CPSMR - Cons. de Saúde da Microrregião de Russas - CE

Notícia:   12 vagas ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CE

CPSMR - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 2010/01

O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR entidade de direito público e natureza autárquica, constituída mediante as Leis Municipais de JAGUARETAMA, C.N.P.J. Nº. 07442825/0001-05, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Tristão Gonçalves, N.º 185, Centro, CEP 63.480-000, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Afonso Cunha Saldanha, portador da Cédula de Identidade nº. 920150188-6 SSP/CE, inscrito no C.P.F. sob o número 046.302.703-53, residente e domiciliado na Rua Tristão Gonçalves, N.º 519, Bairro Centro, JAGUARUANA, C.N.P.J. Nº. 07615750/0001-, com sede da Prefeitura estabelecida na Praça Adolfo Francisco da Rocha, N.º 404, Bairro Centro, CEP 62.823-000, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Roberto Rocha da Silva, portador da Cédula de Identidade Nº. 2007002036019 SSP/CE, inscrito no C.P.F. sob o número 21.357.313-91, residente e domiciliado na Rua Adolfo Francisco da Rocha, N.º 860 Bairro Juazeiro, MORADA NOVA, C.N.P.J. Nº. 07782840/0001-00, com sede da Prefeitura estabelecida na Av. Manoel Castro, Nº. 726, Centro, CEP 62.940-000, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Glauber Barbosa Castro, portador da Cédula de Identidade Nº. 3918280 SSP/CE, inscrito no C.P.F. sob o número 210.608.943-00, residente e domiciliado na Rua Francisco Evangelista de Oliveira, Nº. 238, Bairro Centro, PALHANO, C.N.P.J. Nº. 07.488.670/0001-59, com sede da Prefeitura estabelecida na Av. Possidônio Barreto, N.º 330, Bairro Centro, CEP 62.910-000, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Francisco Nilson Freitas, portador da Cédula de Identidade nº. 20040051 98636-SSP/CE, inscrito no C.P.F. sob o número 309.989.303-00, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, Nº. 322, Centro, RUSSAS, C.N.P.J. Nº. 07535446/0001-60, com sede da Prefeitura estabelecida na Av. Dom Lino, N.º 831, Centro, CEP 62.900-000, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Cordeiro de Freitas, portador da Cédula de Identidade nº. 2004030025692-SSP/CE, inscrito no C.P.F. Sob o número 103.000.403-00, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant, Nº. 1096, Centro. e, também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do início das atividades do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR com sede na Av. Dom Lino, nº. 508, Centro - Russas, que administrará o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO REGIONAL/RUSSAS para o preenchimento dos empregos públicos de CIRURGIÃO DENTISTA, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE PRÓTESE DENTAL, TÉCNICO DE PRÓTESE DENTAL, TÉCNICO EM RADIOLOGIA e TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará - ESP, situado na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE - CEP 60165-090, Estado do Ceará, Fone: (85) 3101.1398 - Fax (85) 3101.1423 - E-mail: ascom@esp.ce.gov.br, e visa selecionar candidatos para preenchimento de emprego público no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO REGIONAL/RUSSAS gerido pelo O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR e constará de (duas) fases seguintes:

1ª Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório: Nesta fase consta de prova escrita de conhecimentos específicos, constando de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, pertinentes ao cargo, de acordo com o que estabelece os anexos deste edital, no valor de 100(cem) pontos. Nota inferior a 50(cinqüenta) pontos implicará na eliminação do candidato. O programa para estudo encontra-se no anexo V deste edital.

2ª Fase - Prova de Títulos, de caráter, apenas, classificatório: Nesta fase será computado os pontos relativos à Prova de Títulos do candidato que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação na prova objetiva referente ao emprego e especialidade de sua opção.

1.2 - O não comparecimento na 1ª Fase do processo seletivo implica na eliminação do candidato.

1.3 - A elaboração e correção das provas objetivas e de títulos aplicadas na Seleção Pública ficarão a cargo da Universidade Federal do Ceará/Sobral.

1.4- O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado por uma Comissão organizadora constituída por 3 (três) representantes do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR.

