador Valadares

Inhapim

58,80

53,80

61,80

56,80

Governador Valadares

Ipanema

60,33

55,33

63,33

58,33

Governador Valadares

Ipatinga

55,58

50,58

 

 

Governador Valadares

Itambacuri

65,80

60,80

 

 

Governador Valadares

Jequeri

64,47

59,47

67,47

62,47

Governador Valadares

Lajinha

63,80

58,80

 

 

Governador Valadares

Manhuaçu

58,80

53,80

61,80

56,80

Governador Valadares

Manhumirim

63,27

58,27

66,27

61,27

Governador Valadares

Mantena

66,73

61,73

69,73

64,73

Governador Valadares

Mesquita

61,53

56,53

 

 

Governador Valadares

Nova Belém

55,00

50,00

58,00

53,00

Governador Valadares

Peçanha

63,00

58,00

66,00

61,00

Governador Valadares

Resplendor

66,60

61,60

 

 

Governador Valadares

Santana do Paraíso

60,60

55,60

 

 

Governador Valadares

São José da Safira

65,80

60,80

 

 

Governador Valadares

Timóteo

56,50

51,50

 

 

Governador Valadares

Tumiritinga

65,80

60,80

68,80

63,80

Governador Valadares

Além Paraíba

65,13

60,13

 

 

Juiz de Fora

Antônio Carlos

61,53

56,53

 

 

Juiz de Fora

Barão de Monte Alto

64,47

59,47

 

 

Juiz de Fora

Barbacena

55,57

50,57

 

 

Juiz de Fora

Barroso

57,73

52,73

 

 

Juiz de Fora

Carandaí

56,93

51,93

59,93

54,93

Juiz de Fora

Cataguases

57,10

52,10

 

 

Juiz de Fora

Cipotânea

64,47

59,47

67,47

62,47

Juiz de Fora

Dona Eusébia

64,47

59,47

67,47

62,47

Juiz de Fora

Dores de Campos

60,33

55,33

 

 

Juiz de Fora

Ijaci

61,40

56,40

64,40

59,40

Juiz de Fora

Juiz de Fora

55,66

50,66

 

 

Juiz de Fora

Lavras

55,92

50,92

 

 

Juiz de Fora

Luminárias

62,33

57,33

 

 

Juiz de Fora

Mar de Espanha

64,47

59,47

 

 

Juiz de Fora

Matias Barbosa

64,47

59,47

67,47

62,47

Juiz de Fora

Miraí

64,47

59,47

67,47

62,47

Juiz de Fora

Muriaé

57,23

52,23

 

 

Juiz de Fora

Nazareno

58,80

53,80

61,80

56,80

Juiz de Fora

Nepomuceno

58,27

53,27

61,27

56,27

Juiz de Fora

Patrocínio do Muriaé

64,47

59,47

 

 

Juiz de Fora

Piau

64,47

59,47

67,47

62,47

Juiz de Fora

Piraúba

61,53

56,53

 

 

Juiz de Fora

Resende Costa

59,53

54,53

 

 

Juiz de Fora

Ressaquinha

58,87

53,87

 

 

Juiz de Fora

Rio Pomba

61,27

56,27

 

 

Juiz de Fora

Ritápolis

60,73

55,73

 

 

Juiz de Fora

Santa Cruz de Minas

62,33

57,33

 

 

Juiz de Fora

Santana do Garambéu

62,33

57,33

65,33

60,33

Juiz de Fora

Santos Dumont

60,47

55,47

 

 

Juiz de Fora

São João del Rei

55,90

50,90

 

 

Juiz de Fora

Senador Firmino

60,33

55,33

63,33

58,33

Juiz de Fora

Senhora dos Remédios

62,33

57,33

 

 

Juiz de Fora

Tombos

64,60

59,60

67,60

62,60

Juiz de Fora

Ubá

56,97

51,97

 

 

Juiz de Fora

Viçosa

58,20

53,20

61,20

56,20

Juiz de Fora

Bocaiúva

58,29

53,29

 

