Prefeitura de Ijaci - MG

Notícia:   12 vagas para a Prefeitura de Ijaci - MG

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IJACI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 01/2009

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I, II E III

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IJACI/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado composto de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter eliminatório, através da empresa REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS, para contratação temporária de cargos públicos, projetos e programas mantidos pelo Poder Executivo Municipal, por prazo indeterminado do contrato até quando perdurar os respectivos programas subsidiados pelo Governo Federal ou outros programas que possam vir a substituir os atuais.

De acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, jornada de trabalho, vencimento mensal inicial e valor da taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I deste Edital. As atribuições específicas dos cargos constam da Lei Municipal n° 856/2006, e suas alterações.

1.2 O Cronograma de Processo Seletivo é o constante do ANEXO III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo são: Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e o site www.reisauditores.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo instituída pela Portaria Nº 24/2009 da PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI/MG.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas do MUNICÍPIO DE IJACI/MG é o Estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 883/2006 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ficando os contratados sob o regime previdenciário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com contribuições ao INSS ( Instituto Nacional do seguro Social), e regime jurídico de natureza estatutária.

2.2 - Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município, subordinado ao setor onde estiver lotado.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, se eleitor.

3.3 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 - Possuir, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.6 - Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica oficial, nos termos da legislação vigente.

3.7 - Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no item 10.3 deste Edital.

3.8 - Não ter sido demitido por justa causa de serviço público;

3.9 - Não registrar antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena.

3.10 - Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei 6368 de 29/10/76.

3.11 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória.

3.12 - No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.13 - Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura.

3.14 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir no município de IJACI/MG.

3.14 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PRESENCIAL:

a) LOCAL: Prefeitura Municipal de IJACI, com endereço à Praça Elias Antônio Filho, 119 - Centro - IJACI / MG.

b) PERÍODO: 27/01/2009 à 30/01/2009

c) HORÁRIO: 09:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00h.

Obs.: No dia 26/01/2009 inicia-se às 9 horas as inscrições.

4.1.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.1.1.1 - O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal. No caso de Inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento .

b) Comprovante Original de depósito na conta da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS no Banco do Brasil, de acordo com o cargo optado, não sendo aceito depósito em caixa rápido através de envelope.

DADOS PARA DEPÓSITO:

> BANCO DO BRASIL
> AG. 1614-4
> C/C 4903-4
> REIS E REIS AUDITORES

> Banco Itaú
> Agência: 3321
> Conta Corrente: 26580-7
> Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS

Valor (De acordo com o cargo optado ANEXO I)

4.1.1.2 Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar a ficha de inscrição, no local da inscrição, no qual declara a veracidade das informações apresentadas e que atende às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.1.1.3 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

4.3 É vetada a inscrição condicional ou por correspondência.

4.4 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

4.5 Para tal, são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, e Carteira de Trabalho.

4.6 O candidato ao conferir a ficha de inscrição e assiná-la, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo.

4.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-la no ato da inscrição em campo específico do formulário, que serão analisadas e atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.8 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A empresa Reis e Reis Auditores Associados não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecido pelo candidato.

4.9 A qualquer tempo, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, e a contratação dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.10 O pagamento da importância relativa a taxa de inscrição deverá ser feita em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos.

4.11 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 4.1.

4.12 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Processo Seletivo por ordem da PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento disponibilizado no site www.reisauditores.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI/MG.

4.12.1 Em caso de não realização do Processo Seletivo, a empresa Reis e Reis Auditores, divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial de cancelamento.

5 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas previstas no Anexo I, 5% (cinco por cento) das vagas existentes são destinadas a candidatos portadores de deficiência, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será desprezada.

5.3 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.3.1 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico, emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

5.3.2 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

5.4 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição for incompatível com o cargo pretendido, concorrerá com os demais candidatos ao cargo pretendido sem ser considerado portador de deficiência.

5.5 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir.

5.6 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela Prefeitura Municipal de IJACI, através de equipe multiprofissional.

