Prefeitura de Lauro Muller - SC

Notícia:   12 vagas para a Secretaria de Educação de Lauro Müller - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MULLER

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO Nº 001/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

A Prefeitura de Lauro Muller-SC, através da Secretaria Municipal da Educação e da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto no 043/2011, de 31 de Outubro de 2011, sob a coordenação da Srª Silvia Vargas Nunes , torna público que se acham abertas as inscrições para o Processo de Seleção Simplificado de Pessoal, destinado à admissão de pessoal em caráter temporário durante o ano letivo de 2012, para as vagas de Professor e Auxiliar de Ensino de Educação infantil em substituição aos funcionários efetivos na Secretaria da Educação (Art. 1º, inciso IV da Lei Municipal nº. 1.503/2008), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1- Os candidatos trabalharão em regime de substituição e por prazo determinado (ACT - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO), e serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº. 1.503/2008 e leis correspondentes.

2 - O Regime jurídico adotado pelo Município de LAURO MULLER é o CLT.

II. DAS DISCIPLINAS

Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo.

Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior ou outro curso superior com complementação pedagógica.

O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau.

O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e a fotocópia do diploma de conclusão do curso.

O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá apresentar na inscrição o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e frequentando as aulas.

Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo.

O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) áreas e 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas, devendo orientar-se pela tabela constante neste item II do Edital.

A jornada de trabalho do professor poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, incluídas as horas atividades, conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/disciplina.

As disciplinas e a respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas a seguir:

ÁREA 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD.

VAGAS

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01.01

01

Professor

-

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Pedagogia Ed. Infantil, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio - em Educação Infantil ou especialização em Educação Infantil.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Ed. Infantil.

ÁREA 2 - SÉRIES INICIAIS 1º AO 5º ANO.

CÓD.

VAGAS

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

02.01

01

Professor

-

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio - 1ª a 4ª série.

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia-Séries Iniciais.

ÁREA 3 - ENSINO FUNDAMENTAL.

CÓD.

VAGAS

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

03.01

01

Professor

Educação Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física.

03.02

01

Professor

Artes

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Artes.

03.03

01

Professor

Inglês

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras - Inglês.

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras em Inglês.

ÁREA 4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

CÓD.

VAGAS

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

04.01

01

Professor

Ensino Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40 (quarenta) horas.

ÁREA 5 - AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD.

VAGAS

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

05.01

01

Auxiliar

-

Certificado ou Histórico de Conclusão do Ensino Médio com Magistério.

III. DA INSCRIÇÃO

1 - As inscrições serão realizadas no período de 23 de janeiro de 2012 à 03 de fevereiro de 2012, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 12h30min horas, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua Orleans, nº 388, Centro de Lauro Muller, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação de comprovante de habilitação de acordo com o quadro do item II.

2 - A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

3 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

5 - Será permitida a inscrição por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador.

6 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

7 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

8 - Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e disciplina do candidato inscrito.

9 - O candidato ao inscrever-se deverá satisfazer e documentar (fotocópia) os seguintes requisitos:

a - Apresentar original da carteira de identidade;

b - Apresentar fotocópia autenticada ou fotocópia com o original do comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para a disciplina pleiteada item II deste Edital;

10 - Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a respectiva Disciplina e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.

11 - Para os candidatos que não concluíram o curso superior, deverão apresentar, obrigatoriamente, o original da Certidão de Frequência que está cursando a área específica a partir do 4º semestre.

12 -O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições ao endereço previsto do item III. 1 deste edital:

12.1 - Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

13 - O candidato deverá acessar o site www.lauromuller.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que deverá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Secretaria Municipal de Educação, poderá também obter informações referentes ao Processo Seletivo pelo telefone 048 - 3464-3123.

IV. DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo dar-se-á através de análise dos títulos e tempo de serviço, que deverá ser acompanhada pelo candidato na inscrição, e será realizado sob a coordenação da Comissão designada pelo decreto 043/2011 e pela Secretária Municipal de Educação de Lauro Muller/SC.

