PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEDRO, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as Leis Municipais 090 de 11 de dezembro de 2000 e 345 de 06 de março de 2012, faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo para o preenchimento de vagas do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, conforme Emenda à Constituição (EC) Nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 12 (doze) vagas, distribuídas entre as Áreas de Abrangência das Equipes de Saúde da Família do Município de CEDRO de acordo com o Anexo I deste Edital, e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
Único - Do total de vagas ofertadas 5% (cinco por cento) será para deficientes físicos, em conformidade artigo 2 da Lei Municipal nº 094 de 11 de dezembro de 2000.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação de Editais, Avisos, Listagens de Resultados, estarão à disposição dos (as) candidatos (as) nos seguintes locais:
2.1 - Na sede da Prefeitura Municipal de Cedro/Rua Deputado Liberato Moacir de Aguiar, 299 - Bairro Centro.
2.2 - Na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Cedro/Rua. Tabelião Raimundo dos Santos, S/N. Bairro de Fátima.
2.3 - No site da Prefeitura Municipal de Cedro-CE no endereço eletrônico www.cedro.ce.gov.br
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - Período, Horário e Local
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no posto de inscrição na Secretaria Municipal da Saúde, Rua. Tabelião Raimundo dos Santos, S/N. Bairro de Fátima, no período de 09 a 18 de abril de 2012, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14 às 17h.
3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente
3.2.1 - Para inscrever-se o (a) candidato (a) deverá:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em todos os campos e assinada, inclusive, a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda, indicando ainda, o código referente à área para a qual pretende concorrer;
b) Documentos:
- Documento de Identidade com fotografia (Carteira de Identidade/RG, CNH, CTPS).
- C.P.F.;
- Título de Eleitor;
- Carteira Reservista (quando for candidato do sexo masculino);
c) Comprovante de Endereço;
d) Comprovante de Conclusão do Ensino Médio (Certificado, Histórico ou Declaração).
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a ser depositada na conta corrente número 13.341-8 (FMS-Processo Seletivo Contratação de Agentes Comunitários de Saúde) - Banco do Brasil S/A - Agência 1293-9
I) - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
3.3 - Regulamentação:
Os (as) candidatos (as) às vagas de Agentes Comunitários de Saúde deverão obedecer aos critérios básicos estabelecidos e preconizados pelo Ministério da Saúde e a legislação trabalhista, conforme especificado abaixo:
3.3.1 - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do ingresso.
3.3.2 - Possuir, na data do ingresso, todos os requisitos para o Emprego que está postulando.
3.3.3 - O (a) candidato (a) deverá residir na área/microrregião em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº.11.350 de 5 de outubro de 2006
3.3.4 - Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.
3.3.5 - Estar apto, após avaliação médica e mental.
3.3.6 - Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por procuração, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no item 3 deste Edital.
3.3.7 - O (a) candidato (a) é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, rasuras e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.
3.3.8 - Não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o (a) candidato (a), por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.
3.3.9 - Não haverá isenção ou abatimento da taxa de inscrição para este processo seletivo, exceto para doadores de sangue que tenham no mínimo duas doações no período de 01 (um) ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará-HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de início da inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
3.3.10- Gozo dos direitos políticos;
3.3.11- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
3.3.10 - O (a) candidato (a), ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas no Edital nº 05/2012 de Abertura de Inscrições, e estar de acordo com elas.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. 4.5 - Após aprovado no Processo Seletivo, o Agente Comunitário de Saúde será capacitado a exercer as funções em curso específico a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Cedro.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
Os (as) candidatos (as) às vagas de Agente Comunitário de Saúde, disponíveis para a Estratégia Saúde da Família, além de respeitar os pré-requisitos regulamentados no item 3.3, deverão passar por três fases, que foram estabelecidas em comum acordo entre a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo (Portaria 178/2012 de 14 de março de 2012), Secretaria da Saúde de Cedro e a Coordenação da Estratégia Saúde da Família, obedecendo a seguinte sequência: Prova Objetiva, Entrevista individual e Entrevista Coletiva.
5.1 - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
5.1.1 - O programa da Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital.
