Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   125 vagas de até R$ 2.710,26 para Prefeitura de Guarulhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 09/2009 - SAM 01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso das atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, sob a organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, para preenchimento das vagas nas funções de Agente Escolar e Supervisor de Ensino, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n°s. 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006; Lei Federal nº 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Leis Municipal nºs. 4.772/96 e 6.564/09, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos Processos nºs. 30.890 e 30.891 2009.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DAS FUNÇÕES

1.1. Os números dos concursos/códigos, as funções, o número de vagas, os requisitos, carga horária semanal, salário e taxa de inscrição são os estabelecidos adiante:

Nº Concurso / código

Funções

Número de Vagas

Requisitos

Carga Horária Semanal

Salário (R$)

Taxa de Inscrição R$

1289

AGENTE ESCOLAR

100

Ensino Médio Completo

40 hs

1.253,73

38,00

1290

SUPERVISOR DE ENSINO

25

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Supevisão Escolar, ou Curso de Pós-graduação stricto sensu em Educação

40 hs

2.710,26

66,00

1.2. A descrição sumária da atribuição da função consta no Anexo II deste Edital.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.4. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.5. O salário mencionado refere-se ao mês de setembro/2009 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais.

1.6. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, ficam reservadas as vagas abaixo relacionadas para portadores de deficiência, conforme previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal:

FUNÇÕES

VAGAS RESERVADAS

AGENTE ESCOLAR

05

SUPERVISOR DE ENSINO

02

1.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra .nas seguintes categorias:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 - comunicação;

2 - cuidado pessoal;

3 - habilidades sociais;

4 - utilização dos recursos da comunidade;

5 - saúde e segurança;

6 - habilidades acadêmicas;

7 - lazer, e

8 - trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

§ 2° O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

§ 3º O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.878, de 26 de julho de 2001".

1.8. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

1.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

1.10. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

1.11. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguída como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

1.12.As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, e aos critérios de avaliação de aprovação, data, horário e local de realização das prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.13.Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, na respectiva função.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, entre 10 horas de 13/10/2009 e 16 horas de 30/10/2009.

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

- acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (13/10/2009 a 30/10/2009);

- localizar, no site o "link " correlato ao Concurso Público;

- ler na íntegra o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

- transmitir os dados para a inscrição;

- imprimir o boleto bancário;

- efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o valor indicado no item 1.1 deste Edital, até a data limite para encerramento das inscrições (30/10/2009).

2.4. Para efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo, disponíveis nos Infocentros, dentre outros, na Cidade de São Paulo ou de Guarulhos, conforme Anexo I deste Edital.

2.5. Não será aceita inscrição enviada por fac-símile, pelos Correios, correio eletrônico ou fora da forma e do período estabelecidos neste Edital.

2.6. Às 16 horas (horário de Brasília) de 30/10/2009, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

2.7.O valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

2.7.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.7.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado recolhimento de valor inferior da respectiva taxa, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.8.Não haverá devolução da importância paga, ainda que a efetuada a mais ou em duplicidade, do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9.A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições (30/10/2009). Atenção para o horário bancário.

2.11. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido, de 13/10/2009 a 30/10/2009, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

2.12. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 03 dias após o término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

2.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Guarulhos o direito de excluir do Concurso Público o candidato que preenchê-la com dados incorretos, efetuar pagamento inferior ao estabelecido neste Edital e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.15. Não deverá ser enviada à Prefeitura de Guarulhos ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.16. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, por meio do telefone (11)3874-6300.

2.17. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet, implicará a sua não efetivação.

2.18. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerer por escrito, até 03/11/2009 e enviando por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou, ainda entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo-SP - CEP 05002-062, a solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização das provas.

2.19. Amparado pela Lei Municipal nº. 6.289, de 15/10/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 25.064, de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3(três) meses anteriores a 13/10/2009.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro-desemprego no período de 13/10/2009 a 30/10/2009.

