Exército Brasileiro - 12ª Região Militar

Notícia:   12ª Região Militar do Exército oferece vagas de todos os níveis

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR

(COMANDO DE ELEMENTOS DE FRONTEIRA/1948)

REGIÃO MENDONÇA FURTADO

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO, SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO E CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO DO NÚCLEO-BASE Nr 003 DA SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR DA 12ª REGIÃO MILITAR (SSMR/12), DE 08 DE OUTUBRO DE 2012 (Oficiais, Sargentos e Cabos)

A 12ª Região Militar (12ª RM), que abrange a área dos Estados do ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA, por intermédio do seu Comandante (Cmt), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para a realização das inscrições, no período de 08 de outubro de 2012 a 31 de outubro de 2012, e a realização do processo seletivo, no período de 11 de novembro de 2012 a 24 de fevereiro de 2013, para a incorporação e a prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior, médio e fundamental, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirantes-a-Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST), de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST) e de Cabo Especialista Temporário do Núcleo-Base (nível fundamental, para o candidato ao Estágio Básico de Cabo Temporário - EBCT), nos termos da Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1995 - Fixa a Composição da Reserva do Exército; da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, e seu Regulamento; do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas; do Decreto nº 4.502, de 09 de dezembro de 2002 - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68; da Portaria nº 052 - Comandante do Exército Brasileiro (Cmt EB), de 06 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei; da Portaria nº 171 - Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 08 de julho de 2009 - Aprova as Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargento Temporários do Serviço Técnico Temporário - SvTT; Portaria nº 610, de 23 de setembro de 2011 - Comandante do Exército Brasileiro - Serviço Militar Especialista Temporário; e da Portaria nº 46 - Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009 - 1ª Edição, de 2012), bem como disposições contidas neste Aviso de Convocação.

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 12ª Região Militar, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinando, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao oficial subalterno, ao sargento e ao cabo.

Art. 2º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.

Art. 3º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 4º O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para oficiais, e de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para sargentos. O Serviço Militar Especialista Temporário é realizado sob a forma de Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), para cabos. Os respectivos estágios desenvolvem-se em períodos nos quais os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos, sendo realizados em 02 (duas) fases:

I - 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), sendo realizada em 01 (uma) Organização Militar designada pela 12ª Região Militar; e

II - 2ª Fase, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas OM para as quais os estagiários tenham sido designados.

Art. 5º A seleção, convocação e incorporação serão autorizadas pelo Comandante da 12ª Região Militar por 01 (um) período de 12 (doze) meses.

Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 12ª Região Militar será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido dentro de cada área, de acordo com as necessidades da 12ª Região Militar.

Art. 7º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 8º O Oficial Técnico Temporário (OTT), o Sargento Técnico Temporário (STT) e o Cabo Especialista Temporário do Núcleo-Base (CET) tem permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.

Art. 9º O OTT, o STT e o CET estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 10 Não fica assegurado ao OTT, ao STT e ao CET o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (oficiais e sargentos) e Serviço Militar Especialista Temporário (cabos).

Art. 11 Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados poderão excluir o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis a cada caso.

TÍTULO II

DO CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 12 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a seguir:

Período

Evento

01

08 a 31 Out 12

Inscrição (pela internet).

02

08 a 31 Out 12

Limite para postagem da documentação (cópia autenticada) para comprovação da isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, via SEDEX, para candidatos considerados hipossuficientes (conforme Art 26, Art 27 e Art 28 deste Aviso de Convocação).

03

01 a 05 Nov 12

Resultado do acolhimento ou não do pedido de isenção (pela internet).

04

07 Nov 12

Limite para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

05

10 Nov 12

Divulgação da Pontuação inicial e da Pré-seleção para a análise curricular (pela internet).

06

11 Nov a 05 Dez 12

Período para a Análise Curricular e chamadas complementares.

07

11 Dez 12

Divulgação dos aprovados na análise curricular e dos pré-selecionados para a avaliação de conhecimentos - somente para as áreas previstas no Art 46 deste Aviso de Convocação (pela internet).

08

17 a 21 Dez 12

Avaliação de conhecimentos - somente para as áreas previstas no Art 46 deste Aviso de Convocação.

09

07 Jan 13

Divulgação dos aprovados na Avaliação de conhecimentos e da pré-seleção para a inspeção de saúde (pela internet).

10

15 a 30 Jan 13

Inspeção de saúde.