 

Montes Claros

Botumirim

69,00

64,00

72,00

67,00

Montes Claros

Brasília de Minas

68,60

63,60

 

 

Montes Claros

Buritizeiro

60,20

55,20

 

 

Montes Claros

Chapada Gaúcha

74,27

69,27

 

 

Montes Claros

Espinosa

73,13

68,13

76,13

71,13

Montes Claros

Itacarambi

75,53

70,53

 

 

Montes Claros

Janaúba

57,53

52,53

 

 

Montes Claros

Januária

59,07

54,07

 

 

Montes Claros

Jequitaí

68,87

63,87

 

 

Montes Claros

Lassance

62,07

57,07

65,07

60,07

Montes Claros

Matias Cardoso

79,00

74,00

82,00

77,00

Montes Claros

Mato Verde

77,73

72,73

 

 

Montes Claros

Mirabela

61,40

56,40

64,40

59,40

Montes Claros

Montes Claros

56,06

51,06

59,06

54,06

Montes Claros

Olhos-d'Água

75,00

70,00

 

 

Montes Claros

Pirapora

57,43

52,43

 

 

Montes Claros

Porteirinha

70,20

65,20

73,20

68,20

Montes Claros

Rio Pardo de Minas

65,57

60,57

68,57

63,57

Montes Claros

Rubelita

75,00

70,00

 

 

Montes Claros

Salinas

63,47

58,47

 

 

Montes Claros

São Francisco

63,00

58,00

66,00

61,00

Montes Claros

Taiobeiras

64,00

59,00

 

 

Montes Claros

Várzea da Palma

59,20

54,20

 

 

Montes Claros

Verdelândia

70,60

65,60

 

 

Montes Claros

Araxá

55,88

50,88

 

 

Patos de Minas

Campos Altos

56,87

51,87

59,87

54,87

Patos de Minas

Carmo do Paranaíba

56,62

51,62

 

 

Patos de Minas

Coromandel

57,16

52,16

 

 

Patos de Minas

Estrela do Sul

61,67

56,67

64,67

59,67

Patos de Minas

Guarda-Mor

62,80

57,80

65,80

60,80

Patos de Minas

Guimarânia

63,20

58,20

 

 

Patos de Minas

Ibiá

57,20

52,20

60,20

55,20

Patos de Minas

Lagoa Formosa

57,53

52,53

60,53

55,53

Patos de Minas

Lagoa Grande

60,87

55,87

63,87

58,87

Patos de Minas

Matutina

71,00

66,00

 

 

Patos de Minas

Monte Carmelo

56,40

51,40

59,40

54,40

Patos de Minas

Nova Ponte

61,40

56,40

 

 

Patos de Minas

Patos de Minas

56,06

51,06

59,06

54,06

Patos de Minas

Patrocínio

56,05

51,05

59,05

54,05

Patos de Minas

Pedrinópolis

71,00

66,00

 

 

Patos de Minas

Perdizes

63,20

58,20

66,20

61,20

Patos de Minas

Presidente Olegário

62,00

57,00

65,00

60,00

Patos de Minas

Rio Paranaíba

59,27

54,27

 

 

Patos de Minas

Romaria

71,00

66,00

 

 

Patos de Minas

Sacramento

58,00

53,00

61,00

56,00

Patos de Minas

Santa Juliana

60,80

55,80

 

 

Patos de Minas

São Gotardo

56,13

51,13

 

 

Patos de Minas

Serra do Salitre

61,53

56,53

 

 

Patos de Minas

Tapira

67,67

62,67

 

 

Patos de Minas

Tiros

67,67

62,67

 

 

Patos de Minas

Varjão de Minas

68,60

63,60

71,60

66,60

Patos de Minas

Águas Formosas

62,80

57,80

 

 

Teófilo Otoni

Almenara

64,47

59,47

67,47

62,47

Teófilo Otoni

Angelândia

62,27

57,27

 

 

Teófilo Otoni

Araçuaí

64,20

59,20

 