2. DOS REQUISITOS

2.1- Para candidatar-se aos empregos públicos do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR o candidato deverá atender os requisitos abaixo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo de direitos políticos e civis

b) Estar em gozo com seus direitos políticos.

c) Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

d) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data da admissão.

e) Possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

f) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer da Seleção e ou na admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o candidato assinar declaração de aceitação do presente edital (Anexo II).

3.2 - As inscrições ficarão abertas no período de 12/01/2010 à 21/01/2010, no horário de 07h às 11h e 13h às 17h 9ª. Coordenadoria Regional de Saúde situada na Av. D.Lino, 508, Bairro Centro, Russas - Ceará - Fone (88) 3411.85.01.

3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá efetuar seu cadastramento no local designado no item 3.2. deste edital.

3.4 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha requerimento devidamente preenchida sem emendas nem rasuras, devidamente assinada conforme modelo constante do Anexo III, à disposição no site www.esp.ce.gov.br;

b) Comprovação de experiência profissional através da CTPS e/ou declaração do empregador com firma reconhecida;

c) Curriculum Vitae preenchido conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste edital, com os comprovantes dos cursos e títulos apresentados em anexo;

d) Fotocópia nítida do documento de identidade e CPF.

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

e) Uma foto 3x4 recente, idêntica e de frente;

f) Declaração de Aceitação do edital (Anexo II);

g) No caso de nível Superior, deverá entregar a fotocópia autenticada em cartório do Diploma de Graduação.

3.5 - O candidato ou procurador, devidamente habilitado, deverá entregar a documentação na 9ª. Coordenadoria Regional de Saúde situada na Av. D.Lino, 508, Bairro Centro, Russas - Ceará - Fone (88) 3411.8501, conforme calendário de inscrição, constante do item 3.2, deste edital.

3.6 - O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário deixar o original do respectivo Termo de Procuração, e cópia autenticada da cédula de identidade do procurador. O pedido de inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador.

3.7 - O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

3.8 - A qualquer tempo, a participação do candidato poderá ser vetada, com sua eliminação do processo, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas informações e documentos.

3.9 - Não será cobrada taxa de inscrição.

3.10 - A ESP não se responsabilizará por pedido de inscrição que:

a) não tenha sido entregue nos prazos e horário estabelecidos no subitem 3.2, deste Edital;

b) tenha sido entregue em outro setor da ESP, sem especificação da data de entrega ou com data de entrega fora dos prazos estabelecidos no subitem 3.2, deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da Seleção Pública desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego de opção do candidato, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, conforme consta do Anexo I, deste Edital, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1989, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cuja nova redação se encontra no Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3 - Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

4.4 - As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção Pública Simplificada ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

4.5 - Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração no local do recebimento das inscrições, qual seja, a 9ª. Coordenadoria Regional de Saúde situada na Av. D.Lino, 508, Bairro Centro, Russas - Ceará - Fone (88) 3411.8501 concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando/homologando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, (versão CID 10) bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.6 - A não observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha escolhido tal opção.

4.7 - Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.8 - Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito à ESP, por meio de requerimento, protocolado até o último dia de realização das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

4.9 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas, da área de sua deficiência, junto à ESP, até o último dia de realização das inscrições.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 - A prova consistirá de questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d), apenas uma correta e pontos até o limite de 100 (cem) pontos. A prova terá duração improrrogável de três horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta e orientações iniciais sobre o processo de aplicação das provas.

5.3 - A prova objetiva para os cargos de nível médio versará sobre Conhecimentos Específicos inerentes ao respectivo emprego, previstos no conteúdo programático (Anexo V do presente Edital), composta de 20 (vinte) questões distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

20

5,0

100,00

TOTAL

20

 

100,00

5.4 - A prova para os cargos de nível superior versará sobre Conhecimentos do SUS e Conhecimentos Específicos inerentes ao respectivo emprego, previstos no conteúdo programático (Anexo V do presente Edital), composta de 20 (vinte) questões distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimento do SUS

05

5,0

25,00

Conhecimentos Específicos

15

5,0

75,00

TOTAL

20

 

100,00

5.5. - Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos no conjunto das matérias.

5.6 - O candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 1(uma) hora do horário fixado para o início da prova, munido de:

5.7 - Comprovante de inscrição.

5.8 - 01 Documento original de identidade.

São considerados documentos oficiais de identidade: (carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com foto), nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/09/1 997.

5.9 - Caneta esferográfica preta ou azul.

5. 10 - A prova objetiva será realizada em data, horário e locais, conforme estabelecido abaixo:

DATA

HORÁRIO

LOCAL

24/01/2010

9h

A ser divulgado no site da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará - ESP e na 9ª. Coordenadoria Regional de Saúde situada na Av. D.Lino, 508, Bairro Centro, Russas - Ceará - Fone (88) 3411.8501.

5.11 - A prova objetiva terá início às 09h, sendo as portas do recinto de realização da Seleção Pública fechadas às 09h. O candidato que chegar após este horário ficará impedido de realizar a prova.

5.12 - A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.13 - Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade e/ou outro impedimento do candidato.

5.14 - Os dois últimos candidatos a entregarem as provas deverão permanecer na sala, para acompanhamento e assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e as provas, comprovando a regularidade da sua aplicação.

5.15 - Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto à ESP até o último dia de realização de inscrição da Seleção Pública, estiverem impossibilitados por motivos de saúde de realizarem a prova em sala de aula com os demais candidatos.

5.16 - O candidato que se recusar a fazer a prova, ou se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização dos Fiscais de prova, ficará automaticamente eliminado da Seleção Pública, onde o fato será registrado em ata.

5.17 - Os gabaritos com as devidas respostas serão divulgados no dia 26/01/2010, por meio do site da ESP (www.esp.ce.gov.br).

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - Constará de análise curricular, com atribuição de nota inteira na escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme pontuação estabelecida nos Anexos VIII e IX, deste Edital.

6.2 - Terá computado os pontos relativos à Prova de Títulos o candidato que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação na prova objetiva referente ao emprego e especialidade de sua opção.

6.3 - Para efeito de avaliação dos títulos o candidato a qualquer das vagas de nível superior deverá entregar juntamente com os documentos exigidos no item 3.4, a fotocópia autenticada em cartório do seu diploma de graduação. No caso de não haver a entrega deste diploma, os títulos não serão avaliados.

6.4 - Para os empregos de nível superior somente será pontuada a experiência de trabalho realizada após a conclusão do Curso de Graduação.

6.5 - Somente serão considerados os títulos que tenham compatibilidade com o emprego de opção do candidato.

6.6 - Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho);

b) Comprovação de experiência profissional através da CTPS/e ou declaração do empregador com firma reconhecida;

6.7 - As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser autenticadas em cartório e entregues, obrigatoriamente, juntamente com Currículo Padronizado (Anexo VII deste Edital).

6.8 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, cópias não autenticadas.

6.9 - Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-símile (fax) ou correio eletrônico.

6.10 - Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos no ato da inscrição, no entanto, este fato não caracteriza a eliminação do candidato na Seleção.

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos aos empregos de nível superior que obtiverem média igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos no conjunto das provas.

7.2 - Os candidatos aos empregos de nível médio serão considerados aprovados na prova objetiva se obtiverem média igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.

7.3 - A nota final do candidato será obtida mediante o cálculo da média ponderada das notas e será considerado aprovado no Processo Seletivo, o candidato que obtiver média ponderada maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos, conforme fórmula:

[(Prova de Títulos x2) + (Prova de Conhecimentos Específicos)]/3 = pontuação final

7.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais.

7.5 - Havendo empate na nota final, o desempate será feito usando-se sucessivamente os seguintes critérios:

7.6 - No caso de empate na classificação dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Prova de Títulos - maior pontuação em experiência profissional na área de atuação;

b) Maior nota na prova de títulos;

c) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos;

d) Maior pontuação na disciplina conhecimentos Sistema Único de Saúde - SUS para os candidatos de nível superior;

e) Maior idade;

f) Sorteio.

7.7 - No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Prova de Títulos - maior pontuação em experiência profissional na área de atuação;

b) Maior nota na prova de títulos;

c) A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

d) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos;

e) Maior pontuação na disciplina conhecimentos Sistema Único de Saúde para os candidatos de nível superior;

f) Sorteio.

7.8 - Caso prevaleça o último critério (sorteio), o desempate será efetuado em reunião da Comissão organizadora do Processo Seletivo, com a presença de representante da categoria profissional envolvida com a elaboração de ata com o resultado.