2. A tabela de pontuação e os respectivos critérios para o cômputo dos títulos e tempo de serviço, fazem parte dos anexos V e VI, deste Edital.

V. DA PROVAS DE TÍTULOS

A Prova de Títulos para os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de graduação, pós-graduação na área da educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado dos candidatos, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação; de comprovante de 4ª fase ou semestre, certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação/educação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas realizadas no período de 01/01/2010 a 20/12/2011 e de tempo de serviço no magistério não ultrapassando o limite estipulado no ANEXO V e VI.

1 - A prova de Avaliação de Títulos terá pontuação, conforme ANEXO V e VI.

2- Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de cursos de habilitação serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

3 - Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste Edital.

4- A nota expressa no Anexo V e VI será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico e ao maior número de cursos para todos os candidatos.

5- Nos documentos apresentados (original e cópia) para a prova de títulos deve constar a assinatura do responsável pelo órgão executor, a carga horária e o período de início e de término do curso ou evento.

6 - Para efeito de pontuação não será considerado título com a carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01 (um) entre os apresentados com a mesma data, quando se tratar de curso presencial ou semipresencial.

7- A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério e obterá a pontuação conforme ANEXO VI.

8- Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

9- Não será computado também como título de tempo de serviço no magistério o tempo de estágio, de monitoria, de auxiliar e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

10- Os períodos coincidentes serão computados, apenas de 1 (uma) instituição.

11-. No cálculo de pontos por tempo de serviço, será computado a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês.

12- O tempo de serviço será válido até a data de 31/12/2011.

13- Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e dos Esportes sito a Rua Orleans, 388, Centro - Lauro Muller/SC, no ato da inscrição.

14- A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO

1. No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes deste Edital, em regime de contratação temporária, considerar-se-á a documentação solicitada, bem como, os requisitos básicos e requisitos específicos para o exercício da função.

2. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na prova de títulos e de tempo de serviço.

3. Os candidatos serão classificados nos respectivos cargos/áreas/disciplinas de inscrição, em ordem decrescente da nota final, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:

a) Licenciatura Plena;

b) Licenciatura Curta;

c) Estudante de Licenciatura da 4ª fase em diante;

d) Ensino Médio - Magistério - para Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais.

4-. Na hipótese de igualdade de pontos entre candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos e de tempo de Serviço;

b) com a idade maior.

VII. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

1- A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo no dia 08 de fevereiro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação e dos Esportes, sito a Rua Orleans, 388, Centro - Lauro Muller/SC e no site da Prefeitura Municipal de Lauro Muller www.lauromuller.sc.gov.br.

VIII. DO RECURSO

1. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para apresentar recurso de sua classificação, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, via requerimento.

IX DA HOMOLOGAÇÃO

1- A Comissão responsável pelo processo de seleção divulgará a classificação final após os pedidos de recursos no dia 14 de fevereiro de 2012.

2- O processo seletivo com sua classificação final será homologado pelo Prefeito Municipal.

X. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

1. A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Secretaria Municipal de Educaçãoe dos Esportes de acordo com a lista de classificação e a necessidade desta Secretaria.

2- O candidato classificado que não se apresentar na data e horário estabelecidos para a escolha de vagas, será automaticamente eliminado

3- O candidato que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

4 - A confirmação da vaga será feita pelo próprio candidato.

5. Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca de vaga, até que termine sua substituição, sendo permitido o seu retorno ao Processo Seletivo após o término de sua substituição.

6. O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário ou retorno do titular que estiver substituindo.

7. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término obedecendo às normas estabelecidas em Lei.

8. O candidato que desistir da vaga escolhida, será eliminado do processo seletivo.

9. O candidato poderá nomear um procurador para participar da escolha de vagas, devidamente autenticada.

10. O candidato terá direito à 01 (uma) vaga de 20 horas, podendo escolher 01 (uma) outra vaga de 10 ou 20 horas, após a conclusão da 1ª chamada da lista de classificação.

11. Após o processo de escolhas de vagas, a chamada será realizada por telefone pela Secretaria Municipal de Educação e dos Esportes.

12. Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo junto, a Secretaria Municipal de Educação e dos Esportes, por meio do telefone (48) 3464-3123.

13. Não obtendo êxito no contato com o candidato, a Secretaria Municipal de Educação e dos Esportes para Convocação, continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente.

14. O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil para se apresentar para o trabalho, a contar da data estipulada pela comissão responsável pelo processo de seleção, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.

15. Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade da Secretaria de Administração - Departamento de Recursos Humanos.

16. O prazo da contratação temporária para as funções especificadas no item II dar-se-á a partir das necessidades dos serviços públicos no ano de 2012 com término juntamente do ano letivo de 2012.

17. Não será autorizada a redução da carga horária após a escolha de vaga.

18. Em não havendo vagas nas funções relacionadas, quando das chamadas, a Secretaria Municipal de Educação e dos Esportes, procederá chamada no decorrer do ano, conforme a existência de vaga.

19. Após a segunda chamada da lista de classificação, a Secretaria Municipal de Educação e dos Esportes chamará candidatos por meio de apresentação de currículo, conforme exigência para a vaga.

XI. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2 - Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3 - Gozar dos direitos civis e políticos;

4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

5 - Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

7 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal da Comarca e Circunscrição onde reside o candidato;

8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9 - Não estar aposentado em decorrência de disciplina, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

10 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

11 - Apresentar Atestado Médico de Saúde Ocupacional. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

12 - Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

a - carteira de identidade;

b - certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

c - habilitação exigida pelo item II deste Edital;

d - Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha;

e - CPF.

XII. DO REGIME EMPREGATICIO

1 - Os habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Celetista, Admitidos em Caráter Temporário, por prazo determinado, conforme estabelecido em lei e regido pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS,

XIII. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada disciplina, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item XIII.1 e 2 deste edital.

4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Processo Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita.

6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Processo Seletivo, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

3 - Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não contratação.

4 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Lauro Muller SC.

5 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

6 - O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2012.

7 - Faz parte deste edital o anexo I - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

8 - Faz parte deste edital o anexo II - do formulário de envio de títulos.

9 - Faz parte deste edital o anexo III - do formulário para recurso.

10- Faz parte deste edital o anexo IV - Critérios Básicos.

11- Faz parte deste edital o anexo V - Contagem dos Pontos - Professor.

12- Faz parte deste edital o anexo VI- Contagem dos Pontos - Auxiliar de Educação

13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

LAURO MULLER (SC), 27 de dezembro de 2011.

SILVIA VARGAS NUNES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011.

LAURO MULLER (SC), 27 de dezembro de 2011.

HELIO LUIZ BUNN
Prefeito Municipal

ANEXO I - do EDITAL Nº 001/2011

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome: ________________________________________________________________ Nº. de Inscrição:__________ RG: ________________, CPF: _____________________, Candidato(a) _______________________________ Inscrito (a) para a Disciplina de: ________________________________, Código ______, Residente: _______________________________________________________, n°_________, Bairro: ____________________, Fone: (____) ______________, Portador da Necessidade Especiais _______________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Lauro Muller SC, conforme Edital de Processo Seletivo n° 01/2011, de 27 de dezembro de 2011, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s):
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

N. Termos

P. Deferimento.

Lauro Muller SC, ______de ___________________de 2011.

_______________________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO II - do EDITAL 001/2011

Formulário de envio de Títulos

À
Comissão Executiva do Processo Seletivo

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Proceso Seletivo, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

1- Número de Documentos Entregues: _________________________________________________________

2- Nome do candidato: ____________________________________________________________________

3- Nº. de inscrição: _______________________________________________________________________

4- Disciplina: ____________________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Lauro Muller-SC

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

7- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

Pontuação solicitada pelo candidato: ____

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ____

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

______________________________, _____ de __________________ de 2011

______________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

ANEXO III - do Edital nº 001/2011

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome: ________________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Disciplina:______________________________________________________________________________

Nº. de Inscrição: ________________________________________________________________________

Carteira de Identidade Nº.: ________________________________________________________________

Questionamento: ________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: ___/___/2011

Assinatura: __________________________

ANEXO IV CRITÉRIOS BÁSICOS

REDE MUNICIPAL - Apresentar certidão ou declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lauro Muller. O tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, cargo e área de atuação, carimbo e assinatura da chefia imediata.

