Prefeitura de Albertina - MG

Notícia:   12 vagas para diversos cargos de nível Superior na Prefeitura de Albertina - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Albertina e a Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP fazem saber que realizarão Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos de seu quadro efetivo, observado o disposto na Legislação Municipal, especialmente nas Leis 978/2005 e 003/2006, e na forma determinada neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP.

1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1. deste Edital, na forma do item 10.8.

1.2.1. O candidato que tiver sua inscrição acatada declara expressamente que atende a todos os requisitos deste edital e que concorda com todas as exigências contidas nele.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) provas de títulos de caráter classificatório.

1.4. O concurso público será realizado no Município de Albertina/MG.

1.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades e atribuições dos cargos, a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes do Anexo I deste Edital.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal nº 14, de 31 de agosto de 2010, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. Para pleno atendimento ao subitem 3.1, no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em numero fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

3.2. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, 14/03/2011 a 04/04/2011, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.9.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, assim como os candidatos com inscrição indeferida, para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.5.1.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax ou via SEDEX, citados no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, além de figurar na lista geral terão também seus nomes publicados em lista específica de portadores de deficiência.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde, que verificará sobre a sua caracterização como deficiente ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.8. A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.11, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público.

3.10. Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de Albertina para submissão à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado, classificado e nomeado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.0, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação em vigor;

g) gozar dos direitos políticos;

h) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

j) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

k) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: de 14 de março de 2011 a 04 de abril de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2. A inscrição em sua forma presencial será feita na sede da Prefeitura de Albertina no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.

5.2.1. O candidato deverá recolher o valor da inscrição e apresentar o comprovante de pagamento ao atendente. Este lhe entregará sua ficha de inscrição, o que comprovará a confirmação de sua inscrição no certame.

5.2.2. O depósito deverá ser efetuado em conta corrente da Prefeitura Municipal: Caixa Econômica Federal, agencia 1064, conta corrente 000057-5 operação 006. Para o caso de DOC ou transferência bancária, o CNPJ é 17.912.015/0001-29.

5.2.3. Documentação exigida: O candidato que fizer inscrição presencial na sede da Prefeitura deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

5.3. INTERNET

5.3.1 As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, no período de 14 de março de 2011 até 00: 00 hora (horário de Brasília) do dia 04 de abril de 2011, desde que efetuado seu pagamento até o dia 05/04/2011.

5.3.2. O candidato, após conclusão de sua inscrição, emitirá documento informativo que está disponibilizado no site da empresa organizadora e recolherá o valor correspondente no Caixa Econômica Federal, agencia 1064, conta corrente 000057-5 operação 006. Para o caso de DOC ou transferência bancária, o CNPJ é 17.912.015/0001-29 até a data de vencimento indicada no item 5.3.1. deste edital.

5.3.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão validadas após o pagamento da taxa de inscrição e sua confirmação na forma determinada no ato da inscrição.

5.3.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.3.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição via Internet constantes deste edital.

5.4. O comprovante de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do dia 04/05/2011.

5.4.1. Caso o candidato não receba seu comprovante de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

5.6. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

5.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 3 deste Edital. No caso do não aproveitamento das vagas por parte de portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.8. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público:

5.8.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.2., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.8.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.8.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.9. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa a inscrição neste concurso público para investidura em cargo público da Prefeitura Municipal de Albertina, será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5.9.1. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Albertina/MG.

5.9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, 14/03/2011 a 04/04/2011, impreterivelmente, via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172 laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.9.2.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.9.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.9.2.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.9.2 deverá ser enviado via SEDEX ou Carta Registrada, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, até o dia 04/04/2011.

5.9.2.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9.2.5.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.9.2.7.A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido, assim como os candidatos com pedido indeferido, será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.9.2.8. O candidato disporá de 03 (três) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax ou via SEDEX citados no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.10 Nos dias 14 e 15/03/2011, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, na sede da Prefeitura Municipal de Albertina/MG.

5.10.1 Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence à família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

5.10.2 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.

