Câmara de Patrocínio - MG

Notícia:   12 vagas de até R$ 2.417,51 para Câmara de Patrocínio - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 01/2009 - CONSOLIDADO

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO.

O Presidente da Câmara Municipal de PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, Sr. Humberto Donizete Ferreira - Bebé no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos no Quadro de Cargos, Funções e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal instituído pela Lei Complementar nº 50/2008, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos de PATROCÍNIO, instituído pela Lei Complementar nº 60/2009.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos cargos públicos efetivos criados pela Lei Complementar nº 50/2008 descritos no Anexo I deste Edital.

1.2. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são os definidos no Anexo I, as atribuições dos cargos são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Complementar nº 60/2009 - Estatuto dos Servidores Públicos de PATROCÍNIO e pela Lei Complementar nº 50/2008 - Quadro de Cargos, Funções e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de PATROCÍNIO.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. São requisitos para posse:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA NOMEADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.13. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.13.1. O interessado deverá apresentar no ato da solicitação da taxa de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, no período de 02 e 03 de março de 2010 os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir:

Obs.: A inscrição do candidato somente será efetivada após a análise da sua solicitação que terá parecer na data de 16 de março de 2010.

2.14. As condições listadas no subitem 2.13.1. deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", conforme modelo abaixo.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
(Modelo)

DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso mediante isenção de taxa, para provimento vagas da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.

______________________, ___/___/____.
(local), (data)

______________________
(Assinatura)

2.14.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 2.13.1. e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 2.15.5 e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO", no período de 02 e 03 de março de 2010.

2.14.2. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.14.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.14.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.

2.14.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

2.14.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado ou até mesmo ser excluído do certame.

2.14.7. A CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.14.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a Prima Face Concursos.

2.14.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 16 de março de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.cmpatrocinio.mg.gov.br, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO e no local de Inscrições, no Anexo da Câmara Municipal de Patrocínio (Projeto Cidadania no Legislativo) sediado na Rua Joaquim Otávio de Brito, 352 - Centro - PATROCÍNIO - MG.

2.14.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do concurso público, na condição de isento.

2.14.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.15. DAS INSCRIÇÕES

2.15.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.cmpatrocinio.mg.gov.br, no período de 27 de fevereiro a 28 de março de 2010 e presencial na sede da CÂMARA MUNICIPAL, conforme item 2.15.5.

2.15.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.

2.15.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.cmpatrocinio.mg.gov.br, conforme indicado no item 2.15.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência das CASAS LOTÉRICAS DA CAIXA, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 29/ 03/2010. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 29/ 03/2010.

2.15.4. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica da Câmara Municipal de Patrocínio somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.15.1 e 2.15.5, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

2.15.4.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.15.4.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

2.15.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO disponibilizará computadores e funcionários para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, no Anexo da Câmara Municipal de Patrocínio (Projeto Cidadania no Legislativo) sediado na Rua Joaquim Otávio de Brito, 352 - Centro em PATROCÍNIO, no período de 01 a 26/ 03/2010 no horário 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira).

2.15.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.15.1 ou 2.15.5 deste edital.

2.15.7. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.15.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.15.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.15.9.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.15.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO e no site www.cmpatrocinio.mg.gov.br.

2.15.10.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.15.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

2.15.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.16. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.cmpatrocinio.mg.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO/MG.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.

2.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.19. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.20. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência das CASAS LOTÉRICAS DA CAIXA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1º da Lei Estadual 13.801/2000 ou em um dos casos abaixo:

- não realização do Concurso;

- exclusão de algum cargo oferecido;

- em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

- demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica do Município de PATROCÍNIO (Lei Complementar nº 60/2009 art. 41), serão de 5Z (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último, vigésimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o último dia do prazo para realização das inscrições, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. Cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. Atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 40 do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. Requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e de julgamento de títulos.

