Prefeitura de Abatiá - PR

Notícia:   12 vagas de até R$ 2.210,47 na Área da Saúde para Prefeitura de Abatiá - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de CONCURSO PÚBLICO de provas para o provimento dos cargos efetivos vagos de Agente de Endemias, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro Padrão e Fonoaudiólogo nos termos dos dispositivos legais pertinentes, Lei Orgânica do Município de Abatiá, Decreto Municipal no 13, de 16 de março de 2007, Constituição Federal e demais cominações de direito.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 .1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e de acordo com a legislação que trata da matéria e executado pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), por meio de uma Comissão Executora especialmente nomeada para esse fim.

1.2 O Concurso Público se constituirá de provas de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, em conformidade com os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital

1.3 A prova objetiva será realizada na cidade de Abatiá, Estado do Paraná, no dia 25 de outubro de 2009, em local a ser divulgado mediante edital específico, conforme item 6.1 deste Edital.

1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e afixados no saguão do Paço Municipal localizado na Avenida João Carvalho de Mello, 135, Abatia, Estado do Paraná.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de Abatiá, na Avenida João Carvalho de Mello, 135, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso.

1.8 Os requisitos para investidura no cargo, previstos nos quadros a seguir, deverão estar concluídos e serem comprovados até o ato da convocação do candidato para nomeação.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMEROS DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

AGENTE DE ENDEMIAS

Requisito mínimo:

Ensino Médio

Número total de vaga(s):

05 (cinco)

Reserva de vaga para portadores de deficiência

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 25,0

Vencimento base:

R$ 490,00

Tipos de prova:

Objetiva: língua portuguesa, matemática e conhecimento específico

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisito mínimo:

Ensino Médio, curso específico na área e registro no Conselho Regional competente

Número de vaga(s):

02 (duas)

Carga horária semanal:

36 horas

Taxa de inscrição:

R$ 25,00

Vencimento base:

R$ 507,81

Tipos de prova:

Objetiva: língua portuguesa, matemática e conhecimento específico

 

ENFERMEIRO PADRÃO

Requisito mínimo:

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Regional competente

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

36 horas

Taxa de inscrição:

R$ 50,00

Vencimento base:

R$ 1.087,31

Tipos de prova:

Objetiva: língua portuguesa, matemática e conhecimento específico

 

FONOAUDIÓLOGO

Requisito mínimo:

Graduação em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional competente

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

20 horas

Taxa de inscrição:

R$ 50,00

Vencimento base:

R$ 1.500,00

Tipos de prova:

Objetiva: língua portuguesa, matemática e conhecimento específico

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral.

d) Preencher os requisitos mínimos de escolaridade exigida para o cargo.

e) Ter idade mínima de 18 anos completos.

f) Gozar de boa saúde física e mental.

g) Estar quite com a Fazenda Municipal.

h) Outros documentos necessários que lhe forem solicitados.

i) Atender, quando da nomeação, habilitação para o cargo pretendido.

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2 Os candidatos aprovados e admitidos, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão regidos pelo Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Abatiá.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para o(s) cargo(s) com número igual ou superior a 5 vagas, nos termos do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de conformidade com o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal e Decreto no 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União 21/12/1999.

4.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

4.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e entregar o laudo médico à Comissão Especial de Concurso, até as 17 horas do dia 21 de setembro de 2009. O laudo médico poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado via SEDEX para o endereço Av. João Carvalho de Mello, 135, CEP 86460-000 - Abatiá, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso.

4.5 O laudo médico deverá ser entregue em via original ou fotocópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.6 Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no subitem anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

4.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, deixar de declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.8 O aceite da inscrição como de candidato portador de deficiência fica condicionado ao enquadramento da deficiência nas categorias definidas no art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.9 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal no 3.298/99, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo da prova;

b) a avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação da prova;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10 Ficam asseguradas ao candidato portador de deficiência as prerrogativas que lhe são facultadas desde que observados os procedimentos específicos previstos para participação no Concurso Público.