 

Teófilo Otoni

Aricanduva

69,13

64,13

 

 

Teófilo Otoni

Ataléia

67,80

62,80

 

 

Teófilo Otoni

Cachoeira de Pajeú

72,87

67,87

 

 

Teófilo Otoni

Capelinha

61,87

56,87

 

 

Teófilo Otoni

Caraí

69,13

64,13

 

 

Teófilo Otoni

Carbonita

66,73

61,73

69,73

64,73

Teófilo Otoni

Carlos Chagas

58,70

53,70

 

 

Teófilo Otoni

Catuji

67,80

62,80

70,80

65,80

Teófilo Otoni

Divisópolis

75,00

70,00

 

 

Teófilo Otoni

Felisburgo

72,20

67,20

 

 

Teófilo Otoni

Francisco Badaró

65,40

60,40

68,40

63,40

Teófilo Otoni

Frei Gaspar

67,80

62,80

 

 

Teófilo Otoni

Fronteira dos Vales

67,80

62,80

 

 

Teófilo Otoni

Itamarandiba

65,53

60,53

 

 

Teófilo Otoni

Itaobim

63,80

58,80

 

 

Teófilo Otoni

Jacinto

63,00

58,00

66,00

61,00

Teófilo Otoni

Jequitinhonha

63,80

58,80

 

 

Teófilo Otoni

Machacalis

71,13

66,13

74,13

69,13

Teófilo Otoni

Malacacheta

62,07

57,07

65,07

60,07

Teófilo Otoni

Mata Verde

71,27

66,27

 

 

Teófilo Otoni

Medina

71,67

66,67

 

 

Teófilo Otoni

Monte Formoso

71,67

66,67

74,67

69,67

Teófilo Otoni

Nanuque

57,10

52,10

60,10

55,10

Teófilo Otoni

Novo Cruzeiro

68,33

63,33

71,33

66,33

Teófilo Otoni

Padre Paraíso

69,00

64,00

72,00

67,00

Teófilo Otoni

Pedra Azul

64,13

59,13

 

 

Teófilo Otoni

Ponto dos Volantes

62,27

57,27

 

 

Teófilo Otoni

Poté

67,53

62,53

70,53

65,53

Teófilo Otoni

Rubim

63,80

58,80

 

 

Teófilo Otoni

Salto da Divisa

76,33

71,33

 

 

Teófilo Otoni

Santa Maria do Salto

75,27

70,27

 

 

Teófilo Otoni

Serra dos Aimorés

63,60

58,60

66,60

61,60

Teófilo Otoni

Teófilo Otoni

56,17

51,17

59,17

54,17

Teófilo Otoni

Turmalina

67,67

62,67

 

 

Teófilo Otoni

Araguari

57,00

52,00

60,00

55,00

Uberlândia

Araporã

71,53

66,53

 

 

Uberlândia

Capinópolis

73,80

68,80

 

 

Uberlândia

Carneirinho

75,93

70,93

 

 

Uberlândia

Centralina

63,20

58,20

 

 

Uberlândia

Conceição das Alagoas

62,20

57,20

 

 

Uberlândia

Conquista

68,87

63,87

 

 

Uberlândia

Frutal

59,87

54,87

 

 

Uberlândia

Gurinhatã

74,60

69,60

77,60

72,60

Uberlândia

Ipiaçu

74,87

69,87

 

 

Uberlândia

Itapagipe

66,47

61,47

69,47

64,47

Uberlândia

Ituiutaba

57,35

52,35

 

 

Uberlândia

Iturama

65,13

60,13

 

 

Uberlândia

Monte Alegre de Minas

70,60

65,60

 

 

Uberlândia

Prata

63,47

58,47

 

 

Uberlândia

Santa Vitória

74,20

69,20

77,20

72,20

Uberlândia

Tupaciguara

63,00

58,00

 

 

Uberlândia

Uberaba

56,18

51,18

59,18

54,18

Uberlândia

Uberlândia

56,28

51,28

 

 