2.20. Poderá solicitar isenção do valor da taxa de inscrição o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal, denominado Bolsa-Família, que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de setembro/2009.

2.21. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer ao que segue:

2.22. acessar, no período das 10 horas de 08/10/2009 às 23h59 min de 09/10/2009, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br.

2.23. preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

2.24. Entregar nos dias 08, 09 e 13/10/2009, das 9 horas às 16 horas na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - sita na Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 09/2009" , conforme Anexo IV, devendo constar o nome completo do candidato, a função e os documentos comprobatórios conforme segue:

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho e de Previdência Social (página com foto e qualificação civil do candidato e página onde conste a baixa do último emprego), bem como a comprovação de recebimento da última parcela do seguro- desemprego ou cópia da rescisão de contrato no caso de pedido de dispensa, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro-desemprego;

d) cópia da última declaração do Imposto de Renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possui qualquer rendimento; e

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, constando não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

f) declaração de próprio punho, com duas testemunhas, informando que nunca trabalhou.

2.25. A documentação comprobatória citada no item 2.24 deverá ser entregue por meio de fotocópias em envelope fechado. Não serão considerados os documentos por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.26. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município em com data prevista para 20/10/2009.

2.27. O candidato que não estiver de acordo com o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado e protocolar junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041, Vila Augusta - Guarulhos, nos dias 20, 21 e 22/10/2009, no horário das 9 às 16h30m.

2.28 Permanecendo o indeferimento da solicitação da isenção, o candidato poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder a efetivação da impressão do boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, e efetuar o devido pagamento até 30/10/2009. Atenção para o horário bancário.

2.29. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o correspondente recolhimento do valor da taxa, terá o pedido de inscrição indeferida.

3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo II, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresentar e encaminhar por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP - CEP 05002-062, no período de 13/10/2009 a 30/10/2009, os seguintes documentos:

- relatório médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

- requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova, SE FOR O CASO.

3.3. O tempo para a realização da prova, a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos, poderá ser, desde que requerido, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

3.4. Para efeito de prazo estipulado no item 3.2 deste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

3.5. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 3.2 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.6. Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência.

3.7. Serão excluídos do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função e também aquele que não comparecer para a perícia médica, permanecendo apenas na Lista Geral.

4. DA FASES

4.1. O Concurso constará das seguintes fases:

4.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função.

- A prova objetiva terá duração:

a) 3 (três) horas para o Agente Escolar, e

b) 4 (quatro) horas para o Supervisor de Ensino e será composta de questões de múltipla escolha com 5 ( cinco) alternativas cada, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

4.1.2 .Produção Textual, de caráter classificatório, visa avaliar o candidato o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função,e

4.1.3. Prova de Títulos, de caráter classificatório, visa pontuar o candidato mais qualificado do ponto de vista da formação profissional na busca de conhecimentos e a estabilidade profissional .

4.2. O conteúdo da prova objetiva, produção textual e a entrega de Títulos está descrito no Anexo III deste Edital.

4.3. A aplicação da prova objetiva prevista para 29/11/2009 será realizada na cidade de Guarulhos-SP, devendo ser observado o disposto no item 4.6 deste edital.

4.4.O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

4.5. A prova será aplicada conforme segue:

FUNÇÃO

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº QUESTÕES

Agente Escolar

1ª Fase Prova Objetiva

Língua Portuguesa

20

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Supervisor de Ensino

1ª Fase Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

40

2ª Fase - Dissertativa

Produção Textual

02

3ª Fase - Prova de Títulos

-

4.6. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4.6.1 .Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de Guarulhos- SP, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de aplica-lá em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.7. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, a prova poderá ocorrer em outra data aos domingos.

4.7.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação para a prova a ser publicado no dia 20/11/2009 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do www.vunesp.com.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

4.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.vunesp.com.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização da prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.9. A Fundaçao VUNESP, encaminhará ao candidato cartão de convocação, contendo data, horário e local de realização da prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.9.1. O cartão de convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

4.9.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas e no site eletrônico da Fundação VUNESP e no Cartão de Convocação e no Diário Oficial do Município.