4.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.12 Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na ficha de inscrição, não se constate após avaliação de junta médica.

4.13 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá preencher formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no período de inscrição. O pedido deverá ser entregue na Av. João Carvalho de Mello, 135, CEP 86460-000 - Abatiá, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso até as 17 horas do dia 21 de setembro de 2009, o qual será analisado pela referida comissão.

4.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.15 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.16 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer original ou fotocópia autenticada emitido por especialista da área de sua deficiência. O pedido deverá ser entregue na Av. João Carvalho de Mello, 135, CEP 86460-000 - Abatiá, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso até as 17 horas do dia 21 de setembro de 2009.

4.17 O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, com antecedência de, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

4.18 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 03 de setembro de 2009 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 17 de setembro de 2009, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de setembro de 2009, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição no valor estabelecido para cada cargo.

5.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para o cargo pretendido e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no item Menu do Candidato o formulário "Ficha de Inscrição" que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 A Ficha de Inscrição, de que trata o item anterior, é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 25 de outubro de 2009);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Prefeitura do Município de Abatiá, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova escrita, (26 e 27 de outubro de 2009), no horário das 8h às 11 h e das 1 3h30min às 1 7h.

5.7 O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do concurso público.

5.8 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.11 A Universidade Estadual de Maringá, por meio da Comissão de Execução do concurso público não se responsabilizará por pedidos de inscrição, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.12 Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.13 Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA

6.1 No dia 25 de setembro de 2009, a partir das 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por cargo e ordem alfabética, local e horário de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.2 Se houver alguma divergência em relação ao resultado da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá, na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11 h e das 1 4h às 1 7h ou pelos telefones (44) 3261-4006 ou 3261-4258.

6.3 Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 01 (um) dia útil contado da data de publicação do edital a que se refere o item 6.1.

6.4 Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá informar as alterações que deverão ser feitas por meio do fax (44) 3261-4453 da Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Abatiá, Estado do Paraná, no dia 25 de outubro de 2009, em horário e local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

7.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e peso 1 (um), será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) com valor de 4,00 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responde adequadamente ao quesito proposto.

7.3 Será considerado aprovado nesta etapa do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.

7.4 O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência.

7.5 Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, não importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do concurso ou processo.

7.6 Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado para esse fim.

7.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.8 Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

7.9 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso ou processo:

a) comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao concurso bem como consultar livros ou apontamentos;

b) ausentar-se do recinto, a não ser, momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como: calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e/ou similares;

d) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

g) comunicar-se com os demais candidatos.

7.10 Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova. Os questionamentos serão registrados em ata, para posterior apreciação dos elaboradores das provas.

7.11 Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, bip, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.12 Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.13 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

7.14 O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 26 de outubro de 2009, às 17 horas, e ficará disponível por 05 dias corridos.

7.15 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.16 A folha de respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou com emenda ou rasura.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

8.1 No dia 26 de outubro de 2009, às 17 horas, será publicado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

8.2 Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 12 deste Edital.

9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 No dia 06 de novembro de 2009, a partir das 17 horas, o resultado da prova objetiva será publicado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

9.2 Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva desde que protocolado no prazo de 01 (um) dia útil contado da data de sua publicação, conforme item 12 deste Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior idade;

c) maior encargo de família.

10.2 Ocorrendo a necessidade de utilização do critério previsto no item 10.1, letra "c" , no dia 06 de novembro de 2009, a partir das 17 horas, os candidatos serão convocados para apresentar o(s) comprovante(s).

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Concurso será divulgado no dia 19 de novembro de 2009, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

11.2 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas finais obtidas. O Edital de resultado final consistirá de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

12. DO DIREITO A RECURSO

12.1 Será admitido recurso relativo a:

a) formulação e conteúdo de questões objetivas;

b) gabarito provisório;

c) resultado da prova objetiva;

d) classificação final;

e) erro material.

12.2 O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 01 (um) dia útil, no horário das 8h às 11 h e das 1 3h30min às 1 7h a contar do dia imediato à data de divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva e da publicação do resultado final do concurso.