7.9 - O resultado oficial do processo seletivo tornar-se-á público no dia 02/02/2010, por meio do site www.esp.ce.gov.br e em Edital afixado nas dependências físicas da 9ª. Coordenadoria

Regional de Saúde situada na Av. D.Lino, 508, Bairro Centro, Russas - Ceará - Fone (88) 3411.8501.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 - O Candidato aprovado no presente Processo Seletivo será convocado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR obedecendo à ordem de classificação, para assinar o contrato a prazo determinado, de até 01(hum) ano podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com suas necessidades de excepcional interesse público, sujeitando-se às normas do Consórcio.

8.2- A admissão será pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

8.3 - Os classificados, dentro do número de vagas, deverão comparecer no período de 08/02/2010 a 09/02/2010, podendo ser prorrogado, a critério da comissão no horário de 7h as 11h e 13h às 17h, na sede da 9ª. Coordenadoria Regional de Saúde situada na Av. D.Lino, 508, Bairro Centro, Russas - Ceará - Fone (88) 3411.8501 portando os seguintes documentos, para admissão:

- Documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

- Carteira de Identidade; (Cópia autenticada)

- Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Cópia autenticada)

- Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; (Cópia autenticada)

- Título de Eleitor; (Cópia autenticada)

- Último comprovante de votação, justificativa eleitoral ou certidão de quitação;

- Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa, se do sexo masculino; (Cópia autenticada)

- Certidão de Casamento; (Cópia autenticada)

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; (Cópia autenticada)

- Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone) (cópia e original);

- Uma foto 3x4 recente, idêntica e de frente;

- Documentos comprobatórios de atendimento à qualificação exigida para ingresso no emprego constante Anexo I, deste Edital. (Cópia autenticada)

- Declaração de que não ocupa cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37,inciso XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público( modelo conforme Anexo IV). (original)

- Certidão negativa de antecedentes criminais; (original)

9. DOS RECURSOS

9.1 - Será admitido recurso administrativo sobre os seguintes itens:

a) gabarito de resposta da prova objetiva;

b) pontuação atribuída à prova de títulos;

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da prova objetiva e de títulos, respectivamente.

9.3 - Os recursos deverão ser dirigidos na 9ª Coordenadoria Regional de Saúde, na9ª. Coordenadoria Regional de Saúde situada na Av. D.Lino, 508, Bairro Centro, Russas - Ceará - Fone (88) 3411.8501 e estar fundamentado indicando com precisão o item sobre o qual versa a revisão, sob pena de não ser reconhecido. Não será acatado recurso fora do prazo estipulado ou que se basear em razões de caráter subjetivo. (modelo requerimento padrão Anexos X e XI, deste Edital)

9.4 - Os recursos relativos à prova objetiva serão julgados pela Comissão de elaboração da prova - UFC/ Sobral e Prova de títulos serão julgados pela ESP/CE.

9.5 - Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, a Seleção Pública Simplificada será anulada de forma total ou parcial.

9.6 - O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, se não comprovados, poderá responder criminalmente pelo ato.

9.7 - Comissão de elaboração da prova constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos da prova objetiva e de títulos, respectivamente, sendo soberana em sua decisão.

9.8 - Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

9.9 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O processo de Seleção Pública terá validade de 03 (três) meses, improrrogável, a contar da publicação da homologação do resultado final.

10.2 - Não haverá segunda chamada para prova. A ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso da Seleção Pública Simplificada.

10.3 - Não será permitido uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material, nem comunicação entre os candidatos. Os telefones celulares deverão ser desligados antes do início das provas.

10.4 - Não serão considerados os pontos relativos a questões quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada nenhuma alternativa.

10.5 - Não haverá substituição do cartão resposta ou de prova em caso de erro ou rasura efetuado pelo candidato.

10.6 - Somente será permitido ao candidato assinalar o cartão resposta a si destinado.

10.7 - É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

10.8 - É vedada a saída do candidato do recinto da prova, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

10.9 - O candidato somente poderá ausentar-se definitivamente do recinto da prova após decorrida 1 (uma) hora de sua realização.

10.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. O candidato poderá anotar suas respostas em formulário próprio para transcrição do gabarito do candidato.

