ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 31° CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NA UNIOESTE.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias e considerando,
- a Lei Estadual n° 6.174, de 16 de novembro de 1970;
- a Lei Estadual n° 11.713, de 7 de maio de 1997, alterada pela Lei Estadual n° 14.825, de 12 de setembro de 2005;
- a Lei Estadual n° 13.456, de 11 de janeiro de 2002;
- a Lei Estadual n° 14.274, de 24 de dezembro de 2003;
- a Lei n° 15.139, de 31 de maio de 2006;
- o Decreto Estadual n° 2.508, de 20 de janeiro de 2004;
- o Decreto n° 5691, de 15 de maio de 2002;
- o Decreto Estadual n° 3.629, de 03 de janeiro de 2012,
- a Resolução conjunta 004/2007-SEAP/SETI, retificada pela Resolução Conjunta n° 008/2007-SEAP/SETI, de 10 de dezembro de 2007;
- a Resolução n° 284/2011-CEPE, de 15 de dezembro de 2011, que aprova as áreas, os pontos, os requisitos e as justificativas para a realização do 31° Concurso Público para Docentes da Unioeste;
- a Resolução n° 280/2006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, que aprova Regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, alterada parcialmente pela Resolução n° 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009;
- o Ato Executivo n° 010/2012-GRE, de 14 de março de 2012;
- o Ato Executivo n° 015/2012-GRE, de 11 de abril de 2012;
TORNA PÚBLICO:
Estão abertas as inscrições ao 31° Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor de Ensino Superior na Unioeste, de acordo com as vagas especificadas no Anexo II deste edital, observada a legislação vigente e as normas deste edital, com forme segue:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.2 Do período, horários, locais e critérios para inscrição:
1.1.1 A inscrição deve ser feita, mediante o preenchimento de requerimento de inscrição, ficha cadastral e impressão do boleto bancário no período das 9h do dia 18 de abril até às 17h do dia 18 de maio de 2012, tão somente por meio da internet, no site www.unioeste.br/concursos.
1.1.2 A documentação da inscrição deve ser entregue nos setores de Recursos Humanos de um dos campi da Unioeste mais próximo ou que convier ao candidato ou na Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (doravante, COGEPS), pessoalmente ou por autorização a terceiro através de procuração (dispensado o reconhecimento de firma), ou ser enviada na modalidade de Sedex, respeitados os prazos deste edital.
1.1.3 No caso de comparecimento pessoal ou através de procurador a um dos locais indicados, a documentação deve ser entregue até às 17h do dia 18 de maio de 2012.
1.1.4 No caso da documentação ser enviada por meio de Sedex, o endereço para correspondência é: Unioeste/Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (COGEPS), Rua Universitária, n° 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 007701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná, e deve ser postada até o dia 15 de maio de 2012.
1.1.5 A inscrição somente se efetivará mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, da anexação dos documentos arrolados neste edital, respeitando as datas dos itens 1.1.3 e 1.1.4 acima.
1.1.6 Podem pleitear inscrição os candidatos que até o ato de convocação admissional apresentem os requisitos mínimos estabelecidos em edital para cada vaga, em conformidade com as regulamentações vigentes.
1.1.7 A não comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos em edital até o ato de convocação admissional, conforme regulamentação vigente implicará na perda da vaga.
1.1.8 No caso de candidato portador de diploma de graduação ou de pós-graduação expedido por instituição de ensino superior estrangeira, no ato de convocação admissional, deverá apresentar os títulos devidamente revalidados, nos termos da legislação vigente, sob pena de perda da vaga.
1.2 Do recolhimento da taxa de inscrição
1.2.1 Para a inscrição, o candidato deve efetuar o recolhimento da taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante pagamento de boleto bancário a ser obtido via internet, no endereço (www.unioeste.br/concursos), na janela (banner) relativa ao 31º Concurso Público Docente.
1.2.2 Antes de se inscrever o candidato deve cientificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital, pois não haverá, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.
1.3 Do número de inscrições por candidato
1.4. Da cópia do Edital, Regulamentos e do Programa das provas
1.4.1 O presente edital de abertura, a Resolução nº 280/2006-CEPE e a Resolução nº 205/2009-CEPE e os pontos dos conteúdos programáticos são disponibilizados, via internet, no endereço (www.unioeste.br/concursos).
1.5 Das vagas para pessoas com necessidades especiais
1.5.1 Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital às pessoas portadoras de necessidades especiais;
1.5.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada a condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência;
1.5.3 O candidato portador de deficiência, como prevê o Art.37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá as vagas, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de cinco (5) por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5);
1.5.4 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no item 1.5.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;
1.5.5 O número de vagas demandadas existentes e o total correspondente à reserva para pessoa portadora de deficiência constarão do Anexo II do presente edital;
1.5.6 Para concorrer a uma destinada à reserva o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição;
1.5.7 O candidato portador de deficiência que precise de tratamento distinto no Concurso Público deverá requerê-lo no ato da inscrição;
1.5.8 O candidato portador de deficiência, em face das condições legais, participará do Concurso Público em condições iguais com os demais no que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos;
1.5.9 O porcentual de vagas reservada para pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidato remanescentes;
1.5.10 Após a ocorrência da contratação, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições da função do candidato e a necessidade especial de que é portador, podendo ser rescindido o contrato, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade;
1.5.11 O candidato que for contratado na condição de pessoa portadora de necessidade especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para preitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuição e assistência de terceiros em ambientes de trabalho para o desempenho das atribuições da função;
1.5.12 Na existência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação;
1.6 Das vagas para afrodescendentes
1.6.1 Para se inscrever como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital;
1.6.2 O candidato que concorrer como afrodescendente deverá manifestar essa opção na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo, neste caso, preencher formulário próprio, identificando-se como possuidor de cor preta ou parda e como pertencente a etnia negra;
1.6.3 O candidato inscrito como afrodescendente que se recusar a assinar à declaração de possuidor de cor preta ou parda ou de pertença a etnia negra perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência;
1.6.4 Os candidatos que se declarem afro-descentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da função sendo-lhes reservado, além disso, o porcentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas é igual ou superior a cinco (5);
1.6.5 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do porcentual previsto no item 1.6.4 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;
1.6.6 O número de vagas demandadas existentes e o total correspondente à reserva para afrodescendentes constarão do Anexo II do presente edital;
1.6.7 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição;
1.6.8 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em condições iguais com os demais que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos;
1.6.9 O percentual de vagas para os afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou forem, criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes;
1.6.10 O candidato que for contratado na condição de afrodescendente não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função;
1.6.11 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afrodescendentes serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
2. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO
2.1 Para a inscrição ao Concurso, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou via postal, os documentos, encadernados, na ordem estabelecida a seguir:
a) formulário de inscrição e ficha cadastral do candidato, em requerimento próprio (obtido via internet, no sítio (www.unioeste.br/concursos), no banner relativo ao 31º Concurso Público Docente;
b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
c) fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;
d) fotocópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;
e) fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, na área a ser provida;
f) fotocópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria, se for o caso;
g) curriculum vitae formulado no modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os documentos comprobatórios, devendo estes ser apresentados, preferencialmente, na ordem estabelecida no Anexo VI do regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, - Resolução nº 280/2006- CEPE, paginado e rubricado pelo candidato.
