Prefeitura de Manoel Urbano - AC

Notícia:   12 vagas de nível Fundamental são abertos na Prefeitura de Manoel Urbano - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais nº 001/2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, II da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO PARA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Comissão Organizadora.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas de múltipla escolha (objetivas) para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde.

1.3. O concurso público será realizado na cidade de Manoel Urbano - AC.

1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (carga horária) e número de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.

1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 2.1 do presente Edital.

1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, submetendo-se ao Regime Celetista dos Servidores Municipais.

1.7. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para cada cargo descrito neste Edital, para candidatos portadores de necessidades especiais, os quais no ato da inscrição deverão informar esta condição no campo próprio, devendo concorrer para cargos.

2. DOS CARGOS

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento dos seguintes cargos e vagas para as localidades abaixo indicadas, no município de Manoel Urbano, a saber:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ACS POR PSF E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS :

ESPECIFICAÇÃOTOTAL DE VAGAS
PSF I - ZONA URBANA02
PSF II - ZONA URBANA05
PSF III - BR E RAMAIS02
PSF IV - ALTO PURUS01
PSF IV - BAIXO PURUS01
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS01
TOTAL DE VAGAS12

CARGO 01: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ZONA URBANA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, residir no município, desde a data da publicação deste edital.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Àquelas previstas em normas e regulamentos da Estratégia Saúde da Família ou PSF, respectivamente.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 520,72

REGIME DE TRABALHO: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT).

N° DE VAGAS: 07

CADASTRO DE RESERVA

CARGO 02: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ZONA RURAL

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, residir na área da comunidade em que vai atuar desde a data da publicação deste edital.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Àquelas previstas em normas e regulamentos da Estratégia Saúde da Família ou PSF, respectivamente.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 520,72

REGIME DE TRABALHO: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT).

N° DE VAGAS: 04

CADASTRO DE RESERVA

CARGO 03: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino fundamental completo (antigo primeiro grau) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que se destina a executar tarefas relacionadas ao controle de vetores, zoonoses e endemias bem como de educação em saúde com o objetivo de prevenir a proliferação de doenças, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 650,00

REGIME DE TRABALHO: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT).

N° DE VAGAS: 01.

CADASTRO DE RESERVA

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde localizado a Rua: Valério Caldas Magalhães S/N Centro das 08h00min horas do dia 17 de maio às 17h00min horas até o dia 21 de maio de 2010, horário local do Estado do Acre. A taxa de inscrição deverá ser paga no setor de finanças na prefeitura.

3.1.1. O candidato aprovado deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos para provimento do cargo que serão exigidos por ocasião da investidura do cargo, em caso de convocação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovando por meio de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com esse mesmo exercício.

f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: certificado ou comprovação do ensino fundamental completo, no caso acompanhado do respectivo histórico escolar; o diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação.

j) cumprir as determinações deste Edital.

k) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

l) não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

m) além dos requisitos listados nas alíneas anteriores, para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, deverá ser observado ainda, os requisitos previstos no art.6º da Lei Federal nº 11.350/06.

n) A inscrição poderá ser feita por procuração pública ou particular reconhecida em cartório.

3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação estará sujeita à verificação e confirmação.

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para realizar as provas.

3.2.2. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados declarados, são de responsabilidade do candidato, as informações de seus dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, sob pena de Lei. Ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Concurso Público, constantes deste Edital e demais normas que o integram.

3.2.3. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e a confirmação pelo agente recebedor, do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4. A garantia da inscrição efetivada é o comprovante devidamente pago dentro do período previsto. O candidato poderá trazê-lo consigo, juntamente ao documento oficial de identidade (obrigatório) declarado no requerimento de inscrição, no dia da prova;

3.2.5. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma.

3.2.6. É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de pagamento, será considerada a inscrição com maior número ordinal, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas.

3.2.7. Para efeito de inscrição e realização das provas neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia); Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.2.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem fotografia), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; a fim de garantir a lisura deste Concurso Público.

3.2.9. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

3.2.10. Após o candidato realizar sua inscrição e efetuar o pagamento. Não serão aceitos pedidos, por hipótese alguma, que impliquem na mudança de opções feitas, principalmente quanto ao cargo.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 A taxa de inscrição será de 20,00 (vinte reais) para os dois cargos.

3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos. Esse cartão conterá os dados do candidato, o cargo a que concorre e o local, data e horário em que realizará a prova.

3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

Os candidatos, que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público de Provas para o Provimento de Vagas em Cargos de Nível Fundamental Completo do Quadro Permanente do Município de Manoel Urbano.

3.3.4.1 As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período entre 08h00min horas do dia 17 de maio às 17h00min horas do dia 19 de maio de 2010. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que será assinado pelo candidato, deverá ser anexada à documentação comprobatória.

3.3.4.2. Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma.

3.3.4.3. Os meios para procedimento de entrega do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, será feita no ato da inscrição.

3.3.4.4. Documentos exigidos:

Obrigatórios: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição preenchido, datado e assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); Comprovante de renda familiar: último contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), folhas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o cargo a que concorre (fotocópia); Última conta de água se houver - residir no município, desde a data da publicação do edital do concurso público; última conta de luz (fotocópia da frente); Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto, se houver, (fotocópia);

Facultativos (aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição): três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso); Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia); Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular. Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Fizer mais de uma inscrição.

b Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (o candidato terá que apresentar no mínimo todos os documentos obrigatórios).

c) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

d) Solicitar pedido através de procurador.

e) Cursou ou esteja cursando Ensino Superior, Médio ou Fundamental em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade.

3.3.4.5. Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos em separado ao processo.

3.3.4.6. Dos critérios de avaliação: A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita em 2 (duas) etapas: 1) Análise da documentação apresentada; 2)Visita ao domicílio do pleiteante, à critério da comissão, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

3.3.4.7. A Comissão Organizadora divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até 24 horas após o término do período para inscrições dos candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição.