4.9.2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiro Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.9.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.11. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova local, data e ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.12. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a sua eliminação do Concurso Público.

4.14. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

4.15. Durante a aplicação das provas, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo determinado, por três vezes.

4.16. A autenticação digital ou assinatura visa atender ao disposto no Capítulo 9 - DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO.

4.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.18. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.19. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.20. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha, com antecedência mínima de 1 hora do início da prova.

4.21. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta de tinta preta ou azul.

4.22. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.23. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.24. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.25. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda, danos ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas.

4.26. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.27. O candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova após transcorrida 50% o tempo do seu início, podendo levar o caderno de questões.

4.28.Quando constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.30. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.30.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

4.30.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4.31. Excetuada a situação prevista no item 4.30 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato(a) no Concurso Público.

4.32. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos, gorro, boné ou chapéu.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5. DA PRODUÇÃO TEXTUAL

5.1. A Prova de Produção Textual, será realizada no mesmo período da prova objetiva. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento e função se estão corretos, e assinar no local reservado.

5.2. A prova deverás ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho quando da correção da banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado , ao qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.3. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada ou conter outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcriçção do texto acarretará a anulação da prova e conseqüentemente eliminação do candidato no Concurso.

5.4. Durante a prova, não serão permitido as consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno juntamente com a Folha de Respostas ao fiscal da Sala.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Os títulos serão recebidos no dia da realização da prova objetiva, com data prevista para 29/11/2009, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(ais) e os horários, por meio de publicação no Diário Oficial de Guarulhos no dia 20/11/2009.

6.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor, ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac- símile.

6.3. Os candidatos deverão apresentar o diploma de graduação.

6.4. Serão considerados os títulos obtidos posteriormente à data da graduação e até o último dia de inscrição (30/10/2009). Os títulos obtidos após o último dia de inscrição serão desconsiderados.

6.5. Não serão aceitos os títulos fora do prazo determinado para a sua entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.6. A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado.

6.7. A apresentação do curso de pós-graduação strictu-sensu como pré-requisito não poderá ser pontuado como título;

6.8. Na ausência da Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

6.9. Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido, nem a substituição a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.10. Cada Título será considerado uma única vez.

6.11. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso.

6.12. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

6.13. Será permitida a entrega dos títulos por procuração ou autorização, mediante entrega do respectivo mandado, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.

6.14. Deverá ser entregue para cada candidato uma procuração, que ficará retida.

6.15. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação do presente Concurso Público.

6.16 .Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do presente Concurso Público.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

7.1.DA PROVA OBJETIVA

7.1.1. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim.

7.1.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.1.4. Serão emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os candidatos portadores de necessidades especiais, se for o caso.

7.2. DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL

7.2.1. A prova de produção textual, será avaliada na correção: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.

7.2.3. Serão corrigidas as redações dos 500 (quinhentos) candidatos, mais bem classificados mais os empatados na última colocação, sendo os demais excluídos do presente concurso.

7.3. DA PROVA DE TÍTULOS

7.3.1. A prova de títulos será classificatória, sendo os documentos avaliados em conformidade com o Capítulo 6 e tabela abaixo, limitada à pontuação no valor máximo, desde que relacionados com a função pretendida.

7.3.2. Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados nas provas: objetiva e de produção textual, com pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim.

7.3.3. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutorado na área que concorre.

Diploma e/ou certificado/certidão de conclusão de curso acompanhados de Histórico Escolar

3,0

1,0

3,0

Mestrado na área que concorre.

Diploma e/ou certificado/certidão de conclusão de curso acompanhados de Histórico Escolar

2,0

1,0

2,0

Curso de Especialização, Nível Superior - Latu Sensu na área da educação, com carga horária mínima de 360 horas na área que concorre.

