Prefeitura de Santo Anastácio - SP

Notícia:   12 vagas para a Área da Saúde da Prefeitura de Santo Anastácio - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2008

O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP. ROBERTO VOLPE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio no das atribuições que lhe são atribuídas pela Legislação vigente.

TORNA PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, no cumprimento de suas atribuições legais, com base no Convênio firmado com o Ministério da Saúde, para a implantação do Programa Saúde da Família - PSF, de acordo com a Lei Municipal 1.762/00 de 11/08/2000, e Decreto nº 1.907/05 de 12/01/2005, abre o processo de Seleção Pública para contratação de pessoal para atuarem no programa citado, de acordo com a tabela abaixo:

I . DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

Qtde Vagas

Remuneração R$

Carga Horária

Escolaridade exigida e/ou requisitos, para efetivo exercício

Médico

03

5.451,65

40

Nível Superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe - CRM

Dentista

01

1.829,70

40

Nível Superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe

Auxiliar Odontológico

02

422,65

40

Nível Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde - I - (Vila Ramires, Vila Pinheiro, Vila São José, Vila Falcon, Vila Lunardi e Jardim Vitória Régia), conforme mapa.

06

422,65

40

Nível Fundamental Completo e residir nas áreas circunvizinhas a mais de 2 anos - comprovar com declaração de próprio punho no ato da inscrição

01. A contratação do pessoal serão feitas observando o prazo de vigência do convênio e eventuais Termos Aditivos entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Saúde, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da programação não ultrapasse 3 anos.

02. As contratações serão vinculadas ao Regime CLT, no termos da Legislação vigente, com recolhimentos previdenciários ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

II. DAS INSCRIÇÕES

01. As inscrições estarão abertas no período de 24 a 28 de março de 2.008, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 as 17h00, na Praça Ataliba Leonel, s/n (Prédio da Tributação) - Centro, na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo.

02. As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração e constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição.

03. No caso de inscrição por procuração, deverá ter firma reconhecida, serão exigidas a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

04. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou e-mail;

05. No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:

05.01. original da Cédula de Identidade (RG);

05.02. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, assinando-a, o qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

05.03. Os candidatos portadores de deficiência (PPD), inscritos como tal, terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, conforme dispõe legislação vigente, deverão preencher a ficha de inscrição assinalando a necessidade de prova especial.

05.04. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição que deverá ser efetuado no banco Banespa agência 0092 C/C 02757-0, em nome de NEOMIDIA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, nos valores abaixo.

FUNÇÃO

Valor da Taxa - R$

Médico

50,00

Dentista

50,00

Auxiliar Odontológico

20,00

Agente Comunitário de Saúde

20,00

III. DAS PROVAS

01. As provas serão realizadas da seguinte forma:

02. Prova Escrita: aplicada para todos os candidatos de todos às funções.

03. Prova de Aptidão: será aplicada somente aos candidatos aprovados (nota igual ou superior a 5,0) na prova escrita.

04. A Prova Escrita será aplicada as 9h00 do dia 12 de abril de 2.008 - sábado, na EMEI Escola Municipal de Educação Infantil "Alice Silva Guariento", Rua José Aneas Franco - nº359 - Vila Oriente, na cidade de Santo Anastácio.

05. Será considerado aprovado o candidato que atingir nota na prova escrita igual ou superior a 5,0 (cinco).

06. A nota da prova escrita será o somatório do produto entre o número de acertos e o peso de cada questão, de acordo com o quadro abaixo.

07. A prova escrita será composta de questões de múltipla escolha, sendo divididas nas áreas a saber:

Denominação/Requisito

Áreas

Peso

Nº de Questões

Pontuação Máxima

Médico, Dentista

· Conhecimentos Gerais

· Conhecimentos Específicos

· 0,25

· 0,25

· 10

· 30

· 2,50

· 7,50

Auxiliar Odontológico, Agente Comunitário de Saúde

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos e Gerais

· 0,25

· 0,25

· 0,25

· 10

· 10

· 20

· 2,50

· 2,50

· 5,00

08. A Prova de Aptidão será aplicada aos candidatos aprovados na prova escrita, no dia 19 de abril de 2.008 (Sábado), as 9h00 do, no PSF - Saúde e Paz da Vila Moreno na Praça da Vila Moreno, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o desempenho do candidato nas atividades e a aptidão constatada para o exercício da função, conforme tabela abaixo:

Cargo e horário da prova

Atividade a ser desenvolvida

Auxiliar de Consultório de Dentista 9:00 hs

reconhecimento de instrumentos, materiais e equipamento com também as suas devidas utilizações e aptidão para a função.

