Prefeitura de Taubaté - SP

Notícia:   120 vagas para a Prefeitura de Taubaté - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2009

A Comissão Especial de Concurso, criada pela Portaria n° 135, de 06 de março de 2009, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Chefe do Executivo Municipal e de acordo com o disposto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de provas para provimento, em caráter efetivo e sob o Regime Jurídico Único do Funcionalismo Público Municipal (Estatutário). O presente concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados dentro do prazo da validade do Concurso.

I- DAS VAGAS, PRÉ-REQUISITOS E VENCIMENTOS

QUADRO GERAL DE VAGAS

Item

Cargo

Vagas

Salário

Insalubridade

Pré-requisito

01

Braçal

40

465,00

-

Ensino Fundamental I (Primário Completo)

02

Coletor

40

465,00

40%

Ensino Fundamental I (Primário Completo)

03

Escriturário

*

490,69

-

Ensino Fundamental II (Completo)

04

Gari

20

465,00

20%

Ensino Fundamental I (Primário Completo)

05

Guarda Municipal

20

467,20

-

Ensino Fundamental II (Completo)

* Quadro de Reserva

1.1 - O Candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, diurno / noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos interesses da Municipalidade.

1.2 - A jornada de trabalho semanal, para todos os cargos, é de 40 (quarenta) horas.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.taubate.sp.gov.br, no período das 8h do dia 16 de março de 2009 às 18h do dia 20 de março de 2009.

2.3 - A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

2.4 - O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário;

2.5 - Para os cargos de Escriturário e de Guarda Municipal, a taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

2.6 - Para os demais cargos, a taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).

2.7 - A data limite para o pagamento das inscrições será dia 23 de março de 2009.

2.8 - No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

2.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

2.10 - Os candidatos que, durante o período de inscrição, estiverem desempregados poderão pleitear a isenção da taxa da inscrição, com base no que estabelece a Lei Municipal nº 3.371, de 30/05/2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.201 de 04/09/2000.

2.10.1 - O candidato desempregado deverá efetuar a sua inscrição normalmente, em igualdade de condições com os demais candidatos para, posteriormente, requerer junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, a isenção da sua taxa de inscrição, anexando os seguintes documentos:

a) Requerimento;

b) Cópia da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego);

c) Declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego; e

d) Boleto bancário (original) emitido no ato da inscrição, sem o pagamento.

2.10.2 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição, prevista no item 2.10 deste Edital, deverá ser protocolado até as 17 horas do dia 23 de março de 2009, impreterivelmente.

2.11 - A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.12 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.taubate.sp.gov.br.

2.13 - Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição e todos os atos decorrentes do fato de o candidato não digitar este documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou de fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam ratificados posteriormente, em qualquer fase do concurso ou após a nomeação e posse.

2.14 - O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

2.15 - A Comissão Especial divulgará a relação dos números das inscrições indeferidas, antes da realização das provas.

2.16 - Caso as provas escritas sejam marcadas para o mesmo dia e horário, o candidato que efetuou mais de uma inscrição, deverá optar por um dos cargos a que se inscreveu, sendo esta opção de sua inteira responsabilidade. O candidato não terá nenhuma das taxas de inscrição devolvidas.

2.17 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso não se realizar.

2.18 - O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no ato da posse do cargo, irá satisfazer às seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o Quadro Geral de Vagas do item I deste Edital;

e) Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico Oficial do Município - SMOM;

III - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. - Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo para a nomeação de portadores de necessidades especiais, desde que haja compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, nos casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.2. - A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no Item 3.9 desta seção.

3.3. - O candidato participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que tange ao conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e locais de realização das provas e ainda, aos demais critérios fixados neste edital.

3.4. - As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.5. - O candidato deverá indicar o tipo de deficiência de que é portador, requerendo à Comissão do Concurso, dentro do prazo máximo de 48 horas após o pagamento da sua inscrição, as adaptações que se fizerem necessárias, em função das suas limitações físicas. Para tanto, o candidato deverá juntar ao requerimento, cópia da sua ficha de inscrição e do comprovante do pagamento, além de especificar claramente no formulário de requerimento, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

3.6. - O candidato que, dentro do prazo estabelecido no item 3.5 deste edital, não declarar ser portador de deficiência, ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores deste concurso.

3.7. - Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico do Município - SMOM, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.8. - Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência atestada pelo SMOM como sendo considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.9. - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.10. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.11. - Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS ESCRITAS

4.1 - As provas escritas deste Concurso contemplarão os conteúdos programáticos, de acordo com o Anexo II;

4.2 - Para o cargo de Escriturário, será realizada etapa única - Prova teórica composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas 01 é correta, valendo 0,2 (dois décimos) cada questão, perfazendo um total de 10,0 (dez) pontos. Esta prova versará sobre os seguintes conteúdos:

a) Português - 20 questões - Ensino Fundamental;

b) Matemática - 20 questões - Ensino Fundamental;

c) Informática - 10 questões - Informática

4.3 - Para o cargo de Guarda Municipal, serão realizadas duas etapas, a saber:

4.3.1 - Prova teórica composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas 01 é correta, valendo 0,2 (dois décimos) cada questão, perfazendo um total de 10,0 (dez) pontos. Esta prova versará sobre os seguintes conteúdos:

a) Português - 20 questões - Ensino Fundamental;

b) Matemática - 20 questões - Ensino Fundamental;

c) Informática - 10 questões - Informática

4.3.2 - Prova Prática de aptidão física para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo de Guarda Municipal, tomando-se por base as rotinas diárias do cargo.

4.4 - Para os cargos de Braçal, Gari e Coletor serão realizadas duas etapas, a saber:

4.4.1 - Prova teórica composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas 01 é correta, valendo 0,25 (vinte e cinco centézimos) cada questão, perfazendo um total de 10,0 (dez) pontos. Esta prova versará sobre os seguintes conteúdos:

a) Português - 20 questões - Ensino Fundamental I (primário);

b) Matemática - 20 questões - Ensino Fundamental I (primário);

4.4.2 - Prova Prática de aptidão física para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo de Braçal, Gari e Coletor, tomando-se por base as rotinas diárias do cargo.

V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 29/03/2009, às 09:00 horas, em local a ser divulgado no jornal "Diário de Taubaté" e no site www.taubate.sp.gov.br, para todos os cargos, e por meio de Edital de Convocação afixado nas sedes dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Taubaté.

5.2 - Para a prova escrita, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ou protocolo de isenção da taxa, para os candidatos desempregados, e documento(s) original(is) de identificação onde constem a foto do candidato e o número do seu CPF.

5.4 - Os portões serão fechados, IMPRETERIVELMENTE, 10 minutos antes do horário previsto para o início das provas, ou seja, às 08:50 horas.

5.5 - Não serão aceitos protocolo ou cópias dos documentos discriminados no item 5.3 deste edital, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.6 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

5.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer outro objeto que não seja a folha de prova e a caneta.

5.9 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.10 - O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorridos 30 minutos do seu início. Será eliminado do Concurso o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento do fiscal, antes de transcorrido esse intervalo de tempo.

5.11 - A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com o seu nome, número de inscrição e assinatura. Assim, estas folhas não poderão ser substituídas em hipótese alguma.

5.12 - O candidato será responsável pela marcação das questões na respectiva folha de resposta, de acordo com as instruções constantes na folha de rosto do caderno de questões. Não serão consideradas as questões não respondidas e as que contiverem mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), bem como as emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis.

5.13 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação de tempo previsto para a realização da prova, devendo o candidato marcar a folha de resposta, durante o tempo determinado para a realização e término da prova.

5.14 - Os candidatos, ao terminarem a prova, entregarão ao fiscal, apenas a folha de resposta, podendo levar consigo, o caderno de questões.

5.15 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

5.16 - Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

5.17 - A relação dos candidatos classificados e não-classificados na prova escrita e a dos convocados para realizar as provas práticas, será divulgada no site www.taubate.sp.gov.br, publicada no Jornal "Diário de Taubaté", e afixada na sede do Departamento de Administração - DA - da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizado no 1º andar do prédio do relógio da CTI, à Praça Félix Guisard, 11 - centro.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1 - As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, terão duração de 02 (duas) horas.

6.2 - Será considerado classificado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) dos pontos válidos da prova.

6.3 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

6.4 - O candidato não classificado na prova escrita será eliminado do concurso.

VII - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE BRAÇAL, COLETOR, GARI E GUARDA MUNICIPAL

7.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 05/04/2009, às 09:00 horas, em local a ser divulgado no jornal "Diário de Taubaté" e no site www.taubate.sp.gov.br, e por meio de Edital de Convocação afixado nas sedes dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Taubaté.

7.2 - Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o local de sua prova prática.

7.3 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas práticas em outra data, horário ou fora do local designado.

7.4 - Para a realização das provas práticas serão convocados todos os candidatos classificados na prova escrita, respeitando-se a ordem de classificação.

7.5 - As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base as descrições sumárias de cada cargo que constam no Anexo I deste Edital.

7.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original.

7.7 - A prova prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

7.8 - O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

7.9 - O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

7.10 - Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação final será determinada pela pontuação na prova escrita e pelos critérios apto/inapto na prova prática.

8.2 - Para efeito de desempate na classificação final, prevalecerão, sucessivamente:

a) O candidato mais velho;

b) O candidato que tiver o maior número de filhos menores de dezoito anos;

c) O candidato casado.

8.3 - A classificação dos candidatos portadores de deficiência física será apresentada em listagem separada.

IX - DOS RECURSOS

9.1 - O candidato poderá interpor recurso junto à Comissão Especial do Concurso, em todas as fases do concurso, no prazo de dois dias (quarenta e oito horas) úteis, contados a partir da publicação dos resultados.

9.2 - Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido no item anterior serão indeferidos, sem análise de mérito.

9.3 - Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão Especial do Concurso, devendo ser apresentados e entregues ao Setor de Protocolo da Prefeitura, das 8h às 17h, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e o telefone.

9.4 - A Comissão Especial do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal "Diário de Taubaté" e no site www.taubate.sp.gov.br.

10.2 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

10.3 - A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do CPF, nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

10.4 - Aos candidatos aprovados no concurso que porventura necessitarem, poderá ser fornecido, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Taubaté, devendo tal solicitação ser devidamente protocolada na Prefeitura.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Os candidatos aprovados e classificados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final em cada cargo.

11.2 - A convocação dos candidatos aprovados no presente concurso público se dará através de carta registrada e publicação no jornal "O Diário de Taubaté".

11.3 - Os candidatos que não comparecerem quando convocados para admissão no cargo em que foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

11.4 - A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no cargo. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

11.5 - A aprovação do candidato não lhe assegura o direito à nomeação, reservando-se à Administração da Prefeitura Municipal de Taubaté, obedecida rigorosamente à ordem classificatória, o direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira.

11.6 - Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.taubate.sp.gov.br.

11.7 - As dúvidas que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste edital serão resolvidos e esclarecidos pela Comissão Especial do Concurso.

11.8 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito, nos termos da legislação vigente.

11.9 - A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.10 - A Comissão Especial de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.

11.11 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.12 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público e não se caracterizando impedimento administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade deste Concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

11.13 - À Prefeitura Municipal de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

11.14 - Todas as informações posteriores, não constantes explicitamente deste edital fazem parte da regulamentação deste Concurso Público.

Taubaté, de Março de 2009.

Julio César Oliveira
Presidente da Comissão Especial

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

01) ESCRITURÁRIO

Descrição Sumária

· Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia em geral e atendimento ao público.

Descrição Detalhada

· Datilografa ou digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas.

· Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas.

· Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações.

· Efetua controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e/ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas.

· Efetua cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos de áreas, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de mora, correção monetária e outros.

· Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados.

· Recebe e transmite fax.

· Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas.

· Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02) BRAÇAL

Descrição Sumária

· Executa tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação e a reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras.

Descrição Detalhada

· Prepara argamassa, tintas, reboco, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção adequada, para assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

· Executa a abertura de valas, escavando e removendo terra, pedra, areia, cascalho, para assentar os alicerces da obra a ser construída.

· Auxilia na abertura de paredes para instalação de tubos, condutores de fiação elétrica ou tubulação hidráulica.

· Transporta e disponibiliza materiais e ferramentas para profissionais que estão auxiliando.

· Descarrega materiais.

· Zela pela conservação das ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho, limpando-os e recolhendo-os em local adequado, para assegurar o seu uso.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

03) GARI

Descrição Sumária

· Efetua a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito.

Descrição Detalhada

· Efetua a limpeza de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos de vassouras, ancinho e outros instrumentos, para deixá-los limpos.

· Reúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho e outros instrumentos, para recolhê-los.

· Recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte.

· Obedece as escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

04) COLETOR

Descrição Sumária

· Executa tarefas de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios do município, mantendo a limpeza e a higiene.

Descrição Detalhada

· Percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses locais.

· Recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas.

· Zela pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins, recolhendo o lixo amontoado ou acondicionando-o em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

05) GUARDA MUNICIPAL

Descrição Sumária

· Executa serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.

Descrição Detalhada

· Exerce a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público.

· Efetua a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos.

· Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio d materiais e outras faltas.

· Zela pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheira e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos.

· Verifica se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local.

· Inspeciona as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes.

· Encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis.

· Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa - Comum a todos os cargos

1. Leitura e entendimento de textos atuais (jornais e revistas).

2. Fonema; classificação dos fonemas; encontros consonantais; encontros vocálicos; dígrafos consonantais; dígrafos vocálicos; sílaba; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; divisão silábica; acentuação gráfica.

3. Estrutura das palavras, processos de formação de palavras, classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, interjeição, preposição, conjunção.

4. Frase, oração e período. Termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação; concordância nominal; concordância verbal; regência verbal; regência nominal.

5. Emprego dos sinais de pontuação.

Matemática - Comum a todos os cargos

1. Origem dos números

Representação numérica. A capacidade humana de quantificar objetos. O ábaco. O sistema de numeração indo-arábico. O sistema de numeração. O sistema de numeração romana.

2. Números naturais

Construção, igualdade, desigualdades e operações com números naturais. Divisores naturais. Números primos.

3. Critérios de divisibilidade

Critérios de divisibilidade por: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10.

4. Números inteiros

Os sinais. O conjunto Z dos Números Inteiros.Ordem e simetria no conjunto Z. Módulo de um número Inteiro. A soma de números inteiros e suas propriedades. A Multiplicação de números inteiros e suas propriedades. A propriedade distributiva. Potenciação e radiciação de números inteiros.

Matemática - Para os cargos de Escriturário e Guarda Municipal

5. Frações

Frações e números Decimais. Transformação de frações decimais em números decimais. Transformação de números decimais em frações decimais. Propriedades dos números decimais. Operações com números decimais. Expressões com números decimais. Comparação de números decimais. Porcentagem.

6. Números racionais

Relação entre números racionais e frações. Dízima periódica. A Conexão entre números racionais e números reais. Geratriz de uma dízima periódica. Números irracionais. Representação geométrica dos racionais. Ordem e simetria no conjunto Q. Módulo de um número racional. Adição e propriedades dos números racionais. Produto e propriedades dos números racionais. Propriedade distributiva em Q. Potenciação de números racionais. Radiciação de números racionais. Médias: Aritmética, Aritmética Ponderada, Geométrica e Harmônica.

Informática - Para os Cargos de Escriturário e Guarda Municipal

Serão elaboradas questões teóricas sobre a matéria, envolvendo, principalmente, raciocínio lógico, visão sistêmica e capacidade de organização. São temas importantes os seguintes:

a) Estrutura do Windows Explorer;

b) Recursos básicos e avançados na elaboração de documentos, utilizando-se o Word como ferramenta de trabalho;

c) Recursos básicos e avançados na elaboração de planilhas, utilizando-se o Excell como ferramenta de trabalho;

d) Questões objetivas sobre navegação na internet, anti-virus, anti-spam, download e e-mail.