FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri - SP

Notícia:   12 vagas destinadas a Fundação Instituto de Educação de Barueri - SP

FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - FIEB 001/2009

A FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Barueri e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos cargos públicos descritos nas cláusulas I, II e III deste Edital constantes nas tabelas abaixo, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como para formação de cadastro reserva. Os referidos cargos públicos serão providos pelo regime jurídico da Lei Complementar n° 174, de 12 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores do Município de Barueri).

I. QUADRO DE CARGOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE)

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, CAMPO DE ATUAÇÃO, VAGAS, CADASTRO RESERVA, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cód.

Cargos

Campo de Atuação

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade / Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

PGP

Guarda de Patrimônio

Prédios das Unidades Escolares da FIEB

07

-

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 820,00

40h/s

R$ 20,00

II. QUADRO DE CARGOS: INTÉRPRETE DE LIBRAS

02. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, CADASTRO RESERVA, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

SPL

Intérprete de Libras

-

01

Ensino Médio Completo + Curso de Formação de Intérprete de Libras obrigatório e atender os dispositivos da Lei Complementar n.° 237, de 12 de novembro de 2009, "Ser aprovado no exame nacional de proficiência (Polibras) para tradução e interpretação de Libras e língua portuguesa, em nível superior ou ser membro de associações de intérpretes cadastrados no Ministério da Educação pela inscrição no Polibras".

R$ 2.064,87

40h/s

R$ 37,00

Observações para o Cargo de SPL - Intérprete de Libras:

· Os certificados do curso de formação do Instrutor de Libras e Intérprete de Libras devem ser reconhecidos por uma Instituição de Ensino Superior ou Instituições credenciadas por Secretaria de Educação, de acordo com a Lei Federal n.° 10.436/2002 e Decreto 5. 626/2005.

· Além da Prova Escrita, haverá Prova Prática de conhecimentos operacionais exigidos para a função do cargo, de acordo com a área. As informações constarão no Edital Completo do Cargo.

III. QUADRO DE CARGOS: PROFESSOR PEB III - PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

03. DOS CÓDIGOS, CARGOS, CAMPO DE ATUAÇÃO, VAGAS, CADASTRO RESERVA, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, VALOR HORA/AULA E VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cód.

Cargos / Campo de Atuação

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Valor Hora/Aula

Valor das Inscrições

NTC

Professor PEB III - Informática p/ Internet com ênfase em Comunicação Social (*)

-

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Publicidade e Propaganda ou Curso de Graduação em Produção Multimídia ou Curso Tecnológico de Produção Publicitária ou Curso Equivalente

R$ 21,84

R$ 37,00

NTH

Professor PEB III - Hospedagem (*)

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Hotelaria ou Curso Tecnológico em Hotelaria

R$ 21,84

R$ 37,00

NTS

Professor PEB III - Segurança do Trabalho (*)

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Ensino Superior - Curso de Graduação na área + Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Curso Tecnológico em Segurança do Trabalho

R$ 21,84

R$ 37,00

NTTProfessor PEB III - Telecomunicações (*)-01Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia de Telecomunicações ou Ensino Superior - Curso de Engenharia Eletrônica com ênfase em Telecomunicações ou Curso Tecnológico em TelecomunicaçõesR$ 21,84R$ 37,00

(*) Referente ao Campo de Atuação do cargo.

Observações para os Cargos de Professor PEB III:

· A Jornada de Trabalho será atribuída de acordo com a necessidade e disponibilidade da FIEB por ocasião da nomeação assim como nas necessidades de atribuições posteriores.

· A Remuneração será equivalente a cada jornada atribuída pela FIEB respeitando-se os limites legais.

04. DAS INSCRIÇÕES:

04.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

04.02. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

04.03 Das condições necessárias à inscrição:

04.03.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher o formulário de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/1 0/1 976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no formulário de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição;

04.03.02. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento do valor da inscrição através da quitação do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

04.04. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, porém na impossibilidade de realização de Provas Escritas ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Escrita para apenas um deles, não havendo responsabilidade da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

04.05. Inscrição na Modalidade Presencial:

Período: de 14 à 22 de Dezembro de 2009. (Exceto Sábado e Domingo)
Local: ITB - Brasílio F. de Azevedo / Av. Grupo Bandeirantes, 138 - Jd. Belval - Barueri/SP
Horário: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

Pagamento do Valor de Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (retirado no local da inscrição após o preenchimento de formulário de inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 05 de janeiro de 2010.

04.06. Inscrição na Modalidade Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

Período: a partir das 08:00h do dia 14 de Dezembro de 2009 até às 24h (via Internet) do dia 03 de Janeiro de 2010. Pagamento da Taxa de Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 05 de janeiro de 2010.

04.06.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 03/01/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 05 de janeiro de 2010.