11

05 a 08 Fev 13

Exame de Aptidão Física (apenas os aptos na inspeção de saúde).

12

Até 18 Fev 13

Conhecimento da designação (pela internet).

13

18 a 22 Fev 13

Seleção Complementar.

14

25 Fev 13

Incorporação.

§1º Os locais de funcionamento das Comissões de Seleção Especial para os candidatos que forem pré-selecionados para a Análise Curricular, caso haja disponibilidade de vaga, são os seguintes:

1) ACRE

- RIO BRANCO: Comando de Fronteira Acre/4º BIS (Batalhão de Infantaria de Selva) - Rua Colômbia s/ nº, Bosque, RIO BRANCO-AC. CEP 69.909-000.

2) AMAZONAS

a) MANAUS: Comando da 12ª Região Militar, Av do Expedicionário, nº 6155, Ponta Negra, MANAUS-AM. CEP 69.037-480.

b) TEFÉ: Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, Av dos Expedicionários, nº 2801, Aeroporto, TEFÉ-AM. CEP 69.470-000.

c) TABATINGA: Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de Selva, Praça Colômbia s/ nº, Vila Militar, TABATINGA-AM. CEP 69.640-000.

d) SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA: Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, Área Capitão Nabuo Oba, s/ nº, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM. CEP 69.750.000.

3) RONDÔNIA

- PORTO VELHO: Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, Av Duque de Caxias, nº 935, Caiari, PORTO VELHO-RO. CEP 78.900-040.

4) RORAIMA

- BOA VISTA: Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, Rua Marquês de Pombal, s/ nº, Setor Militar Marechal Rondon, Quadra 01, BOA VISTA-RR. CEP 69.308-481.

§2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

§3º O candidato interessado em disputar vaga para o EST, EBST e/ou para o CET nas localidades de HUMAITÁ-AM e GUAJARÁ-MIRIM-RO deverá se inscrever e realizar o processo seletivo em PORTO VELHO-RO.

§4º O candidato interessado em disputar vaga para o EST, EBST e/ou para o CET na localidade de CRUZEIRO DO SUL-AC deverá se inscrever e realizar o processo seletivo em RIO BRANCO-AC.

§5º O candidato interessado em disputar vaga para o EST, EBST e/ou para o CET na localidade de BARCELOS-AM deverá se cadastrar e realizar o processo seletivo em MANAUS-AM.

TÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT) E AO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO

Art. 13 Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R-2, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, obedecidas as legislações em vigor e estas normas, possuidores dos seguintes cursos superiores:

LocalidadeCurso SuperiorObservação
Em MANAUS AM- Analista de Sistemas - Desenvolvimento de Sistemas 
- Analista de Sistemas - Redes e Servidores 
- Arquitetura e Urbanismo 
- Administração de Empresas 
- Ciências Biológicas (Bacharelado) 
- Ciências Contábeis 
- Educação Física (licenciatura) 
- Enfermagem 
- Fonoaudiologia 
- Língua Portuguesa (licenciatura) 
- Matemática (licenciatura) 
- Psicologia 
Em BOA VISTA-RR- FisioterapiaArt 50
Em TABATINGA-AM- Enfermagem 
- Padre Católico Apostólico Romano (formação em Teologia) 
Em SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM- Ciências Contábeis 
- Enfermagem 
Em PORTO VELHO-RO- Engenharia Elétrica 
Em CRUZEIRO DO SUL-AC- Fisioterapia§ 4º do Art 12

§1º - Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional.

Art. 14 Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio e técnico nas áreas a seguir:

LocalidadeCurso TécnicoObservação
Em MANAUS-AM- Técnico Agrícola 
- Técnico em Edificações 
- Técnico em Contabilidade 
- Técnico em Enfermagem 
- Músico (Corne inglês) 
- Técnico em Refrigeração e Climatização 
- Técnico em Topografia 
- Desenhista e Projetista/ conhecimento em Auto CAD 
- Eletrotécnica 
- Motorista Habilitado na Categoria "D" ou "E" 
Em TABATINGA-AM- Técnico em Enfermagem 
- Técnico em Radiologia 
Em S40 GABRIEL DA CACHOEIRA-AM- Técnico em Administração 
- Técnico em Manutenção de Computadores e Periféricos, 
- Técnico em Refrigeração e Climatização 
- Técnico em Enfermagem 
- Técnico em Laboratório e Farmácia 
Em PORTO VELHO-RO- Técnico em Enfermagem 
- Técnico em Redes de Computadores 
- Técnico em Meio Ambiente 
Em GUAJARÁ - MIRIM -RO- Técnico em Laboratório e Farmácia§ 3º do Art 12
Em HUMAITÁ-AM- Técnico em Enfermagem
Em BARCELOS-AM- Técnico em Mecânica de Motores a Diesel§ 5º do Art 12
Em BOA VISTA-RR- Técnico em Redes de Computadores 
- Técnico em Segurança do Trabalho 