5.2. Entrevista Individual e a Entrevista Coletiva
6 - DA PROVA OBJETIVA
6.1 - A Prova Objetiva será realizada no dia 21 de abril de 2012 (sábado), com início às 8 horas, na Escola Cel. José Gabriel Diniz, localizada na Rua Salustiano Moura, 435, bairro Centro, nesta cidade de Cedro- CE. A prova terá duração de 3 (três) horas, com 40 questões de escolha múltipla com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é correta, valendo 100 (cem) pontos e com perfil mínimo de aprovação de 60%.6.2 - O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade, conforme item 6.3 deste Edital, e de caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
6.2 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao (a) candidato (a) que apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, além do cartão de inscrição.
6.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da Prova de candidato (a) que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
6.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da Prova de candidato (a) que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por Fiscal do Processo Seletivo.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, bem como não será aplicada Prova fora do local e horário designados por Edital, seja qual for o motivo alegado pelo (a) candidato (a).
6.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da Prova Objetiva serão analisadas pela Comissão de Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Cedro em conjunto com a Coordenação da seleção.
6.8 - Durante a realização da Prova Objetiva, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.
6.9 - O (a) candidato (a) deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no cartão-resposta, as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 6.9 deste Edital.
6.11 - Serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do cartão-resposta.
6.12 - Será excluído do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que:
6.12.1 - comunicar-se com os (as) demais candidatos (as) ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.
6.12.2 - consultar livros ou apontamentos, equipamentos eletrônicos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital.
6.12.3 - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.
6.12.4 - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
6.13 - O (a) candidato (a) somente poderá se retirar do recinto da Prova Objetiva após transcorrida 1 (uma) hora do seu início.
6.14 - O (a) candidato (a), ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinado e preenchido.
6.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do (a) candidato (a) ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação da Prova.
7 - DA ENTREVISTA INDIVIDUAL E A ENTREVISTA COLETIVA
7.1 - Do dia 30 de abril a 04 de maio de 2012, os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva deverão comparecer, na da Secretaria Municipal de Saúde de Cedro-CE (sala de Reuniões), para a entrevista individual e coletiva, conforme calendário a ser publicado. A entrevista será realizada por equipe a ser designada pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, objetivando avaliar o perfil de cada candidato classificado na prova objetiva. A entrevista coletiva será realizada com todos os aprovados na prova objetiva, por equipe a ser designada Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, terá como objetivo avaliar o perfil de cada candidato no grupo.
8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. - A publicação do Resultado Final, por ordem de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, será apresentada no quadro de avisos da Secretaria de Saúde de Cedro e no site da Prefeitura, no dia 21 de maio de 2012; as listas de aprovados divulgadas nas rádios locais ou em outros estabelecimentos servem apenas para efeito de informação, sendo oficialmente válidos apenas os resultados expostos no quadro de avisos da Secretaria de Saúde de Cedro e no site da Prefeitura Municipal de Cedro-CE.
8.2 - Poderá o (a) candidato (a) apresentar recurso em qualquer das etapas deste Edital até o prazo máximo de 72 horas após a sua publicação mediante apresentação de requerimento encaminhado à Comissão organizadora do Processo Seletivo.
9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A Prova Objetiva, a entrevista individual e a entrevista coletiva serão avaliadas, cada, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2 - Será considerado APROVADO o (a) candidato (a) que alcançar pontuação total igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em cada uma das fases do processo seletivo. Os (as) demais candidatos (as) estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.
10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 - Caso os (as) candidatos (as) concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:
10.1.1 - Será dada preferência ao de idade mais elevada;
10.1.2 - Maior pontuação na prova objetiva;
11 - DO INGRESSO
11.1 - O ingresso dos (as) candidatos (as) aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final do Processo Seletivo, estabelecida de acordo com o item 8 deste Edital.
12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere este Edital será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que utilizar ou tiver constatada a ocorrência de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.2 - Caso o (a) candidato (a) convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a Prefeitura Municipal de Cedro convocará o (a) próximo (a) candidato (a) classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação no respectivo Emprego.
13.3 - As demais disposições relativas ao Programa da Prova e ao Cronograma do Processo Seletivo, que se encontram nos anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste Edital.
13.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo (Portaria 178/2012 de 14 de março de 2012), de acordo com a legislação vigente.
Cedro, 11 de Abril de 2012.
