Prefeitura de Curitiba - PR

Notícia:   120 vagas de até R$ 3.203,50 para a Prefeitura de Curitiba - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PUBLICADO NO DOM Nº 08 DE 27/01/2009

EDITAL Nº 03/2009

Estabelece normas de Concurso Público para provimento no cargo de Médico com atuação nas áreas de Clínica Geral, Gineco Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Medicina do Trabalho e para os cargos de Odontólogo e Fonoaudiólogo e Auxiliar de Consultório Dentário, no segmento Saúde Social da Lei 11.000/04.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º25/1 997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba; da Lei Municipal n.º 8.123/1993, que dispõe sobre a revisão de provas; da Lei Federal n.º 7.853/1 989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; do Decreto Federal n.º 3.298/1 999, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/1 989 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; do Decreto Municipal n.º 106/2003, que dispõe sobre o procedimento de reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência; da Lei Municipal n.º 9.818/2000, que dispõe sobre a isenção de taxas em concursos públicos no Município de Curitiba; da Lei Municipal nº 8668/1995 com as alterações da Lei Municipal nº 11.517/2005, da Lei Federal n.º 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e considerando ainda o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, e o inciso II, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e a Lei n.º 12.079/2006, que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 11 .000/2004, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pela Associação Paranaense de Cultura - APC - Entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, com a gestão da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

1.2 Visa o provimento estimado de 120 (cento e vinte) vagas; dentro do prazo de validade do certame: sendo 37 (trinta e sete) vagas para o cargo de Médico com atuação em Clínica Geral; 32 (trinta e duas) vagas, para a área de atuação em Gineco-Obstetrícia; 07 (sete) vagas, para a área de atuação em Pediatria; 01 (uma) vaga, para a área de atuação em Medicina do Trabalho e 05 (cinco) vagas, para a área de atuação em Psiquiatria, para o cargo de Odontólogo 07 (sete) vagas, para o cargo de Fonoaudiólogo 05(cinco) vagas e para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário 26(vinte e seis) vagas.

1.2.1 Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal de Curitiba reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.2.2 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 1.2, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

1.3 Os demais classificados, considerados todos os cargos previstos neste edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir.

1.4 A seleção de que trata este edital consistirá em prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de exame médico admissional, de caráter eliminatório.

1.5 O vencimento inicial básico para o cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica Geral, Gineco-Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Médico do Trabalho é de R$ 1.144,11 (um mil cento e quarenta e quatro reais e onze centavos)

1.5.1 Sobre o vencimento inicial básico do cargo, será acrescido 30% (trinta por cento) a título de Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no valor de R$ 343,23 (trezentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos) mais a Gratificação Especial para Médicos - GEM de 50% ou 80% ou 100/% sobre o vencimento básico, e a Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento de Qualidade dos Serviços - IDQ de 20% a 50% sobre o vencimento básico, conforme legislação vigente, para cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

1.6 O vencimento inicial básico para o cargo de Fonoaudiólogo é de R$ 1.350,29 (um mil trezentos e cinqüenta reais e vinte e nove centavos).

1.6.1 Sobre o vencimento inicial básico do cargo será acrescido 30% (trinta por cento) a título de Gratificação de Responsabilidade Técnica, no valor de R$ 405,09 (quatrocentos e cinco reais e nove centavos) e a Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento da Qualidade dos Serviços - IDQ de 20% a 50% sobre o vencimento básico, conforme legislação vigente, para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

1.7 O vencimento inicial básico para o cargo de Odontólogo é de R$ 1.144,11 (hum mil cento e quarenta e quatro reais e onze centavos).

1.7.1 Sobre o vencimento inicial básico do cargo será acrescido 30% (trinta por cento) a título de Gratificação de Risco de Vida e Saúde, no valor de R$ 343,23 (trezentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos) e a Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento da Qualidade dos Serviços - IDQ de 20% a 50% sobre o vencimento básico, conforme legislação vigente, para cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

1.8 O vencimento inicial básico para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário é de R$ 543,25 (quinhentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos).

1.8.1 Sobre o vencimento inicial básico do cargo será acrescido 30% (trinta por cento) a título de Gratificação de Risco de Vida e Saúde, no valor de R$ 162,97 (cento e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos) e a Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento da Qualidade dos Serviços - IDQ de 20% a 50% sobre o vencimento básico, conforme legislação vigente, para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.º 106/2003.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Municipal n.º 106/2003.

2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2 resulte em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, conforme o §2.º, do artigo 8.º, do Decreto Municipal n.º 106/2003.

2.2.2 Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 2.2, a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência corresponde ao total de 09 (nove) vagas que ficam assim distribuídas:

2.2.2.1 Para o cargo de Médico na área de atuação em Clínica Geral - 02 (duas) vagas.

2.2.2.2 Para o cargo de Médico na área de atuação em Gineco Obstetrícia - 01 (uma) vaga

2.2.2.3 Para o cargo de Médico na área de atuação em Psiquiatria - 01 (uma) vaga.

2.2.2.4 Para o cargo de Médico na área de atuação em Pediatria - 01 (uma) vaga.

2.2.2.5 Para o cargo de Odontólogo - 01 (uma) vaga.

2.2.2.6 Para o cargo de Fonoaudiólogo - 01 (uma) vaga.

2.2.2.7 Para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - 02 (duas) vagas.

2. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do concurso.

2.3.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no presente concurso, desde que declare a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de Atestado Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias do início das inscrições, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

2.3.2 O atestado mencionado no item 2.3.1, no caso de entrega mediante protocolo, deverá ocorrer, no período de 02 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2009, nos dias úteis, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, no dia 26 a partir das 08h30 até às 11h30, na Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho - Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica).

2.3.3 O atestado mencionado no item 2.3.1, no caso de entrega encaminhada mediante correspondência postada, deverá ocorrer, no período de 02 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2009 e estar endereçada para a Associação Paranaense de Cultura APC - PUC/PR, situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado - Velho, CEP 80215-901, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos - Prédio da Administração, 5º andar, Curitiba - Estado do Paraná.

2.3.4 No caso do encaminhamento ocorrer, mediante correspondência postada, somente serão consideradas aquelas postadas até o dia 20 de fevereiro de 2009. e recebidas pela Associação Paranaense de Cultura - APC até o dia 26 de fevereiro de 2009.

2.3.5 Caso o candidato não apresente o Atestado Médico especificado pelo item 2.3.1 no período estipulado por nenhuma das formas acima estabelecidas, não poderá participar do concurso na condição de portador de deficiência e conseqüentemente não concorrerá às vagas reservadas.

2.2 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso.

3. NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 Sumário das atribuições:

3.1.1 Para o cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica Geral, Gineco-Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e em Medicina do Trabalho.

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

3.1.2 Para o cargo de Odontólogo:

Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral à população, na área de saúde bucal, envolvendo a promoção, prevenção e recuperação da saúde.

3.1.3 Para o cargo de Fonoaudiólogo:

Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação, pesquisa e/ou execução especializada relativas à prática profissional de fonoaudiologia nas áreas de atuação.

3.1.4 Para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário:

Executar ações nas Unidades de Saúde e sua área de abrangência, sob supervisão técnica do Cirurgião Dentista, conforme os protocolos e procedimentos adotados pela SMS.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - SMS no período compreendido entre 8h00, do dia 02 de fevereiro e 12h00 do dia 20 de fevereiro de 2009, horário de Brasília.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 No ato da inscrição, não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 14.4 deste edital.

4.2.2 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo ou exonerados no Estágio Probatório no âmbito do Município de Curitiba, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.º, do artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores.

4.2.3 Havendo inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades.

4.3 São condições para a inscrição as especificadas a seguir:

4.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal;

4.3.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

4.3.2.1 Possuir permissão do Comando, se o candidato for militar;

4.3.3 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme:

4.3.3.1 Para o cargo de Médico, na área de atuação em Clínica Geral - curso de graduação em Medicina;

4.3.3.2 Para o cargo de Médico, na área de atuação em Gineco-Obstetrícia - curso de graduação em Medicina, especialista em Ginecologia e Obstetrícia;

4.3.3.3 Para o cargo de Médico, na área de atuação em Pediatria - curso de graduação em Medicina especialista em Pediatria;

4.3.3.4 Para o cargo de Médico do Trabalho - curso de graduação em Medicina, especialista em Medicina do Trabalho;

4.3.3.5 Para o cargo de Médico, na área de atuação em Psiquiatria - curso de graduação em Medicina especialista em Psiquiatria;

4.3.3.6 Para o cargo de Odontólogo - curso de graduação de Odontologia;

4.3.3.7 Para o cargo de Fonoaudiólogo - curso de graduação em Fonoaudiologia;

4.3.3.8 Para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - ensino fundamental completo e curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

4.3.4 Será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

4.4.1 Acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - SMS, preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.

4.4.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), para o cargo de Médico, em todas as áreas de atuação, para os cargos de Fonoaudiólogo e Odontólogo e R$ 38,00 (trinta e oito reais) para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, em dinheiro, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco HSBC até às 16h00 do dia 20 de fevereiro de 2009.

Serão considerados os pagamentos, efetivamente, realizados eletronicamente até às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2009.

4.4.2.1 Só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário.

4.4.2.2 O Banco HSBC emitirá relatórios diários à Associação Paranaense de Cultura - APC, confirmando o recebimento da taxa de inscrição.

4.4.2.3 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica em não efetivação da inscrição do interessado.

4.4.2.4 As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados depois da data e horário estabelecido no subitem 4.4.2, não serão aceitas.

4.4.2.5 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

4.4.2.6 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.

4.4.2.7 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.

4.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá solicitá-lo no ato da inscrição e obrigatoriamente, no caso de entrega da solicitação, mediante protocolo, dirigir-se à Rua Imaculada Conceição nº 1155, Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica), no período de 02 a 26 de fevereiro de 2009, nos dias úteis das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, no dia 26 a partir das 08h30 até às 11h30, para indicar os recursos especiais que serão necessários (materiais, equipamentos, etc).

4.5.1 No caso de solicitação encaminhada mediante correspondência postada, deverá ocorrer, no período de 02 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2009 e estar endereçada para a Associação Paranaense de Cultura APC - PUC/PR, situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado - Velho, CEP 80215-901, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos - Prédio da Administração, 5º andar, Curitiba - Estado do Paraná.

4.5.2 No caso do encaminhamento ocorrer, mediante correspondência postada, somente serão consideradas aquelas postadas até o dia 20 de fevereiro de 2009 e recebidas pela Associação Paranaense de Cultura - APC até o dia 26 de fevereiro de 2009.

4.5.3 A falta de solicitação de recursos especiais no ato da inscrição por nenhuma das formas acima estabelecidas, bem como a não indicação, conforme estabelecido no item nº 4.5 implica em não concessão deles para a realização da prova objetiva.

4.6 O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá comparecer, no caso de entrega da solicitação, mediante protocolo na Rua Imaculada Conceição nº 1155, Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) no período de 02 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2009, nos dias úteis, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30 e no dia 26 de fevereiro a partir da 08h30 até às 11 h30 para apresentar e entregar o Atestado Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

4.6.1 No caso de solicitação encaminhada mediante correspondência postada, deverá ocorrer, no período de 02 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2009 e estar endereçada para a Associação Paranaense de Cultura APC - PUC/PR, situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado - Velho, CEP 80215-901, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos - Prédio da Administração, 5º andar, Curitiba - Estado do Paraná.

