Prefeitura de Iomerê - SC

Notícia:   12 vagas na área da Educação em Iomerê - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº 0004/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para cadastro reserva e para preenchimento de vagas em Caráter Temporário - ACT. O presente edital atendera as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado, e em conformidade com a Lei Municipal nº 0061 de 17 de setembro de 1997 e alterações posteriores, e Decreto 1194 de 14 de outubro de 2011 nas condições e prazos abaixo estabelecidos

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Rua João Rech nº500, centro, Município de Iomerê, no período de 19 de outubro de 2011 a 10 de novembro de 2011, excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, nos seguintes horários: das 8:00 as 11:30 horas e 13:30 as 17:00 horas.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) preencher os demais requisitos previstos neste edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, desde que atenda os requisitos de habilitação conforme quadro abaixo:

I - QUADRO DE INSCRIÇÃO

Código

Cargos/Disciplina

Vagas

Carga horária semanal

Salário

Qualificação mínima exigida

1

PROFESSOR

CR

20

937,94

Habilitado: Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

Não Habilitado: Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia

2

PROFESSOR

LÍNGUA PORTUGUESA

01

20

937,94

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior

de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras Português.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras Português

3

PROFESSOR

MATEMÁTICA

01

20

937,94

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática

4

PROFESSOR

CIÊNCIAS

01

10

468,97

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior

de Licenciatura Plena em Ciências.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências

5

PROFESSOR

GEOGRAFIA

01

10

468,97

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia

6

PROFESSOR

HISTÓRIA

01

10

468,97

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História

7

PROFESSOR

ARTES

02

20

937,94

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Artes

8

PROFESSOR

EDUCAÇÃO FÍSICA

02

20

937,94

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física

9

ASSISTENTE DE CRECHE

03

40

738,97

Ensino Médio

1.5 Para inscrever-se para os cargos o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para o cargo.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f) Comprovante de Escolaridade.

g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

h) Comprovante de Residência.

1.7 A inscrição será efetuada pela Secretaria de Educação Cultura e Esporte que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.8 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.9 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.10 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.11 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DAS PROVAS

2.1 As provas para os cargos epigrafados serão escritas, constituindo-se de 30(trinta) questões objetivas, sendo 10(dez) de português, 10(dez) de matemática, 10(dez) Conhecimentos Gerais, atribuindo-se 3(Três) pontos para cada acerto, (totalizando no máximo 90 pontos),

2.2 As provas escritas serão realizadas no dia 19 de novembro de 2011, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas, na Escola de Educação Básica Frei Evaristo.

2.3 Não será acatada a solicitação de prova e/ou condições especiais se o candidato não tiver comprovado a sua deficiência no ato da inscrição.

2.4 O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência de 10 (dez) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu e a Ficha de Inscrição, caso contrário não será permitida a presença na sala de prova e será atribuído (zero) ponto no computo da prova.

2.5 O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova depois de decorrido 25 (vinte e cinco) minutos do início.

2.6 Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova, para só então se retirarem.

2.7 No decurso das provas o candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, sem ser acompanhado por um fiscal, sob pena de perda dos pontos atribuídos a prova.

2.8 Será passível de exclusão do processo seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

2.9 No decorrer das provas é vedada a consulta a livros, anotações ou qualquer outro material que possibilite a consulta, sob pena de eliminação do processo seletivo.

2.10 Será anulada a prova que contiver sinais que possibilitem a identificação nominal do candidato, bem como provas rasuradas/borradas.

3 - DOS TÍTULOS

3.1 Os títulos serão comprovados, através da apresentação dos documentos abaixo descritos onde serão atribuídos pontos conforme segue:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos - Professor

0,5

Especialização na área ( Cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins, Mestrado, Doutorado)

0,5

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento na área de atuação e/ou educação, iniciados a partir do ano de 2009 e concluídos até a data de inscrição:

· Acima de 100 horas ou pós graduação não concluída

 

Pontos

Títulos - Assistente de Creche

0,5

Curso de Pedagogia completo.

0,5

Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, concluídos até a data de inscrição:

· acima de 100 horas ou curso de Pedagogia não concluído.

3.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

3.3 O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

3.3.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos a prova escrita e aos títulos.

4.2 A classificação ocorrerá distintamente por cargo, os quais estão vinculados com a área de atuação e disciplina, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

4.3 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1) maior número de filhos com até 16 anos.

2) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício do cargo.

3) maior idade.

4.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Iomerê.

4.5 Julgada a classificação com o exame das provas e títulos e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Iomerê e na página da internet (www.iomere.sc.gov.br)

4.6 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

5.2 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer as funções na área onde o município de Iomerê tenha necessidade temporária de atendimento.

5.3 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iomerê, munido com os documentos relacionados no item 5.6 deste edital.

5.4 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

5.5 Os contratados serão remunerados de conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição.

5.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade fornecido por medico do trabalho;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.

d) Comprovante de freqüência atualizada da universidade, somente para quem possui curso superior incompleto.

5.7 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

5.8 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O quadro de inscrição do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas que surgirem durante a vigência deste Edital, podendo ser prorrogado.

6.2 Não será oferecido transporte para Candidato que resida fora do Município de Iomerê.

6.3 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Iomerê.

6.4 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

6.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

6.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

6.10 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

6.11 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

6.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.

6.13 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria de Administração e Finanças, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

6.14 O prazo de validade deste Edital e de 01 (um) ano podendo ser prorrogado.

6.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Municipal de Educação Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Iomerê, SC, 17 de outubro de 2011.

MIRIO EBELING
Prefeito Municipal em Exercício

Publicado o presente Edital em 17 de outubro de 2011, nesta Secretaria de administração e Finanças.

VALCIR AFONSO SERIGHELLI
Secretário de Administração e Finanças

ANEXO I

CONTEÚDO DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO ACT Nº. 0004/2011

CARGO DE PROFESSOR

PORTUGUÊS

GRAMÁTICA - USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, COLOCAÇÃO PRONOMINAL (PRÓCLISE, ENCLISE E MESÓCLISE). HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS. NOVA ORTOGRAFIA. NOÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL MODELOS DE OFÍCIO.

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA BÁSICA, REGRA DE TRÊS, PORCENTAGEM JUROS E EQUAÇÕES.

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NOTÍCIAS ATUAIS.

CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS. NOTÍCIAS ATUAIS. ELEIÇÃO 2010.

CONHECIMENTOS DA UNIÃO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO 2010.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO, ART. 212-213-214.

LEI DO FUNDEB. LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB).

DADOS DA EDUCAÇÃO (MINISTÉRIO E SECRETARIA DE ESTADO)

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO ACT Nº. 004/2011

CARGO DE PROFESSOR E ASSISTENTE DE CRECHE

PORTUGUÊS

GRAMÁTICA - USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, COLOCAÇÃO PRONOMINAL (PRÓCLISE, ENCLISE E MESÓCLISE). HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS. NOVA ORTOGRAFIA. NOÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL MODELOS DE OFÍCIO.

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA BÁSICA, REGRA DE TRÊS, PORCENTAGEM JUROS E EQUAÇÕES.

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NOTÍCIAS ATUAIS.

.CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS. NOTÍCIAS ATUAIS. ELEIÇÃO 2010.

CONHECIMENTOS DA UNIÃO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO 2010.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO, ART. 212-213-214.

LEI DO FUNDEB. LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB).

DADOS DA EDUCAÇÃO (MINISTÉRIO E SECRETARIA DE ESTADO)