O Presidente da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP -, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para auxiliar na realização da Pesquisa Amostral Domiciliar de Minas Gerais (PAD/MG), nos termos do art. 11, § 1º da Lei nº. 10.254/90, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 126 (cento e vinte e seis) vagas distribuídas da seguinte forma: 100 (cem) vagas para a função de Recenseador (Agente de Coleta de Dados), 15 (quinze) vagas para a função de Crítico/Checador de Dados e 11 (onze) vagas para a função de Supervisor de Campo, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I.
2. DAS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. Recenseador (Agente de Coleta de Dados): Atribuições Gerais da Função de Recenseador (Agente de Coleta de Dados): reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, registrando os endereços dos domicílios e as falhas e inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; comparecer ao posto de coleta conforme determinação do Supervisor; entrar em contato com o informante, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pela Fundação João Pinheiro; coletar as informações dos dados em meios eletrônicos ou em questionários impressos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; transmitir em meios eletrônicos os dados coletados ou entregar ao Supervisor os questionários preenchidos, de acordo com as instruções recebidas; assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho; retornar aos estabelecimentos e/ou domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor; fazer listagem ou relistagem de setores censitários, conforme solicitação de seu superior; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados.
Pré-Requisito de Escolaridade: Para a função de Recenseador (Agente de Coleta de Dados) é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau), a ser comprovado na época da contratação.
Vagas: 100 (cem)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Prazo: 03 (três) meses
2.2. Críticos/Checadores de Dados: Atribuições Gerais da Função de Crítico/Checador de Dados: analisar as inconsistências dos dados coletados eletronicamente; executar o treinamento dos Recenseadores; enviar relatórios de erros aos supervisores; fazer checagem dos questionários aplicados presencialmente ou por telefone; fazer reentrevista quando solicitado por seu superior; fazer listagem ou relistagem de setores censitários, conforme solicitação de seu superior; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados.
Requisito de escolaridade: Para a função de Crítico/Checador de Dados é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau), a ser comprovado na época da contratação.
Vagas: 15 (quinze)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral, com limite de oito horas diárias.
Prazo: 04 (quatro) meses
2.3. Supervisor de Campo: Atribuições Gerais da Função de Supervisor de Campo: organizar o Posto de Coleta e adotar providências para garantir seu adequado funcionamento; executar o treinamento dos Recenseadores; orientar os trabalhos das equipes de campo sob sua subordinação; acompanhar a coleta de dados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas; analisar os relatórios dos sistemas gerenciais e adotar as providências cabíveis; controlar e supervisionar a distribuição de equipamentos eletrônicos (PDAs, baterias, carregadores, memórias, etc.) de uso próprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos; transcrever e transmitir dados e emitir relatórios nos sistemas informatizados; reconhecer a área geográfica e os setores censitários de sua área de trabalho; auxiliar os Recenseadores na solução dos casos de recusa/resistência de informantes em atendê-los; avaliar o trabalho do Recenseador; fazer a entrada de dados nos sistemas gerenciais, quando determinado pelo seu superior; fazer a revisão do cadastro de endereços, dos limites e do croqui de cada setor censitário, antes do início da coleta; fazer registros administrativos e de controle da coleta; fazer uso dos relatórios gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; realizar as tarefas de fechamento dos setores censitários concluídos; e ter pleno conhecimento de todas as instruções e conceitos contidos nos manuais técnicos e operacionais.
Requisito de escolaridade: Para a função de Supervisor de Campo é exigido que o candidato tenha no mínimo Ensino Superior (3º grau) incompleto, a ser comprovado na época da contratação.
Vagas: 11 (onze)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral, com limite de oito horas diárias.
Prazo: 04 (quatro) meses
3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 A Pesquisa Amostral Domiciliar de Minas Gerais (PAD-MG) é um levantamento de dados em 18 mil domicílios em áreas rurais e urbanas do Estado. O objetivo principal da pesquisa é conhecer aspectos sócio-econômicos, demográficos e culturais da população mineira.
3.2. Os trabalhos de campo serão realizados em 1.200 setores censitários distribuídos por 308 municípios do Estado de Minas Gerais. A fim de criar uma base para a realização da pesquisa de campo, os municípios selecionados para compor a amostra foram agrupados em 10 (dez) municípios Polo, discriminados no Anexo II deste Edital, que servirão de sede para as equipes de suporte à coleta de dados.
3.3. A distribuição das vagas oferecidas neste processo seletivo em cada Município Polo foi realizada a partir do número de domicílios a serem pesquisados, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I deste Edital.
4. REMUNERAÇÃO MENSAL:
4.1. A remuneração do Recenseador (Agente de Coleta de Dados) dar-se-á por produtividade, calculado por setor censitário, nos termos do Anexo III deste Edital, com base na quantidade de questionários aplicados, de acordo com a apuração mensal realizada pelo Coordenador do Projeto na Fundação João Pinheiro.
4.1.1. Média de produtividade: estima-se que serão aplicados 4 questionários por dia.
4.2. A remuneração do Crítico/Checador de Dados dar-se-á mediante composição de valor fixo mensal no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescido de valor variável a ser apurado de acordo com o número de questionários criticados, nos termos dos itens 4.2.1 e 4.2.2, o que implica, conseqüentemente, em rateio de acordo com a produção individual de cada equipe de trabalho, nos termos do Anexo III deste Edital.
4.2.1. O valor do questionário criticado/checado, fora do âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, é de R$ 24,00 (vinte e quatro reais).
4.2.2. O valor do questionário criticado/checado, no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, é de R$ 6,00 (seis reais).
4.3. A remuneração do Supervisor de Campo dar-se-á mediante composição de valor fixo mensal no importe de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) acrescido de valor variável a ser apurado de acordo com o número de questionários supervisionados, nos termos dos itens 4.3.1 e 4.3.2, o que implica, conseqüentemente, em rateio de acordo com a produção individual de cada equipe de trabalho, nos termos do Anexo III deste Edital.
4.3.1. O valor do questionário supervisionado, fora do município de domicílio do supervisor, é de R$ 5,00 (cinco reais).
4.3.2. O valor do questionário supervisionado, no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte, é de R$ 1,00 (um real).
Parágrafo primeiro. O candidato responsabilizar-se-á pelas despesas relativas à alimentação, hospedagem e transporte necessárias ao treinamento e realização dos trabalhos.
Parágrafo segundo. Serão descontados do valor ajustado, todos os encargos sociais, previdenciários e tributários relacionados às obrigações decorrentes deste edital.
5. DO TREINAMENTO:
5.1. Os candidatos selecionados passarão por treinamento específico no período de 28/04 a 12/05, a ser ministrado nas dependências da Fundação João Pinheiro.
5.1.1. Neste caso, o contrato do Recenseador (Agente de Coleta de Dados) terá início a partir da conclusão do treinamento e início dos trabalhos de campo.
Parágrafo único. Os candidatos contratados terão o seu desempenho avaliado semanalmente, observados os seguintes fatores: cumprimento de prazos, produtividade e qualidade do trabalho.
6. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
O candidato deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
6.1. ter nacionalidade brasileira;
6.2. estar quite com as obrigações eleitorais;
6.3. ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
6.4. não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados;
6.5. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
6.6. possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções;
6.7. atender aos pré-requisitos de escolaridade para a vaga ao qual concorre, discriminados nos itens 2.1,2.2 e 2.3 deste Edital;
6.8. possuir conhecimento básico de informática (Windows, Word e Internet).