4.6.2 No caso do encaminhamento ocorrer, mediante correspondência postada, somente serão consideradas aquelas postadas até o dia 20 de fevereiro de 2009 recebidas pela Associação Paranaense de Cultura - APC até o dia 26 de fevereiro de 2009.

4.6.1.1 Caso não apresente o Atestado Médico no prazo estipulado no item 4.6 o candidato será considerado não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova objetiva, deverá levar 1 um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.8 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.9 O candidato que pretender obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição com base na Lei 9.818/00 deverá realizar a inscrição no concurso, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se à Rua Imaculada Conceição, nº 1155 - Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) no período de 02 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2009, nos dias úteis, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30 e no dia 20 de fevereiro até às 16h00 para apresentar e entregar o comprovante original de doador, expedidos por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade.

5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO

5.1 O candidato deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - SMS e no link www.pucpr.br, no período de 03 a 06 de março de 2009 e imprimir, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição no concurso com local, dia e horário para realização da prova.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade comparecer pessoalmente e solicitar a efetivação, na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) o no período de 03 a 06 de março de 2009, das 9h00 às 11 h30 e das 13h30 às 17h30.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do Comprovante de Inscrição no concurso.

6. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

6.1 O concurso para o cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica Geral, Gineco Obstetrícia, Psiquiatria, Pediatria e Medicina do Trabalho, para os cargos de Fonoaudiólogo, Odontólogo e para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário será realizado em 2 (duas) fases.

6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de prova objetiva, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação 50 (cinquenta) pontos.

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades atinentes ao cargo.

6.2 A convocação para a 2ª (segunda) fase dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do concurso, para os cargos, observado o número de vagas no item 1.2.

6.3 Na mesma ocasião deverá ser efetuada a entrega da documentação para a nomeação, conforme item 14.4 e 14.5 para o cargo de Médico de acordo com cada uma das áreas de atuação, para o cargo de Fonoaudiólogo, para o cargo de Odontólogo e para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário.

7 DA PROVA OBJETIVA - 1 . ª FASE

7.1 A prova objetiva, para o cargo de Médico de acordo com cada uma das áreas de atuação, para os cargos de Fonoaudiólogo, Odontólogo e para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário tem caráter eliminatório e classificatório e será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso, no mesmo dia e horário.

7.2 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3h00 (três) horas e constará de 40 (quarenta) questões, cada uma com apenas uma resposta certa, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada uma, num total de 100 (cem) pontos, abrangendo assuntos do programa especificado neste edital, no anexo I para o cargo de Médico, considerando todas as áreas de atuação, no anexo II para o cargo de Odontólogo, no anexo III para o cargo de Fonoaudiólogo e no anexo IV para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário.

7.2.1 A prova objetiva será elaborada com o indispensável sigilo.

7.2.2 Serão classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões propostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Prova para o Cartão de Respostas, que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato. O Cartão de Respostas deverá ser preenchido por completo no espaço destinado com caneta preta.

7.4 A prova objetiva para o cargo de Médico, conforme cada uma das áreas de atuação, para os cargos de Fonoaudiólogo e Odontólogo constará de 40 questões e serão divididas em:

7.4.1 10 (dez) questões sobre Políticas Públicas e de Saúde, 05 (cinco) questões sobre Ética, Bioética e Deontologia Profissional e 25 (vinte e cinco) questões sobre Conhecimentos Específicos.

7.5 A prova objetiva para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário constará de 40 questões e serão divididas em:

7.5.1 05(cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática, 05(cinco) questões de Microbiologia e Parasitologia, 05 (cinco) questões sobre material, equipamentos e instrumental, 05 (cinco) questões sobre higiene dentária, 05 (cinco) questões sobre Odontologia Social, 05 (cinco) questões de Ética profissional e 05 questões sobre Políticas de Saúde.

8 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada em Curitiba (PR), no dia 08 de março de 2009.

8.2 O candidato que realizar sua inscrição para um dos cargos previstos neste edital e efetivar o pagamento da respectiva taxa deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - SMS e no link www.pucpr.br, no período de 03 a 06 de março de 2009, para imprimir o comprovante de Inscrição com as informações referentes ao local, sala, dia e horário de aplicação da prova.

8.3 A prova objetiva terá início, pontualmente, às 09h00, com duração máxima de 03h00.

8.3.1 O acesso ao local da prova objetiva será aberto às 08h00 e fechado, impreterivelmente, às 08h45, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço Hora Certa, hora de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento.

8.4 A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do concurso.

8.4.2 Não haverá aplicação da prova objetiva, fora do horário e do local definidos, para todos os candidatos.

8.5 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova objetiva munidos de Comprovante de Inscrição no concurso, documento original de identidade com foto e caneta esferográfica com tinta preta.

8.5.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, e outro documento oficial que contenha fotografia.

8.6 No ato de identificação para a realização da prova objetiva, o candidato deverá apresentar o documento de identidade e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

8.7 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

8.7.1 Durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.;

8.7.2 tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

8.7.3 For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

8.7.4 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

8.8 É vedada, sem autorização e acompanhamento de fiscal, a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva.

8.8.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por causa de afastamento do candidato da sala de provas.

8.8.2 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrida 01 h00 de seu início.

8.8.3 O candidato, ao entregar o Cartão de Respostas da prova objetiva poderá levar consigo o Caderno da Prova.

8.9 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no Cartão de Respostas.

9 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O gabarito provisório e a prova objetiva estarão à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - SMS e no link www.pucpr.br, dia 09 de março de 2009, a partir da 14h00.