5.6.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.2 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.7 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.8 Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de IJACI que decidirá:

a) se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

5.9 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.11 Caso a Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de IJACI reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

5.13 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.14 O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência, e apresentar a documentação comprobatória exigida, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6 - DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A partir das 16 horas do dia 04/02/2009 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC através do telefone (31) 3213-0060, nos dias 05 e 06/02/2009, ou protocolar recurso junto a Prefeitura Municipal de IJACI no horário de 12 às 16h, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso.

6.2 - O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado no item acima, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.3 Outras informações sobre as Inscrições

6.3.1 Somente o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

6.3.2 Não será concedida isenção da taxa de inscrição;

6.3.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

6.3.4 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

6.3.5 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

6.3.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo escolhido.

6.3.7 O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

6.3.8 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.3.9 A inclusão de que trata o subitem 6.3.8 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.3.9.1 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 6.3.9, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade.

6.3.10 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Processo Seletivo por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento disponibilizado no site www.reisauditores.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI/MG.

6.3.10.1 Em caso de não realização do Processo seletivo, a empresa Reis e Reis Auditores, divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial de cancelamento.

7 - DAS PROVAS

7.1 - O Processo Seletivo para todos os cargos constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha, contendo 30 (trinta) questões, com quatro opções cada a ser realizada no dia 15/02/2009 às 14:00 horas em local a ser divulgado no dia 10/02/2009.

7.2 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para cada cargo/categoria são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

7.3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para os cargos conforme descrito anteriormente e terá duração máxima de 3 (três) horas.

7.3.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

7.3.2 A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 100 (cem) pontos.

7.3.3 A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

7.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo Seletivo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

7.5 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como descritas no item anterior (7.4), deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.6 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (Sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.7 O Programa de Prova e as Indicações bibliográficas, para as questões de múltipla escolha de TODOS OS CARGOS é constante do Anexo V.

7.8 - As Indicações Bibliográficas apresentadas são apenas Sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas ater-se apenas a elas, assim como não impede que o candidato utilize de outras bibliografias em seus estudos.

8 - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 15/02/2009, no município de IJACI/MG, em local(is) que serão divulgados no dia 10/02/2009, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.reisauditores.com.br; a serem realizadas em dois turnos conforme distribuição dos cargos definidos no Anexo I.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

8.3 As provas objetivas serão aplicadas no município de IJACI/MG e terão duração máxima de 03 (três) horas.

8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

8.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

8.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como um outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

8.8.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 8.5, 8.6 e 8.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.10 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo motivo força maior e decisão da Comissão do Processo Seletivo.

8.11 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

8.12 Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer durante a prova objetiva de múltipla escolha , com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.13 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

Não será permitida, durante a realização das provas objetivas de múltipla escolha, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

8.14 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Processo Seletivo.

8.15 Os portões serão fechados no horário determinado, sem tolerância de tempo, independente do motivo alegado pelo candidato.

8.16 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.17 Os candidatos ao terminar da prova, entregarão ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

8.18 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

8.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.20 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas como ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de Leitura ótica.

8.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

8.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

8.23 Durante a realização das provas, se necessário, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

8.27.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

8.27.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

8.27.3 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

8.27.4 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato, exceto para os candidatos ao cargo de Engenheiro, que será permitido o uso de calculadora

8.27.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

8.27.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.2;

8.27.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões;

8.27.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

8.27.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.27.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;

8.27.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

8.27.12 - entrar ou permanecer no local de exame da prova objetiva de múltipla escolha, com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.28 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.29 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição . Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

9.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha, e prova prática quando houver.

9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

9.2.1- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

9.2.2- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

9.2.4 - for o mais idoso.

9.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.reisauditores.com.br.

9 - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

9.1.1- o Edital;

9.1.2- as inscrições,

9.1.3- questões da Prova e Gabarito oficial correspondente a pontuação atribuída por títulos e tempo de serviço, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação;

9.1.4- resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

9.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, na sede da Prefeitura Municipal de IJACI, no horário de 13:00 às 16:00h, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital.