10.11 - Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento da Seleção Pública Simplificada.

10.12 - Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, registrados em Ata, pelos fiscais de salas.

10.13 Será excluído da Seleção Pública simplificada, por ato da ESP, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da ESP, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) Não devolver integralmente o material solicitado pela ESP no dia das provas;

d) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas à Seleção Pública, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

e) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais, em companhia do fiscal;

10.14 - Os cartões respostas e provas, depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da ESP e entregues a Comissão de elaboração da prova para correção.

10.15 - Todos os documentos relativos a este processo seletivo público (provas, gabaritos, edital de abertura, fichas de inscrições, homologação de resultado final, entre outros) serão confiados, após seu término, à guarda da ESP, e serão mantidos pelo prazo de dois anos, findo o qual serão incinerados.

10.16 - O candidato deverá observar rigorosamente o edital e retificações (caso ocorram) sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação e divulgação de atos, comunicados e editais.

10.17 - Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá divulgação no site da ESP.

10.18 - Os conteúdos programáticos para as provas objetivas são os constantes do Anexo V.

10.19 - Será eliminado o candidato que convocado faltar no dia e hora marcados em qualquer fase do processo seletivo ou não comparecer no período estabelecido para a assinatura do contrato de trabalho, bem como transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo.

10.20 - O candidato que chamado a assumir não o fizer por conveniência sua, deverá assinar Termo de Desistência, perdendo o direito a vaga sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

10.21 - Na vigência da validade desta Seleção Pública, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos seus interesses.

10.22 - Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública.

10.23 - O Foro da Comarca de Russas é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectiva Seleção Pública Simplificada.

Russas-CE, 04 de janeiro de 2010

Raimundo Cordeiro de Freitas
Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR

ANEXO I

REQUISITOS PARA ADMISSÃO/VAGAS/CARGA HORÁRIA/PERFIL PROFISSIONAL/SALÁRIO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS AMPLA DISPUTA

VAGAS DEFICIENTES FÍSICOS

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Técnico em Prótese Dental

2

 

Ensino médio completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

40

1.417,00

Técnico em Saúde Bucal

1

 

Ensino Médio completo, curso técnico na área ou registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

40

660,43

Cirurgião Dentista

Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

1

 

Graduação em odontologia em curso reconhecido pelo MEC e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

20

1755,00

20

Ortodontia

1

1

20

Endodontia

1

 

Graduação em odontologia em curso reconhecido pelo MEC e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

40

3.510,00
1755,00

Periodontia

1

 

40

Prótese

4

 

20

TOTAL AMPLA E DEFICIENTES

11

1

 

TOTAL GERAL

12

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL 2010/01

EU, _______________________________________ , PORTADOR DA CARTEIRA DE TRABALHO Nº. ___________________________ SÉRIE _________, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR QUE ESTOU CIENTE E DE PLENO ACORDO COM AS NORMAS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 2010/01, PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO REGIONAL/RUSSAS, NÃO PODENDO RECLAMAR EM JUÍZO OU FORA DELE SOBRE QUALQUER CLÁUSULA DO PRESENTE EDITAL.

Russas-CE, 04 de janeiro de 2010.

NOME: _____________________________________________________________, CPF: ______________________, CARGO INSCRITO: ________________, ASSINATURA: __________________________.

ANEXO III

FICHA REQUERIMENTO - INSCRIÇÃO

EDITAL 201 0/01

DADOS PESSOAIS

NOME _________________________________________________________________

FILIAÇÃO:

PAI: ____________________________________________________________________

MÃE: ___________________________________________________________________

DATA NASCIMENTO: ___ /___ /___

CIDADE: ____________________________________________________ UF: ________

ESTADO CIVIL ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) OUTROS

ENDEREÇO: _____________________________________________________________

BAIRRO: ____________________________________ CEP: _______________________

TELEFONES P/ CONTATO: ________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

RG: _________________________, ÓRGÃO EMISSOR: __________.