9.2 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos que obtiverem o porcentual de acertos exigido no item 7.2.2, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - SMS e no link www.pucpr.br no dia 16 de março de 2009, a partir das 18h00. Para conhecimento da nota obtida na prova objetiva, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.º do seu CPF que será a sua senha individual.

9.3 O resultado da prova objetiva, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 17 de março de 2009.

10 O RECURSO DA PROVA OBJETIVA

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito da prova objetiva disporá de 7 (sete) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, ou seja, de 10 a 18 de março de 2009, nos dias úteis, de acordo com a alínea "d", inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 8.123/1993.

10.2 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, anexando o comprovante de recolhimento da taxa de revisão, no valor de R$ 23,40 (vinte e três reais e quarenta centavos) para os cargos de nível superior e no valor de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) para o cargo de nível fundamental, o qual deverá ser depositado em dinheiro, na conta corrente nº 13188-81 - agência nº 1748, em qualquer agência do Banco HSBC, em favor da Associação Paranaense de Cultura - APC.

10.3 O recurso mediante protocolo deverá ser entregue, no período especificado no item 10.1, na Rua Imaculada Conceição, nº 1.155, Prado Velho - Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica), das 9h00 às 11 h30 e das 14h00 às 17h30,

10.4 No caso de recurso encaminhado mediante correspondência postada, deverá ocorrer, conforme estabelecido no item 10.1 e a correspondência estar endereçada para a Associação Paranaense de Cultura APC - PUC/PR, situada na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado - Velho, CEP 80215-901, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos - Prédio da Administração, 5º andar, Curitiba - Estado do Paraná.

10.5 No caso do encaminhamento do recurso ocorrer, mediante correspondência postada, somente serão consideradas aquelas postadas até o dia 18 de março de 2009 e recebidas pela Associação Paranaense de Cultura - APC até o dia 18 de março de 2009.

10.6 A análise dos recursos interpostos é de responsabilidade da Associação Paranaense de Cultura - APC e ocorrerá por banca formada por professores especializados na matéria e responsáveis pela elaboração da prova.

10.6.1 Na eventualidade de questão anulada, todos os candidatos receberão a pontuação relativa àquela questão, ou seja, 2,5 (dois pontos e meio).

10.7 As devolutivas dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Associação Paranaense de Cultura e deverão ocorrer, nos dias 20 e 23 de março de 2009.

10.8 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - SMS e no link do portal www.pucpr.br no dia 24 de março de 2009 a partir da 14h00.

10.9 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - SMS e no link www.pucpr.br no dia 24 de março de 2009, a partir das 18h00. Para conhecimento da nota pós período recursal, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO PÓS PERÍODO RECURSAL e digitar o n.º do seu CPF que será a sua senha individual.

10.9 O resultado da prova pós-período recursal, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 24 de março de 2009.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

11.1 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 11.2, para os candidatos que obtiveram a mesma nota na prova objetiva.

11.2 Para a realização do desempate para todos os cargos previstos neste edital serão respeitados os seguintes critérios:

11.2.1 o maior número de acertos na parte específica da prova;

11.2.2 o maior número de acertos na parte de Ética Profissional da prova;

11.2.3 o maior número de acertos na parte de Legislação da prova;

11.2.4 persistindo o empate o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

12 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

12.1 O resultado classificatório final do concurso será emitido em 2 (duas) listas distintas:

12.1.1 Na 1 .ª (primeira) lista, considerando cada um dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

12.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada um dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

12.2 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, para todos os cargos previstos neste edital, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido.

12.2.1 O resultado classificatório final será divulgado até o dia 26 de março de 2009, a partir das 18h00, por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - SMS e no link www.pucpr.br Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o ícone RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL e digitar o número do seu CPF que será a sua senha individual.

12.2.2 O Resultado Classificatório Final será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba até o dia 31 de março de 2009.

13 DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 09 de abril de 2009, e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

14 DA CONVOCAÇÃO, DO EXAME ADMISSIONAL E DA POSSE

14.1 A convocação dos candidatos aprovados em cada um dos cargos previstos neste edital, obedecendo a ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, conforme o descrito no item 12.1 de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - SMS.

14.1.1 Os candidatos também serão convocados por correspondência, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

14.2 A remessa da correspondência tem caráter meramente supletivo.

14.2.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Município de Curitiba isento de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento do telegrama enviado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio dos Correios.

14.2.2 O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos.

14.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, ser feita na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, Gerência de Suprimento de Pessoal na rua João Gualberto, 623, 9.º andar, Torre "A", Curitiba, PR - CEP 80030-000.

14.3 As reuniões serão realizadas para a coleta da documentação relacionada no item 14.4, para encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.

14.3.1 Para a apresentação da documentação especificada no item 14.4, o candidato terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia marcado para a reunião de convocação, exceto os documentos indicados nos itens 14.4.12 e 14.4.13 que poderão ser entregues até, no máximo, a data da posse.

14.3.2 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

14.4 O candidato ao cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica - Geral, Psiquiatria, Pediatria, Gineco - Obstetrícia e Medicina do Trabalho, para o cargo de Fonoaudiólogo, para o cargo de Odontólogo e para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, quando convocado deverá apresentar, na reunião, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

14.4.1 Carteira de Identidade;

14.4.2 CPF próprio;

14.4.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS, na Caixa Econômica Federal, e do PASEP, no Banco do Brasil;

14.4.4 Título de Eleitor;

14.4.5 Uma foto 3x4 colorida (recente);

14.4.6 Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

14.4.7 Certificado de Reservista, quando couber;

14.4.8 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

14.4.9 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

14.4.10 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

14.4.11 E-mail (endereço eletrônico), quando possuir;

14.4.12 Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;

14.4.13 Comprovante de escolaridade.

14.5 O comprovante de escolaridade obrigatório é o seguinte:

14.5.1 Para o cargo de Médico na área de atuação em Clínica - Geral - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico escolar e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

14.5.1 Para o cargo de Médico na área de atuação em Pediatria - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Pediatria e comprovante de prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

14.5.2 Para o cargo de Médico na área de atuação em Gineco - Obstetrícia - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Ginecologia e Obstetrícia e comprovante da prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

14.5.4 Para o cargo de Médico na área de atuação em Medicina do Trabalho - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em medicina do Trabalho e comprovante da prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Medicina do Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

14.5.5 Para o cargo de Médico na área de atuação em Psiquiatria - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina acompanhado do Histórico Escolar e comprovante de curso de especialização e/ou residência em Psiquiatria, e comprovante da prova de título de especialista da Sociedade Brasileira de Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM no Paraná.

14.5.6 Para o cargo de Fonoaudiólogo - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Fonoaudiologia acompanhado do Histórico escolar e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRF no Paraná.

14.5.7 Para o cargo de Odontólogo - Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Odontologia acompanhado do Histórico Escolar registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO - no Paraná.

14.6 A documentação, exigida nos itens 14.4 e 14.5, será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pela Secretaria Municipal da Saúde, para todos os cargos, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida, e uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pela mesma Secretaria Municipal, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

14.7 È facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando a contagem no dia da publicação do edital de convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, alertando-se que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

14.7.1 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem, data e horário, da entrada do processo de solicitação, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Curitiba na Avenida Candido de Abreu, 817 - Centro Cívico - munidos de Documento de identidade - RG.

14.7.2 O deferimento ou não da solicitação constante no item anterior, fica a critério da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

14.8 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

15. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

15.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados pelo Departamento de Saúde Ocupacional, para todos os cargos, segundo normas técnicas estabelecidas.

15.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo de Médico, considerando cada uma das áreas de atuação, do cargo de Fonoaudiólogo, do cargo de Odontólogo e do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.º 106/2003.

15.3 Concluindo essa equipe pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do concurso.

15.4 O Departamento de Saúde Ocupacional, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas da Secretaria Municipal de Recursos Humanos para todos os cargos, determinará ao candidato, o dia, o horário e o local para a realização do exame médico admissional.

15.5 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

1.5.6 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

15.7 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador.

15.8 Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de correspondência pessoal, com aviso de recebimento, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizado, ficando o anterior sem validade.

15.9 O não-comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

16. DA POSSE

16.1 A admissão será pelo Regime Estatutário, Lei n.º 7.600/1991, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à nomeação.

16.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Administração para o cargo de Médico, considerando cada uma das áreas de atuação, para o cargo de Fonoaudiólogo, para o cargo de Odontólogo e para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário.

16.2.1 Os candidatos convocados para serem nomeados, para todos os cargos deverão fazer a entrega dos documentos na Avenida João Gualberto n° 623 - 9° andar, Torre "A".

16.3 Os candidatos poderão ser nomeados para compor o quadro efetivo de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município.

16.4 Uma vez nomeado para a Administração Indireta, o candidato não poderá ser transferido para a Administração Direta, ou vice e versa.

16.5 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato na reunião para a entrega da documentação e através do portal www.curitiba.pr.gov.br.

16.6. A remessa dos telegramas para a convocação, tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, e qualquer reclamação quanto ao eventual não-recebimento dos telegramas não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público.

16.7 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com as Leis Municipais nºs 12.815/2003 e 12.814/2008.

16.8 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, no prazo estipulado no item 16.7, perderá o direito de investidura no cargo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

17.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso.

17.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e após sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - SMS.

17.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

17.5 O Município de Curitiba não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados nos anexos I, II, III e IV deste edital.

17.6 A Comissão de Concurso da Associação Paranaense de Cultura - APC terá autonomia na elaboração e julgamento da prova objetiva.

17.7 Para todos os cálculos, será considerada a precisão de 01 (uma) casa decimal, desconsiderando os demais dígitos.

17.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e composta de 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 03 (três) representantes da Secretaria Municipal da Saúde 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município, 02 (dois) representantes do Instituto Curitiba de Informática e 03 (três) representantes da Associação Paranaense de Cultura - APC.

17.10 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 27 de Janeiro de 2009.

Paulo Afonso Schmidt
Secretário Municipal

ANEXO I

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Médico na área de atuação em Clínica - Geral

1) Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças:

· imunização no adulto;

· alimentação balanceada - obesidade - dietoterapia;

· atividade física.

2) Doenças crônico-degenerativas de maior relevância em Saúde Pública.

3) Doenças infectoparasitárias de maior relevância em Saúde Pública.

4) Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto: diagnóstico diferencial:

· cefaléia;

· dor torácica;

· dor lombar;

· dispepsia;

· febre;

· problemas digestivos baixos;

· vertigens e tonturas;

· dor abdominal;

· dor pélvica;

· cansaço e fraqueza.

5) Afecções freqüentes no adulto:

· de vias aéreas;

· do aparelho geniturinário;

· da pele;

· vasculares periféricos;

· ósteo-musculares;

· do aparelho digestivo.

6) Situações de Emergência e Urgência:

· parada cardiorespiratória;

· queimaduras;

· crise convulsiva;

· trauma;

· reações alérgicas graves;

· choque;

· agressões por animais.

7) Problemas de saúde mental:

· ansiedade;

· drogas: uso, abuso e dependência;

· transtornos do sono;

. transtornos do humor;

· risco de suicídio.

8) Saúde do Trabalhador:

· doenças ocupacionais mais freqüentes.

9) Ética, Bioética e Deontologia Médica.

10) Políticas Públicas de Saúde:

· Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

· Atenção Primária a Saúde;

· Bases de Estratégia da Saúde da Família;

· Controle social em Saúde.

