Prefeitura de Diamantina - MG

Notícia:   12 vagas para Agente de Combate a Endemias na Prefeitura de Diamantina - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE R.H.

EDITAL N° 17/2010 DE 15/10/2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

De ordem do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Diamantina (MG), Geraldo da Silva Macedo, a Secretaria Municipal de Administração e de R.H. torna público que estarão abertas inscrições destinados a Processo Seletivo de Provas e títulos para provimento de Emprego Público de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - Sede, regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal pertinente. O Processo Seletivo será organizado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP, localizado à Rua Curvelo no. 32, loja 32, Belo Horizonte/MG.

1. DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Saúde e fiscalizado pela Comissão nomeada através do Decreto 02 de fevereiro de 2009.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da classificação Final do certame para a homologação do Chefe do Executivo Municipal.

1.3. Só será convocado para o Curso de Formação Continuada, o candidato aprovado e classificado dentro da vaga no Resultado Final do Processo. A elaboração e execução do referido Curso é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e RH.

1.4. O concurso público será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP.

1.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1. deste Edital.

1.6. O processo seletivo público será realizado no Município de Diamantina/MG.

1.6.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, atribuições dos cargos, tipos de provas e o número de questões e programa de provas a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal n.º 14, de 19 de junho de 1998, e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. Para pleno atendimento ao subitem 3.1, no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em numero fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

3.2. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1.O candidato deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 08/11/2010, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, nº 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.6.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.5.1.1.O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX, no endereço indicado no subitem 5.6.2 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, além de figurar na lista geral terão também seus nomes publicados em lista específica de portadores de deficiência.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde, que verificará sobre a sua caracterização como deficiente ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.8. A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.11, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público.

3.10. Os candidatos aprovados e classificados como portadores de deficiência serão nomeados, deduzido o número de aprovados nessa condição do quantitativo de vagas estabelecido neste edital, observado o limite de vagas reservadas. As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.11. Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de Diamantina para submissão à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) gozar dos direitos políticos;

g) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

i) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

k) não ter sofrido, em caso de exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

l) Estar quites com a Justiça Estadual, (Certidão Negativo de Antecedentes criminais)

m) Ter certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas nos dias 25 de outubro a 08 de novembro de 2010.

5.1.1. As inscrições serão feitas presencialmente, no horário de 12:00 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos, na Rua da Glória, 394 - Centro, Diamantina - MG.

5.2. Haverá inscrições via INTERNET

5.2.1 As inscrições serão realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, até às 23:59 horas do dia 08/11/2010 (horário oficial de Brasília/DF), desde que o depósito seja efetuado até o dia 09/11/2010.

5.2.1.1. O candidato que não tiver fácil acesso a internet, poderá efetuar a inscrição conforme item 5.1.1. deste edital.

5.2.2. O candidato preencherá o formulário de pedido de inscrição (ficha de inscrição) conforme definido no site da organizadora. Neste pedido constarão dados completos do candidato(a).

5.2.2.1. Os dados para o efetivo depósito ou transferência ou DOC, estarão disponíveis no site da organizadora.

5.2.2.2. Transferência ou DOC poderão ser efetivados por meio de caixa eletrônico ou internet banking.

5.2.2.3. Os depósitos somente poderão ser efetuados diretamente no guichê do caixa do banco indicado no ato de inscrição.

5.2.2.4. Depósitos efetuados por meio de envelope de caixa rápido não serão identificados e a inscrição não será deferida.

5.2.2.5. O candidato, após efetivação do depósito ou transferência ou DOC, retornará ao site www.rumocertoservicos.com.br, se dirigirá a "Área Restrita", no campo superior direito do site e preencherá os campos "CPF e SENHA". A SENHA é a criada no ato do cadastro/inscrição do candidato no site.

5.2.2.6. Após serem atendidas todas as etapas indicadas no item 5.2 e subitens, o candidato retornará ao site da organizadora, selecionará o Processo Seletivo de Diamantina e confirmará, com o número da transação de depósito ou transferência ou DOC, o pagamento da taxa de inscrição.

