IPA - Instituto Agronômico de Pernambuco - PE

Notícia:   12 vagas para Técnico de Agropecuária no IPA - PE

IPA - INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD / IPA N° 073, DE 05 DE JULHO DE 2011

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 36.677 de 20 de junho de 2011,

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada visando á contratação temporária de 12 (doze) Técnicos em Agropecuária para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observados os termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, e a Lei Complementar n° 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4°, do Decreto Estadual n° 32.310, de 12.09.2008.

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

ASSESSORA DE PESSOAS

IRH

JOSENILDO FELICIANO MARTINS

GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS PROSPECTIVOS

IPA

SOLON MARIZ

ASSESSOR

SAD

IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por igual período, limitando-se ao prazo de vigência do Contrato n° 4600294211, firmado entre o IPA e a Petrobrás Biocombustível S.A.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

JÚLIO ZOE DE BRITO
Diretor- Presidente do IPA

ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD / IPA n° 073, de 05 de julho de 2011)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa á contratação temporária de 12 (doze) Técnicos em Agropecuária, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados outros meios de comunicação, como forma de garantir a transparência do processo.

1.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação curricular e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer debaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Técnico em Agropecuária

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

- capacitar e prestar assistência técnica, com o apoio do Engenheiro Agrônomo de sua área de ação, diretamente aos agricultores e agricultores familiares que aderirem ao programa de produção de mamona para a PETROBRÁS BIOCOMBUSTÍVEL S.A;

- postar documentos pertinentes ao contrato entre os agricultores e a PETROBRÁS BIOCOMBUSTÍVEL no sistema SISDAGRI via on-line;

- responder administrativamente ao Gerente Regional do IPA de sua área;

- buscar apoio das organizações comunitárias ou sociais de agricultores para a mobilização dos agricultores e agricultoras familiares locais;

- cadastrar os agricultores e agricultoras familiares de seu município que aderirem ao programa de produção de oleaginosas (mamona) para a PETROBRÁS BIOCOMBUSTÍVEL S.A;

- realizar avaliação criteriosa, qualitativa e quantitativa das áreas de plantio e, se possível, o seu georeferenciamento, desde a primeira visita aos agricultores;

- preparar Laudo Técnico de visita, onde deverão constar as informações técnicas repassadas sobre a fase da lavoura, da mamona e da cultura consorciada, bem como a assinatura do técnico responsável e do/a agricultor/a familiar contratada/a.

- elaborar Laudo Técnico de Vistoria onde constará o nome do agricultor, identificação da área e seu potencial produtivo, os possíveis problemas ambientais da área, orientações sobre manejo conservacionista do solo, as orientações técnicas de produção da mamona e, em caso de consórcio, as orientações também sobre a cultura consorciada;

- distribuir semente aos agricultores e agricultoras, na primeira visita individual do técnico de assisténcia técnica ao agricultor ou agricultora em, no máximo, 60 dias após a assinatura do contrato;

- fazer o acompanhamento para o uso correto das sementes de mamona da cultura consorciada no plantio. Cabendo ao técnico do Serviço de Assistência Técnica fazer as demonstrações práticas necessárias para que possa esclarecer todas as dúvidas do/a agricultor/a familiar;

- orientar quanto a técnicas de manejo da cultura e do solo, controle de pragas e doenças, entre outras necessárias ao bom desenvolvimento das culturas;

- realizar avaliação qualitativa e estimar quantitativamente a produção de cada lavoura, na fase final de desenvolvimento vegetativo da cultura, em processo participativo de diálogo entre o técnico e o/a agricultor/a, com o repasse de informações técnicas e procedimentos preparatórios para a colheita;

- repassar as informações/orientações aos agricultores e agricultoras contratados/as sobre os locais onde a produção deverá ser entregue;

- desenvolver outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Certificado de conclusão de curso Técnico em Agropecuária /Agrícola.

b) Registro no Conselho de Classe - CREA

c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.310,00 (um mil, trezentos e dez reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital.

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (trios por cento) será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a°, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Mexo I deste Edital.

3.2.2. Para fins de nomeação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei n° 7.853 de 24/10/1989 e Decreto n° 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

3.2.3. O candidato que desejar concorrer ás vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.2.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e á nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n° 3.298/99, e alterações posteriores.

3.2.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas ás pessoas com deficiência será convocado para se submeter á perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

3.2.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.2.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassificado e excluído do processo.

3.2.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.2.10. As vagas reservadas ás pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

3.2.11. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente nas Gerências Regionais do IPA, abaixo relacionadas, no período informado no Calendário -Anexo V.

Gerência Regional do IPA em Serra Talhada: Avenida Afonso Magalhães s/n° - Centro - CEP 56.912-901 Serra Talhada - PE.;

Gerência Regional do IPA em Ararlpina: Rua Manoel F. Sampaio n°. 300 - CEP 56.280-000 -Araripina - PE.;

Gerência Regional do IPA em Petrolina: Avenida das Nações s/n° - CEP 56.304-360 - Petrolina - PE.;

Gerência Regional do IPA em Arcoverde: Rua Padre Roma, 343, Centro -Arcoverde - PE.

4.1.2. O candidato deverá se inscrever, exclusivamente, na Regional a qual deseja concorrer vaga.

4.2. Para se inscrever o candidato deverá:

4.2.1. Preencher em 01 (uma) via, e assinar, o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO", e em 02 (duas) vias o "FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS" que servirá de protocolo de entrega e recebimento dos documentos, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital e apresentá-los no ato da inscrição, devidamente acompanhados do currículo e cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas.

4.2.1.1 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada em duas hipóteses: A primeira, quando se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato; A segunda, se o candidato apresentar os originais para conferência e autenticação pelo Agente da Comissão Executora.