12.3 O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, e encaminhado à Comissão Especial do Concurso da Prefeitura do Município de Abatiá, na Avenida João Carvalho de Mello, 135 - Abatiá, Estado do Paraná, nos prazos e horários estabelecidos no anterior.

12.4 O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme o estabelecido.

12.5 Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

12.6 O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto para interposição de recurso de cada etapa do concurso.

12.7 Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 A convocação dos candidatos para nomeação, dar-se-á por publicação no Órgão Oficial do Município.

13.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no edital de convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em edital, implicará na eliminação do candidato do concurso.

13.3 O provimento de cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, dos respectivos cargos.

13.4 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado o seu endereço perante a Prefeitura do Município de Abatiá, Estado do Paraná.

13.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo imediatamente classificado.

13.6 Caberá ao órgão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Abatiá, a elaboração do edital de convocação dos candidatos para provimento dos cargos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Compete ao Poder Executivo a homologação do resultado do concurso, a vista do relatório apresentado pelo órgão executor do concurso.

14.2 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

14.3 Preenchidas as vagas iniciais previstas neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

14.4 Não poderá tomar posse candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente.

14.5 Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Estadual de Maringá, por meio da Comissão Executora do Concurso Público em conjunto com a Comissão Especial de Concurso da Prefeitura do Município de Abatiá, Estado do Paraná.

Abatiá, 25 de agosto de 2009.

IRTON OLIVEIRA MÜZEL
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL No 001 /2009

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS

Descrição Sumária:

Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social, orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva, mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento, promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão, investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático e preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos.

Descrição Detalhada:

- A Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde) estabelece as atribuições do agente comunitário na prevenção e controle da malária e da dengue.

- O agente da dengue atua junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença seus sintomas e riscos - e o agente transmissor.

- Informa o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas.

- Vistoria os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue.

- Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do AEDES AEGYPTI.

- Promove reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue.

- Comunica ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público.

- Encaminha os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Descrição Sumária:

Auxilia o Médico, o Dentista e o Enfermeiro em todas as suas atividades.

Descrição Detalhada:

- Proceder o registro de atendimentos.

- Participar de programas comunitários de saúde.

- Prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível.

- Zelar pela conservação e funcionamento dos equipamentos dos consultórios médicos, odontológicos e em enfermarias.

- Fazer a coleta de materiais para exames laboratoriais.

- Executar atividades de apoio, como lavagem e preparo do material para esterilização.

- Arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho.

- Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

Cargo: ENFERMEIRO PADRÃO

Descrição Sumária:

Planejar, organizar, supervisionar e executar específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

Descrição Detalhada:

- Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada para preservar e recuperar a saúde.

- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho.

- Executar diversas tarefas de enfermagem, com administração de sangue, plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais.

- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substancias alergênicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos.

- Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergências, empregando técnicas usuais ou especiais para atenuar as conseqüências destas situações.

- Fazer estudos e previsões de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias.

- Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação.

- Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

Descrição Sumária:

Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Orientar clientes, familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

Descrição Detalhada:

- Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias.

- Encaminhar o cliente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações.

- Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras.

- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta,elaborar relatórios.

- Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI.

- Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

- Executar atividades administrativas em sua área de atuação.

