Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   12 vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Joaçaba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO N° 001/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre inscrições e fixa normas ao Processo Seletivo de Provas e títulos para contratação em caráter temporário de profissionais na área da Educação do Município de Joaçaba (S C).

O MUNICÍPIO DE JOAÇABA,Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, n° 378, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal n° 1939/93.

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e títulos para a contratação de servidores em caráter temporário para atuação no Município de Joaçaba, visando substituições que venham ocorrer durante o exercício de 2011, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

1.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa Georgeo Almeida ME - APRENDER.COM - sediada em Joaçaba-SC, inscrita no CNPJ n° 08.195.807/0001-39.

1.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal em caráter temporário para vagas que surgirão durante o exercício de 2011 podendo ser prorrogado por mais 12 meses, em virtude de contratação de servidores nas situações prevista na Lei Municipal supracitada, conforme cargos e empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, no Centro Educacional Roberto Trompowsky - CERT, localizada na Av Santa Terezinha, n° 49, na cidade de Joaçaba-SC.

2.2 As inscrições neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 para os cargos descritos no Anexo I deste Edital onde o candidato deverá realizar o depósito diretamente na Conta n° 233.133-0, Agência 5290-6 - Banco do Brasil/Besc de Joaçaba.

2.4. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada do RG e CPF.

2.5 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.6 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.7 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, na ocasião em que o candidato apresentará fotocópia dos seguintes documentos juntamente com seus documentos originais.

a) CPF e Identidade - (Cópia Autenticada);

b) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação;

2.8 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não preencher a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10 A inscrição não poderão ser feitas pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.12 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.13 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.14 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 16, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Joaçaba que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.7 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.9 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.11 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO III deste Edital, e estarão disponíveis no Mural da Municipalidade.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão regidos pelo Regime Administrativo e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a) Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos, de caráter eliminatório/classificatório;

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo IV deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo III deste Edital, no Prédio do CERT- Centro de Educacional Roberto Trompowsky no dia 03/02/2010.

6.4.Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.5 As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.6 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.10 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.11 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.12 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.13 Durante a realização das provas é vetada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.14 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.15 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.16 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

6.17 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.18. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.19 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de quarenta (40) minutos em relação ao início da mesma, sendo vetado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de trinta (30) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Português

10

0,3

3,0

Conhecimentos Gerais

10

0,2

2,0

Conhecimentos Específicos

10

0,5

5,0

Total

30

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 Aprova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,00 (três).

7.9 O Gabarito Oficial referente à prova objetiva será divulgado conforme ANEXO IV, no Mural da Municipalidade e no site oficial do município (www.joacaba.sc.gov.br).

7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A prova de títulos, é de caráter classificatório, para todos os cargos de Professor.

8.2 Somente serão habilitados para a prova de títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três) na prova escrita objetiva, individualmente.

8.3 Serão considerados somente os títulos que forem obtidos a partir do ano de 2006 inclusive, que estejam devidamente registrados, com a carga horária igual ou superior a 40,0 horas e o período de realização do curso.

8.4 Serão computados como títulos os certificados e/ou diplomas de graduação, pós-graduação, doutorado e mestrado, conforme quadro abaixo:

Título

Peso

Graduação

1,0

Pós-Graduação

1,0

Mestrado

1,5

Doutorado

2,0

8.5 Cada certificado e/ou diploma de cursos e/ou especializações tem o valor de 0,2 (zero virgula dois décimos) não podendo exceder o máximo de 1,0 (um Ponto) e, não podendo ocorrer e nem sendo aceitos documentos com duplicidade de horário e ou data EX: Dois documentos de mesma data e horário de cursos diferentes. Não serão aceitos certificados e/ou diplomas com carga horária inferior a 40 horas (Quarenta Horas)

8.6 A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados na data da inscrição (CÓPIA AUTENTICADA).

8.7 A média final do candidato para os cargos de professor, será o resultado da soma da prova objetiva, mais a prova de títulos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três).

9.2 A nota final para todos os cargos será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,3 + NaCG x 0,2 + NaCE x 0,5) + PT

PO = MF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Língua Portuguesa; NaCG: Número de acertos de Conhecimentos Gerais; NaCE: Número de acertos de Conhecimentos Específicos; PT: Pontuação dos Títulos; MF: Média Final.

9.3 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.4 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior nota na prova de Conhecimentos de Português;

c) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) maior idade.