04.06.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

04.06.03. O descumprimento das instruções para a realizada da inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

04.06.04. A EQUIPE CONSULTORIA e a Comissão de Concurso Público da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri não se responsabilizam por solicitações de inscrições na modalidade internet não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

04.06.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

04.07. Informações gerais quanto às inscrições:

04.07.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

04.07.02. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

04.07.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

04.07.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

04.07.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

04.07.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

04.07.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

04.07.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos constantes desta Cláusula.

04.08. Condições para a inscrição de Pessoas Deficiência:

04.08.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido na Lei Municipal n.° 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

04.08.02. A pessoa deficiência deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição tal condição nos termos da Lei Municipal n.° 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

04.08.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Avenida Andromeda, 500 - Alphaville - Barueri/SP - CEP: 06473-000; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

04.08.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

04.08.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

04.08.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1 999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa deficiente a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

04.08.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

04.08.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

04.08.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

04.08.10. As pessoas deficientes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

04.08.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

04.08.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes.

04.08.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

04.08.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

04.08.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

04.08.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no formulário de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

05. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

05.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

06. DA PROVA ESCRITA

06.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 17 de janeiro de 2010 (DOMINGO).

06.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Oficial de Barueri e em caráter informativo, estarão disponíveis nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br em 09 de Janeiro de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

06.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Oficial de Barueri e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público FIEB 001/2009.

06.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

07. DOS RECURSOS:

07.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

07.02. O Recurso deverá ser interposto por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri no endereço: Avenida Andromeda, 500 - Alphaville - Barueri/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas.

07.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

07.03.01. O caderno de questões não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

07.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

07.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

07.06. A Comissão do Concurso Público da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

08.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri, por igual período.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO

09.01. A convocação para a nomeação será exclusivamente pelo Jornal Oficial de Barueri e site da FIEB www.fieb.edu.br obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

09.02. NÃO SERÁ ENVIADO TELEGRAMA PARA CONVOCAÇÃO.

09.03. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri.

10.DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL COMPLETO DO CARGO

10.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri e disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br a partir da data de abertura das inscrições.

10.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

10.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Oficial de Barueri, e afixados no Quadro de Avisos da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri e serão ainda disponibilizados nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br.

10.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público FIEB 001/2009 serão publicadas no Jornal Oficial de Barueri e disponibilizadas em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br.

10.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público FIEB 001/2009, não havendo responsabilidade da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Oficial de Barueri e em caráter meramente informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

11.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

11.03. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

11.04. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

11.05. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial de Barueri.

11.06. A FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

11.07. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

BARUERI, aos 12 de Dezembro de 2009.

NEIDE LUCIA MINICHELI JOSÉ
Superintendente da FIEB

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

PGP - GUARDA DE PATRIMÔNIO

Executa serviços de vigilância sobre portões e portas de acesso aos estabelecimentos, pátios, depósitos, jardins e edifícios onde funcionem repartições públicas municipais; faz ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências quando necessário e evitando roubos, incêndios e danos nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veta a entrada de pessoas não autorizadas; presta informações e encaminha as pessoas às dependências a que ele se destinam; vistoria portas e janelas e equipamentos; acende e apaga as luzes nos horários determinados; responde às chamadas telefônicas e anota recados; leva ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; zela pela conservação dos materiais e ferramentas utilizadas no trabalho; executa outras tarefas afins atribuídas pelo superior imediato.

SPL - INTÉRPRETE DE LIBRAS

Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas dentro e fora das salas de aula nas instituições de ensino; atuar nos processos seletivos para cursos nas instituições de ensino; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino.

NTC - PROFESSOR PEB III - INFORMÁTICA P/ INTERNET COM ÊNFASE EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

NTH - PROFESSOR PEB III - HOSPEDAGEM

NTS - PROFESSOR PEB III - SEGURANÇA DO TRABALHO

NTT - PROFESSOR PEB III - TELECOMUNICAÇÕES

Elabora, desenvolve e avalia a Proposta Pedagógica da escola juntamente com os outros profissionais da área educacional; elabora e cumpre o plano de trabalho orientando-se pela Proposta Pedagógica da Escola; oferece de forma articulada, uma educação equilibrada com funções equivalentes para todos os educandos com base na formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade que se situa; propicia o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; favorece a prestação e a orientação básica para a integração do educando ao mundo do trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento profissional; estimula o desenvolvimento das competências para que o educando aprenda de forma autônoma e crítica em níveis complexos de estudos; desenvolve estratégias de atendimento diferenciado a alunos que necessitem; participa de Capacitações Profissionais; articula a integração escola-família-comunidade; desenvolve relatórios sobre o desenvolvimento escolar dos alunos; participa de Reuniões de Pais; analisa periodicamente seu trabalho de forma quantitativa e qualitativa, visando seu aprimoramento; executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e que contribuam para o cumprimento das metas estabelecidas; cumpre rigorosamente sua jornada de trabalho, segue Normas e Regimento estabelecidos na unidade de trabalho.