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois pontos e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com relação às sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, não devendo o candidato se prender às publicações ali sugeridas.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas nos dias 09/ 05/2010, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO, em locais públicos do município e no site: www.cmpatrocinio.mg.gov.br no dia 04/ 05/2010, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.cmpatrocinio.mg.gov.br a partir do dia 04/ 05/2010, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do concurso.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do concurso o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova; 5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso até o 2º (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Câmara e através do Site (www.cmpatrocinio.mg.gov.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 7,0 (sete) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Limite Máximo de Certificados

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por título de especialização na área de atuação

2 (dois)

07 (sete) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

2,0 (dois) pontos

1 (um)

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

3,0 (três) pontos

1 (um)

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) Títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado, 1 (um) de Doutorado, desde que sejam na respectiva área de cada cargo.

6.2.2. A comprovação de títulos acima, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu na área de atuação, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu na área de atuação (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos DIPLOMAS (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.3. Os candidatos detentores de DIPLOMAS de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados À Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do resultado parcial, conforme Cronograma do Concurso, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO - Edital 01/2009, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público efetivo. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo conhecimento específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.5. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Concurso ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os sub-itens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Presidente Municipal de PATROCÍNIO.

9.2. A CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos, neste caso, somente para os cargos de nível superior.

9.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.cmpatrocinio.mg.gov.br.

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.cmpatrocinio.mg.gov.br e no Quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO. A CÂMARA MUNICIPAL não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das nomeações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos.

9.11. A lotação será determinada pelo Presidente Municipal de PATROCÍNIO, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Presidente Municipal.

9.13. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.14. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Câmara do Município de PATROCÍNIO, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

9.15. Durante todo o processo de realização do concurso publico referente a este edital, as informações serão prestadas pela Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos e/ou Secretaria Municipal de Administração da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO.

PATROCÍNIO/MG, 25 de fevereiro de 2010.

Humberto Donizete Ferreira
Presidente Municipal

Prima Face Concursos
Diretoria Executiva

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAL

Cargos

Total de Vagas

Vaga reservada para PNE

Escolaridade / Pré-Requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

-

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau Incompleto)

R$ 836,79

40h

R$ 20,00

CONTADOR

01

-

Ensino Médio Completo (2º Grau Técnico em Contabilidade) com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade

R$ 2.067,00

40h

R$ 40,00

COORDENADOR JURÍDICO

01

-

Nível Superior Completo - Bacharel em Direito com registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e Comprovar prática forense por, no mínimo, 03 (três) anos, a ser comprovada através da expedição de certidões expedidas pelos órgãos do Poder Judiciário.

R$ 2.417,51

30h

R$ 60,00

OFICIAL LEGISLATIVO

04

-

Ensino Médio Completo (2º Grau) com Curso de Digitação e Conhecimentos Básicos de Informática

R$ 1.036,00

40h

R$ 25,00

AGENTE LEGISLATIVO

04

-

Ensino Médio Completo (2º Grau)

R$ 863,37

40h

R$ 20,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO: atua nas áreas de cantina, copa, almoxarifado, manutenção, execução de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos produtos para a cantina e lanche.

ATRIBUIÇÕES:

a) Manutenção das redes hidráulicas e elétricas, serviços de aditamento aos gabinetes para manutenção de lanche, café, água, atendimento ao plenário;

b) Promover limpeza e conservação de todo o prédio da Câmara Municipal, inclusive gabinete dos Vereadores e Plenário;

c) Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO: CONTADOR

DESCRIÇÃO: atua nas atividades de execução de contabilidade pública, execução e análise de balanços e balancetes, racionalização e automação do plano contábil, realização de perícias contábeis, emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis, e outras correlatas.

ATRIBUIÇÕES:

a) Liquidação de dívidas relacionadas e restos a pagar;

b) registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários, assim como seus sistemas informatizados de contabilidade;

c) manter guardados processos de consultas sobre legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registros destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;

d) manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo;

e) emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente;

f) examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;

g) registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal;

h) proceder, mensalmente, à tomada de contas da Tesouraria e verificação dos valores existentes;

i) elaborar recibos, notas de despesas e notas de empenho, assinar os empenhos e encaminhar documentos à consideração da Gerência;

j) dar cumprimento às Resoluções, atos e demais determinações quanto a prestação de contas na execução orçamentária das verbas atribuídas à Câmara Municipal;

l) ter sob guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, sistemas informatizados e demais documentos relacionados com o serviço;

m) manter informatizados os dados contábeis;

n) examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição orçamentários adicionais;

o) corrigir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;

m) levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à gerência;

n) organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;

o) organizar os sistemas de contabilidade e de registro analítico, das dotações atribuídas à Câmara;

p) proceder ao levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro e das variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da Legislação pertinente;

q) prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamento na apreciação da proposta orçamentária do Município;

r) executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade;

s) assistir a assessoria técnico-legislativa no que concerne a elaboração de projetos de Lei envolvendo a matéria orçamentária à luz da Constituição Federal e Constituição Estadual, Lei 4.320/64 e outros dispositivos legais pertinentes ao orçamento público;

t) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO: atua nos diversos setores da Câmara Municipal, inclusive no Projeto Cidadania no Legislativo, no desempenho de atividades burocráticas e administrativas.

ATRIBUIÇÕES:

a) auxiliar nas atividades do Projeto Cidadania no Legislativo;

b) promover serviços de datilografia e digitação;

c) serviços de telefonia e recepção;

d) serviços de controle de arquivo e protocolo;

e) serviços de som;

f) serviços de controle de serviços de classificação e registro de documentos;

g) serviços de controle de serviços de material e almoxarifado;

h) desempenhar outras atividades afins.

CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO: atua nas atividades administrativas e burocráticas do Poder Legislativo, inclusive no Plenário da Câmara e no Projeto Cidadania no Legislativo.

ATRIBUIÇÕES:

a) auxiliar nas atividades relativas à divulgação das realizações e dos atos do Legislativo, nos âmbitos internos e externo da Casa;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectivo Setor para uso das atividades por ela desenvolvidas;

c) auxiliar na organização das transmissões ao vivo das sessões, eventos e debates realizados no Plenário, se houver, bem como supervisionar as suas respectivas reprises nos canais de TV conveniados com a Câmara;

d) auxiliar na montagem do jornal da Câmara, com a publicação impressa dos atos diversos da Câmara, e outras matérias consideradas de interesse do Legislativo;

e) auxiliar no envio de outros atos oficiais da Câmara que exijam sua publicação nos jornais;

f) auxiliar no atendimento aos Vereadores em suas necessidades de comunicação interna e externa, no que se refere às gravações de áudio e vídeo e fotografias, dentro das condições técnicas e operacionais oferecidas pela Diretoria;

g) auxiliar na produção e apresentação de material informativo das atividades da Câmara, mostrando, através de reportagens, o trabalho desenvolvido pelos Vereadores dentro e fora do Plenário;

h) auxiliar na formalização dos atos de nomeação e exoneração dos servidores do Legislativo Municipal;

i) auxiliar na elaboração do registro individual dos servidores e vereadores, onde constarão as formas de localização;

j) auxiliar na confecção de folhas de pagamento inerentes à remuneração e demais vantagens pecuniárias;

k) auxiliar no cumprimento das exigências fiscais relativas às questões funcionais;

l) auxiliar no controle das variações funcionais dos servidores da Câmara, dentro da respectiva carreira pública;

m) auxiliar na montagem e organização, bem como controle dos processo de licitação, incluindo os de dispensa e inexigibilidade;

n) auxiliar na manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de serviços à Câmara Municipal;

o) auxiliar na realização de pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição direta ou para consulta de preços praticados no mercado local;

p) auxílio ao controle dos prazos de vigências dos contratos e convênios firmados pela Câmara;

q) manutenção de arquivo de todos os processos licitatórios realizados pela Câmara;

r) organizar, coordenar e promover a recepção e guarda dos materiais adquiridos pela Câmara; controle do estoque e consumo dos materiais adquiridos, utilizando sistema de observação do estoque máximo e mínimo;

s) organizar a distribuição, mediante requisição, dos materiais adquiridos para consumo, bem como os equipamentos destinados à execução dos serviços da Casa;

t) promover a execução anual de inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

u) promover o envio de arquivos oriundos dos gabinetes ou departamentos para reprodução gráfica nas máquinas da Câmara, mediante prévia solicitação do usuário;

v) promover a distribuição e redistribuição dos equipamentos de informática, conforme as necessidades de cada setor;

w) organizar o protocolo de todos os documentos que são entregues à Câmara, tanto interno, como externamente;