DATA EMISSÃO: ___/ ___/___

CPF: _____________________________, CONSELHO: _________________________

CTPS:_____________, SÉRIE: ______________, EMISSOR: ___________ DT: ______

ASSINATURA: __________________________________________________________

DATA: ___/ ___/2010

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

EU, ______________________________________________________________ , PORTADOR DA CARTEIRA DE TRABALHO Nº. ____________________, SÉRIE ___________, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR QUE:

( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebo outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE DE QUE A FALSA DECLARAÇÃO ENSEJA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO BEM COMO DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DE ACORDO COM O ART. 482 DA CLT. DOU FÉ.

Russas-CE, 04 de janeiro de 2010.

NOME: ______________________________________________________, CPF: _____________________, CARGO INSCRITO: _____________________________________.

ASSINATURA: ___________________________________________________.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTAL

1. Anatomia e escultura dental. 2 Equipamentos e instrumentos de uso no laboratório de prótese dental. 3. Materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação de gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas. 4. Normas de higiene pessoal e de biossegurança, auto-cuidado e prevenção de contaminações cruzadas. 5. Passos laboratoriais para confecção de próteses totais, próteses fixas e próteses removíveis, provisórios. 6.Noções de oclusão dental. 7. Educação em Saúde: conceitos básicos. 8. Ética profissional.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

1. Resolução do Conselho Federal de odontologia que regulamenta as funções do TSB; 2. Promoção e prevenção em Saúde Bucal; 3. Anatomia e Fisiologia Bucal; 4. Processo de Trabalho e Humanização em Saúde; 5. Ergonomia e Técnicas de Instrumentação; 6. Biossegurança; 7. Equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental; 8. Conceitos básicos sobre procedimentos restauradores;

2. EMPREGO DE NÍVEL SUPERIOR

CIRURGIÃO DENTISTA

CONHECIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Conteúdo cobrado para todas as especialidades odontológicas.

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII -capítulo II - Seção II); Lei nº8.142/90 e Lei nº8.080/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2002 (revisada), Emenda Constitucional Nº29/2000; Portaria nº399/GM, de 22/02/2006(Pactos pela Vida, em Defesa do SUS).

CIRURGIA TRAUMATO BUCO-MAXILO-FACIAL

1. Princípios de Cirurgia: 1.1. Metodização Cirúrgica; 1.2. Medidas de Biossegurança 1.3. Prevenção e tratamento das emergências médicas; 1.4. Primeiros Socorros na pratica cirúrgica; 2 - Anatomia Cirúrgica da Face; 3 - Processo de Cicatrização: 3.1. Cura e Reparação; 4. Imagenologia para Cirurgia Buco-Maxilo-Faciais; 5. Anestesia Local; 6. Inflamações e Infecções Odontogênicas; 7. Técnica para Exodontias: acidentes e complicações; 8. Traumatismo Buco-Maxilo-Facial: 8.1. Diagnóstico e Tratamento; 9. Cirurgia Pré-Protética: 9.1. Indicações e Técnicas; 9.2. Bases biológicas da osseointegração; 9.3. Técnica cirúrgica para implantodontia; 10. Transplante e reimplante dental; 11. Cistos e tumores odontogênicos: 11.1. Diagnóstico e tratamento; 12. Deformidades dento faciais: 12.1. Diagnóstico e tratamento: 12.2. Correção e reconstrução: 13. Desordens temporomandibulares e dor facial: 14. Doenças gerais: manifestações bucais e sistêmicas.

ENDODONTIA

1. Instrumentos endodônticos; 2. Anatomia dental; 3. Abertura coronária e acesso aos canais radiculares; 4. Alterações pulpares e periapicais; 5. Meios de diagnóstico das alterações pulpares e periapicais; 6. Microbiologia endodôntica; 7. Instrumentação dos canais radiculares; 8. Obturação dos canais radiculares; 9. Medicação intra canal; 10. Soluções químicas auxiliares ao tratamento endodôntico; 11. Tratamento conservador da polpa dental; 12. Trauma dental; 13. Urgência endodôntica; 14. Retratamento endodôntico.

ORTODONTIA

1 .Crescimento e desenvolvimento crânio-facial pré-natal e pós-natal; 2. Desenvolvimento da dentição e da oclusão, dentição decídua, dentadura mista e dentição permanente; 3. Etiologia das más-oclusões; 4. Classificação das más-oclusões; 5. Exame ortodôntico e ortopédico facial; 6. Diagnóstico ortodôntico e ortopédico facial; 7. Cefalometria radiográfica: conceitos; aplicações clínicas; análises cefalométricas: Tweed, Steiner, Ricketts, McNamara e Jarabak; 8. Planejamento e tratamento ortodôntico - ortopédico; 9. Condutas preventivas e interceptoras em Ortodontia e Ortopedia Facial; 10. Planejamento cirúrgico e ortodôntico combinado: cirurgias ortognáticas; 11. Reações teciduais frente à forca ortodôntica e/ou ortopédica; 12. Biomecânica em Ortodontia.

PERIODONTIA

1. Anatomia do periodonto; 2. Epidemiologia das doenças periodontais; 3. Etiologia das doenças periodontais; 4. As gengivites: classificação e patogenia; 5. As periodontites: classificação e patogenia; 6. Instrumentos e instrumentação em periodontia; 7. Raspagem e alisamento radicular; 8. Controle mecânico do biofilme dentário; 9. Controle químico do biofilme dentário; 10. Medicina periodontal; 11. Técnica da Gengivectomia; 12. Retalho periodontal.

PRÓTESE

1. Prótese Parcial Fixa: Preparo de dentes com finalidades protéticas, Núcleos, Moldagem e modelos de trabalho, Cimentação provisória e definitiva; 2. Prótese Parcial Removível: Elementos constituintes, Biomecânica de inserção e retirada, Princípios Biomecânicos, Retentores extra-coronários e Procedimentos clínicos e laboratoriais relacionados com as fases de instalação; 3. Prótese Total: Próteses Totais Removíveis. Estética e Relações Intermaxilares em Prótese Total. Manutenção em Prótese Total.

ANEXO VI

ATIVIDADES INERENTES AOS EMPREGOS PÚBLICOS

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTAL

Planejar e confeccionar próteses odontológicas totais e parciais; Realizar manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e do laboratório de prótese. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista,além das de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades: participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: CIRURGIÃO DENTISTA

Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência odontológica; diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado; prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica; realizar perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

ANEXO VII

CURRICULUM VITAE

CANDIDATO (A):_________________________________________________________

EMPREGO/ESPECIALIDADE: _______________________________________________

]A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

PÓS-GRADUAÇÃO ESTRICTO SENSU NA ÁREA DE ATUAÇÃO

(Doutorado ou Mestrado)

(Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

a)______________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

b)_____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

TÍTULO DE ESPECIALISTA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

( ) sim ( ) não

_______________________________________________________________________

TITULO DE ESPECIALISTA EM OUTRAS ÁREAS

( ) sim ( ) não

_______________________________________________________________________

CURSOS RELACIONADOS À ÁREA DE ATUAÇÃO

(Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora, período e carga horária)

a)______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

b)______________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

c)______________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

d)______________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

e)______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TÉCNICA

CAPÍTULOS DE LIVROS OU ARTIGOS PUBLICADOS EM PERÍODOS CIENTÍFICOS (Informar título do artigo e nome, volume, número, páginas e ano do periódico)

a)______________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

b)_____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

c)______________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

d)_____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

e)_____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

C) EFICIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA DE TEMPO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA/PRIVADA NA ÁREA * (Informar instituição, serviço, local e período de trabalho)

a)______________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

b)_____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, que os títulos relacionados neste documento, para fins de atribuição de pontos da prova de títulos do Processo Seletivo para ingresso no CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS - CPSMR que administrará o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO REGIONAL/ RUSSAS, são a expressão fiel da verdade e que podem ser oportunamente comprovados, mediante originais e/ou cópias autenticadas.

Russas - CE, 04 de janeiro de 2010.

Assinatura do (a) candidato ou procurador (a): _____________________________________

OBS.:

1.Documentos comprobatórios, em fotocópias autenticadas e ordenados, devem ser anexados para análise curricular.

2.Anexar cópia autenticada do diploma.

ANEXO VIII

ANÁLISE CURRICULAR PARA NÍVEL MÉDIO

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

Cursos relacionados à área de atuação (mínimo 40 h/aulas) ______ 30 pontos (06 pontos por curso - máximo 05 cursos)

SubTotal A: 30 pontos

B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência de tempo relacionada em Instituição pública ou privada nos últimos 5 anos ______ 70 pontos (07 pontos por semestre completo, máximo 10 semestres).