9.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

9.2.2 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente e sem identificação da bibliografia consultada.

9.3 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

9.7 Os pareceres contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Processo Seletivo, na sede da Prefeitura Municipal de IJACI, até a data de homologação deste Processo Seletivo.

9.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir- se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de IJACI e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura ou da empresa, o período previsto, será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

9.9 A Comissão Especial de Processo Seletivo, devidamente assessorada pela Reis e Reis Auditores Associados é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1 Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, a mesma será considerada sem efeito.

10.2 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

10.3 No ato da convocação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados, não sendo aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos.

Além disso o candidato deverá apresentar o documento original para conferência e autenticação pelo Administração, se necessário:

a) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) fotocópia da certidão de nascimento e cartão de vacinação dos filhos menores de 18 anos, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o Emprego, através de Laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pelo Prefeito Municipal;

f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;

g) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) fotocópia do Comprovante de Endereço (atualizado); no caso dos Agentes Comunitários de Saúde, comprovando a residência no município de IJACI/MG.

i) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

j) declaração de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;

k) declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

m) declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos;

n) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível, conforme exigido no anexo I.

o) Outros documentos complementares, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de IJACI.

10.4 O candidato aprovado e convocado submeter- se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de IJACI/MG.

10.5 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Simplificado, fato comprovado pela Prefeitura Municipal através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de IJACI, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

11.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é da data da homologação do Concurso até quando perdurar os respectivos programas subsidiados pelo Governo Federal, ou por outros que por ventura venham substituí-los.

11.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.4 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IJACI e a REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.5 O candidato deverá manter junto Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de IJACI, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

11.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como às que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que o PROCESSO SELETIVO é para preenchimento do quadro reserva da Prefeitura Municipal de IJACI.

11.7 O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias para se apresentar, se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no item 10.3 ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

11.8 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de IJACI, ouvida a Reis e Reis Auditores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

11.9 - Também integra este Edital de Processo Seletivo Simplificado os Anexos:

- Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Cargos, Provas e Número de Questões;

- Anexo III: Cronograma;

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova objetiva de Múltipla Escolha;

- Anexo VI : Atribuições dos Cargos.

Caberá ao Prefeito do Município de IJACI a homologação do resultado final.

Ijaci , 22 de janeiro de 2009.

José Maria Nunes
Prefeito Municipal

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

PROVAS EM 15/02/2009 ÀS 14:00 HORAS

Cód. Do Cargo

Cargo

Vagas

Vencimento Inicial em reais

Requisitos mínimos

Carga Horária (Semanal)

Taxa de Inscrição (R$)

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF "DA SERRA"

06

581,00

Ensino Fundamental Completo

40h

40,00

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF "CENTRO"

06

581,00

Ensino Fundamental Completo

40h

40,00

03

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- PSF "DA SERRA"

01

519,53

Ensino Fundamental Completo

40h

40,00

04

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- PSF "CENTRO"

01

519,53

Ensino Fundamental Completo

40h

40,00

05

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF "DA SERRA"

01

606,12

Ensino Fundamental Completo + Registro no COREN

40h

40,00

06

TÉCNICO DE ENFERMAGEM- PSF "CENTRO"

01

606,12

Ensino Fundamental Completo + Registro no COREN

40h

40,00

07

DENTISTA- PSF "DA SERRA"

01

2.371,34

Ensino Superior Completo em odontologia + registro no Órgão Competente

40h

100,00

8

DENTISTA - PSF "CENTRO"

01

2.371,34

Ensino Superior Completo em odontologia + registro no Órgão Competente

40h

100,00

09

ENFERMEIRO-PSF "DA SERRA"

01

2.792,98

Ensino Superior Completo em Enfermagem+ registro no Órgão Competente

40h

100,00

10

ENFERMEIRO - PSF "CENTRO"