2.2 Quando a pós-graduação stricto sensu for requisito mínimo, são homologadas apenas as inscrições de candidatos portadores de títulos conferidos por programas avaliados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
2.3 Quando a pós-graduação lato sensu for requisito mínimo para inscrição, são aceitos os certificados de cursos de especialização que atendam integralmente ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007, ou nas normas vigentes à época da emissão do documento.
2.4 O título acadêmico de especialista decorre de certificado obtido em curso de pós-graduação lato sensu, oferecido por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, que atendam ao disposto na legislação em vigor, e nas demais resoluções internas vigentes sobre o assunto.
2.5 Quanto aos documentos exigidos nas alíneas "d" e "e", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga por ocasião da admissão dos classificados, ao cumprimento do estabelecido na Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece "Normas para aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste".
2.6 A não apresentação de qualquer um dos documentos arrolados nas alíneas do item "2" deste Edital implica o indeferimento irrecorrível da solicitação da inscrição, exceto aqueles citados na alínea "f", que poderão ser apresentados até a posse.
2.7 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificadas em qualquer etapa do Concurso importam a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais, e, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, a mesma será apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
2.8 O candidato firmará Termo de Compromisso, conforme o Anexo IX da Resolução nº 280/2006-CEPE, onde declarará, sob as penas da Lei, que atende as condições exigidas pelo edital, e que possui os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, por meio de documentos originais, os quais deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em caso de convocação admissional.
3. DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
3.1 Ao candidato estrangeiro, depois de cumpridas as demais exigências deste edital, é permitida a inscrição no Concurso Público mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
3.2 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição é-lhe concedida inscrição condicional, para que providencie, no transcorrer do concurso público, e apresente na data da admissão, sob pena da perda da vaga para o candidato classificado seguinte, o visto temporário, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração, devendo, no entanto, para a posse, apresentar o visto permanente.
4. DOS TRABALHOS DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELA CPSD
4.1 Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Docente (CPSD), que faz divulgar em edital da COGEPS, via internet, na Reitoria e nos campi da Universidade e no DIOE, a relação completa dos candidatos com inscrição homologada e dos candidatos com inscrição não homologada, até às 17h do dia 23 de maio de 2012.
4.2 Da inscrição não homologada não cabe recurso, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, hipótese em que cabe recurso, protocolizado a CPSD, no prazo de cinco dias da publicação do edital de homologação no DIOE, ou seja, ate às 17h do dia 28 de maio de 2012.
4.3 Se houver algum recurso conforme mencionado no item 4.2, este deve ser respondido até o dia 31 de maio de 2012.
4.4 O edital final das inscrições homologadas ou não será publicado até o dia 05 de junho de 2012.
4.5 - Encerrado o período de inscrições, é vedada a juntada de documentos ao processo.
5. DO EDITAL DE COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS
5.1 Para a avaliação dos candidatos é constituída banca examinadora, composta por docentes com titulação igual ou superior à dos candidatos da área de conhecimento ou matéria a ser provida.
5.2 A banca examinadora é constituída por três membros efetivos e dois suplentes, sendo, dentre os efetivos, no mínimo um da Unioeste e um de outra instituição pública e sem vínculo profissional com a Unioeste, salvo justificativa fundamentada em contrário do proponente da vaga.
5.3 O edital provisório de designação das bancas examinadoras é divulgado via internet, bem como, no DIOE até o dia 13 de junho de 2012.
5.4 Quando da divulgação do edital de designação das bancas examinadoras, o candidato pode solicitar impugnação de qualquer dos nomes da banca da respectiva área de conhecimento ou matéria, mediante justificativa formal, protocolizada à CPSD até às 17h do dia 15 de junho de 2012.
5.5 Os recursos de impugnação de membros de bancas devem ser respondidos até o dia 20 de junho de 2012
5.6 O edital final de composição de cada banca examinadora são anunciadas até o dia 26 de junho de 2012.
5.7 Em caso de impedimento de integrante titular de banca já anunciado, o nome do novo integrante advindo dos suplentes é divulgado a qualquer momento antes do inicio dos trabalhos.
5.8 A banca examinadora somente pode instalar-se e deliberar com a presença de três de seus membros, cabendo a presidência ao membro com maior titulação ou, em caso de empate, ao mais antigo no magistério superior da Unioeste.
6. DAS PROVAS
6.1 As provas se constituem de: prova escrita, de prova didática com argüição, de prova prática com argüição, quando couber, e de avaliação do curriculum vitae, e são realizadas nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2012, no campus para o qual a vaga é ofertada, com exceção da área/matéria de LIBRAS que será realizada no campus de Cascavel, conforme segue:
6.1.1 Dia 03 de julho de 2012: prova escrita, de caráter eliminatório, com início às 9 horas.
6.1.2 Dias 04 e 05 de julho de 2012: prova didática com arguição e prova prática com arguição, quando couber, em horários determinados pela banca examinadora, e análise do curriculum vitae.