João Viana de Araújo
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO DE ÁREAS DE SAÚDE E DE VAGAS
ÁREAS A SEREM LOTADAS COM OS NOVOS A.C.S.
PSF PEGA AVOANTE - ÁREA (CÓD.: ACS1) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Q 16 - Rua Quintino Cunha | Inicia na Rua Quintino Cunha e termina na Rua José Vicente Silva |
Q 15 - Rua Caetano Afonso | Inicia na Rua Caetano Afonso passa pela José Vicente da Silva e termina na Rua Quintino Cunha |
Q 05 - Rua Caetano Afonso | Inicia na Rua Caetano Afonso e termina na Rua Caetano Afonso |
Q 04 - Rua Caetano Afonso | Inicia na Rua João Vitorino Bezerra e termina na Rua Caetano Afonso |
Q 03 - Divisão. Rua Caetano Afonso | Inicia na Rua Caetano Afonso, contorna na Rua Antônio Tomaz, segue na Barão de Studart e termina na João Vitoriano Bezerra |
Q 03 - Rua Sinhá de Alcântara | Inicia na Rua Sinhá de Alcântara e termina na Rua Antônio P. Magalhães |
Q 04 - Divisão - Rua Antônio P. Magalhães | Inicia na Rua José Sobreira e termina na Rua Antônio Tomaz |
PSF - AFONSO CELSO ÁREA (CÓD.: ACS2) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Q 05 (Prado) | Toda a Rua José Pinheiro Magalhães |
Q 01 - Vila Operária | Vila Operária |
Q 02 -(Vila Operaria) Rua Raimunda Cândida de Moura | Inicia na Rua Raimunda Cândida de Moura, passa na Vila Operaria e termina na Adauto Castelo |
Q 03 - (Vila Operaria) - Rua Maria Luiza Afonso | Inicia na Maria Luiza Afonso, continua na Vila Operaria e termina na Raimundo Cândida de Moura |
Q 01 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins | Inicia na Raimundo Guedes Martins, passa na São Francisco e termina na Santa Terezinha |
Q 02 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins | Inicia na Raimundo Guedes Martins e termina na mesma |
Q 03 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins | Inicia na Raimundo Guedes Martins e termina na São Francisco |
Q 03 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins | Inicia na São Francisco, passa na Raimundo Guedes Martins e termina na Santa Terezinha |
Q 05 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins | Inicia na Raimundo Guedes Martins e termina na Maria Cândida de Moura |
Q 06 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins | Inicia na Raimundo Guedes Martins e termina na mesma |
Q 07 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins (Creche) | TODA |
Q 08 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins (Planalto Montevidéu) Rádio | TODA |
Q 09 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins (Hospital) | TODA |
Q 10 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins | TODA |
Q 11 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins | TODA |
Q 12 (Montevidéu) - Rua Raimundo Guedes Martins | TODA |
Q 08 (Centro) - Rua Zé Pajé | Inicia na Zé Pajé e termina na Raimunda Cândida de Moura |
Q 07 (Centro) - Rua Cel. José Albuquerque | Inicia na Cel. José Albuquerque e termina na Zé Pajé |
Q 06 (Centro) - Rua Zé Pajé | Inicia na Zé Pajé passa na Cel. José de Albuquerque e termina na Av. Pedro Lopes Vieira |
PSF - AFONSO CELSO ÁREA (CÓD.: ACS3) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Q 02 - Rua Rosita Afonso | Inicia na Rosita Afonso segue pela Antônio Afonso Filho continua pela Avenida Valdemir Albuquerque e termina na Maria Luiza |
Q 03 - Rua Rosita Afonso | Inicia na Rosita Afonso segue pela Joaquim Alcântara, continua pela Valdemir Albuquerque e termina na Antônio Afonso Filho |
Q 04 - Rua Newton Montenegro | Inicia no Newton Montenegro segue pela Joaquim Alcântara, continua pela Rosita Afonso Araujo, e termina na Antônio Afonso Filho |
