Prefeitura de Cunha Porã - SC

Notícia:   12 vagas de até R$ 8.320,96 para Prefeitura de Cunha Porã - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA PORÃ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO N° 003/2009

EDITAL Nº 03.01/2009

O Município de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Euri Ernani Jung que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 02, de 18 de setembro de 1990, Lei Complementar nº.06, de 29 de abril de 1995 e a Lei 2.302, de 21 de dezembro de 2007, e sob o acompanhamento da Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 5.493, de 27 de agosto de 2009.

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Municipal de provas, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, nos cargos abaixo especificados. Para a contratação de servidores de acordo com necessidade futura, por tempo determinado de 01 (um) ano, sob o regime jurídico, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo, os cargos abaixo relacionados:

Função

Vagas

C/H Sem.

Salário PMV

Escolaridade mínima

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

2,00

Alfabetização

Mestre de Obras

01

40h

3,00

Alfabetização - Com ampla e comprovada experiência profissional, de no mínimo 5 (cinco) anos, na área de atuação. **

Calceteiro

01

40h

2,5

Alfabetização - Com ampla e comprovada experiência na profissão para o desempenho do cargo **

Mecânico

01

40h

4,20

Alfabetização - Com ampla e comprovada experiência profissional, de no mínimo de 5 (cinco) anos, na área de atuação. **

Operador de máquinas

02

40h

4,20

Alfabetização e portador da CNH categoria ‘D'

Motorista veículos pesados

01

40h

3,20

Alfabetização e portador da CNH categoria ‘D'

Motorista veículos leves

01

40h

3,20

Alfabetização e portador da CNH categoria ‘C'

Agente Administrativo

01

40h

3,00

Segundo Grau Completo e treinamento na área de atuação

Técnico Agrícola

01

40h

5,00

Portador de Certificado de Conclusão de Segundo Grau em Agropecuária

Nutricionista

01

20h

5,00

Portador de Diploma de Nutricionista, com registro no órgão fiscalizador competente.

Médico

01

30h

32,00

Portador de Diploma de Médico com registro no órgão competente.

* PMV - Piso Municipal de Vencimento nesta data R$ 260,03 (duzentos e sessenta reais e três centavos)

** A comprovação da experiência profissional será através de carteira de trabalho ou contrato de trabalho, certidão de exercício de atividade pública ou privada, na área afim ou alvará de funcionamento de empresa privada.

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica Municipal, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.5 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 02, de 18 de setembro de 1990, sendo que poderão ser rescindidos em caso de:

1.5.1 - Prática de falta grave, dentre as enumeradas nos artigos 155 a 160 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 18 de setembro de 1990;

1.5.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em gozo das prerrogativas de legislação municipal específica, em especial as da Lei n. 2.363 de 28 de abril de 2009;

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Possuir CNH específica, de acordo com o exigido no item 1.1 deste Edital, para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas, no ato da contratação;

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.11 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.12 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.13 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1- Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br solicitada no período de 00h00 horas de 01 de setembro de 2009 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 18 de setembro de 2009.

3.1.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.3.1 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição

Ensino fundamental e alfabetização

R$ 25,00

Ensino médio e técnico

R$ 40,00

Ensino superior

R$ 70,00

3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 01 de setembro de 2009 a 18 de setembro de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h na Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC, sito a Rua Moura Brasil, nº1639 - Centro, na cidade de Cunha Porã- SC, fone (49) 3646 3300, portando documentos pessoais (RG e CPF).

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br ou pelos telefones (49) 3646-3300 ou (45) 3225-3322;

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado e convocado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 22 de setembro de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.5.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão Especial de Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Cunha Porã, Órgão Oficial do Município e no site www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova de aptidão prática de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para os candidatos ao cargo de Operador de máquinas e motorista de veículos pesados e leves, limitados ao quádruplo do número de vagas correspondentes ao cargo/função pretendido.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional, exame médico e psicológico.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1- A prova escrita será realizada no dia 27 de setembro de 2009, na Escola Núcleo 01, sito à Rua João Kholln, 1629, no Município de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina.