§1º Os candidatos que possuírem apenas graduação em enfermagem não poderão se cadastrar para Técnico em Enfermagem, de acordo com o previsto no Art 5º do Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre o exercício da enfermagem. É obrigatório que, além da graduação, o candidato também possua o curso técnico de enfermagem.

§2º Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional.

§3º Para a área de músico, os candidatos ao EBST deverão comprovar, além do curso de ensino médio, a habilidade específica para o instrumento, em avaliação a ser realizada durante o processo seletivo.

Art. 15 Para o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), somente do sexo masculino, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino fundamental e de diploma, certificado ou documento legalmente reconhecido, que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força:

Localidade Curso Fundamental/TécnicoObservação
Em MANAUS-AM- Ajudante de Eletricista 
- Auxiliar de Solda Acetilênica 
- Motorista Habilitado na Categoria "D" ou "E" 
Em TABATINGA -AM- Auxiliar de Mecânica Auto 
- Motorista Habilitado na Categoria "D" ou "E" 
- Músico (Trombone Tenor em SiB)  
- Músico (Clarinete Soprano em SiB) 
LocalidadeCurso Fundamental/TécnicoObservação
Em TA BATINGA -AM- Músico (Saxhorne Baixo em SiB) 
- Músico (Trompete em SiB) 
- Músico (Tuba em MiB) 
- Músico (Caixa Surda) 
- Músico (Tímpanos e Bombo) 
- Músico (Tuba em SiB) 
- Músico (Pratos) 
- Músico (Tarol) 
EmTEFÉ-AM- Auxiliar de Mecânica Auto 
- Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto 
Em BOA VISTA-RR- Auxiliar de Mecânica de Auto 
- Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto 
- Motorista Habilitado na Categoria "D" ou "E" 
Em SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA -AM- Auxiliar de Embarcações (curso de tripulante realizado na Marinha do Brasil/Exército ou comprovação por experiência profissional) 
- Motorista Habilitado na Categoria "D" ou"E" 
- Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto 
- Auxiliar de Mecânica Auto 
Em BARCELOS-AM- Auxiliar de Embarcações (curso de tripulante realizado na M arinha do Brasil/Exército ou com- provação por experiência profissional)§ 5º do Art 12
- Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto
- Auxiliar Mecânica Auto
- Motorista Habilitado na Categoria "D" ou "E"
Em RIO BRANCO-AC- Operador de Motoniveladora 
- Motorista Habilitado na Categoria "D" ou "E" 
Em NUMAITÁ-AM- Auxiliar de Embarcações (curso de tripulante realizado na Marinha do Brasil/Exército ou com- provação por experiência profissional)§ 3º do Art 12
- Operador de Microcomputador

Parágrafo único - Para a área de músico, os candidatos ao EBCT deverão comprovar, além do curso de ensino fundamental, a habilidade específica para o instrumento, em avaliação a ser realizada durante o processo seletivo.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 16 O candidato à incorporação ao EST, ao EBST e/ou ao EBCT deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual (civil e criminal) ou federal;

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art. 11 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, se do sexo masculino, e 1,55m, se do sexo feminino;

V - possuir, na data da incorporação, no máximo 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

VI - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por por motivo disciplinar ou por conveniência do serviço;

VIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção);

IX - ter sido julgado "apto" na análise curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física;

X - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento; e

XI - não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar a declaração prevista neste Aviso de Convocação. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

§ 1º O candidato à incorporação no Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação que o habilite ao exercício do cargo até o dia previsto para a análise curricular. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC), conforme exigido pela legislação em vigor;

II - ter colado grau e apresentado o diploma de conclusão até a data prevista para a incorporação, caso o candidato seja designado;

III - ser voluntário e possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2013;

IV - ser brasileiro nato; e

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares ou por conveniência do serviço.

§ 2º Além dos documentos e procedimentos previstos neste certame, o candidato ao cargo de Padre Católico Apostólico Romano deverá preencher, ainda, os seguintes requisitos:

I - ter curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião; e

II - ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião.