Q 05 - Rua Newton Montenegro | Inicia na Newton Montenegro segue pela Vilka Albuquerque, continua pela Rosita Afonso Araujo, e termina na Joaquim Alcântara |
Q 05/1 - Rua Vilka de Albuquerque | Inicia na Vilka Albuqerque e termina na Joaquim Alcântara |
Q 06 - Rua Rosita Afonso de Araújo | Inicia na Rosita Afonso Araujo, segue pela Vilka Albuquerque, continua na Avenida Valdemir Albuquerque e termina na Joaquim Alcânatara |
Q 08 - Rua Newton Montenegro | Inicia na Newton Montenegro, segue pela Rosita Alcântara, continua pela Rosita Afonso Araujo e termina na Vilke Albuquerque |
Q 08/1 Rua Vilka Albuquerque | Inicia na Vilka de Albuquerque e termina na Rosita Alcântara |
PSF FERROVIÁRIOS - ÁREA (CÓD.: ACS4) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Q 01 - Rua Vereador Artur Cortez de Moura | Inicia na Rua Vereador Artur Cortez de Moura e termina na Rua Amélia Pereira da Costa |
Q 03 - Rua Antônio Afonso | Inicia na Rua Antônio Afonso segue pela Padre Emídio Lemos e contorna na Francisco Chagas e Aquino e termina na Rua Joana Simão |
Q 03 (Centro) - Rua Prof. Natanael Cortez | Inicia na Rua Prof. Natanael Cortez prossegue pela Travessa dos Valeros e termina na Rua Vereador Artur Cortez de Moura |
Q 02 - Rodoviária |
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Q 04 - Rua Prof. Natanael Cortez | Inicia na Rua Prof. Natanael Cortez e termina na mesma |
Q 18 - Rua Obi Jucá | Inicia na Rua Obi Jucá e termina na Rua Azarias Alves Diniz na altura do Centro de Especialidades Odontológico-CEO |
Q 19 - Rua Azarias Alves Diniz | Inicia na Rua Azarias Alves Diniz segue pela Raimundo Guedes Martins, pega a Padre Sá e termina na Salustiano Moura |
Q 44 -Rua Padre Sá | Inicia na Rua Padre Sá, segue pela Francisca Chagas de Aquino, Padre Emilio Lemos e termina na Cel. Antônio Afonso |
Q 43 -Rua Padre Sá | Inicia na Rua Padre Sá, segue pela Cel. Antônio Afonso com Azarias Alves Diniz e termina na Francisco Chagas de Aquino |
Q 40 - Rua Av. Pedro Lopes Vieira (Estação Rodoviária) |
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Q 41 - Rua Azarias Alves Diniz (Praça) |
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Q 42 - Rua Azarias Alves Diniz | Inicia na Azarias Alves Diniz, segue pela Cel Antônio Afonso, Padre Sá e termina na Joel Passos |
Q 45 -Rua Padre Sá | Inicia na Rua Padre Sá, Cel. Antônio Afonso, Padre Emídio Lemos e termina na Joel Passos |
Q 46 -Rua Padre Sá | Inicia na Rua Padre Sá, Joel Passos, Padre Emídio Lemos e termina na Vicente Viana |
Q 47 - Rua Azarias Alves Diniz | Inicia na Azarias Alves Diniz, com a Joel Passos, Padre Sá e termina na Vicente Viana |
Q 47 - Rua Azarias Alves Diniz (Escola) |
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Q 59 - Rua Azarias Alves Diniz | Inicia na Azarias Alves Diniz, Vicente Viana e 21 de outubro |
Q 60 - Rua Azarias Alves Diniz | Inicia na Azarias Alves Diniz, segue pela Vicente Viana, Padre Sá, termina na 21 de outubro |
Q 64 - Rua 21 de Outubro | Inicia na 21 de Outubro e termina na Azarias Alves Diniz |
Q 63 - Rua Padre Sá | Inicia na Padre Sá segue pela General Tibúrcio e com Azarias Alves Diniz e termina na 21 de Outubro |
Q 62 - Rua 21 de Outubro (Praça) |
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Q 66 - Rua General Tibúrcio | Inicia na Rua General Tibúrcio, Padre Emidio Lemos, Padre Cícero e termina na Padre Sá |
Q 66 - Rua General Tibúrcio | Inicia na Rua General Tibúrcio com a Padre Sá, Padre Cícero e termina na Azarias Alves Diniz |