6.1.3 O ponto da prova escrita, idêntico para todos os candidatos da mesma área de conhecimento ou matéria, é determinado por sorteio dentre os pontos do programa, sendo excluído automaticamente para a prova didática com arguição e da prova prática com arguição,
6.1.4 Sorteado o ponto da prova escrita, é concedido ao candidato um tempo de até trinta minutos para consulta livre no local, sendo que as anotações da consulta livre não podem ser utilizadas durante a prova escrita e nem o material utilizado para a consulta.
6.1.5 O sorteio do ponto da prova didática com arguição e da prova prática com arguição (quando couber), idêntico para todos os candidatos, é realizado pela banca examinadora logo após o sorteio do ponto da prova escrita.
6.1.6 A banca examinadora, por ocasião do sorteio do ponto, sorteia também a ordem de apresentação da prova didática e da prova prática com arguição.
6.1.7 No caso de vaga para área/matéria que inclua língua e literatura estrangeira, as provas são desenvolvidas no idioma estabelecido na apresentação dos pontos do conteúdo programático;
6.1.8 A prova escrita é eliminatória, desclassificando do Concurso Público de Provas e Títulos o candidato que não alcançar nota mínima sete, na escala de zero a dez pontos.
6.1.9 Será emitido pela COGEPS e/ou Comissão Setorial do Concurso Público boletins de resultados da prova escrita dos candidatos, para prosseguimento ou não das demais provas, entre as 17h do dia 03 até 9h do dia 04 de julho de 2012
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 Os critérios de avaliação são os constantes na Resolução n° 280/2006-CEPE, e se constituem basicamente do seguinte:
a) a prova escrita, com peso "4" (quatro) na composição da nota final, avaliada pela banca examinadora e de caráter eliminatório a quem não atingir a nota "7" (sete) inteiros na escala de "0" (zero) a "10" (dez), é aquela em que o candidato versa formalmente e de modo dissertativo sobre conhecimentos teóricos da área ou matéria do concurso público delimitados por um ponto sorteado do programa de conteúdos programáticos estabelecidos neste edital;
b) a prova didática com argüição, e a prova prática com argüição quando couber, com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é aquela em que cada candidato classificado na prova escrita profere aula pública, perante a banca examinadora e a quem mais queira fazer-se presente, à exceção dos candidatos concorrentes, com argüição sobre o ponto sorteado, excluído o ponto da prova escrita;
c) a avaliação do "curriculum vitae", com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é realizada pela banca examinadora, com base nos instrumentos de avaliação fornecidos conforme o Anexo VI da Resolução n° 280/2006-CEPE, e avalia especificamente os seguintes itens: 1. a titulação acadêmica do candidato; 2. as atividades docentes universitárias; 3. os trabalhos e publicações na área de concentração ou matéria de domínio conexo; 4. as atividades e méritos profissionais não incluídos no item 2, e 5. outros títulos e atividades.
7.2 A nota final de cada candidato no Concurso Público de Provas e Títulos é calculada com base no artigo 22 da Resolução nº 280/2006-CEPE e com o preenchimento do Anexo VII - A e de responsabilidade da presidência da banca examinadora, cabendo aos demais integrantes da banca o acompanhamento para a entrega ao coordenador local do processo de seleção.
7.3 O somatório dos resultados é apresentado com duas casas decimais, e o devido arredondamento na terceira casa, se for o caso.
7.4 O arredondamento da nota, se necessário, é feito mantendo duas casas após a vírgula mediante a utilização da regra universal de aproximação, segundo a qual quando o terceiro número subsequente à virgula for de zero a quatro, permanece invariável o segundo número subsequente à virgula e, quando o terceiro número subsequente à virgula for de cinco a nove, é o segundo número subsequente à virgula acrescido de uma unidade.
7.5 Em não ocorrendo a prova prática com arguição, o conceito PDPA é aquele composto somente pelos resultados obtidos na prova didática com arguição.
8. NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO
8.1 É considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtém média final igual ou superior a "6" (seis) inteiros, na escala de "0" (zero) a "10" (dez).
9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação do resultado do Concurso Público ocorre através de edital específico emitido pela COGEPS sendo postado no site de Concursos da Unioeste e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná até o dia 18 de julho de 2012.
9.2 O resultado apresentado pela banca examinadora é irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, hipótese em que cabe recurso, no prazo estabelecido neste edital.
9.3 No caso de recurso com efeito suspensivo sobre os resultados de uma determinada banca examinadora, a suspensão é restrita à área do conhecimento ou matéria objeto do Concurso.
10. DOS RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS
10.1 O pedido de recurso deve ser justificado, e indicar com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
10.2 Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
10.3 O candidato pode impetrar recursos contra o resultado do Concurso até às 17h do dia 20 de julho de 2012.
10.4 Os recursos são respondidos até o dia 25 de julho de 2012.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS Portaria do Reitor e/ou da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, conforme disposto no Art. 47 do Decreto 2508/2004 e a devida publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná até o dia 31 de julho de 2012.
11.2 Do resultado final cabe recurso no prazo de dois úteis da publicação do edital de resultados no DIOE.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Na admissão dos aprovados no Concurso Público, em havendo empate na ordem de classificação, é dada preferência, para os fins de convocação para nomeação, ao candidato que tenha, pela ordem:
a) maior titulação acadêmica;
b) maior nota na avaliação da prova escrita;
c) maior nota na prova didática com argüição;
d) maior nota de avaliação de curriculum vitae;
e) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).
12.2 Excepcionalmente para a área/matéria de Libras será obedecido o seguinte critério de desempate:
a) usuário da Libras conforme previsto no Decreto 5626/2005, de 22/12/2005;
b) maior titulação acadêmica;
c) maior nota na avaliação da prova escrita;
d) maior nota na prova didática com argüição;
e) maior nota de avaliação de curriculum vitae;
f) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).