5.10.3 A Comissão de Concurso Público analisará os pedidos de isenção de inscrição, e fará publicar no site www.rumocertoservicos.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos no dia 28/03/2011, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal de Albertina/MG, nos três dias úteis subsequentes a divulgação da relação de deferimentos e indeferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

5.10.4 A inscrição dos candidatos com pedido de isenção deferidos, e os pedidos indeferidos, será feita na sede da Prefeitura Municipal de Albertina/MG.

6 - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos.

6.2. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.3. Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.4. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

6.4.1. A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.4.2. A distribuição de pesos e pontos é a descriminada no quadro abaixo:

ESCOLARIDADE

TIPO DE PROVA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DAS PROVAS

SUPERIOR - PROFESSOR

Português

10

2,5

100

Conhec. Didáticos

10

2,5

Conhec. Gerais

10

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

SUPERIOR - MÉDICO GENERALISTA

Português

10

2,5

100

Saúde Pública

15

2,5

Conhec. Específicos

15

2,5

6.4.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.4.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha são o constante do Anexo II deste Edital.

6.5. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada em até 10 (dez) pontos.

6.5.1 Os títulos deverão ser postados durante o período das inscrições, pelo candidato em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA - Edital nº 001/2010, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

6.5.2. Os títulos, na forma do subitem 6.5.1, deverão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido, no subitem 5.1, por SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

6.5.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Mestrado - 03 pts por certificado

- Doutorado - 05 pts por certificado

6.5.4 Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.5.5 Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

6.5.6 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

6.5.7 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 08/05/2011.

7.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Albertina e disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 02/05/2011, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

7.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários para realização das provas concernentes ao cargo escolhido.

7.2 O ingresso do candidato na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido mediante apresentação de documento de Identidade oficial.

7.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados, sob pena de exclusão do certame.

7.7. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.10. Não haverá revisão genérica de provas.

7.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas devidamente assinada.

7.11.1. O candidato é responsável pela assinatura da sua folha de respostas. Folha de respostas sem assinatura torna-se documento sem validade e não será corrigido.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

8.2. A classificação final dos candidatos aprovados na fase eliminatória será efetivada após análise dos títulos apresentados.

8.3. Em caso de empate, na nota final no concurso, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

8.3.1. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

8.4. Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 8.3, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) a maior nota na Prova Específica, quando houver;

b) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) o candidato com mais idade.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 10 dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Contra os resultados, nos três dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

9.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Albertina.

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Albertina/MG.

10.2. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

10.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Prefeitura Municipal de Albertina e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

10.7. O candidato deverá requerer mediante protocolo, junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do concurso, as mudanças de endereços para atualização, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.8. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Rumo Certo Serviços e Assessoria por meio do telefone (31) 3347.2457 ou via Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, ou ainda por SEDEX com AR, para o endereço: Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ressalvado o disposto no subitem 10.9 deste Edital.

10.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 7.1.2.

10.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11 - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste edital obedecida a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso e o cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.2. O candidato aprovado e classificado será nomeado obedecida à rigorosa ordem final de classificação.

11.2.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação, observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

11.2.2. A cada dez nomeações nos cargos, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência.

11.2.3. Cumprida a reserva estabelecida na Lei Complementar Municipal nº 14, de 31 de agosto de 2000, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

11.2.4. A não observância, pelo candidato, inscrito como portador de deficiência, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

11.3. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico da Prefeitura de Albertina;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, conforme previsto neste edital, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto nº 3.927/2001;

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

n) Declaração de acúmulos de cargos;

o) Declaração de bens.

11.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 11.3, exceto os mencionados na alínea "b" e "e", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no item 4. deste Edital.

11.5. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade exigida no Anexo I deste edital, implica a eliminação do candidato deste concurso público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

11.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

11.8. Todos os candidatos nomeados serão submetidos a estagio probatório de 3 (três) anos.

11.9. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do município.

11.10. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Prefeitura Municipal de Albertina - MG, à luz dos interesses e necessidades dessa instituição.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do concurso.

12.2. Fixa-se o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso para todas as decisões e resultados divulgados durante o certame.

12.2.1. Os recursos podem ser elaborados e entregues dentro do prazo estabelecido no item 12.2, pessoalmente ou enviados via Correios. O documento postado deve possuir AR - Aviso de Recebimento, pois a postagem deve ser dentro do prazo supracitado.

