Prefeitura de Jaciara - MT

Notícia:   12 vagas para Agente de Combate às Endemias na Prefeitura de Jaciara - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 002/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, carga horária e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

2. Será constituído Cadastro de Reserva dos candidatos classificados, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do processo seletivo público.

3. O Cronograma do Processo Seletivo Público é o constante do anexo II deste Edital, cujas datas deverão sofrer alterações.

4. O meio oficial de divulgação dos atos deste Processo Seletivo é o mural de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br e no Jornal Oficial dos Municípios (www.amm.org.br), cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

5. O Processo Seletivo será realizado pela Prefeitura Municipal de Jaciara através da Secretaria Municipal de Saúde e de Gestão e Controle.

II - DO REGIME JURÍDICO, LOCAL DE TRABALHO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO

1.O Regime Jurídico é o Estatutário, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Municipal nº 1.208/2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 1.089/2007, Lei Municipal nº 1.158/09 e 1.228/2010, que dispõem sobre a contratação de pessoal no Município de Jaciara.

2.Local de Trabalho: Município de Jaciara/MT.

3.O prazo de contratação poderá ser de até 12 (doze) meses, sempre prorrogáveis por iguais períodos.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

4. Estar em gozo dos direitos políticos.

5. Possuir, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

6. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.

7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa.

8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

9. Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais.

10. Haver concluído o ensino médio.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, Situada a Avenida Pajé, s/n.º, Bairro Centro, em Jaciara/MT.

As inscrições se realizarão no período: 03 a 11 de novembro de 2011.

3. As inscrições serão realizadas no horário: 14h00min horas às 17h00min.

4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, os seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3x4, recentes;

b) original e fotocópia legível do CPF - (Cadastro de Pessoa Física) e Cédula de Identidade e/ou Carteira de Conselho de Classe e /ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e em caso de serem efetuadas por procuração, cópias autenticadas em cartório;

5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

7. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

b) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

V - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A cada prova de múltipla escolha, será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

4. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

- Português

10

2,0

20,0

- Matemática

10

2,0

20,0

- Específica

20

3,0

60,0

Total

40

-

100,0

5. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha encontra-se detalhado no anexo III deste Edital.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Jaciara, às 08h00min do dia 27/11/2011 e terá duração máxima de 03h00min (três horas) e mínima de 01h00min (uma hora), em local a ser divulgado, através de edital complementar.

2. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar a cédula oficial de identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

3. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

4. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, três candidatos.

5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

7. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

10. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica preta ou azul.

11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

12. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente a folha de respostas.

15. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

16. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido.

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar documento de identificação exigido.

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização.

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal.

f) Usar de insubordinações ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes.

g) Não devolver a folha de respostas.

17. As informações quanto às duas etapas seguintes serão informados no ato da prova escrita.

18. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público no local de aplicação da prova.

VII - DO CURSO INTRODUTÓRIO

1. O candidato aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista neste Edital de Processo Seletivo, deverá participar do Curso Introdutório de formação inicial e continuada conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente de Combate a Endemias.

2. A duração do curso, carga horária, local de realização, será divulgada em edital complementar.

3.O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir o cargo de Agente de Combate a Endemias.

4. O candidato que não concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) do curso introdutório de formação inicial e continuada, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

VIII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

1. A Avaliação Médica é parte integrante do Processo Seletivo Público Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico, laboratoriais e se necessário exames complementares, que serão realizados pelos Médicos credenciados pela Secretaria

Municipal da Saúde - Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara.

3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.

4. O Departamento de Recursos Humanos determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da convocação.

5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelos Médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.

7. Será considerado inapto na Avaliação Médica o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;

b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado pelo Médico do Trabalho.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

9. Exames obrigatórios:

IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica é parte integrante do Processo Seletivo Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

2. A Avaliação Psicológica será aplicada ao candidato quando da sua convocação.

3. O local, data e horário de realização da Avaliação Psicológica será divulgado por meio de Edital, publicado no Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Jaciara.

4. O referido exame consistirá em aplicação de teste de personalidade, e entrevista coletiva visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao emprego público pretendido.

5. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos na avaliação ou que apresente traços indicadores de desvios, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas.

6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica.

7. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.

8. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da Avaliação Psicológica após o término da aplicação do teste e entrevista.

9. O candidato não poderá levar consigo o teste realizado.

10. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego público.

11. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o emprego público pretendido.

12. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica.

13. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

14. A Avaliação Psicológica será realizada em duas etapas, conforme discriminado no anexo II.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no Processo Seletivo.

2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgada em duas listas, para cada área de abrangência, conforme Anexo I uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados, outra somente a classificação dos candidatos com deficiência.

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Tiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

b) Obter maior pontuação na língua portuguesa.

c) For o mais idoso.

4. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que apresentarem cumulativamente os seguintes resultados:

a) que obtiverem no mínimo cinquenta por cento 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na Prova Objetiva;

b ter aproveitamento de 100% (cem por cento) do curso introdutório de formação inicial e continuada;

c) estar APTO na Avaliação Médica.

d) estar APTO na Avaliação Psicológica.

5. O resultado final do Processo Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município (www.amm.org.br) e afixado em mural da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.jaciara.mt.gov.br.

6. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item XII, dos portadores de deficiência, deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.

XI - DOS RECURSOS

1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaciara, segundo modelo constante no anexo IV, sobre:

a) às inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato;

b) ao Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato;

c) aos resultados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato.

d) outros pertinentes ao Processo Seletivo.

2. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentes de formulação de recursos.

3. Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos, no protocolo da Prefeitura Municipal de Jaciara, situada na Avenida Antonio Ferreira Sobrinho, 1.075 - Centro, no horário de 08h00min as 11h00min horas e das 13h30min as 17h00min horas conforme datas do anexo II e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo anexo IV.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Compete a Comissão Organizadora do Processo Seletivo e as Secretarias de Saúde e Gestão, a aplicação do Processo Seletivo, julgar os recursos com referência às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

XII - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

2. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

3. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

5. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6. O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão revertidas aos demais selecionados, com a estrita observância da ordem de classificação.

8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DO DESLIGAMENTO

1. A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente de Combate a Endemias na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara;

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;

d) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação contratual, obrigatoriamente estabelecidos de acorde com as peculiaridades das atividades exercidas.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo.

3. A Prefeitura Municipal de Jaciara não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criados posteriormente pela Prefeitura.

5. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

6. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura para contratação no cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua contratação será considerada sem efeito.

8. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9. No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver.

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos se tiver.

c) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir).

d) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

e) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino).

g) Declaração de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena.

h) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa.

i) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

j) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

10. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público será fornecida pela Prefeitura de Jaciara, através da Comissão do Processo Seletivo e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br.

11. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogados por igual período.

12. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaciara.

14. Também integram este Edital de Processo Seletivo Público os Anexos I à VIII.

15. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá.

16. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora deste Processo Seletivo Público, com aquiescência da Prefeitura Municipal de Jaciara.

17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

Jaciara, MT, 27 de Outubro de 2011.

MAX JOEL RUSSI
Prefeito Municipal

REGIN DE OLIVEIRA CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO

CargoNº VagasNº Vagas/ PNE (*)Escolaridade Mínima.Carga Horária SemanalVencimento Mensal Inicial(R$)
Agente de Combate a Endemias - ACE 012001Ensino Médio Completo e curso introdutório de formação inicial.40 horas742,67

 

Totais012001

(*) PNE - Portadores de Necessidades Especiais.

(*) Cadastro de Reserva: Os candidatos classificados, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do processo seletivo público.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Data HorárioAtividadeLocal
27.11.2011-Publicação do Resumo de EditalPublicação do Resumo de Diário Oficial/Jornal Local e no endereço eletrônico: www.jaciara.mt.gov.br.
03 a 11.11.201108h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00minPeríodo de Inscrições dos candidatos ao Processo SeletivoSecretaria Municipal de Saúde
11.11.201116h30minDivulgação da relação de inscriçõesSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
18.11.201108h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00minPrazo para recurso sobre as inscriçõesSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
21.11.201116h30minJulgamento dos recursos sobre as inscriçõesSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
27.11.201108h00minRealização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.Local a ser divulgado.
28.11.201116h30minDivulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
29.11.201108h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00minPrazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
02.12.201116h30minJulgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
06.12.201116h30minDivulgação do resultado da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
07.12.201108h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00minPrazo para recurso sobre o resultado da Prova ObjetivaSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
09.12.201116h30minJulgamento dos recursos sobre o resultado da Prova Objetiva.Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
13.12.201116h30minDivulgação do resultado finalSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
14.12.201108h00min às 11h00min e das 13h00min as17h00minPrazo para recurso sobre o resultado final, relativo à atribuição de pontos da Prova de Títulos e na classificação.Secretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
15.12.201116h30minJulgamento dos recursos sobre o resultado finalSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal
20.12.201116h30minDivulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito MunicipalSecretaria Municipal de Saúde / www.jaciara.mt.gov.br / Paço Municipal

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1. Português: Separação silábica; Concordância verbal e nominal; Ortografia; Acentuação gráfica e Pontuação. Interpretação de texto, sinônimos e antônimos, sentido próprio e figurado.