Certificado de Conclusão de curso contendo carga horária

2,0

3,0

6,0

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) obtiver maior pontuação na prova Produção Textual, quando for o caso;

f) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, quando for o caso, e

g) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.2. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

8.3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

8.4. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória, sendo uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiência habilitados e outra com os candidatos portadores de deficiência.

8.5. A composição final do candidato será obtida através da somatória dos pontos da Prova Objetiva quando for o caso e o somatório da Prova Objetiva, da Prova de Produção Textual, mais a pontuação dos Títulos, quando for o caso.

8.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

9.2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 9.1. deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção, do gabarito, dos resultados da prova objetiva, da produção textual, da pontuação dos títulos, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

9.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

9.3.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota inicial obtida pelo candidato para uma nota superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

9.5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

9.7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

9.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9.9. Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para a contratação do candidato.

9.10. No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

9.11 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

10. DO PROVIMENTO DA FUNÇÂO

10.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

10.2. São condições para a contratação:

10.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

10.2.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

10.2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

10.2.4. estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

10.2.5 possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

10.2.6 não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

10.2.7. submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

10.2.8. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

10.2.9. preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

10.2.10. não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

10.3. Apresentar outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

10.4. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não o isenta da entrega dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

11.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

11.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

11.6. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

11.7. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

11.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

11.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

1 1.10.Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.vunesp.com.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabendo ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer tipo de desconhecimento.

11.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações.

11.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização a Fundação VUNESP ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, nos dias úteis,no horário das 8 às 1 6h30m.

11.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

11.15. A Prefeitura de Guarulhos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.16. Prefeitura de Guarulhos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

11.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

11.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações de participação e aprovação no Concurso Público, sendo a publicação do Diário Oficial documento hábil de comprovação.

11.20. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.21. A Prefeitura de Guarulhos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

11.22. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

11.23. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

Guarulhos, 01 de outubro de 2009.

Roselene de L. Mendes
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

LOCAIS DE ALGUNS INFOCENTROS PARA INSCRIÇÃO

· CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco

· CPTM Mogi das Cruzes - Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro

· POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - (antiga fábrica Abaeté)

· CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo

· METRÕ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo

· CPTM SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista

· CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo

· Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1.609 - Itaquera - São Paulo

· POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera - (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) - São Paulo

· CIC - FRANCISCO MORATO - Rua Tabatinguera, 46

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES AGENTE ESCOLAR

1. Coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda;

2. Auxiliar a direção da escola na coordenação de turno;

3. Encaminhar e acompanhar os alunos quando da realização de atividades extraclasse e extracurriculares;

4. Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico;

5. Receber e entregar correspondência, interna e externa;

6. Acompanhar alunos quando solicitado pela direção da escola;

7. Auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado;

8. Encaminhar à direção da escola, situações que coloquem em risco a segurança dos alunos;

9. Desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, boas maneiras, educação informal, saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade, e

10. Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

SUPERVISOR DE ENSINO

1. Atuar como co-participante na integração da Rede Municipal de Ensino, em seus aspectos administrativos e pedagógicos;

2. Cumprir as normas legais e as determinações dos órgãos superiores;

3. Assistir tecnicamente as escolas sob sua responsabilidade, através de visitas regulares, reuniões e atendimento na SME.