12.2.2. O endereço para envio/entrega dos recursos é: Rua Luiz Opúsculo, 290, Centro, Albertina, CEP. 37.596.000.

12.3. Caberá a Senhora Prefeita Municipal a homologação do resultado final do concurso.

12.4. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Albertina.

12.5. A aprovação neste concurso público gera mera expectativa de direito para os candidatos participantes deste certame público.

12.6. A anulação de quaisquer questões do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em beneficio de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

12.7. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Albertina e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.8. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição, bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, quando a posse se der em regime de 44 horas; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Municipal.

12.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

Albertina/MG, 03 de janeiro de 2011.

Noemi Simionatto Guinesi
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

CARGOS PARA PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

P
D
D

VENC. - em R$

C. H.

ESCOLARIDADE

VALORES DE INSCRIÇÃO - em R$

TIPO DE PROVA E QTDADE DE QUESTÕES

Professor PII - Geografia

01

 

8,68 P/AULA

18 aulas

Curso Superior com licenciatura plena em Geografia

45,00

Português - 10
Conhec. Didáticos - 10
Conhec. Gerais - 10
Conhec. Específicos - 10

Professor PII - Educação Física

01

 

8,68 P/AULA

21 aulas

Curso Superior com licenciatura plena em Educação Física

45,00

Português - 10
Conhec. Didáticos - 10
Conhec. Gerais - 10
Conhec. Específicos - 10

Professor PII - Informática

01

 

8,68 P/AULA

11 aulas

Curso Superior com licenciatura plena em Informática

45,00

Português - 10
Conhec. Didáticos - 10
Conhec. Gerais - 10
Conhec. Específicos - 10

Professor PII - Artes

01

 

8,68 P/AULA '

12 aulas

Curso Superior com licenciatura plena em Artes

45,00

Português - 10
Conhec. Didáticos - 10
Conhec. Gerais - 10
Conhec. Específicos - 10

Professor PII - Matemática

01

 

8,68 P/AULA

20 aulas

Curso Superior com licenciatura plena em Matemática

45,00

Português - 10
Conhec. Didáticos - 10
Conhec. Gerais - 10
Conhec. Específicos - 10

Médico Generalista

06

01

70,00/HORA

Mínimo de 04 horas e máximo de 16 horas

Curso Superior em Medicina e CRM - MG

80,00

Português - 10
Saúde Pública - 15
Conhec. Específicos - 15

ANEXO I -A

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Professor II

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

- Curso superior com licenciatura plena nas disciplinas a serem lecionadas

- Capacidade física e mental

- Cortesia e trato no relacionamento

- O edital do concurso definirá as disciplinas a serem lecionadas

ATRIBUIÇÕES

- planejar, ministrar aulas e atividades de classe, e orientar a aprendizagem;

- participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- atualizar-se em sua área de conhecimento;

- cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- zelar pela aprendizagem do aluno;

- manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- zelar pela disciplina e pelo material docente;

- exercer atividade de magistério de 5a a 8a série do 10 grau;

- executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

- participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola;

- realizar trabalhos extraclasse, vinculados com o planejamento de suas atividades docentes;

- participar de reuniões e promoções do estabelecimento de ensino;

- executar outras atribuições afins, mediante determinação do superior.

CARGO: Médico [generalista]

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

- Curso superior de Medicina

- Capacidade física e mental

- Cortesia e trato no relacionamento

- Registro no CRM/MG – Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais

ATRIBUIÇÕES

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, ministrar tratamentos clínicos ou cirúrgicos, promover suturas ou pequenas cirurgias, e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- efetuar diagnósticos de afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica;

- supervisionar a realização de eletrocardiograma e ou executá-lo, manipulando o eletrocardiógrafo e monitores, a fim de auxiliar no diagnóstico e ou controlar a evolução do tratamento;

- realizar exames especiais, tais como angiocardiografia, punções e outros exames cardio dinâmicos, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, a fim de determinar com exatidão a gravidade e a extensão da lesão cardíaca;

- preparar clinicamente o paciente para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, a fim de prevenir intercorrência e acidentes no ato cirúrgico;

- realizar controle periódico de doenças, tais como: hipertensão, de chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias inquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de induficiências cardíacas, pericardites e outras afecções;

- analisar e interpretar resultados de exames, tais como raio x, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar diagnósticos;

- fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de atendimento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atendendo as mulheres no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da paciente e de seu filho;

- examinar pacientes fazendo inspeção, palpação e toques, para a avaliação das condições gerais de seus órgãos;

- realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

- fazer cauterização do colo uterino empregando termocautério ou outro processo, de modo a tratar as lesões existentes;

- executar cirurgias ginecológicas, segundo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

- propor ou orientar condutas para a promoção de programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas, ou de outras doenças que afetam a área genital;

- colher secreções vaginais ou mamárias para encaminhá-las a exames laboratoriais, na intenção de auxiliar em diagnóstico;

- fazer anamnese, exame clínico e obstétrico, e, realizar ou requisitar testes de laboratório, valendo-se das técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez;

- controlar a evolução da gravidez realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas;

- acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar dissocia;

- indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios;

- requisitar exames de sangue, fezes, urina e outros diversos que entender viáveis, interpretando seus resultados, por meio de comparação com os padrões normais, para prevenir e ou tratar moléstias de qualquer natureza que apresente o paciente;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, de modo a efetuar a orientação adequada;

- prestar atendimento em urgências e emergências, independente da especialidade;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;

- emitir atestados de saúde, capacidade física e mental, sanidade e óbito, para atender as determinações legais;

- assessorar na elaboração de campanhas educativas em saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas e observações, sugerindo medidas para implantação e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação, bem como de equipes técnicas de serviços em atividades diversas ou de plantão;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

- executar outras atribuições afins, mediante determinação do superior.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

TODOS OS PROFESSORES E MÉDICO GENERALISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernâni. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS TODOS OS PROFESSORES

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS: Ética no Trabalho Docente; Gestão Escolar Participativa; Educação Inclusiva; A Construção do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Concepções de Educação e Escola; Avaliação; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções; Currículo, tempos e espaços escolares; Projeto Político Pedagógico: fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Organização da Escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Função social da Escola e compromisso social do Educador; Concepções de aprendizagem, correntes teóricas e as práticas pedagógicas na organização curricular.

Bibliografia sugerida: WEIZ, T. O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo. Ática, PERRENOUD, Philippe. Dez Competências para Ensinar. Porto Alegre, Ares Médicas RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e Ensinar;por uma Docência de Melhor Qualidade, São Paulo, Cortez, 2001 .CASTORINA, J. A et al. Piaget-Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo; Ática, 1998 COOL, César. O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo. Editora Ática, 1999. HOFFMAN, Jussara. Avaliação Mediadora - uma prática em construção da Pré-Escola à Universidade. Porto Alegre: Artes Médicas. Porto Alegre. Mediação, 1998. LIBÁNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Edtora, 1992. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997. MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo, Moderna, 2001. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. 13 ed. São Paulo: Paz e Terra. Parãmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental E Educação Infantil - MEC 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Nº 9394 DE 20/12/1996. KUNZ, E. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Ijuí: Unijuí, 1994. SOARES, C. et. Alli. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR PII GEOGRAFIA

Geografia Geral: Noções de cartografia; A produção do espaço geográfico e suas transformações no século XX e início do século XXI; As grandes paisagens naturais do globo terrestre; Aspectos da população mundial; Os sistemas socioeconômicos; O desenvolvimento e o subdesenvolvimento; A Globalização, a nova ordem mundial e as tendências do século XXI; O meio ambiente e o ser humano - conservação, degradação e preservação ambiental; Geografia do Brasil: A produção do espaço geográfico brasileiro e suas transformações; As características geológico-geomorfológicas, climáticas e fitogeográficas do Brasil; Os domínios morfoclimáticos do Brasil; Regiões brasileiras: da compartimentação político-administrativa às regiões geoeconômicas (macroeconômicas); População brasileira: formação, dinâmica e estruturas; A questão fundiária e agrícola no Brasil; Industrialização e urbanização no Brasil; As questões ambientais no Brasil. Ensino de geografia.