SubTotal B: 70 pontos TOTAL (A + B): 100 pontos

ANEXO IX

ANÁLISE CURRICULAR PARA NÍVEL SUPERIOR

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

1 .Doutorado e/ou Mestrado na área de atuação ___ 20 pontos

2.Pós-graduação (ESPECIALIZAÇÃO) concluída ___ 30 pontos

3. Pós-graduação (ESPECIALIZAÇÃO) em fase de conclusão ___ 10 pontos

4. Cursos na área de atuação (mínimo 40 h/aulas) ___ 10 pontos (2 pontos para cada curso) máximo de 05 cursos

SubTotal A: 70 pontos

B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TÉCNICA

5. Capítulos de livros ou artigos publicados em periódicos científicos nos últimos 5 anos, relacionados à área (1,5 pontos por capítulo/ artigo, até 4) máximo de 06 pontos.

6. Resumos ou trabalhos apresentados em congressos nos últimos 5 anos, relacionados à área (1 ponto por trabalho, até 4 ) máximo de 04 pontos

SubTotal B: 10 pontos

C) EFICIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

7. Experiência de tempo relacionada à área em Instituição pública ou privada nos últimos 5 anos (4 pontos por ano, até 5 anos). Máximo de 20 pontos.

SubTotal C: 20 pontos

TOTAL (A + B + C): 100 pontos

ANEXO X

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA

COMISSÃO ELABORADORA DA PROVA

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR. (A),

Eu, __________________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Processo supracitado inscrição no _______________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ________________________________________, o seguinte:

( ) revisão da resposta constante do Gabarito Oficial para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

( ) anulação da(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

Local e data: ___________________________, ___/ ___/ ___.

Assinatura do(a) candidato(a): __________________________.

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO (Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de Opção do (a) Candidato (a):___________________________.

2. Número de Inscrição do Candidato (a): ___________________________.

3. Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Nº. do Gabarito da Prova: ____Questão: _____Resposta do Gabarito: ____Resposta do Candidato:_____.

Justificativa Fundamentada do(a) Candidato(a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

ANEXO XI

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO PROVA DE TÍTULOS

COMISSÃO JULGADORA DA PROVA DE TÍTULOS

ILMO. SR. (A),

Eu, __________________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Processo supracitado inscrição no _______________, solicito em relação à Prova de títulos correspondente ao cargo de _______________________ , regulamentado pelo Processo Seletivo nº. 2009/01, de / /20 , venho solicitar a V. Sa. revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na Prova de Títulos.

A revisão e recontagem referem-se aos itens do Quadro de Títulos abaixo que estão assinalados com "x" e delas pode resultar a não alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos.

Estou ciente, ainda, de que a Comissão poderá, de ofício, reavaliar todos os meus títulos e, em virtude deste fato, minha nota na Prova de Títulos poderá ficar inalterada ou sofrer alteração para mais ou para menos.

QUADRO DE TÍTULOS E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES

Anexar explicações ao recurso, se julgar necessárias

Denominação dos Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Valor Esperado

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

( )

Doutorado e/ou Mestrado na área ou afins

-

20

 

( )

Pós-graduação (ESPECIALIZAÇÃO) concluída

-

30

 

( )

Pós-graduação (ESPECIALIZAÇÃO) em fase de conclusão.

-

10

 

( )

Cursos na área de atuação (mínimo 40 h/aulas).

2

10

 

B) PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TÉCNICA

( )

Capítulos de livros ou artigos publicados em periódicos científicos nos últimos 5 anos, relacionados à área (1,5 pontos por capítulo/ artigo, até 4) máximo de 06 pontos.

1,5

6

 

( )

Resumos ou trabalhos apresentados em congressos nos últimos 5 anos, relacionados à área (1 ponto por trabalho, até 4 ) máximo de 04 pontos.

1

4

 

C) EFICIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

( )

Experiência de tempo relacionada à área em Instituição pública ou privada nos últimos 5 anos (3 pontos por ano, até 5 anos). Máximo de 10 pontos.

4

20

 

 

100

 

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas a seguir:

Justificativa Fundamentada do(a) Candidato(a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local e data: ___________________________, ___/ ___/ ___.

Assinatura do(a) candidato(a): __________________________.