Prefeitura de Mamborê - PR

Notícia:   12 vagas para Professores na Prefeitura de Mamborê - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL Nº 001 DE 29 DE ABRIL DE 2008

A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO, nomeada pelo Decreto Municipal n°24, de 29 de abril de 2008, torna público a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para a realização de concurso público para provimento de cargos de Professores, através de PROVA E TÍTULOS, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Concurso será realizada pela Comissão Especial de Concurso (CEC), obedecendo ao seguinte cronograma de execução:

Ato

Data Veículo de Divulgação/local de realização
Início das Inscrições05/05/2008SINE - Agência do Trabalhador
Av. Interv. Manoel Ribas n° 187
Recurso de disposições do EditalAté 09/05/2008SINE - Agência do Trabalhador
Av. Interv. Manoel Ribas n° 187
Término das Inscrições 04/06/2008-
Divulgação das inscrições deferidas (provisório)06/06/2008Jornal Tribuna do Interior
Recurso inscrição indeferidaAté 11/06/2008SINE - Agência do Trabalhador
Av. Interv. Manoel Ribas n° 187
Respostas recurso (inscrições deferidas definitivas)13/06/2008Jornal Tribuna do Interior
Realização das Provas
Entrega dos títulos
15/06/2008 AVENIDA AUGUSTO MENDES DOS SANTOS S/N° - SALÃO PAROQUIAL – ANEXO À IGREJA MATRIZ – MAMBORÊ – PR.
Divulgação do resultado provisório
Abertura do Prazo para recurso
17/06/2008Jornal Tribuna do Interior
Recurso contra a prova objetiva/contagem de títulosAté 20/06/2008SINE - Agência do Trabalhador
Av. Interv. Manoel Ribas n° 187
Resultado Final 24/06/2008Jornal Tribuna do Interior

1.1.1 Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser prorrogados através de Avisos, devidamente publicados no Jornal Tribuna do Interior.

1.1.2 No local de inscrição, estarão disponíveis, além do formulário para inscrição, os formulários para todos os Recursos dispostos neste Edital.

1.2. O conteúdo deste Edital poderá ser contestado mediante recurso devidamente protocolado no local e prazo disposto no item 1.1.

2 DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E VALOR DA INSCRIÇÃO

2.1 Dos Cargos

CARGO

VALOR DOS VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA (semanal)

Professor (Ensino infantil e Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

R$ 446,04 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Quatro Centavos)

20 horas

2.3. Da distribuição das Vagas

Local de provimento das vagasN° de vagas destinadasTOTAL GERAL DE VAGAS DO CONCURSO
Escolas da Sede do Município08 vagas12 VAGAS
Escolas do patrimônio Guarani04 vagas

2.3.1 A nomeação vinculará o Profissional da Educação à respectiva unidade escolar e aí permanecerá durante o período mínimo de 03 (três) anos para cumprimento do estágio probatório, exceto quando comprovada a necessidade extrema da remoção, determinada pela Secretaria Municipal de Educação nos termos do artigo 25 da Lei Municipal n° 32/2002

2.4. Para todos os Cargos, o valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

2.5. DA RESERVA ESPECIAL

 RESERVATOTAL DE VAGAS RESERVADAS (DENTRE AS VAGAS TOTAIS)
AFRO-DESCENDENTES01 vaga02 VAGAS
DEFICIENTES FÍSICOS01 vaga

2.6. Considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores.

2.6.1. O candidato afro-descendente que se inscrever para cargo cuja vaga está reservada, deverá declarar essa condição no ato da inscrição.

2.6.2. Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

2.6.3. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei, sujeitando-se, ainda:

I - se candidato, à eliminação do Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes.

II - se já admitido no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão motivada.

2.6.4. No prazo de 05 dias úteis, contados da divulgação dos resultados de aprovação, o candidato afro-descendente será convocado, de acordo com o número de vagas, a classificação e o interesse do Município de Mamborê para submeter-se à perícia para a verificação dos traços fenotípicos que o caracterizam na sociedade como pertencente ao grupo racial negro.