Bibliografia sugerida: ALMEIDA, Rosângela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001. AB'SABER, Aziz. Os domínios de natureza no Brasil - potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003. BECKER, Bertha & MIRANDA, Mariana. A geografia política do desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: UFRJ, 1997. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998, Volume 5. CARLOS, Ana Fani Alessandri & DAMIANI, Amélia Luísa. A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001. CORRÊA, Roberto Lobato et al (orgs). Introdução à geografia cultural. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. CASTELLAR, Sônia (org.) Educação geográfica: teorias e práticas docentes. São Paulo: Contexto, 2005. CASTRO, Iná E. et al. Geografia. Conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996. GREGORY, Derek et all (orgs). Geografia humana - sociedade, espaço e ciência social. Rio de Janeiro: Zahar, 1996. HAESBAERTT, Rogério. O mito da desterritorialização. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004. HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005. MORAES, Antônio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Annablume, 2006. ROSS, Jurandyr L. Sanches (0rg.). Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996. SANTOS, Milton. SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001. SANTOS, Milton. Por uma geografia nova. São Paulo: HUCITEC, 1978. SINGER, Paul. Economia política da urbanização. São Paulo: Brasiliense/CEBRAP, 1973. THOMAZ JUNIOR, Antônio. Geografia passo-a-passo: ensaios críticos dos anos 90. Presidente Prudente: Centelha, 2005. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

PROFESSOR PII EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área Educação Física. Esportes: Atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Primeiros socorros no esporte.

Bibliografia sugerida: GUERRA, M - Recreação e Lazer - Sagra DC, Luzatto 5 ed Porto Alegre - 1996; LE BOULCH, J. Educação Psicomotora: A Psicocinética na idade escolar - Porto Alegre: Artes Médicas - 1987; SCHIMIDT, R A; Aprendizagem e Performance Motora. Dos princípios a prática - São Paulo: ed Movimento - 1993; SOUZA, e s e Vago T M (org) Trilhas e Partilhas - Educação Física Escolar e nas Práticas Sociais - Editora Cultura - Belo Horizonte 1997; BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação física, Brasília: MEC/SEF, 1998. CALAZANS, Julieta; CASTILHO, Jacyan. Dança e educação em movimento. São Paulo: Cortez, 2003. DARIDO, S. C. e RANGEL, I. C. A. (org). Educação física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. DE MARCO, A. Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006. FEGEL, M. J. Primeiros socorros no esporte. São Paulo: Manole, 2002. FOX, EDWARD L. Bases fisiológicas da educação física e dos desportos. 6.ed. Rio de Janeiro:Guanabara, 2000. FREIRE, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003. GALLAHUE, D. Compreendendo o Desenvolvimento Motor. 2aed. São Paulo: Phorte, 2001. GORGATTI, Márcia Greguol. Atividade física adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. Ed. Barueri - São Paulo: Editora Manole, 2004. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto

PROFESSOR PII INFORMÁTICA

SISTEMAS OPERACIONAIS: Conceitos gerais: sistema operacional SCO UNIX. Implementação de scripts e shells; Bancos de Dados relacionais e modelagem de sistemas em banco de dados (MER); SQL e gerenciadores de bancos de dados; Ambientes Windows e Linux e redes; Familiaridade com programas de tratamento de imagem e desenho para Web, bem como o desenvolvimento de Websites (HTML e PHP); Conhecimento básico de hardware para solução de problemas; Conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e outros. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Procedimentos para a realização de cópia de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

Bibliografia sugerida: Livros e manuais de fabricantes usualmente disponíveis no mercado, não havendo indicações específicas para este programa.

PROFESSOR PII ARTES

1. Objetivos gerais e específicos de Arte; 2.Critérios de Avaliação na disciplina; 3.Fundamentos das Artes Visuais e seus elementos sintáticos; 4.Fundamentos da Música; 5.Fundamentos da Dança; 6.Fundamentos do Teatro; 7.História da Arte Universal; 8.História da Arte Brasileira. 9.Histórico do ensino das artes no Brasil e suas perspectivas atuais. 10.Critérios para seleção de conteúdos no ensino das artes. 11. Organização do tempo e do espaço na prática do ensino das artes. 12.Critérios para avaliação no ensino das artes.

