Prefeitura de Pirassununga - SP

Notícia:   12 vagas para a Prefeitura de Pirassununga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

ADEMIR ALVES LINDO, Prefeito do Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, Concurso Público regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para provimento de empregos vagos, e dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do presente concurso, abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pirassununga.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os empregos vagos e dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do presente concurso, através da avaliação nas modalidades de Prova Objetiva e Prova Prática.

2. Os empregos, os números de vagas, as cargas horárias, os salários e os requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$ REQUISITO TAXA DE INSCRIÇÃO

Mecânico

03

44 horas semanais

996,62

Ensino Fundamental incompleto (4ª. série ou 5° ano completo)

R$ 10,00

Padeiro

02

869,93

Ensino Fundamental completo/Experiência mínima de 01 (hum) ano comprovada em carteira

Salva Vidas

03

559,60

Ensino Fundamental completo

Psicólogo

04

20 horas semanais

1.092,00

Ensino Superior completo e registro no Conselho

R$ 50,00

3. Os benefícios possíveis de serem conferidos são vale-transporte (a depender da necessidade real do empregado), vale-alimentação e plano de saúde, os quais não se incorporam ao salário para quaisquer efeitos legais.

4. O conteúdo programático está estabelecido no anexo I deste Edital.

5. Fica reservado um percentual de 5% (cinco por cento) do emprego para pessoas portadoras de deficiência física, conforme Lei Municipal nº 2.357/92, no provimento de emprego público, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal direta e indireta, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo que, se o percentual auferido de vagas não atingir o mínimo de porcentagem para gozar da reserva, como forma de compensação, será considerado tal número nos próximos concursos realizados.

6. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de dois anos a partir da data da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.

7. O período de validade estabelecido para este concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Pirassununga a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação dependendo da sua classificação no presente concurso.

II - DAS INSCRIÇÕES

8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As inscrições serão realizadas no período de 25 a 29 de fevereiro de 2008, no horário das 13 às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Pirassununga - Seção de Recursos Humanos, sito à Rua Galício Del Nero, 51 - Centro - Pirassununga - SP.

10. A inscrição poderá ser feita por procuração que ficará retida junto ao requerimento de inscrição, assim como cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade do candidato, que também ficará retida junto com a inscrição. O portador da procuração deverá apresentar documento de identidade. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

11. A inscrição constará de preenchimento de ficha que será fornecido ao candidato no local da inscrição mediante apresentação da guia de recolhimento de emolumento junto ao Banco Banespa, Agência 0026, conta corrente nº 45000164-4, em nome da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no valor de R$ 10,00 (dez reais) para Ensino Fundamental e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para Ensino Superior.

12. O pagamento da importância especificada acima deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação.

13. No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, se o caso, deverá apresentar os seguintes documentos:

13.1. cédula de identidade (RG) original e cópia reprográfica;

13.2. entregar comprovante de depósito bancário correspondente pago;

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

14. As condições para inscrição exigirão do candidato:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 74361/72;

b) ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego, sendo que a escolaridade especificada no item 2 deverá ser observada somente por ocasião da nomeação e posse.

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

Obs.: A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos acima relacionados; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações do item acima mencionado.

15. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal de Pirassununga.

16. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial pelo mesmo emprego, nem estar com idade de aposentadoria compulsória ou possuir investidura de qualquer natureza que impossibilite a acumulação de cargos públicos, salvo os casos previstos no art. 37, inc. XVI, letras a, b e c, da Constituição Federal.

17. Nos termos da Lei Municipal nº 2.993/2000, estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue, desde que apresente no ato da inscrição, declaração do estabelecimento onde conste a data da doação de sangue e de acordo com o parágrafo 2º da referida Lei, essa declaração terá validade pelo prazo de noventa dias da data da efetiva doação de sangue.

IV - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

18. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas importará na sua eliminação do Concurso Público.

20. Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

22. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

23. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

24. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

25. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

- lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

- não devolver o Gabarito Definitivo e as Folhas de Questões;

- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

V - DAS PROVAS:

26. A prova objetiva para os empregos de Padeiro e Salva Vidas será realizada no dia 08 de março de 2008, às 9 horas, no Plenário do Paço Municipal da Prefeitura. A prova objetiva para o emprego de Mecânico será realizada no dia 08 de março de 2008, às 14 horas, no Plenário do Paço Municipal da

Prefeitura. A prova objetiva para o emprego de Psicólogo será realizada no dia 09 de março de 2008, às 9 horas, no Plenário do Paço Municipal da Prefeitura.

27. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos válidos.

28. Para os empregos de Padeiro, Salva Vidas, e Mecânico será aplicada prova objetiva contendo 30 (trinta) questões sendo 15 (quinze) de português e 15 (quinze) de matemática, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha e Prova Prática. Para o emprego de Psicólogo, será aplicada prova objetiva, composta de 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha.

29. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, e apresentar documento de identificação: cédula de identidade ou documento oficial equivalente, contendo foto.

30. A duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas.

31. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 (trinta) minutos do início da prova.