Cargo: Médico na área de atuação em Gineco Obstetrícia

I - Ginecologia

1) Noções de epidemiologia básica (câncer de mama, câncer de colo, etc.).

2) Básico em Ginecologia: anatomia, histologia e embriologia dos órgãos genitais e da mama. Fisiologia da reprodução.

3) Infecção genital.

4) Uroginecologia: incontinência urinária de esforço; cistite crônica intersticial; infecção do trato urinário.

5) Endocrinologia ginecológica: hemorragia uterina disfuncional; disfunção menstrual; tensão pré-menstrual; amenorréia; galactorréia; síndrome dos ovários policísticos; hormonioterapia.

6) Climatério.

7) Neoplasia genital.

8) Mastologia.

9) Reprodução Humana.

10) Ginecologia Geral: disfunção menstrual (causas orgânicas), disfunção sexual, dispareunia, má-formação genital, propedêutica clínica, exames complementares - urgências.

II - Obstetrícia

1) Noções de epidemiologia básica (mortalidade materna e mortalidade infantil).

2) Básico em Obstetrícia - Embriologia: fecundação, migração, nidação, placentação, embriogênese, fisiologia fetoplacentária, placenta endócrina, sistema amniótico.

3) Obstetrícia normal: gestação, parto e puerpério.

4) Patologia obstétrica: abortamento; prenhez ectópica; neoplasia trofoblástica gestacional; inserção baixa da placenta; descolamento prematuro da placenta; óbito fetal; hiperemese gravídica; doença hemolítica perinatal; doença hipertensiva específica da gravidez; amniorexe prematura; aspecto obstétrico da prematuridade; gravidez prolongada; crescimento intrauterino retardado; oligoâmnio e polidrâmnio; rotura uterina; infecção intraparto; infecção puerperal; mastite; sofrimento fetal na gestação e no parto; mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal.

5) Intercorrências clínico-cirúrgicas: hipertensão arterial; diabetes; tromboembolismo; cardiopatias; pneumopatias; nefropatias; infecção urinária; patologia venosa; viroses; DST/AIDS.

III - Ética, Bioética e Deontologia Médica.

IV - Políticas Públicas de Saúde:

· Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

· Atenção Primária a Saúde;

· Bases de Estratégia da Saúde da Família;

· Controle Social em Saúde.

ANEXO I

Cargo: Médico na área de atuação em Pediatria

1) Afecções de vias aéreas na infância.

2) Infecção do trato urinário na infância.

3) Cuidados primários na infância:

· crescimento e desenvolvimento (desnutrição/anemia);

· aleitamento materno;

· imunização;

· doenças diarréicas - terapia de reidratação oral.

4) Dermatoses na infância.

5) Parasitoses intestinais na infância.

6) Doenças infecciosas:

· intra-útero;

· de maior relevância em saúde pública.

7) Acidentes com animais peçonhentos.

8) Sinais e sintomas mais freqüentes em pediatria: diagnóstico diferencial:

· dor abdominal;

· edema;

· hematúria;

· cefaléia;

· linfadenomegalia;

· dor nos membros inferiores.

9) Acidentes na infância.

10) Parada cardiorespirató ria: manejo terapêutico.

11) Convulsão: principais causas e manejo terapêutico;

12) Ética, Bioética e Deontologia Médica;

13) Política Públicas de Saúde:

· Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

· Atenção Primária a Saúde;

· Bases de Estratégia da Saúde da Família;

· Controle Social em Saúde.

ANEXO I

Cargo: Médico na área de atuação em Medicina do Trabalho.

1) Organização dos Serviços de Higiene e Medicina do Trabalho;

2) Epidemiologia Aplicada a Saúde do Trabalhador;

3) Bioestatística;

4) Toxicologia Aplicada a Saúde do Trabalhador;

5) Doenças relacionadas ao trabalho;

6) Legislação relacionada à Saúde Ocupacional;

7) Higiene do Trabalho;

8) Segurança do Trabalho;

9) Saúde e Saneamento do Meio;

10) Fisiologia do Trabalho;

11) Ergonomia do Trabalho;

12) Ética, Bioética e Deontologia Médica;

13) Políticas Públicas de Saúde:

· Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

· Atenção Primária a Saúde;

· Bases de Estratégia da Saúde da Família;

Cargo: Médico na área de atuação em Psiquiatria.

1) Saúde Mental Comunitária:

· definição;

· diferenciação em relação à psiquiatria convencional.

2) Saúde Mental no Brasil:

· Legislação - Portarias do Ministério da Saúde nº 224 de 29/01/1992, nº 106 de 11/02/2000 e nº 336 de 19/02/2002 - www.saude.gov.br - (Acesso Rápido) - (Escolha o assunto: Saúde Mental);

· Lei Estadual do Paraná nº 11.189 de 09/11/1995 - www.pr.gov.br - (Legislação) (Lei ordinária);

· Lei Federal nº 10.216 de 06/04/2001 - www.saude.gov.br/bvs (Legislação).

· recursos extra hospitalares e seus objetivos.

3) Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber:

· transtornos mentais orgânicos;

· transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa;

· esquizofrenia e transtornos delirantes;

· transtornos do humor;

· transtornos alimentares;

· transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes;

· transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais;

· transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos;

· transtornos hipercinéticos (infância e adolescência);

· transtornos de conduta (infância e adolescência);

· transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

4) Ética profissional, Bioética e Deontologia médica

5) Políticas Públicas de Saúde:

· Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

· Atenção Primária a Saúde;

· Bases de Estratégia da Saúde da Família;

ANEXO II

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Odontólogo

1) Cariologia:

· processo desmineralização / remineralização;

· conceito de risco à doença;

· conceito / definição da doença cárie.

2) Endodontia:

· diagnóstico diferencial das lesões pulpares.

3) Biossegurança:

· normas / critérios básicos de biossegurança e proteção individual.

4) Diagnóstico Bucal:

· diagnóstico de lesões da mucosa com ênfase para o câncer bucal;

· diagnóstico da doença cárie;

· diagnóstico da doença periodontal;

· anamnese geral do processo-método.

5) Dentística:

· indicação de materiais para restauração amálgama / resina / ionômero;

· tipos de cavidades / preparos para amálgama / resina / ionômero;

· preparos conservadores;

· técnicas de remineralização.

6) Doença Periodontal:

· conceito e definição da doença periodontal;

· indicações e técnicas de raspagem sub/supra gengival;

· tratamento da gengivite;

· tratamento da doença periodontal;

· indicações de cirurgia periodontal;

· indicações e técnicas de curetagem gengival.

7) Odontologia Social / Prevenção:

· epidemiologia da cárie dental - índice CPO-D;

· epidemiologia da doença periodontal - índice CPITN;

· epidemiologia do câncer bucal;

· fluorterapia: métodos e indicações;

· programas de saúde bucal coletiva;

· trabalho com a equipe;

· modelos de atenção à saúde bucal coletiva;

· procedimentos de prevenção;

· placa dental;

· manutenção e controle das doenças bucais.

8) Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional

9) Políticas Públicas de Saúde:

· Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

· Atenção Primária a Saúde;

· Bases de Estratégia da Saúde da Família;

· Controle Social em Saúde.

ANEXO III

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Fonoaudiólogo

1. Fonoaudiologia Educacional:

· Atuação fonoaudiológica no ensino regular e especial

· A inclusão da criança especial

· Atuação fonoaudiológica junto aos alunos, professores e equipe pedagógica

· O trabalho com os pais na escola regular e especial

· Saúde vocal do professor: medidas preventivas

2. Audiologia:

· Anatomofisiopatologia da audição

· Avaliação audiológica na criança, no adulto e no idoso

· Diagnóstico precoce

· Diagnóstico diferencial

· Patologias da orelha média e interna

· Audiologia ocupacional: saúde do trabalhador; doenças ocupacionais mais freqüentes; medidas preventivas; programa de conservação auditiva; legislação específica.

3. Voz:

· Anatomofisiopatologia da voz

· Disfonias: avaliação e tratamento fonoaudiológico

· Alterações vocais relacionadas ao trabalho: avaliação e medidas preventivas

4. Desenvolvimento Fala/Linguagem:

· Aquisição de linguagem (oral e escrita)

· Patologias de fala: avaliação e tratamento

· Patologias de linguagem: avaliação e tratamento

· Diagnóstico precoce

· O trabalho junto aos pais de crianças portadoras de alterações de fala e de linguagem

5. Motricidade Oral

· Alterações de motricidade oral: avaliação e tratamento

· Disfagias: avaliação e tratamento

6. Biossegurança: normas e critérios básicos de biossegurança e proteção individual.

7. Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional

8. Política Pública de Saúde:

· Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

· Atenção Primária a Saúde;

· Bases de Estratégia da Saúde da Família;

· Controle Social em Saúde.

ANEXO IV

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

1) Português:

· interpretação de texto (análise de texto);

· ortografia;

· gramática;

· acentuação;

· pontuação.

2) Matemática:

· operações com números inteiros e decimais;

· regra de três simples;

· porcentagem;

· sistema métrico.

3) Microbiologia e Parasitologia:

· doenças transmissíveis de maior risco na prática odontológica;

· controle de infecção:

· limpeza e desinfecção do meio ambiente;

· limpeza e desinfecção do equipamento;

· limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental;

· medidas de proteção individual.

4) Material, Equipamentos e Instrumental:

· preparo de bandeja;

· materiais dentários de projeção e restauração: indicação, proporção e manipulação;

· ergonomia: os princípios de ergonomia;

· manutenção preventiva do equipamento.

5) Higiene Dentária:

· etiologia da cárie e doença periodontal;

· métodos preventivos em relação à cárie dentária e doença periodontal.

6) Odontologia Social:

· atribuições do ACD.

7) Ética profissional.

8) Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais nº 8.080 de 19/09/1990 e nº 8.142 de 28/12/1990. www.anvisa.gov.br - (Legislação) (Legislação por tipo de ato).

ANEXO V

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM CLÍNICA GERAL

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM CLÍNICA GERAL

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico ambulatorial, a usuários acima de 15 anos de idade, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

· Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades.

· Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

· Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

· Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO V

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PEDIATRIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM PEDIATRIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico e ambulatorial, a crianças e adolescentes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

· Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde de sua clientela, para o estabelecimento de prioridades.

· Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

· Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

· Prestar atendimento a crianças de creche e escola, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal.

· Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM GINECO OBSTETRÍCIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM GINECOLOGIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico e ambulatorial, a mulheres grávidas, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

· Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades.

· Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

· Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

· Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

EM OBSTETRÍCIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico e ambulatorial, a mulheres grávidas, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando

tratamento, acompanhando a evolução, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário.

· Executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

· Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde das gestantes, para o estabelecimento de prioridades.

· Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde.

· Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.

· Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO V

CARGO - MÉDICO - NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM PSIQUIATRIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM PSIQUIATRIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

· Prestar atendimento médico e ambulatorial, a pacientes portadores de transtornos mentais, com investigação de definição do diagnóstico, tratamento psicoterápico e/ou medicamentoso, individual ou em grupo, com atuação em equipe multiprofissional.

· Prestar atendimento psiquiátrico em serviço de pronto atendimento ou de emergência, com acompanhamento de pacientes com quadros agudos ou crônicos reagudizados, inclusive em leitos de observação e de curta permanência, com atuação em equipe multiprofissionais.

· Encaminhar pacientes com quadros de emergência psiquiátrica ou de intercorrências clínicas a serviços de referência hospitalar.

· Participar do planejamento de programas de saúde mental, com execução e acompanhamento de ações intersetoriais voltadas à melhoria de qualidade de vida do paciente portador de transtorno mental.

· Participar do planejamento e execução de ações de educação em saúde mental, voltadas aos pacientes, familiares e comunidade, visando a autonomia dos usuários e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental.

· Participar do planejamento e execução de ações de educação continuada voltadas às equipes de saúde, visando a melhoria de qualidade do atendimento e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental.

· Acompanhar o comportamento dos transtornos mentais na população, através da participação em sistema de vigilância a esses agravos, e em inquéritos e estudos específicos.

· Realizar registros e análises das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Incentivar e assessorar o controle social em saúde.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de equipe multiprofissional visando a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Realizar pesquisas, objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO VI

CARGO - ODONTÓLOGO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

EM ODONTOLOGIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, em Unidades de Saúde e suas áreas de abrangência, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, tais como: realizar exames estomatológicos, realizar perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças, prescrever e administrar medicamentos, realizar controle de material odontológico, encaminhar pacientes a outros níveis de especialização, quando necessário, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo no seu contexto social.

· Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades preventivas e educativas na área de saúde, visando elevar os níveis de saúde bucal da população.

· Realizar exames para a identificação de problemas no processo saúde- doença, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo no seu contexto social.

· Fazer registros, relatórios e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.

· Participar da realização de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, propondo normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral.

· Desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e epidemiológica, em odontologia.

· Fazer uso do Equipamento de Proteção Individual e Coletivo - EPI adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos pacientes e no profissional.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

EM ENDODONTIA

· Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional e especialidade, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, tais como: realizar e interpretar radiografias odontológicas, realizar polpotomias, executar tratamento endodôntico, executar a limpeza e saneamento das raízes, preencher os canais radiculares.

· Fazer uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados, como medida preventiva ao controle de infecção, nos pacientes e no profissional.

· Participar da realização de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, propondo normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO VII

CARGO - FONOAUDIOLOGIA

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

NA EDUCAÇÃO

· Orientar, avaliar e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição dos educandos, emitindo parecer diagnóstico.

· Orientar e atender educandos que necessitem de reabilitação e reeducação fonoaudiológica, encaminhando-os para serviços ou profissionais específicos, quando necessário.

· Orientar o corpo docente e administrativo das escolas de ensino regular e outras instituições, quanto às características do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estratégias diferenciadas para serem trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em Educação Especial.

· Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando.

· Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades de atendimento em Educação Especial.

· Analisar e elaborar relatórios específicos da sua área de atuação, individualmente ou em conjunto com outros profissionais.

· Participar de equipe multiprofissional visando a avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos.

· Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de necessidades específicas.

· Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de equipe multiprofissional visando a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Incentivar, assessorar o controle social em sua área de atuação, promovendo a participação dos segmentos envolvidos.

· Realizar pesquisas, objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

EM SAÚDE OCUPACIONAL

· Assessorar a RHSO quanto às atividades que exigem demanda vocal.

· Desenvolver ações educativas no âmbito da saúde ocupacional.

· Contribuir tecnicamente nos programas especiais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC).

· Elaborar plano de ação junto às gerencias e/ou servidores para multiplicar ações de saúde ocupacional com base nos dados epidemiológicos.

· Assessorar RHSO quanto ao risco ruído.

· Elaborar material informativo sobre ruído e conservação auditiva.

· Assessorar médicos do trabalho na avaliação comparativa das audiometrias de referencia com as seqüências.

· Assessorar a equipe de saúde ocupacional na escolha do protetor auditivo a ser utilizado.

· Orientar individualmente o trabalhador que se apresentar resistente às orientações sobra conservação auditiva.

· Orientar chefes e supervisores quanto ao Programa de Conservação Auditiva e sua responsabilidade neste.

· Elaborar instrumento de avaliação do Programa de Conservação Auditiva.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado.

· Participar de equipe multiprofissional visando a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Incentivar, assessorar o controle social em sua área de atuação, promovendo a participação dos segmentos envolvidos.

· Realizar pesquisas, objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

EM SAÚDE

· Orientar, avaliar e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição dos cidadãos, emitindo parecer diagnóstico.

· Orientar e atender cidadãos que necessitem de reabilitação e reeducação fonoaudiológica, encaminhando-as para serviços ou profissionais específicos, quando necessário.

· Analisar e elaborar relatórios específicos da sua área de atuação, individualmente ou em conjunto com outros profissionais.

· Participar de equipe multiprofissional visando a avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de cidadãos com necessidades em saúde.

· Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção promoção e reabilitação à saúde do cidadão, família e comunidade.

· Realizar assessoramento junto aos profissionais que atuam diretamente com o cidadão portador de necessidades fonoaudiológicas.

· Ministrar palestras ou cursos quando solicitado na sua área de atuação.

· Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado.

· Participar de equipe multiprofissional visando a programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência.

· Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado.

· Incentivar, assessorar o controle social em sua área de atuação, promovendo a participação dos segmentos envolvidos.

· Realizar pesquisas, objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços.

· Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO VIII

CARGO - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

· Desenvolver atividades odontológicas, de nível básico, nas Unidades de Saúde, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, sob supervisão do Odontólogo.

· Participar, com a equipe da unidade, em programas e atividades de prevenção e educação em saúde bucal, junto à comunidade e equipamentos sociais da área de abrangência da Unidade de Saúde.

· Cuidar da manutenção, conservação, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamento odontológico.

· Fazer o controle de material permanente e de consumo das clínicas odontológicas.

· Desempenhar outras atividades correlatas.