Bibliografia sugerida: BARBOSA, Ana Mae T. B. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 2005. BRASIL, SEF/MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais: ARTE. Brasília, MEC,1998. BENNET, R. Uma breve história da música. 3.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1986. FONTERRADA, Marisa T. O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: UNESP, 2005. GOMBRICH, E. H. A história da arte. Rio de Janeiro: Zahar, 1985. JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de teatro. Campinas: Papirus, 2001. OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Campus, 1996. SPOLIN, Viola 1992. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992. SEE/MG. Proposta Curricular. Arte. Educação Básica, 2005 - CBC. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

PROFESSOR PII MATEMÁTICA

Linguagem básica dos conjuntos: Os conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Potências de expoentes racionais. Radiciação. A reta numérica. Propriedades específicas de cada um desses conjuntos: Naturais: múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Inteiros: múltiplos e divisores. Representação decimal dos números racionais e reais. 2. Linguagem algébrica: Equações e Inequações- Equações do 1º e do 2º graus. Raízes de produtos de polinômios do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações do 1º grau, com duas variáveis. Inequações produto e quociente, envolvendo polinômios do 1º e 2º graus. Razões e Proporções- Proporcionalidade. Grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Taxas compostas de juros e de desconto. Cálculo Algébrico­0perações com expressões algébricas. Identidades algébricas notáveis. Polinômios. Operações. Funções: Funções do 1º e do 2º graus. Raízes. Estudo de sinais. Gráficos. Gráfico de uma função real de variável real: intervalos de crescimento e/ou decrescimento, raízes, pontos de máximo/mínimo e variação de sinais da função. Matrizes - Matriz genérica, matriz quadrada, triangular, diagonal, identidade, nula, transposta e inversa. Igualdade e operações de matrizes Sistemas lineares: Equações lineares, sistemas de equações lineares e escalonamento. 3. Linguagem Estocástica: Noções de análise combinatória e probabilidade -Problemas que podem ser resolvidos via listagens, diagrama de árvore ou pela utilização do Princípio Fundamental da Contagem. Probabilidade de um evento em um espaço amostral finito. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. Tratamento da Informação - Interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e/ou gráficos (segmentos, coluna, setores). Média aritmética e ponderada. 4. Linguagem geométrica: Geometria plana - Posição de retas no plano. Teoremas de Pitágoras e Tales. Polígonos. Polígonos regulares. Perímetro. Ângulos internos e externos. Congruência e semelhança de triângulos. Quadriláteros. Tipos, propriedades, perímetros e áreas. Circunferência e disco. Propriedades, perímetro e área. Ângulos na circunferência. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos. Áreas e perímetros de triângulos. Geometria sólida: Volumes de sólidos. Áreas total e lateral de figuras tridimensionais. Figuras tridimensionais e suas planificações. 5. Fundamentos da matemática: História e conteúdos conceituais específicos da matemática. 6. Matemática e ensino. Diferentes práticas pedagógicas no ensino da matemática.

Bibliografia sugerida: BORBA, M.C.; BICUDO, M.A (0rgs) Educação matemática: Pesquisa em movimento. Campinas, SP. Cortez Editora, 2004. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parecer CNE/CEB nº 04/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental. CHEVALLARD, Y; BOSCH, M.; GASCÓN, J. Estudar Matemáticas: o elo perdido entre o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre:Artmed, 2001. COX, K.K. Informática na educação escolar: Polêmicas do nosso tempo. Campinas, S.P. Editoras Associadas, 2003. DANTE, LUIZ ROBERTO. Matemática contexto e aplicações. Volume único. São Paulo: Ática, 2002. D'AMBROSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. Campinas: Papirus, 1996. EVES, H. Tópicos da História da Matemática. São Paulo: Atual, 1992. FONSECA, M.C. Educação matemática de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. GELSON IEZZI e outros. Matemática (de 1a a 3a séries do 2o grau). Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Vol. 1: Conjuntos e Funções; Vol. 5: Combinatória e Probabilidade Vol. 9: Geometria Plana e Vol. 10: Geometria Espacial. São Paulo:Atual, 1977. PERRENOUD, P. Avaliação: Da excelência à regulação das aprendizagens entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 2000. PONTE, J.P. et al. Investigações matemáticas na sala de aula. Belo Horizonte. Autêntica, 2003. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MÉDICO GENERALISTA