5.1.2 - A prova será realizada no período da manhã. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do processo Seletivo.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do município de Cunha Porã - SC. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC.

5.1.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar o verso de todos os cartões de respostas, constando em Ata, também assinada por estes, a ocorrência de qualquer cartão de respostas em branco ou preenchido a lápis, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.16 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo, com anuência da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, se reserva o direito de fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos, a partir das 08 horas do primeiro dia útil após a aplicação das provas, conforme item 5.1.17 .

5.1.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova junto à Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, protocolando o pedido na Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC, ou retirando cópia da prova, nos sites www.saber.srv.br e/ou www.cunhapora.sc.gov.br, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.1.18 - O recurso deverá ser preenchido conforme anexo III, onde o candidato deverá preencher os campos relativos ao cargo a que concorre e a questão em pauta no recurso, não se identificando em nenhum local do requerimento.

5.1.19 - O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA sob a fiscalização da Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, nomeada para tal fim, pelo Decreto Municipal nr. 5.493/2009, e obedecidas as normas deste Edital.

5.1.20 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos que exigem alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e técnico, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20,00

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

40,00

TOTAL

40

 

100,00

5.2.2 - Para os cargos de Nível Superior, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

1,0

10,00

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

4,0

80,00

TOTAL

40

 

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição e nos sites www.saber.srv.br e www.cunhapora.sc.gov.br.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA

5.4.1 - A prova prática será prestada por todos os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas.

5.4.2- Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas serão avaliados operando retroescavadeira.

5.4.3 - A prova prática consistirá na operação de máquina, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

· Verificação das condições da máquina;

· Partida e parada;

· Uso dos instrumentos de manuseio e operação da máquina;

· Obediência às situações do trajeto.

5.4.4 - A prova prática será realizada no dia 27 de setembro de 2009, às 14 horas. Os candidatos deverão comparecer em frente à Prefeitura Municipal de Cunha Porã para o deslocamento ao local da prova.

5.4.5 - A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo "∑ PP" = somatória dos pontos perdidos.

5.4.5 - As faltas serão valoradas da seguinte forma:

· Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;

· Faltas Graves: 20 pontos negativos;

· Faltas Média: 10 pontos negativos; e

· Faltas Leves: 05 pontos negativos.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

Média de Classificação = [(nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6 ] / 10

6.3 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

6.5 - Os resultados serão publicados oficialmente no Mural Público Municipal, em Jornal de circulação local e no site www.saber.srv.br.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito preliminar.

7.1.3 - Com relação à prova prática, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação das notas da prova prática.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC, situada na Rua Moura Brasil, nº 1639- Centro, na cidade de Cunha Porã - SC, fone (49) 3646-3300.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por até mais um ano, a critério do Poder Executivo Municipal, observando a disponibilidade de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cunha Porã.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo, que tem por finalidade a formação de cadastro de reserva, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com a eventual necessidade da Administração, observando a disponibilidade de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e a conseqüente não contratação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

9.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá solicitar sua reclassificação para o último lugar dos classificados respectivos.

9.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal impresso de circulação local, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC, situada na Rua Moura Brasil, nº 1639, Centro, na cidade de Cunha Porã - SC .

9.6 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

9.7 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

10.2 - Faz parte desse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - dos Conteúdos Programáticos.

- Anexo II - das Atribuições dos cargos.

- Anexo III - Requerimento de recurso.

10.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cunha Porã - SC, 28 de agosto de 2009.