5.2.3. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.2.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição constantes deste edital.

5.3. Não serão acatadas inscrições, seja qual for o motivo alegado, cujo pagamento do valor da taxa de inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição, e ainda, não atendimento ao item 5.2 deste edital.

5.4. O comprovante definitivo de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do dia 16/11/2010.

5.4.1. Caso o candidato não receba seu comprovante definitivo de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.4.1.1. Neste comprovante definitivo de inscrição constará data, horário e local de realização das provas.

5.5. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público:

5.5.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.5., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.5.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.5.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.5.4. É imprescindível que o candidato tenha na época da inscrição seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado, pois ele será exigido no ato da inscrição.

5.5.5. O documento de identidade utilizado no ato da inscrição deverá ser apresentado no ato da realização das provas, conforme determinado no item 7.3 e seus subitens.

5.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa a inscrição neste concurso público somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura de Diamantina/MG; b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5.6.1. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis nos sites www.rumocertoservicos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

5.6.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 08/11/2010, impreterivelmente, via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento, para o escritório da Rumo Certo Serviços e Assessoria na cidade de Belo Horizonte, no endereço Rua Curvelo, 32 loja 12, CEP. 31015-172, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.6.2.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Prefeitura de Diamantina.

5.6.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.6.2.3. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.6.2.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.6.2.5.O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6.2.6. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.6.2.7.O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas na cidade de Diamantina/MG

6.2. O Processo será realizado em duas etapas, sendo a primeira prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de curso de formação continuada;

6.3. A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada, totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com duração de 3:30 (três horas e trinta minutos) improrrogáveis, conforme quadro abaixo:

CARGO

TIPO DE PROVA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PESO TOTAL

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos

20
20

2,5
2,5

50
50

6.4 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo II deste Edital.

6.5 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 (cinqüenta) por cento de aproveitamento nas provas objetivas.

6.6 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer meia hora antes do horário munido de:

I- Comprovante de inscrição.

II- Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

III- Caneta esferográfica preta ou azul.

6.7 A prova escrita será realizada no dia 21 de novembro de 2010, em local e horário a serem definidos e indicados no documento definitivo de inscrição.

6.8 Não haverá segunda chamada ou remarcação de prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Processo.

6.9 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas após o decurso uma hora do início das mesmas.

6.10 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.11 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.12 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Processo, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Processo.

6.13 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala somente o gabarito devidamente preenchido e assinado.

6.15 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas forem assinaladas mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

6.16 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.17 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.18 Os gabaritos com as respostas das provas tornar-se-ão públicos no dia 22 de novembro de 2010, na SMARH e no site: www.rumocertoservicos.com.br

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas.

7.2 Em caso de empate, na nota final no concurso, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

7.2.1 Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

7.2.2 Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 8.3, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) a maior nota na Prova Específica;

b) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) o candidato com mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados no horário de 12:00 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos, na Rua da Glória, 394 - Centro, Diamantina - MG. 8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.5. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

9. DO EMPREGO PÚBLICO

9.1 Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta, autárquica do Município de Diamantina, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da saúde pública, firmados através de convênios ou ajustes similares com o governo Federal ou Estadual serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta das leis municipais pertinentes.

9.2 Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente Processo Seletivo Público para emprego público vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurada em procedimento administrativo;

II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei federal nº.9.801/99 e da Lei Complementar nº. 101/00; ou

IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

V- extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

10. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

10.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia para autentificação;

II - Certificado de reservista, e fotocópia para autentificação quando couber;

III - Título de eleitor e fotocópia para autentificação;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia para autentificação;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida e fotocópia para autentificação;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia para autentificação;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado de sanidade física;

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

10.2 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

10.3 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

10.4 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

11.2 O candidato que apresentar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo, com a conseqüente anulação do ato de investidura do Emprego Público, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 Será excluído do Processo Público, por ato da Comissão Especial do Processo, o candidato que cometer as irregularidades seguintes:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas à Comissão Especial do Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

11.4 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Edital, Decretos, Portaria e deste Regulamento Especial e de sua aceitação.

11.5 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada Secretaria Municipal de Administração e R.H, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

11.6 O candidato aprovado e classificado, quando convocado a assumir o emprego público, será submetido ao regime CELETISTA, em conformidade com a lei municipal nº.3.215/07.

11.7 A admissão do candidato deverá ocorrer mediante assinatura de contrato de experiência (art. 443, § 2º, c, e 445, parágrafo único da CLT), período em que a Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará para efeito de conversão para o contrato por prazo indeterminado, o desempenho obtido pelo candidato, conforme procedimentos de avaliação adotados.

11.8 O Processo seletivo terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

11.9 Todos os documentos referentes ao Processo Seletivo serão confiados, após seu término, à guarda da Prefeitura Municipal de Diamantina, os quais serão mantidos pelo prazo de dois anos, a partir da data da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, resolução da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de cinco anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

11.10 Caso haja prorrogação do Processo Seletivo, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o Processo realizado.

11.11 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito de admissão no emprego público, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Processo.

11.12 O candidato que, convocado, recusar a assumir o emprego público ou deixar de iniciar o exercício da função no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no Processo Seletivo.

11.13 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar aos vínculos anteriores.

11.14 Os prazos fixados neste regulamento especial poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

11.15 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Jornal e site Oficial do Município, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Administração e de RH.

11.16 Os itens deste regulamento especial poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

11.17 Todos os candidatos inscritos concorrem à carga horária estabelecida neste edital, podendo, a critério da Administração e com o aceite por parte do candidato ser reduzida de acordo com as peculiaridades do serviço.

11.18 A redução da carga horária importará em cálculo proporcional às horas trabalhadas.

11.19 A qualquer tempo, a critério da administração ou a pedido, de acordo com a necessidade dos serviços, a carga horária poderá ser ampliada até atingir o limite máximo prestado em concurso.

11.20 Nada impede que, durante o prazo de validade de um Processo Seletivo, outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados, não se pode dentro desse prazo, nomear os classificados de um Processo posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à contratação.

11.21 Os resultados oficiais final das provas escritas serão divulgados no Jornal Oficial do Município, no site, e nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantina.

11.22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este regulamento especial e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Diamantina, 15 de outubro de 2010.

Geraldo da Silva Macedo
Prefeito Municipal

ANEXO I

Emprego

Nº de vagas

Vagas p/ Portador de Deficiência

Escolaridade

Carga horária

Vencimento

Valor da Inscrição

Agente Combate de Endemias (A.C.E)

11

1

Ensino fundamental completo

40 horas semanais

R$ 512,00
Mais 40% insalubridade

R$ 15,00

ANEXO II

1. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: AGENTE COMBATE ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de Texto. 2. Ortografia. 3. Acentuação Gráfica. 4. Flexão da palavra: gênero, número e grau. 5. Concordância Nominal e Verbal. 6. Emprego dos Pronomes. 7. Análise Sintática: termos essenciais da oração. 8. Coordenação e Subordinação. 9. Regência Nominal e Verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Endemias

1.1 Definição

1.2 Histórico

2. Aspectos Biológicos dos Vetores:

2.1 Transmissão

2.2 Ciclos de Vida

3.Biologia de Vetores:

3.1 Ovo, Larva, Pupa e Habitat

4. Medidas de Controle:

4.1 Mecânico e Químico

4.2 Área de Risco

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES:

CARGO: AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

ANEXO III - CALENDÁRIO DO PROCESSO

Período de Inscrições

25/10/2010 à 08/11/2010

Provas Objetivas de Múltipla Escolha

21/11/2010

Gabarito Oficial das Provas Objetivas

22/11/2010

Recurso contra questão da Prova Objetiva

23/11/2010 à 24/11/2010

Resultado Parcial

29/11/2010

Recurso contra o Resultado Parcial

30/11/2010 à 01/12/2010

Resultado Final classificatório

06/12/2010

Prefeitura Municipal de Diamantina, 15 de outubro de 2010.

Geraldo da Silva Macedo
Prefeito Municipal