4. Supervisionar as escolas sob sua responsabilidade, orientando e acompanhando o desenvolvimento das ações pedagógicas e administrativas;

5. Atuar como co-participante na implementação da política educacional e na elaboração do Plano Gestor da SME;

6. Atuar como co-participante na elaboração da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e do Plano de Gestão Escolar;

7. Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais e administrativos;

8. Responsabilizar-se por informar ao órgão central as condições de funcionamento e demandas das escolas, bem como os efeitos da implementação da política educacional;

9.Subsidiar e assessorar a Direção na administração de situações de conflitos no sentido de melhorar as relações humanas e profissionais no interior da escola e com a comunidade escolar;

9. Prestar orientação técnica e pedagógica e providenciar a correção de falhas administrativas e pedagógicas.

10. Participar como membro de comissões de apuração preliminar em caso de falha e ou ilícito administrativo;

11. Acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas nas escolas, analisando os progressos e as dificuldades e co-participando na elaboração de propostas alternativas, com vistas a atingir os objetivos de aprendizagem pelos alunos;

12. Estimular a equipe escolar a propor estratégias de articulação entre os anos que compõem os ciclos de aprendizagem e entre os níveis da Educação Básica: Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

13. Estimular e subsidiar (com escritos de pesquisas/teorias/pensamentos acadêmicos e ou de autores afins) a equipe ( Direção e Coordenação Pedagógica) na formação permanente de todos os profissionais, principalmente professores, nos horários coletivos de suas jornadas de trabalho;

15. Verificar as atividades administrativas, visando à garantia do cumprimento das normas legais.

PERFIL DO SUPERVISOR DE ENSINO

1. Ter competência técnica e ética profissional;

2. Conhecer a legislação que norteia a Educação, em nível Municipal, Estadual e Federal;

3. Conhecer a importância da conjuntura social, política e cultural mundial, nacional e local e sua relação com o contexto educacional atual;

4. Ter habilidade em subsidiar a equipe educativa escolar no desenvolvimento do processo pedagógico dentro de uma proposta ética para fortalecer a integração entre a escola e a comunidade;

5. Conhecer as teorias e os fundamentos das normas legais e ter habilidade de relacioná-las com as teorias e os fundamentos do processo pedagógico, orientando a Direção da Escola na administração de conflitos que surgem no cotidiano escolar;

6. Conhecer as principais correntes do pensamento político-pedagógico que influencia a Educação Brasileira: a Escola Européia (Freud, A.S.Neill, Montessori, Rousseau e outros); a Escola Norte-Americana (John Dewey, Jerome S. Bruner, Skinner e outros); a Escola Sul-Americana (Paulo Freire e outros); a Escola-Empresa (voltada para o mercado capitalista - neoliberal), a Escola Críticossocial ( crítica à Escola Neoliberal dos dias atuais) e a Escola Trilógica (a importância da unificação dos campos da Ciência, Filosofia e Teologia).

7. Ser hábil na interlocução com a Direção da Escola, de modo que haja socialização de informações e de procedimentos da SME;

8. Ter habilidade em comunicar-se com a Direção da Escola, demais educadores e pessoas usuárias da escola, conduzindo democraticamente sua prática de ação supervisora;

9. Ter habilidade em subsidiar e assessorar a Direção na mediação de situações de conflitos existentes no interior da escola e decorrentes de problemas psicossociais da comunidade escolar, no sentido de melhorar as relações humanas e profissionais;

10. Saber trabalhar em coletivo no exercício profissional, respeitando a singularidade e as contribuições de cada um, e valorizar as trocas de experiências profissionais com seus pares, de forma compartilhada.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO

Inclusiva; emancipadora; produtora de cultura e de conhecimento; construtora e estimuladora de saberes baseados nos aspectos estéticos e éticos no ser humano; conscientizadora dos valores culturais humanos, voltada para a liberdade no bem e na necessidade de unir o estudo com o trabalho; preocupada com a psique humana, num olhar críticossocial dos danos provocados pela devastação do sistema multinacional capitalista sobre a cidade, o campo e o meio ambiente em geral, principalmente na cultura e nas artes.

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

AGENTE ESCOLAR

Língua Portuguesa (respeitado o Artigo 2°, parágrafo único do Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008): Ortografia Oficial, uso da norma culta da língua, pontuação, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, conjugação de verbos, prefixo, sufixo, oração e seus termos, e estruturação do período, uso da crase, compreensão e interpretação de textos, organização textual.

Matemática: operações e problemas com números naturais, números fracionários, números decimais, romanos; as quatro operações; múltiplos e divisores; sistema monetário nacional; porcentagem; unidade de medida: comprimento, massa, tempo, razões e proporções; regra de três simples; potências e raízes; estatística: possibilidades e probabilidade; equações de 1º e 2º grau; juros simples; raciocínio lógico.

Conhecimentos Gerais: ética, cidadania e meio ambiente

Legislação:Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 5°, incisos I a X, XII, XLII, XLIII; Artigos 205, 206, 208, 210, 211- § 2°, 227, § 3°, inciso III, § 4°;

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Artigos 1° ao 3° e Artigo 4°, parágrafo único, alínea ‘a'; Artigos 5°, 18, 53 ao 59, 70 e 73;

SUPERVISOR DE ENSINO

Língua Portuguesa (observação: respeitado o Artigo 2°, parágrafo único do Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008).

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção ( emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos

TEMÁRIO

1. A importância da Política na Educação: desvios do socialismo e a superação do capitalismo e de sua última fase, o neoliberalismo, e seus reflexos na América Latina, em especial, no Brasil.

2. Novos caminhos para a Educação Brasileira: da Educação Tradicional e da Educação Moderna Tecnocrática, Pragmática e Gerencial do Neoliberalismo para a Educação de Paulo Freire e outros e a Educação Trilógica, que dá ênfase à união dos aspectos espiritual, filosófico e científico no ser humano.

3. A administração educacional, o currículo e as novas experiências pedagógicas que direcionam a Educação ora em discussão:

3.1. Gestão democrática

3.2. Políticas Públicas e Organização da Escola

3.3. A Escola como Espaço de Educação Inclusiva

3.4. Fundamentos do Currículo: estudo da realidade local, organização do conhecimento e dos diferentes níveis escolares ( Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos); Projeto Políticopedagógico; tempo e espaço na escola; organização em ciclos; avaliação e registros; currículo como construção sócio-histórica e cultural, no qual o conhecimento é proveniente de valores estéticos e éticos.

BIBLIOGRAFIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 1988. Artigo 5°, Artigos 37 ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229.

LEI FEDERAL n° 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Artigos 53 ao 59 e 136 e 137.

LEI FEDERAL n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LEI FEDERAL n.° 10172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação.

LEI FEDERAL n° 10436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.

LEI FEDERAL n° 10.793, de 1° de dezembro de 2003. Altera a redação do Artigo 26, § 3°, e do Artigo 92 da Lei Federal 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LEI FEDERAL n° 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os Artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n° 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade.

LEI FEDERAL n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos Artigos 29, 30,32 e 87 da Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

LEI FEDERAL n° 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

LEI FEDERAL n° 11.645, de 10/03/2008. Altera a Lei Federal n° 9.394/96, modificada pela Lei Federal n° 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"

RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 2, de 7 de abril de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

PARECER CNE/CEB n° 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 1, de 7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

PARECER CNE/CEB n° 4, de 16 de fevereiro de 2000. Institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.

RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

RESOLUÇÃO CNE/CP n° 1, de 17 de julho de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicos - Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

DECRETO n° 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

DELIBERAÇÃO CEE n° 09, de 30 de julho de 1997 - Institui, no sistema de ensino no Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental.

INDICAÇÃO CEE n° 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada.

INDICAÇÃO CEE n° 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, de 05 de abril de 1990 - artigos 187 a 215 - Da Educação.

LEI N°. 6.058, publicada em 08 de março de 2005 -"Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do Magistério Público do Município de Guarulhos".

LEI 6.122/2006, publicada em 28/04/2006 - Altera os dispositivos da Lei 6.058/2002.

LEI 6.338, publicada em 28/12/07 - Altera os dispositivos da Lei 6.058/2002.

