Prefeitura de Jundiaí do Sul - PR

Notícia:   12 vagas de diferentes níveis na Prefeitura de Jundiaí do Sul - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Pio X, 260 - Cama Posta-11 - Centro
Fone/Fax(43) 3626-1490 - CMPj n° 76.408.061/0001-54
CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul - Paraná
E-mail - prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br

A Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público para provimento a empregos vagos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF, AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF, ENFERMEIRO - PSF e MÉDICO - PSF, nos termos da Lei N° 237/2005, 245/2005, 366/2010 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
1.1.1. N° de vagas: 01 - localidade: ASSENTAMENTO "KENO VIVE"
1.1.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir no Assentamento "Keno Vive", desde a data de publicação deste Edital
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.1.4. Jornada: 40 horas semanais
1.1.5. Salário: R$ 605,00
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
1.2.1. N° de vagas: 01 - Localidade: ASSENTAMENTO "ELY MOUTINHO E BAIRRO ÁGUA DA AREIA
1.2.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir no Assentamento "Ely Moutinho ou bairro Água da Areia", desde a data de publicação deste Edital
1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.2.4. Jornada: 40 horas semanais
1.2.5. Salário: R$ 605,00
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
1.3.1. N° de vagas: 02 - Localidades "SEDE DO MUNICÍPIO"
1.3.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo e residir no município de Jundiaí do sul", desde a data de publicação deste Edital
1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego
1.3.4. Jornada: 40 horas semanais
1.3.5. Salário: R$ 605,00
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.4. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF
1.4.1. N° de vagas: 01
1.4.2. Escolaridade exigida: Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN
1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos
1.4.4. Jornada: 40 horas semanais
1.4.5. Salário: R$ 572,52
1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.5. ENFERMEIRO - PSF
1.5.1. N° de vagas: 01
1.5.2. Requisito exigido: Diploma de conclusão de curso de Enfermagem e registro no COREN
1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.5.4. Jornada: 40 horas semanais
1.5.5. Salário: R$ 2.327,65
1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 50,00

1.6. MÉDICO - PSF
1.6.1. N° de vagas: 01
1.6.2. Requisito exigido: Curso Superior de Medicina com Registro no CRM
1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.6.4. Jornada: 40 horas semanais
1.6.5. Salário: R$ 5.834,69
1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 100,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 19 de setembro a 04 de outubro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 19 de setembro a 04 de outubro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/2011 da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 04 de outubro de 2011;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 7.1., 7.2. e 7.3., deste Edital;

2.2.14. Observado o disposto no Decreto Federal n°. 6.593 de 02/10/2008, fica prevista a isenção de pagamento da taxa de inscrição de emprego previsto neste edital do candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que preencha um dos seguintes requisitos:

a) o cidadão que não desenvolva qualquer atividade remunerada;

b) aquele cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo.

2.2.14.1. O candidato que se enquadra no subitem anterior deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição através de protocolo no setor competente da Prefeitura, mediante requerimento de isenção, devidamente identificado, fundamentado e, contendo os seguintes documentos anexados:

a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração devidamente assinada de que atende a uma das condições estabelecidas nos itens a ou b do subitem 2.2.14., comprovando a situação mediante apresentação de: fotocópia do CPF; fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego; declaração do interessado, devidamente assinada, relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda emitida pelo órgão de Assistência Social do Município de origem do candidato.

c) declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal n°. 6.135 de 26/06/2007.

d) fotocópia do Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no processo.

2.2.14.2. A Prefeitura, ao receber o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição, consultará o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O deferimento ou não da solicitação do candidato será dada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

2.2.14.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979 e a falta de um dos documentos solicitados na letra b deste subitem ocasionará o indeferimento do pedido.

2.2.14.4. O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição.

2.2.14.5. A decisão do pedido será comunicada ao candidato, devendo o interessado recebê-la até o último dia de inscrição, pessoalmente, na Sede da Prefeitura Municipal. Não será fornecida informação via telefone.

2.2.14.6. Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

2.2.14.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.6.2., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção, exceto o que prevê o item 2.2.14. e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.

2.7. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir à Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, das 8h às 11h e das 13h às 17h, nos dias úteis do período de inscrição, onde serão atendidos.

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível nos sites: www.omconsultoria.com.br; www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.7.2. deste inciso;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se refere o item 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 04 de outubro de 2011, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Jundiaí do Sul - Edital 01/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP.