3.3.4.8. Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no concurso. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetuar sua inscrição, dentro do período estabelecido no item 3.1, com o respectivo pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções do item 3.2 e demais itens pertinentes.

3.3.4.9. Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

3.3.4.10. Se após a divulgação dos resultados for comprovada alguma informação inverídica do candidato contemplado, a Comissão Organizadora do Concurso poderá cassar a concessão de isenção da taxa e cancelar sua inscrição, comunicando a decisão ao(s) interessados(s).

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1. É reservado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% do total de nº de vagas de cada cargo conforme especificado no item 1.7 do presente Edital.

3.4.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto 3.298/99.

3.4.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar o requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador e entregar no ato da inscrição.

3.4.5. Uma cópia do Requerimento de Inscrição e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer ao número de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.6. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.4.7. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.8. Não havendo candidatos aprovados para o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no concurso serão convocados para posse do cargo na estrita observância da lista de classificação final, em ordem decrescente de pontuação (conforme item 09).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação, prioritariamente aquele declarado no preenchimento do requerimento de Inscrição. Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela COMISSÃO, para fins de verificação do local de prova.

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 4.1, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, a critério da Comissão, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público, ressalvados os que se enquadrem no item 4.3.

4.6. As provas serão realizadas no município de Manoel Urbano, no dia 06 de junho de 2010 no horário das 08h00min às 12h00min horas, nos locais a serem publicados e constados no cartão de informação do candidato a ser obtido no ato da inscrição. Os portões dos locais de aplicação das provas serão fechados às 07h50min horas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 4.1 e cartão de informação. A Comissão não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.

4.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato implicará na eliminação automática do concurso.

4.10. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.11. Na ocorrência de eventuais erros de impressão de nome, número de documento de identidade data de nascimento, etc., no cartão de informação, que não confira com o que foi declarado no requerimento de inscrição, o candidato deverá solicitar imediatamente à comissão. Apresentando ambos os documentos (cartão de informação e requerimento de inscrição). Não haverá correção do cartão de informação no dia da prova.

4.12. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 30(trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita à troca do caderno por qualquer motivo.

4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.12.

4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

4.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das alternativas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkmam", receptor, gravador, mp3, Iphode) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.19. A Comissão não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.20. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, o candidato que no dia de realização das provas sair depois de decorridas três horas do início de aplicação da mesma.

4.21 Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

4.22. A avaliação da prova será realizada por sistema manual, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.23. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital (conforme item 3.4).

4.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Comissão até o terceiro dia útil após a realização da respectiva prova.

4.25. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado, no dia de realização das provas, na sede do município onde se realizarão as provas, deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso Público ou ao Coordenador local, até 48 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer perante a Comissão Organizadora do Concurso, apresentando documento oficial de identidade e munido de: Atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o CARTÃO DE RESPOSTA; Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo declarado no Requerimento de Inscrição); Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento. (Caso o Candidato não apresente estas condições, a Comissão não autorizará a aplicação da prova).

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: - provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos;

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a 03 (três) Provas de Múltipla Escolha (Objetivas) de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos do Cargo). As provas serão de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos de cada cargo, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital. Os conteúdos programáticos para os cargos constam do ANEXO I do presente Edital, não sendo, entretanto, única fonte de consulta para elaboração das questões das provas.

5.1.3. A complexidade das perguntas das provas levará em conta o grau de formação dos candidatos.

5.1.4. As provas objetivas de Português e Matemática valerão 01 (um) ponto cada questão e a prova Específica valerão 02 (dois) pontos cada questão.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas de Conhecimentos;

6.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica (exame admissional) entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.10. Não preencher qualquer um dos requisitos mínimos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.11. O candidato que obtiver nota inferior a 02(dois) pontos nas provas objetivas de Português e Matemática, 04(quatro) pontos na prova objetiva Específica ou inferior a 50% do total das provas.

7. DO RECURSO

7.1. O recurso relativo às provas objetivas deverá ser entregue na Secretaria de Saúde, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato o recurso sobre as questões das provas objetivas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito oficial.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo: PREFEITURA DE MANOEL URBANO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data: Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o ponto relativo a qualquer questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.

7.8. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos de cada prova objetiva.

8.3. Serão considerados APROVADOS no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido desclassificados, conforme item 6, e que tenham sido classificados em Classificação Final na ordem decrescente da pontuação total e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação Final:

8.5. Os critérios de desempate neste concurso público serão sucessivamente a maior pontuação em cada prova objetiva, na seguinte ordem: 1ª. - Conhecimentos Específicos; 2ª. - Língua Portuguesa e 3ª. - Matemática. Em caso de permanência do empate, usar-se-á o critério da maior idade.

8.6. A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado da Classificação Final por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano e em pontos estratégicos.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga a eles reservada será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos (incluindo os portadores de deficiência).

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer a todos os requisitos mínimos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, o Agente Comunitário de Saúde poderá ser remanejado da sua área de atuação conforme a necessidade de redistribuição geográfica das micro áreas, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar aprovação no exame de sanidade física e mental (exame admissional).

9.5. O candidato que for nomeado e não tomar posse no prazo de 30 dias perderá o direito à sua classificação.

9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano e/ou publicação e outros meios de comunicação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.4. O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local e/ ou localidade para o qual for designado por tempo indeterminado, não podendo ser deferido pedido de remoção, salvo por conveniência administrativa, a critério da administração.

10.5. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.6. A Comissão não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelos candidatos, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano.

10.8. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.9. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

Manoel Urbano /AC, 10 de Maio de 2010.

FRANCISCO SEBASTIÃO MENDES
Prefeito Municipal em Exercício