2. Matemática: Razões e proporções: regra de três, porcentagem e Conhecimento lógico. Resolução de problemas. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operação e propriedades.

3. Conhecimentos específicos para Agente de Combate à Endemias - ACE: Sistema Único de Saúde - Diretrizes e Competências; Lei Orgânica nº. 8.080 e 8.142; Relacionamento Interpessoal e com a População; Dengue: Definição da doença, agente etiológico; Vetores, ciclo de vida dos vetores, controle de vetores; Modo de transmissão da doença, período de incubação; Manifestações da doença, complicações; Notificação; Orientações de tratamento sintomático; Prevenção; Medidas de controle; Atribuições do Agente de Controle de Endemias especificamente no controle da Dengue; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho do Agente de controle de Endemia. Malária: Definição da doença, agente etiológico; Vetor ciclo de vida do vetor; Modo de transmissão da doença; Manifestações da doença; Diagnóstico, Gota espessa; Notificação da doença; Medidas de controle e prevenção da doença. Raiva, Caramujo Gigante Africano; Leishmaniose Tegumentar Americana e Leishmaniose Visceral Americana (calazar): Definição das doenças, agentes etiológicos; Vetores; Reservatórios dos parasitas que provocam as doenças; Modos de transmissão das doenças; Principais manifestações das doenças; Medidas gerais de controle e prevenção. Doença de Chagas: Definição da doença, agente etiológico; Vetores; Reservatórios; Formas de transmissão; Medidas de controle e prevenção da doença. Cólera: Definição da doença, agente etiológico; Formas de transmissão da doença; Medidas de prevenção e controle; Cuidados após mordida de animais peçonhentos; Definição dos termos endemia e epidemia, diferença entre eles, exemplos; O SUS e o agente de endemias, Campo de atuação do SUS; Visita domiciliar como função do Agente de Controle de Endemias no combate aos vetores.Importância, maneira correta de executar, ficha de visita, local de fixar a ficha de visitas após a inspeção.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

_________________, ______ de __________ de _____.

À Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Jaciara.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo - Edital nº 002/2011.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Outros ______________________

Prezados Senhores, Eu, ______________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________, CI nº _____________, inscrito sob o nº ______________, no processo seletivo desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

 

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

Atenciosamente,
_________________
(assinatura candidato)

ANEXO V

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: _____________________________ Nº da inscrição: ____________ Cargo: _________________________ Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________

(OBS: Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) Não necessita de prova ou tratamento especial.

( ) Necessita de prova especial (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_________________________
(Datar e assinar)

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ______________________________________________, portador da cédula de identidade nº __________, residente à __________________, nº _________________, Bairro _____________, CEP _________________, na cidade de _______________________, estado de ______________________, e-mail _____________________________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________ do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jaciara, Edital nº 002/2011, o Sr (a). __________________, portador da cédula de identidade nº _____________________, CPF nº ______________________________, residente à _________________________, nº _______________________, Bairro _________________________, CEP ______________, na cidade de ___________________, estado de ______________________________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.cidade de , estado de , com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data:_______________ , _____/_____/_____.

_________________________
Assinatura:

ANEXO VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Promover ações de controle de doenças epidemiológicas, bem como a promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar visitas domiciliares, que acompanham tratamento nos pontos com água parada. Orientar a população, tirando todas as dúvidas sobre as doenças epidemiológicas, seus sintomas e prevenção. Realizar o levantamento de índice, ou a chamada pesquisa, para saber o índice de infestação do mosquito aedes aegypti no Município; realizar borrifações em pontos estratégicos (cemitério, ferro-velho, lanternagem, mecânica e casas de materiais de construção), executando, sistematicamente, com bombas especificas e para o trabalho o agente terá como obrigação o uso de equipamento de proteção, orientar nos cuidados com o lixo, participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; executar outras tarefas compatíveis com as especificadas de acordo com as necessidades do Município.