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme este item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4. DA INSCRIÇÃO A CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

4.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas afrodescendentes, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, da Lei Estadual 14.274 de 24 de dezembro de 2004;

4.2. Aos afrodescendentes devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego.

4.3. Considera-se afrodescendentes aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme estabelece o art. 4°, da Lei Estadual 14.274 de 24 de dezembro de 2004;

4.3.1. Caso a candidato seja aprovado, a informação de que trata o subitem 4.3. integrará os registros cadastrais do candidato e se detectada a falsidade na declaração a que se o subitem anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:

I - Se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 1°, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

II - Se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo Público e de todos os atos daí decorrentes.

4.4. O candidato que se enquadra no subitem anterior deverá solicitar sua inscrição na condição de afrodescendente no protocolo, no período de inscrição, no setor competente da Prefeitura Municipal, mediante requerimento de inclusão como afrodescendente, devidamente identificado, fundamentado e, contendo os seguintes documentos anexados:

a) fotocópia do CPF;

b) fotocópia da Carteira de Identidade.

c) Declaração expressa de sua condição na forma do art. 4°, da Lei Estadual 14.274 de 24 de dezembro de 2004.

4.5. As pessoas afrodescendentes farão inscrição como os demais candidatos, com exceção do que estabelece o subitem 4.4., e participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6. O candidato afrodescendente que não realizar a inscrição conforme este item (4.), não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas terão inicio às 13h30, sendo que a data e local serão divulgados pela imprensa oficial do município e nos sites: www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/om_consultoria, www.jundiaidosul.pr.gov.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

5.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa oficial escrita do Município de Jundiaí do Sul, no Jornal do Paraná. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

5.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.6.3. e dos programas constantes do Anexo I, deste Edital;

5.5. As provas escrita constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão possui o valor de 2,5 (dois e meio) pontos, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

5.5.1. A quantidade de questões em cada prova obedecerá a seguinte proporção:

TOTAL DE QUESTÕES

(com base no anexo I - PROGRAMAS BÁSICOS

EMPREGO

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Básicos do
Emprego

Total de
Questões

Agente Comunitário de Saúde - PSF

07

05

 

28

40

Auxiliar de Enfermagem - PSF

07

05

28

-

40

Enfermeiro - PSF

12

-

28

 

40

Médico

12

-

28

-

40

5.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

5.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

5.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( O©.D() e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

5.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

5.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

5.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

5.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.12.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário especifico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

5.12.2. A inclusão de que trata o item 5.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

5.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

5.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

5.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

5.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os candidatos poderão acessar as questões da prova que estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br por (03) três dias a contar da divulgação do gabarito para interposição de recursos.

5.17. Os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no site www.omconsultoria.com.br e nos locais de costume.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no item 5.5., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos dos Itens 3. e 4., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa oficial do município Jornal do Paraná, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizadas nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/om_consultoria e www.jundiaidosul.pr.gov.br.

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1° critério: candidato maior de 60 (sessenta) anos conforme estabelece a lei 10.741/2003.

6.4.2. 2° critério: o candidato com maior idade

6.4.3. 3° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, Jornal do Paraná, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 5.11., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar revisão de gabarito com base nas provas que estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br por (03) três dias a contar da divulgação do gabarito.

7.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.3.3. O modelo de requerimento para interposição de recurso segue no Anexo II deste Edital;

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade de demissão;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará o direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período;

8.2.1. Toda documentação do processo será mantida em arquivo do município, durante o prazo de validade do processo, decorrido este prazo a documentação poderá ser incinerada.

8.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação através da imprensa Oficial do Município de Jundiaí do Sul, Jornal do Paraná, ligação telefônica e carta com AR (mão própria). No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

8.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.4.2., deste Edital;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação e será eliminado do Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação, em até 5 (cinco) dias contados da convocação;

8.4.2. não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3., deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.

8.5. O candidato que, sendo convocado para contratação, não comprovar a formação exigida para o emprego a que concorreu será remanejado para o final da lista, uma única vez. Ao ser novamente convocado e ainda não atender às exigências perderá o direito à vaga.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante a validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 5.13., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações referentes à prova serão divulgadas no site da empresa e pela imprensa oficial do município, após a homologação do resultado as convocações serão feitas nos termos do item 8.3.;

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final no órgão oficial do município vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público.

Jundiaí do Sul, 16 de setembro de 2011.