01

2.792,98

Ensino Superior Completo em Enfermagem+ registro no Órgão Competente

40h

100,00

11

MÉDICO - PSF "DA SERRA"

01

7.885,09 + Insalubridade

Ensino Superior Completo em Medicina + registro no Órgão Competente

*40h

150,00

12

MÉDICO - PSF "CENTRO"

01

7.885,09 + Insalubridade

Ensino Superior Completo em Medicina + registro no Órgão Competente

*40h

150,00

TOTAL DE VAGAS12-

* Para o cargo de Médico, a carga horária é de 40 horas semanais sendo que 50% (cinqüenta por cento) para atendimento e 50% ( cinqüenta por cento) para aperfeiçoamento profissional, treinamentos, reuniões e palestras aos Agentes Comunitários e/ou a Comunidade Local.

ANEXO II

CARGOS, PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

CargosProvas/NívelNº de Questões

> AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

> ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO;

> TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

PORTUGUÊS

10

CONHECIMENTOS GERAIS

10

SUS/SAÚDE PÚBLICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

(Ensino Fundamental Completo)

 

> DENTISTA;

> ENFERMEIRO;

> MÉDICO;

PORTUGUÊS

10

CONHECIMENTOS GERAIS

10

SUS / SAÚDE PÚBLICA

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

( Ensino Superior Completo)

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2009

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

22/01/2009

14:00h

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI e
www.reisauditores.com.br

22/01/2009

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

21/01/2009

 

Publicação de Extrato do Edital

Tribuna de Lavras

26/01/2009 à 30/01/2009

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao Processo Seletivo

Prefeitura Municipal de IJACI (obs: Dia 26/01 inicia-se às 13 horas)

04/02/2009

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI e www.reisauditores.com.br

05/02/2009 e 06/02/2009

13:00 às 16:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Sede da Prefeitura Municipal de IJACI/MG

10/02/2009

16:00h

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

Sede da Prefeitura Municipal de IJACI/MG

10/02/2009

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI e www.reisauditores.com.br

15/02/2009

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Local e horário de realização: a divulgar

16/02/2009

16:00h

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI e www.reisauditores.com.br

17/02/2009 e 18/02/2009

13:00 às 16:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Sede da Prefeitura Municipal de IJACI/MG

03/03/2009

16:00 h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla

Sede da Prefeitura Municipal de IJACI/MG

03/03/2009

16:00 h

Divulgação do Resultado Geral contendo notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI e www.reisauditores.com.br

04/03/2009 e 05/03/2009

13:00 às 16:00

Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Geral, referente às notas das Provas Objetivas de Múltipla

Sede da Prefeitura Municipal de IJACI/MG

10/03/2009

16:00h

Julgamento dos recursos sobre o Resultado Geral

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI e www.reisauditores.com.br

10/03/2009

16:00h

Divulgação do resultado final apto à homologação pelo prefeito.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IJACI e www.reisauditores.com.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(UM RECURSO POR FOLHA)

____________________, ___ de _________________ de 2009.

À
Comissão Especial de Processo Seletivo
Prefeitura do Município de IJACI/MG

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado Edital nº 0 1/2009.

( ) Edital

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado Geral - Classificação

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

CARGO: ____________________________________ PROVA: _____________________________________

QUESTÃO: _______________________________________________________________________________

RESPOSTA GABARITO: _______________________ RESPOSTA CANDIDATO: ______________________

Prezados Senhores,

Eu, _________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no Processo Seletivo Simplificado desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

Atenciosamente,

_______________________________
(Assinatura do Candidato)

Protocolo

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL - SAÚDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO; TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau.