32. Será fornecido ao candidato um "gabarito rascunho", para que o mesmo dele se utilize na transcrição das respostas ao gabarito definitivo, se quiser. O "gabarito rascunho" poderá ficar em posse do candidato após a prova, para posterior conferência, sem que tenha, contudo qualquer valor oficial.

33. No gabarito definitivo deverá constar a identificação exata do candidato.

34. Serão convocados para a prova prática, os 15 (quinze) primeiros candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, atingido o limite e havendo empate nesta última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados.

35. O dia, horário e local da prova prática será divulgado juntamente com o resultado da prova objetiva.

36. A avaliação da prova prática incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos do emprego, especificamente. Estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pirassununga tanto a aplicação como a avaliação da Prova Prática.

37. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 10 (dez) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) dos pontos válidos.

38. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

39. O gabarito oficial, a divulgação da relação dos aprovados serão divulgados na Seção de Recursos Humanos e disponibilizados no site www.pirassununga.sp.gov.br.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

40. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente na nota final.

41. A Prefeitura Municipal de Pirassununga publicará todas as etapas do concurso bem como o resultado final, no Paço Municipal, no site www.pirassununga.sp.gov.br e, na Imprensa Oficial do Município.

VIII - CRITÉRIO DE DESEMPATE

42. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para nomeação, sucessivamente, o candidato que: possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso); ter maior número de filhos menores de 18 anos, considerando-se a data final das inscrições; possuir maior idade.

IX - OS RECURSOS

43. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados, respectivamente, a partir da aplicação da prova, da divulgação do Gabarito Oficial e da publicação do resultado da prova, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

44. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Organizadora, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverá constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade e endereço para correspondência.

45. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Comunicação da Prefeitura do Município de Pirassununga, em horário de expediente, qual seja, das 8 às 11 e das 13 às 17 horas.

46. Admitido o recurso, decidirá a Prefeitura Municipal de Pirassununga pela reforma ou manutenção do ato recorrido, e, em sendo o caso, estenderá a anulação da questão, com atribuição de acerto, para todos os candidatos, cientificando-se o (s) interessado (s) por oficio.

47. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 43.

X - DA POSSE

48. A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

49. A convocação se dará por correspondência expedida pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, via aviso de recebimento (A.R.), dirigida ao endereço fornecido pelo candidato.

50. O candidato terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação para manifestar seu interesse em assumir o emprego. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

51. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as avaliações do concurso e será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

52. Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal.

53. Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar:

a) cópia simples, acompanhada do original, ou cópia autenticada:

I - cédula de identidade - (RG ou outro documento com igual valor legal);

II - cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

III - título de eleitor e prova de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral;

IV - certificado de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa;

V - certidão de nascimento de filho (a) (s);

VI - caderneta de vacinação de filho (a) (s) com idade até 5 (cinco) anos;

VII - comprovante escolar notadamente o diploma ou equivalente dos requisitos mencionados no item 2;

VIII - certidão de nascimento ou casamento;

IX - Pis/Pasep

X - comprovante de residência.

b) - Declaração de não-cumulatividade de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos previstos em Lei;

c) - 01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;

d) - Declaração de próprio punho de que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos (05) cinco anos;

e) - Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminais da Comarca em que domiciliado, ou, se positiva, acompanhada de Certidão de Objeto e Pé de cada processo elencado;

f) - Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público anteriormente;

g) - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

h) - Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Pirassununga julgar necessários.

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

54. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos.

55. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido para realização da prova, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso.

56. O candidato convocado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada a sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

57. Somente será investido em emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego.

58. O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contado da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

59. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura do Município de Pirassununga, enquanto perdurar a validade do concurso.

60. Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

61. Os candidatos que recusarem o provimento do emprego ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

62. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, a Prefeitura Municipal de Pirassununga não fornecerá as folhas de questões a candidatos ou a instituições de direito público privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

63. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal a respeito.

64. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Pirassununga e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso.

65. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

66. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Pirassununga, 18 de fevereiro de 2008

ADEMIR ALVES LINDO

Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MECÂNICO - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Português: Compreensão de texto, sinônimos e antônimos, singular e plural, coletivo. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases correta e incorretas.

Matemática: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situação problema.

PADEIRO e SALVA-VIDAS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Verbos: Regulares, Irregulares e Auxiliares. Preposições e Conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego de pronomes e verbos. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Operações com números inteiros e fracionários. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema de medidas usuais. Números relativos. Regra de três simples. Juros simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas e tempo, comprimento, superfície e capacidade. Resolução de situações-problema. Relação entre grandeza: Tabela e gráficos. Raciocínio lógico.

PSICÓLOGO - ENSINO SUPERIOR

Conhecimentos Específicos: As teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. Elaboração de estudo de casos. Desenvolvimento infanto-juvenil. Técnicas de trabalho em relações familiares. Política de saúde mental. Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Código de ética Profissional. SUS e Municipalização; Processo Saúde Doença; Indicadores de Saúde; Constituição Federal de 1988, Título VIII, Cap.II Seção II; Psicoses e perversões. Níveis de assistência e sua integração. Terapia familiar e Sistêmica. Distúrbios de aprendizagem. Psicopatolia da infância e da adolescência. Tratamento de crianças e adolescentes com dependência do uso de substância psicoativas.