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO II DO EDITAL No 001/2009

COMPOSIÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

2.1 Composição das provas

Cargo

Conhecimentos

Questões/ valor

Pontos

Agente de Endemias

Língua Portuguesa

05 x 4,00 = 20,00

100

Matemática

05 x 4,00 = 20,00

Conhecimento específico

15 x 4,00 = 60,00

Auxiliar de Enfermagem

Língua Portuguesa

05 x 4,00 = 20,00

100

Matemática

05 x 4,00 = 20,00

Conhecimento específico

15 x 4,00 = 60,00

Enfermeiro Padrão

Língua Portuguesa

05 x 4,00 = 20,00

100

Matemática

05 x 4,00 = 20,00

Conhecimento específico

15 x 4,00 = 60,00

Fonoaudiólogo

Língua Portuguesa

05 x 4,00 = 20,00

100

Matemática

05 x 4,00 = 20,00

Conhecimento específico

15 x 4,00 = 60,00

2.2 - Programas por cargo AGENTE DE ENDEMIAS

Língua Portuguesa/interpretação de textos: Pontuação. Conjugação e uso de tempos verbais. Uso de conectores - conjunções. Ortografia. Acentuação. Crase. Concordância nominal e verbal: casos mais usuais. Regência verbal e nominal. Uso dos pronomes e formas de tratamento. Textos: clareza, concisão, coerência e coesão textual. Uso da linguagem técnico-oficial. Compreensão de textos informativos, narrativos e de ordem prática.

Matemática: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Equações e inequações do 1o e do 2o graus. Sistemas de equações do 1o grau. Média aritmética simples e média aritmética ponderada. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e descontos simples. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade e de volume.

Conhecimento específico: Programa Saúde da Família; zoonoses e doenças vetoriais: a) dengue, doença de Chagas, esquistossomose, febre amarela, febre maculosa, leptospirose, larva migrans cutânea (bicho geográfico), raiva, leishmaniose; b) modos de transmissão, sinais indicativos (sintomas), prevenção, agente etiológico, distribuição da raiva, deveres do cidadão e do governo; vigilância epidemiológica; Programa Nacional de Controle da Dengue; noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança; bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral; compreensão e entendimento de avisos e recados; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal no 11 .350/2006, que regulamentou a Emenda Constitucional no 51; Portaria no 1889/GM de 18 de dezembro de 1997.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Língua Portuguesa/interpretação de textos: Pontuação. Conjugação e uso de tempos verbais. Uso de conectores - conjunções. Ortografia. Acentuação. Crase. Concordância nominal e verbal: casos mais usuais. Regência verbal e nominal. Uso dos pronomes e formas de tratamento. Textos: clareza, concisão, coerência e coesão textual. Uso da linguagem técnico-oficial. Compreensão de textos informativos, narrativos e de ordem prática.

Matemática: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Equações e inequações do 1o e do 2o graus. Sistemas de equações do 1o grau. Média aritmética simples e média aritmética ponderada. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e descontos simples. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade e de volume.

Conhecimento específico: Atividade básica de enfermagem na saúde pública, pré- consulta, pós-consulta, imunização, curativos, coleta de material biológico para exames. Educação em saúde nas unidades de saúde. Controle social e participação da população nas atividades das unidades de saúde. Princípios de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais, equipamentos e superfícies. Ética e humanização em serviço de saúde.

ENFERMEIRO PADRÃO

Língua Portuguesa/interpretação de textos: Leitura e análise do texto: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Fonética e fonologia: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. Sintaxe: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal e crase.

Conhecimento específico:.Parto humanizado. Aleitamento materno. Saúde da mulher. Tratamento de feridas. Metodologia da assistência de enfermagem-sistematização. Enfermagem médico-cirúrgica. Materno infantil. Saúde pública. Noções de controle de infecções hospitalar. Urgências e emergências hospitalar.

FONOAUDIÓLOGO

Língua Portuguesa/interpretação de textos: Leitura e análise do texto: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Fonética e fonologia: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. Sintaxe: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal e crase.

Conhecimento específico: A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Leis Federais nos 8080/90 e 8142/90. Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS-SUS-2002 - Portaria nº 648 de 28/03/06- Ministério da Saúde). Processo do desenvolvimento normal da linguagem e audição. Desenvolvimento do sistema miofuncional orofacial e cervical. Avaliação e diagnóstico fonoaudiológico nas áreas de linguagem (oral e escrita), voz, audição e sistema orofacial e cervical. Procedimentos terapêuticos fonoaudiológicos nas áreas de linguagem (oral e escrita), voz, audição e sistema orofacial e cervical. Aperfeiçoamento dos padrões da fala e voz. Fonoaudiologia educacional e preventiva. Políticas Públicas em Educação e Saúde. Legislação e Código de Ética da profissão de Fonoaudiólogo.