§ 3º O candidato à incorporação no Estágio Básico de Sargento Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a análise curricular, o ensino médio, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso e curso técnico que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou, devidamente registrado no órgão competente;

II - ser voluntário e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro de 2013;

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares;

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado; e

V - o candidato para a área de música deverá ser aprovado em avaliação que comprove habilidade para o instrumento musical escolhido.

§4º O candidato à incorporação no Estágio Básico de Cabo Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a análise curricular, o ensino fundamental, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso, e diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, que o habilite para exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou, devidamente registrado no órgão competente;

II - ser voluntário e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da incorporação;

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares;

IV - não ser ou ter sido sargento das Forças Armadas ou Auxiliares;

V - ser brasileiro nato ou naturalizado; e

VI - o candidato para a área de música deverá ser aprovado em avaliação que comprove habilidade para o instrumento musical escolhido.

CAPÍTULO II

O PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 17 A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso de Convocação e em seus anexos, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.

Art. 18 A inscrição deverá ser realizada de 08 de outubro de 2012 a 31 de outubro de 2012. Deverão ser cadastrados os dados pessoais e os dados profissionais.

Art. 19 Ao acessar o sítio da 12ª Região Militar na internet, no endereço eletrônico www.12rm.eb.mil.br, o candidato deverá:

I - ler o Aviso de Convocação, disponibilizado eletronicamente;

II - preencher a inscrição eletrônica, desde que manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos propostos;

III - imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa e efetuar o pagamento até o dia 07 de novembro de 2012, se dela não estiver isento, em uma agência bancária; e

IV - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida.

Art. 20 A taxa para a confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo para o serviço técnico temporário (EST e EBST) e para o serviço militar especialista temporário (EBCT) será de R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 21 Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Convocação.

Art. 22 Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Convocação.

Art. 23 O candidato que não realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, se dela não estiver isento, será eliminado do processo seletivo.

Art. 24 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope e nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de auto-atendimento.

Art. 25 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em lei.

Art. 26 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, conjugado, ainda, com o disposto nos Arte 15 e 19 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, se enquadrar nas seguintes situações:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

II - for membro de família de baixa renda.

Art. 27 Para aplicação do Art 26 deste Aviso de Convocação, adotam-se as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por 01 (um) ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em 01 (um) mesmo domicílio.

II - família de baixa renda (sem prejuízo do disposto no inciso I):

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

III - domicílio: o local que serve de moradia à família; e

IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

Art. 28 O candidato que se enquadrar na situação prevista no Art 26 deste Aviso de Convocação deverá comprovar, mediante envio de cópia autenticada da documentação (envelopada) a seguir relacionada, via SEDEX, postada, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de 2012, conforme a seguir:

I - Identificar o destinatário no envelope de envio da documentação, como se segue:

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA O SvTT / Sv Mil Esp Tmpr/ 2012/2013
Comando da 12ª Região Militar
SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL/12
Av dos Expedicionários, nº 6155, Ponta Negra, MANAUS-AM. CEP 69.037-480

II - Documentação obrigatória para todos os que solicitarem isenção da taxa de inscrição:

1) requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 12ª Região Militar, conforme modelo previsto no Anexo "H" [01 (um) requerimento para cada área em que o candidato deseja participar] deste Aviso de Convocação, com firma reconhecida em cartório;

2) documento oficial de identificação com foto - cópia autenticada;

3) comprovante de residência no nome do interessado - cópia autenticada;

4) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver enquadrado nesta situação);

III - Além dos documentos previstos no inciso II, o candidato que estiver empregado deverá enviar:

1) cópia autenticada de contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

2) para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não exceda a 03 (três) salários mínimos, declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

IV - Além dos documentos previstos no inciso II, o candidato que estiver desempregado deverá enviar, ainda, cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não a tendo, declaração pessoal de desempregado, com firma reconhecida em cartório.

Art. 29 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir ou prestar informação inverídica;

II - fraudar ou falsificar documentação; e

III - não cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazo estabelecidos nos Art 26, Art 27 e Art 28 deste Aviso de Convocação.

Art. 30 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

Art. 31 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

Art. 32 Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelos Art 26, Art 27 e Art 28 deste Aviso de Convocação.

Art. 33 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 12ª Região Militar, de cuja decisão não caberá recurso administrativo.

Art. 34 O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam adotadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 35 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências.