Uberlândia

União de Minas

75,67

70,67

 

 

Uberlândia

Arinos

63,73

58,73

66,73

61,73

Unaí

Bonfinópolis de Minas

62,40

57,40

65,40

60,40

Unaí

Brasilândia de Minas

61,80

56,80

64,80

59,80

Unaí

Buritis

61,53

56,53

64,53

59,53

Unaí

Cabeceira Grande

63,27

58,27

 

 

Unaí

Formoso

74,20

69,20

 

 

Unaí

João Pinheiro

56,47

51,47

59,47

54,47

Unaí

Paracatu

57,38

52,38

60,38

55,38

Unaí

São Gonçalo do Abaeté

65,40

60,40

68,40

63,40

Unaí

Vazante

58,73

53,73

61,73

56,73

Unaí

Unaí

58,31

53,31

61,31

56,31

Unaí

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME: ______________________________________________________________________________, CPF: ___ / ___ / ___ - ___ CI: __________________, GRADUAÇÃO/PROFISSÃO: _____________________________________________________________, ENDEREÇO: ____________________________________________, BAIRRO:______________________, CEP: ______/ _____/ ______ CIDADE: ___________________________________________, UF: _______, TELS: ( ) ___________________________________, CEL:( )____________________________________, E-mail: ___________________________

Cargo Pretendido: _____ Supervisor _____ Recenseador ______ Crítico/Checador

Preferência de Município Polo:

1ª Opção: _______________________________________________________________________________

2ª Opção: _______________________________________________________________________________

3ª Opção: _______________________________________________________________________________

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração dos dados acima será comunicado à Fundação João Pinheiro, formalmente, no momento oportuno.

Belo Horizonte,__________ de ______________________ de 2009.

Assinatura: _______________________________________________________________________________

ANEXO V - CURRICULUM VITAE

MODELO PARA PREENCHIMENTO

Dados pessoais

1) Nome: ____________________________________________________________________________

2) Endereço: __________________________________________________________________________

3) Idade: ____________

4) Carteira de identidade:

5) CPF:______________

6) Telefone fixo: _________________

7) Celular: _____________________

8) E--Mail: _____________________

9) Assinale com um X seu grau de escolaridade

( ) Ensino médio completo

( ) Ensino técnico profissionalizante concluído

( ) Ensino superior incompleto. Qual curso?
____________________________________________________________________________________

( ) Ensino superior completo. Qual curso?
____________________________________________________________________________________

( ) Pós-graduação. Qual?
____________________________________________________________________________________

10) Experiência em pesquisa de campo (anexar atestados)

Empresa e/ou instituição:_________________________________________________________________

Atividade desenvolvida: _________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________________

Tipo da pesquisa:_______________________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental,e/ou social):

11) Experiência em pesquisa de campo

Empresa e/ou instituição:__________________________________________________________________

Atividade desenvolvida: __________________________________________________________________

Período:______________________________________________________________________________

Tipo da pesquisa:________________________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental,e/ou social):

12) Experiência em pesquisa de campo

Empresa e/ou instituição:___________________________________________________________________

Atividade desenvolvida: ___________________________________________________________________

Período:_______________________________________________________________________________

Tipo da pesquisa:_________________________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental,e/ou social):

13) Favor relatar brevemente outras experiências e habilidades que julga úteis para a pesquisa de campo.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

14) Marque com X seu nível de domínio sobre as seguintes áreas de informática

Áreas

Domínio básico

Domínio intermediário

Domínio avançado

Windows

 

 

 

Word

 

 

 

Internet

 

 

 

15) Disponibilidade para viajar fora de seu município

( ) Não tenho disponibilidade

( )2 a 3 dias na semana

( ) 4 a 6 dias na semana

( ) Todos os dias

16) Favor indicar os turnos em que tem mais disposição para aplicação de questionários (aceita múltipla resposta)

