Prefeitura de Monte Azul Paulista - SP

Notícia:   12 vagas de Agente de Controle de Vetor na Prefeitura de Monte Azul Paulista-SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 2642 do dia 10 de janeiro de 2011, Processo Seletivo de Provas para provimento em caráter emergencial do emprego abaixo relacionado, constantes do item 1.1, dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DO EMPREGO

1.1- O emprego, código, vagas existentes, vaga em reserva, salários e carga horária semanal e os respectivos

requisitos e o valor da taxa de inscrição, são os especificados abaixo:

Código

Emprego

Vagas de Ampla Concorrência

Vagas Reservadas Para PNE

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Escolaridade

1

Agente de Controle de Vetor

12

1

40 horas semanais

652,05

Ensino Médio Completo

1.2- O valor da taxa de inscrição será de R$ 22,00 (vinte e dois reais).

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições se realizarão nos dias 24 a 28 de janeiro de 2.011, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 2.6.

2.2- Requisitos mínimos exigidos:

2.2.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.2.2- Estar quite com Justiça Eleitoral;

2.2.3- Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

2.2.4- No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

2.2.5- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.2.6- As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

2.2.7- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 26 de janeiro de 2011 a partir das 12 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

2.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.6- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.6.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 24 a 28 de janeiro de 2.011);

2.6.2- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

2.6.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.6.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 31 de janeiro de 2.011.

2.6.5- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências do Banco Itaú.

2.6.6- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.6.7- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.6.8- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.6.9- A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão reservadas 01 (uma) vaga aos candidatos portadores de deficiência física e sensorial, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário online de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador e protocolar na Prefeitura Municipal dentro do prazo de inscrição, aos cuidados da Comissão de Processo Seletivo, o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.1.4- A não apresentação do laudo, não implicará na exclusão do candidato, porém o mesmo será alocado no rol de candidatos de ampla concorrência.

3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.3- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.3.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

3.3.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.4- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.5- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.5.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.6- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.7- Serão eliminados da lista de Portadores de Necessidades Especiais o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de aprovados das vagas de ampla concorrência.

3.8- Serão eliminados do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o emprego pretendido,

4- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1- O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, que serão avaliados nos termos do item 6.

4.2- As provas objetivas serão realizadas no dia 06 de fevereiro de 2011 (DOMINGO), na escola EMEF Cel. Aureliano Junqueira Franco, sita a PRAÇA EMBAIXADOR MACEDO SOARES, 13 - Centro em Monte Azul Paulista - SP.

4.3- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.3.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

4.4- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5- Não serão permitidas a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7- A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8- Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.11.2- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.14- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

4.16- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5- DO PROGRAMA DE PROVA

5.1- O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I - Conteúdo Programático estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e afixado na Prefeitura Municipal, no local de costume.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1- As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, valendo 5,0 (cinco) pontos cada questão.

6.2- O presente processo de seleção será classificatório, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente, conforme a classificação final.

6.3- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

7- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2- A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município, afixada na Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista e disponibilizada no site www.aptarp.com.br, para conhecimento aos candidatos.

7.3- No caso de igualdade de nota final terão preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir maior idade;

b) Possuir maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou dependentes legais;

8- DOS RECURSOS

8.1- No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação do Edital de Publicação do Gabarito Oficial, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora

8.2- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição;

8.2.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido;

8.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

8.2.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial;

8.3- No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de procedência de recurso administrativo, será retificada a Listagem de Classificação, não cabendo recurso após essa publicação.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.2- A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

9.3- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descrito obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

9.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9.5- A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10- DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2- A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista.

10.4- O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) ano.

10.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.6- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

10.7- Integram esse edital os seguintes anexos:

· Anexo I - Programa de Provas;

· Anexo II - Cronograma de Execução

Monte Azul Paulista, 20 de janeiro de 2.011.

Dr. Cláudio Gilberto Patrício Arroyo
Prefeito Municipal

AGENTE DE CONTROLE DE VETOR

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Jáserão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DENGUE

1. Conceito

2. Aspectos epidemiológicos

3. Agente etiológico

4. Vetores

5. Modo de transmissão

6. Período de incubação

7. Período de transmissibilidade

8. Suscetibilidade e imunidade

9. Incidência

10. Medidas de controle

11. Vigilância epidemiológica

12. Dengue clássico

13. Dengue hemorrágico

RAIVA

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Modo de transmissibilidade

6. Medidas de controle

LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA - LTA

LEISHMANIOSE VISCERAL

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Período de transmissão

6. Medidas de controle

ANIMAIS PEÇONHENTOS

SERPENTES

ARANHAS

ESCORPIÕES

1. Características

2. Aspectos clínicos

3. Epidemiologia

4. Prevenção de acidentes

FEBRE AMARELA

1. Conceito

2. Transmissão

3. Vacina

4. Sintomas