Art. 36 O Exército Brasileiro não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 37 As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula. Não serão consideradas as atividades de ensino, os títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, as publicações técnicas e o exercício de atividade profissional que não atenderem a este requisito.

TÍTULO V

DA ANÁLISE CURRICULAR

Art. 38 Somente os candidatos pré-selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer das 08:00h às 15:00h (horário local), nos dias estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, na Comissão de Seleção Especial da cidade que escolheu como 1ª opção durante a sua inscrição.

Art. 39 Os pontos obtidos após a análise curricular serão convertidos em graus que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área em cada localidade.

Art. 40 O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:

I - ORIGINAL:

1) ficha de inscrição no processo seletivo realizada pela internet, impressa;

2) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do declarante:

a) voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário, se for o caso (Anexo "A" deste Aviso);

b) tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço público (Anexo "B" deste Aviso). Os reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;

c) residência (Anexo "C" deste Aviso);

d) Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo "D" deste Aviso); e

e) ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez para as mulheres (Anexo "E" deste Aviso).

3) Certidão Negativa da Justiça:

a) Eleitoral;

b) Federal;

c) Militar; e

d) Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.

4) 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente (opcional).

II - CÓPIAS AUTENTICADAS (são aceitas reproduções não autenticadas dos documentos exigidos, desde que acompanhadas dos seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão):

1) registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei (se houver exigência do respectivo Órgão);

2) Documento oficial de identificação com foto (para os militares da ativa é obrigatória a carteira de identidade militar);

3) CPF (não é necessário autenticar);

4) Título de Eleitor (não é necessário autenticar);

5) Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e Certificado de Isenção;

6) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;

7) Certidão de Nascimento;

8) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior (EST), Curso de Ensino Técnico (EBST) e/ou Curso que habilite ao EBCT, exigidos para a incorporação nos respectivos estágios. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita 01 (uma) declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, acompanhada do histórico escolar original ou da cópia acompanhada do original;

9) Diplomas, Certificados, cópia do contrato do estágio ou documento, legalmente reconhecido, de conclusão de doutorado, mestrado, especialização/pós-graduação, curso técnico, cursos ou estágios, todos na área que o candidato postula;

10) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (cópia da carteira de trabalho, cópia do contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes;

11) cópia acompanhada dos originais de publicações técnicas (livros de autoria do candidato, artigos em revistas especializadas e artigos em periódicos ou revistas não especializadas) na área postulada;

12) folhas de alterações do último semestre da Organização Militar onde serviu ou serve, para candidatos militares da ativa ou da reserva;

13) Diploma/Certificado de conclusão de Ensino Médio para os candidatos ao EBST; e

14) Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os candidatos ao EBCT.

III - Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo, caso tenha sido pré-selecionado para a mesma.

IV - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do Anexo "F" deste Aviso para os candidatos ao EST e EBST e seguirá o previsto na ficha constante do Anexo "G" deste Aviso para os candidatos ao EBCT.

V - Todos os documentos originais deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

Art. 41 O candidato pré-selecionado para participar da análise curricular que não comprovar qualquer dos itens declarados a seguir perderá a pontuação referente a estes quesitos:

I - as atividades exercidas na área de ensino;

II - os diplomas (exceto o que habilita a participar do processo);

III - os cursos;

IV - os estágios;

V - as publicações técnicas; e

VI - as experiências profissionais.

Parágrafo único - Os candidatos pré-selecionados para a Análise Curricular que comparecerem no dia e no horário estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, terão até o primeiro dia útil imediatamente posterior para sanar problemas com alguma documentação.

Art. 42 Não serão pontuadas as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, os cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais que não pertencerem a área pretendida pelo candidato, segundo parecer da Comissão de Seleção Especial.

Art. 43 No caso do candidato ter concluído o curso e ainda não dispor do diploma ou certificado, no dia da análise curricular, poderá ser aceita 01 (uma) declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 44 Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato terão fé de ofício, ficando passíveis de serem imputadas responsabilidades civis e criminais em caso de falso testemunho.

Art. 45 Poderão ser pré-selecionados, em cada área, para a análise curricular até 06 (seis) candidatos para cada vaga prevista.

TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS E/OU PRÁTICOS

Art. 46 A avaliação de conhecimentos tem a finalidade de aferir o nível de conhecimento profissional dos candidatos aptos na análise curricular.

