Prefeitura de Taquarituba - SP

Notícia:   12 vagas para Agente de Trânsito na Prefeitura de Taquarituba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 03/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua São Benedito, 366 - Centro - Fone/Fax: (14) 3762-9666 - CEP 18740-000

A Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que encontram-se abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de AGENTE DE TRÂNSITO, nos termos da Lei N° 887/90, da Lei N° 395/04 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AGENTE DE TRANSITO

a) Vagas: 12 (sendo uma vaga reservada para candidatos portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo ou Cursando o último ano até a data da contratação

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

d) Salário: R$ 465,00

e) Jornada: 40 horas semanais

f) Taxa de Inscrição: R$ 15,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 08 a 14 de setembro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 08 a 14 de setembro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 03/09;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 14 de setembro de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

i) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos do item 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

j) Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir à Coordenadoria Municipal da Cultura, na Rua Ataliba Leonel, 979, centro, em Taquarituba, das 9h às 11h e das 13h às 17h, no período de inscrição, onde serão atendidos.

3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", do item 1., do Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras e que possuam reserva de vagas;

2. Fica reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais nos termos da legislação vigente 1 (uma) de acordo com a aplicação do percentual de 5%;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal N° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal N° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a em local próprio na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 6. deste inciso:

a) Alínea "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais;

b) Alínea "b" - não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

c) Alínea "c" - não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

11. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência com anotação na ficha de inscrição;

b) encaminhar, devidamente preenchida e assinada, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, cujo modelo está disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com o competente laudo médico, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

12. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o dia 14 de setembro de 2009, na Coordenadoria Municipal de Educação, na Rua Ataliba Leonel, 979, centro, em Taquarituba - SP, das 9h às 11h e das 13h às 17h, pessoalmente ou por terceiro, os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 11, deste Inciso;

13. O candidato poderá, ainda, encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 11., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia , para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Processo Seletivo Público - Prefeitura de Taquarituba - Edital 03/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

14. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

III - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", do item 1., do Inciso 1, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo 1;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

8. Na prova escrita o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9.A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações', para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. Para o ingresso na sala de provas o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume, no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizado no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

IV - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados nos termos do Item 7., do Inciso III, deste Edital serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final;

a) 1 .° critério: o candidato com maior idade

b) 2.° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

V - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, do gabarito, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de provas;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "b", do Item 1., deste Inciso, terão esclarecimentos sobre problemas com as questões apontadas na Folha de Observações, por eles preenchidas durante a realização das provas;

6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VI - DAS CONTRATAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados para nomeação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente à classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua nomeação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade conforme consta da Alínea "b", do item 1., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua escolaridade para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso III, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão afixados no átrio da Prefeitura Municipal e no painel próprio da Coordenadoria Municipal de Educação;

5. O Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da administração;

6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8. Somente após a homologação, as sessões de atribuições de classes e aulas para admissão temporária de docentes, objeto do presente processo seletivo, poderão ser realizadas, conforme o disposto no Inciso VI, deste Edital;

9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Taquarituba, 04 de setembro de 2009.

DR° MIDERSON ZANELLO MILLEO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I PROGRAMA BÁSICO

AGENTE DE TRANSITO

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

13 - Polinômios.