x) auxiliar no registro, distribuição e redistribuição dos créditos orçamentários adicionais;

y) auxiliar na instrução dos processos inerentes às despesas executadas pelo Poder Legislativo, assim como os de levantamento de cauções, quando existentes;

z) auxiliar no registro dos fatos contábeis nos respectivos livros e fichários;

aa) auxiliar na montagem das pastas de prestações de contas anuais;

bb) auxiliar na emissão de Notas de Empenho das despesas autorizadas pelo Ordenador de Despesas;

cc) auxiliar na guarda dos livros contábeis e demais documentos relacionados com a efetivação das despesas realizadas;

dd) auxiliar no controle e registro do movimento das contas bancárias do Legislativo;

ee) auxiliar na execução dos serviços de escrituração do Caixa;

ff) auxiliar na emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas; a serem efetivadas através de cheques ou ordens bancárias;

gg) Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO: COORDENADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO: atua nas atividades de coordenação jurídica no projeto Cidadania no Legislativo e a outros setores da Câmara Municipal, subordinado ao Procurador Jurídico.

ATRIBUIÇÕES:

a) coordenar as atividades jurídicas do projeto CIDADANIA NO LEGISLATIVO

b) supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários;

c) supervisionar os serviços de informações quanto ao processo legislativo, realizados no âmbito do Municipal;

d) executar tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do projeto Cidadania no Legislativo;

e) Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

f) colaborar com os demais setores da Câmara Municipal, subordinado ao Procurador Jurídico.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

4a Série do Ensino Fundamental (1º Grau Incompleto)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Médio Completo (2º Grau)

AGENTE LEGISLATIVO

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos de Informática

15

Técnicas Legislativas

10

OFICIAL LEGISLATIVO

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

10

Conhecimentos Específicos

20

CONTADOR

Língua Portuguesa

10

Técnicas Legislativas

10

Conhecimentos Específicos

20

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Superior Completo

COORDENADOR JURÍDICO

Língua Portuguesa

10

Técnicas Legislativas

10

Conhecimentos Específicos

20

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA CARGOS DE NÍVEL 4a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (10 GRAU INCOMPLETO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

PORTUGUÊS: Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

Sugestões Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

MATEMÁTICA: Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Sequência numérica.

Sugestões Bibliográficas:

1. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

2. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo.

Sugestões Bibliográficas:

Revistas, Jornais e Telejornais.

Revistas, Jornais e Telejornais.

Sites de Busca e Pesquisa na Internet

Raízes e Evolução - Autora Zélia Antônia Moreira

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO (2º Grau)

CONTADOR, OFICIAL LEGISLATIVO, AGENTE LEGISLATIVO.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: cargo das letras, acentuação gráfica. Pontuação: cargo dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia,homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Sugestões Bibliográficas:

1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione.

5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003: Operações básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browse) e Correio. 4. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). 5.Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

Sugestões Bibliográficas:

1. LANCHARRO, E. A . et al. Informática Básica. Editora Makron Books, 1a Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. 1a Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

TÉCNICAS LEGISLATIVAS: Elaboração de textos legais, Projetos, Decretos Legislativos e Resoluções. Atuação das Comissões Especiais e Permanentes. Sistema de comunicações administrativas. Normas de Atendimento ao Público. Responsabilidade Criminal Civil e Administrativa do Servidor Público. Probidade Administrativa. Direitos e Deveres dos Servidores.

Sugestões Bibliográficas:

1. Novo estatuto dos servidores públicos do município de Patrocínio - Lei Complementar nº 60/2009.

2. Lei orgânica do município de Patrocínio.

3. Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio

4. Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

5. Constituição Federal; Art. 50 e art. 44/75

6. Código Penal Brasileiro (título XI - Dos crimes contra a Administração Pública) Art. 312/337

7. Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

OFICIAL LEGISLATIVO: Abertura, recebimento, encaminhamento, registro e distribuições de processos e de correspondência interna e externa. Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Atendimento ao público. Atos administrativos. Classificação de documentos. Arquivo, controle sistemático e registro de documentos. Conhecimento de gerenciador de banco de dados, planilha eletrônica e de processador de texto. Controle de agenda. Elaboração de estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações. Efetuação de levantamentos, compilação de dados em tarefas ou mapas demonstrativos, visando determinar as posições financeira, contábil e outras da Administração. Exame de correspondência recebida. Análise e coleta de dados. Noções de Tributação. Organização, manutenção e atualização de arquivos de documentos. Programas e projetos de organização dos serviços administrativos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo as exigências de padrões estéticos. Rotinas administrativas. Serviços Gerais de escritório. Sistema de comunicações administrativas. Normas de Atendimento ao Público. Responsabilidade Criminal Civil e Administrativa do Servidor Público. Probidade Administrativa. Direitos e Deveres dos Servidores.

Sugestões Bibliográficas:

1. Novo estatuto dos servidores públicos do município de Patrocínio - Lei Complementar nº 60/2009.

2. Lei orgânica do município de Patrocínio.

3. Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio

4. Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

5. Constituição Federal; Art. 50 e art. 44/75

6. Código Penal Brasileiro (título XI - Dos crimes contra a Administração Pública) Art. 312/337

7. Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br)

CONTADOR: Contabilidade Pública: Conceitos gerais. Campo de aplicação. Regimes contábeis Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais. Processo de Planejamento. Princípios. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação. Licitação; Estágios. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e Metodologias Existentes. Prestações de Contas: Instrução Normativa nº 06/2001 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios; Julgamento das Propostas; Contrato Administrativo; Concessões e Permissões.

Sugestões Bibliográficas:

- Legislação Federal: Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.987/95; Lei nº 9.074/95; Lei nº 10.028/00; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriores Emendas Constitucionais;

- Livros:

- Contabilidade Pública / João Angélico;

- Contabilidade Pública / Heilio Kohama;

- Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: LC nº 101/00 / Adauto Viccari Junior..., Flávio da Cruz (coordenador) - São Paulo: Atlas, 2000.

- Controladoria: uma abordagem da gestão econômica - GECON / Armando Catelli (coordenador). - São Paulo: Atlas, 1999.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

COORDENADOR JURÍDICO:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Cargo de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: cargo, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2a Edição, 2004.

TÉCNICAS LEGISLATIVAS: Elaboração de textos legais, Projetos, Decretos Legislativos e Resoluções. Atuação das Comissões Especiais e Permanentes. Sistema de comunicações administrativas. Normas de Atendimento ao Público. Responsabilidade Criminal Civil e Administrativa do Servidor Público. Probidade Administrativa. Direitos e Deveres dos Servidores.

Sugestões Bibliográficas:

1. Novo estatuto dos servidores públicos do município de Patrocínio - Lei Complementar nº 60/2009.

2. Lei orgânica do município de Patrocínio.

3. Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio

4. Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).

5. Constituição Federal; Art. 50 e art. 44/75

6. Código Penal Brasileiro (título XI - Dos crimes contra a Administração Pública) Art. 312/337

7. Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL. A Constituição da República Federativa, de 05 de outubro de 1988. Princípios fundamentais: Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos. Da organização do Estado: Organização política administrativa; A União; Os Estados; O Município; O Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: Disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares. Poderes da União; O poder legislativo: O Congresso Nacional e suas atribuições; A Câmara dos Deputados; O Senado Federal; O Processo Legislativo; A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O poder executivo: O Presidente e vice-Presidente da República; Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. O poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; O Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; Tribunais e Juizes dos Estados. Finanças Públicas. Ordem econômica e financeira. DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública: Responsabilidade Política; Administrativa de Agentes Públicos; Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade). Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos; Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia. Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização. Licitações. Contratos Administrativos. Servidor Público: Regime Jurídico Único; Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidade e penalidades; O processo disciplinar. DIREITO CIVIL. Direito de Família. A Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/42, publicado nº D.O. U. de 09/09/42 e retificado no de 17/09/42). Das Pessoas: Pessoas naturais e jurídicas; Domicílio e residência; Incapacidade; Curatela; Tutela. Dos Bens: Classificação. Dos Fatos Jurídicos. Dos Atos Jurídicos: Elementos constitutivos e pressupostos de validade; Defeitos; Modalidades; Forma; Prova; Nulidade; Atos ilícitos. Da Posse: Classificação; Aquisição; Efeitos; Perda. Da Propriedade: Propriedade imóvel; Propriedade móvel; Condomínio; Aquisição e perda da propriedade; Limitações ao direito de propriedade. Das Obrigações: Modalidades; Efeitos; Obrigações decorrentes de atos ilícitos. Dos Contratos: Disposições gerais. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Código de Processo Civil. Do processo de conhecimento. Do processo de execução. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO TRIBUTÁRIO. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais que limitam o poder de tributar. Competência Tributária da União. Competência Tributária dos Estados e do Distrito Federal. Competência Tributária dos Municípios. Receitas Públicas - Tributos. Legislação Tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. DIREITO FINANCEIRO: Orçamento Público. Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Execução orçamentária.