§1º Somente haverá avaliação de conhecimentos para as áreas a seguir:

EST (Oficiais)

- Analista de Sistemas - Desenvolvimento de Sistemas

- Analista de Sistemas - Redes e Servidores

- Arquitetura e Urbanismo

- Educação Física (licenciatura)

- Língua Portuguesa (licenciatura)

- Matemática (licenciatura)

 

EBCT (Cabos)

- Ajudante de Eletricista

- Auxiliar de Solda Acetilênica

- Auxiliar de Mecânica Auto

- Músico (Trombone Tenor em SiB)

- Músico (Clarinete Soprano em SiB)

- Músico (Saxhorne Baixo em SiB)

- Músico (Trompete em SiB)

- Músico (Tuba em MiB)

- Músico (Caixa Surda)

- Músico (Tímpanos e Bombo)

- Músico (Tuba em SiB)

- Músico (Pratos)

- Músico (Tarol)

- Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto

- Auxiliar de Embarcações (curso de tripulante realizado na Marinha do Brasil/Exército ou comprovação por experiência profissional)

- Operador de Motoniveladora

§2º Poderão ser pré-selecionados para esta fase até 04 (quatro) candidatos para cada vaga prevista, das áreas especificadas no parágrafo anterior.

§3º Tem caráter eliminatório e classificatório e sua pontuação será somada à da análise curricular, já convertida para a base 10 (dez), de acordo com o Art 39 deste Aviso de Convocação. Serão realizados nos locais determinados pela Comissão de Seleção Especial de cada Guarnição.

§4º O candidato avaliado receberá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

§6º Os candidatos das áreas em que não há avaliação de conhecimentos terão sua classificação definida de acordo com a pontuação obtida na análise curricular, já convertida para a base 10 (dez), conforme o Art 39 deste Aviso.

TÍTULO VII

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 47 Somente os candidatos pré-selecionados para esta fase realizarão a inspeção de saúde.

§1º A área que tiver avaliação de conhecimento, é obrigatório que o candidato, além de ser pré-selecionado, tenha sido apto na mesma.

§2º Será pré-selecionado 01 (um) candidato para cada vaga prevista para a inspeção de saúde.

§3º A inspeção de saúde será realizada em etapa única.

§4º Os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

a) radiografia do tórax;

b) uréia e creatina;

c) hemograma completo;

d) sorologia para Lues e HIV;

e) audiometria, com laudo;

f) reação de Machado-Guerreiro;

g) grupo sangüíneo e fator Rh;

h) parasitológico de fezes;

i) sumário de urina;

j) eletroencefalograma;

k) perfil imunológico para hepatites virais;

l) glicemia em jejum;

m) exame ginecológico e colpocitologia oncótica (mulheres);

n) beta HCG (mulheres);

o) teste VDRL;

p) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático); e

q) eletrocardiograma em repouso

§5º Além dos exames previstos no § 4º deste artigo, nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado, outros exames complementares poderão ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde.

§6º A realização dos exames complementares, listados no § 4º, será de responsabilidade e ônus do próprio candidato, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§7º O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando receita médica e a correção prescrita.

§8º Todos os exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde, além dos descritos acima, serão custeados pelo próprio candidato.

§9º Caso o voluntário já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por 01 (uma) Ata de Inspeção de Saúde específica para o evento.

Art. 48 O candidato julgado incapaz poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pelo médico avaliador ou pela Comissão de Seleção Especial.

Art. 49 O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso;

II - não apresentar os laudos dos exames médicos solicitados, no todo ou em parte, por ocasião da inspeção de saúde ou da inspeção de saúde em grau de recurso; e

III - não concluir a inspeção de saúde ou a inspeção de saúde em grau de recurso.

§1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde e nem para a inspeção de saúde em grau de recurso.

§2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório.

Art. 50 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde complementar, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do EST, do EBST ou do EBCT. No caso de existência de vagas e de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de saúde, observados todos os requisitos para a incorporação.

§1º A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente e, para isso:

I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção.

II - não se submete a nova análise curricular, porém realiza nova inspeção de saúde e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

§2º No processo seletivo de 2011/2012, a candidata de fisioterapia para BOA VISTA-RR que ficou em primeiro lugar se encontrava grávida. A mesma possui precedência sobre os demais inscritos, caso esta se inscreva para este processo seletivo.