2.6.5. As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afro-descendente.

2.6.6. Os candidatos que se inscreverem para a reserva de vagas para afro-descendentes poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

2.7. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

2.7.1. No prazo de 5 dias úteis, contados da divulgação dos resultados de aprovação, o portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, a classificação e o interesse do Município de Mamborê, para submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.

2.7.2. A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município de Mamborê, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 5 dias úteis, contados da data do respectivo exame.

2.7.3. Caso a Junta Médica conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.

2.7.4. A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 5 dias úteis contados da realização do exame.

2.7.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela equipe médica.

2.7.6. As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato portador de deficiência.

3 DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO CARGO

3.1 Professor

Requisitos Mínimos:

- formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Atribuições:

- Participar do processo de elaboração do Plano Escolar;

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;

- Cumprimento e participação nos encontros semanais de horário de trabalho pedagógico coletivo definido coletivamente com a equipe da unidade escolar.

- Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos; o Discutir com os pais ou responsáveis:

- a) as propostas de trabalho da escola;

- b) desenvolvimento do processo educativo;

- c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

- d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos

- e) as formas e procedimentos para a avaliação da ação da equipe escolar;

- Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, casos de alunos que necessitem tratamento diferenciado;

- Manter atualizados os Diários de Classe e registrar continuadamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

- Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar:

- a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando ao processo educativo

- b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

- c) atribuindo conceitos, a partir da discussão e análise com o coletivo dos professores, dos dados da avaliação;

- Encaminhar à Secretaria da escola os conceitos de avaliações e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazo fixados pelo cronograma escolar;

- Comunicar ao diretor da escola e/ou Equipe Técnica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;

- Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas; o Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação.

- Outras atribuições afins.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição será efetivada no período e local disposto no tópico 1.1 deste Edital, observado o horário estabelecido para atendimento.

4.2. O Candidato deverá retirar o Formulário no Local de inscrição indicado no tópico 1.1 deste Edital, preencher corretamente e realizar o deposito identificado na Conta bancária indicada no referido formulário.

4.3. Até o último dia do prazo de inscrição, o Candidato deverá entregar o formulário de inscrição devidamente preenchido, juntamente com uma cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição, no mesmo local onde foi retirado o formulário (local de inscrição) e exigir o comprovante de entrega da inscrição, devidamente protocolado, mantendo-o em seu poder, juntamente com o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

4.4. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

4.5. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do Candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital e a conseqüente aceitação de todos os termos. A declaração falsa ou inexata de dados constantes do requerimento de inscrição acarretará em insubsistência da mesma, nulidade de aprovação e/ou da classificação (se verificada posteriormente) sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.6. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que a taxa de inscrição não será devolvida, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

4.7. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no tácito conhecimento pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que caso classificado deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

4.8. Não poderão se inscrever os Candidatos que já foram servidores públicos dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

4.9. O candidato somente poderá se inscrever em um único cargo.

4.10. Serão deferidas apenas as inscrições corretamente preenchidas e confirmadas pelo Banco responsável pela arrecadação, por intermédio da identificação eletrônica do depósito da taxa, efetuado até o último dia de inscrição.

4.11. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato, devendo ser apresentado no dia da prova ou quando houver necessidade.

4.12. Só terá validade o comprovante de inscrição junto com o depósito identificado com autenticação bancária.

4.13. A solicitação de inscrição realizada com depósito após a data citada no item 4.10, bem como o pagamento com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, culminará com o indeferimento da inscrição, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

4.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, o que será julgado pela Comissão Especial de Concurso.

4.15. As inscrições deferidas serão divulgadas na forma e na data prevista no item 1.1 deste Edital.

4.16. O Candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição através de Documento escrito, endereçado à Comissão especial de Concurso - CEC, devidamente fundamentado, protocolado no mesmo local de inscrição e dentro do prazo disposto no tópico 1.1 deste Edital.

4.17. Se houver recurso e o resultado do julgamento do mesmo for favorável ao Candidato, será publicada nova lista com o nome dos Candidatos com inscrição deferida após recurso. Se o recurso for indeferido, será publicado aviso e as razões do indeferimento estarão a disposição do Candidato no mesmo local de realização das inscrições.

