O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;
FAZ SABER:
Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para cadastro reserva e para preenchimento de vagas em Caráter Temporário - ACT. O presente edital atendera as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado, e em conformidade com a Lei Municipal nº 0061 de 17 de setembro de 1997 e alterações posteriores, e Decreto 1194 de 14 de outubro de 2011 nas condições e prazos abaixo estabelecidos
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Rua João Rech nº500, centro, Município de Iomerê, no período de 19 de outubro de 2011 a 10 de novembro de 2011, excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, nos seguintes horários: das 8:00 as 11:30 horas e 13:30 as 17:00 horas.
1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) preencher os demais requisitos previstos neste edital.
1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, desde que atenda os requisitos de habilitação conforme quadro abaixo:
I - QUADRO DE INSCRIÇÃO
Código | Cargos/Disciplina | Vagas | Carga horária semanal | Salário | Qualificação mínima exigida |
1 | PROFESSOR | CR | 20 | 937,94 | Habilitado: Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Não Habilitado: Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia |
2 | PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA | 01 | 20 | 937,94 | Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras Português. Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras Português |
3 | PROFESSOR MATEMÁTICA | 01 | 20 | 937,94 | Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática. Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática |
4 | PROFESSOR CIÊNCIAS | 01 | 10 | 468,97 | Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências. Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências |
5 | PROFESSOR GEOGRAFIA | 01 | 10 | 468,97 | Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia. Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia |
6 | PROFESSOR HISTÓRIA | 01 | 10 | 468,97 | Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História |
7 | PROFESSOR ARTES | 02 | 20 | 937,94 | Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Artes |
8 | PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA | 02 | 20 | 937,94 | Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física |
9 | ASSISTENTE DE CRECHE | 03 | 40 | 738,97 | Ensino Médio |
1.5 Para inscrever-se para os cargos o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para o cargo.
1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;
e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;
f) Comprovante de Escolaridade.
g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
h) Comprovante de Residência.
1.7 A inscrição será efetuada pela Secretaria de Educação Cultura e Esporte que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.
1.8 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.
1.9 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.
1.10 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.
1.11 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
2 - DAS PROVAS
2.1 As provas para os cargos epigrafados serão escritas, constituindo-se de 30(trinta) questões objetivas, sendo 10(dez) de português, 10(dez) de matemática, 10(dez) Conhecimentos Gerais, atribuindo-se 3(Três) pontos para cada acerto, (totalizando no máximo 90 pontos),
2.2 As provas escritas serão realizadas no dia 19 de novembro de 2011, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas, na Escola de Educação Básica Frei Evaristo.
2.3 Não será acatada a solicitação de prova e/ou condições especiais se o candidato não tiver comprovado a sua deficiência no ato da inscrição.
2.4 O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência de 10 (dez) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu e a Ficha de Inscrição, caso contrário não será permitida a presença na sala de prova e será atribuído (zero) ponto no computo da prova.
2.5 O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova depois de decorrido 25 (vinte e cinco) minutos do início.
2.6 Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova, para só então se retirarem.
2.7 No decurso das provas o candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, sem ser acompanhado por um fiscal, sob pena de perda dos pontos atribuídos a prova.
2.8 Será passível de exclusão do processo seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.
2.9 No decorrer das provas é vedada a consulta a livros, anotações ou qualquer outro material que possibilite a consulta, sob pena de eliminação do processo seletivo.
2.10 Será anulada a prova que contiver sinais que possibilitem a identificação nominal do candidato, bem como provas rasuradas/borradas.
3 - DOS TÍTULOS
3.1 Os títulos serão comprovados, através da apresentação dos documentos abaixo descritos onde serão atribuídos pontos conforme segue:
I - Quadro de Pontos
Pontos | Títulos - Professor |
0,5 | Especialização na área ( Cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins, Mestrado, Doutorado) |
0,5 | Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento na área de atuação e/ou educação, iniciados a partir do ano de 2009 e concluídos até a data de inscrição: · Acima de 100 horas ou pós graduação não concluída |
Pontos | Títulos - Assistente de Creche |
0,5 | Curso de Pedagogia completo. |
0,5 | Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, concluídos até a data de inscrição: · acima de 100 horas ou curso de Pedagogia não concluído. |
3.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.
