Prefeitura de Cambé - PR

Notícia:   120 vagas de nível Fundamental são oferecidas na Prefeitura de Cambé - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

Rua Otto Gaertner 65 - Centro
CNPJ - 75.732.057/0001-84

Convênio com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ - ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob nº 75.732.057/0001- 84, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas - a serem preenchidas de acordo com o surgimento das necessidades da PREFEITURA durante o prazo de validade do concurso - regidos pelo regime jurídico estatutário, nos termos das Leis Municipais nº 761/91, Lei Complementar nº1718/03, pelo art. 37, I e II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Cambé, conforme instruções estipuladas a seguir.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Cornélio Procópio, FUNTEF, com apoio da Prefeitura Municipal de Cambé - Estado do Paraná.

1.2. O Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da FUNTEF; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório e sob responsabilidade da PREFEITURA, para todos os candidatos classificados, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de deficiência ou necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a realização das provas, por ordem de classificação, os candidatos serão convocados por meio de correspondência com confirmação de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Cambé, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido nos subitens dos itens 11 e 12 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da PREFEITURA.

2.DOS CARGOS EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. Os tipos de provas, com quantitativo de questões, estão especificados no Anexo III.

2.2. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.3. A jornada de trabalho para todos os cargos é detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

2.4. Os cargos públicos em concurso, suas vagas, as respectivas remunerações e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

2.5. Os programas para as provas são os constantes do Anexo V.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.funcefet.cefetpr.br, através do link "Concurso Público para Prefeitura Municipal de Cambe", das 8h do dia 15 de abril às 24h do dia 25 de abril de 2010.

3.3. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, nos dias úteis, no horário das 8:30 h às 11:30 h e das 13:00 h as 17:00 h 14h às 17h, no período de 15 a 23 de abril, na Biblioteca Municipal, no seguinte endereço: Rua Pará,154, -Cambé -Pr.

3.3.1. O candidato poderá efetuar inscrição para apenas um cargo, conforme especificado no Anexo III, e que atendam o disposto na Lei Orgânica do Município, Art. 75, inciso XVI. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a FUNTEF, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 horas do dia 26 de abril de 2010. A FUNTEF não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer banco, até o dia 26 de abril de 2010.

3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais), cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 26 de abril de 2010, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.3. No período de 19 a 22 de maio, o candidato deverá consultar, via Internet, se o pagamento foi confirmado, bem como o ensalamento. A PREFEITURA disponibilizará no mesmo período e no endereço citado no subitem 3.3, microcomputadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

3.5. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.8. Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual no 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades/local de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também às condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.9. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade/local da vaga e para funções/especialidades/locais de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco),

3.10. O percentual de vagas a ser reservado para as funções estabelecidas neste Edital à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

3.11. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual no 2.508/04.

3.12. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual no 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual no 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual no 15.139/06.

3.13. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

3.14. Na hipótese de não existir candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

3.15. Ao candidato afro descendente, amparado pela Lei Estadual no 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades/locais de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.16. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afro descendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.17. O percentual de vagas reservado ao afro descendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

3.18. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro descendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 4º da Lei Estadual no 14.274/03.

3.19. O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 5.4 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afro descendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

3.20. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afro descendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 5.4 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

3.21. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual no 14.274/03.

3.22. O candidato afro descendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, conforme previsto no Art. 2º da Lei Estadual no 14.274/03.

3.23. O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o subitem 5.6 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

4. DAS ETAPAS

4.1. O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais e específicos, conforme programa especificado no Anexo V - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: exame médico - só para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.

5. DA 1ª ETAPA

5.1. A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 23 de maio de 2010, com início e término de acordo com o especificado no Anexo III (em conformidade com o Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130).

5.2. A prova da 1ª etapa constará de questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será verdadeira.

5.3. Da prestação da prova:

5.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer a partir das 13 horas. Às 13 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas.

5.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição. Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

5.3.4. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado ou sob qualquer pretexto e/ou quem não estiver portando o documento de identidade e o comprovante de inscrição, sendo, portanto, eliminado do concurso.

5.3.5. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material na sala de provas.

5.3.6. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

5.3.7. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação, inclusive relógios;

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

5.3.8. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não há substituição desse cartão, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

5.3.9. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.

5.3.10. O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de transcorridas 2 duas (horas do início das provas. Caso o candidato já tenha finalizado sua prova e se ausentado do local de prova antes de transcorridas 2 (duas) horas do início das provas, o mesmo não poderá retornar à sala para buscar o caderno de questões.

5.4. Bancas Especiais

5.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Comissão de Concurso para estabelecer a melhor forma de atendimento.

5.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Comissão do Concurso, visando o atendimento adequado.

5.4.3. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estarão sendo aplicadas as provas.

5.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado

5.5.1. Uma questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade significa o mesmo que responder erradamente, sendo-lhe atribuída nota 0 (zero).

5.5.2. Nas provas compostas por questões gerais e questões específicas, será atribuído peso 2,5 a cada questão de conhecimentos gerais.

5.5.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

5.5.4. Será considerado aprovado na 1ª etapa o candidato que obtiver nota igual ou maior que 50,0 (cinquenta), numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), ficando os demais eliminados do concurso.

5.5.5. Os resultados são irrecorríveis, não cabendo solicitação de revisão de provas realizadas, a qualquer pretexto.

DA CLASSIFICAÇÃO

5.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita no dia 28 de maio de 2010 em duas listas contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e dos afro descendentes, e a segunda a pontuação dos portadores de deficiência e dos afro descendentes.

5.7. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público será composta da seguinte forma:

Nota final = Número de Acertos * 2,5

5.8. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

5.9. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da Habilitação e Contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso público declarados nulos.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.10. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) O maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

b) O maior número de acertos na prova de Matemática;

c) O maior número de acertos na prova de Atualidades;

d) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês, dia);

e) Maior número de filhos.

DOS RECURSOS

5.11. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue à PREFEITURA, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da publicação do gabarito das provas que se deseja impugnar. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

5.12. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

5.13. Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

5.14. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciado que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

5.15. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da PREFEITURA e no site www.funcefet.cefetpr.br/.

5.16. Somente será admitido um único recurso por candidato.

5.17. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

5.18. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo II deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição. A comprovação deve ser feita por histórico escolar ou por declarações em que constem as séries cursadas, a freqüência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinada pela autoridade competente.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar, à data da admissão, habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

5.19. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da PREFEITURA.

5.20. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

5.21. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 11.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, sem o que o candidato será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

DA 2ª ETAPA - EXAME MÉDICO

5.22. O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados na primeira etapa, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 11 deste Edital.

5.23. Os candidatos melhor classificados na primeira etapa só serão nomeados - conforme as necessidades da PREFEITURA e o número de vagas - se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

5.24. Os Exames Médicos serão compostos de: Exame Antropométrico, Prova de Capacidade Física e Exames Laboratoriais, ambos de caráter eliminatório.

5.24.1. Exame Antropométrico - Avaliação do Índice de Massa Corporal:

Os candidatos serão avaliados pelo Índice de Massa Corporal (IMC), cujo cálculo será obtido através da fórmula: IMC = peso / (altura)2 (peso em Kg e altura em metros ). A avaliação do IMC obedece à seguinte tabela:

MASCULINO E FEMININO

- IMC < 18 Magérrimo

- 18 = IMC < 22 Normal magro

- 22 = IMC < 25 Normal

- 25 = IMC < 30 Normal pesado

- 30 = IMC = 40 Obeso

- IMC > 40 Obeso mórbido

Para ser considerado habilitado, o candidato deverá apresentar IMC nas faixas de Normal magro, Normal ou Normal pesado, isto é, com IMC obedecendo à seguinte relação : 18 = IMC < 30. Estará eliminado do Concurso o candidato que apresentar IMC nas faixas de Magérrimo, Obeso ou Obeso mórbido, isto é, com IMC < 18 ou IMC ≥ 30.

Os candidatos habilitados serão classificados em função dos respectivos IMC, de acordo com a seguinte tabela, que apresenta o número de pontos atribuído a cada faixa de IMC:

IMC PONTUAÇÃO

- 18 = IMC < 19 06

- 19 = IMC < 20 07

- 20 = IMC < 21 08

- 21 = IMC < 22 09

- 22 = IMC < 23 11

- 23 = IMC < 24 12

- 24 = IMC < 25 10

- 25 = IMC < 26 05

- 26 = IMC < 27 04

- 27 = IMC < 28 03

- 28 = IMC < 29 02

- 29 = IMC < 30 01

O candidato deverá apresentar-se para a avaliação do IMC portando documento de identificação.

A mensuração do peso e da altura será realizada com balança mecânica graduada em gramas, contendo régua antropométrica, aferida pelo IPEM e com selo do INMETRO.

Para aplicação do Exame Antropométrico, os candidatos devem estar descalços e sem cobertura (chapéu, boné, lenço, etc), na posição ereta, em pé, membros superiores estendidos ao longo do corpo e pés unidos. A medida é feita com o avaliado em apneia inspiratória, com cursor em ângulo de 90º graus em relação à escala. Os candidatos deverão apresentar-se de calção e camiseta.

5.24.2. Prova de Capacidade Física: de caráter eliminatório.

Somente farão esta prova os candidatos habilitados no Exame Antropométrico.

Para a realização da Prova de Capacidade Física, os candidatos deverão apresentar Atestado Médico comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental para serem submetidos a todos os testes exigidos na Prova de Capacidade Física.

A prova de capacidade Física tem como finalidade avaliar o condicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular, considerando-se as condições indispensáveis ao exercício das atividades típicas dos cargos de Coletor de Lixo,Auxiliar de Serviços Gerais e Gari.A Prova consistirá em testes de Flexão,Transporte de Implementos e Corrida/Caminhada de Resistência Aeróbica.

Para o cargo que se exige a comprovação de aptidão física, de caráter eliminatório, os candidatos aprovados serão convocados, conforme necessidades da PREFEITURA, para a realização dos testes, os quais serão realizados antes do encaminhamento ao exame médico. Na hipótese do candidato estar incapacitado temporariamente por razões de saúde, deverá apresentar atestado médico à PREFEITURA que o impede de realizar os testes. Assim que estiver apto, deverá informar a PREFEITURA para ser novamente convocado quando do surgimento de nova vaga.

Os Testes de Aptidão Física, de caráter eliminatório, serão aplicados em 01 (um) único dia, em local, dia e horário a serem informados pela PREFEITURA, individualmente e em ordem alfabética, obedecida a sequência a seguir.

1. Teste de Impulsão Horizontal - Salto Horizontal (masculino e feminino).

2. Teste de Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal" (masculino e feminino).

3. Teste de Corrida de Vai-e-Vem de 20 metros - Teste de Léger (masculino e feminino).

4. Teste de Flexão de Braços na Barra Fixa (masculino e feminino).

Os Testes de Aptidão Física serão aplicados apenas para os candidatos que no momento da aplicação dos testes apresentarem atestado médico capacitando-os para as provas físicas, datado de período não superior a 15 dias anterior a aplicação dos testes e constando CRM do médico responsável.

Não será permitida ao candidato a realização dos testes sem a apresentação do atestado médico no início das provas físicas. Caso não apresente o devido atestado, o candidato será desclassificado.

A Comissão responsável pela aplicação das provas e a PREFEITURA isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os(as) candidatos(as) durante e após a realização dos testes;

Será considerado apto(a) o(a) candidato(a) que for aprovado nos índices mínimos em todos os testes previstos. Caso o(a) candidato(a) não alcance o índice mínimo em um dos testes previstos, não realizará os testes subsequentes e não poderá realizá-los em outro dia.

Teste de Impulsão Horizontal - Salto Horizontal (masculino e feminino)

Os procedimentos para a execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão os aspectos a seguir.

- Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha.

- Ao comando INICIAR, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias inicial e final. A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo.

Caso não seja atingida a marca mínima, será permitido ao avaliado uma segunda tentativa, devendo haver um intervalo de tempo de no mínimo um minuto entre uma tentativa e outra.

MASCULINO

FEMININO

Distância

Pontos

Distância

Pontos

Até 1,75m

eliminado

Até 1,35m

eliminado

Acima de 1,75m

aprovado

Acima de 1,35m

aprovado

Teste de Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal" (masculino e feminino)

- O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal (barriga para cima) com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito.

- Os pés são segurados pelo professor responsável pela aplicação do teste, fixando-os no solo durante toda a execução do teste.

- O avaliado realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retornando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão, e se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta e não será considerada.

- Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

Teste de Corrida de Vai-e-Vem de 20 Metros - Teste De Léger (masculino e feminin0)

. A prova consiste em percorrer a distância de 20m, em ritmo cadenciado por fita cassete ou cd, conforme padrão estabelecido internacionalmente. Os estágios apresentam velocidades de deslocamentoque devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 minuto.

- Não é permitido andar, bem como o avaliado não poderá parar ou retirar-se da área de teste.

- Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar o ritmo de deslocamento predeterminado pela emissão sonora entre a distância de 20 metros estabelecida pelos cones. Será permitida apenas uma tentativa.

- O teste será iniciado no momento em que o avaliador determinar por meio do comando específico:

- "Prepara! Vai!", ou por apito. O inicio será concomitante com a orientação sonora. O teste será encerradotão logo atinja o estágio 6 para homens e 5 para mulheres.

- Não será permitido parar nem descansar durante o teste para depois reiniciar a prova.

- Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar a velocidade de deslocamento estabelecida para o estágio.

Teste de Flexão de Barra Fixa (masculino)

Os procedimentos para a execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos aspectos a seguir.

- Ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada livre e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.

- Ao comando "iniciar", o candidato tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra; em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial.

- O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

- Será contado o número de movimentos completados corretamente.

- Não será permitido: movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova; encostar os pés no chão durante o teste; utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra.

- Caso o candidato não atinja a marca mínima, será permitida uma segunda tentativa. Teste de Flexão de Barra Fixa (feminino)

Os procedimentos para a execução do Teste de Barra Fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerão aos aspectos a seguir:

- Ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição.

- Ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição; o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

- Não será permitida movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova nem utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra.

- Não será permitido que a avaliada encoste os pés no chão durante o teste.

- Caso a candidata não atinja a marca mínima, será permitida uma segunda tentativa.

5.24.3. Exames Admissionais: de caráter eliminatório.

As avaliações constantes do Exame de Saúde serão realizadas em locais indicados pela PREFEITURA.

Farão parte dos exames, os toxicológicos, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Canabinoides; Barbitúricos e Etanol, por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contraprova Outros exames complementares que serão realizados são: Avaliação Física, Avaliação ósteo - muscular, Rx de coluna total para escoliose, Densitometria óssea (mulher>40 anos), Teste de Acuidade Visual, Audiometria, Eletrocardiograma (>40 anos), Raio-x Tórax PA.

Em caso de positividade de substância no exame toxicológico por medicação usada em tratamento médico, será exigida declaração do médico que a prescreveu informando nome da medicação, dosagem, tempo de uso, motivo do uso (incluindo código da classificação internacional de doenças - CID 10ª revisão) e restrições pela medicação ou doença.

Em caso de solicitação de laudo de Médico Especialista, realização de novos exames complementares ou qualquer outra conduta de caráter médico voltados à suprimir a necessidade de informações adicionais para a conclusão da aptidão para a função pretendida, o candidato terá prazo de 20 dias a partir da data de seu conhecimento para apresentar tais Informações para o Médico e/ou entidade designado pela PREFEITURA.

O médico e/ou entidade designado pela PREFEITURA analisará se tal condição (tratamento) constitui restrições O não comparecimento à consulta médica inicial ou retornos agendados, bem como a não entrega dos exames solicitados dentro do prazo estipulado implicará eliminação do candidato.

O candidato que na avaliação do médico e/ou entidade designada pela PREFEITURA for considerado inapto para a função para a qual se inscreveu será eliminado do concurso.

Para o cargo que se exige a comprovação de aptidão física, de caráter eliminatório, os candidatos aprovados serão convocados, conforme necessidades da PREFEITURA, para a realização dos testes, os quais serão realizados antes do encaminhamento ao exame médico. Na hipótese do candidato estar incapacitado temporariamente por razões de saúde, deverá apresentar atestado médico à PREFEITURA que o impede de realizar os testes. Assim que estiver apto, deverá informar a PREFEITURA para ser novamente convocado quando do surgimento de nova vaga.

DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

5.25. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação; esta deverá ocorrer em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Cambé e por decisão de sua Administração.

5.26. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de deficiência física, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

5.27. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Cambé - Estado do Paraná e demais cominações pertinentes.

5.28. Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Anexo II deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados poderão ser serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 12 e do item 13 e provimento das novas vagas.

5.29. A convocação de que fala o subitem acima será feita por correspondência com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Cambé. O candidato terá 5(cinco) dias úteis para comparecer à PREFEITURA. Expirado o prazo, o candidato poderá requerer remanejamento para o final da lista de classificados, sendo, portanto, convocado o próximo colocado da lista de classificados.

5.30. Os candidatos que forem remanejados para o final de lista de classificação, de acordo com o item anterior, poderão novamente ser chamados para o preenchimento de vaga, respeitando-se a nova ordem de classificação.

5.31. O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocados pela PREFEITURA para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

5.32. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da PREFEITURA, ou antes desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

5.33. É direito da PREFEITURA, a qualquer tempo:

a) Eliminar do concurso ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, prova ou admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

5.34. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.35. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Cambé, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

5.36. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

5.37. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

5.38. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Cambé e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cambé - PR, em 14 de abril de 2010.

João Dalmacio Pavinato
Prefeito Municipal de Cambé

ANEXO I - Calendário do concurso

EVENTO

DATA

Publicação do edital

14/04/2010

Período de inscrições

15 a 25/04/2010

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

19 a 22/05/2010

Prova escrita

23/05/2010

Resultado da 1ª etapa (prova escrita)

28/05/2010

ANEXO II - Cargos com suas respectivas vagas, carga horária, requisitos e salários.

Cargo

Vagas

PNEs

Afro descendente

Vagas Totais

Carga horária

Requisitos

Salário

1.

Auxiliar de serviços gerais - masculino

51

3

6

60

40

Ensino Fundamental Incompleto

Salário Base: R$423,55
Abono: R$86,45
Abono: R$100,00
Total: R$610,00

2.

Gari - feminino

17

1

2

20

40

Salário Base: R$423,55
Insalubridade:R$ 102,00
Abono: R$86,45
Abono: R$100,00
Total: R$712,00

3.

Gari - masculino

17

1

2

20

40

Salário Base: R$423,55
Insalubridade:R$102,00
Abono: R$86,45
Abono: R$100,00
Total: R$712,00

4.

Coletor de lixo

17

1

2

20

40

Salário Base: R$423,55
Abono: R$86,45
Abono R$100,00
Adicional de Coleta:R$298,00
Insalubridade: R$102,00
Total: R$1.010,00

ANEXO III - Horários de provas, cargos, tipos de provas e questões Prova dia 23 de maio de 2010 - 14h às 17h30min

 

Cargo

Conhecimentos gerais - Peso 2,5

Total de questões

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

1.

Auxiliar de serviços gerais - masculino

20

15

05

40

2.

Gari - feminino

3.

Gari - masculino

4.

Coletor de lixo

ANEXO IV - Sumário de atribuições

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO / GARI FEMININO / GARI MASCULINO

Executar tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, limpeza, conservação, praças, parques e jardins, prédios, logradouros públicos, biblioteca, vigilância e cemitério;

Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;

Auxiliar servidores qualificados no desempenho de suas tarefas;

Zelar pela conservação e manutenção dos bens sob sua responsabilidade;

Executar varrições de vias urbanas em horários e locais previamente estabelecidos;

Executar a coletação de varrição, acondicionando-a em caminhões basculantes e outros;

Executar outras atividades correlatas.

COLETOR DE LIXO

Realizar a coleta do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, acompanhando o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;

Auxiliar na operação do equipamento coletor;

ANEXO V - Programa para provas

Prova de Conhecimentos Gerais para os seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais -masculino, Gari - feminino e masculino e Coletor de Lixo:

Assunto

Conteúdo

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; números fracionários; Sistemas Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética; regra de três simples; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Atualidades

Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.