9.5 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada primeiramente no mural público e no site oficial do município, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

9.6 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina.

9.7 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas, poderão enviar solicitação das mesmas para o e-mail da prefeitura de Joaçaba através do site: www.joacaba.sc.gov.br.

9.8 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

X - DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado em duas vias, assinado pelo candidato e protocolado.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição.

e) Caso necessita para interpôs recurso, o candidato poderá requerer o caderno de prova junto à comissão organizadora do concurso.

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Joaçaba, cabendo à Comissão Especial receber e encaminhar a empresa promotora do Processo Seletivo para apreciação e parecer. Georgeo Almeida ME - (Aprender.com).

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

10.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.8.Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.10.A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Joaçaba, no site oficial do município e no órgão de publicação oficial do Município.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

12.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

12.4 O candidato convocado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, sem prejuízo de sua classificação para novas eventuais convocações.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência à Georgeo Almeida ME (Aprender.com) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba.

XV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

15.2 O presente Processo Seletivo e respectivo resultado terão validade para o exercício de 2011 podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4 As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

15.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.6 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por motivo de força maior, optar pela desistência desta, deverá assinar termo de desistência e não fará mais parte da lista de classificados do referido processo seletivo, caso contrário, o mesmo poderá optar por ficar no final da fila.

15.7 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

Almeida ME e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Joaçaba.

15.11 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vencimentos Iniciais e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Dos Conteúdo Programático para todos os Cargos;

c)ANEXO III - Dos Conteúdo Específico para os Cargos;

d) ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

15.12 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Joaçaba a partir do dia 30/12/2010.

Joaçaba-SC, 29 de Dezembro de 2010.

RAFAEL LASKE
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Função

N° Vagas

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Remu. Habilitado R$

Remu. Magistério R$

Remu. 5ª fase R$

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

02

Graduação em Curso Superior específico na área ou cursando a partir da 5ª fase na área específica ou Magistério Completo

40 horas

1.064,45

852,84

812.60

Professor de Dança

01

Graduação em Educação Física ou cursando a partir da 5ª fase.

Mínimo 100 horas de curso em dança.

40h

1.064,45

852,84

812.60

Professor de Ensino Fundamental - 6ª a 8ª Séries, nas disciplinas de:

Graduação em Curso Superior Específico ou cursando a partir da 5ª fase na área específica. Para o professor de Educação Física/Dança, Registro no CREF

10, 20, 30 ou 40 horas

1.064,45

852,84

812.60

- Ciências

01

- Geografia

01

- Educação Física

01

- História

01

- Língua Estrangeira Inglês

01

- Língua Portuguesa

01

- Matemática

01

- Artes

01

Professor de Informática

01

Graduação em Curso Superior ou cursando a partir da 5ª fase;

Mínimo 100 horas de curso na área

40, 30, 20 ou 10 horas

1.064,45

852,84

812.60

Observação - Os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais farão a mesma prova e ficarão na mesma lista de acordo com a classificação alcançada na prova mais títulos, sendo que: ao lado do nome do professor classificado constará se ele é habilitado para a Educação Infantil; Anos Iniciais ou as duas habilitações. Portanto, ao ser chamado poderá somente assumir a vaga de acordo com sua habilitação.

a) O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga, não aceitar, passará automaticamente para o final da lista de espera.

b) O candidato que tiver seu contrato encerrado durante a vigência do Processo Seletivo, retornará para a lista de espera em sua posição de classificação.

c) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

d) Os valores constantes do quadro acima são referentes à carga horária de 40h semanais, sendo que para as contrações com carga horária de 30h, 20h ou 10h semanais a remuneração será proporcional à carga horária contratada.

OBS.: A partir de primeiro de janeiro de 2011, o valor salarial para 40 hrs semanais será R$ 1.122,90 ( um mil cento e vinte e dois reais e noventa e nove centavos). Somente para os cargos do magistério municipal, Lei Complementar n.° 184 de 10 de dezembro de 2009.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA TODOS OS CARGOS

a)Língua Portuguesa: Significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen segundo acordo ortográfico, colocação pronominal e verbal, concordância verbal e nominal, Substantivo, Adjetivos, Predicado Verbal e Nominal. Gramática em geral.

b)Conhecimentos Gerais: Aspectos históricos, geográficos e econômicos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Joaçaba; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Joaçaba. Informações contidas no site da municipalidade.