Dentista - 9:00 hs

reconhecimento de instrumentos, materiais e equipamento com também as suas devidas utilizações e aptidão para a função.

Agente Comunitário de Saúde - 9:00 hs

Desenvolver atividades de Agente Comunitário da Saúde e aptidão para a função.

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

01. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedado o acesso de qualquer candidato ao local das provas, após o horário previsto para seu início.

02. Só serão permitido fazer as provas os candidatos que comparecerem munidos de:

· Cartão de identificação (RG).

· Original da Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho, ou Certificado de Reservista, apresentando em condição de leitura e com clareza.

03. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas e impressos. Reserva-se à Comissão Examinadora da Seleção e aos fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios para resguardar a execução individual e eficaz das provas.

04. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.

05. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões.

06. A prova escrita terá a duração máxima de 2h30min.

07. Por motivo de segurança o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas depois de decorridos 60 minutos do início da prova, sendo obrigatória permanência dos três últimos candidatos até que o último candidato entregue a prova.

V. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

01. A divulgação dos resultados, dando publicidade aos atos, será efetuada no mural da sede da Prefeitura Municipal e outros locais públicos de costume.

02. A nota final dos candidatos será o somatório da nota da prova escrita mais a prova de aptidão.

03. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da nota final.

VI. DAS MATÉRIAS

01. O Edital completo contendo os Conteúdos Programáticos se acha afixado no local de costume da Prefeitura Municipal e estarão disponíveis aos interessados no ato da inscrição.

VI. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO

01. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, desde que convocado pela Administração no prazo de validade do mesmo, somente terá sua designação para a função, se atendidas as seguintes exigências:

a) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Preencher os requisitos mínimos e escolaridade exigida para a FUNÇÃO, de acordo com o quadro I - DAS FUNÇÕES;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos;

e) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Estar quite com a Fazenda Municipal;

h) Comprovar residência de dois anos no bairro em que vai atuar.

i) Outros documentos necessários que lhe forem solicitados.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

01. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições da Seleção, estabelecida no presente Edital.

02. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem da citação, os seguintes:

a) Maior nota na prova escrita de testes de conhecimento específico;

b) Maior número de filhos dependentes;

c) Casado

d) Maior idade.

03. Das decisões da Comissão Examinadora da Seleção e das publicações dos resultados caberão recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois dias), contados da divulgação oficial dos resultados, no mural da sede da Prefeitura Municipal.

03.01. Os recursos a que se refere o item 03 serão interpostos apenas uma única vez, para cada fase do presente processo de Seleção Pública.

04. A validade da presente Seleção Pública será de até (2) dois anos, prorrogável uma vez por igual período, de acordo com o art. 102 - da Administração Pública - da Lei Orgânica do Município de Santo Anastácio.

05. A convocação para contratação dos candidatos aprovados e habilitados de acordo com a necessidade da administração municipal obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à nomeação.

06. Para efeito de contratação nas funções específicas, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

01. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora da Seleção, constituída através de Portaria em concordância com o Prefeito Municipal.

02. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documento ou nas provas, a que o candidato der causa, eliminarão o candidato da Seleção.

03. O resultado da Seleção será divulgado nos meios de comunicação escrita de maior utilização no município, não sendo fornecidos quaisquer atestados certificados ou certidões relativos à classificação ou nota.

04. Os possíveis recursos administrativos, deverão ser retirados no prazo de 6 dias na Prefeitura Municipal.

05. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de janeiro de 2.008.

06. A realização do processo em tela será de responsabilidade da empresa Neomídia, capacitação e desenvolvimento ltda, devidamente contratada para este fim.

07. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital que será afixado no quadro próprio da Prefeitura Municipal e demais local públicos de costume, e publicado nos meios de comunicação escrita.

Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, 04 de março de 2.008

ROBERTO VOLPE
Prefeito Municipal