Prefeitura de Dores de Guanhães - MG

Notícia:   124 vagas de até R$ 1.400,00 para a Prefeitura de Dores de Guanhães - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DORES DE GUANHÃES, Sr. JOÃO ÉBER BARRETO NOMAN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Municipal (em especial com a Lei Municipal nº 063/2007 e Lei Municipal nº 065/2007), faz saber que será realizado, em locais e horários a serem amplamente divulgados, Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães, e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico de Trabalho Estatutário, e o Regime Previdenciário o do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 783, de 04/09/2008.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dores de Guanhães é o Estatutário.

2. Local de Trabalho: dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Dores de Guanhães mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária de trabalho, valor da taxa de inscrição, tipos de provas, número de questões e pontos, constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições dos cargos oferecidos constam da Legislação do Município de Dores de Guanhães (Lei nº 063, de 03/09/2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta e Fundacional do Município de Dores de Guanhães; e Lei nº 065, de 03/09/2007 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Magistério Público Municipal), que sintetizamos no ANEXO II deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse do cargo.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico do trabalho, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

i) Não ter sido demitido de Serviço Público, nos casos previstos na legislação municipal (aos casos omissos, aplicar-se- á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90).

j) Não ter sido condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado, pela qual lhe tenha sido aplicado, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (artigo 92, inciso I do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2848/40 e suas ulteriores modificações).

k) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

l) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90, art. 137).

m) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.

V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães, situada à Rua Castro Alves, n° 29, Centro - Telefone: (33) 3426-121 0.

3. Período: 22/09 a 26/09/2008.

4. Horário: 8h às 11h e 13h às 16h.

5. Os interessados poderão obter o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), por download do arquivo, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. O candidato interessado em se inscrever no presente concurso (inscrição presencial) deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, no seguinte estabelecimento bancário, sendo:

BANCO BRADESCO S/A
AGÊNCIACONTA CORRENTE
2462621452-5

1.1 O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá, também, a critério do candidato, ser feito no local de inscrição.

2. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração (modelo constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

VII - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 22/09/2008 até 23h59 do dia 28/09/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 29/09/2008, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.

VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

2. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

IX - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.

1.1 A Prova objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta) dos pontos.

1.1.3 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO IV deste Edital e está disponível também no site www.exameconsultores.com.br.

1.2 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de AUXILIAR OPERACIONAL, MOTORISTA I, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINA I E OPERADOR DE MÁQUINA II.

1.2.1 A Prova Prática para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL constará de teste de execução de serviço a ser definido no ato da prova, e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

1.2.1.1 A Prova Prática para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos.

1.2.1.2 A Prova Prática para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL abordará os seguintes aspectos: utilização correta da régua de pedreiro para posicionar os tijolos (10 pontos); utilização correta da linha ou régua de alumínio (10 pontos); raspagem correta da argamassa para ser reaproveitada (10 pontos); utilização correta do esquadro (10 pontos); nivelamento correto (25 pontos); utilização correta do prumo (10 pontos); amarração correta (25 pontos).

1.2.1.3 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.2.1.4 Não haverá segunda chamada do exame por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.2.1.5 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL, o candidato deverá apresentar ao examinador a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.2.2 A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA I E MOTORISTA II constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.2.2.1 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA I E MOTORISTA II valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos.

1.2.2.2 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA I E MOTORISTA II será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

1.2.2.3 Constituem faltas no exame de direção:

I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II. Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III. Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;

d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) desengrenar o veículo nos declives;

f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

1.2.2.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.2.2.5 Não haverá segunda chamada do exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.2.2.6 O candidato que faltar ao exame de direção será eliminado do Concurso Público.

1.2.2.7 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA I E MOTORISTA II, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.2.3 A Prova Prática para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA I E OPERADOR DE MÁQUINA II constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.2.3.1 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA I E OPERADOR DE MÁQUINA II valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos.

1.2.3.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA I E OPERADOR DE MÁQUINA II será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento

VII. Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor;

1.2.3.3 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII vale 2,5 (dois e meio) pontos.

1.2.3.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.2.3.5 Não haverá segunda chamada do exame de operação por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.2.3.6 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA I E OPERADOR DE MÁQUINA II, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.2.4 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos ao cargo de PROFESSOR, e compreenderá o seguinte:

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS

A

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação na área de educação, em instituição especializada, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS (exceto curso a nível de Pós-Graduação).

2 (dois) pontos

B

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE GRADUAÇÃO na área de Educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

3 (três) pontos

C

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área de Educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.

5 (cinco) pontos

1.2.4.1 Será pontuado no máximo 01 (um) título referente a cada curso e a soma deles não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos.

1.2.4.2 O título será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato (área específica).

1.2.4.3 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do presente Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

1.2.4.4 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS- GRADUAÇÃO "LATO SENSU" deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.4.5 Os títulos deverão ser entregues no local de inscrição no período de 22/09 a 26/09/2008, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães - PROVA DE TÍTULOS Nome completo do candidato - Cargo pleiteado

1.2.4.6 Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postados, impreterivelmente, até o dia 29/09/2008, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope com a identificação constante do subitem anterior, para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

1.2.4.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.4.8 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

1.2.4.9 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a ficha informativa de títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.4.10 Juntamente com a ficha informativa de títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.4.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

1.2.4.12 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item IX-1.1.3 do presente Edital.

1.2.4.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.2.4.14 A avaliação dos títulos será feita pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, aplicada para todos os cargos, será realizada no Município de Dores de Guanhães, no dia 07/12/2008, em local e horário a ser divulgado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES e no site www.exameconsultores.com.br, até o dia 31 /1 0/2008.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de AUXILIAR OPERACIONAL, MOTORISTA I, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINA I E OPERADOR DE MÁQUINA II será realizada no Município de Dores de Guanhães, em dia, local e horário a ser divulgado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES e no site www.exameconsultores.com.br, através de Edital de convocação específico para tal fim, até o dia 31/10/2008, podendo ocorrer no dia anterior ao da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou no mesmo dia ou em dia posterior.

3.1 . Caso a Prova Prática seja aplicada em dia anterior ou no mesmo dia da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, serão convocados todos os candidatos inscritos para realizá-la.

3.2. Caso a Prova Prática seja aplicada em dia posterior ao da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, somente serão convocados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item IX-1.1.3 do Edital de Concurso Público nº 01/2008.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, dois candidatos.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) For o mais idoso, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, Parágrafo Único da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/03.

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

g) For o mais idoso, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação ou divulgação no Quadro de Avisos da Prefeitura, dos seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão Especial de Concurso Público e protocolados pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h, conforme modelo de formulário constante do ANEXO III deste Edital.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será disponibilizado somente aos candidatos recorrentes em, no máximo, até a data da evento subseqüente constante do cronograma de concurso.

XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Jornal "Minas Gerais".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

2. Ficam reservadas 22 (VINTE E DOIS) vagas para os portadores de deficiência, nos termos do artigo 87 da Lei Orgânica do município de Dores de Guanhães, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

3. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO
CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

3.1. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 29/09/2008, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

8. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

11. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, através da Comissão Especial de Concurso Público ou pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não fornecerá atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

7. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

8. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE.

9. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, nos termos da legislação municipal.

10. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

11. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de não ter sido condenado criminalmente, por sentença judicial
transitada em julgado, pela qual lhe tenha sido aplicado, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (artigo 92, inciso I do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei 2848/40 e suas ulteriores modificações);

l) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

m) declaração de que nunca foi demitido do serviço público, nos casos previstos na legislação municipal (aos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90);

n) declaração de bens;

o) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

p) declaração de que não está incompatibilizado para nova investidura em cargo público (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90, art. 137).

q) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício de cargo do Magistério Público no Município de Dores de Guanhães (diploma registrado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

r) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício de demais cargos (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente)

13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES.

14. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

15. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VI.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Dores de Guanhães/MG, 04 de setembro de 2008.

JOÃO ÉBER BARRETO NOMAN
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

C
ó
d
i
g
o

d
o

C
a
r
g
o

Especificação do cargo

Vencimento (R$)

Nº de vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Port. defic.

Concor-rência ampla

Tipos



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

1

ANALISTA DE SISTEMA

1.100,00

-

01

Ensino Superior Completo na área de Informática - registro no órgão de classe específico

40h

70,00

· Português

· Matemática

· Específica

10

10

10

25

25

50

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

385,00

02

07

Ensino Médio Completo

40h

25,00

· Português

· Matemática

· Informática

10

10

10

25

25

50

3

ASSISTENTE SOCIAL

1.400,00

-

01

Ensino Superior Completo em Serviço Social - registro no órgão de classe específico

40h

100,00

· Português

· Informática

· S. Pública

· Específica

10

10

10

10

10

20

20

50

4

AUXILIAR DA EDUCAÇÃO

380,00

02

07

Ensino Médio Completo

40h

25,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

10

10

10

25

25

50

5

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

380,00

05

15

Ensino Fundamental Incompleto

40h

25,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

10

10

10

25

25

50

6

AUXILIAR OPERACIONAL

400,00

-

01

Ensino Fundamental Incompleto - experiência comprovada em carteira ou declaração

40h

28,00

· Português

· Matemática

· Específica

· Prática

10

10

10

-

25

25

50

100

7

CONTADOR

1.500,00

-

01

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis - registro no órgão de classe específico

40h

100,00

· Português

· Matemática

· Informática

· Específica

10

10

10

10

10

20

20

50

8

CONTROLE INTERNO

1.320,00

-

01

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis - registro no órgão de classe específico

40h

90,00

· Português

· Matemática

· Informática

· Específica

10

10

10

10

10

20

20

50

9

COVEIRO

380,00

-

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

25,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

10

10

10

25

25

50

10

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

600,00

-

01

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura - registro no órgão de classe específico

40h

40,00

· Português

· Matemática

· Informática

10

10

10

25

25

50

11

LEITURISTA

400,00

-

02

Ensino Fundamental Incompleto - Possuir CNH categoria "A"

40h

25,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

10

10

10

25

25

50

12

MECÂNICO

700,00

-

01

Ensino Fundamental Incompleto - 02 (dois) anos de exercício prévio da atividade

40h

50,00

· Português

· Matemática

· Específica

10

10

10

25

25

50

13

MOTORISTA I

440,00

01

04

Ensino Fundamental Incompleto - 02 (dois) anos de exercício prévio da atividade - Possuir CNH categoria "B" e/ou "C"

40h

30,00

· Português

· Matemática

· Específica

· Prática

10

10

10

-

25

25

50

100

14

MOTORISTA II

495,00

02

06

Ensino Fundamental Incompleto - 02 (dois) anos de exercício prévio da atividade - Possuir CNH categoria "D" e/ou "E"

40h

35,00

· Português

· Matemática

· Específica

· Prática

10

10

10

-

25

25

50

100

15

OPERADOR DE MAQUINA I

600,00

-

02

Ensino Fundamental Incompleto - 02 (dois) anos de exercício prévio da atividade - Possuir CNH categoria "C" ou "D" ou "E"

40h

40,00

· Português

· Matemática

· Específica

· Prática

10

10

10

-

25

25

50

100

16

OPERADOR DE MAQUINA II

700,00

-

02

Ensino Fundamental Incompleto - 02 (dois) anos de exercício prévio da atividade - Possuir CNH categoria "C" ou "D" ou "E"

40h

50,00

· Português

· Matemática

· Específica

· Prática

10

10

10

-

25

25

50

100

17

OPERÁRIO

380,00

06

17

Ensino Fundamental Incompleto

40h

25,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

10

10

10

25

25

50

18

PROFESSOR

431,78

05

19

Ensino Médio Completo, na Modalidade Normal

25h

30,00

· Português

· C. Gerais

· Específica

· Títulos

10

10

10

-

25

25

50

10

19

RECEPCIONISTA

380,00

-

01

Ensino Médio Completo

40h

25,00

· Português

· Matemática

· Informática

10

10

10

25

25

50

20

RECURSOS HUMANOS

900,00

-

01

Ensino Superior Completo - registro no órgão de classe específico

40h

60,00

· Português

· Matemática

· Informática

10

10

10

25

25

50

21

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

495,00

-

01

Ensino Médio Completo - Comprovante de conclusão de curso específico na área e/ou registro no órgão de classe específico

40h

35,00

· Português

· S. Pública

· Específica

10

10

10

25

25

50

22

VIGIA

380,00

01

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

25,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

10

10

10

25

25

50

23

ZELADOR

380,00

-

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

25,00

· Português

· Matemática

· C. Gerais

10

10

10

25

25

50

TOTAL DE VAGAS

24

98

-

122

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

· ANALISTA DE SISTEMA: fiscalizar os serviços e equipamentos de informática; orientar, coordenar e controlar atividades relativas a informática e aplicação da legislação pertinente; instruir processos informatizados para aperfeiçoamento da maquina publica; fazer avaliação dos serviços informatizados; manter e atualizar sistemas de anti-vírus e operacionais quando for o caso; elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências; atender e orientar os servidores sobre os trabalhos informatizados; orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de processamento de dados; orientar ao servidor público usuário de equipamento de informática a melhor técnica de uso e conservação dos mesmos; executar manutenção periódica dos computadores e periféricos; executar as instalações de programas e periféricos; recomendar, quando necessário o upgrade dos equipamentos; manter e atualizar fichas de cadastro dos equipamentos e controle de licenças de programas; elaborar relatórios sobre ocorrências com os equipamentos e programas; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: coletar e compilar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários; criar, editar e alimentar planilhas em excel; controlar requisições e recebimentos de materiais de consumo, providenciando o formulário de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos; redigir e digitar cartas, memorandos, ofícios e outros textos necessários ao cumprimento das tarefas pertinentes ao setor; elaborar atas, quadros e mapas demonstrativos, relatórios e folhas de pagamento, observando as determinações legais; controlar e examinar documentos, conferir recebimentos em cheques e em espécie, efetuar pagamento na rede bancária ou fora dela e prestar contas de suprimento de fundos e quaisquer outros recursos; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação, tiquetagem e guarda dos mesmos; efetuar lançamentos em livros fiscais registrando os comprovantes de transcrições; examinar, despachar e/ou instrui processos relacionados com a sua unidade de trabalho, providenciando o encaminhamento dos mesmos; acompanhar o andamento de expediente ou processos de interesse de sua unidade de trabalho, mantendo contatos internos e externos, esclarecendo dúvidas e tomando providencias para atender as necessidades do serviço; estudar processos de pequena complexidade, relacionados com assuntos de caráter geral ou especifico da repartição, preparando os expedientes que se fizerem necessários; aplicar regulamentos e normas referentes à administração municipal, em assuntos de pequenas complexidades; operar editores de textos, planilhas eletrônicas, gerenciador de banco de dados e outros softwares disponíveis; manter a seqüência e o controle dos documentos; encaminhar ao assistente social o movimento mensal dos atendimentos; responder pelo prontuário do cliente bem como devolvê-lo ao arquivo; tomar providências determinadas pelo assistente social, complementares ao atendimento do caso; executar outras atividades correlatas ao cargo; orientar e proceder a coleta de todo tipo de material a ser examinado, empregando os meios e instrumentos recomendados, possibilitando os exames requeridos, recebendo-os, identificando-os e registrando-os para análises; executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exijam interpretação técnica dos resultados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; documentar as análises realizadas e arquivar cópias dos resultados; conhecer, manejar e conservar aparelhos simples, verificando seu funcionamento; participar e/ou executar a preparação de soluções e relativos, preparando os meios de cultura; realizar e controle e o levantamento de material, requisitando sua reposição; colaborar com pesquisadores na área de saúde, executando todas as tarefas técnicas e administrativas necessárias; auxiliar na análise de exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros e na inoculação, sangria e necropsia de animais de laboratório; orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, do biotério e alimentação dos animais, para garantir a higiene do ambiente, saúde dos animais e demais fatores requeridos; realizar triagem de doadores, fazendo a respectiva classificação de sangue; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· ASSISTENTE SOCIAL: efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanha educativa no campo da Saúde Pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em fase de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicilio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógico na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· AUXILIAR DA EDUCAÇÃO: recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que já devam ser arquivados definitivamente; organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda, com o máximo sigilo; garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos; organizar as informações e fontes de pesquisa, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado; manter em dia a escrituração dos livros de registro, com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço; manter atualizada e em ordem a documentações e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade; divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las; atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa da comunidade escolar, em assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes; evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgão autorizado; registro da escrituração escolar e arquivo; cuidar do recebimento de matrículas e transferências, e respectiva documentação; cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros; exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo diretor e pela secretária escolar, na sua esfera de atuação; executar outras atividades correlatas ao cargo; planejar, organizar e desenvolver os serviços da Biblioteca; executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários; controlar e atualizar a bibliografia básica para atender os programas de ensino das disciplinas ministradas nas unidades de ensino; orientar os alunos na metodologia do levantamento de informações para elaboração de trabalhos escolares e monografias; elaborar, anualmente, relatórios, programação de atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: executar serviços de limpeza em geral de edifícios públicos; lavar objetos e utensílios de copa e cozinha; ajudar a dar combate a insetos; lavar e limpar paredes, tetos, móveis, vidraças, banheiros, pisos e outros, utilizando utensílios e equipamentos adequados, observando as normas de higiene e segurança; desinfeccionar sanitários e outros locais, de acordo com as necessidades; transportar objetos, volumes, equipamentos e outros, quando solicitado; conservar máquinas, equipamentos, utensílios e outros utilizados no desenvolvimento de suas atividades, mantendo-os sempre limpos e em condições de operação imediata; requisitar material para realização de seu trabalho identifica e registra qualquer anormalidade com máquinas, equipamentos, objetos, utensílios, instalação e outros, solicitando reparos, quando for o caso; executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade na manutenção, limpeza e preparo de merenda escolar; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· AUXILIAR OPERACIONAL: construir, armar, instalar e reparar estruturas; realizar serviços de carpintaria, reforma de telhados, trabalhos em madeira e recuperação de móveis e carrocerias de automóveis da Prefeitura; confeccionar e reparar fechaduras, portões, porta de aço, armações de estrutura de ferro em geral e gradeamento; executar soldas e trabalhos de acabamento em obras de serralheria; executar serviços de pintura, a pistola, trincha, a pincel; preparar, medir, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentar tijolos, nivelar e adaptar os blocos ao terreno; preparar e aplicar massa e argamassa; realizar acabamento com alvenaria, cerâmica, piso e etc.; construir alicerce; construir pontes, prédios e mata-burros; construir ou reformar meio-fio, canaleta, laje, piso, parede e telhado; demolir construções e retirar escombros, separando os materiais reaproveitáveis; controlar ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais do almoxarifado; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· CONTADOR: planejar o sistema e operação, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspecionar a escrituração de livros comerciais e fiscais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultado, parciais e gerais da situação patrimonial econômica e financeira do Município; fazer análise econômico-financeira e patrimonial; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Município, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer os elementos contábeis para o relatório da área; examinar sob os aspectos jurídico-contábeis e técnicos os atos de natureza financeira e orçamentária; assessorar o Prefeito em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários do Município, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas de instrumentos de ação nos referidos setores; executar tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade e responsabilidade, a critério da chefia imediata; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· CONTROLE INTERNO: Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade; prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas e outros de caráter ilícito; precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e patrimoniais; estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções; garantir que as transações sejam realizadas com observância do principio da legalidade; realizar com freqüência o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA) com os dados contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as medidas adotadas; salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo; adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição.

· COVEIRO: executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder a inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, por ordem de superior; limpar e conservar cemitério e necrotério; coletar lixos, recolhendo-os a vasilhames próprios; zelar pela segurança do cemitério; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: executar programas de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando- se pela Legislação Fiscal; verificar a existência de obras clandestinas, notificando e embargando; realizar vistoria observando a legislação pertinente quanto a matéria a ser fiscalizada; fiscalizar ruas, expedindo notificações em locais onde haja entulhos, galhos de árvores e outros resíduos a serem colhidos; providenciar a retirada de materiais que estejam impedindo o tráfego em ruas e calçadas; autuar pessoas físicas ou jurídicas transgressoras, lavrando auto de infração; inspecionar e emitir parecer fundamentado em processos; realizar vistorias em estabelecimentos com pedido de alvará; conferir a metragem de áreas construídas em relação ao projeto aprovado; inspecionar todo estabelecimento privado ou público quanto a higiene, segurança e habilitação; fiscalizar as áreas do patrimônio municipal, evitando sua invasão; apreender mercadorias e apetrechos, mediante autorização por escrito da autoridade competente; inspecionar logradouros públicos para evitar a construção de obras e de colocação de qualquer comércio sem prévia permissão; notificar infratores a comparecer à presença das autoridades competentes nos prazos regulamentares; fiscalizar e fazer cumprir o código de postura municipal; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· LEITURISTA: realizar a leitura de hidrômetros na área urbana e rural; realizar a entrega de boletos para pagamento de água; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· MECÂNICO: consertar e manter todos os veículos da frota da Prefeitura Municipal; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; fazer pequenos serviços de lanternagem e pintura de veículos; realizar a limpeza, lubrificação e borracharia da frota de veículos da Prefeitura; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· MOTORISTA I: direção de veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de pessoas e materiais no Município e fora dele; realizar vistoria veículos, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica; verificar a documentação do veículo e mantê-la atualizada; abastecer e limpar o veículo sob sua responsabilidade; cumprir ordens de serviço, verificando itinerário; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· MOTORISTA II: conduzir enfermos nas ambulâncias em transporte municipal e fora dele; conduzir alunos e servidores em transporte coletivo; conduzir caminhões para transporte de materiais e afins; realizar vistoria veículos, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica; verificar a documentação do veículo e mantê-la atualizada; abastecer e limpar o veículo sob sua responsabilidade; cumprir ordens de serviço, verificando itinerário; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· OPERADOR DE MAQUINA I: operar pequenos tratores para limpeza de ruas, roçadas e aração de terras; operar máquinas de menos complexidade na execução de serviços públicos, incluindo máquinas agrícolas na preparação de terrenos para cultivo, trato e colheita; executar manutenção da máquina, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-la em boas condições de funcionamento; solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina; responsabilizar- se pela máquina quando lhe é entregue, cuidando para que pessoas não qualificadas venham a mexer, evitando acidentes ou avaria nos equipamentos; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· OPERADOR DE MAQUINA II: opera qualquer tipo de máquina de terraplenagem, escavação, pavimentação e transporte ou desmonte de rochas e demais agregados, tais como: pás-carregadeiras, trator de esteira, retro-escavadeiras, moto screpers, etc.; movimenta o equipamento da máquina, na carga e descarga de material, nivelando pistas e estradas, aberturas de valas, barragens, diques, etc.; manobra máquinas, acionando seus comandos para empurrar agregados ou argila, rebaixar, fazer cortes ou nivelar terrenos, asfalto, pistas ou outras obras, ou ainda no transporte de agregados para o bota-fora; operar guindaste, escavadeira, guincho e empilhadeira, na carga e descarga de material; opera caminhão fora de estrada, no transporte de agregados, da obra para jazida e vice-versa; executa manutenção da máquina, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-lo em boas condições de funcionamento; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· OPERÁRIO: limpar ruas, estradas, caminhos, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos; coletar lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, despejando-os em veículos, carrinhos e depósitos apropriados; podar árvores e corta grama; efetuar serviços de roçado e capina; auxiliar no combate a pragas, pulverizando inseticidas e similares; escavar, tampar buracos, desobstruir estradas e caminhos; limpar e desentupir bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a escavação, alinhamento, manilhamento, colocação de canos e outros trabalhos a implantação e manutenção da rede de água e esgoto; carregar e descarrega veículos, empilhando as mercadorias em locais indicados; auxiliar nas obras de construção civil, em especial na construção de meio-fio, ponte, mata-burro e prédio, executando tarefas de acordo com as instruções recebidas; ajudar na execução de trabalhos de alvenaria, carpintaria e serralheria; executar outras atividades correlatas ao cargo; trabalhar na distribuição de água e na manutenção das estações de tratamento de esgoto; instala e consertar condutores de água e esgoto; operar abertura e fechamento de registros; executar instalações e reparos de hidrômetros, aparelhos sanitários e equipamentos similares; controlar o funcionamento das válvulas e registros dos sistemas, com as respectivas leituras; manter o funcionamento das estações de tratamento de água; efetuar a manutenção do equipamento, lubrificando as partes móveis das máquinas, executando regulagens e pequenos reparos para deixá-los em bom estado; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· PROFESSOR: participar da elaboração de propostas pedagógicas do estabelecimento de ensino; participar da elaboração do currículo escolar; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; acompanhar o desenvolvimento do aprendizado de seus alunos, elaborando material instrucional adequado; estabelecer estratégias de recuperação de alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos as horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; manter em dia os documentos e anotações referentes ao acompanhamento da vida escolar dos alunos; participar de cursos, encontros e grupos de estudo, visando a seu aperfeiçoamento constante e melhoria da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· RECEPCIONISTA: operar mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; observar, permanentemente, os sinais emitidos no painel, para atender às chamadas telefônicas; registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção; atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando chamadas; executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério da chefia imediata; recepcionar, orientar e encaminhar pessoas; prestar informações ao publico; enviar e receber correspondências ou produtos; processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, fax e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário; executar arquivamento de documentos; executar trabalhos de digitação; Organizar viagens; marcar reuniões; controlar as chaves; registrar informações; utilizar o computador e impressoras da recepção; utilizar pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes; utilizar a máquina copiadora; utilizar o fax; manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax; desempenhar outras funções inerentes ao cargo; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· RECURSOS HUMANOS: elaborar atas, quadros e mapas demonstrativos, relatórios e folhas de pagamento, observando as determinações legais; controlar e examinar documentos, conferir recebimentos em cheques e em espécie, efetuar pagamento na rede bancária ou fora dela e prestar contas de suprimento de fundos e quaisquer outros recursos; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, tiquetagem e guarda dos mesmos; manter a seqüência e o controle dos documentos.

· TÉCNICO DE ENFERMAGEM: auxiliar o médico, o enfermeiro e o odontólogo no atendimento dos pacientes, nas unidades hospitalares de saúde pública municipal; realizar serviços de higienização ou preparação dos doentes para exames ou atos cirúrgicos, assim como dos que estiverem internados; cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso médico ou cirúrgico; providenciar a esterilização das salas cirúrgicas e instrumentais adequados às intervenções programadas; prestar aos enfermos cuidados de enfermagem e de higiene, criando-lhes condições de conforto e de tranqüilidade; observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, para informação à autoridade superior; proceder a aplicação de oxigênio, nebulização, soro, sangue, plasma e outros fluídos terapêuticos prescritos, bem como de sondas e realizar drenagens de adenite, hemóstase, abertura de abscessos; manter atualizado o prontuário do paciente; verificar a temperatura e sinais vitais; fazer levantamentos gráficos correspondentes a pacientes; ministrar medicamentos prescritos, aplicar imunizantes, fazer curativos, realizar pesagens; aplicar vacinas e injeções; proceder a lavagens estomacais e outras que se fizerem necessárias; orientar os pacientes de ambulatórios ou internos a respeito das prescrições médicas que receberem; operar aparelhos e equipamentos para fins de diagnósticos e outros destinados a auxiliar a recuperação do paciente; preparar o ambiente e dispor material necessário a exames e tratamentos; transportar pacientes cirúrgicos ou sob cuidados especiais; auxiliar o médico na instrumentalização das intervenções cirúrgicas; aplicar, sob controle médico, raios infravermelhos e ultravioletas; auxiliar o paciente a alimentar-se ou, se necessário, administrar-lhe a alimentação, anotando as anomalias verificadas; recolher material para análise clínica; assistir ao dentista, manipulando os produtos químicos usados nos raios x; auxiliar nos trabalhos de moldagem, bem como esterilizar o instrumental; registrar atividades específicas da unidade de enfermagem como controle de entrada e alta dos pacientes; prestar dados estatísticos da unidade; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· VIGIA: executar a guarda de um ou mais imóveis públicos, sem o porte de armas, impedindo a sua invasão, depredação ou adulteração; promover rondas periódicas no perímetro do imóvel; identificar e registrar qualquer anormalidade no imóvel; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; executar outras atividades correlatas ao cargo.

· ZELADOR: executar a guarda de um ou mais imóveis públicos, sem o porte de armas, impedindo a sua invasão, depredação ou adulteração; promover rondas periódicas no perímetro do imóvel; identificar e registrar qualquer anormalidade no imóvel; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; executar outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO III

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _________________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº _____________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ___________________________________ do Concurso Público da _______________________________, Edital nº 01/2008, o Sr(a). ___________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, e-mail _________________________________, residente à ___________________________________, nº _______ , Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães
Concurso Público - Edital nº 01/2008

Candidato
Nº de Inscrição
Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

SOBRE AS INSCRIÇÕES
[__] Erro na grafia do nome [__] Omissão do nome [__] Erro no nº de Inscrição [__] Erro no nº da Identidade [__] Erro na nomenclatura do cargo

SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA
[__] Erro no local e/ou sala de prova [__] Erro na data e/ou horário de prova

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / RESULTADO
[__] Erro na resposta divulgada [__] Pontuação [__] Classificação

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS (ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR OPERACIONAL, COVEIRO, LEITURISTA, MECÂNICO, MOTORISTA I, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINA I, OPERADOR DE MÁQUINA II, OPERÁRIO, VIGIA E ZELADOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR OPERACIONAL, COVEIRO, LEITURISTA, MECÂNICO, MOTORISTA I, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINA I, OPERADOR DE MÁQUINA II, OPERÁRIO, VIGIA E ZELADOR: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas (classificações). Sílaba tônica (classificações). Artigos (flexões). Substantivos (flexões). Adjetivos (flexões). Verbos (flexões). Tipos de frases. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova de Faraco & Moura. Novíssima Gramática de Domingos Paschoal Cegalla. Gramática - Teoria e exercícios de João Domingues Maia. Gramática de Paschoalin & Spadoto. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1ª a 4ª série. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR OPERACIONAL, COVEIRO, LEITURISTA, MECÂNICO, MOTORISTA I, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINA I, OPERADOR DE MÁQUINA II, OPERÁRIO, VIGIA E ZELADOR: 1) Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). 2) Números naturais. 3) Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 4) Sistema de numeração decimal. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Sentenças matemáticas. 7) Frações. 8) Números decimais. 9) Porcentagem. 10) Problemas. 11) Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, LEITURISTA, OPERÁRIO, VIGIA E ZELADOR: Elementos da política e economia nacionais. Cultura e sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL: Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro. Sugestão Bibliográfica: Revistas ou livros técnicos / específicos da área.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MECÂNICO: Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de veículos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA I E MOTORISTA II: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos pesados; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINA I E OPERADOR DE MÁQUINA II: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos Automotivos e Veículos Pesados, tais como: Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Implementos Agrícolas; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1 997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD; Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (www.tecnodatacfc.com.br). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (ENSINO MÉDIO / SUPERIOR)

ANALISTA DE SISTEMA; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; ASSISTENTE SOCIAL; AUXILIAR DA EDUCAÇÃO; CONTADOR; CONTROLE INTERNO; FISCAL DE OBRAS E POSTURAS; PROFESSOR; RECEPCIONISTA; RECURSOS HUMANOS; TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE SISTEMA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DA EDUCAÇÃO, CONTADOR, CONTROLE INTERNO, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, PROFESSOR, RECEPCIONISTA, RECURSOS HUMANOS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE SISTEMA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DA EDUCAÇÃO E RECEPCIONISTA: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE CONTADOR, CONTROLE INTERNO, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E RECURSOS HUMANOS: Conceitos e introdução à Matemática Financeira. Juros Simples e Juros Compostos. Aplicação da Taxa Efetiva. Equivalência da capitalização composta. Fluxo de Caixa. Rendas. Taxa Equivalente. Amortizações. (tabela Price). Investimentos. Noções de Valor presente e valor futuro. Sugestão Bibliográfica: FACCHINI, W. Matemática. Volume Único. Saraiva. Moita, Cecilia Menon. Matemática Financeira. Editora Atlas. ARAÚJO, Carlos Renato. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. FRANCISCO, W. de. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. KUHNN, Osmar Leonardo e BAVER, Udibert Reinoldo. Matemática Financeira Aplicada à Análise de Investimentos. São Paulo: Atlas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DA EDUCAÇÃO E PROFESSOR: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, CONTROLE INTERNO, RECEPCIONISTA E RECURSOS HUMANOS: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Off ice 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ANALISTA DE SISTEMA: Hardware - Tipos de Computadores; Estrutura dos Micros Padrão PC: Processador (CPU); Memória: RAM, Cache, ROM; Barramentos: Clock, Reset; Memória de Massa (secundária): Tipos de Meios de Armazenamento, Princípios Básicos de Armazenamento de Dados: Formatação, Sistema FAT, Particionamento, Boot; Dispositivos de Entrada e Saída (inclusive conectores). Softwares - Software Básico: Conceitos Básicos, Funções, Características e Estrutura de um Sistema Operacional; Microsoft Windows 2000 e XP: Instalação e Manutenção do Windows, Instalação de Periféricos no Windows (Plug-and-Play ou não); Instalação de Programas no Windows: Requisitos de Sistema, Programas Comerciais, Shareware e Freeware, Licenças de Software, Versões e Registro de Software; Configuração (Painel de Controle), Gerenciador de Arquivos (Windows Explorer); Utilitários: Softwares para Recuperação de Dados, Compactadores, Antivírus, Desfragmentadores de Disco, Softwares de Backup; Administração de servidores, servidor proxy, servidor de e-mail, gerenciamento de rede distribuída, firewall e mascaramento; Aplicativos (MS Office 2003): Processadores de Texto: Barra de menu e barra de ferramentas, Edição de texto, Formatação a nível de caractere, parágrafo e documento, Outros Recursos: tabelas, estilos, índices, notas de rodapé e figuras; Planilhas Eletrônicas: Barra de menu e barra de ferramentas, Pasta e Planilhas, Formatos de Células, Fórmulas, Funções e Gráficos; Banco de Dados: Conceitos Básicos e Funcionamento, Barra de menu e barra de ferramentas, Tabelas, Formulários, Consultas e Relatórios; Linguagens de Programação: Linguagem de Baixo Nível, Linguagem de Alto Nível, Interpretadores e Compiladores. Tecnologia de Redes Locais e Redes de Longa Distância - Topologias; Cabeamento (tipos de cabo, utilização dos cabos, cabeamento estruturado), Equipamentos de rede (Placas, Hub, Switch, Roteador e Modem), Padrões e protocolos para Redes de Longa Distância; Padrões IEEE para Redes Locais: Ethernet - IEEE802.3, Fast Ethernet - IEEE802.3u, Gigabit Ethernet - IEEE802.3z; Arquitetura de protocolos TCP/IP: Protocolo de rede IP, Protocolo de Transporte TCP e UDP, Serviços de Aplicação; DNS, SMTP, POP3, FTP, Telnet, HTTP; Conceitos Básicos de Internet e Intranet; Segurança em rede de computadores. Sugestão Bibliográfica: TORRES, Gabriel. Hardware: Curso Completo. Rio de Janeiro: Axcel. TORRES, Gabriel. Redes de Computadores - Curso Completo. Rio de Janeiro: Editora Axcel. BATTISTI, Júlio. Segurança no Windows XP. Rio de Janeiro. Axcel. Oliveira, Romulo Silva de. Sistemas operacionais. Sagra Luzzatto. Porto Alegre. Ajuda Sistema Operacional Windows 2000 e XP. Ajuda on-line do Microsoft Office 2003. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG's. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, Agente Jovem etc. Sugestão Bibliográfica: A prática institucionalizada do serviço social / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez; Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez; Serviço social e instituição: a questão da participação / Maria Luiza Souza. São Paulo: Cortez; Serviço social: identidade e alienação / Maria Lúcia Martinelli. São Paulo: Cortez; Gestão social: uma questão em debate / Raquel Raichelis e Elizabeth Rico. São Paulo: Educ; Como elaborar projetos / Domingos Armani. Porto Alegre: Tomo Editorial; Estratégias de ação em serviço social / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez; Saber profissional e poder institucional / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez; O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional / Marilda Vilella Iamamoto. São Paulo: Cortez; Revista serviço social e sociedade - Números 50 ao 62 / São Paulo: Cortez. Ditadura e Serviço Social / José Paulo Neto. São Paulo: Cortez; História do Serviço Social na América Latina / Manuel Manrique. São Paulo: Cortez; Renovação e Conservadorismo no Serviço Social / Marilda Villela Iamamoto. São Paulo: Cortez; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Trajetória da Assistência Social no Brasil / Aldaíza Sposati. Cortez; Política Social do Estado Capitalista / Vicente de Paula Faleiros. Cortez. Família e Política de Renda Mínima / Ana Maria Medeiros da Fonseca. Cortez. Menina LOAS: um processo de Construção da Assistência Social / Aldaíza Sposati. Cortez. Revista Temporalis. nº 3. ABEPSS. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/93. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OS CARGOS DE CONTADOR E CONTROLE INTERNO: 1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10 - Licitações e Contratos na Administração Pública; 11 - Concessões e Permissões de uso; 12 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Sugestão Bibliográfica: JACINTHO, Roque - Contabilidade pública - Editora Ática. SILVA, Lino Martins da - Contabilidade governamental - Editora Atlas. ANGÉLICO, João - Contabilidade Pública - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Contabilidade Pública - Editora Atlas. SLOMSKI, Valmor - Manual de Contabilidade Pública - Um enfoque na contabilidade municipal - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Balanços Públicos - Teoria e Prática. Editora Atlas. MACHADO Jr., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa - A lei 4.320 comentada. PISCITELLI, Roberto Bocaccio - Contabilidade Pública - Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. Editora Atlas. Lei Federal 4320/1964 e suas alterações (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); Lei Federal 8666/1993 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Complementar 101/2000 (LRF). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília, FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO V

FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS

Nome do Candidato:
CPF:
Cargo:

À
Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães
Nesta

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 01/2008.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

d. Documento(s) entregue(s) (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

ORDEM

TÍTULO (Especificar)

1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 

Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

___________________________, ______de _______________ de 2008.

___________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

Até 06/09/2008

-

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa.

Jornal "Minas Gerais".

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.

Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães.

22/09 a 28/09/2008

9h do dia 22/09/2008 às
23h59 do dia 28/09/2008

Período para inscrição VIA INTERNET dos candidatos ao Concurso Público.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

22/09 a 26/09/2008

8h às 11h e 13h às 16h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL dos candidatos ao Concurso Público; Período para entrega dos Títulos pelos candidatos inscritos no cargo de PROFESSOR.

Sede da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães, situada à Rua Castro Alves, n° 29, Centro - Telefone: (33) 3426-1210.

Até 29/09/2008

-

Prazo para postagem dos Títulos pelos candidatos inscritos no cargo de PROFESSOR.

Envio pelos Correios, por meio de Sedex com AR, para o seguinte endereço: Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110- 017 - Belo Horizonte/MG

Até 31/10/2008

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições ou local ou data ou horário ou sala de prova.

Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães.

07/12/2008

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

A divulgar

A divulgar

Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos nos cargos de AUXILIAR OPERACIONAL, MOTORISTA I, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINA I E OPERADOR DE MÁQUINA II.

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

08/12/2008

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito.

Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães.

Até 17/12/2008

13h

Divulgação do resultado final (em ordem de classificação).

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 16h

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado final.

Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães.

A partir de 22/12/2008

13h

Homologação do resultado final, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães / Jornal "Minas Gerais".