TÍTULO VIII

CAPÍTULO I

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 51 Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na Comissão de Seleção Especial da Guarnição onde está realizando o processo seletivo, no primeiro dia marcado no calendário geral, conduzindo traje esportivo e material para banho.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para os Exames de Aptidão Física (EAF), mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§3º A não realização de qualquer tarefa do Exame de Aptidão Física implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física (EAF) em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 52 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 53 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 54 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo candidato, com traje esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército:

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

- posição inicial: o candidato deverá adotar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de 04 (quatro) dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada 01 (uma) repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura dos ombros. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém devem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada 01 (uma) repetição. Cada candidato prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano;

- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em 02 (dois) dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

 

1º DIA

2º DIA

Flexão de braço

Abdominal

Corrida livre de 12 (doze) minutos

HOMENS

10 (dez)

20 (vinte)

1.800m (mil e oitocentos metros)

MULHERES

06 (seis)

14 (catorze)

1.600m (mil e seiscentos metros)

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na seqüência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 02 (duas) tentativas para cada 01 (uma) das tarefas, com intervalo, entre estas, de 01 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército, bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último TAF. Caso contrário, necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante ofício pelo Comandante/Chefe/Diretor da Organização Militar.

§7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, é considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 55 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Parágrafo único - O candidato reprovado, mesmo após as 02 (duas) tentativas, em qualquer 01 (uma) das provas, terá direito a 01 (uma) última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção, conforme o Calendário Geral. Para tal, o candidato deverá solicitar, por escrito, no mesmo dia em que realizou a segunda tentativa, a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

TÍTULO IX

DA DESIGNAÇÃO PARA A INCORPORAÇÃO DO CANDIDATO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 56 A designação dos candidatos aptos em todas as fases seguirá conforme a seguir:

§1º Para as áreas que tiverem avaliação de conhecimento, a designação dos candidatos aptos em todas as fases, e caso haja vaga, ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na análise curricular, convertida para a base 10 (dez), com a nota obtida na respectiva avaliação.

§2º Para as áreas em que não houver avaliação de conhecimento, a designação dos candidatos aptos em todas as fases, e caso haja vaga, ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na análise curricular, convertida para a base 10 (dez).

§3º Após a análise curricular e a avaliação de conhecimento, em caso de igualdade de pontuação entre candidatos da mesma área e localidade, terá prioridade para convocação para as próximas fases, designação e incorporação:

I - oficiais da ativa temporários;

II - oficiais da Reserva de 2ª Classe;

III - praças da ativa temporárias;

IV - reservistas de 1ª categoria;

V - reservistas de 2ª categoria; e

VI - civis não enquadrados nos incisos II, IV e V deste parágrafo:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

TÍTULO X

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 57 Os Estados abrangidos pela 12ª Região Militar são: ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA.

Art 58 Por Estado, as localidades onde poderão abrir vagas são:

1) ACRE: CRUZEIRO DO SUL e RIO BRANCO.

2) AMAZONAS: MANAUS, TEFÉ, TABATINGA, HUMAITÁ, BARCELOS e SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA.

3) RONDÔNIA: PORTO VELHO e GUAJARÁ-MIRIM.

4) RORAIMA: BOA VISTA.

§1º O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, à convocação em Organização Militar pertencente à Guarnição militar onde realizar o processo seletivo.

§2º Os candidatos que residirem em outros estados não abrangidos pela 12ª Região Militar deverão optar, no momento da inscrição, pela cidade onde irão realizar o processo seletivo.

§3º O candidato deverá realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo na cidade onde optou em disputar vaga, por ocasião da inscrição.

§4º Caso alguma localidade não disponha de candidatos inscritos para preencher alguma vaga, a mesma poderá ser preenchida por candidatos que optaram em disputar as vagas em outra localidade.

§5º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos deverão ser por conta do candidato.

Art. 59 A taxa de inscrição deverá ser paga para cada área que o candidato desejar participar.

Art. 60 O candidato incorporado realizará a 1ª Fase do Estágio de Serviço Técnico, ou do Estágio Básico de Sargento Temporário, ou do Estágio Básico de Cabo Temporário numa OM previamente designada pela 12ª RM e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente deslocar-se-á para sua OM definitiva.

Art. 61 Em todas as fases do processo seletivo (análise curricular, avaliação de conhecimento, inspeção de saúde e exame de aptidão física) o candidato terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entrar com recurso, contado a partir do resultado de cada fase.

Art. 62 O candidato selecionado e incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, no mesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço, ou conceder o seu engajamento ou reengajamento.