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. A inscrição do candidato será efetivada por meio do encaminhamento da Ficha de Inscrição e curriculum vitae, conforme modelos constantes nos Anexos IV e V, respectivamente, deste Edital à Fundação João Pinheiro, no período compreendido entre o dia 23/03 até o dia 06/04 de 2009, por um dos seguintes meios:
7.1.1. via Correios, por Sedex, com aviso de recebimento, no seguinte endereço: Alameda dos Oitis, nº. 190, 1º andar, sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150; ou
7.1.2. entregando-os na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda dos Oitis, nº. 190, 1º andar, sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, das 9 h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta feira.
7.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por 03 (três) Municípios Polo para o exercício da atividade pertinente à vaga a qual concorre, estabelecendo a ordem de sua preferência, nos termos do item 3.3 deste Edital.
7.2.1. A classificação geral do candidato para a vaga a qual concorre definirá o Município Polo em que será lotado, obedecida a ordem de preferência do candidato.
7.2.2. Caso o número de candidatos aprovados e classificados para determinado Município Polo, na mesma função, seja inferior ao número de vagas oferecidas, e permanecer a necessidade de preenchimento dessas vagas, a Fundação poderá convocar candidatos aprovados, cujas vagas de Municípios Polo de preferência já tenham sido preenchidas, respeitada a ordem de classificação.
7.2.3. O candidato convocado para exercer opção diferente de Município Polo aos quais se inscreveu poderá manifestar recusa, mediante assinatura de termo de opção permanecendo na mesma ordem de classificação para a função na qual se inscreveu. Havendo interesse, no entanto, de exercer nova opção, o mesmo não terá mais direito às opções de Município Polo aos quais se inscreveu.
7.3. A ficha de inscrição e o curriculum vitae deverão ser apresentados em envelope tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PAD/MG - Edital nº. 002/2009.
7.4. A inscrição do candidato será comprovada através do aviso de recebimento, quando encaminhado via correios, protocolo de entrega da FJP, por meio de registro no SIPRO.
7.5. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega.
7.6. O curriculum vitae deverá evidenciar conhecimentos, treinamento de informática (mesmo que informal) e experiência profissional em trabalho de pesquisa de campo, conforme modelo do anexo V.
7.7. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
7.8. A exatidão das informações prestadas no curriculum vitae é de exclusiva responsabilidade do candidato.
7.9. Declarações falsas ou inexatas constantes do curiculum vitae, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.10. Não serão aceitas inscrições por fac-símile (fax), e-mail ou qualquer outra via que não a especificada neste edital, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
7.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.12. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.
7.13. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa inscrição.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
8.1. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica por função, no sítio eletrônico da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br) e será afixada no quadro de Avisos do hall de entrada do edifício sede da Fundação João Pinheiro, situado na Alameda das Acácias, nº70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, após o fim das inscrições.
8.2. Não será disponibilizado ao candidato Cartão de Confirmação de Inscrição.
8.3. Caso o candidato constate que as informações referentes à função a qual concorre não correspondem ao preenchido na Ficha de Inscrição, bem como se sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Fundação João Pinheiro no seguinte endereço eletrônico pad.mg@fjp.mg.gov.br até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização das provas.
8.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.
8.5. As informações referentes à data, horário, local de realização das provas e função para qual deseja concorrer, estarão disponíveis, a partir do dia 08/04, no site da Fundação da João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br), devendo o candidato efetuar a consulta e impressão destas informações.
8.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado PAD/MG - Edital/FJP nº. 002/2009 será realizado no Município de Belo Horizonte em duas etapas, a primeira de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de caráter classificatório.
9.1. A primeira etapa deste Processo Seletivo será constituída de prova objetiva, composta de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, num total de 60 (sessenta) pontos.
9.1.1. Tema/matéria: experiência em pesquisa de campo, capacidade de lidar com problemas de pesquisa de campo, demais procedimentos e rotinas de pesquisa. Conhecimentos básicos de informática: aspectos procedimentais na utilização do Windows, editor de texto e Internet, habilidade no manuseio de informações de diferentes recursos digitais, tais como pen drive, e-mail, entre outros. No caso dos supervisores, situações gerenciais aplicadas à pesquisa de campo.
9.1.2. A quantidade de questões por função, o conteúdo, o valor de cada questão e o total de pontos em cada conteúdo estão descritos no Anexo VI deste Edital.
9.1.3. Somente será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atender concomitantemente, as seguintes condições:
a) acertar, pelo menos uma questão de cada disciplina da prova para a função para qual deseja concorrer; e,
b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas.
9.2. A segunda etapa do concurso será constituída de Análise de currículo de caráter classificatório nos termos dos Anexos V e VI deste Edital, num total de 40 (quarenta) pontos.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no sítio eletrônico da Fundação (www.fjp.mg.gov.br) e serão afixados no quadro de Avisos do hall de entrada do edifício sede da Fundação João Pinheiro, situado na Alameda das Acácias, nº. 70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, no primeiro dia útil subseqüente ao da realização das Provas Objetivas.
10.2. Não será concedida vista do Cartão-Resposta das Provas Objetivas.
10.3. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, disporá de 02 dias úteis a partir da divulgação do resultado no sítio eletrônico da Fundação (www.fjp.mg.gov.br).
10.4. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda dos Oitis, nº. 190, 1º andar, sala 116C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.
10.5. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste edital.
10.6. O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após divulgação dos resultados, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Fundação (www.fjp.mg.gov.br), quando da divulgação do resultado final.
10.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.
10.8. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.9. O modelo de recurso está disponibilizado no anexo VII deste Edital.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
11.1. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Entrevista.
11.2. O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no item 11.1 deste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final da função para a qual concorre.
11.3. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior pontuação na Entrevista;
2º) maior pontuação na Prova Objetiva;
3º) maior idade;
4º) sorteio público.
11.4. Os candidatos serão classificados de acordo com a função a qual concorre, respeitada a ordem de preferência por Município Polo manifestada no ato de inscrição. Apenas no caso previsto no item 7.2.2 poderá ser dada ao candidato a oportunidade de ser convocado para outro Município Polo diferente do qual se inscreveu. Após contratado, em hipótese alguma o candidato poderá solicitar mudança de Município Polo.
11.5. Ao longo dos trabalhos de campo poderá ser realizado o remanejamento de pessoal a outro Município Polo, dentro da mesma função, a critério da Fundação e mediante concordância expressa do contratado.
11.6. Em hipótese alguma poderá ser realizada a mudança de função para qual o candidato se inscreveu.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1. O candidato classificado para as vagas oferecidas neste Edital, obedecendo a estrita ordem de classificação final para a função e Município Polo, conforme opção do candidato, será convocado para contratação por correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar no comparecimento, por escrito, se aceita ou não a função e Setor Censitário conforme o caso, para o qual está sendo convocado.
12.2. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); comprovante de residência; registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); inscrição no cadastro de contribuinte individual municipal como recenseador/entrevistador censitário; 01 (uma) foto 3x4 recente; declaração de inexistência de fatos impeditivos de contratar com a Administração Pública e ficha de cadastro de pessoa física, conforme modelos disponibilizados no sítio eletrônico da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br).
12.3. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 12.2 será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
12.4. A aprovação e classificação final no processo seletivo simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
12.5. As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.
12.6. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.
12.7. Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
12.8. O candidato deverá manter seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à Fundação João Pinheiro, por meio do endereço eletrônico pad.mg@fjp.mg.gov.br.
12.9. As minutas de contratos a serem firmados pelos candidatos convocados estarão disponíveis no sítio eletrônico da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br).
13. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO:
13.1. Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird serão observadas as determinações que se seguem.
13.2. O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
13.2.1. define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
(i) "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
(ii) "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
(iii) "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
(v) "prática obstrutiva" significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
(bb) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de investigar e auditar.