13. DO PRAZO DE VALIDADE
13.1 A validade do concurso é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
14.1 - Os candidatos classificados no limite das vagas para as quais se inscreveram, serão convocados, de acordo com a necessidade da Instituição, e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso.
14.2 - Se houver interesse da Administração, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos aprovados no Concurso Público, para provimento de vaga na mesma área/matéria, em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:
a) sejam equivalentes os requisitos de vaga;
b) sejam equivalentes os pontos;
c) haja concordância do candidato;
d) seja respeitada a ordem de classificação.
14.3 - O candidato que, convocado na forma do item 14.2 optar pelo não aceite da vaga ofertada, manterá sua classificação, aguardando o surgimento de vaga no campus para o qual se inscrever.
14.4 - Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até o ato da posse, a todas as exigências estabelecidas neste edital, na Resolução nº 280/2006-CEPE e na Resolução nº 154/2009-CEPE, além do cumprimento dos demais requisitos para admissão, a constarem do edital de convocação.
14.5 - São admitidos e empossados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou na legislação estadual pertinente.
14.6 - É de responsabilidade do candidato, durante todo o prazo de realização e validade do Concurso Público, manter atualizado o seu endereço junto a Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
14.7 - A classificação no concurso público, mesmo no limite das vagas, não gera direito à nomeação.
14.8 - Os custos com os exames de laboratório necessários à inspeção médica oficial, previstos em edital próprio, correrão a expensas do candidato.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
15.1 O regime jurídico para a nomeação é o estatutário, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
16.1 Os requisitos básicos para a investidura no cargo são os seguintes:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;
e) possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício; atender às exigências especiais para o seu provimento, previstas na legislação específica de âmbito estadual;
f) apresentar boa saúde, comprovada por inspeção médica oficial.
16.2 Os requisitos de que tratam as alíneas "a", "c" e "d" não se aplicam aos candidatos estrangeiros.
16.3 - Além dos requisitos básicos previstos para a convocação e investidura no cargo, nos termos deste Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos.
17. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO
17.1 Ao efetivar a inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela Unioeste para a realização do Concurso Público.
18. DO ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS
18.1 Candidatos que não comparecerem as provas ou não obtiverem classificação, poderão solicitar a devolução da documentação utilizada para inscrição no Concurso, no e-mail cogeps@unioeste.br, até 120 dias após a publicação em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a documentação será incinerada.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
19.1 Pode ser interposta impugnação ao presente edital no prazo de cinco dias úteis da publicação no DIOE.
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos são resolvidos pela CPSD ou, se for o caso, submetidos à apreciação do órgão competente, nos termos do Regimento Geral da Unioeste.
21. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
21.1 Constituem anexos deste edital:
a) Tabela Salarial de Ingresso;
b) Relação das vagas (áreas/matérias), regime e os requisitos mínimos exigidos.
22. INFORMAÇÕES
Campus de Cascavel/Fone:(45)3220-3189 e 3220-3212
Campus de Foz do Iguaçu/Fone:(45)3576-8105 e 3576-8163
Campus de Francisco Beltrão/Fone:(46)3520-4811
Campus de M. C. Rondon/Fone:(45)3284-7915 e 3284-7905
Campus de Toledo / Fone: (45)3379-7011.
Reitoria/Fone:(45)3220-3023 e 3220-3123
Fax: (45) 3220-5631 ou 3324-4590
Internet: www.unioeste.br
E-mail: ccpdocentes@unioeste.br
Publique-se e cumpra-se.
Cascavel, 16 de Abril de 2012.
PAULO SERGIO WOLFF
Reitor
Anexo I ao Edital nº 045/2012-GRE, de 16 de abril de 2012.
TABELA SALARIAL DE INGRESSO
Conforme valores fixados na Lei Estadual nº 16.814, de 19/05/2011
Classe | Regime de Trabalho | Salário base R$ | Adicional de Titulação R$ | Total R$ |
GRADUADO | RT-24 RT-40 | 1.085,29 1.808,82 | - - | 1.085,29 1.808,82 |
ESPECIALISTA | RT-24 RT-40 | 1.085,29 1.808,82 | 217,06 371,76 | 1.302,36 2.180,58 |
ASSISTENTE A | RT-24 RT-40 | 1.248,08 2.080,14 | 571,64 936,06 | 1.819,72 3.016,20 |
ADJUNTO A | RT-24 RT-40 | 1.568,38 2.613,97 | 1.176,28 1.960,48 | 2.744,67 4.574,45 |
Observações:
1) Em função da titulação que possuírem, os docentes perceberão mensalmente, parcela remuneratória denominada Adicional de Titulação - ATT, nas seguintes condições, não cumulativas:
1º - 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores do título de especialista;
2º - 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre;
3º - 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor.
2) O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, estar em consecução de projetos de pesquisa e extensão, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a:
TABELA A PARTIR DO INGRESSO NO REGIME TIDE
Classe | Regime de Trabalho | Salário base com TIDE R$ | Adicional de Titulação R$ | Total R$ |
GRADUADO | RT-40 | 2.803,67 | - | 2.803,67 |
ESPECIALISTA | RT-40 | 2.803,67 | 560,73 | 3.364,40 |
ASSISTENTE A | RT-40 | 3.224,22 | 1.450,90 | 4.675,12 |
ADJUNTO A | RT-40 | 4.051,66 | 3.038,74 | 7.090,40 |
- Os valores e os percentuais da parcela remuneratória poderão ser modificados em caso de alteração de lei.
Anexo II ao Edital n° 045/2012-GRE, de 16 de abril de 2012.
