Prefeitura de Ouro Verde do Oeste - PR

Notícia:   12 vagas para a Prefeitura de Ouro Verde do Oeste - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01.01/2009

Em cumprimento às determinações da Senhora Cleunice Alves Cardoso - Prefeita do Município de Ouro Verde do Oeste - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, à Comissão Especial de Seleção de Pessoal constituída pelo Decreto nº 004, de 18 de fevereiro de 2009,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, Prova de Títulos e Prova Prática, nos cargos de seu Quadro de Pessoal, para provimento de vagas existentes, quando vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

CARGO

Nº VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

Professor

08

560,79

20

Ensino médio completo na modalidade Normal - Magistério ou licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais ou curso normal superior.

40,00

Gari

03

479,99

40

Alfabetizado.

25,00

Operador de Patrola

01

791,43

40

Alfabetizado.

25,00

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão nomeados pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e vencimento conforme descritos no Edital;

1.3 - Em cumprimento ao Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, ficam reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas em cada cargo, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido;

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Possuir CNH - Categoria " C " para o cargo de Operador de Patrola no ato da prova prática;

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.11- Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;

2.12- Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

2.13- Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.14- Apresentar carteira de trabalho no ato da admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 19 de fevereiro de 2009 à 23 de março de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Rua Amazonas, nº 208 - Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, fone (45) 3251-1318;

3.2 - As inscrições a serem realizadas no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia e do CPF;

3.2.2.1- Considera-se documento oficial de identificação: Carteira de Identidade/Registro Geral (RG);

3.2.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros;

3.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3 - A taxa de inscrição, quando realizada no posto de inscrições, deverá ser recolhida no SICREDI, Agência 0710-2, C/C 25.922-5, mediante depósito na Conta Corrente do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber.

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1- Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 19 de fevereiro de 2009 à 23 de março de 2009 até o final do expediente bancário;

3.4.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, até o dia 23 de março de 2009, preferencialmente no SICREDI;

3.4.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

3.4.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através EXCLUSIVAMENTE do boleto bancário, NÃO podendo ser por depósito bancário;

3.4.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.4.7 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelos telefones (45) 3251-1318 ou (45) 3225-3322;

3.4.8 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma;

3.4.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos que efetuarem as inscrições via Internet deverão encaminhar o referido laudo tendo como data máxima de postagem no dia 23 de março de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050;

3.5.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital;

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital;

3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência;

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital;

3.9 - A Comissão Especial de Seleção de Pessoal divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste e no site www.saber.srv.br, no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das mesmas;

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento;

4.2 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município;

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência;

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas;

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida;

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

· Prova de títulos: Para o cargo de Professor;

· Prova prática: Para o cargo de Operador de Patrola.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 26 de abril de 2009 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições;

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas;

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Seleção de Pessoal o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital;

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato;

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas;

5.1.6.4- Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Seleção de Pessoal;

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas;

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova;

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público;

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

5.1.12- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da prova, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do Município de Ouro Verde do Oeste - Pr. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal, sito a Rua Curitiba nº 657, Centro - Ouro Verde do Oeste - Pr;

5.1.13- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.1.14- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção;

5.1.15- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Seleção de Pessoal;

5.1.16- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso;

5.1.17- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste, sito a Rua Curitiba nº 657, Centro - Ouro Verde do Oeste - PR; respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,0

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos pelo site www.saber.srv.br e no mural da Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para os candidatos ao cargo de Professor haverá prova de títulos, conforme quadro abaixo.

5.4.2 - Somente participarão da prova de títulos os candidatos que obtiveram na prova escrita nota igual ou maior que 50,00 (cinqüenta) pontos.

5.4.3 - A prova de títulos será realizada no dia 18 de maio de 2009, das 13h30min às 17 horas, no Prédio da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste - PR, sito a Rua Amazonas, nº 208;

5.4.4 - Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração na data e local estabelecidos no item 5.4.3.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena com habilitação nas series iniciais ou curso normal superior.

5,00

10,00

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em educação (Letras, História, Geografia, Etc.).

3,00

6,00

c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas.

10,00

10,00

d) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área especifica da educação, sendo considerados apenas certificados com dezesseis ou mais horas e realizados a partir de 1º de janeiro de 2006.

0,2 para cada 16 horas

4,0

5.4.5 - O Certificado exigido como escolaridade mínima para posse do cargo, não será computado na prova de títulos, mas deverá ser apresentado. (Ensino médio completo na modalidade Normal - Magistério ou licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais ou curso normal superior).

5.4.6 - Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de 1º de janeiro de 2006 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

5.4.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.8 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período realizado, bem como a carga horária.

5.4.9 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

5.4.10- Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.11- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.4.12- Não serão aceitos declaração de conclusão de curso, certificados de informática, oratória, de línguas estrangeiras,cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres.

5.4.13- Não serão computados também, estágios voluntários ou remunerados, monitorias, participação em comissões, apresentação e/ou publicação de trabalhos.

5.5 - DA PROVA PRÁTICA

5.5.1 - A prova prática ao cargo de Operador de Patrola, será prestada pelos candidatos que obtiveram nota igual ou maior que 50,00 (cinqüenta) pontos;

5.5.2 - Os candidatos ao cargo de Operador de Patrola serão avaliados operando motoniveladora;

5.5.3 - A prova prática será realizada no dia 18 de maio de 2009, devendo o candidato comparecer ao Pátio do Parque de Máquinas da Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste - Pr, Rua Colômbia S/N - Centro, às 07h30min, para o deslocamento ao local da prova prática;

5.6 - DO RESULTADO FINAL

5.6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida;

5.6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos;

5.6.3 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

Média de Classificação = [(nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6] / 10

5.6.4 - Serão considerados classificados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.6.5 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova Prática;

e) Casados ou viúvos, com maior encargo de família;

f) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

6.1.3 - Com relação à prova de títulos, prática e aptidão física, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova;

6.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas;

6.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Seleção Pessoal, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste, sito a Rua Curitiba, nº 657 - Centro - Ouro Verde do Oeste -PR;

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital;

6.4 - Se da análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito;

6.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação;

8.2 - Para efeito nomeação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos;

8.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Ouro Verde do Oeste, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município;

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural da Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste, sito a Rua Curitiba, nº 657 - Centro - Ouro Verde do Oeste, Pr e outra forma que se julgar necessária;

8.4.1 - Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal;

8.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste, sito a Rua Curitiba, nº 657 - Centro - Ouro Verde do Oeste, PR;

8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

8.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ouro Verde do Oeste;

8.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais, Portarias, Decretos e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste e no site www.saber.srv.br;

8.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal;

8.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município;

9.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos;

9.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2009.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos de Gari e Operador de Patrola:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostila para Concursos.

1.2 - Para o cargo de Professor:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio e Apostila para Concursos.

2 - MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos de Gari e Operador de Patrola:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostilas para Concurso.

2.2 - Para o cargo de Professor

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio e Apostilas para Concurso.

3 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História do Paraná. História de Ouro Verde do Oeste. Organização Política e atualidades de Ouro Verde do Oeste, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Ouro Verde do Oeste: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas:Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade, Apostila para Concursos.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Professor

Docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental:

- Tendências e concepções pedagógicas.

- Concepção de homem, de sociedade e de educação.

- Elementos da prática pedagógica:

Organização da escola e instâncias colegiadas;

Projeto Político-Pedagógico da escola;

Gestão Democrática;

Avaliação escolar;

- Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas

Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita;

As relações entre educação, trabalho e cidadania e o materialismo histórico-dialético;

O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil;

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

- História da Educação e História da Educação Brasileira.

- A Educação Jesuítica.

- As Correntes e Tendências da Educação.

- O Manifesto do Pioneiros da Educação.

- Educadores brasileiros: Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Maurício Tragtenberger, Dermeval Saviani, Paulo Freire.

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

- A Psicologia, sua história, as principais correntes e tendências psicológicas;

- O desenvolvimento humano e o sociointeracionismo

- As teorias de Vygotsky e Piaget

LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

- Regimento Escolar

- Estrutura educacional brasileira:

Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino;

Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/03 História e cultura afro-brasileira e africana.

Leis, Pareceres e Diretrizes relacionados à Educação Infantil e às séries iniciais do Ensino Fundamental.

As políticas de Educação Especial e inclusão. A política de Cotas. A educação, os portadores de necessidades especiais e a inclusão social. Leis e Pareceres sobre Educação Especial.

Gari

Noções de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Destinação do lixo hospitalar; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Coleta do lixo domiciliar, hospitalar e industrial; Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo; Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos.

Operador de Patrola:

Noções básicas e procedimentos de segurança, equipamentos de proteção Conservação e manutenção de máquinas. Novo código de trânsito brasileiro Direção defensiva e preventiva. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.