O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria Nº 43/MEC, de 07/01/2009, publicada no DOU de 08/01/2009, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público dos Campi de Cabedelo, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí e Princesa Isabel, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei 9.394/96, Lei 8.112/90 de 11/12/1990, e suas alterações subsequentes, em especial a Lei 11.784/2008, Lei 8.745/93 de 09/12/1993 e Lei 9.849/99 de 26/10/1999, e alterações posteriores, bem como a Portaria 2.578/02 de 13/09/2002.
1. DAS MATÉRIAS/DISCIPLINAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, VAGAS E CONDIÇÕES GERAIS:
1.1. Quadro I - Campus Cabedelo
Modalidade ou Nível Educacional/Unidades Curriculares (UCs) | PERFIL Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica | Graduação em Engenharia Ambiental, ou Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas, ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica | Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico (+) ou Bacharelado em Design ou Bacharelado em Design Industrial ou Bacharelado em Comunicação Visual ou Bacharelado em Arte e Mídia, ou Licenciatura ou Bacharelado em Educação Artística, ou Licenciatura ou Bacharelado em Artes Plásticas, ou Licenciatura ou Bacharelado em Artes Visuais, ou Licenciatura ou Bacharelado em Computação Gráfica, ou Licenciatura ou Bacharelado em Comunicação Social ambos com pós-graduação (***) na área do conhecimento de Comunicação (subárea Comunicação Visual), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 03 |
(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
1.2. Quadro II - Campus João Pessoa
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica | Licenciatura ou Bacharelado em Psicologia reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 01 |
1.3. Quadro III - Campus Monteiro
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei na 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
1.4. Quadro IV - Campus Patos
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica | Graduação em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil ou Tecnologia em Design de Interiores (+) ou Tecnologia em Construção de Edifícios (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica | Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho (+) ou Graduação em qualquer Engenharia (com pós- graduação (***) na área do conhecimento de Engenharia de Produção (subárea Higiene e Segurança do Trabalho), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei Nº. 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES). 1.5. Quadro V - Campus Picuí
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei na 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica | Curso Superior de Tecnologia em Rochas Ornamentais (com pós-graduação (***) na área do conhecimento de Engenharia de Minas ou de Geociências) ou Engenharia de Minas ou Geologia, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica | Graduação em Engenharia Civil ou em Tecnologia em Agrimensura (+) ou em Tecnologia em Geoprocessamento (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 03 |
(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
1.6. Quadro VI - Campus Princesa Isabel
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 01 |
(*) Conforme Resolução CNE/CP Nº. 2, de 26 de junho de 1997.
(**) Conforme Resolução CNE/CP Nº. 8, de 2 de dezembro de 2008.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Local: acessando o site ( www.ifpb.edu.br/concurso )
2.2. Ficha de inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo site do IFPB.
2.3. Período/Horário: de 23 a 28/09/2009, até 23h59.
2.4. Taxa: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) - A taxa de recolhimento da inscrição especificada, através do boleto bancário gerado no ato da inscrição, deverá ser paga, preferencialmente, no Banco do Brasil, até o dia 29/09/2009.
2.5. As inscrições serão prorrogadas, pelo prazo máximo de 05 dias úteis, se não houver candidatos inscritos na disciplina.
2.6. Informações: Campus João Pessoa do IFPB, na Coordenação Permanente de Concursos Públicos (COMPEC) localizada à Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa-PB - CEP 58.015-430; Telefones (83) 3208-3000 e 3208-3084, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
2.7. Para proceder a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comprovar/apresentar na data do sorteio do tema por ordem do horário de aplicação da prova de desempenho:
2.7.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino;
2.7.2. Ter a idade mínima de 18 anos;
2.7.3. Apresentar cópia legível e original dos documentos pessoais: RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR (com comprovação de quitação eleitoral) e CARTEIRA DE RESERVISTA (para os candidatos do sexo masculino); e 01 foto 3x4;
2.7.4. Declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital.
2.8. A taxa de que trata o item 2.4., uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.
2.9. O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui no documento de confirmação da inscrição do candidato. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.
2.10. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008.
2.11. O Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Programa e Instruções Específicas do Cargo para o qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na internet, no endereço ( www.ifpb.edu.br ) e nos murais dos campi do IFPB.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto estão sequenciadas a seguir:
a) 1ª etapa: Prova de Desempenho, que resultará em, no máximo, 05 (cinco) candidatos, por vaga, classificados para a 2a etapa;
b) 2ª etapa: Prova de Títulos.