Q 01 - (Centro) Rua Obi Jucá Diniz | Inicia na Rua Obi Jucá Diniz, segue pela Raimundo Guedes Martins, José Pacifico e termina travessa Antônio Pereira |
PSF - ASSUNÇÃO ÁREA (CÓD.: ACS5) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Sítio Baixio do Gabriel | Toda |
Sítio Umari Torto | Toda |
Sítio Lages | Toda |
Sítio Vazante | Toda |
Sítio Santa Isabel | Toda |
Sítio Cachoeira dos Tarefas | Toda |
Sítio Olho d'água de Figueiredo | Toda |
Sítio Sobradinho | Toda |
Sítio Tabuleiro dos Viturinos | Toda |
PSF - LAGEDO ÁREA (CÓD.: ACS6) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Sítio Manoel Alexandre I | Toda |
Sítio Cajazeiras | Toda |
Sítio Malhadinha | Toda |
Sítio Olho D´agua do Canto | Toda |
Sítio Mucururé | Toda |
PSF - SANTO ANTÔNIO ÁREA (CÓD.: ACS7) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Sede do distrito de Santo Antônio | Toda |
Sítio Juá | Toda |
Sítio Braúna | Toda |
Sítio Castro | Toda |
PSF - SANTO ANTÔNIO ÁREA (CÓD.: ACS8) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Sítio Formoso | Toda |
Sítio Carnaubinha | Toda |
Sítio Santa Rita | Toda |
Sítio Jatobá do Salgado | Toda |
Sítio Boa Vista I | Toda |
Sítio Boa Vista II | Toda |
Sítio Esperança | Toda |
PSF - PEGA AVOANTE ÁREA (CÓD.: ACS9) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Sítio Mosquito | Toda |
Sítio Cipaúba | Toda |
Sítio Patos | Toda |
Sítio Barreiros | Toda |
Sítio Valério | Toda |
PSF - VARZEA DA CONCEIÇÃO ÁREA (CÓD.: ACS10) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Sítio Serraria | Toda |
Sítio Rocha | Toda |
Sítio Carrasco | Toda |
Mundo Novo | Inicia no sangradouro do açude que abastece a comunidade até a linha férrea |
Sítio Barba de Gato | Toda |
PSF - VARZEA DA CONCEIÇÃO ÁREA (CÓD.: ACS11) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
Sítio Curralinho | Toda |
Sítio Cachoeira dos Araújos | Toda |
Sítio Cachoeira dos Fernandes | Toda |
Sítio Coqueiro | Toda |
Sítio Baixio Velho | Toda |
Sítio Canastro | Toda |
PSF - LAGEDO ÁREA (CÓD.: ACS12) | |
ÁREA | DESCRIÇÃO |
São Miguel dos Bernardinos | Toda |
Volta | Toda |
Cangalha | Toda |
Angicos II | Toda |
Riacho Escuro | Toda |
Sítio São Bento | Toda |
ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DO EMPREGO, VENCIMENTOS E VAGAS
Nº do Emprego | Emprego | Vencimentos iniciais (R$ ) | Nº total de vagas |
01 | Agente Comunitário de Saúde | 622,00 | 12 |
ANEXO III - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E NÚMERO DE PONTOS
Nº do Cargo | Cargo | Português | Saúde Coletiva | TOTAL | Pontuação Mínima (no geral) | |||
Nº de Questões | N º de Pontos | Nº de Questões | N º de Pontos | Nº de Questões | Nº de Pontos | |||
01 | Agente Comunitário de Saúde | 10 | 20 | 30 | 80 | 40 | 100 | 60 pontos |
ANEXO IV - PROGRAMA DA PROVA
O candidato deve buscar os itens apontados nos programas a seguir em bibliografia atualizada.
1. PORTUGUÊS
Divisão silábica: classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Ortografia: emprego do h, e ou i, s ou z, ss ou ç, j ou g, x ou ch. Uso dos acentos gráficos. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, verbo, pronome, numeral e artigo. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Uso dos sinais de pontuação. Crase.
2. SAÚDE COLETIVA
1. Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS;
2. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;
3. Noções de Vigilância à Saúde;
4. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;
5. Participação Social;
6. A Estratégia Saúde da Família - ESF - organização da Atenção Primária em Saúde;