13.2.2. rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
13.2.3. cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco venha a corrigir a situação;
13.2.4. sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado pelo Banco;
13.2.5. terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco.
13.3. Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do fornecedor.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado no site da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (www.fjp.mg.gov.br).
14.2. A Fundação João Pinheiro se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Fundação.
14.3. A Fundação João Pinheiro se reserva o direito de preencher as vagas oferecidas neste edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados, obedecida à ordem de classificação dos aprovados.
14.4. Na hipótese de existência de vagas, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, se dará mediante correspondência eletrônica enviada para o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição e obedecerá estritamente à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar por escrito se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.
14.5. Os candidatos serão informados sobre o resultados final do processo seletivo simplificado no site da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br), bem como através de lista que será afixada no quadro de Avisos do hall de entrada do edifício sede da Fundação João Pinheiro, situado na Alameda das Acácias, nº. 70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-150.
14.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo simplificado.
14.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 08 (oito) meses, a partir da divulgação do resultado final.
14.8. Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao processo seletivo simplificado deverão ser obtidas junto à Fundação João Pinheiro.
14.9. Integra o presente Edital:
Anexo I- Quadro de Vagas
Anexo II- Relação de Municípios Polo
Anexo III - Quadro de Valores/Tipo de Questionário
Anexo IV - Ficha de Inscrição
Anexo V - CurriculumVitae
Anexo VI - Composição das provas objetivas e Avaliação de currículo.
Anexo VII- Modelo de Recurso.
14.10. Cronograma:
| Data |
Inscrição | 23/03 a 6/04 |
Prova Objetiva | 18/04 |
Divulgação resultado (prova objetiva e análise de currículo) | 24/04 |
Entrega de documentos dos candidatos aprovados | 27 e 28/04 |
Treinamento | 28/04 a 12/05 |
14.11. Os casos omissos, no que tange à realização deste processo seletivo simplificado, serão resolvidos pelo Presidente da Fundação João Pinheiro.
Belo Horizonte, de março de 2009.
AFONSO HENRIQUES BORGES FERREIRA
Presidente
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO | MUNICÍPIO Polo | VAGAS |
Recenseador (Agente de Coleta de | Alfenas | 10 |
Belo Horizonte | 22 | |
Divinópolis | 6 | |
Governador Valadares | 8 | |
Juiz de Fora | 9 | |
Montes Claros | 7 | |
Patos de Minas | 14 | |
Teófilo Otoni | 8 | |
Uberlândia | 9 | |
Unaí | 7 | |
Crítico/Checador de Dados | Alfenas | 1 |
Belo Horizonte | 4 | |
Divinópolis | 1 | |
Governador Valadares | 1 | |
Juiz de Fora | 1 | |
Montes Claros | 1 | |
Patos de Minas | 2 | |
Teófilo Otoni | 1 | |
Uberlândia | 1 | |
Unaí | 1 | |
Supervisor de Campo | Alfenas | 1 |
Belo Horizonte | 2 | |
Divinópolis | 1 | |
Governador Valadares | 1 | |
Juiz de Fora | 1 | |
Montes Claros | 1 | |
Patos de Minas | 1 | |
Teófilo Otoni | 1 | |
Uberlândia | 1 | |
Unaí | 1 |
ANEXO II- RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS POLO
MUNICÍPIO | POLO |
Alfenas | Alfenas |
Alpinópolis | |
Andradas | |
Andrelândia | |
Baependi | |
Boa Esperança | |
Botelhos | |
Camanducaia | |
Cambuí | |
Cambuquira | |
Campos Gerais | |
Carmo da Cachoeira | |
Cássia | |
Conceição dos Ouros | |
Delfinópolis | |
Divisa Nova | |
Guaranésia | |
Guaxupé | |
Heliodora | |
Ilicínea | |
Inconfidentes | |
Itajubá | |
Jacutinga | |
Minduri | |
Monte Sião | |
Muzambinho | |
Nova Resende | |
Paraguaçu | |
Passos | |
Pedralva | |
Piranguinho | |
Piranguçu | |
Poço Fundo | |
Poços de Caldas | |
Pouso Alegre | |
Santa Rita do Sapucaí | |
São Bento Abade | |
São Gonçalo do Sapucaí | |
São Lourenço | |
São Pedro da União | |
São Sebastião do Paraíso | |
Tocos do Moji | |
Três Corações | |
Três Pontas | |
Varginha | |
Abaeté | Belo Horizonte |
Belo Horizonte | |
Bom Despacho | |
Buenópolis | |
Corinto | |
Curvelo | |
Dores do Indaiá | |
Estrela do Indaiá | |
Felixlândia | |
Joaquim Felício | |
Lagoa da Prata | |
Luz | |
Martinho Campos | |
Moema | |
Morada Nova de Minas | |
Paineiras | |
Pompéu | |
Presidente Juscelino | |
Quartel Geral | |
Santo Hipólito | |
Três Marias | |
Couto de Magalhães de Minas | |
Datas | |
Diamantina | |
Presidente Kubitschek | |
São Gonçalo do Rio Preto | |
Betim | |
Caeté | |
Conceição do Mato Dentro | |
Congonhas | |
Conselheiro Lafaiete | |
Contagem | |
Cordisburgo | |
Esmeraldas | |
Florestal | |
Funilândia | |
Ibirité | |
Itabira | |
Itabirito | |
Itaverava | |
João Monlevade | |
Lagoa Santa | |
Mariana | |
Nova Lima | |
Ouro Branco | |
Ouro Preto | |
Pará de Minas | |
Paraopeba | |
Pedro Leopoldo | |
Ribeirão das Neves | |
Sabará | |
Santa Bárbara | |
Santa Luzia | |
Sarzedo | |
Sete Lagoas | |
Vespasiano | |
Ponte Nova | |
Rio Casca | |
Arcos | Divinópolis |
Bambuí | |
Campo Belo | |
Candeias | |
Carmo do Cajuru | |
Carmópolis de Minas | |