Relação das Vagas do 31° Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTROS DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF
Área/matéria: | Análises Clínicas |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em: Farmácia com habilitação em Análises Clinicas ou Farmácia com formação generalista (que tenha cursado as disciplinas de: Hematologia, Citologia Clínica ou de Líquidos Biológicos, Imunologia Clínica e Parasitologia Clínica); Mestrado em: Farmácia (Análises Clinicas) ou Ciências Farmacêuticas (com área de concentração em Análises Clínicas ou Análises Clínicas e Toxicológicas) ou Ciências da Saúde (com área de concentração em Doenças Infecciosas e Parasitárias) ou Ciências (com área de concentração em Doenças Infecciosas e Parasitárias) ou Análises Clínicas ou Bioquímica ou Biociências Aplicadas a Farmácia ou Biociências e Biotecnologia Aplicadas a Farmácia; Inscrição junto ao Conselho Regional de Farmácia. |
Área/matéria: | Ciência e Tecnologia de Alimentos |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em: Farmácia ou Nutrição ou Agronomia ou Engenharia de Alimentos ou Medicina Veterinária ou Curso Superior em Tecnologia de Alimentos ou Curso Superior em Tecnologia de Alimentos - Laticínios ou Curso Superior em Tecnologia de Alimentos - Industrialização de Carnes; Doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos. |
Área/matéria: | Internato Médico e Residência Médica em Clínica Cirúrgica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Medicina; Especialização em Residência Médica em Cancerologia Cirúrgica; Outros requisitos profissionais: experiência docente em curso de graduação de Medicina reconhecido pelo MEC, por pelo menos seis (06) meses; Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria. |
Área/matéria: | Urologia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-24 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Medicina; Especialização em Residência Médica em Urologia (mínima de dois anos) em serviço reconhecido pelo MEC; Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria. |
Área/matéria: | Ginecologia e Obstetrícia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Medicina; Especialização em Residência Médica (mínimo de dois anos) completa em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia; Mestrado em Ginecologia e Obstetrícia; Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria. |
Área/matéria: | Angeologia e Cirurgia Vascular |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Medicina; Especialização em Residência Médica comprovada em Cirurgia Vascular (mínimo de dois anos); Inscrição junto ao Conselho profissional de Categoria. |
Área/matéria: | Anatomia Humana |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Biológicas ou Farmácia ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Biomedicina; Mestrado em Ciências Biológicas (Anatomia) ou Ciências Biológicas (Biologia Celular) ou Ciências Biológicas (Biologia Celular e Estrutural) ou Ciências Biológicas (Biologia Estrutural e Funcional) ou Ciências Biológicas (Biologia Geral e Aplicada) ou Ciências Biológicas (Neurociências) ou Ciências Biológicas (Ciências Morfofuncionais) ou Ciências Biológicas (Ciências Morfológicas). |
Área/matéria: | Clínica Cirúrgica e Anestesiologia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-24 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Medicina; Especialização em Anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia ou Título Superior de Anestesiologia; Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria. |
Área/matéria: | Internato Médico em Pronto Socorro |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-24 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Medicina; Especialização em Ortopedia e Traumatologia; Outros requisitos profissionais: Experiência de docente, mínima de seis meses, em Internato Médico em Pronto Socorro em Curso de Graduação de Medicina; Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria. |
Área/matéria: | Internato e Residência Médica em Pediatria |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Medicina; Especialização em Residência Médica, mínimo de dois anos, em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria; Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria. |
Área/matéria: | Saúde Coletiva e Internato em Saúde Coletiva |
Vagas e Regime: | Três vagas - ampla concorrência - RT-24 Uma vaga - PNE - RT-24 Uma vaga - Afrodescendente - RT-24 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Medicina; Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria. |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Área/matéria: | Contabilidade Geral |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Contábeis; Mestrado em Contabilidade ou Administração ou Engenharia de Produção ou Desenvolvimento Regional e Agronegócios ou Sistemas da Informação obtido em Programa de Mestrado reconhecido pela CAPES. |
Área/matéria: | Contabilidade Geral |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Contábeis; Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração ou Engenharia de Produção ou Sistemas da Informação obtido em Programa de Doutorado reconhecido pela CAPES. |
Área/matéria: | Teoria Econômica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Econômicas; Doutorado na área de Economia. |
CENTRO CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET
Área/matéria: | Estruturas |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Civil; Doutorado em Engenharia Civil; Inscrição junto ao CREA. |
Área/matéria: | Relação Solo-Máquina-Planta |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Bacharelado em Engenharia Agrícola ou Agronomia; Doutorado em Engenharia Agrícola ou Agronomia. |
Área/matéria: | Instalações Prediais e Saneamento |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Civil; Mestrado em Engenharia ou Recursos Hídricos e Saneamento; Inscrição junto ao CREA. |
CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNICAÇÃO E ARTES - CECA
Área/matéria: | Língua Espanhola e Literaturas da Língua Espanhola |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Licenciatura em Letras em Português/Espanhol ou Letras Espanhol, e Mestrado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Língua Espanhola ou Literatura de Língua Espanhola. |
Área/matéria: | Letras ou Linguística ou Estudos de Linguagem |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Letras ou Linguística; Mestrado em Letras ou Linguística ou Estudos da Linguagem; Doutorado em Letras ou Linguística ou Estudos da Linguagem. |
Área/matéria: | Fundamentos Metodológicos da Educação |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Licenciatura e Doutorado em Educação ou Letras ou Ciências Sociais ou História ou Matemática ou Geografia ou Ciências Biológicas ou Tecnologia Educacional ou Artes. |
Área/matéria: | Fundamentos da Educação |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Licenciatura e Doutorado em Educação ou História ou Filosofia ou Ciências Sociais ou Sociologia. |
Área/matéria: | Psicologia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Psicologia e Doutorado em Educação ou Psicologia. |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS
Área/matéria: | Ensino de Ciência e Biologia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura; Mestrado em Educação ou Educação para Ciência ou Educação Científica e Tecnologia ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação para a Ciência e Matemática. Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria CRBIO. |
Área/matéria: | Genética |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Biológicas; Mestrado em Genética; Doutorado em Genética Evolutiva ou Genética e Evolução. Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria CRBIO. |
Área/matéria: | Botânica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Biológicas; Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências (área de concentração em Botânica ou Biologia Vegetal) ou Botânica ou Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente ou Biologia Vegetal ou Ecologia Vegetal ou Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais ou Ciências Florestais. Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria CRBIO |
Área/matéria: | Bioestatística |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Biológicas; Doutorado em Bioestatística ou Ecologia ou Ciências Ambientais ou Ciências Biológicas. Outros requisitos profissionais: experiência em docência em Bioestatística ou experiência na utilização da Bioestatística no tratamento de dados biológicos; Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria CRBIO. |
Área/matéria: | Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Odontologia; Doutorado em Odontologia - área de concentração em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo Facial. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria - CRO. |
Área/matéria: | Saúde Coletiva e Saúde da Criança |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Enfermagem; Mestrado em Enfermagem ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Enfermagem em Saúde Pública ou Enfermagem em Saúde Coletiva ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Ciências da Saúde; Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria - COREN. |
CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Área/matéria: | Administração |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Administração; Doutorado em Administração ou Administração de Empresas ou Administração Pública. |
Área/matéria: | Administração Mercadológica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Administração; Doutorado em Administração ou Administração de Empresas ou Administração Pública. |
Área/matéria: | Administração de Recursos Humanos |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Administração; Doutorado em Administração ou Administração de Empresas ou Administração Pública. |
Área/matéria: | Contabilidade I |
Vagas e Regime: | Quatro vagas - ampla concorrência - RT-40 Uma vaga - PNE - RT-40 Uma vaga - Afrodescendente - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Contábeis; Especialização em Contabilidade ou Contabilidade, Auditoria e Controladoria ou Auditoria ou Controladoria ou Administração Financeira e Tributária ou Administração Financeira ou Administração Tributária. |
Área/matéria: | Contabilidade II |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Contábeis; Especialização em Contabilidade Pública ou Auditoria e Perícia Contábil ou Auditoria Interna e Controle Governamental ou Atuária e Seguros ou Controladoria. |
Área/matéria: | Direito Privado |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Direito; Mestrado em Direito; Registro junto à OAB. |
Área/matéria: | Teoria Geral do Direito; Filosofia do Direito e Sociologia do Direito |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Direito; Mestrado em Direito; Registro junto à OAB. |
Área/matéria: | Hotelaria |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Hotelaria ou Turismo e Hotelaria ou Tecnólogo em Hotelaria ou Administração Hoteleira ou Administração Hoteleira e Hospitalar ou Gestão Hoteleira; Mestrado em Hotelaria ou Hospitalidade ou Turismo ou Alimentos ou Engenharia ou Geografia ou Desenvolvimento Regional ou Administração; Experiência profissional mínima de seis meses comprovados em meios de hospedagem. |
Área/matéria: | Turismo |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Turismo; Mestrado em Turismo ou Turismo e Hotelaria ou Geografia ou Ciências da Comunicação - área de Turismo. |
CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS - CEL
Área/matéria: | Metodologia da Pesquisa Científica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Humanas; Mestrado em Ciências Humanas; Doutorado em Ciências Humanas. |
Área/matéria: | Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Enfermagem; Mestrado Acadêmico em Enfermagem ou Enfermagem Fundamental ou Clínica Médico-Cirúrgica ou Ciências da Saúde ou Biociências (somente será aceito Mestrado acadêmico); Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria COREN. |
Área/matéria: | Enfermagem |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Enfermagem; Mestrado Acadêmico em Enfermagem ou Enfermagem Fundamental ou Clínica Médico-Cirúrgica ou Ciências da Saúde ou Biociências ou Bioética ou Ética Aplicada a Saúde ou Nutrição em Saúde Pública (somente será aceito Mestrado acadêmico); Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria COREN. |
Área/matéria: | Enfermagem em Saúde Pública |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Enfermagem; Mestrado Acadêmico em Enfermagem ou em Saúde Pública ou em Saúde Coletiva ou Ciências da Saúde ou em Epidemiologia ou Enfermagem Materno Infantil ou em Biociências ou em Saúde da Mulher ou em Saúde da Criança (somente será aceito Mestrado acadêmico). Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria COREN. |
CENTRO DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS EXATAS - CECE
Área/matéria: | Automação |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica ou Mecatrônica; Mestrado ou Doutorado em Engenharia III ou IV conforme tabela de área de Conhecimento da CAPES. |
Área/matéria: | Educação Matemática |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Licenciatura em Matemática; Mestrado Acadêmico em Ensino ou Educação ou Matemática. |
Área/matéria: | Eletrônica de Potência |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica; Mestrado ou Doutorado em Engenharia III ou IV conforme tabela de área de Conhecimento da CAPES. |
Área/matéria: | Mecânica - Estática e Dinâmica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Mecânica; e Mestrado em Engenharias III conforme tabela de áreas de Conhecimento da CAPES. |
Área/matéria: | Física |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharias ou Ciências Exatas e da Terra; Doutorado em Física ou Ciências ou Educação ou Educação para Ciências ou Ensino de Ciências ou Engenharias. |
Área/matéria: | Máquinas Térmicas |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia; Mestrado em Engenharias III conforme tabela de áreas de Conhecimento da CAPES. |
Área/matéria: | Matemática |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Matemática (licenciatura ou bacharelado); Mestrado Acadêmico em Matemática ou Matemática Aplicada. |
Área/matéria: | Matemática/Educação Matemática |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Licenciatura em Matemática; Mestrado Acadêmico em Ensino ou Educação ou Matemática ou Matemática ou Matemática Aplicada. |
Área/matéria: | Processos de Fabricação |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Mecânica; Mestrado em Engenharias III conforme tabela de áreas de Conhecimento da CAPES. |
Área/matéria: | Sinais e Sistemas |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Telecomunicações; Doutorado em Engenharias III ou IV conforme tabela de área de Conhecimento da CAPES. |
Área/matéria: | Sistemas de Potência |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Elétrica; Doutorado em Engenharias III ou IV conforme tabela de áreas de Conhecimento da CAPES. |
Área/matéria: | Linguagem de Programação e Engenharia de Software |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Bacharelado em Ciência da Computação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou em Sistemas de Informação; Doutorado em Ciência da Computação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou em Sistemas de Informação. |
CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH
Área/matéria: | Formação de Professores para a Educação Básica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação: Licenciatura Plena com Mestrado em Educação. |
Área/matéria: | Geografia Física |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Licenciatura em Geografia com Doutorado em Geografia ou Geociências ou Geologia. |
Área/matéria: | Geotecnologia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Geografia; Mestrado ou Doutorado em Geografia ou Ciências Ambientais ou Geomática ou Geociências ou Engenharia Civil ou Engenharia Cartográfica ou Ciências Geodésicas ou Ciências Cartográficas ou Sensoriamento Remoto. |
Área/matéria: | Climatologia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Licenciatura em Geografia; Doutorado em Geografia. |
Área/matéria: | Libras |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena. Certificação Pró-Libras - Proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Art.7°, I e III, do Decreto nº 5626/2005. |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Área/matéria: | Economia Doméstica A |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Economia Doméstica; Mestrado em Economia Doméstica ou em Ciências Sociais Aplicadas ou em Ciências Humanas ou em Ciências Agrárias. |
Área/matéria: | Economia Doméstica B |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Economia Doméstica; Mestrado em Economia Doméstica ou em Ciências Humanas ou em Ciências Sociais Aplicadas. |
Área/matéria: | Métodos Quantitativos |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Econômicas ou Engenharias ou em Matemática ou em Estatística; Mestrado na área de Economia ou em Teoria Econômica ou em Economia Aplicada. |
Área/matéria: | Teoria Econômica A |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Econômicas; Mestrado em Economia ou em Teoria Econômica ou em Economia Aplicada ou em Desenvolvimento Rural ou em Desenvolvimento Regional ou em Desenvolvimento Econômico. |
Área/matéria: | Administração A |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Administração; Mestrado na área de Administração segundo classificação do CNPQ ou em Engenharia da Produção. |
Área/matéria: | Administração B |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Administração; Mestrado na área de Administração segundo classificação do CNPQ ou em Engenharia da Produção. |
Área/matéria: | Ciências Jurídicas |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Direito; Mestrado em Direito. |
Área/matéria: | Direito Civil e Empresarial |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Direito; Mestrado em Direito. |
CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA
Área/matéria: | Suinocultura/Nutrição de Não Ruminantes |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Zootecnia; Doutorado em Zootecnia ou Ciência Animal/Produção Animal. |
Área/matéria: | Nutrição de Ruminantes/Bovinocultura de Corte e Bubalino cultura |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Zootecnia; Doutorado em Zootecnia ou Ciência Animal/Produção Animal. |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Área/matéria: | Administração |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Administração; Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Engenharia de Produção ou Desenvolvimento Regional e Agronegócios. |
Área/matéria: | Ciências Contábeis |
Vagas e Regime: | Uma vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Contábeis; Mestrado em Ciências Contábeis ou Administração ou Engenharia de Produção ou Economia. |
Área/matéria: | Direito Privado |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Direito; Mestrado em Direito. |
Área/matéria: | Direito Público |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Direito; Mestrado em Direito. |
CENTRO DE CÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO E LETRAS - CCHEL
Área/matéria: | Lazer e Recreação/Educação Física Escolar |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Educação Física ou Ciência do Esporte ou Esporte; Mestrado na Grande Área Ciências da Saúde ou Ciências Humanas. |
Área/matéria: | Ciência do Exercício Físico e Esporte |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Educação Física ou Ciência do Esporte ou Esporte; Mestrado na Grande Área Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
Área/matéria: | História Antiga e Medieval |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em História ou Ciências Sociais ou Filosofia; Mestrado em História. |
Área/matéria: | Prática de Ensino em História |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em História ou Ciências Sociais ou Filosofia; Mestrado em História. |
Área/matéria: | História do Brasil |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em História ou Ciências Sociais ou Filosofia; Mestrado em História. |
Área/matéria: | História Moderna e Contemporânea |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em História ou Ciências Sociais ou Filosofia; Mestrado em História. |
Área/matéria: | Teoria e Metodologia da História |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em História ou Ciências Sociais ou Filosofia; Mestrado em História. |
Área/matéria: | Biogeografia e Conservação da Natureza |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Geografia; Doutorado em Geografia ou Análise Ambiental ou Meio Ambiente ou Ecologia ou Geociências e Meio Ambiente ou Conservação da Biodiversidade; |
Área/matéria: | Ensino de Geografia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação: Licenciado em Geografia; Mestrado em Geografia ou Educação; ou Doutorado em Geografia ou Educação. Outros Requisitos Profissionais: Seis meses de experiência no ensino fundamental ou médio; |
Área/matéria: | Geografia Econômica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Geografia; Mestrado em Geografia; ou Doutorado em Geografia; |
Área/matéria: | Geografia Política |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Geografia; Mestrado em Geografia; ou Doutorado em Geografia; |
Área/matéria: | Língua Espanhola e Prática de Ensino de Língua Espanhola |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Letras - Português/Espanhol ou Letras Espanhol; Mestrado em Letras ou Educação. |
Área/matéria: | Linguística |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Letras; Mestrado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Língua Portuguesa. |
CAMPUS DE TOLEDO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS
Área/matéria: | Antropologia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Sociais ou Sociologia ou Antropologia ou História; Doutorado em Ciências Sociais ou Antropologia. |
Área/matéria: | Ciência Política |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Ciências Sociais ou Ciência Política ou Sociologia; Doutorado em Ciência Política ou Ciências Sociais ou Relações Internacionais ou Sociologia Política. |
| Metodologia do Ensino da Filosofia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Licenciatura em Filosofia; Mestrado em Filosofia ou Educação;ou Doutorado em Filosofia ou Educação. |
Área/matéria: | Ética |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Filosofia; Mestrado em Filosofia; ou Doutorado em Filosofia. |
Área/matéria: | História da Filosofia |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Mestrado em Filosofia; ou Doutorado em Filosofia. |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Área/matéria: | Economia do Agronegócio |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Economia; Mestrado em Economia Pura ou Economia Aplicada ou Desenvolvimento Regional e Agronegócio ou Engenharia de Produção ou Desenvolvimento Econômico ou Desenvolvimento Rural ou Economia Regional ou Geografia Econômica ou Desenvolvimento Regional ou Agronegócio ou Gestão Urbana ou Economia Rural ou Economia Urbana ou Teoria Econômica ou Demografia ou Economia do Desenvolvimento; e Doutorado em Economia Pura ou Economia Aplicada ou Desenvolvimento Regional e Agronegócio ou Engenharia de Produção ou Desenvolvimento Econômico ou Desenvolvimento Rural ou Economia Regional ou Geografia Econômica ou Desenvolvimento Regional ou Agronegócio ou Gestão Urbana ou Economia Rural ou Economia Urbana ou Teoria Econômica ou Demografia ou Economia do Desenvolvimento. |
CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS - CECE
Área/matéria: | Química Analítica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Bacharelado em Química ou Licenciatura em Química ou Química Industrial; Doutorado em Química ou Ciências - área de concentração em química analítica. |
Área/matéria: | Cinética e Reatores Químicos |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Química; Doutorado em Engenharia Química. |
Área/matéria: | Química/Educação |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Química - Licenciatura; Mestrado em Educação ou Ensino. |
Área/matéria: | Engenharia Química |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Engenharia Química; Doutorado em Engenharia Química. |
Área/matéria: | Química/Físico-Química |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em: Química Bacharelado ou Licenciatura ou Bacharelado com Atribuições Tecnológicas ou Bacharelado em Química Industrial; Doutorado em Química ou Ciências, Área de Físico-Química. |
Área/matéria: | Química Inorgânica |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em Química Licenciatura Plena ou Bacharelado em Química ou Bacharelado em Química com Atribuições Tecnológicas ou Bacharelado em Química Industrial; Doutorado em Química ou Ciências - Área de Concentração Química Inorgânica ou Ciência de Materiais. |
Área/matéria: | Química Orgânica |
Vagas e Regime: | Duas vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em: Química nas Habilitações de Bacharelado, Bacharelado com Atribuições Tecnológicas ou Química Industrial ou Licenciatura Plena em Química; Doutorado em: Ciências, na Área de Concentração em Química Orgânica ou Doutorado em Química, na Área de Concentração em Química Orgânica ou Doutorado em Química Orgânica. |
Área/matéria: | Aquicultura, Dinâmica de Populações e Avaliação de Recursos Pesqueiros e Administração e Legislação Pesqueira |
Vagas e Regime: | Uma vagas - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em: Engenharia de Pesca ou Engenharia de Aquicultura ou Ciências Biológicas ou Biologia Marinha ou Ecologia ou Engenharia Ambiental ou Oceanografia ou Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia; Doutorado em: Engenharia de Pesca ou Ciências Ambientais ou Ciência Animal ou Oceanografia ou Aquicultura ou Agronomia ou Zootecnia ou Engenharia Ambiental ou Ecologia ou Engenharia Agrícola ou Produção Animal. |
Área/matéria: | Genética Animal |
Vagas e Regime: | Uma vaga - RT-40 |
Requisitos mínimos: | Graduação em: Engenharia de Pesca ou Engenharia de Aquicultura ou Ciências Biológicas ou Biologia Marinha ou Ecologia ou Engenharia Ambiental ou Oceanografia ou Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia; Doutorado em: Genética ou Genética e Biologia Molecular ou Genética Evolutiva e Biologia Molecular ou Genética e Melhoramento ou Engenharia de Pesca ou Ciências Ambientais ou Ciência Animal ou Aquicultura ou Agronomia ou Zootecnia ou Ecologia ou Produção Animal. |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE
Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS
31º CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES
SÍNTESE DO CRONOGRAMA
PASSO | ATIVIDADE | PERÍODO / DATAS | |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | ATÉ 17 DE ABRIL DE 2012 | |
1. | INSCRIÇÕES | ABRIL - MAIO DE 2012 | |
1.1 | Período de Inscrições | 9H DE 18/04/12 ÀS 17H 18/05/12 | |
1.2 | Envio da Documentação por Sedex (Postagem) | ATÉ 15/05/12 | |
1.3 | Entrega na COGEPS ou RH de cada Campus | ATÉ ÀS 17H DE 18/05/12 | |
1.4 | Deferimento/Indeferimento das Inscrições | ATÉ 17H DO DIA 23/05/2012 | |
1.5 | Recursos contra o Edital das Inscrições | ATÉ ÀS 17H DO DIA 28/05/12 | |
1.6 | Resposta aos Recursos | ATÉ 31/05/12 | |
1.7 | Edital Final das Inscrições homologadas ou não | ATÉ 05/06/12 | |
2. | BANCAS EXAMINADORAS | JUNHO DE 2012 | |
2.1 | Edital Provisório das Bancas Examinadoras | ATÉ 13/06/12 | |
2.2 | Recursos contra a Composição das Bancas | ATÉ ÀS 17H DE 15/06/12 | |
2.3 | Resposta aos Recursos das Bancas | ATÉ 20/06/12 | |
2.4 | Edital Final das Bancas Examinadoras | ATÉ 26/06/12 | |
3. | PROVAS | 03 A 05 DE JULHO DE 2012 | |
3.1 | Realização da Prova Escrita, com caráter eliminatório. | 9H DO DIA 03/07/12 | |
3.2 | Boletins das notas da Prova Escrita | ENTRE 17H DO DIA 04 E 9H DO DIA 05/07/12 | |
3.3 | Realização da Prova Didática com arguição e Prova Prática com arguição, se for o caso | DIAS 04 E 05/07/12 CRONOGRAMA DAS BANCAS | |
3.4 | Publicação dos Resultados pela COGEPS | ATÉ 18/07/12 | |
3.4 | Recursos contra os Resultados | ATÉ 17H DE 20/07/12 | |
3.5 | Resposta aos Recursos contra Resultados | ATÉ 25/07/12 | |
4. | RESULTADO FINAL | JULHO DE 2012 | |
4.1 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 31/07/12 |