4.18. Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição ou às normas do presente Edital poderá ser sanada através de requerimento por escrito, protocolado no mesmo local destinado às inscrições e endereçado à Comissão Especial de Concurso, sendo que as respostas estarão disponíveis após 24 horas, no mesmo local do protocolo.

4.19. Não serão fornecidas informações por telefone, e-mail ou pessoalmente.

5 DA DIVULGAÇÃO DO ENSALAMENTO

5.1. O ensalamento dos Candidatos será publicado no dia da prova no local de realização das provas, junto ao Portão de entrada e na porta de cada sala.

5.2. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone, por e-mail ou pessoalmente.

5.3. Os portões serão abertos às 07h20min e fechados as 07h50min.

6 DA PROVA

6.1. A Prova será objetiva, constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta.

6.2. A prova será de Conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

6.3. A prova será realizada no dia local mencionado no tópico 1.1 deste Edital, com início às 08h00min e término às 12h00min para todos os cargos.

6.4. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de Candidato no local da prova:

I - Sem o comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e Cédula de Identidade (original) nos termos previstos neste Edital;

II - Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso;

III - Portando celular, aparelho de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

IV - Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos, salvo uma acompanhante para a candidata que tiver necessidade de amamentar no dia da prova, que ficará com a guarda da criança em local reservado, não havendo nenhuma compensação em relação ao tempo da prova.

6.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

I - comprovante de inscrição do Concurso, acompanhado do comprovante de pagamento.

II - documento original de identidade.

III - caneta esferográfica azul ou preta, escrita grossa.

6.5.1 - São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA e OAB, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.6. Para todos os cargos, a prova será composta de 40 (quarenta) questões, com peso de 1,75 pontos cada questão, totalizando 70,00 (setenta) pontos.

6.7. Na prova será avaliado:

I - Português - 06 questões;

II - Matemática - 06 questões;

III - Conhecimentos gerais (área da educação) - 04 questões

IV - Conhecimentos específicos - 20 questões

V - História de Mamborê - 04 questões

6.8. O conteúdo programático e as bibliografias sugeridas são as constantes do anexo I do presente Edital.

6.9. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.10. A Folha de Resposta é o único instrumento válido para a correção da prova. O prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

6.11. Na correção da Folha de Resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

6.12. É vedada a substituição da Folha de Resposta decorrente de erro cometido pelo Candidato.

6.12. Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar o caderno de provas e a Folha de Respostas ao Fiscal de Sala, devidamente nominados e assinados, salvo se faltarem apenas 15 minutos para o término do prazo de realização da prova, caso em que, o Caderno de prova poderá permanecer em poder do Candidato.

6.13. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por no mínimo uma hora após o início da prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

6.14. A duração de 04 (quatro) horas para a realização da prova inclui o preenchimento da Folha de Respostas.

6.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se todos juntos da sala.

6.16. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.17. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.18. No prazo e no instrumento de divulgação previsto no tópico 1.1 deste Edital, será publicado o resultado provisório e aberto o prazo para recurso.

6.19. DO RECURSO E DO PEDIDO DE REVISÃO

6.19.1. No prazo e na forma disposta no tópico 1.1 deste Edital, o candidato poderá interpor RECURSO sobre questões específicas ou Requerer a revisão da correção.

6.19.2. Somente serão aceito os recursos devidamente justificados e fundamentados, protocolados dentro do prazo legal no local disposto no item 1.1 deste Edital. Recursos ou Requerimentos fora do prazo serão indeferidos.

6.19.3. Caso os RECURSOS tenham fundamentos, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

6.19.4. Estando o pedido de revisão de correção devidamente justificado, a Comissão disponibilizará ao Candidato, cópia do Cartão-resposta, bem como, procederá as devidas alterações, quando for o caso.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.Para todos os candidatos dos cargos deste Edital, serão considerados classificados aqueles que acertarem no mínimo 20 (vinte) questões na prova objetiva.

7.2 O Candidato que não obtiver o número mínimo de acertos, será automaticamente eliminado e seus títulos desconsiderados.