Divinópolis | |
Formiga | |
Iguatama | |
Itapecerica | |
Itaúna | |
Nova Serrana | |
Oliveira | |
Pains | |
Passa Tempo | |
Perdões | |
Piumhi | |
Santo Antônio do Amparo | |
Santo Antônio do Monte | |
São Gonçalo do Pará | |
Alto Jequitibá | Governador Valadares |
Belo Oriente | |
Bom Jesus do Galho | |
Caratinga | |
Conselheiro Pena | |
Coronel Fabriciano | |
Córrego Novo | |
Divinolândia de Minas | |
Galiléia | |
Governador Valadares | |
Guanhães | |
Inhapim | |
Ipanema | |
Ipatinga | |
Itambacuri | |
Mantena | |
Mesquita | |
Nova Belém | |
Peçanha | |
Resplendor | |
Santana do Paraíso | |
São José da Safira | |
Timóteo | |
Tumiritinga | |
Espera Feliz | |
Jequeri | |
Lajinha | |
Manhuaçu | |
Manhumirim | |
Antônio Carlos | Juiz de Fora |
Barbacena | |
Barroso | |
Carandaí | |
Dores de Campos | |
Ijaci | |
Lavras | |
Luminárias | |
Nazareno | |
Nepomuceno | |
Resende Costa | |
Ressaquinha | |
Ritápolis | |
Santa Cruz de Minas | |
Santana do Garambéu | |
São João del Rei | |
Senhora dos Remédios | |
Além Paraíba | |
Barão de Monte Alto | |
Cataguases | |
Cipotânea | |
Dona Eusébia | |
Juiz de Fora | |
Mar de Espanha | |
Matias Barbosa | |
Miraí | |
Muriaé | |
Patrocínio do Muriaé | |
Piau | |
Piraúba | |
Rio Pomba | |
Santos Dumont | |
Senador Firmino | |
Tombos | |
Ubá | |
Viçosa | |
Bocaiúva | Montes Claros |
Botumirim | |
Brasília de Minas | |
Buritizeiro | |
Chapada Gaúcha | |
Espinosa | |
Itacarambi | |
Janaúba | |
Januária | |
Jequitaí | |
Lassance | |
Matias Cardoso | |
Mato Verde | |
Mirabela | |
Montes Claros | |
Olhos-d'Água | |
Pirapora | |
Porteirinha | |
Rio Pardo de Minas | |
Rubelita | |
Salinas | |
São Francisco | |
Taiobeiras | |
Várzea da Palma | |
Verdelândia | |
Araxá | Patos de Minas |
Campos Altos | |
Carmo do Paranaíba | |
Coromandel | |
Estrela do Sul | |
Guimarânia | |
Ibiá | |
Guarda-mor | |
Lagoa Formosa | |
Matutina | |
Monte Carmelo | |
Nova Ponte | |
Patos de Minas | |
Patrocínio | |
Pedrinópolis | |
Perdizes | |
Rio Paranaíba | |
Romaria | |
Sacramento | |
Santa Juliana | |
São Gotardo | |
Serra do Salitre | |
Tapira | |
Tiros | |
Lagoa Grande | |
Presidente Olegário | |
Varjão de Minas | |
Almenara | Teófilo Otoni |
Angelândia | |
Araçuaí | |
Aricanduva | |
Cachoeira de Pajeú | |
Capelinha | |
Caraí | |
Carbonita | |
Divisópolis | |
Felisburgo | |
Francisco Badaró | |
Itamarandiba | |
Itaobim | |
Jacinto | |
Jequitinhonha | |
Mata Verde | |
Medina | |
Monte Formoso | |
Novo Cruzeiro | |
Padre Paraíso | |
Pedra Azul | |
Ponto dos Volantes | |
Rubim | |
Salto da Divisa | |
Santa Maria do Salto | |
Turmalina | |
Águas Formosas | |
Ataléia | |
Carlos Chagas | |
Catuji | |
Frei Gaspar | |
Fronteira dos Vales | |
Machacalis | |
Malacacheta | |
Nanuque | |
Poté | |
Serra dos Aimorés | |
Teófilo Otoni | |
Araguari | Uberlândia |
Araporã | |
Capinópolis | |
Carneirinho | |
Centralina | |
Conceição das Alagoas | |
Conquista | |
Frutal | |
Gurinhatã | |
Ipiaçu | |
Itapagipe | |
Ituiutaba | |
Iturama | |
Monte Alegre de Minas | |
Prata | |
Santa Vitória | |
Tupaciguara | |
Uberaba | |
Uberlândia | |
União de Minas | |
Arinos | Unaí |
Bonfinópolis de Minas | |
Brasilândia de Minas | |
Buritis | |
Cabeceira Grande | |
Formoso | |
João Pinheiro | |
Paracatu | |
São Gonçalo do Abaeté | |
Unaí | |
Vazante |
ANEXO III - QUADRO DE VALORES/TIPO DE QUESTIONÁRIO
Valor do questionário para recenseadores que residem na Região Metropolitana de Belo Horizonte
Município | Urbano questionário 1 | Urbano questionário 2 | Rural questionário 1 | Rural questionário 2 | Polo |
Alfenas | 57,37 | 52,37 | 60,37 | 55,37 | Alfenas |
Alpinópolis | 63,53 | 58,53 |
|
| Alfenas |
Andradas | 68,87 | 63,87 |
|
| Alfenas |
Andrelândia | 64,07 | 59,07 |
|
| Alfenas |
Baependi | 60,00 | 55,00 | 63,00 | 58,00 | Alfenas |
Boa Esperança | 58,93 | 53,93 |
|
| Alfenas |
Botelhos | 62,00 | 57,00 |
|
| Alfenas |
Camanducaia | 60,60 | 55,60 | 63,60 | 58,60 | Alfenas |
Cambuí | 62,87 | 57,87 | 65,87 | 60,87 | Alfenas |
Cambuquira | 59,20 | 54,20 | 62,20 | 57,20 | Alfenas |
Campos Gerais | 63,00 | 58,00 | 66,00 | 61,00 | Alfenas |
Carmo da Cachoeira | 61,53 | 56,53 | 64,53 | 59,53 | Alfenas |
Cássia | 64,73 | 59,73 |
|
| Alfenas |
Conceição dos Ouros | 65,40 | 60,40 | 68,40 | 63,40 | Alfenas |
Delfinópolis | 72,73 | 67,73 | 75,73 | 70,73 | Alfenas |
Divisa Nova | 62,53 | 57,53 |
|
| Alfenas |
Guaranésia | 61,27 | 56,27 |
|
| Alfenas |
Guaxupé | 58,07 | 53,07 |
|
| Alfenas |
Heliodora | 65,80 | 60,80 |
|
| Alfenas |
Ilicínea | 62,47 | 57,47 |
|
| Alfenas |
Inconfidentes | 65,53 | 60,53 |
|
| Alfenas |
Itajubá | 58,03 | 53,03 |
|
| Alfenas |
Jacutinga | 64,07 | 59,07 | 67,07 | 62,07 | Alfenas |
Minduri | 64,07 | 59,07 | 67,07 | 62,07 | Alfenas |
Monte Sião | 66,73 | 61,73 |
|
| Alfenas |
Muzambinho | 61,13 | 56,13 | 64,13 | 59,13 | Alfenas |
Nova Resende | 72,83 | 67,83 |
|
| Alfenas |
Paraguaçu | 64,07 | 59,07 | 67,07 | 62,07 | Alfenas |
Passos | 56,60 | 51,60 |
|
| Alfenas |
Pedralva | 61,33 | 56,33 | 64,33 | 59,33 | Alfenas |
Piranguçu | 67,00 | 62,00 | 70,00 | 65,00 | Alfenas |
Piranguinho | 67,00 | 62,00 | 70,00 | 65,00 | Alfenas |
Poço Fundo | 65,27 | 60,27 |
|
| Alfenas |
Poços de Caldas | 56,35 | 51,35 | 59,35 | 54,35 | Alfenas |
Pouso Alegre | 56,82 | 51,82 |
|
| Alfenas |
Santa Rita do Sapucaí | 60,40 | 55,40 |
|
| Alfenas |
São Bento Abade | 63,40 | 58,40 |
|
| Alfenas |