Indicações Bibliográficas:

ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Fontes de Estudo:Jornais, revistas e noticiários

SUS/ SAÚDE PÚBLICA PARA TODOS OS CARGOS: : 1) Processo Saúde Doença. Relação saúde/doença. 2) Organização dos Serviços de Saúde. 3) Educação para Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; Mães; Escolares; Hipertensos. 4) Orientação quanto as medidas de saneamento. Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. 5) Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. 6) Imunização - Agendamento das Vacinas e avaliação dos cartões Cadeia de frio; Indicação; Indicação e contra- indicação das vacinas; técnica de aplicação das vacinas; Calendário. 8) Princípios do SUS - Lei 8.080/90, 9) Implantação do PACS e PSF 10) História do PACS e PSF. 11) Lei 11.350 de 05/10/2006 12) Composição de equipes PACS e PSF. 13) Atribuições e Competências dos ACS.

Indicação Bibliográfica:

1. DOMINGUES, Benito Narey Ramos. O programa de Saúde da Família - Como fazer - Editora Parma

2. BRASIL, Ministério da Saúde. Uma Análise da Situação de Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise de Situação de Saúde. Brasil: Ministério da Saúde, 2004.364p.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília.1998.

4. Portaria GM/MS 648 de 28 de março de 2006

5 . BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 3.ed Brasília, 2000.118p.

6. CIAPONE, M.H.T Peduzzi, M. A Educação em Saúde na Prática do PSF. In Brasil, Ministério da Saúde. Manual de enfermagem-programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde,2001.P.34-46.

www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude/susfacil

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-1) Processo Saúde Doença. Relação saúde/doença. 2) Organização dos Serviços de Saúde. 3) Educação para Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; Mães; Escolares; Hipertensos. 4) Orientação quanto às medidas de saneamento. Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. 5) Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. 6) Imunização. Cadeia de frio; Indicação; Indicação e contra-indicação das vacinas; técnica de aplicação das vacinas; Calendário. 7) Esterilização. Conceito; Métodos de esterilização; Técnica de preparo do material a ser esterilizado; Manuseio do material esterilizado. 8) Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Lei 11.350 de 05/10/2006

Indicação Bibliográfica

Lei 11.350 de 05/10/2006

Livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF: Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia aplicação Típica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário); Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados; Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem; Indumentária Completa.

Indicação Bibliográfica:

1. Baratieri, L.Narciso - Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos, 1989.

2. Phillips, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana, 2ª Edição, 1978.

3.Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Organização da Unidade do Sistema Unificado de Saúde. Modelos Assistenciais no Sistema Único de Saúde.

4.Ministério da Saúde. Centro de Documentação. Conferência Nacional de Saúde, 8ª, Brasília, 1986.

5.Vauvham, J.P. e Morrow, R.H. Epidemiologia para os Municípios. Manual para Gerenciamento dos Distritos Sanitários. Hucitec, Saúde em Debate, 1992.

6. LUCAS, Simone Dutra. Materiais dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte, Líttera Maciel, 1997.

7. SAMARANAYAKE, L. P. Controle da infecção para a equipe odontológica. 2ª ed. São Paulo, Santos, 1995.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Programa Nacional de doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica. Brasília, 1996.

9. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas I e II. Brasília: Ministério da saúde. 1998

10.Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Áreas III e IV. Brasília: Ministério da saúde. 1998.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo- esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

Indicações Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

5. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

6. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação

Outros livros que abrangem o programa proposto

CARGO DE SUPERIOR COMPLETO - SAÚDE

DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos congnitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

Outros livros que abrangem o programa proposto

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Fontes de Estudo:Jornais, revistas e noticiários

SUS/ SAÚDE PÚBLICA PARA TODOS OS CARGOS: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde.

Indicações Bibliográficas:

1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

7- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

8- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

9- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

10- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

11- www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude/susfacil

12- Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENFERMEIRO Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças Transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica. Primeiros Socorros. Lei do Exercício profissional.

Indicações Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro.

5. Ministério da Saúde. Cadernos da 9ª Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1992.

6. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

7. Ministério da Saúde. Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para o S.U.S: Controle das Doenças Transmissíveis. Brasília, 1990.

8. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da criança. Assistência e controle das doenças diarréicas. Brasília, 1987.

9. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

10.Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle -guia de bolso. Brasília, 1999.