Semiologia (anamnese, exame físico, febre, estado mental, estado nutricional, dor, edema, linfonodos); Dor abdominal; Icterícia; Hipertensão portal; Ascite; Pâncreas; Diarréia; Constipação intestinal; Ciclo cardíaco; Insuficiência cardíaca; Afecções respiratórias agudas e crônicas; Avaliação clínica do fígado; Cefaleias; Hipertensão arterial; Anemias; Antibioticoterapia; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Úlcera péptica; Hepatites; Patologias tireoideanas; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar; Ansiedade /Depressão; Asma Brônquica; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Leishmaniose; Patologias do trato urinário; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Doenças do colágeno e do tecido conjuntivo; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; Tromboembolismo pulmonar; Desidratação e reidratação; Colestase neonatal; Refluxo gastroesofágico; Doenças exantemáticas; Vacinação; Aleitamento materno.

Bibliografia sugerida: 1 - LÓPEZ, M., MEDEIROS, J.L. - SEMIOLOGIA MÉDICA: As bases do diagnóstico clínico. Quarta edição, volumes I e II. Rio de Janeiro; Editora Revinter, 1999. 2 - BENNET, J.C. PLUM, F. CECIL - Tratado de Medicina Interna. Vigésima edição, volumes I e II. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan, 1997. 3 - ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD,E. , WILSON,J.B. , FAUCI,A.S., KASPER,D.L. HARRISSON - Medicina Interna. Décima terceira edição, volumes I e II. Mexico; Nueva Editorial Interamericana, 1995. 4 - LEÃO, E, CORRÊA, E.J., VIANA, M.B., MOTA, J.A.C. PEDIATRIA AMBULATORIAL. Terceira edição. Belo Horizonte; Cooperativa Editora e de Cultura Médica LTDA, 1998. 5 - BEHRMAN, KHIGMAN, ARVIN. NELSON -Tratado de Pediatria. Décima quinta edição, volumes I e II. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan, 1997. Outros livros que abrangem o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA: Constituição Federal - Capítulo de Saúde art. 196 a 200; Lei 8080/1990 e Lei 8142/1990; Resolução 1638/CFM - define prontuário médico; Resolução 1246/88 - CFM - Código de ética médica; Histórico e Legislação do SUS; Sistemas de Informações em Saúde; Financiamentos do SUS; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS/ 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2002; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde: Objetivos do SUS; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, organização, direção e gestão; Recursos Humanos; Da participação da rede complementar; Financiamento e Gestão Financeira; Modelos de Atenção à Saúde: Programa Saúde da Família e PACS; Vigilância à Saúde: perfil epidemiológico, vacinas, endemias e epidemias; Política Nacional de Humanização; Estatuto do idoso; Estatuto da criança e adolescente.

ANEXO III - CALENDÁRIO DO CONCURSO

Publicação do Edital no Diário Oficial de Minas Gerais

07/01/2011

Período de Inscrições / Envio de Títulos / Envio de Laudo de Comprovação de Deficiência / Pedido de Atendimento Especial

14/03/2011 a 04/04/2011

Solicitação de Isenção de Inscrição

14 a 15/03/2011

Listagem dos candidatos com pedido de isenção deferidos e indeferidos

28/03/2011

Recurso para os pedidos de isenção indeferidos

29 a 31/03/2011

Listagem dos candidatos que irão concorrer às vagas de deficiência e dos que enviaram os pedidos e não vão concorrer às vagas de deficientes

25/04/2011

Recurso para os candidatos que estão na listagem dos que não irão concorrer a vaga de deficientes

26 a 28/04/2011

Listagem Geral dos Candidatos

02/05/2011

Envio do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição

04/05/2011

Provas Objetivas de Múltipla Escolha

08/05/2011

Gabarito Oficial das Provas Objetivas

09/05/2011

Recurso contra questão da Prova Objetiva

10 a 12/05/2011

Resultado Parcial

30/05/2011

Recurso contra o Resultado Parcial

31/05/2011 a 02/06/2011

Resultado Final classificatório

13/06/2011