São Gonçalo do Sapucaí | 63,53 | 58,53 |
|
| Alfenas |
São Lourenço | 60,20 | 55,20 |
|
| Alfenas |
São Pedro da União | 67,67 | 62,67 |
|
| Alfenas |
São Sebastião do Paraíso | 57,73 | 52,73 |
|
| Alfenas |
Tocos do Moji | 65,00 | 60,00 | 68,00 | 63,00 | Alfenas |
Três Corações | 57,03 | 52,03 |
|
| Alfenas |
Três Pontas | 58,87 | 53,87 |
|
| Alfenas |
Varginha | 56,49 | 51,49 |
|
| Alfenas |
Abaeté | 58,27 | 53,27 | 61,27 | 56,27 | Belo Horizonte |
Belo Horizonte | 31,14 | 26,14 |
|
| Belo Horizonte |
Betim | 31,58 | 26,58 |
|
| Belo Horizonte |
Bom Despacho | 56,20 | 51,20 | 59,20 | 54,20 | Belo Horizonte |
Buenópolis | 62,20 | 57,20 | 65,20 | 60,20 | Belo Horizonte |
Caeté | 31,97 | 26,97 |
|
| Belo Horizonte |
Conceição do Mato Dentro | 59,40 | 54,40 |
|
| Belo Horizonte |
Congonhas | 57,13 | 52,13 | 60,13 | 55,13 | Belo Horizonte |
Conselheiro Lafaiete | 55,73 | 50,73 |
|
| Belo Horizonte |
Contagem | 31,65 | 26,65 |
|
| Belo Horizonte |
Cordisburgo | 58,20 | 53,20 |
|
| Belo Horizonte |
Corinto | 58,00 | 53,00 | 61,00 | 56,00 | Belo Horizonte |
Couto de Magalhães de Minas | 63,80 | 58,80 |
|
| Belo Horizonte |
Curvelo | 55,72 | 50,72 | 58,72 | 53,72 | Belo Horizonte |
Datas | 62,20 | 57,20 | 65,20 | 60,20 | Belo Horizonte |
Diamantina | 57,10 | 52,10 |
|
| Belo Horizonte |
Dores do Indaiá | 58,20 | 53,20 | 61,20 | 56,20 | Belo Horizonte |
Esmeraldas | 32,63 | 27,63 |
|
| Belo Horizonte |
Estrela do Indaiá | 64,20 | 59,20 |
|
| Belo Horizonte |
Felixlândia | 57,73 | 52,73 | 60,73 | 55,73 | Belo Horizonte |
Florestal | 31,89 | 26,89 |
|
| Belo Horizonte |
Funilândia | 57,73 | 52,73 |
|
| Belo Horizonte |
Ibirité | 31,68 | 26,68 |
|
| Belo Horizonte |
Itabira | 32,90 | 27,90 |
|
| Belo Horizonte |
Itabirito | 32,63 | 27,63 | 35,63 | 30,63 | Belo Horizonte |
Itaverava | 58,87 | 53,87 |
|
| Belo Horizonte |
João Monlevade | 56,60 | 51,60 |
|
| Belo Horizonte |
Joaquim Felício | 62,60 | 57,60 | 65,60 | 60,60 | Belo Horizonte |
Lagoa da Prata | 56,07 | 51,07 | 59,07 | 54,07 | Belo Horizonte |
Lagoa Santa | 32,43 | 27,43 |
|
| Belo Horizonte |
Luz | 57,73 | 52,73 | 60,73 | 55,73 | Belo Horizonte |
Mariana | 56,67 | 51,67 |
|
| Belo Horizonte |
Martinho Campos | 57,80 | 52,80 | 60,80 | 55,80 | Belo Horizonte |
Moema | 57,47 | 52,47 | 60,47 | 55,47 | Belo Horizonte |
Morada Nova de Minas | 62,47 | 57,47 | 65,47 | 60,47 | Belo Horizonte |
Nova Lima | 32,17 | 27,17 |
|
| Belo Horizonte |
Ouro Branco | 57,67 | 52,67 |
|
| Belo Horizonte |
Ouro Preto | 57,53 | 52,53 |
|
| Belo Horizonte |
Paineiras | 61,53 | 56,53 |
|
| Belo Horizonte |
Pará de Minas | 56,20 | 51,20 |
|
| Belo Horizonte |
Paraopeba | 57,53 | 52,53 | 60,53 | 55,53 | Belo Horizonte |
Pedro Leopoldo | 32,57 | 27,57 |
|
| Belo Horizonte |
Pompéu | 57,53 | 52,53 | 60,53 | 55,53 | Belo Horizonte |
Ponte Nova | 57,53 | 52,53 |
|
| Belo Horizonte |
Presidente Juscelino | 60,47 | 55,47 | 63,47 | 58,47 | Belo Horizonte |
Presidente Kubitschek | 62,73 | 57,73 |
|
| Belo Horizonte |
Quartel Geral | 61,67 | 56,67 |
|
| Belo Horizonte |
Ribeirão das Neves | 31,55 | 26,55 |
|
| Belo Horizonte |
Rio Casca | 58,20 | 53,20 | 61,20 | 56,20 | Belo Horizonte |
Sabará | 31,60 | 26,60 |
|
| Belo Horizonte |
Santa Bárbara | 57,93 | 52,93 |
|
| Belo Horizonte |
Santa Luzia | 31,72 | 26,72 |
|
| Belo Horizonte |
Santo Hipólito | 59,40 | 54,40 | 62,40 | 57,40 | Belo Horizonte |
São Gonçalo do Rio Preto | 64,20 | 59,20 |
|
| Belo Horizonte |
Sarzedo | 31,89 | 26,89 |
|
| Belo Horizonte |
Sete Lagoas | 31,89 | 26,89 |
|
| Belo Horizonte |
Três Marias | 58,67 | 53,67 | 61,67 | 56,67 | Belo Horizonte |
Vespasiano | 32,06 | 27,06 |
|
| Belo Horizonte |
Arcos | 56,47 | 51,47 |
|
| Divinópolis |
Bambuí | 58,60 | 53,60 |
|
| Divinópolis |
Campo Belo | 56,73 | 51,73 |
|
| Divinópolis |
Candeias | 61,27 | 56,27 | 64,27 | 59,27 | Divinópolis |
Carmo do Cajuru | 58,20 | 53,20 | 61,20 | 56,20 | Divinópolis |
Carmópolis de Minas | 58,20 | 53,20 | 61,20 | 56,20 | Divinópolis |
Divinópolis | 55,63 | 50,63 | 58,63 | 53,63 | Divinópolis |
Formiga | 56,33 | 51,33 | 59,33 | 54,33 | Divinópolis |
Iguatama | 60,87 | 55,87 | 63,87 | 58,87 | Divinópolis |
Itapecerica | 60,27 | 55,27 | 63,27 | 58,27 | Divinópolis |
Itaúna | 55,51 | 50,51 |
|
| Divinópolis |
Nova Serrana | 55,97 | 50,97 |
|
| Divinópolis |
Oliveira | 56,20 | 51,20 |
|
| Divinópolis |
Pains | 57,80 | 52,80 |
|
| Divinópolis |
Passa Tempo | 58,73 | 53,73 |
|
| Divinópolis |
Perdões | 58,27 | 53,27 | 61,27 | 56,27 | Divinópolis |
Piumhi | 58,27 | 53,27 | 61,27 | 56,27 | Divinópolis |
Santo Antônio do Amparo | 59,80 | 54,80 | 62,80 | 57,80 | Divinópolis |
Santo Antônio do Monte | 56,87 | 51,87 |
|
| Divinópolis |
São Gonçalo do Pará | 58,07 | 53,07 |
|
| Divinópolis |
Alto Jequitibá | 55,00 | 50,00 | 58,00 | 53,00 | Governador Valadares |
Belo Oriente | 61,93 | 56,93 | 64,93 | 59,93 | Governador Valadares |
Bom Jesus do Galho | 62,07 | 57,07 | 65,07 | 60,07 | Governador Valadares |
Caratinga | 57,13 | 52,13 |
|
| Governador Valadares |
Conselheiro Pena | 65,67 | 60,67 | 68,67 | 63,67 | Governador Valadares |
Coronel Fabriciano | 56,09 | 51,09 |
|
| Governador Valadares |
Córrego Novo | 61,93 | 56,93 |
|
| Governador Valadares |
Divinolândia de Minas | 62,47 | 57,47 | 65,47 | 60,47 | Governador Valadares |
Espera Feliz | 64,47 | 59,47 | 67,47 | 62,47 | Governador Valadares |
Galiléia | 64,73 | 59,73 |