3.3 O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.
3.3.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos a prova escrita e aos títulos.
4.2 A classificação ocorrerá distintamente por cargo, os quais estão vinculados com a área de atuação e disciplina, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.
4.3 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:
1) maior número de filhos com até 16 anos.
2) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício do cargo.
3) maior idade.
4.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;
b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhida;
c) descumprir qualquer item deste edital;
d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Iomerê.
4.5 Julgada a classificação com o exame das provas e títulos e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Iomerê e na página da internet (www.iomere.sc.gov.br)
4.6 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.
5.2 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer as funções na área onde o município de Iomerê tenha necessidade temporária de atendimento.
5.3 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iomerê, munido com os documentos relacionados no item 5.6 deste edital.
5.4 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
5.5 Os contratados serão remunerados de conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição.
5.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:
a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade fornecido por medico do trabalho;
b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
c) Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.
d) Comprovante de freqüência atualizada da universidade, somente para quem possui curso superior incompleto.
5.7 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.
5.8 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O quadro de inscrição do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas que surgirem durante a vigência deste Edital, podendo ser prorrogado.
6.2 Não será oferecido transporte para Candidato que resida fora do Município de Iomerê.
6.3 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Iomerê.
6.4 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.
6.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
6.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.
6.10 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.
6.11 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
6.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.
6.13 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria de Administração e Finanças, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.
6.14 O prazo de validade deste Edital e de 01 (um) ano podendo ser prorrogado.
6.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Municipal de Educação Cultura e Esportes.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.
Iomerê, SC, 17 de outubro de 2011.
MIRIO EBELING
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado o presente Edital em 17 de outubro de 2011, nesta Secretaria de administração e Finanças.
VALCIR AFONSO SERIGHELLI
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
CONTEÚDO DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO ACT Nº. 0004/2011
CARGO DE PROFESSOR
PORTUGUÊS | GRAMÁTICA - USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, COLOCAÇÃO PRONOMINAL (PRÓCLISE, ENCLISE E MESÓCLISE). HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS. NOVA ORTOGRAFIA. NOÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL MODELOS DE OFÍCIO. |
MATEMÁTICA | MATEMÁTICA BÁSICA, REGRA DE TRÊS, PORCENTAGEM JUROS E EQUAÇÕES. |
CONHECIMENTOS GERAIS | CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NOTÍCIAS ATUAIS. CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS. NOTÍCIAS ATUAIS. ELEIÇÃO 2010. CONHECIMENTOS DA UNIÃO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO 2010. |
CONHECIMENTO ESPECÍFICO | CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO, ART. 212-213-214. LEI DO FUNDEB. LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB). DADOS DA EDUCAÇÃO (MINISTÉRIO E SECRETARIA DE ESTADO) |
ANEXO II
CONTEÚDO DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO ACT Nº. 004/2011
CARGO DE PROFESSOR E ASSISTENTE DE CRECHE
PORTUGUÊS | GRAMÁTICA - USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, COLOCAÇÃO PRONOMINAL (PRÓCLISE, ENCLISE E MESÓCLISE). HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS. NOVA ORTOGRAFIA. NOÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL MODELOS DE OFÍCIO. |
MATEMÁTICA | MATEMÁTICA BÁSICA, REGRA DE TRÊS, PORCENTAGEM JUROS E EQUAÇÕES. |
CONHECIMENTOS GERAIS | CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NOTÍCIAS ATUAIS. .CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS. NOTÍCIAS ATUAIS. ELEIÇÃO 2010. CONHECIMENTOS DA UNIÃO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO 2010. |
CONHECIMENTO ESPECÍFICO | CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO, ART. 212-213-214. LEI DO FUNDEB. LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB). DADOS DA EDUCAÇÃO (MINISTÉRIO E SECRETARIA DE ESTADO) |