Sugestões Bibliográficas

1. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27a Edição, Malheiros Editores, São Paulo.

2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34a Edição, Malheiros Editores, São Paulo.

3. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 29a Edição, Editora Malheiros, São Paulo.

4. VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil - Parte Geral 6a Edição. Editora Atltas, São Paulo: Atlas.

5. DONIZETTI, Elpidio. Curso Didático de Direito Processual Civil Brasileiro. 100 Ed. Editora Lúmen Juris. Belo Horizonte.

6. Constituição Federal de 1988.

7. Código Civil Brasileiro.

8. Código de Processo Civil.

9. Código Tributário Nacional.

10. Lei Orgânica do Município de Patrocínio/MG.

11. Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio/MG.

12. Decreto Lei 201/67.

13. Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000.

14. Lei 4.320/64.

15. Lei Complementar 95/98.

16. Lei 8.666/93.

ANEXO V

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

26/ 02/2010

-

Publicação do extrato de reabertura do Concurso Público - Edital do Concurso Público em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

26/ 02/2010

16: 00

Publicação do Edital do Concurso Público na íntegra - Consolidado após a revogação da suspensão do TCE/MG.

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO / no Endereço Eletrônico: www.cmpatrocinio.mg.gov.br

02 e 03/03/2010

08h as 11h 00min 13h as 17h 00min

Prazo de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO/MG

16/03/2010

16 h

Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.cmpatrocinio.mg.gov.br

Quadro de Avisos da Câmara Sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO/MG

17 E 18/ 03/2010

08h as 11h 00min 13h as 17h 00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO

23/03/2010

16 h

Divulgação do Resultado do recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.cmpatrocinio.mg.gov.br

Quadro de Avisos da Câmara Sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO/MG

01 a 26/03/2010

08h as 11h 00min 13h as 17h 00min

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO/MG

27/02 a 28/03/2010

24 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - INTERNET - ONLINE

No site www.cmpatrocinio.mg.gov.br

04/05/2010

16h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

Internet - site: www.cmpatrocinio.mg.gov.br

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO/MG

09/ 05/2010

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de PATROCÍNIO a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Câmara e no endereço eletrônico: www.cmpatrocinio.mg.gov.br

10/05/2010

16h

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.cmpatrocinio.mg.gov.br

Quadro de Avisos da Câmara

11 e 12/05/2010

08h as 11h 00min 13h as 17h 00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prazo para Protocolo e Envio de Títulos.

Setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO

25/ 05/2010

16h

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos com classificação e títulos

Internet - site: www.cmpatrocinio.mg.gov.br

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO/MG

26 e 27/ 05/2010

08h as 11h 00min 13h as 17h 00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Resultado geral (todos os candidatos) contra atribuição de novas das provas objetivas de múltipla escolha e títulos.

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO

02/06/2010

16h

Divulgação do Resultado Final.

Internet - site: www.cmpatrocinio.mg.gov.br

Quadro de Avisos da Câmara

09/ 06/2010

16h

Publicação da Portaria de Homologação do Concurso pelo Presidente da Câmara Municipal.

Diário Oficial de MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

____________________, ________ de _______ de _______

Comissão Fiscalizadora do Concurso Público

CÂMARA MUNICIPAL de PATROCÍNIO/MG

Ref: Recurso Administrativo - CONCURSO PÚBLICO - Edital nº 01/2009.

[_] Edital

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial

[_] Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

[_] Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Carimbo com nº de protocolo da Câmara

Atenciosamente,

____________________
(assinatura candidato)