|
| Governador Valadares |
Governador Valadares | 55,79 | 50,79 |
|
| Governador Valadares |
Guanhães | 58,40 | 53,40 | 61,40 | 56,40 | Governador Valadares |
Inhapim | 58,80 | 53,80 | 61,80 | 56,80 | Governador Valadares |
Ipanema | 60,33 | 55,33 | 63,33 | 58,33 | Governador Valadares |
Ipatinga | 55,58 | 50,58 |
|
| Governador Valadares |
Itambacuri | 65,80 | 60,80 |
|
| Governador Valadares |
Jequeri | 64,47 | 59,47 | 67,47 | 62,47 | Governador Valadares |
Lajinha | 63,80 | 58,80 |
|
| Governador Valadares |
Manhuaçu | 58,80 | 53,80 | 61,80 | 56,80 | Governador Valadares |
Manhumirim | 63,27 | 58,27 | 66,27 | 61,27 | Governador Valadares |
Mantena | 66,73 | 61,73 | 69,73 | 64,73 | Governador Valadares |
Mesquita | 61,53 | 56,53 |
|
| Governador Valadares |
Nova Belém | 55,00 | 50,00 | 58,00 | 53,00 | Governador Valadares |
Peçanha | 63,00 | 58,00 | 66,00 | 61,00 | Governador Valadares |
Resplendor | 66,60 | 61,60 |
|
| Governador Valadares |
Santana do Paraíso | 60,60 | 55,60 |
|
| Governador Valadares |
São José da Safira | 65,80 | 60,80 |
|
| Governador Valadares |
Timóteo | 56,50 | 51,50 |
|
| Governador Valadares |
Tumiritinga | 65,80 | 60,80 | 68,80 | 63,80 | Governador Valadares |
Além Paraíba | 65,13 | 60,13 |
|
| Juiz de Fora |
Antônio Carlos | 61,53 | 56,53 |
|
| Juiz de Fora |
Barão de Monte Alto | 64,47 | 59,47 |
|
| Juiz de Fora |
Barbacena | 55,57 | 50,57 |
|
| Juiz de Fora |
Barroso | 57,73 | 52,73 |
|
| Juiz de Fora |
Carandaí | 56,93 | 51,93 | 59,93 | 54,93 | Juiz de Fora |
Cataguases | 57,10 | 52,10 |
|
| Juiz de Fora |
Cipotânea | 64,47 | 59,47 | 67,47 | 62,47 | Juiz de Fora |
Dona Eusébia | 64,47 | 59,47 | 67,47 | 62,47 | Juiz de Fora |
Dores de Campos | 60,33 | 55,33 |
|
| Juiz de Fora |
Ijaci | 61,40 | 56,40 | 64,40 | 59,40 | Juiz de Fora |
Juiz de Fora | 55,66 | 50,66 |
|
| Juiz de Fora |
Lavras | 55,92 | 50,92 |
|
| Juiz de Fora |
Luminárias | 62,33 | 57,33 |
|
| Juiz de Fora |
Mar de Espanha | 64,47 | 59,47 |
|
| Juiz de Fora |
Matias Barbosa | 64,47 | 59,47 | 67,47 | 62,47 | Juiz de Fora |
Miraí | 64,47 | 59,47 | 67,47 | 62,47 | Juiz de Fora |
Muriaé | 57,23 | 52,23 |
|
| Juiz de Fora |
Nazareno | 58,80 | 53,80 | 61,80 | 56,80 | Juiz de Fora |
Nepomuceno | 58,27 | 53,27 | 61,27 | 56,27 | Juiz de Fora |
Patrocínio do Muriaé | 64,47 | 59,47 |
|
| Juiz de Fora |
Piau | 64,47 | 59,47 | 67,47 | 62,47 | Juiz de Fora |
Piraúba | 61,53 | 56,53 |
|
| Juiz de Fora |
Resende Costa | 59,53 | 54,53 |
|
| Juiz de Fora |
Ressaquinha | 58,87 | 53,87 |
|
| Juiz de Fora |
Rio Pomba | 61,27 | 56,27 |
|
| Juiz de Fora |
Ritápolis | 60,73 | 55,73 |
|
| Juiz de Fora |
Santa Cruz de Minas | 62,33 | 57,33 |
|
| Juiz de Fora |
Santana do Garambéu | 62,33 | 57,33 | 65,33 | 60,33 | Juiz de Fora |
Santos Dumont | 60,47 | 55,47 |
|
| Juiz de Fora |
São João del Rei | 55,90 | 50,90 |
|
| Juiz de Fora |
Senador Firmino | 60,33 | 55,33 | 63,33 | 58,33 | Juiz de Fora |
Senhora dos Remédios | 62,33 | 57,33 |
|
| Juiz de Fora |
Tombos | 64,60 | 59,60 | 67,60 | 62,60 | Juiz de Fora |
Ubá | 56,97 | 51,97 |
|
| Juiz de Fora |
Viçosa | 58,20 | 53,20 | 61,20 | 56,20 | Juiz de Fora |
Bocaiúva | 58,29 | 53,29 |
|
| Montes Claros |
Botumirim | 69,00 | 64,00 | 72,00 | 67,00 | Montes Claros |
Brasília de Minas | 68,60 | 63,60 |
|
| Montes Claros |
Buritizeiro | 60,20 | 55,20 |
|
| Montes Claros |
Chapada Gaúcha | 74,27 | 69,27 |
|
| Montes Claros |
Espinosa | 73,13 | 68,13 | 76,13 | 71,13 | Montes Claros |
Itacarambi | 75,53 | 70,53 |
|
| Montes Claros |
Janaúba | 57,53 | 52,53 |
|
| Montes Claros |
Januária | 59,07 | 54,07 |
|
| Montes Claros |
Jequitaí | 68,87 | 63,87 |
|
| Montes Claros |
Lassance | 62,07 | 57,07 | 65,07 | 60,07 | Montes Claros |
Matias Cardoso | 79,00 | 74,00 | 82,00 | 77,00 | Montes Claros |
Mato Verde | 77,73 | 72,73 |
|
| Montes Claros |
Mirabela | 61,40 | 56,40 | 64,40 | 59,40 | Montes Claros |
Montes Claros | 56,06 | 51,06 | 59,06 | 54,06 | Montes Claros |
Olhos-d'Água | 75,00 | 70,00 |
|
| Montes Claros |
Pirapora | 57,43 | 52,43 |
|
| Montes Claros |
Porteirinha | 70,20 | 65,20 | 73,20 | 68,20 | Montes Claros |
Rio Pardo de Minas | 65,57 | 60,57 | 68,57 | 63,57 | Montes Claros |
Rubelita | 75,00 | 70,00 |
|
| Montes Claros |
Salinas | 63,47 | 58,47 |
|
| Montes Claros |
São Francisco | 63,00 | 58,00 | 66,00 | 61,00 | Montes Claros |
Taiobeiras | 64,00 | 59,00 |
|
| Montes Claros |
Várzea da Palma | 59,20 | 54,20 |
|
| Montes Claros |
Verdelândia | 70,60 | 65,60 |
|
| Montes Claros |
Araxá | 55,88 | 50,88 |
|
| Patos de Minas |
Campos Altos | 56,87 | 51,87 | 59,87 | 54,87 | Patos de Minas |
Carmo do Paranaíba | 56,62 | 51,62 |
|
| Patos de Minas |
Coromandel | 57,16 | 52,16 |
|
| Patos de Minas |
Estrela do Sul | 61,67 | 56,67 | 64,67 | 59,67 | Patos de Minas |
Guarda-Mor | 62,80 | 57,80 | 65,80 | 60,80 | Patos de Minas |
Guimarânia | 63,20 | 58,20 |
|
| Patos de Minas |
Ibiá | 57,20 | 52,20 | 60,20 | 55,20 | Patos de Minas |
Lagoa Formosa | 57,53 | 52,53 | 60,53 | 55,53 | Patos de Minas |
Lagoa Grande | 60,87 | 55,87 | 63,87 | 58,87 | Patos de Minas |
Matutina | 71,00 | 66,00 |
|
| Patos de Minas |
Monte Carmelo | 56,40 | 51,40 | 59,40 | 54,40 | Patos de Minas |
Nova Ponte | 61,40 | 56,40 |
|
| Patos de Minas |
Patos de Minas | 56,06 | 51,06 | 59,06 | 54,06 | Patos de Minas |
Patrocínio | 56,05 | 51,05 | 59,05 | 54,05 | Patos de Minas |