REDE ESTADUAL - Apresentar certidão ou declaração expedida pela Secretaria de Estado da Educação ou Coordenadoria de Educação ou ainda por Unidade Escolar. O tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, cargo e área de atuação, carimbo e assinatura da chefia imediata.

REDE FEDERAL - Apresentar certidão ou declaração do órgão competente. O tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo.

REDE PARTICULAR - Apresentar cópia do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e declaração do estabelecimento de ensino, contendo início, término, cargo e área de atuação. As certidões (ou declarações) de tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo.

Os cursos deverão ser na área de atuação e somente serão válidos os efetuados a partir do ano de 2010.

Será considerado como 01 (um) ano de exercício, fração superior a 180 (cento e oitenta) dias.

No caso de exercício paralelo nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Particular, será considerado o maior tempo.

O tempo de serviço será computado até dia 31 de dezembro de 2011.

O tempo de serviço utilizado para aposentadoria na rede pública ou privada não serão validos para o cômputo de pontos.

Lauro Muller, 27 de dezembro de 2011.

HÉLIO LUIZ BUNN
Prefeito Municipal

SILVIA VARGAS NUNES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO V

CONTAGEM DOS PONTOS - PROFESSOR

1 - Área de atuação educação infantil e 1a a 4a séries:

1.1 - Licenciatura plena em pedagogia, inglês, arte e educação física 10 pontos

1.2 - Estudante de pedagogia, inglês, arte e educ. física a partir do 4º semestre 06 pontos

1.3 - Estudante de pedagogia, inglês, arte e educ. física a partir do 4º semestre 05 pontos

1.4 - 2º grau com habilitação em magistério 03 pontos

2 - Cursos de pós-graduação:

2.1 - Doutorado 10 pontos

2.2 - Mestrado 08 pontos

2.3 - Especialização 05 pontos

3 - Cursos de aperfeiçoamento:

3.1 - 020 a 100 horas 01 ponto

3.2 - 101 a 200 horas 02 pontos

3.3 - 201 a 300 horas 03 pontos

3.4 - 301 a 400 horas 04 pontos

4 - Tempo de serviço de docência:

4.1 - 1 a 2 anos 03 pontos

4.2 - 2 anos um mês a 4 anos 06 pontos

4.3 - 4 anos um mês a 6 anos 09 pontos

4.4 - 6 anos um mês a 8 anos 12 pontos

4.5 - 8 anos e um mês a 10 anos 15 pontos

4.6 - 10 anos e um mês a 15 anos 18 pontos

4.7 - 15 anos e um mês a 20 anos 21 pontos

4.8 - acima de 20 anos 24 pontos

Lauro Muller, 27 de dezembro de 2011.

HÉLIO LUIZ BUNN
Prefeito Municipal

SILVIA VARGAS NUNES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO VI

CONTAGEM DOS PONTOS - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

1 - Grau de Escolaridade:

1.1 - Ensino Médio Completo com Magistério - 10 pontos

2 - Cursos de Aperfeiçoamento na área:

2.1 - 020 a 100 horas - 01 ponto

2.2 - 101 a 200 horas - 02 pontos

2.3 - 201 a 300 horas - 03 pontos

2.4 - Acima de 301 horas - 04 pontos

3 - Tempo de Serviço na área:

3.1 - 1 a 2 anos - 02 pontos

3.2 - 2 anos um mês a 4 anos - 04 pontos

3.3 - 4 anos um mês a 6 anos - 06 pontos

3.4 - 6 anos um mês a 8 anos - 08 pontos

3.5 - 8 anos um mês a 10 anos - 10 pontos

3.6 - Acima de 10 anos - 12 pontos

Lauro Muller, 27 de dezembro de 2011.

HÉLIO LUIZ BUNN
Prefeito Municipal

SILVIA VARGAS NUNES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo