IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - RJ

Notícia:   120 vagas para Codificador Censitário de até R$ 600,00 abertas no IBGE - RJ

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

EDITAL Nº 05 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 - IBGE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL - IBGE Nº 05/2010

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA -IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 415, de 30 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1 de outubro de 2010 , torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a CONSULPLAN. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2010, com vistas a garantir a realização das etapas de aplicação e verificação dos códigos do Censo Demográfico 2010 objetivando a preparação de arquivos de dados para análise e divulgação das informações, e será realizado nos termos em vigor da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas para a função de Codificador Censitário, para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ, conforme Quadro de Vagas - Anexo I deste Edital.

1.2 - As atribuições das funções são: a) avaliar documentação interna e/ou externa com a finalidade de permitir a codificação de quesitos do questionário aplicado no Censo Demográfico 2010; b) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos; c) emitir relatórios; d) operar microcomputador com sistema operacional Windows ou Linux; e) participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de atividades específicas de aplicação e verificação de códigos; f) aplicação de códigos e revisão da codificação.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições de Codificador Censitário são: a) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; b) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos durante a realização do trabalho; c) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Como pré-requisito de escolaridade (que deverá ser comprovado à época da contratação) é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).

1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Codificador Censitário é de R$ 600,00 (seiscentos reais), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias.

1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460/92, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e o Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como à férias e ao 13º salário proporcionais.

1.7 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado o contrato de trabalho, desde que não exceda 24 (vinte quatro) meses, conforme determina o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da codificação dos dados do Censo Demográfico 2010 e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados, durante a prestação de serviço temporário, serão avaliados mensalmente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos, produtividade e qualidade do trabalho.

1.8 - O Quadro de Vagas (Anexo I) para a função de Codificador Censitário, será disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e em jornais de grande circulação estadual e/ou local.

1.9 - Os candidatos farão opção, quando da inscrição, para um dos seguintes turnos de trabalho:

FUNÇÃO: CODIFICADOR CENSITÁRIO

HORÁRIO DE TRABALHO

TURNO I

07h00min às 13h00min

TURNO II

13h00min às 19h00min

1.9.1 - O candidato não poderá pleitear a troca para turno diverso do qual se inscreveu depois de contratado.

1.9.2 - Caso o número de candidatos aprovados e classificados para determinado turno seja inferior ao número de vagas oferecidas, e permanecer a necessidade de preenchimento destas vagas, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em outro turno, respeitada a ordem de classificação.

1.9.3 - O candidato convocado para turno diferente do qual se inscreveu poderá manifestar recusa, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação no turno em que se inscreveu. Havendo interesse, no entanto, de ocupar o turno oferecido, o mesmo não terá mais direito à vaga no turno ao qual se inscreveu.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da CRFB/88; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei nº 8.745, e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4; j) cumprir as determinações deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas às pessoas com deficiência. O Quadro de Vagas (Anexo I) será disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

3.2 - O candidato com deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato com deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência no turno a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total das vagas reservadas a pessoas com deficiência no turno a que concorre.

3.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato com deficiência deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras), devendo enviar o laudo médico conforme descrito no subitem 3.5.2.

3.5.1 - O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - CODIFICADOR CENSITÁRIO". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via internet deverá enviar até o último dia de inscrição, impreterivelmente, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo V deste Edital, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000) - mencionando "Processo Seletivo Simplificado - CODIFICADOR CENSITÁRIO", que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; k) O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado; l) O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - O candidato com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas, e efetuar sua inscrição no posto de inscrição informatizado, deverá entregar, ao técnico da Consulplan no local, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo V deste Edital, observado o disposto no subitem 3.5.2.

3.5.4 - A não observância do disposto nos subitens 3.5 3.5.2 e 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.5.5 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais não eliminados, observada a ordem de classificação.

3.5.6 - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato com deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.

3.5.7 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência e que atenderam regular e tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico via SEDEX até o último dia de inscrição, para inscrição realizada via Internet, e ao disposto no subitem 3.5.3, no que diz respeito à entrega do laudo médico no ato da inscrição, para inscrição realizada no posto de inscrição informatizado, serão considerados inscritos como pessoas com deficiência e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada em 25/01/2011 no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net). A referida listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido ao determinado no subitem 3.5 e à regra de entrega do laudo médico, observada a modalidade de inscrição realizada, no posto de inscrição informatizado ou via Internet , e que, consequentemente, não serão considerados inscritos como pessoas com deficiência, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência. A referida listagem não corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao respeito à regra de entrega do laudo médico, de acordo com a modalidade de inscrição realizada.

3.6 - Os laudos médicos, dos candidatos com deficiência não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado no dia 22 de fevereiro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), relacionando os candidatos e seus respectivos resultados, sendo os mesmos enquadrados em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital (o candidato concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência); b) DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL - Deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com as atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital (o candidato será eliminado do processo seletivo); c) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.5.2, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer conclusivo, bem como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); d) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência).

3.6.2.1 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato que apresente DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, enviado pela CONSULPLAN, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos que apresentem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 03/01/2011 a 14/01/2011, através do endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) ou através do Posto de Inscrição Informatizado, conforme descrito no subitem 4.10.2.

4.2 - O candidato deverá manifestar, no ato da inscrição, o turno para a que deseja concorrer, ficando vinculado a ele.

4.3 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 11,82 (onze reais e oitenta e dois centavos).

4.5 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.5.1 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.5.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em qualquer banco, obrigatoriamente até a data de vencimento constante no boleto bancário.

4.5.3 - O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.

4.5.4 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a CONSULPLAN tomar as medidas legais cabíveis.

4.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.7 - No Requerimento de Inscrição, o candidato com deficiência deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.9 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, apenas poderá participar do Processo Seletivo Simplificado sob uma única inscrição, ou seja, a de data/hora mais recente.

4.10 - Procedimentos para inscrição

4.10.1 - Ao realizar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado. Estas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net); b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 03/01/2011 e 23h e 59 min do dia 14/01/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto a CONSULPLAN; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 27/01/2011, endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e imprimi-la; e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os mesmos procedimentos estabelecidos no subitem 4.9 deste Edital. ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.10.1.1 - A inscrição cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

4.10.1.2 - Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min de 03/01/2011 às 23h59min de 14/01/2011 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (17 de janeiro de 2011), até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site da Consulplan (www.consulplan.net), para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

4.10.2 - Os candidatos que porventura não dispuserem de acesso à Internet poderão realizar a inscrição no Posto de Inscrição Informatizado, que funcionará no Colégio Estadual Amaro Cavalcanti (Largo do Machado, 20 - Catete, Rio de Janeiro/RJ), no mesmo período de citado no subitem 4.1 deste Edital, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 09h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

4.10.2.1 - No local indicado no subitem anterior haverá terminais de acesso à Internet e técnicos da Consulplan devidamente treinados para a realização de sua inscrição.

4.10.2.2 - O candidato informará seus dados para o atendente realizar a inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 4.10.1 deste Edital, atendendo igualmente as demais disposições contidas no referido dispositivo, notadamente no que concerne ao pagamento do boleto bancário gerado e impresso no local de inscrição, o qual deverá ser pago, em qualquer agência bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

4.10.2.3 - Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição realizada no Posto de Inscrição Informatizado, exceto no caso de candidatos inscritos como pessoas com deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição mencionada no subitem 3.5.3 deste Edital.

4.10.2.4 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.10.3 - A CONSULPLAN não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.10.4 - Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

4.11 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

4.12 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e em todos os seus subitens.

4.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste Edital.

4.13.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

4.13.2 - A isenção tratada no subitem 4.13.1 deverá ser solicitada no período de 03 a 05/01/2011, mediante o preenchimento de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" que estará disponível no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 4.13.1.

4.13.2.1 - O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

4.13.3 - A CONSULPLAN irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

4.13.4 - O candidato interessado, que preencher os requisitos descritos no subitem 4.13.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 4.13.2, no período de 03 a 05/01/2011.

4.13.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante o período mencionado nos subitens 4.13.2 e 4.13.4, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN.

4.13.4.1.1 - Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem 4.13.2.1 deste Edital, poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

4.13.4.2 - Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.13.4.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, de forma diferente da especificada neste Edital.

4.15.4.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.13.4.5 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 12/01/2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

4.13.4.6 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800 283 4628, no período de 12/01/2011 a 14/01/2011, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

4.13.4.7 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.13.4.8 -Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição, no período de 12/01/2011 a 14/01/2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no vencimento respectivo.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, horário, local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), turno escolhido, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 27/01/2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), podendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações independente da inscrição ter sido realizada no Posto de Inscrição Informatizado ou via internet. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800 283 4628, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e­mail atendimento@consulplan.com, impreterivelmente, até o dia 04/02/2011.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido apenas para os candidatos inscritos no Posto de Inscrição Informatizado para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição por meio dos Correios, com entregas previstas até o dia 01/02/2011, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato inscrito via internet estará disponível no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) a partir de 27/01/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2.2 - Não será emitida 2ª via do CCI para entrega via Correios, no entanto, todos os candidatos inscritos poderão emiti-lo conforme instruções contidas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.3 - É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não esteja disponível no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), a partir de 27/01/2011, ou o candidato constate que as informações referentes ao turno para qual deseja concorrer, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência), ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN através de e-mail (atendimento@consulplan.com), ou pelo telefone 0800 283 4628, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, impreterivelmente, até o dia 04/02/2011.

5.4 - Em caso de divergência no turno para qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência), ou nas condições especiais de provas, se for o caso, será verificada a informação do requerimento de inscrição preenchido pelo candidato e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do requerimento de inscrição.

5.4.1 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção do turno, tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) e, se for o caso, condições especiais de provas informados no Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.5 - Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser corrigidos apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.6 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas objetivas, de nenhum documento que comprove a alocação do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

5.6.1 - O candidato que não estiver alocado, por erro na informação do Banco sobre seu efetivo pagamento da taxa de inscrição, ou outro motivo, deverá dirigir-se a um local de prova munido de documento oficial, original e válido, e de comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.7 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova objetiva.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - As provas serão compostas de questões de múltipla escolha. A quantidade de questões e conteúdo, o valor de cada questão, e o total de pontos em cada conteúdo estão descritos no Anexo II deste Edital.

7.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta.

7.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas no município do Rio de Janeiro,/RJ.

8.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 06/02/2011, com duração de 04 (quatro) horas, das 13h às 17h (considerando-se o horário de Brasília), simultaneamente em todos os locais de provas a serem informados a partir do dia 27/01/2011.

8.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.3.2 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.3.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.3.4 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade válido ou original não realizará as provas.

8.3.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.6 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

8.7 - São vedados: o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares. São vedados também, o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.

8.7.1 - A CONSULPLAN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 8.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.8 - Ao receber do fiscal o cartão-resposta das provas, o candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

8.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão-resposta das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8.9 - Quando da realização das provas, não é permitida a solicitação de alteração do turno, do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) ou, se for o caso, condições especiais de prova seja qual for o motivo alegado.

8.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preferencialmente, de cor azul ou preta, as respostas das provas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão-resposta das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

8.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, seu cartão-resposta, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o seu cartão-resposta, ressalvado o disposto na alínea "c", e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas nos espaços próprios.

8.12.1 - Como medida complementar às elencadas no subitem anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

8.12.2 - Ao término da prova, o candidato deverá se retirar imediatamente do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários ou o uso de quaisquer equipamentos que foram recolhidos durante a sua realização.

8.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão-resposta; i) não devolver o cartão-resposta; j) deixar de assinar o cartão-resposta e/ou a lista de presença; k) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e l) quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), até às 16h00min do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

9.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, iniciando-se a 0h do dia 08/02/2011 e encerrando-se às 23h e 59 min do dia 09/02/2011, em requerimento próprio disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

9.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal estabelecido no subitem anterior, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no site.

9.3.1 - Os candidatos terão acesso à vista de seu cartão-resposta das provas objetivas quando da divulgação dos resultados finais.

9.4 - Não serão aceitos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.5 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas, de forma coletiva, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), quando da divulgação dos resultados finais.

9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

9.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - A nota final do candidato será o somatório da pontuação obtida em cada matéria da prova objetiva, levando-se em consideração seus respectivos pesos.

10.1.1 - Somente será considerado não eliminado nas provas objetivas o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina das provas; b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas.

10.2 - Os candidatos não eliminados, segundo os critérios definidos no subitem 10.1.1 deste Edital, serão listados segundo a ordem decrescente da nota final de acordo com o turno para qual concorrem.

10.2.1 - Em caso de igualdade da nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1) Maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;

2) Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3) Maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

4) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

5) Maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico;

6) Maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa;

7) Maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Informática;

8) Maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais;

9) Maior idade.

10.2.2 - Todos os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, terão a idade como critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os critérios estabelecidos no item 10.2.1.

10.2.3 - O candidato será classificado de acordo com o turno escolhido no ato da inscrição. Apenas no caso descrito no subitem 1.9.2 do Edital poderá ser dada a oportunidade ao candidato de ser convocado para contratação em turno diferente do que se inscreveu. Após contratado, em hipótese alguma o candidato poderá solicitar a mudança de turno.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - O candidato classificado para as vagas oferecidas no município do Rio de Janeiro/RJ, obedecendo à estrita ordem de classificação final para o turno escolhido, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar no comparecimento, por escrito, se aceita ou não o turno para qual está sendo convocado.

11.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino Médio); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as exigências descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

11.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 11.2, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

11.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à CONSULPLAN, situada à Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Codificador Censitário" até as datas de divulgação dos resultados finais. Após essas datas, deverá comunicar ao IBGE, situado à Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado 2010 - Codificador Censitário".

11.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

11.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

11.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 nos últimos dois anos, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

11.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

11.7 - Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tal como o Edital, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultados finais no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

12.1.1 - O IBGE e a CONSULPLAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da CONSULPLAN.

12.2 - O IBGE se reserva do direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

12.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 12.2, a convocação para contratação de candidatos não eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não o turno que lhes está sendo oferecido. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

12.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

12.5 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do art. 43 do Decreto 3298, de 20/12/99. A CONSULPLAN terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 43, do Decreto nº 3298, de 20/12/99.

12.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

12.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação dos resultados finais.

12.8 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

12.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela CONSULPLAN.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2010.
Eduardo Pereira Nunes

Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

UF

MUNICÍPIO

FUNÇÃO E TURNO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS A PcD**

RJ

RIO DE JANEIRO

CODIFICADOR CENSITÁRIO - TURNO I
(07h00min às 13h00min)

60*

57

3

RJ

RIO DE JANEIRO

CODIFICADOR CENSITÁRIO - TURNO II
(13h00min às 19h00min)

60*

57

3

OBSERVAÇÃO: *Os candidatos convocados deverão ser lotados na Unidade do IBGE localizada na Rua Equador (bairro Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ). **Pessoas com deficiência.

ANEXO II - COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

FUNÇÃO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

CODIFICADOR CENSITÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

15

Questões de nº. 01 a 05 = 10,0 pontos (2,0 cada)
Questões de nº. 06 a 10 = 12,5 pontos (2,5 cada)
Questões de nº. 11 a 15 = 15,0 pontos (3,0 cada)

37,5

RACIOCÍNIO LÓGICO

15

Questões de nº. 16 a 20 = 10,0 pontos (2,0 cada)
Questões de nº. 21 a 25 = 12,5 pontos (2,5 cada)
Questões de nº. 26 a 30 = 15,0 pontos (3,0 cada)

37,5

CONHECIMENTOS GERAIS

10

Questões de nº. 31 a 35 = 5,0 pontos (1,0 cada)
Questões de nº. 36 a 40 = 7,5 pontos (1,5 cada)

12,5

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

10

Questões de nº. 41 a 45 = 5,0 pontos (1,0 cada)
Questões de nº. 46 a 50 = 7,5 pontos (1,5 cada)

12,5

TOTAL GERAL

50

 

100,0

Observação: o candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina ou obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas e/ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básicas.

CONHECIMENTOS GERAIS

I - Aspectos relevantes da História e da Geografia do Brasil e seus reflexos na sociedade contemporânea. II - Meio ambiente e sociedade: questões atuais, aspectos nacionais e globais. III - O cotidiano brasileiro na economia, na política, nas ciências e nas artes. IV - Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

I - Utilização da Internet: noções gerais. II - Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). III - Windows XP, Windows Vista e Windows Explorer: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes; uso de aplicativos e ferramentas. IV - Noções gerais de operação da planilha Excel (Versão 2003/configuração padrão): digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos. V - Noções básicas de Word (Versão 2003/configuração padrão).

ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS

Inscrições

03/01 a 14/01/2011

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

03/01 a 05/01/2011

Resultado dos pedidos de isenção

12/01/2011

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (para os inscritos no Posto de Inscrição Informatizado)

Até 01/02/2011

Acesso para consulta e impressão do CCI no site para todos os inscritos

27/01 a 06/02/2011

Aplicação das provas objetivas

06/02/2011

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

07/02/2011

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

08/02 e 09/02/2011

Divulgação do resultado final para Codificador Censitário

23/02/2011

Contratação dos Codificadores Censitários

A partir de 28 Fevereiro de 2011

ANEXO V - MODELO DE LAUDO MÉDICO

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) ________________________________________________ é portador(a) da deficiência(espécie) _________________________ Código Internacional da Doença (CID - 10) ____________________________ , possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau/nível de deficiência ____________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) ___________________________________, possuindo o(a) candidato (a)o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) . Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de Codificador Censitário dispostas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 05/2010 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações [_] Sim [_] Não. Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO(ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:___/___/___ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a)candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

QUADRO DE VAGAS

UF

MUNICÍPIO

FUNÇÃO E TURNO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS A PcD**

RJ

RIO DE JANEIRO

CODIFICADOR CENSITÁRIO - TURNO I
(07h00min às 13h00min)

60*

57

3

RJ

RIO DE JANEIRO

CODIFICADOR CENSITÁRIO - TURNO II
(13h00min às 19h00min)

60*

57

3

OBSERVAÇÃO: *Os candidatos convocados deverão ser lotados na Unidade do IBGE localizada na Rua Equador (bairro Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ). **Pessoas com deficiência.

Conforme Edital nº. 05/2010:

"4.2 - O candidato deverá manifestar, no ato da inscrição, o turno para a que deseja concorrer, ficando vinculado a ele.

(...) 1.9.1 - O candidato não poderá pleitear a troca para turno diverso do qual se inscreveu depois de contratado.

1.9.2 - Caso o número de candidatos aprovados e classificados para determinado turno seja inferior ao número de vagas oferecidas, e permanecer a necessidade de preenchimento destas vagas, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em outro turno, respeitada a ordem de classificação.

1.9.3 - O candidato convocado para turno diferente do qual se inscreveu poderá manifestar recusa, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação no turno em que se inscreveu. Havendo interesse, no entanto, de ocupar o turno oferecido, o mesmo não terá mais direito à vaga no turno ao qual se inscreveu."