Prefeitura de Jaguariúna - SP

Notícia:   12 vagas para Professores na Prefeitura de Jaguariúna - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAQUARIÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO

PROCESSO SELETIVO - SEDUC-PMJ 001/2009

A Prefeitura do Município de Jaguariúna faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Jaguariúna e LC 95/2004 alterada pela LC 145/2008, realizará Processo Seletivo de Provas, para o preenchimento de emprego público descrito na cláusula 01 deste Edital constante na tabela abaixo, vagas existentes ou que forem criadas durante o prazo de validade deste. O presente Processo Seletivo destina-se ao exercício dos empregos públicos da cláusula 01 deste edital pelo prazo determinado, até 31 de dezembro de 2009.

01. Dos códigos, Empregos Públicos, Vagas, Escolaridade/Exigências, Vencimento e Jornada de Trabalho:

Cód.

Empregos Públicos

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

N2H

PEB II - História

03

Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Geografia com Habilitação em História ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais

R$ 1.387,05

24hs/semanais

N2P

PEB II - Língua Portuguesa

05

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa

R$ 1.387,05

24hs/semanais

N2M

PEB II - Matemática

04

Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática

R$ 1.387,05

24hs/semanais

02. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades PRESENCIAL ou INTERNET e serão isentas do pagamento de taxa de inscrição.

02.01. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET);

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego público, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da contratação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do emprego público;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo emprego público;

k) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição.

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

PERÍODO: De 12 à 15 de Janeiro de 2009.

LOCAL: Escola Municipal "Professora Maria Tereza Piva"

ENDEREÇO: Praça Benedito Bergamasco, S/N° - Bairro Nova Jaguariúna - Jaguariúna/SP

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 8:00 h do dia 12 de Janeiro de 2009 até às 24h (via Internet) do dia 15 de Janeiro de 2009.

02.04.01. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Protocolo de Inscrição conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br. ATENÇÃO: a impressão do Protocolo de Inscrição é responsabilidade do candidato e deverá ser de boa qualidade (nítida) para não comprometer a efetivação da inscrição.

02.05. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.06. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.07. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de emprego público apontada na ficha de inscrição.

02.08. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Jaguariúna excluir do Processo Seletivo aquele que preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.09. A confirmação das inscrições dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição. A Prefeitura do Município de Jaguariúna não se responsabiliza por eventuais falhas na transmissão eletrônica do Protocolo de Inscrição, portanto cabe ao candidato o acompanhamento referente a sua inscrição neste Processo Seletivo.

02.10. O candidato poderá consultar a confirmação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br.

02.11. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE PESSOAS DEFICIENTES:

02.11.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego público pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

02.11.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar nº local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar nº correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.11.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Jaguariúna - COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO no endereço: Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro - Jaguariúna/SP - CEP 13820-000; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão do Processo Seletivo que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.11.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.11.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

02.11.05.01. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidato deficiente para os empregos públicos de:

Cód.

Emprego Público

Vagas

N2H

PEB II - História

01

N2P

PEB II - Língua Portuguesa

01

N2M

PEB II - Matemática

01

02.11.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

02.11.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.11.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.11.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.11.10. As pessoas deficientes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.11.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.11.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.11.13. Após a investidura do candidato no emprego público, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.11.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o emprego público pretendido.

02.11.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal no. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.11.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada na ficha de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. Das exigências para a contratação no emprego público:

Ao ser convocado para a contratação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da contratação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o emprego público através de exame médico;

e) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão contratados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Jaguariúna e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Jaguariúna a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-contratação. Se considerado inapto para exercer o emprego público, não será contratado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público.

k) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Jaguariúna, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

04. Da Prova Escrita

04.01. A Prova Escrita está prevista para ser realizada:

DOMINGO: 18/01/2009
LOCAL: Escola Municipal "Professora Maria Tereza Piva"
ENDEREÇO: Praça Benedito Bergamasco, s/nº - Bairro Nova Jaguariúna - Jaguariúna/SP
HORÁRIO: 8:00h - PERÍODO: MANHÃ
DURAÇÃO DA PROVA: 3 HORAS

04.02. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da prova, no Jornal Gazeta Regional e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo Edital SEDUC-PMJ 001/2009.

04.03. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portanto obrigatoriamente RG ou documento oficial de identificação com foto e seu Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

04.04. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

5. Da Validade do Processo Seletivo

05.01. O presente Processo Seletivo destina-se ao exercício dos empregos públicos da cláusula 01 deste edital pelo prazo determinado, até 31 de dezembro de 2009, podendo ser renovado por igual período em função de necessidade e exclusivo interesse da Prefeitura do Município de Jaguariúna.

6. Da Convocação para a Contratação

06.01. A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à contratação. Os classificados no presente Processo Seletivo, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

7. Das informações no Edital do Emprego Público:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Processo Seletivo como: Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para a Contratação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Emprego Público, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Jaguariúna e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do emprego Público e aceitação tácita de todas as condições do presente Processo Seletivo.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Gazeta Regional e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Jaguariúna e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Processo Seletivo Edital SEDUC-PMJ 001/2009 serão publicados no Jornal Gazeta Regional e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Edital SEDUC-PMJ 001/2009, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Jaguariúna quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Gazeta Regional e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

08.02. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Emprego Público, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.03. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.04. Os casos não previstos no Edital do Emprego Público serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

JAGUARIÚNA, 09 de Janeiro de 2009.

MARCIO GUSTAVO BERNARDES REIS
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Empregos Públicos:

PEB II - História

PEB II - Língua Portuguesa

PEB II - Matemática

Atribuições:

I. Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação;

II. Participar da elaboração do projeto pedagógico, integrando-se à filosofia de trabalho da Unidade Escolar e na conquista dos objetivos a que se propõe;

III. Responsabilizar-se pela elaboração e organização de atividades;

IV. Responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe;

V. Responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe;

VI. Responsabilizar-se pelos ambientes especiais das Unidades Escolares, bem como pelo uso e conservação do material didático;

VII. Participar de reuniões, solenidades, congressos, eventos e atividades previstas no calendário escolar ou para quais for convocado;

VIII. Empenhar-se em aperfeiçoar o seu trabalho como docente, mantendo-se atualizado;

IX. Zelar pela aprendizagem dos alunos, refletindo continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecendo estratégias adequadas para garantir o sucesso dos mesmos;

X. Elaborar e manter atualizados os registros relativos ao processo educativo;

XI. Registrar sistematicamente a freqüência dos alunos, notificando à equipe técnica dos casos de faltas consecutivas e freqüência irregular;

XII. Responsabilizar-se pelo processo de avaliação e recuperação dos alunos;

XIII. Promover a chamada de pais ou responsáveis, conscientizando-os de suas responsabilidades quanto ao acompanhamento do processo educativo;

XIV. Colaborar nas atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

XV. Cumprir integralmente o Plano de Curso estabelecido pela Secretaria de Educação;

XVI. Executar as tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Escolar, no âmbito de sua atuação.