8 DOS TÍTULOS

8.1. Os candidatos poderão apresentar os seguintes Títulos.

TítuloPontos
Comprovante reconhecido de Pós-Graduação (Especialização) na área específica5.0 pontos cada
Comprovante reconhecido de conclusão em outro Curso Superior na área da Educação (além do Curso Superior requisito para investidura no Cargo)5.0 pontos por Curso superior adicional
Comprovante reconhecido de Mestrado na área da Educação10.0 pontos cada
Comprovante reconhecido de Doutorado na área da educação20.0 pontos cada

8.2. Independente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será de 30,0 (trinta) pontos.

8.3. Não serão considerados como Títulos outros documentos apresentados, que não os constantes do tópico 8.1 do presente Edital.

8.4. Os títulos serão recebidos pela Comissão responsável pela aplicação da prova, no mesmo dia e local da prova, após o Candidato realizar a prova.

8.5. Os títulos deverão ser apresentados em duas vias (cópias), uma delas autenticada. A Comissão realizará a conferência e devolverá uma via (sem autenticação) protocolada.

8.6. Não serão aceitos títulos apresentados fora do dia mencionado no item 8.4 deste Edital.

8.7. No prazo e no instrumento de divulgação previsto no tópico 1.1 deste Edital (mesmo prazo de divulgação do resultado provisório da correção da prova), será publicado o resultado provisório da contagem dos títulos e aberto o prazo para recurso.

8.8. DO RECURSO DA CONTAGEM DE TÍTULOS

8.8.1. No prazo e na forma disposta no tópico 1.1 deste Edital, o candidato poderá interpor recurso contra a contagem dos títulos.

8.8.2. Somente serão aceito os recursos devidamente justificados e fundamentados, protocolados dentro do prazo legal no local disposto no item 1.1 deste Edital. Recursos ou Requerimentos fora do prazo serão indeferidos.

8.8.3. O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato, juntamente com o resultado final do concurso, com as eventuais correções nas notas dos títulos, quando os recursos forem julgados procedentes.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no prazo e na forma disposta no tópico 1.1 deste Edital.

9.2. Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

II - Obtiver na prova de Conhecimentos Específicos, maior pontuação;

III - maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento.

10 DA INVESTIDURA

10.1. Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - atender aos requisitos de escolaridade e de inscrição junto aos órgãos de classe;

III - ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

IV - apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

VI - apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

VII - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

VIII - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

IX - submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do Município de Mamborê, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo;

X - apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

10.2. Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

10.2.1. Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

10.2.2. A investidura no cargo e seu exercício sujeitam-se às normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mamborê.

10.3. A nomeação seguirá rigorosamente à ordem classificatória no Concurso.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência.

11.2. O não comparecimento a provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

11.3. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a Prova de Conhecimentos:

I - for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

II - utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;

III - for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptador, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

V - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

V - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

VI - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

VII - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

VIII - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

11.4. O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

11.5. A aprovação no presente Concurso assegura ao Candidato tão somente o direito de não ser preterido, quando do provimento do Cargo, não assegurando ao Candidato o direito de ingresso no Serviço Público, que fica a critério do Poder Executivo, condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

11.6. As vagas serão preenchidas na medida em que se fizerem presentes às necessidades e se houver disponibilidades financeiras e orçamentárias, atendendo o que preconiza a LC 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal.

11.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

Mamborê, 6 de maio de 2008.

YARA REGINA RIBEIRO NETTO
CPF n°704.312.309-78
Presidente

LEILA MARA MARSON SARDI
CPF n° 815.121.559-34

INGRID CRISTINE ZANELLA
CPF n° 312.846.098-12
Membro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIAS

1 - Programa Língua Portuguesa:

· Leitura e compreensão de variados gêneros textuais.

· Domínio da norma do português contemporâneo.

· Coesão e coerência textual.

· Estruturação da frase e períodos complexos.

· Uso do vocabulário apropriado.

· Pontuação.

· Concordância verbal e nominal.

. Emprego de pronomes.

· Ortografia.

· Acentuação.

Referências Bibliográficas:

ABREU, A S. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2002.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37.ed. Rio de Janeiro, Ed.Lucerna, 2000.

BLIKSTEIN, I. Técnicas de comunicação escrita. São Paulo:Ática, 2003.

CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses.Gramática da Língua Portuguesa. 1.ed. São Paulo, Editora Scipione, 1997.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 2.ed.Rio de Janeiro, Ed.Nova Fronteira, 1985.

FIORIN, J. L. & SAVIOLI, F. P. Para entender o texto - Leitura e Redação. São Paulo: Ática, 1997.

KOCH, I. G. V. e TRAVAGLIA, L.C. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 2003.

KOCH, I. G. V. A Coesão Textual. São Paulo: Contexto, 1991.

MARTINS, Luciano. Escrever com Criatividade. São Paulo: Contexto, 2005.

2 - Programa Conhecimentos Gerais/Educacionais:

· A legislação da educação.

· Estatuto da Criança e do Adolescente.

· Diretrizes Curriculares para a Educação Básica do Paraná: Língua Portuguesa e Matemática.

Referências Bibliográficas:

Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei Federal n. 8069 de 13/07/90 (ECA).

www.seed.pr.gov.br/portals/portal/diretrizes/index.php

3 - Programa Conhecimentos Específicos:

· Reflexões sobre alfabetização.

· Concepções de linguagem e escrita.

· Pensamento e linguagem.

. A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância.

· Origem da escrita e sua apropriação pela criança.

· As relações entre o ensino e aprendizagem na sala de aula.

· A metodologia nas áreas do conhecimento.

· A língua escrita numa perspectiva interacionista.

· A leitura infantil e produção de textos.

· Planejamento e proposta pedagógica.

· Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da liberdade.

· Avaliação da aprendizagem.

· A construção do conhecimento na escola.

· Planejamento de projetos didáticos.

Referências Bibliográficas:

AZENHA, M. da G. Construtivismo - de Piaget a Emília Ferreiro. SP: Ática, 2006.

COLL, C. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

DAVIS, C. e OLIVEIRA, Z. M. R. de. Psicologia na educação. SP: Cortez, 1994.

FERREIRO. E. Reflexões sobre Alfabetização. SP: Cortez, 1987.

HERNANDEZ, F. e VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

KAUFMAN, A. M., RODRIGUEZ, M. E. Escola, Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KAUFMAN, A. M. A leitura, a escrita e a escola: uma experiência construtivista. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

MIZUKAMI, M.G.N. Ensino: as abordagens do Processo. São Paulo: EPU, 1986.

Morin, Edgar. Os sete Saberes Necessários à Educação do Futuro 3a. ed. - São Paulo - Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001.

PAIN, S. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 2000.

SMOLKA, A.L.B. A Criança na Fase Inicial da Escrita. SP: Cortez, 1999.

VEIGA, I. P. A. (org.). Projeto Político-Pedagógico da Escola: uma construção possível. 17 ed. São Paulo: Papirus, 2004.

VYGOTSKY, L. Pensamento e linguagem. SP: Martins Fontes, 2001.

VYGOTSKY, L. - A formação social da mente. SP: Martins Fontes, 2000.

4 - Programa História do Município

· Histórico do surgimento do Município; Referência Bibliográfica:

· OLIPA, Vilson. História de Mamborê. 1998.

· www.mambore.pr.gov.br.

· www.infomambo.com.br.

5 - Programa Matemática

· Conjuntos.

· Relação e função.

· Logarítimos.

· Progressões.

· Trignometria.

· Matrizes.

· Determinantes.

· Sistema lineares.

· Geometria.

· Análise combinatória.

· Probabilidades.

· Números complexos.

· Polinômios.

· Noções de estatística.

Referências Bibliográficas:

· BARRETO FILHO, Benigno. Matemática - Aula por aula. Volume único. Ensino médio.

· BEZERRA, Manoel Jairo; JOTA, José Carlos Putnoki. Matemática. Volume único.

· GENTIL, Nelson; SANTOS, Carlos Alberto Marcondes; GRECO, Antônio Carlos et. al. Matemática para o segundo grau.

· SILVA, Jorge Daniel; FERNANDES, Valder dos Santos. Matemática. Coleção Horizontes.

· IEZZI, Gelson; DOLCI, Osvaldo; DEGENSZAJN, David et al. Matemática, ciências e aplicações.

. GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI, Junior. Matemática: Pensar e descobrir.