Pedrinópolis | 71,00 | 66,00 |
|
| Patos de Minas |
Perdizes | 63,20 | 58,20 | 66,20 | 61,20 | Patos de Minas |
Presidente Olegário | 62,00 | 57,00 | 65,00 | 60,00 | Patos de Minas |
Rio Paranaíba | 59,27 | 54,27 |
|
| Patos de Minas |
Romaria | 71,00 | 66,00 |
|
| Patos de Minas |
Sacramento | 58,00 | 53,00 | 61,00 | 56,00 | Patos de Minas |
Santa Juliana | 60,80 | 55,80 |
|
| Patos de Minas |
São Gotardo | 56,13 | 51,13 |
|
| Patos de Minas |
Serra do Salitre | 61,53 | 56,53 |
|
| Patos de Minas |
Tapira | 67,67 | 62,67 |
|
| Patos de Minas |
Tiros | 67,67 | 62,67 |
|
| Patos de Minas |
Varjão de Minas | 68,60 | 63,60 | 71,60 | 66,60 | Patos de Minas |
Águas Formosas | 62,80 | 57,80 |
|
| Teófilo Otoni |
Almenara | 64,47 | 59,47 | 67,47 | 62,47 | Teófilo Otoni |
Angelândia | 62,27 | 57,27 |
|
| Teófilo Otoni |
Araçuaí | 64,20 | 59,20 |
|
| Teófilo Otoni |
Aricanduva | 69,13 | 64,13 |
|
| Teófilo Otoni |
Ataléia | 67,80 | 62,80 |
|
| Teófilo Otoni |
Cachoeira de Pajeú | 72,87 | 67,87 |
|
| Teófilo Otoni |
Capelinha | 61,87 | 56,87 |
|
| Teófilo Otoni |
Caraí | 69,13 | 64,13 |
|
| Teófilo Otoni |
Carbonita | 66,73 | 61,73 | 69,73 | 64,73 | Teófilo Otoni |
Carlos Chagas | 58,70 | 53,70 |
|
| Teófilo Otoni |
Catuji | 67,80 | 62,80 | 70,80 | 65,80 | Teófilo Otoni |
Divisópolis | 75,00 | 70,00 |
|
| Teófilo Otoni |
Felisburgo | 72,20 | 67,20 |
|
| Teófilo Otoni |
Francisco Badaró | 65,40 | 60,40 | 68,40 | 63,40 | Teófilo Otoni |
Frei Gaspar | 67,80 | 62,80 |
|
| Teófilo Otoni |
Fronteira dos Vales | 67,80 | 62,80 |
|
| Teófilo Otoni |
Itamarandiba | 65,53 | 60,53 |
|
| Teófilo Otoni |
Itaobim | 63,80 | 58,80 |
|
| Teófilo Otoni |
Jacinto | 63,00 | 58,00 | 66,00 | 61,00 | Teófilo Otoni |
Jequitinhonha | 63,80 | 58,80 |
|
| Teófilo Otoni |
Machacalis | 71,13 | 66,13 | 74,13 | 69,13 | Teófilo Otoni |
Malacacheta | 62,07 | 57,07 | 65,07 | 60,07 | Teófilo Otoni |
Mata Verde | 71,27 | 66,27 |
|
| Teófilo Otoni |
Medina | 71,67 | 66,67 |
|
| Teófilo Otoni |
Monte Formoso | 71,67 | 66,67 | 74,67 | 69,67 | Teófilo Otoni |
Nanuque | 57,10 | 52,10 | 60,10 | 55,10 | Teófilo Otoni |
Novo Cruzeiro | 68,33 | 63,33 | 71,33 | 66,33 | Teófilo Otoni |
Padre Paraíso | 69,00 | 64,00 | 72,00 | 67,00 | Teófilo Otoni |
Pedra Azul | 64,13 | 59,13 |
|
| Teófilo Otoni |
Ponto dos Volantes | 62,27 | 57,27 |
|
| Teófilo Otoni |
Poté | 67,53 | 62,53 | 70,53 | 65,53 | Teófilo Otoni |
Rubim | 63,80 | 58,80 |
|
| Teófilo Otoni |
Salto da Divisa | 76,33 | 71,33 |
|
| Teófilo Otoni |
Santa Maria do Salto | 75,27 | 70,27 |
|
| Teófilo Otoni |
Serra dos Aimorés | 63,60 | 58,60 | 66,60 | 61,60 | Teófilo Otoni |
Teófilo Otoni | 56,17 | 51,17 | 59,17 | 54,17 | Teófilo Otoni |
Turmalina | 67,67 | 62,67 |
|
| Teófilo Otoni |
Araguari | 57,00 | 52,00 | 60,00 | 55,00 | Uberlândia |
Araporã | 71,53 | 66,53 |
|
| Uberlândia |
Capinópolis | 73,80 | 68,80 |
|
| Uberlândia |
Carneirinho | 75,93 | 70,93 |
|
| Uberlândia |
Centralina | 63,20 | 58,20 |
|
| Uberlândia |
Conceição das Alagoas | 62,20 | 57,20 |
|
| Uberlândia |
Conquista | 68,87 | 63,87 |
|
| Uberlândia |
Frutal | 59,87 | 54,87 |
|
| Uberlândia |
Gurinhatã | 74,60 | 69,60 | 77,60 | 72,60 | Uberlândia |
Ipiaçu | 74,87 | 69,87 |
|
| Uberlândia |
Itapagipe | 66,47 | 61,47 | 69,47 | 64,47 | Uberlândia |
Ituiutaba | 57,35 | 52,35 |
|
| Uberlândia |
Iturama | 65,13 | 60,13 |
|
| Uberlândia |
Monte Alegre de Minas | 70,60 | 65,60 |
|
| Uberlândia |
Prata | 63,47 | 58,47 |
|
| Uberlândia |
Santa Vitória | 74,20 | 69,20 | 77,20 | 72,20 | Uberlândia |
Tupaciguara | 63,00 | 58,00 |
|
| Uberlândia |
Uberaba | 56,18 | 51,18 | 59,18 | 54,18 | Uberlândia |
Uberlândia | 56,28 | 51,28 |
|
| Uberlândia |
União de Minas | 75,67 | 70,67 |
|
| Uberlândia |
Arinos | 63,73 | 58,73 | 66,73 | 61,73 | Unaí |
Bonfinópolis de Minas | 62,40 | 57,40 | 65,40 | 60,40 | Unaí |
Brasilândia de Minas | 61,80 | 56,80 | 64,80 | 59,80 | Unaí |
Buritis | 61,53 | 56,53 | 64,53 | 59,53 | Unaí |
Cabeceira Grande | 63,27 | 58,27 |
|
| Unaí |
Formoso | 74,20 | 69,20 |
|
| Unaí |
João Pinheiro | 56,47 | 51,47 | 59,47 | 54,47 | Unaí |
Paracatu | 57,38 | 52,38 | 60,38 | 55,38 | Unaí |
São Gonçalo do Abaeté | 65,40 | 60,40 | 68,40 | 63,40 | Unaí |
Vazante | 58,73 | 53,73 | 61,73 | 56,73 | Unaí |
Unaí | 58,31 | 53,31 | 61,31 | 56,31 | Unaí |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: ______________________________________________________________________________, CPF: ___ / ___ / ___ - ___ CI: __________________, GRADUAÇÃO/PROFISSÃO: _____________________________________________________________, ENDEREÇO: ____________________________________________, BAIRRO:______________________, CEP: ______/ _____/ ______ CIDADE: ___________________________________________, UF: _______, TELS: ( ) ___________________________________, CEL:( )____________________________________, E-mail: ___________________________
Cargo Pretendido: _____ Supervisor _____ Recenseador ______ Crítico/Checador
Preferência de Município Polo:
1ª Opção: _______________________________________________________________________________
2ª Opção: _______________________________________________________________________________
3ª Opção: _______________________________________________________________________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração dos dados acima será comunicado à Fundação João Pinheiro, formalmente, no momento oportuno.