EURI ERNANI JUNG
Prefeito Municipal

DIOGO PRIMO POTRICH
Presidente da Comissão de Avaliação de Processo Seletivo

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1- LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos que exija como escolaridade mínima ser alfabetizado:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos do ensino médio e superior:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

2- MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos que exija como escolaridade mínima ser alfabetizado:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

2.2 - Para os cargos do ensino médio e superior:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3- CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. História de Santa Catarina. História de Cunha Porã. Organização política e atualidades de Cunha Porã, de Santa Catarina, do Brasil e do mundo. Aspectos geográficos de Cunha Porã: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Agente Administrativo:

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

Auxiliar de Serviços Gerais:

Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

Calceteiro:

Noções básicas de primeiros socorros; Tipos de calçamento público; Forma de limpeza de leitos carroçáveis; Forma de limpeza de passeios públicos; Tipos de pedras empregados; Conservação; Princípios de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

Mecânico:

Princípios de funcionamento do motor (ciclo OTTO). Apresentação dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, lubrificantes, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Principais componentes e suas funções. Manutenção preventiva. Remoção e instalação da correia dentada. Regulagem de válvulas. Regulagem de marcha lenta, ponto de ignição. Substituição de pastilhas de freio. Desmontagem/montagem e regulagem das lonas de freio. Regulagem do pedal de embreagem e substituição da correia do alternador.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

Médico:

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Pré-operatório. Pós-operatório.

Higiene - Doenças Infecciosas e Parasitárias: Aspectos de higiene relativos à genética humana e saúde pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental. Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre reumática. Febre maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma inguinal. Listeriose. Doenças produzidas por riquétsias: Riquetsioses. Febre Q. Doenças causadas por protozoários: Doença de chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana. Doenças causadas por espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis. Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose.

Medicina Interna: Doenças do sistema nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do aparelho respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do rim e trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças infecciosas e parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos.

Mestre de Obras:

Ler e interpretar projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construir alicerces como: baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantar paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentar esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Assentamento de: aparelhos sanitários, manilhas e tubos. Montar e desmontar andaimes. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

Motorista veículos leves:

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

Motorista veículos pesados:

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

Nutricionista:

Importância da alimentação para o homem e a sociedade. Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas. Modificação do regime normal: pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso. Classificação das dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, cocção. Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos. Nutrição e gravidez. Gravidez na adolescência. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Água: cuidados. Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, avaliação. Inquéritos alimentares: tipos e importância. Administração aplicada, instrumentos administrativos: organograma e fluxograma. Dimensionamento de espaço físico. Dimensionamento de pessoal. Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições. Tipos de serviços de alimentação para a coletividade. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

Operador de máquinas:

Noções básicas e procedimentos de segurança, equipamentos de proteção Conservação e manutenção de máquinas. Novo código de trânsito brasileiro Direção defensiva e preventiva. Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

Técnico Agrícola:

Teoria e princípio sobre o plantio direto; Palha, material orgânico e biologia do solo; Morfologia, classificação e fertilidade do dolo e nutrição de plantas; Principais plantas de cobertura do solo, características e manejo; Agroecologia: princípios, conceitos e manejo de culturas; O Estudo e classificação das áreas silvestres; Planejamento e administração das áreas silvestres; Proteção e interpretação da natureza; A fauna nas áreas silvestres; Olericultura: principais olerícolas: Clima, solo, adubação, trato culturais, época de plantio e colheita; Hidroponia; Cultivo em ambiente protegido: construção e manejo de estufas e túneis; Culturas: milho, soja, arroz, feijão, batata, trigo, aveia, sorgo: características botânicas, fisiologia da planta, cultivares, semeadura, adubação, tratos culturais, colheitas e aspectos pós-colheita; Plantas daninhas, doenças e insetos-pragas nas principais culturas; Fruticultura: Propagação das plantas frutíferas, principais árvores frutíferas e suas características como: solo, clima, adubação e colheita; Bovinocultura de leite: qualidade do leite, manejo, sanidade, nutrição, instalações; Bovinocultura de Corte, Ovinocultura, Avicultura, Piscicultura e Suinocultura: manejo, nutrição, sanidade e instalações; Tecnologia e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos.

Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Cunha Porã.

ANEXO II

Atribuições dos cargos

Lei Complementar nº.06, de 29 de abril de 1995 (alterado pela Lei Complementar nº 27 de 22.12.2005)

Agente Administrativo:

a) Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais. b) Prestar auxilio a toda atividade técnica desenvolvida na sua área de atuação. c) Organizar e controlar os serviços de recepção e encaminhamento de documentação e correspondência. d) Controlar e arquivar publicações oficiais. e) Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade. f) Elaborar certidões e demais atos administrativos. g) Participar de trabalhos relacionados com tomada de preços, convites e concorrências para aquisição de materiais, serviços e outros, redigindo atos e termos correspondentes. h) Executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais:

a) Zelar pela manutenção das instalações, mobiliário e equipamentos do órgão. b) Executar trabalhos braçais que lhe forem confiados. c) Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas. d) Efetuar limpezas internas e externas no parque de máquinas, jardins, garagens e veículos. e) Efetuar serviços de copa e cozinha, com atendimento a servidores e estudantes. f) Receber protocolos e entregar correspondências internas e externas. g) Processar cópias de documentos. h) Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre a localização de pessoas ou dependências do órgão. i) Receber e transmitir mensagens. j) Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão, quando estiver incumbido desse ato. l) Relatar toda e qualquer anormalidade verificada, ao chefe imediato. m) Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades e peculiaridades do órgão em que estiver lotado.

Calceteiro:

a) Executar serviços de pavimentação de vias urbanas com pedra irregular. b) Executar outras tarefas assemelhadas que lhe foram cometidas pela chefia imediata.

Mecânico:

a) Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários. b) Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto a técnicas e processos de trabalhos que necessitem de aperfeiçoamento. c) Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores de baixa e alta compressão, movidos a álcool, gasolina ou óleo Diesel ou outros conjuntos de caminhões, automóveis, tratores ou pás carregadeiras e assemelhados. d) Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de rodas, carburador, eixos de transmissão, bombas d'água, de gasolina, caixa de mudanças, freios, embreagem, rolamentos, retentores, radiadores, válvulas, diferencial, distribuição, direção, engrenagens, amortecedores, magnetos, pistões, bielas e outros. e) Desmontar, reparar e montar distribuidores. f) Desmontar, reparar, montar e ajustar motores, localizando os eventuais defeitos mecânicos. g) Trocar o óleo dos veículos e efetuar lavagem e lubrificação em máquinas pesadas. h) executar o saneamento de vazamentos de óleo, a troca e recuperação de peças danificadas. i) Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca de chaves, relés, faróis e chicotes danificados em razão de curto circuito. j) Executar todos os demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão-de-obra especializada. l) Executar serviços de solda elétrica e de oxigênio. m) Desempenhar outras tarefas assemelhadas

Médico:

a) Realizar atendimento ambulatorial. b) Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidade pública. c) Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento. d) Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas. e) Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação de endemias na sua área. f) Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Promoção Social. g) Emitir laudos e pareceres quando solicitado. h) Integrar, quando designado, a Junta Médica Municipal. i) Emitir atestados a servidores municipais momentaneamente incapacitados para o trabalho em função de lesões ou doenças. j) Participar de trabalhos que visem o aprimoramento técnico-científico profissional, que atendam aos interesse da instituição. l) Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar, médio e superior. m) Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade local. n) Prestar à clientela, assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias e educação sanitária em geral. o) Opinar a respeito de aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento dos serviços relacionados com a sua especialidade. p) Desempenhar outras tarefas afins.

Mestre de Obras:

a). Coordenar obras projetadas e dirigidas por profissional legalmente habilitado. b) Colaborar na fiscalização de obras de engenharia. c) Comandar os recursos humanos e determinar tarefas na execução dos projetos de engenharia. d) Solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários à execução da obra. f) Zelar pela boa e regular aplicação dos materiais especificados no projeto de engenharia a utilizados na obra. g) Controlar o desempenho e o horário de trabalho do pessoal sob seu comando. h) Preparar o relatório e todas as informações sobre o andamento da obra. i) Executar outras atividades correlatas.

Motorista veículos leves:

a) Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais. b) Zelar pelo abastecimento, limpeza e conservação dos veículos sob sua guarda e responsabilidade. c) Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade. d) Comunicar à chefia imediata a ocorrência de irregularidades e avarias na viatura que está sob sua responsabilidade. f) Proceder ao controle contínuo do consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral. g) Promover o mapeamento de viagens, identificando o destino e a quilometragem de saída e chegada. h) Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação, bem como, a documentação do veículo. i) Executar outras atividades delegadas pelo Secretário da Pasta ou pelo Prefeito Municipal.

Motorista veículos pesados:

a) Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais. b) Zelar pelo abastecimento, limpeza e conservação dos veículos sob sua guarda e responsabilidade. c) Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade. d) Comunicar à chefia imediata a ocorrência de irregularidades e avarias na viatura que está sob sua responsabilidade. e) Proceder ao controle contínuo do consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral. f) Promover o mapeamento de viagens, identificando o destino e a quilometragem de saída e chegada. g) Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação, bem como, a documentação do veículo. h) Executar outras atividades delegadas pelo Secretário da Pasta ou pelo Prefeito Municipal.

Nutricionista:

a) Elaborar o cardápio escolar, conforme as exigências nutricionais das idades, respeitando os hábitos alimentares do município e seguindo orientações do PNAE/FNDE. b) Acompanhamento periódico nas unidades escolares para orientação dos servidores responsáveis pela preparação de alimentos, quanto a higiene, limpeza, condições físicas (higiene corporal, uso de uniforme). c) Executar atendimento individualizado com pais de alunos orientando sobre a alimentação da família. d) Realizar avaliação nutricional. e) Realizar palestras com alunos sobre a importância de uma boa alimentação. f) Realizar reuniões periódicas com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar COMAE, informando o andamento das atividades do Convênio PNAE/FNDE. g) Emitir laudos e pareceres da área afim, quando solicitado. h) Fornecer dados estatísticos de suas atividades. i) Desempenhar outras tarefas inerentes ao cargo. j) Executar outras atividades delegadas pelo Secretário da Pasta.

Operador de máquinas:

a) Providenciar o abastecimento, lubrificação e lavação da máquina sob sua responsabilidade. b) Efetuar pequenos reparos no equipamento. c) Operar motoniveladora, tratores, pás carregadeiras e retroescavadeira. d) Comunicar à chefia imediata a ocorrência de irregularidades, danos ou avarias na máquina sob sua responsabilidade. e) Proceder ao controle contínuo do consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral. f) Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação. g) Executar outras atividades delegadas pelo Secretário da Pasta ou pelo Prefeito Municipal.

Técnico Agrícola:

a) Elaborar e orientar estudos ou programas para a recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais. b) Dar pareceres e sugestões sobre os aspectos da atividade rural, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sócio-econômicas do homem do campo. c) Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e, auxiliar na elaboração de projetos respectivos. d) Prestar assistência aos agricultores e pecuaristas. e) Atender a consultas feitas por lavradores e criadores, dando orientações precisas e simplificadas. f) Orientar a produção, administração e planejamento na agropecuária em geral. g) Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e a plantação em geral. h) Orientar a armazenagem e a comercialização de produtos de origem animal e vegetal. i) Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo. j) Prestar assistência nos programas de extensão rural. l) Orientar trabalhos de conservação do solo. m) Participar dos trabalhos de experimentação, como adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas. n) Participar nas reuniões de previsão de safras a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. o) Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola. p) Orientar a produção de sementes e mudas florestais. q) Executar outras tarefas semelhantes.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

R.G.:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão de Avaliação de Processo Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:







 

_________________, _____ de ________________ de _________.

_____________________________________
Assinatura do Candidato