DECRETO MUNICIPAL N°. 21.208 de 26 de março de 2001 - "Autoriza a Secretaria de Educação, implantar no ano letivo de 2001, o ensino fundamental, com estrutura curricular flexível, integralizando um mínimo de duzentos dias letivos anuais e uma jornada escolar que resguarde a ressalva dos cursos noturnos quanto a obrigatoriedade de quatro horas diárias". (EJA).

DECRETO N°. 23.798 de 15 de maio de 2006 - Dispõe sobre instituição do "Conselho Escolar" na Rede Municipal de Ensino de Guarulhos.

DECRETO N°. 24.113 publicado no DOM em 27/12/2006 - Dispõe sobre a organização do Ensino Infantil e do Ensino Fundamental no Município de Guarulhos e dá outras providências.

DECRETO N° 24.850 publicado no DOM em 26/10/2007 - Regulamenta a Evolução Funcional dos Integrantes do Quadro do Magistério, relativa à titulação prevista no artigo 19 da Lei Municipal n° 6.058/2002 de março de 2005.

DECRETO 24.880 publicado no DOM em 06/11/2007 - Altera o parágrafo 3°, artigo 6° do Decreto Municipal 24.850/2007

DECRETO 25.346 publicado no DOM em 25/04/2008 - Dispõe sobre a Evolução Funcional baseada na Avaliação de Desempenho Profissional dos Integrantes do Quadro do Magistério.

LIVROS, ARTIGOS, DOCUMENTOS e VÍDEOS

Livros e Artigos

ALARCAO, Isabel. Do Olhar Supervisivo ao Olhar sobre a Supervisão. In: RANGEL, Mary (org.). Supervisão Pedagógica: Princípios e Práticas. Campinas, SP: Papirus, 2001.

AVELINO, Luciara. Educação Terapêutica Trilógica. In Psicanálise Integral, n. 28, p. 62 a 64, outubro 2003. São Paulo: Proton.

BILLIOTTI, Fabrizio. A Manipulação através da Música. In: Psicanálise Integral, n. 28, p. 55 a 57, outubro 2003. São Paulo: Proton.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Em Campo Aberto: Escritos sobre a Educação e Cultura Popular. São Paulo: Cortez, 1995.

CHAMADOIRA, Luiz Carlos Netto. (et al). Educação Integral pela Trilogia Analítica.São Paulo: Proton, 1984.

CHRISPINO, Álvaro; CHRISPINO, Raquel S. P. Políticas Educacionais de Redução da Violência: Mediação do Conflito Escolar. São Paulo: Biruta, 2002.

COELHO, Maria Inês de Matos. Por que a educação e a formação humana na contemporaneidade? In: COELHO, Maria Inês de Matos; COSTA, Anna Edith Bellico (Org.). A Educação e a formação: tensões e desafios na contemporaneidade. Porto Alegre: Artmed, 2009.

CORTELLA, Mario Sergio. A Escola e o Conhecimento: Fundamentos Epistemológicos e Políticos. São Paulo: Cortez, 1999.

FARIA, Ana Lucia Goulart de; PALHARES, Marina Silveira (org.). Educação Infantil Pós LDB: Rumos e Desafios. Campinas, SP: Autores Associados, 1999.

FERREIRA, N.S.C. (org.). Supervisão Educacional para uma Escola de Qualidade: da Formação à Ação. 2ª edição. São Paulo: Cortez, 2000.

FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam. São Paulo: Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FUSARI, J.C. A Construção da Proposta Educacional e do Trabalho Coletivo na Unidade Escolar. In: Idéias, n. 16. São Paulo: FDE, 1993, P. 69 A 75, www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias

GADOTTI, Moacir. Convocados, uma vez mais: ruptura, continuidade e desafios do PDE. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008. Série Educação Cidadã.

GADOTTI, Moacir. Educar para a Sustentabilidade: uma contribuição à década da Educação para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008.

GARCIA, Regina Leite; ALVES, Nilda. Rediscutindo o Papel dos Diferentes Profissionais da Escola na Contemporaneidade. In: FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Supervisão Educacional para uma Escola de Qualidade.São Paulo: Cortez, 2002.

GENTILLI, Pablo; FRIGOTTO, Gaudêncio (org.). A Cidadania Negada: Políticas de Exclusão na Educação e no Trabalho. São Paulo: Cortez, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover: as setas do caminho. PA: Mediação, 2002.

KEPPE, Norberto Rocha. A Arte é o Fundamento da Civilização e do Desenvolvimento do Ser Humano. In Psicanálise Integral, n. 30, p. 8 a 14, novembro 2004. São Paulo: Proton.

KEPPE, Norberto Rocha. A Libertação pelo Conhecimento, 2ª edição. São Paulo: Proton, 2001.

KEPPE, Suely Maria. Como Educar o Filho para o Mundo de Amanhã. In Psicanálise Integral, n. 28, p. 71a 74, outubro 2003. São Paulo: Proton.

KEPPE, Suely Maria. Novas Perspectivas na Educação Infantil. 2ª edição. São Paulo: Proton, 2007.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre; Artmed, 2002.

LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 1998.

MOREIRA, Antonio Flávio Barbosa.Currículo: Práticas e Questões. Campinas: Papirus, 1998.

OLIVEIRA, Marta Kohl. Jovens e adultos como sujeitos de conhecimento e aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, nº 12, p. 59 a 73, set/dez. 1999.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de; ADRIÃO, Thereza (org.). Gestão, Financiamento e Direito à Educação: análise da LDB e da Constituição Federal. São Paulo: Xamã, 2001.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In: Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.

PACHECO, Claudia Bernhardt Souza. Cartilha Terapêutica para Crianças. 4ª edição. São Paulo: Proton, 2003.

PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo. Ed. Ática, 1998.

PARO, Vitor Henrique. Implicações do Caráter Político da Educação para a Administração da Escola Pública Fundamental.In: Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 28, n.2, p.11 a 23, jul/dez. 2002 - http://www.scielo.br/pdf/ep/v28n2/a02v28n.pdf

PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro (Org.). Professor reflexivo no Brasil: gênese e critica de um conceito. São Paulo: Cortez, 2002 - parte I, cap. 1,2 e 3.

SADER, Emir. A Nova Toupeira: os caminhos da esquerda latino-americana. São Paulo: Boitempo, 2009.

SAVIANI, Dermeval. A Supervisão Educacional em Perspectiva Histórica: da Função à Profissão pela Mediação da Idéia. In: FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Supervisão Educacional para uma Escola de Qualidade.São Paulo: Cortez, 2002.

SOUZA, Eunice Guimarães de; MACHADO, Maria Ivone Mancino. Beabá da Trilogia Analítica. 1ª edição.São Paulo: Proton, 2008.

THOMAZI, Áurea Regina Guimarães. Práticas de leitura na escola: entre a formação humana e a formação escolar. In: COELHO, Maria Inês de Matos; COSTA, Anna Edith Bellico (Org.). A Educação e a formação: tensões e desafios na contemporaneidade. Porto Alegre: Artmed, 2009.

VÁRIOS AUTORES. Alternativas ao aquecimento global. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2007. Série Le Monde Diplomatique Brasil.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação - Concepção dialética libertadora do processo de avaliação escolar. 13ª edição. São Paulo: Libertad, 2001.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem. 16ª edição. São Paulo: Libertad, 2006.

VYGOTSKY, Lev Semenovich. Pensamento e Linguagem. 1987. São Paulo: Martins Fontes.

Vídeos

Filme longa metragem: ENTRE OS MUROS DA ESCOLA (Título original: Entre les murs). Direção: Laurent Cantet. França, 2008.

Documentário: PRO DIA NASCER FELIZ. Direção: João Jardim. Brasil, 2006.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Eu, _________________________________________________________, Portador (a) do R.G.nº ___________________________ candidato (a) função de ______________________________ venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, ____/____/______

Assinatura do Candidato _______________________