ANEXO III

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO

PARA OS CARGOS

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

Conteúdos de Ensino Fundamental do 1a ao 5a ano, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista e LDB. Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; PCN de educação infantil; Noções de Informática; RCNEI - os 03 volumes; Noções do ECA.

Professor de Dança

A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; História da arte cênica, comédia e drama, importância da dicção para oratória, oratória, improvisação livre, estilos de dança, conhecimento dos fundamentos técnicos e teóricos da dança, concepções básicas da dança moderna e contemporânea, trabalho corpóreo da técnica da dança moderna e contemporânea, noções espaço cênico, cenografia, iluminação, adereços, figurino, peça teatral, coreografia e noções de ECA, Direitos Humanos e LDB e PCN da Educação Física; Noções de Informática; História da Dança; O corpo em movimento.

Professor de Ciências

Matérias encontradas no ambiente; propriedades físicas e químicas; Substâncias fundamentais nas teorias atômicas - moleculares; Transformações químicas e físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas transformações; Energia no ambiente; Equilíbrio e movimento dos corpos; Organização, evolução e hipóteses sobre a origem do universo; Transformações terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Controle ambiental; LDB, PCN de ciências, avaliação de planejamento de ensino, interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. Noções de Informática.

Professor de Geografia

Concepções de Geografia; A importância da ciência de Geografia; Objetos e objetivos da ciência geográfica. Conceitos de lugar, espaço, paisagem, região e território; Correntes geográficas; O espaço geográfico; Organização sócio espacial do mundo, do Brasil e de Santa Catarina; LDB, PCN de geografia. Noções de Informática. Conhecimentos inerentes à área.

Professor de Educação Física

A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; pressupostos teóricos-metodológicos, Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; Dança, música, avaliação; LDB E PCN de educação física. Noções de Informática.

Professor de História

História Geral: Antiguidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Europeia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República; LDB, PCN de história. Noções de Informática.

Professor de Língua Estrangeira

Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; LDB, PCN de língua inglesa. Gramática da língua inglesa. Noções de Informática.

Professor de Língua Portuguesa

Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento; Linguagem como Meio de Comunicação; Linguagem como Processo de Interação; Implicações na Prática Pedagógica; Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação; Alternância dos Sujeitos, dos Locutores; Epilinguístico - Metalinguismo; Texto/Discurso/Condições de Produção; Autoria; Gêneros do Discurso; Fenômenos Constitutivos da Linguagem; Prática de Análise Linguística; Literatura; LDB, PCN de língua portuguesa. Noções de Informática. Gramática da Língua Portuguesa.

Professor de Matemática

A importância da Educação Matemática; A Educação Matemática: pressupostos teóricos-metodológicos; A produção histórico-cultural do conhecimento da matemática: progressões, funções, logaritmos, polinômios, sistemas lineares, binômios de Newton, análise combinatória, estatísticas e probabilidades, geometria analítica e números complexos; LDB, PCN de matemática. Noções de Informática.

Professor de Artes

História do Ensino da Arte no Brasil; História da Arte Medieval, História da Arte Moderna, Arte na Educação, Arte Catarinense, Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Ensino da Arte e Tecnologia, Artes Gráficas, e noções do ECA, Direitos Humanos e PCN - Artes. Noções de informática.

Professor de Informática

Conceitos gerais da área. Sistemas Operacionais; Windows XP/Vista/Seven; Noções de Hardware. Instalação e Desinstalação de componentes e programas; Noções de Redes e Protocolos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, Office 2003 e 2007, Internet e Correio Eletrônico. Noções básicas de MS-DOS. Noções de linguagem de programação: Delphi, Java.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

ATO

DATA PREVISTA

1. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL

30/12/2010

2. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL COMPLETO

03/01/2011

3. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

03/01/2011 a 17/01/2011
Das 13:00 às 17:00

4. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

18/01/2011

5. RECURSO QUANTO ÁS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

18/01/2011 à 19/01/2011

6. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

21/01/2011

7. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

03/02/2011
Das 19:00 às 22:00 horas

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA

04/02/2011

9. RECURSO QUANTO ÀS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

04/02/2011 à 07/02/2011

10. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DA PROVA

09/02/2011

11. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

10/02/2011

12. RECURSO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

10/02/2011 à 11/02/2011

13. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE NÃO HAVER RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

14/02/2011

14. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE HAVER RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

16/02/2011