11.ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

12.MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

13.VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

14.Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

15.O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 1 3º edição, 1985.

16.Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardipoatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras;

Indicações Bibliográficas

1. BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1 -2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997.

2. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 1 3º ed., v. 1-2 - Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995.

3. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan,1988.

4. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997.

5. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994.

6. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

Indicações Bibliográficas:

1. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

2. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

3. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

4. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

5. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13ª edição, 1985.

Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13ª edição.

Outros livros que abrangem o programa proposto

ESPECÍFICA PARA DENTISTA: Biosegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese - Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões.

Indicação Bibliográfica

1. SAMARANAYAKE,L et all. Controle de infecção para equipe odontológica, São Paulo, Santos, 1993.

2.THYLSSTRUP, A & FEJERSKOV, O. Cariologia Clínica. 2ª ed. São Paulo, Santos, 1984.

3. KRASSE, B. Risco de Cárie, Rio de Janeiro, Quintessence, 1996.

4. DE DEUS, Q. D., Endodontia, 5ª ed. Medsi, 1996.

5. LINDLE, J. Tratado de Periodontia Clínica, 4ª ed. Rio de Janeiro, Interamericana, 1994.

6. GOIRIS, F.A. J. Oclusão: Conceitos e discussões fundamentais, São PAulo, Quintessence, 1992.

7. WUEHRMANN, A. H. Radiologia dentária, 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1985.

8. NEDER, A.C. & ARRUDA J. V. Anestesiologia odontológica, São Paulo, Santos, 1985.

9. BOWEN, W,H. & TABAK L. A. Cariologia para a década de 90. São Paulo, Santos, 1995.

1 0.TOMMASI, A.F. Diagnóstico bucal. São Paulo, Santos, 1995.

11. KRIGER, I & org. Promoção de saúde bucal bucal, Rio de Janeiro. Artes médicas/ ABOPREV, Rio de JAneiro, 1995.

12. BARATIERI, L. N. Procedimentos Preventivos e Restauradores. São Paulo, Quintessence, 1989.

13. GUEDES-PINTO, A. C.. Odontopediatria, 4ª ed. São Paulo, Santos, 1993.

14. TOLEDO, O.A. Odontopediatria, fundamentos para a prática odontológica. 2ª ed. São Paulo, Premier, 1996.

15. SONIS, S.T. & all. Princípios e prática de Medicina Oral. 2ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1984.

16. GRAZIANE, Mário. Cirurgia buco maxilo facial. 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1987.

17. SHAW,L. Perguntas e respostas em odontologia, 4ª ed. São Paulo, 1996.

18. RICHARD, E.I. & TORABINEGAD, M. Princípios práticas em Odontologia, São Paulo, Santos. 1997.

19. TROWBRIDGE, O. H. EMLING, C.R. Inflamação : uma revisão do processo. 4ª ed. São Paulo, Quintessence, 1996.

20. WANNMACHER, L. & FERREIRA, C. Maria Beatriz. Farmacologia clínica para dentistas. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1995.