4.2.1.2. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.

4.2.3. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o formulário de inscrição e devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos;

f) Declaração de que trata o subitem 3.2.3 deste Edital, quando for o caso;

g) Habilitação categoria AB ou B;

h) Registro no Conselho de Classe - CREA;

i) Currículo Vitae devidamente comprovado.

4.2.4. O candidato poderá se inscrever através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas á Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de vigência.

4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição não poderão ter rasuras e são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.7. Será permitida somente uma inscrição por candidato, vedada mais de uma inscrição ainda que em gerências distintas.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e a inscrição será realizada na data, horários e local informados no Anexo V.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Experiência comprovada em Assistência Técnica Rural

1,0 ponto, por cada ano trabalhado

03

Curso de capacitação em Extensão Rural de, no mínimo, 30 horas/aula

1,0 ponto por curso

03

Curso de capacitação em Extensão Rural de, no mínimo, 180 horas/aula

2,0 pontos por curso

04

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atingir no processo avaliativo, no mínimo, 3,0 (Três) pontos.

5.1.1.4. A experiência técnica deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência técnica como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência técnica no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade á qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

f) No caso de Estágios Curriculares ou Extracurriculares, serão comprovados mediante apresentação de declarações ou certificados.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano, após comprovada no mínimo 01 (um) ano de experiência.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência técnica na área para a qual concorre;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6.5 Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do programa e sua classificação, momento em que será escolhida a localidade de lotação.

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos á respectiva Comissão Executora, e apresentados nas Gerências Regionais onde o candidato se inscreveu conforme datas e horários fixados no Anexo V.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, em envelopes devidamente lacrados e protocolados.

6. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;

f) cumprir as determinações deste Edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, limitando-se ao prazo de vigência do Contrato n° 4600294211, firmado entre o IPA e a Petrobrás Biocombustível S.A., observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função apuradas em avaliações periódicas de desempenho; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá as expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades no INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito á contratação, reservando-se ao IPA o direito de procederás contratações em número que atenda ao interesse e ás necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7 No caso de vagas não preenchidas, reserva-se o IPA o direito de remanejá-las, desde que a convocação obedeça a ordem de classificação dos candidatos entre as regionais.

9.8. O candidato que não atender convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.9. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do Diretor- Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Diretor Presidente do IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

GERÊNCIA

Lotação/Município

Vagas Gerais

Vagas para pessoas com deficiência

Total de Vagas

ARCOVERDE

Alagoinha

01

0

01

PETROLINA

Dormentes

Petrolina

Santa Maria

Cabrobó

03

01

04

ARARIPINA

Santa Cruz

Santa Filomena

01

01

02

SERRA TALHADATabira

Betânia

Carnaíba

Belmonte

Carnaubeira da Penha

040105

ANEXO II

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N.____________

FUNÇÃO: Técnico em Agropecuária
GERÊNCIA REGIONAL (a qual está concorrendo):

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data de Nascimento:

____/____/____

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Orgão Emissor:

UF:

Data de Emissão:

____/____/____

CPF:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Cart. Profissional:

Série:

UF:

Data de Expedição:

____/____/____

Cert. Reservista: Série:

Região:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone: ( )

E-MAIL

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) Local:

Função:

Tempo de serviço:

Pessoa com Deficiência ( ) Sim

Especificar qual a Deficiência:

ASSINATURA

Candidato:
Local e data:

ANEXO III

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
(NÃO E PERMITIDO RASURAS)

NOME:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

GERÊNCIA REGIONAL:

REQUERIMENTO

À Comissão Coordenadora,

Na condição de candidato à Função de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA da Seleção Pública Simplificada do IPA, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS APRESENTADOS

SIM

NÃO

Quant. de anexos

Documento de identidade com foto;

 

 

 

CPF;

 

 

 

Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

 

 

 

Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

 

 

 

Documentação comprobatória da escolaridade;

 

 

 

Declaração de que trata o subitem 3.2.3 deste Edital, quando for o caso;

 

 

 

Habilitação categoria AB ou B

 

 

 

Registro no Conselho de Classe - CREA

 

 

 

Currículo Vitae devidamente comprovado

 

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.

Recife, ____ de ___________________ de 2011

__________________________________
Assinatura

ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:

N° de Inscrição:

Gerência Regional:

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________

___________, ____ de _________ de 2011

___________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO V

CALENDÁRIO

EVENTO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrição

07 a 20 de julho de 2011

Gerência Regional do IPA em Serra Talhada: Avenida Afonso Magalhães s/n° - Centro - CEP 56.912-901 Serra Talhada - PE

Gerência Regional do IPA em Araripina: Rua Manoel F. Sampaio n°300 - CEP 56.280-000 -Araripina - PE

Gerência Regional do IPA em Petrolina: Avenida das Nações s/ n° - CEP 56.304-360 - Petrolina - PE

Gerência Regional do IPA em Arcoverde: Rua Padre Roma, 343, Centro -Arcoverde - PE no horário de segunda a quinta-feira, das 08 às 12h00 - 13h00 às 17h00, e na sexta-feira de 07h às 13hs.

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

25/07/2011

www.ipa.br

Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

26, 27 e 28/07/2011

Nos locais onde o candidato se inscreveu para concorrer à vaga.

Resultado Final da Avaliação Curricular /Homologação

Até 03/08/2011

www.ipa.br / Diário Oficial - DOE

Apresentação dos aprovados e classificados para contratação

04 e 05 de agosto de 2011

Sede do IPA-Av. General San Martin, 1371 - Bongi - Recife - PE., no horário das 08 às 12h00 - 13h00 às 17h00 do dia 04/08/2011 e e 07h às 13h do dia 05/08/2011.