Belo Horizonte,__________ de ______________________ de 2009.
Assinatura: _______________________________________________________________________________
ANEXO V - CURRICULUM VITAE
MODELO PARA PREENCHIMENTO
Dados pessoais
1) Nome: ____________________________________________________________________________
2) Endereço: __________________________________________________________________________
3) Idade: ____________
4) Carteira de identidade:
5) CPF:______________
6) Telefone fixo: _________________
7) Celular: _____________________
8) E--Mail: _____________________
9) Assinale com um X seu grau de escolaridade
( ) Ensino médio completo
( ) Ensino técnico profissionalizante concluído
( ) Ensino superior incompleto. Qual curso?
____________________________________________________________________________________
( ) Ensino superior completo. Qual curso?
____________________________________________________________________________________
( ) Pós-graduação. Qual?
____________________________________________________________________________________
10) Experiência em pesquisa de campo (anexar atestados)
Empresa e/ou instituição:_________________________________________________________________
Atividade desenvolvida: _________________________________________________________________
Período:_____________________________________________________________________________
Tipo da pesquisa:_______________________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental,e/ou social):
11) Experiência em pesquisa de campo
Empresa e/ou instituição:__________________________________________________________________
Atividade desenvolvida: __________________________________________________________________
Período:______________________________________________________________________________
Tipo da pesquisa:________________________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental,e/ou social):
12) Experiência em pesquisa de campo
Empresa e/ou instituição:___________________________________________________________________
Atividade desenvolvida: ___________________________________________________________________
Período:_______________________________________________________________________________
Tipo da pesquisa:_________________________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental,e/ou social):
13) Favor relatar brevemente outras experiências e habilidades que julga úteis para a pesquisa de campo.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
14) Marque com X seu nível de domínio sobre as seguintes áreas de informática
Áreas | Domínio básico | Domínio intermediário | Domínio avançado |
Windows |
|
|
|
Word |
|
|
|
Internet |
|
|
|
15) Disponibilidade para viajar fora de seu município
( ) Não tenho disponibilidade
( )2 a 3 dias na semana
( ) 4 a 6 dias na semana
( ) Todos os dias
16) Favor indicar os turnos em que tem mais disposição para aplicação de questionários (aceita múltipla resposta)
( ) Manhã
( ) Tarde
( ) Noite
ANEXO VI- COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E ENTREVISTA
1ª Etapa - Prova Objetiva | ||||
Função | Disciplinas | Número de questões | Valor das questões | Total |
Supervisor | Conhecimentos Gerais Aplicados a Pesquisa de Campo | 10 | 2,0 | 20 |
Noções de Informática | 10 | 2,0 | 20 | |
Situações Gerenciais Aplicadas à Pesquisa de Campo | 10 | 2,0 | 20 | |
Total | 60 | |||
Checador/Crítico e Recenseador (Agente | Conhecimentos Gerais Aplicados à Pesquisa de Campo | 15 | 2,0 | 30 |
Noções de Informática | 15 | 2,0 | 30 | |
Total | 60 |
2ª Etapa - Avaliação de Currículo | ||||
Função | Fases | Parâmetro Avaliado | Pontuação | Total |
Supervisor, Checador/Crítico e | Avaliação de | Experiência em Pesquisa | 30 | 40 |
Conhecimento de Informática | 10 | |||
Total | 40 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE | ||
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | VALOR MÁXIMO |
1. Experiência em pesquisa | ||
1.1 Atestado de participação em pesquisa de campo domiciliar com aplicação de questionário 1.2. Atestado de participação em pesquisa de campo não domiciliar com coleta de dados presencial 1.3. Atestado de participação em pesquisa de campo com coleta de dados via telefone ou correio 1.4 Atestado de participação em pesquisa de campo com recurso de auto-preenchimento na coleta de dados | 10 pontos cada 8 pontos cada 6 pontos cada 4 pontos cada | 30 PONTOS |
2. Experiência em informática | ||
2.1 Realizações de cursos de Informática 2,5 pontos cada | 10 PONTOS | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE: TOTAL | 40,00 (quarenta) pontos |
ANEXO VII- MODELO DE RECURSO
Orientações
1. Use folha separada para cada questão.
2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.
3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
ANEXO VIII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
I - Para o cargo de Supervisor de Campo:
SITUAÇÕES GERENCIAIS APLICADAS À PESQUISA DE CAMPO:
A supervisão de campo na pesquisa; As rotinas de supervisão; o papel do supervisor de campo.
Sugestões Bibliográficas
BABBIE, Earl. Métodos de pesquisa de Survey; tradução de Guilherme Cezarino. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999. Cap. 10.
II - Para os cargos de Supervisor de Campo, Crítico/Checador e Recenseador:
CONHECIMENTOS GERAIS APLICADOS A PESQUISA DE CAMPO:
Tipos de desenho de pesquisa; pesquisas (surveys) por entrevistas e ética em pesquisa.
Sugestões Bibliográficas:
BABBIE, Earl. Métodos de pesquisa de Survey; tradução de Guilherme Cezarino. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999. Cap. 4, 10 e 19
CLARK, O. A. C.; CASTRO, A. A. A pesquisa. Pesqui. Odontol. Bras. 2003, vol. 17, supl. 1, pp. 67- 69. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-74912003000500011&lng=pt&nrm=iso
DINIZ, D. Ética na pesquisa em ciências humanas: novos desafios. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, abr. 2008. Disponível em:
www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000200017&lng=pt&nrm=iso
LAKATOS, E. M; MARCONI, M. A. Fundamentos de Metodologia científica. 5ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2003. Cap. 9 e 10.
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA:
Utilização do Windows, editor de texto e Internet; manuseio de informações de diferentes recursos digitais, tais como pen drive, e-mail, entre outros.
Sugestões Bibliográficas
CATAPULT, Inc. Microsoft Windows 98 passo a passo. São Paulo: Makron Books, 1999.
CATAPULT, Inc. Microsoft Word 2000 passo a passo. São Paulo: Makron Books, 2000.
STEELE, Heidi. Microsoft Word 2000: rápido e fácil para iniciantes. Rio Janeiro: Campus, 2000.
RUBIN, Charles. Microsoft Word 2000: guia autorizado. São Paulo: Makron Books, 2001.
Levine, John R. Internet. - Rio de Janeiro: Campus, 1998.
Cargo: | ||
Disciplina: | Nº. de questão recorrida: | |
Fundamentação do recurso: | ||
Fonte(s) que embasa(m) a Argumentação do candidato: |