ECLAIR RAUEN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
PROGRAMAS BÁSICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF (TODAS AS ÁREAS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de primeiros socorros

02 - Noções básicas de higiene e saúde

03 - Conhecimentos básicos do corpo humano

04 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes

05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

06 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

07 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

08 - Zoonoses e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

09 - Cólera

10 - Doença de Chagas

11 - Vigilância Epidemiológica

12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

14 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006

15 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

16 - Lei n° 8.080/90;

17 - Lei N° 8.142/90;

18 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

19 - PSF - Programa Saúde da Família

20 - Cadastramento de Famílias

21 - Acompanhamento de gestantes

22 - Acompanhamento de crianças

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

14 - Trigonometria

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Técnicas Básicas dos Fundamentos de Enfermagem

02 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

03 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

04 - Acompanhamento de gestantes

05 - Acompanhamento de criança

06 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

07 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher

08 - Aleitamento Materno

09 - Programa Nacional de Imunização

10 - Noções de Saúde Pública em geral

11 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

12 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

13 - Cálculo de medicação

14 - Técnicas de Enfermagem gerais

15 - Vigilância Epidemiológica

16 - Políticas Públicas de Saúde

17 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

18 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006

19 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

20 - Lei n° 8.080/90;

21 - Lei N° 8.142/90;

22 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

23 - PSF - Programa Saúde da Família

24 - Sistema Único de Saúde (SUS)

25 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

26 - Norma Operacional do SUS.

ENFERMEIRO - PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Código de Ética

02 - Técnicas Básicas dos Fundamentos de Enfermagem

03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

05 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

06 - Enfermagem em Saúde Pública

07 - Acompanhamento de gestantes

08 - Acompanhamento de criança

09 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

10 - Saúde da criança e da gestante

11 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher

12 - HumanizaSUS

13 - Aleitamento Materno

14 - Programa Nacional de Imunização

15 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas

16 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

17 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

18 - Cálculo de medicação

19 - Técnicas de Enfermagem gerais

20 - Vigilância Epidemiológica

21 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

22 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006

23 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

24 - Lei n° 8.080/90;

25 - Lei N° 8.142/90;

26 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

27 - Sistema Único de Saúde (SUS)-Financiamento do Sistema Único de Saúde e Concepção Saúde e Doença

38 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

29 - Norma Operacional do SUS

30 - Pacto para a saúde - 2006

MÉDICO - PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

02 - Doenças do Aparelho Respiratório;

03 - Doenças do Aparelho gastrointestinal;

04 - Doenças do Aparelho cardiovascular;

05 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário;

06 - Doenças sexualmente transmissíveis - DST

07 - Doenças Nosológicas;

08 - Doenças Hematológicas;

09 - Reumatologia;

10 - Hipertensão, diabetes, hepatite, dengue e AIDS;

11 - Psicologia Médica;

12 - Psiquiatria Clínica Geral;

13 - Vacinações;

14 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição;

15 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

16 - Políticas Públicas de Saúde

17 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

18 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006

19 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

20 - Lei n° 8.080/90;

21 - Lei N° 8.142/90;

22 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

23 - PSF - Programa Saúde da Família

24 - Sistema Único de Saúde (SUS)

25 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

26 - Norma Operacional do SUS.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

EMPREGO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CELULAR

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA PRÁTICA

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Preencherem letra de forma ou à máquina

Jundiaí do Sul, _____ de __________________ de 2011.

N° PROTOCOLO PM: ________________________

DATA: ____/_____/2011

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do Responsável p/recebimento

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CELULAR:

REQUERIMENTO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina Documentos Anexos:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Jundiaí do Sul, _____ de ____________________ de 2011.

PROTOCOLO N° PM: _______________________________

DATA: ____/______/2011

_____________________________________
Assinatura do candidato

_____________________________________
Assinatura do Responsável p/recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

19/09/2011

Período de Inscrição

19/09/2011 a 04/10/2011

Último dia para pagamento do boleto bancário

05/10/2011

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das Provas Escritas

10/10/2011 a 16/10/2011

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

3 (três) dias da data da homologação das inscrições

Publicação do gabarito da Prova Escrita

3 (três) dias data da realização da prova

Recebimento de recurso contra gabarito

3 (três) dias a contar da divulgação do gabarito

Resultado Final

10 (dias) após a o encerramento do período de recurso.

Recurso da Classificação Final

3 (três) dias após publicação do Resultado Final

Homologação do Resultado Final

Até 10 (dez) dias do encerramento do prazo de recurso