( ) Manhã

( ) Tarde

( ) Noite

ANEXO VI- COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E ENTREVISTA

1ª Etapa - Prova Objetiva

Função

Disciplinas

Número de questões

Valor das questões

Total

Supervisor

Conhecimentos Gerais Aplicados a Pesquisa de Campo

10

2,0

20

Noções de Informática

10

2,0

20

Situações Gerenciais Aplicadas à Pesquisa de Campo

10

2,0

20

Total

60

Checador/Crítico e Recenseador (Agente
de Coleta

Conhecimentos Gerais Aplicados à Pesquisa de Campo

15

2,0

30

Noções de Informática

15

2,0

30

Total

60

 

2ª Etapa - Avaliação de Currículo

Função

Fases

Parâmetro Avaliado

Pontuação

Total

Supervisor, Checador/Crítico e
Recenseador

Avaliação de
Currículo

Experiência em Pesquisa

30

40

Conhecimento de Informática

10

Total

40

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSPONTUAÇÃO POR TÍTULOVALOR MÁXIMO
1. Experiência em pesquisa
1.1 Atestado de participação em pesquisa de campo domiciliar com aplicação de questionário
1.2. Atestado de participação em pesquisa de campo não domiciliar com coleta de dados presencial
1.3. Atestado de participação em pesquisa de campo com coleta de dados via telefone ou correio
1.4 Atestado de participação em pesquisa de campo com recurso de auto-preenchimento na coleta de dados
10 pontos cada
8 pontos cada
6 pontos cada
4 pontos cada
30 PONTOS
2. Experiência em informática
2.1 Realizações de cursos de Informática 2,5 pontos cada10 PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE: TOTAL

40,00 (quarenta) pontos

ANEXO VII- MODELO DE RECURSO

Orientações

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

ANEXO VIII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - Para o cargo de Supervisor de Campo:

SITUAÇÕES GERENCIAIS APLICADAS À PESQUISA DE CAMPO:

A supervisão de campo na pesquisa; As rotinas de supervisão; o papel do supervisor de campo.

Sugestões Bibliográficas

BABBIE, Earl. Métodos de pesquisa de Survey; tradução de Guilherme Cezarino. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999. Cap. 10.

II - Para os cargos de Supervisor de Campo, Crítico/Checador e Recenseador:

CONHECIMENTOS GERAIS APLICADOS A PESQUISA DE CAMPO:

Tipos de desenho de pesquisa; pesquisas (surveys) por entrevistas e ética em pesquisa.

Sugestões Bibliográficas:

BABBIE, Earl. Métodos de pesquisa de Survey; tradução de Guilherme Cezarino. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999. Cap. 4, 10 e 19

CLARK, O. A. C.; CASTRO, A. A. A pesquisa. Pesqui. Odontol. Bras. 2003, vol. 17, supl. 1, pp. 67- 69. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-74912003000500011&lng=pt&nrm=iso

DINIZ, D. Ética na pesquisa em ciências humanas: novos desafios. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, abr. 2008. Disponível em:
www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000200017&lng=pt&nrm=iso

LAKATOS, E. M; MARCONI, M. A. Fundamentos de Metodologia científica. 5ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003. Cap. 9 e 10.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA:

Utilização do Windows, editor de texto e Internet; manuseio de informações de diferentes recursos digitais, tais como pen drive, e-mail, entre outros.

Sugestões Bibliográficas

CATAPULT, Inc. Microsoft Windows 98 passo a passo. São Paulo: Makron Books, 1999.

CATAPULT, Inc. Microsoft Word 2000 passo a passo. São Paulo: Makron Books, 2000.

STEELE, Heidi. Microsoft Word 2000: rápido e fácil para iniciantes. Rio Janeiro: Campus, 2000.

RUBIN, Charles. Microsoft Word 2000: guia autorizado. São Paulo: Makron Books, 2001.

Levine, John R. Internet. - Rio de Janeiro: Campus, 1998.

Cargo:
Disciplina:Nº. de questão recorrida: 
 
Fundamentação do recurso:
 
 
 
 
 
 
 
Fonte(s) que embasa(m) a Argumentação do candidato: