Prefeitura de Guaraci - SP

Notícia:   124 vagas de até R$ 1.226,72 para a Prefeitura de Guaraci - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

A Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado de São Paulo, através da Comissão Organizadora designada através do Decreto nº 1371, de 18 de Março de 2008, e nos termos de legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante do seu quadro de pessoal, a saber:

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CARGOS PARA O NÍVEL DE ALFABETIZADO

CÓD.

CARGO

VAGAS

VAGAS DEF.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

GRUPO DE PROVA

01

Ajudante de Pedreiro

04

0

40 h/sem

440,00

Alfabetizado

R$ 15,00

Raciocínio Lógico

02

Ajudante Geral

10

0

40 h/sem

440,00

Alfabetizado

R$ 15,00

Raciocínio Lógico

03

Coletor de Lixo

05

0

40 h/sem

440,00

Alfabetizado

R$ 15,00

Raciocínio Lógico

04

Copeira

01

0

40 h/sem

440,00

Alfabetizado

R$ 15,00

Raciocínio Lógico

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

05

Borracheiro

01

0

40 h/sem

540,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português e Matemática

06

Carpinteiro

01

0

40 h/sem

540,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português e Matemática

07

Costureira

01

0

40 h/sem

440,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português e Matemática

08

Encanador

01

0

40 h/sem

540,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português e Matemática

09

Motorista

08

0

40 h/sem

540,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português, Matemática, Conhecimentos Específicos, Prova Pratica de Direção Veicular e CNH Categoria "D".

10

Operador do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto

07

0

40 h/sem

460,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

11

Pedreiro

03

0

40 h/sem

540,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português, Matemática e Conhecimentos Específicos

12

Servente

08

0

40 h/sem

440,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português e Matemática

13

Tratorista

02

0

40 h/sem

540,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português, Matemática, Conhecimentos Específicos, Prova Pratica de Direção Veicular e CNH Categoria "C".

14

Zelador

10

0

40 h/sem

440,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Português e Matemática

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

15

Digitador

03

0

40 h/ sem

600,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova Prática de Digitação

16

Inspetor de Alunos

(Masculino)

03

0

40 h/ sem

460,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

17

Inspetor de Alunos

(Feminino)

02

0

40 h/ sem

460,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

18

Mecânico Operacional do Sistema de Água e Esgoto

01

0

40 h/ sem

600,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

19

Telefonista

01

0

40 h/ sem

460,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

20

Auxiliar de Almoxarifado

01

0

40 h/ sem

970,00

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

21

Encarregado do Setor de Meio Ambiente

01

0

40 h/ sem

850,00

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

22

Encarregado do Sistema Operacional de Água e Esgoto

01

0

40 h/ sem

1.226,72

Ensino Médio a Nível Técnico com Formação na área de Mecânica; Hidráulica; Elétrica; Química ou Curso Superior nas mesmas áreas

R$ 30,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

23

Monitores do Centro de Educação Infantil

30

01

24 h/ sem

620,00

Ensino Médio a Nível de Magistério ou Curso Superior em Pedagogia Completo (Habilitação em Educação Infantil)

R$ 30,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

24

Professor de Educação Básica I

04

0

30 h/ sem

1.014,00

Ensino Médio a Nível de Magistério ou Curso Superior em Pedagogia Completo (Habilitação em Educação Infantil)

R$ 30,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

25

Secretario de Escola

01

0

40 h/ sem

650,00

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova Prática de Digitação

26

Técnico Agrícola

01

0

40 h/ sem

850,00

Ensino Médio a Nível Técnico com Formação Especifica na área

R$ 30,00

Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

27

Assistente Social

02

0

40 h/ sem

1.070,00

Ensino Superior Completo especifico na área e Registro no Conselho

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

28

Auxiliar Administrativo

01

0

40 h/ sem

1.226,72

Ensino Superior Completo

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

e Prova Prática de Digitação

29

Bibliotecário

01

0

40 h/ sem

1.226,72

Ensino Superior Completo especifico na área e Registro no Conselho

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

30

Fonoaudiólogo

01

0

40 h/ sem

1.070,00

Ensino Superior Completo especifico na área e Registro no Conselho

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

31

Encarregado do Setor de Divisão Cultural e Eventos

01

0

40 h/ sem

1.226,72

Ensino Superior Completo

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

32

Encarregado do Setor de Recursos Humanos

01

0

40 h/ sem

1.226,72

Ensino Superior Completo

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

33

Encarregado na Expedição do Setor de Empenho

01

0

40 h/ sem

1.226,72

Ensino Superior Completo

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

34

Encarregado dos Serv.. de Água e Esgoto

01

0

40 h/ sem

1.226,72

Ensino Superior Completo

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

35

Enc. Do Setor de Administ. de Proj. da Diretoria da Assist. Social

01

0

40 h/ sem

970,00

Ensino Superior Completo

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

36

Nutricionista

01

0

40 h/ sem

1.070,00

Ensino Superior Completo especifico na área e Registro no Conselho

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

37

Psicólogo

01

0

40 h/ sem

1.070,00

Ensino Superior Completo especifico na área e Registro no Conselho

R$ 50,00

Português

Conhecimentos Específicos

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período de 24 de março a 04 de abril de 2008, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min Horas, na Diretoria Municipal da Educação, à Rua José Martins Canuto nº. 532, Centro, em Guaraci - SP e no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

2.1 No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Cédula de Identidade - R.G. e Cadastro de Pessoa Física - CPF original e cópia simples;

- Cópia autenticada dos títulos, para os cargos de Professores, conforme estabelece o presente Edital e declará-los no verso da ficha de inscrição. Não serão considerados eventuais títulos apresentados após a inscrição.

- Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico Autenticado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

2.2 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais que efetuarem a inscrição pela internet deverão encaminhar via SEDEX à ASSECONP ASSESSORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - EPP, Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, CEP 14.015-130 Ribeirão Preto - SP, o laudo médico autenticado, até o dia 05 de Abril de 2008, sendo considerado para tanto a data da postagem.

2.3 Para os Professores que efetuarem a inscrição pela internet deverão encaminhar via SEDEX à ASSECONP ASSESSORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS LTDA -EPP, Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, CEP 14.015-130 Ribeirão Preto - SP, os Títulos autenticados, especificando NOME, RG, Nº. DE INSCRIÇÃO e a qual CONCURSO pertence, até o dia 05 de Abril de 2008, sendo considerado para tanto a data da postagem.

2.4 A inscrição presencial constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento de emolumento das seguintes taxas:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Alfabetizado

R$ 15,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Ensino Médio

R$ 30,00

Ensino Superior Completo

R$ 50,00

a) O pagamento das importâncias especificadas acima deverá ser efetuado diretamente a empresa, em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a sua compensação.

2.5 A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da mesma dos documentos exigidos e do correto preenchimento do requerimento.

2.6 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Se o numero do Código do cargo não corresponder ao cargo, será considerado o escrito por extenso.

2.7 A inscrição poderá ser feita por procuração devendo a mesma ficar retida junto ao requerimento de inscrição, assim como cópia da Cédula de Identidade (R.G.) do candidato, que também ficará retida junto com a inscrição. O portador da procuração deverá apresentar documento de identidade. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.8 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal do Concurso Público que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observado a Legislação Municipal.

2.9 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

2.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.11 Não haverá devolução do valor da inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da administração.

2.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos Cargos, em hipótese alguma.

3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e para fins do artigo 1º da Lei nº 160/91, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico com a especificação da deficiência, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.4 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento) por cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de Cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

3.5 As pessoas portadoras de deficiências, a partir de 18 anos, poderão ocupar Cargos públicos, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas funções.

3.6 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo nº. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação, critério de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo nº. 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

3.7 Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE ou AMPLIADA), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.8 Os Deficientes Visuais "cegos" somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECÍFICA.

3.9 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.10 Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

3.11 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira à pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.12 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não seja constatada.

3.13 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.14 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 DAS PROVAS

4.1 As provas realizar-se-ão no dia 04 de Maio de 2008 em local e horário a ser oportunamente divulgados.

4.2 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre datas, locais e horários da realização das provas.

4.3 O Concurso Público constará de provas objetivas com quarenta questões para todos os candidatos.

4.4 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o cargo, e conterão questões concernentes à área, conforme Anexo I.

4.5 O Concurso Público constará de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados na prova objetiva, para os seguintes Cargos: Motorista e Tratorista. Prova de direção veicular, o qual os candidatos deverão apresentar a C.N.H. original na categoria exigida (não serão aceitos documentos autenticados/xérox simples). Auxiliar Administrativo, Digitador e Secretario de Escola. Prova pratica de digitação.

4.6 Os candidatos que apresentarem a C.N.H. vencida ou com categoria diferente do especificado no Edital para o cargo a que escolheu, será impedido de realizar a prova prática e eliminado do concurso.

4.7 AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA (DIGITAÇÃO).

A prova constará de cópia de texto impresso, e será aplicada por turmas ou individual. A prova será avaliada quanto à produção e erros.

Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minutos, conforme tabela. Não serão considerados eventuais toques dados como repetição do texto.

4.8 A Prefeitura Municipal de Guaraci e a ASSECONP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

5 DOS TÍTULOS

5.1 O Concurso Público constará de provas objetivas e títulos, somente para os Cargos de Professores, os quais serão computados à nota final do candidato aprovado.

5.2 Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

5.3 Será computado somente como título, Pós-Graduação - 1,0 pontos, Mestrado - 5,0 pontos e Doutorado - 10,0 pontos.

5.4 A contagem dos títulos não poderá exceder a 11 (onze) pontos.

5.5 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre

1,00

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos do Concurso Público. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

6 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original com foto.

6.4 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

6.5 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.6 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

6.7 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.8 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

6.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

6.10 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

6.11 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

6.14 A inclusão de que trata o item 6.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.15 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 6.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.16 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

6.17 Por razões de ordem técnica, segurança e direitos autorais adquiridos, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.18 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

6.19 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.20 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original com foto.

6.21 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.22 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.23 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.21 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 As provas teóricas e práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos nas prova teórica e pratica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica e pratica, será eliminado.

7.3 Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

7.4 Não haverá, sob nenhuma hipótese, vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão de Concurso Público, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2 A Prefeitura Municipal de Guaraci publicará através de jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de inscrição. Os arquivos referentes ao Concurso Público serão disponibilizados no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

8.3 No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate será feito sorteio.

8.4 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4 em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos Ltda. - EPP, enviar solicitação via e-mail, que a Empresa fornecerá o nº. do Fax para o encaminhamento do comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, cargo a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado para o Estado de São Paulo, candidatos de outros Estados pagarão a diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

9 DOS RECURSOS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e da classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comissão de Concurso Públicos, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo a que prestou o Concurso Público, e enviar via SEDEX à Asseconp Assessoria em Concursos Públicos, sito à Rua: Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro - Ribeirão Preto - SP, CEP 14015-130, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado no item 9.1 deste Edital não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

9.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Concurso Público:

Nº Inscrição:

Nome:

Cargo:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

10 A CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

10.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Guaraci, obedecido ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de nomeação.

10.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município, para avaliação física e mental, para verificação da compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

10.3 O candidato, cuja avaliação for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.4 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos deficientes aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

10.5 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

10.6 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.7 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o cargo para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da nomeação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

11. DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO

As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação para o cargo a que concorre;

k) Não ter aderido ao PDV - Programa de Desligamento Voluntário dessa Prefeitura nos últimos 02 (dois) anos;

11.1 Se aprovado e contratado, o candidato por ocasião da posse deverá atender às condições exigidas conforme Item 11 do presente Edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

11.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, na administração ou fundacional, que possibilite acumulação de Cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecendo ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público a seu exclusivo critério e necessidade do serviço público.

12.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Guaraci o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

12.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.6 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Guaraci.

12.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público.

Guaraci, 18 de Março de 2008.

Jorge Luiz Levi
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO: Ajudante de Pedreiro, Ajudante Geral , Coletor de Lixo e Copeira.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Borracheiro, Carpinteiro, Costureira, Encanador, , Motorista, Operador do Sistema de Tratamento de Água e Esgoto, Pedreiro, Servente, Tratorista e Zelador.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

BORRACHEIRO: Conhecimento de ferramentas; Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus; Calibragens; Medidas de segurança; Medidas de pneus e rodas.

CARPINTEIRO: Tipos de Madeiras; Esquadrias; Caibros - vigotas; Ferramentas Técnicas manuais; Ferramentas Técnicas elétricas; Aparelhamentos, Sistema métrico linear, Cubicação de madeira, Normas de segurança, Prática da função.

ENCANADOR: Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados, Equipamentos utilizados; Ligação de água; Ligações de esgoto; Válvulas.

OPERADOR DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO: Conhecimento dos produtos utilizados para tratamento objetivando preparo de soluções. Conhecimento de reagentes utilizados. Conhecimentos básicos para preparação de soluções químicas em geral. Conhecimento das fases de tratamento de água. Análise de controle: Ph, Sólidos residuais, Oxigênio dissolvido (OD), Demanda bioquímica de oxigênio (DBC). Demanda Química de Oxigênio (DQO). Conhecimento dos tipos de tratamento do esgoto para afluentes domésticos: Lagoas de estabilização. Valas de oxidação, Lodo ativado com aeração prolongada. Filtros biológicos de óleo e serra de fita vertical.

PEDREIRO: Conhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

TRATORISTA: Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: Digitador, Inspetor de Alunos, Mecânico do Sistema Operacional de Água e Esgoto e Telefonista.

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Cargo do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

MATEMÁTICA: Conjunto numérico R, N, Inteiro, Potenciação, Radiciação, Equação e inequação do 1º grau, Equação do 2º grau, Fatoração, Porcentagem, Juros simples e compostos, Relações e Funções, Área, Perímetro, Volume e Densidade, Áreas das figuras planas,Sistema decimal de medidas, Razões e Proporções.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História e Geografia) -

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIGITADOR: Conhecimento de teclado; Noções elementares do sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

MECÂNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO: Conhecimentos em mecânica de bombas em geral, aeradores, hidrômetros, tubulações; conexões e válvulas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO: Auxiliar de Almoxarifado, Encarregado do Setor de Meio Ambiente, Encarregado do Sistema Operacional de Água e Esgoto, Monitores do Centro de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Secretario de Escola e Técnico Agrícola.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO: Controle integral; Controle de estoques; Estoques; Avaliação dos estoques; Funções Principais de um controlador de estoques, Lei Orgânica do Município, Direito Administrativo: Administração Pública; Domínio Público; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira; Lei Municipal nº 1974, de 11 de Maio de 2.007- Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 4320, de 17 de Março de 1.964 - Lei que estatui normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios, Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ENCARREGADO DO SETOR DE MEIO AMBIENTE: Conhecimento em políticas de Meio Ambiente em todas as áreas de governo, A importância na Preservação do Meio Ambiente, Noções básicas do Conselho de Meio Ambiente, quanto a sua formação, atuação, e a sua importância .

ENCARREGADO DO SISTEMA OPERACIONAL DE ÁGUA E ESGOTO: A Hidráulica nos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto, A Mecânica nos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto, Alta Tensão, Baixa Tensão. Conhecimento dos produtos utilizados para tratamento objetivando preparo de soluções. Conhecimento de reagentes utilizados. Conhecimentos para preparação de soluções químicas em geral. Conhecimento das fases de tratamento de água. Análise de controle: Ph, Sólidos residuais, Oxigênio dissolvido (OD), Demanda bioquímica de oxigênio (DBC). Demanda Química de Oxigênio (DQO). Conhecimento dos tipos de tratamento do esgoto para afluentes domésticos: Lagoas de estabilização. Valas de oxidação, Lodo ativado com aeração prolongada. Filtros biológicos de óleo e serra de fita vertical.

MONITOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Objetivos da Educação Infantil, Ampliação do repertório vocabular, A criança Pré-Escolar e suas linguagens, Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores, Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola, A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola, Sucata, um desafio à criatividade, Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto, A criança pré-escolar e o meio social, Ciências na Educação Infantil - Importância, Uma escola Piagetiana, Você fala porque pensa (não pensa porque fala) - a aprendizagem da linguagem como instrumento de aprendizagem, A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget, Da psicologia do desprivilegiado à psicologia do oprimido, Estatuto da Criança e do Adolescente, A criança e o número, Avaliação, Planejamento, Pedagogia de Freinet (Revista do Professor), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e Referenciais Curriculares Nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I: Objetivos da Educação Infantil, Ampliação do repertório vocabular, A criança Pré-Escolar e suas linguagens, Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores, Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola, A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola, Sucata, um desafio à criatividade, Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto, A criança pré-escolar e o meio social, Ciências na Educação Infantil - Importância, Uma escola Piagetiana, Você fala porque pensa (não pensa porque fala) - a aprendizagem da linguagem como instrumento de aprendizagem, A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget, Da psicologia do desprivilegiado à psicologia do oprimido, Estatuto da Criança e do Adolescente, A criança e o número, Avaliação, Planejamento, Pedagogia de Freinet (Revista do Professor), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e Referenciais Curriculares Nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente.

SECRETARIO DE ESCOLA: ESCRITURAÇÃO ESCOLAR: Matrícula; Freqüência; Histórico Escolar; Expedição de: Diplomas, Certificados de Conclusão de Séries e de Cursos; Preparação de Documentos para Registro no MEC; Preparar e Afixar: Quadros e Horário de Aula, Controle do Cumprimento de Carga Horária Anual e Termo de Visita; Manter Registros: Processo de Avaliação e Promoção, Dados Estatísticos e Informações Educacionais; Relatórios, Comunicados e Editais; Transferência; Adaptação; Intercomplementaridade; Grades Curriculares; Lei 9394/96. II - ADMINISTRAÇÃO GERAL: Receber e Expedir Correspondência, Processos e Papéis em Geral; Registro e Controle de Freqüência Pessoal Docente e Administrativo; Escala de Férias; Folha de Pagamento; Inventário da Escola.; uso de correio eletrônico; Word for Windows - Conhecimentos Básicos.

TÉCNICO AGRICOLA: Solos: Textura, Estrutura, Composição; Coleta de Amostras; Recuperação; Fertilização; Fórmulas; Orgânicas; Químicas; Defensivos; Aplicação e uso; Curvas de Nível; Uso de Níveis na Lavoura; Principais Culturas (seleção de sementes, plantio, adubação, colheita, beneficiamento, pragas e doenças): Soja; Trigo; Milho; Mandioca; Feijão; Noções de Zootecnia; Reprodução, Nutrição, manejo de Rebanho, pequenos Animais, Defesa Sanitária e Inseminação Artificial. Instalações; Instalações para animais; Olericultura; Fruticultura; Noções de Extensão Rural; Métodos da Extensão: Individual; Grupal; Massal; Forragicultura; Pastagens de Gramíneas e Leguminosas; Silvicultura; Árvores Nativas e Árvores Exóticas; Árvores Ornamentais e Produção Extrativista; Manejo de Mudas; Máquinas Agrícolas; Uso adequado dos Implementos; Regulagem; Plantadeira, Colheitadeira, Pulverizadores; Administração Rural; Elaboração de Projetos: custos e orçamentos agropecuários.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Bibliotecário, Fonoaudiólogo, Encarregado do Setor de Divisão Cultural e Eventos, Encarregado do Setor de Recursos Humanos, Encarregado dos Serviços de Água e Esgoto, Encarregado na Expedição do Setor de Empenho, Encarregado do Setor de Administração de Projetos da Diretoria da Assistência Social, Nutricionista e Psicólogo.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE SOCIAL: Teoria do Serviço Social, Princípios básicos do Serviço Social, Serviço Social na área de saúde mental, Serviço Social junto à família, Metodologia do Serviço Social, Atuação do Serviço Social com crianças e adolescentes, Ética Profissional - Código de Ética Profissional, Equipe multiprofissional, L.O .A .S., Metodologia do Planejamento, Lei 8.662/93 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - GIL, Antônio Carlos - Projetos de Pesquisa - Como elaborar - São Paulo - Atlas,1.991 - 3a Edição. - RICHARDSON, Roberto Jarry, colaboradores - Pesquisa Social (Métodos e Técnicas) - São Paulo - 1.991 - 2a Edição. - LAKATOS, Eva Maria - Sociologia Geral - 5a Edição - São Paulo - Atlas. - IAMAMOTO, Marilda Carvalho - Relações Sociais e Serviço Social no Brasil, esboço de uma interpretação histórico metodológica - 6a Edição - São Paulo - Cortez. - SOUZA, Maria Luiza de - Serviço Social e Instituição - Editora Cortez. - FALEIROS, Vicente de Paula - SABER Profissional e Poder Institucional - Editora Cortez. - Código de Ética do Profissional - Assistente Social. - Constituição Federal. - Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. - DOCUMENTOS DE ARAXÁ TERESÓPOLIS E SUMARÉ. - KISNERMAN, Natálio - Serviço Social de Grupo - Ed. Vozes. - BARDAVID, Stella - Serviço Social - abordagem individual (Texto de apoio). - COHEN, Ernesto e FRANCO, Rolando - Avaliação de Projetos Sociais - Editora Vozes. - MAGALHÃES, Leila Vello - Metodologia do Serviço Social na América Latina - Ed. Cortez 2a edição. - LEI DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (Lei 8.662/93). - BAPTISTA, Myriam Veras - Introdução à Metodologia do Planejamento Social - Ed. Moraes 4a edição. - VIEIRA, Balbina Ottoni - Serviço Social; - Política e Administração - Ed. Agir - Rio de Janeiro de 1.979. - AZEVEDO, Maria Amélia e GUERRA, V.N. A . "A Violência Doméstica na Infância e na Adolescência. São Paulo, Robe Editorial, 1.995. - BECKER, Maria Josefina. "A Ruptura dos Vínculos: quando a tragédia acontece" in Família Brasileira, a Base de tudo. Or. Sílvio Manoug Kaloustian. Cortez Ed. - UNICEF. - CALIL, Vera Lúcia Larmano. "Terapia Familiar e de Casal". São Paulo. Summus.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Conhecimento de teclado; Noções elementares do sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet, Lei Orgânica do Município, Direito Administrativo: Administração Pública; Domínio Público; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira; Lei Municipal nº 1974, de 11 de Maio de 2007- Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 4320, de 17 de Março de 1.964 - Lei que estatui normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios, e a Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

BIBLIOTECÁRIO: Catalogação de material convencional e não convencional(AACR2), classificação decimal deDewey, normas sobre documentação, metodologia LILACS, disseminação da informação.Obras básicas de referencia sobre a América Latina.Conhecimentos básicos sobre arte e literatura.Familiaridade com indexação.Noções sobre história das artes, história do livro e das bibliotecas, estudos sócio - políticos e econômicos, comunicação.Informação em biblioteconomia, métodos e técnicas de pesquisa, representação descritiva, representação temática, editoração.Controle bibliográfico, administração de biblioteca, organização e métodos bibliotecários, seleção e avaliação de coleções, reprografia, fontes de informação, indexação e resumos, aquisição e conservação de coleções, sistemas de indexação pós - coordenada, disseminação seletiva de informação, planejamento bibliotecário, marketing bibliotecário, assistência ao usuário, automação de bibliotecas, organização e tipos de bibliotecas e técnicas de arquivo. Conhecimento de microinformática.

FONOAUDIOLOGO: Dislalia, Retardo da fala, Retardo de linguagem, Fissura lábio palatina, Deglutinação atípica, Deficiente mental, Paralisia cerebral, Deficiente auditivo, Distúrbio articulatório, Gagueira, Distúrbio de leitura e escrita, Voz, Audiologia, Afasia, ; Síndrome; Aleitamento materno; Disfagia; Motricidade Oral; Processamento Auditivo Central.

ENCARREGADO DO SETOR DE DIVISÃO CULTURAL E EVENTOS: Cultura: Definição, princípios, diretrizes e organização dos Conselhos de Cultura, as suas atuações nas esferas de Governo, Conhecimentos em Políticas Publicas em Cultura, A importância no desenvolvimento de projetos culturais, em todas as esferas de governo. Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1974, de 11 de Maio de 2.007- Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 4320, de 17 de Março de 1.964 - Lei que estatui normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios, Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ENCARREGADO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS: Direito Previdenciário Público: Servidor Público, Regras Permanentes e Transitórias para o servidor público, Regras para Concessão de Aposentadorias e Pensões, LEGISLAÇÃO - Emenda Constitucional nº 20/98, Lei Complementar nº 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei nº 9.717/98 e Portaria MPAS nº 4.992/99; Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT atualizada; Direito Administrativo: Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Servidores Públicos; Domínio Público; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira; Lei Orgânica do Município; Lei Municipal nº 1974, de 11 de Maio de 2.007- Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ENCARREGADO NA EXPEDIÇÃO DO SETOR DE EMPENHO: Lei Orgânica do Município, Direito Administrativo: Administração Pública; Domínio Público; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira; Lei Municipal nº 1974, de 11 de Maio de 2.007- Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 4320, de 17 de Março de 1.964 - Lei que estatui normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios, Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO: Conhecimento amplo quanto aos produtos utilizados para tratamento objetivando preparo de soluções. Conhecimento de reagentes utilizados. Conhecimentos na preparação de soluções químicas em geral. Conhecimento das fases de tratamento de água. Análise de controle: Ph, Sólidos residuais, Oxigênio dissolvido (OD), Demanda bioquímica de oxigênio (DBC). Demanda Química de Oxigênio (DQO). Conhecimento dos tipos de tratamento do esgoto para afluentes domésticos: Lagoas de estabilização. Valas de oxidação, Lodo ativado com aeração prolongada. Filtros biológicos de óleo. Noções Básicas de Informática, Lei Orgânica do Município, Direito Administrativo: Administração Pública; Domínio Público; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira; Lei Municipal nº 1974, de 11 de Maio de 2007- Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 4320, de 17 de Março de 1.964 - Lei que estatui normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios, e a Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ENCARREGADO DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS DA DIRETORIA DA ASSISTENCIA SOCIAL: Assistência Social e as esferas do Poder Público, Assistência Social: Definição, princípios, diretrizes e organização, Conselhos de assistência Social, Desenvolvimento Social e Políticas de Habitação, Educação popular e Serviço Social, Legislação específica da área da assistência social, Municipalização e descentralização da assistência social. A importância no desenvolvimento de projetos Assistenciais, em todas as esferas de governo. Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1974, de 11 de Maio de 2.007 - Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 4320, de 17 de Março de 1.964 - Lei que institui normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios, Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

NUTRICIONISTA: Política de compra do SND, Distribuição da merenda escolar, Custo de refeições per capita, Métodos da avaliação nutricional, Educação nutricional, Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo, Alimentação de escolar e pré-escolar, Roda de alimentos, Biodisponibilidade dos minerais, Higiene dos alimentos, Morfologia e fisiologia do ser humano, Estudo das substâncias alimentares, Aspectos sócio-econômicos e educacionais, Saúde, nutrição e rendimento Escolar, Sistema endócrino, Doenças da infância, Deficiência Mental, Nutrição normal, Nutrição e dietoterapia, Nutrição e saúde pública.

PSICOLOGO: Histórico da Psicologia, Métodos da Psicologia, O Arco reflexo, A Inteligência, A Motivação e a Aprendizagem, O processo de aprendizagem segundo Piaget, A Personalidade, A sensação e a percepção, A Psicanálise, O Gestalt - Terapia, O behavorismo, Os testes psicológicos, Etiologia das Deficiências Mentais, Desordens da Personalidade, Deficiências Mentais, Orientação de Pais, Conhecimentos em Psicomotricidade, Psicoterapia de grupo, Desenvolvimento infantil., Psicoterapia Breve; Orientação Familiar.