21. FIORI, R. SÉRGIO. Atlas de Prótese Parcial Removível. 3ª ed. São Paulo, Pancast, 1989.

22. SIQUEIRA, JR JOSÉ FREITAS. Tratamento das infecções endodônticas. Rio de Janeiro, Medsi, 1997.

23. MONDELLI, José et all. Dentística restauradora. Trataemntos clínicos integrados. São Paulo, Santos, 1984.

24. Outros livros que abrangem o programa proposto

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente Comunitário de Saúde - PSF: Trabalhar com famílias em base geográfica definida; realizar o cadastramento das famílias de sua respectiva base geográfica; participar na realização do diagnóstico demográfico, definição do perfil socioeconômico da comunidade, identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, levantamento das condições de saneamento básico e mapeamento da sua área de abrangência, identificando as micro áreas de risco; realizar o acompanhamento das micro áreas de risco; realizar visitas domiciliares constantes do plano de metas, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações que requeiram atenção especial; atualizar as fichas de cadastramento das famílias; executar a vigilância de crianças consideradas em situação de risco; acompanhar, por intermédio da aferição e registro do peso e medida, o crescimento e desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos; promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas que facilitarão o acesso aos mesmos; promover o aleitamento materno exclusivo por intermédio de ações educativas; monitorar diarréias e promover a reidratação oral; monitorar as infecções respiratórias agudas, identificando os sinais de risco e encaminhando os casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitorar as dermatoses e parasitoses em crianças; orientar adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificar e acompanhar as gestantes para a importância do acompanhamento do pré-natal na unidade de saúde de referência; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de gestantes quanto ao seguimento do pré-natal, identificação de sinais e sintomas de risco na gestação, cuidados com alimentação, preparo para o parto e incentivo ao aleitamento materno; monitorar os cuidados com o recém nascido e a puérpera; realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realizar ações educativas referentes ao climatério; realizar ações de educação alimentar para famílias e a comunidade; realizar ações de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; realizar busca ativa de portadores de doenças infecto-contagiosas; apoiar inquéritos epidemiológicos, investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; acompanhar, junto às famílias, o tratamento de pessoas com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realizar atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificar os portadores de deficiência psicofísica orientando os familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivar a comunidade para a aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientar as famílias e comunidade para a preservação e o controle das doenças endêmicas; realizar ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e comunidade; ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma; estimular a participação comunitária para ações que visem á conquista de melhorias na qualidade de vida; realizar outras ações e atividades, inerentes à função de Acs, que estejam definidas no planejamento local e ou das equipes; realizar ações educativas para a preservação do meio ambiente.

Atendente de Consultório Dentário - PSF - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade.

Tecnico de Enfermagem - PSF executar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão da enfermagem, do médico e do cirurgião-dentista; fazer curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade; participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; prestar os primeiros atendimentos até que se comunique com o médico; desempenhar tarefas afins.

Dentista - PSF Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias diretas, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos s/ou protéticos; fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Enfermeiro - PSF: Prestar assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecções nos diversos sistemas; Prestar assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório; Identificar, por intermédio da aferição e registro do peso e medida, o crescimento e desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos, encaminhamento àquelas que apresentem qualquer deficiência nutricional ao médico responsável; Promover a imunização de rotina, com a presença de enfermeiro habilitado, às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas que facilitarão o acesso aos mesmos; Promover o aleitamento materno exclusivo por intermédio de ações educativas; Monitorar diarréias e promover a reidratação oral; Prestar assistência de enfermagem nas infecções respiratórias agudas, identificando os sinais de risco e encaminhando os casos suspeitos de pneumonia ao médico responsável ou ao serviço de saúde de referência; Monitorar as dermatoses e parasitoses em crianças; Orientar e prestar assistência de enfermagem na prevenção e controle das DST/AIDS, além de orientar sobre gravidez precoce e uso de drogas; Prestar assistência de enfermagem às gestantes quanto ao seguimento do pré-natal, identificação de sinais e sintomas de risco na gestação, cuidados com alimentação, preparo para o parto e incentivo ao aleitamento materno; Prestar assistência de enfermagem aos recém nascidos normais; Realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde; Realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; Realizar ações educativas referentes ao climatério; Prestar assistência de enfermagem às pessoas portadoras de doenças infecto- contagiosas e crônica-degenerativas; Apoiar inquéritos epidemiológicos, investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória.

Médico - PSF: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF -, e em outros ambientes: domicílio, escolas, creches, asilos, fábricas, etc. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família - USF -, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde. Participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, Ministras Palestras e promover reuniões com os Agentes Comunitários e com a Comunidade Local, sendo que na jornada de 40 horas semanais, seja divido em 50% (cinqüenta por cento) no atendimento a pacientes e 50% (cinqüenta por cento) em ministrar palestras e supervisionar os agentes.