3.2 No dia 02/10/2009 será divulgada a relação por ordem alfabética para o SORTEIO do tema da Prova de Desempenho no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
3.3. Período: 05 a 07/10/2009 - Realização disciplina/ordem alfabética/horário do SORTEIO do tema da Prova de Desempenho.
Dias: 06 a 08/10/2009 - Prova de Desempenho, seguindo a ordem alfabética/horário.
3.5. Os sorteios dos temas e as Provas de Desempenho ocorrerão no Campus de João Pessoa.
3.6. Entrega do Curriculum Vitae com comprovação dos títulos - 13/10/2009 no campus de João Pessoa.
3.6. Período: 14/10/2009 - Análise Curricular da Prova de Títulos.
3.7. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Sorteio do Ponto/Tema.
3.8. Só será considerado aprovado e apto para a Prova de Títulos o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) na Prova de Desempenho.
4. DA PROVA DE DESEMPENHO
4.1. As Provas de Desempenho para os candidatos ocorrerão no campus de João Pessoa.
4.2. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora instituída para este fim, composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores, sendo dois profissionais da área e um Pedagogo e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.
4.3. O tema da aula será extraído dentre os temas constantes no Anexo deste Edital, de acordo com a Matéria/Disciplina específica, sendo sorteado o assunto, pelo candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da aula, perante Membro da COMPEC.
4.4. No ato do sorteio dos temas, o candidato receberá, um formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema da aula para realização da Prova de Desempenho.
4.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
4.6. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.
4.7. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
4.8. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em até 03 (três) vias, devendo permanecer 10 (dez) minutos, no máximo, ao dispor da banca, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Esse tempo não será contabilizado no limite de tempo estabelecido para a aula.
4.9. A avaliação da Prova de Desempenho será realizada por cada um dos membros da banca examinadora, consistindo da análise dos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Plano de aula relativa ao tema sorteado | Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre os objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências (livros, artigos, etc.) | 10 pontos |
Conteúdos apresentados relativos ao tema sorteado | Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação no nível do aluno (conforme o disposto no item 4.2); sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação. | 40 pontos |
Procedimentos didáticos utilizados | Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem. | 30 pontos |
Requisitos pessoais | Interação professor-aluno; pontualidade; postura profissional adequada. | 20 pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 pontos |
4.10. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores.
4.11. Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final.
4.12. Não será permitida, em qualquer fase da Prova de Desempenho, a assistência dos demais concorrentes, nem de outras pessoas, além das previstas no item 4.1.
4.13. Não cabem recursos quanto ao resultado da Prova de Desempenho.
4.14.O resultado da Prova de Desempenho será divulgado no dia 09/10/2009, no site do IFPB.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, a atividade docente do candidato e experiência profissional distinta do Magistério.
5.2. Para a realização da Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova de Desempenho/Didática deverá entregar no dia 13/10/2009 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, no campus de João Pessoa, o seu Curriculum Vitae com a comprovação comprobatória para a Prova de originais com fins de autenticação, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 5.5.
5.3. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato.
5.4. Para efeito da Prova de Títulos, considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados nas tabelas constantes dos itens 5.5. e 5.6.
5.5. Para cada vaga em disputa, a pós-graduação prioritária está mostrada nas tabelas I a V.
5.5.1. Tabela I - Campus Cabedelo
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
01 | Engenharia Sanitária ou de Meio Ambiente e Agrárias (Multidisciplinar I) ou de Ecologia. |
02 | Comunicação (subárea Comunicação Visual) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.2. Tabela II - Campus João Pessoa
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
03 | Psicologia |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.3. Tabela III - Campus Monteiro
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
04 | Linguística e Letras (subárea Língua Inglesa) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.4 Tabela IV - Campus Patos
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
05 | Arquitetura e Urbanismo |
06 | Engenharia de Produção (subárea Higiene e Segurança do Trabalho) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.5 Tabela V - Campus Picuí
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
07 | Linguística e Letras (subárea Língua Inglesa) |
08 | Engenharia de Minas ou de Geociências |
09 | Engenharia Civil |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.6 Tabela VI - Campus de Princesa Isabel
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
10 | Ciências Biológicas ou de Ensino de Ciências e Matemática |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos estão descritos, a seguir, com os respectivos valores:
TABELA VII - PROVA DE TÍTULOS - 2009
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
TITULAÇÃO ACADÊMICA | a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 35 pontos (*) |
b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes. | 18 pontos (*) | |
c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e " b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes. | 9 pontos (*) | |
d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 25 pontos (*) | |
e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes. | 13 pontos (*) | |
f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes. | 7 pontos (*) | |
g) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 15 pontos (*) | |
h) Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes. | 8 pontos (*) | |
i) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "g" e "h", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes. | 4 pontos (*) | |
EXPERIÊNCIA DE ENSINO OU GESTÃO ACADÊMICA | j) Exercício de Magistério, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidade Tecnológica do Paraná, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 2 pontos por semestre. | Máximo 10 pontos (**) |
k) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 ponto por semestre. | Máximo 5 pontos (**) | |
1) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 ponto por semestre. | Máximo 5 pontos (**) | |
EXPERIÊNCIA DE PESQUISA | m) Livro editado relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria. | Máximo (***) 4 pontos |
n) Capítulo de livro relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto. | Máximo (***) 2 pontos | |
o) Trabalho científico publicado em periódico de circulação internacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 pontos. | Máximo (***) 4 pontos | |
p) Trabalho científico publicado em periódico de circulação nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1,5 ponto. | Máximo (***) 3 pontos | |
q) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto. | Máximo(***) 2 pontos | |
r) Orientação concluída de projetos de iniciação científica ou de monografias de Graduação ou de monografias de Especialização, com valor de 1 ponto. | Máximo (****) 3 pontos | |
s) Orientação concluída de dissertações de Mestrado ou de Teses de Doutorado, com valor de 2 pontos. | Máximo (****) 4 pontos | |
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO | t) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 pontos. | Máximo (*****) 6 pontos |
u) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 ponto. | Máximo (*****) 4 pontos | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA) | v) Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, com valor de 01 ponto por ano. | Máximo (**) 10 pontos |
OUTROS | w) Diploma de Técnico de nível médio relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto por diploma. | Máximo (******) 2 pontos |
x) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 ponto por semestre. | Máximo (**) 1 ponto | |
TOTAL MÁXIMO | 100 pontos |
OBSERVAÇÕES:
(*) Os títulos referentes às letras "a", " b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.
(**) Os Títulos referentes às letras "j", "k", "l", "v" e "x" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades.
(***) Os Títulos referentes às letras "m", "n", "o", "p" e "q" somente serão válidos se publicados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação dessas publicações.
(****) Os Títulos referentes à letra "r" e "s" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.
(*****) Os Títulos referentes às letras "t" e "u" somente serão válidos se aprovados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.
(******) O(s) título(s) referente(s) à letra "w" apresentado(s) pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.
6. DOS RECURSOS
6.1. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 15/10/2009, no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br.
6.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos terá 24 (vinte e quatro) horas para fazê-lo, após a divulgação do resultado, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do Campus João Pessoa. .
6.3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos à Coordenação Permanente de Concursos Públicos. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, internet, correio eletrônico não serão analisados.
6.4. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
6.5. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados no dia 1 9/10/2009, no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Títulos (máximo de 100 pontos) e na Prova de Desempenho (máximo de 100 pontos).
7.2. Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho;
b) obtiver o maior número na Prova de Títulos;
c) for mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003);
d) for casado.
7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 19/10/2009, no site do IFPB no endereço (www.ifpb.edu.br) e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação pelo Departamento de Recursos Humanos, além de fixado nos quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.
8. DA CONTRATAÇÃO/DA VALIDADE DA SELEÇÃO
8.1. No ato da contratação o candidato aprovado terá que comprovar que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, com base na Lei n° 8.745/ 93 e legislação complementar;
8.2. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final.
8.2. Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.
8.3. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela Titulação vigente. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99.
8.4. O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.
8.5. A carga horária poderá diminuir ou aumentar e o contrato poderá ser renovado, de acordo com as demandas da Pró-Reitoria de Ensino, por meio da Diretoria Geral do campus, ou a qualquer tempo por questões legais.
8.6. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFPB.
8.7 Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.
8.8. O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.
8.9. Os contratos serão finalizados ao final de um ano de exercício do magistério.
8.10. O candidato classificado, logo após a sua contratação, participará de uma capacitação sobre as Leis e Normas que regem os diversos níveis de ensino, o funcionamento do Sistema de Controle Acadêmico, além de Orientações sobre a Educação Profissional.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aos Deficientes/Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.
9.2. A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.
9.4. O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial da União, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.
9.5. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.
9.6. Os TEMAS a serem sorteados para a Prova de Desempenho estarão estabelecidos na Instrução Específica da Matéria ou Disciplina (Conteúdo Programático - Professor Substituto), a qual estará disponibilizada no site do IFPB - ambiente da Coordenação Permanente de Concursos Públicos - COMPEC.
10. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO/200
AÇÃO | PERÍODO | OBSERVAÇÕES |
Período de Inscrição | 23 a 28/09/2009 | Site do IFPB |
Divulgação dos inscritos | 02/10/2009 | Site do IFPB e Murais |
Sorteio dos temas | 05 a 07/10/2009 | IFPB |
Provas de Desempenho | 06 a 08/10/2009 | IFPB |
Resultado da Prova de Desempenho | 09/10/2009 | Site do IFPB e Murais |
Entrega do Curriculum Vitae | 13/10/2009 | IFPB |
Análise de títulos | 14/10/2009 | IFPB |
Resultado dos Títulos | 15/10/2009 | Site do IFPB e Murais |
Recursos | 24h após o resultado dos títulos | Protocolo do IFPB |
Resultado dos recursos | Até 48 horas após o término do prazo da interposição de recursos | Site do IFPB e Murais |
Resultado Final | 19/10/2009 | Site do IFPB e Murais |
Homologação |
| Site IFPB e murais RH |
Contratos/Cadastro SIAPE/Portaria de lotação |
| RH |
Seminário para novos servidores Apresentação dos servidores na |
| A confirmar RH |
João Pessoa (PB), 18 de setembro de 2009.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
Reitor "Pro Tempore" do IFPB
TEMAS PARA SORTEIO
1.1. Quadro I - Campus Cabedelo
Modalidade ou Nível Educacional/Unidades Curriculares (UCs) | PERFIL Habilitação Exigida | TEMAS PARA SORTEIO |
Educação Profissional e Tecnológica | Graduação em Engenharia Ambiental, ou Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas, ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 - Monitoramento Ambiental terrestre. |
Educação Profissional e Tecnológica | Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico (+) ou Bacharelado em Design ou Bacharelado em Design Industrial ou Bacharelado em Comunicação Visual ou Bacharelado em Arte e Mídia, ou Licenciatura ou Bacharelado em Educação Artística, ou Licenciatura ou Bacharelado em Artes Plásticas, ou Licenciatura ou Bacharelado em Artes Visuais, ou Licenciatura ou Bacharelado em Computação Gráfica, ou Licenciatura ou Bacharelado em Comunicação Social ambos com pós-graduação (***) na área do conhecimento de Comunicação (subárea Comunicação Visual), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 - Representação gráfica e projeção. |
1.2. Quadro II - Campus João Pessoa
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | TEMAS PARA SORTEIO |
Educação Profissional e Tecnológica | Licenciatura ou Bacharelado em Psicologia reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1. A Psicologia na Escola: história, evolução e possibilidades de atuação. |
1.3. Quadro III - Campus Monteiro
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | TEMAS PARA SORTEIO |
Educação Profissional e Tecnológica | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 - Desenvolvimento de estratégias de leitura (palavras cognatas, palavras repetidas, dicas tipográficas) utilizando gêneros textuais escritos em língua inglesa. |
1.4. Quadro IV - Campus Patos
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | TEMAS PARA SORTEIO |
Educação Profissional e Tecnológica | Graduação em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil ou Tecnologia em Design de Interiores (+) ou Tecnologia em Construção de Edifícios (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 - Projeções cilíndricas ortogonais. Normalização. |
Educação Profissional e Tecnológica | Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho (+) ou Graduação em qualquer Engenharia (com pós-graduação (***) na área do conhecimento de Engenharia de Produção (subárea Higiene e Segurança do Trabalho), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº. 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 - Histórico, atos e condições inseguras, estudo do ambiente do trabalho. |
1.5. Quadro V - Campus Picuí
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | TEMAS PARA SORTEIO |
Educação Profissional e Tecnológica | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 - Desenvolvimento de estratégias de leitura (palavras cognatas, palavras repetidas, dicas tipográficas) utilizando gêneros textuais escritos em língua inglesa. |
Educação Profissional e Tecnológica | Curso Superior de Tecnologia em Rochas Ornamentais (com pós-graduação (***) na área do conhecimento de Engenharia de Minas ou de Geociências) ou Engenharia de Minas ou Geologia, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 - Lavra a céu aberto. |
Educação Profissional e Tecnológica | Graduação em Engenharia Civil ou em Tecnologia em Agrimensura (+) ou em Tecnologia em Geoprocessamento (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 - Normas Técnicas para o Desenho Técnico. |
1.6. Quadro VI - Campus Princesa Isabel
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL Habilitação Exigida | TEMAS PARA SORTEIO |
Educação Profissional e Tecnológica | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1. A BASE QUÍMICA DA VIDA: As substâncias que formam o corpo dos seres vivos e o papel que elas exercem na estrutura e no funcionamento das células dos organismos. |