Art. 63 O candidato que for apto em todas as etapas (análise curricular, avaliação de conhecimento, inspeção de saúde e exame de aptidão física) e for selecionado voluntariamente para qualquer localidade, realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

Art. 64 Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos neste aviso serão eliminados.

Art. 65 Não haverá, em qualquer hipótese, restituição do valor pago na taxa de inscrição.

Art. 66 Os candidatos que realizarem a análise curricular e não forem convocados poderão retirar os documentos entregues, nos locais de funcionamento das respectivas Comissões de Seleção, até o dia 30 de abril de 2013. Os documentos não retirados até a data prevista serão destruídos.

Art. 67 Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame.

Art. 68 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 12ª Região Militar.

__________________________________________________________________
General de Divisão GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar

ANEXO A

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu, __________________________________________________(nome completo), Identidade nº _________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _______________ de, filho(a) de ______________________________ e de ________________________________, residindo na cidade de __________________-____, declaro que sou voluntário(a) para o _______________________________________________ (EST ou EBST ou EBCT), pelo período de 01 (um) ano, como ________________ (Oficial ou Sargento ou Cabo), na Guarnição Militar de _______________________- _____, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 08 (oito) anos, contado, para isso, todo o tempo que tenho de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

___________________________________________
Local e data:

___________________________________________
Assinatura do(a) declarante:

___________________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

MANAUS-AM, 08 de outubro de 2012.

_________________________________________________________________
General de Divisão GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar

ANEXO B

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

1. Eu, __________________________________________________________(nome completo), Identidade nº __________________, CPF nº _________________, nascido(a) aos ______ dias do mês de ___________ de ________, filho(a) de _________________________________ e de _____________________________, declaro, sob as penas da lei, para comprovação junto à 12ª Região Militar que, até esta data, possuo __________ anos, _______ meses, dias (preencher com zero caso não possua) de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

___________________________________________
Local e data:

___________________________________________
Assinatura do(a) declarante:

___________________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

MANAUS-AM, 08 de outubro de 2012.

_________________________________________________________________
General de Divisão GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar

ANEXO C

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu, _________________________________________________________ (nome completo), Identidade nº _____________________, CPF nº _________________, nascido(a) aos ______ dias do mês de _____________ de __________, filho(a) de ________________________________ e de ___________________________________, declaro, como candidato no processo de seleção para o ________________________________ (EST ou EBST ou EBCT), na área da 12ª Região Militar, residir no endereço: ___________________________________________________, cidade _______________, UF _____________, CEP ___________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

___________________________________________
Local e data:

___________________________________________
Assinatura do(a) declarante:

___________________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

MANAUS-AM, 08 de outubro de 2012.

_________________________________________________________________
General de Divisão GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar

ANEXO D

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, __________________________________________________(nome completo), Identidade nº _____________________, CPF nº _________________, nascido(a) aos _______ dias do mês de ___________ de ________, filho(a) de _________________________ e de ______________________________, declaro, sob as penas da lei, para comprovação junto à 12ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação nas Forças Armadas, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil ou Força Aérea Brasileira, e venha a exercer qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente, por ferir o disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

___________________________________________
Local e data:

___________________________________________
Assinatura do(a) declarante:

___________________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

MANAUS-AM, 08 de outubro de 2012.

__________________________________________________________________
General de Divisão GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar

ANEXO E

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

Eu, __________________________________________________________(nome completo), Identidade nº _________________________, CPF nº _________________, nascida aos _______ dias do mês de _________ de _________, filha de _________________________________ e de ___________________________________, declaro, para efeito do processo de seleção ao Estágio ________________________________ (EST ou EBST), que fui alertada e tomei ciência de que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de gravidez à autoridade militar competente.

___________________________________________
Local e data:

___________________________________________
Assinatura do(a) declarante:

___________________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

MANAUS-AM, 08 de outubro de 2012.

_________________________________________________________________
General de Divisão GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar

ANEXO F

ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA O EST e EBST (PONTUAÇÃO)

1. Atividades exercidas na área de ensino [mínimo de 06 (seis) meses]:

Pontuação admitida:

a. professor de classe que exija o título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. Professor/Professor Assistente

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante

d. Monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. Diplomas/títulos/graus

Pontuação admitida:

a. Doutorado

10,0 por diploma

b. Mestrado

8,0 por diploma

c. Especialização (mínimo de 360h)

3,0 por diploma

d. Graduação em curso superior

2,5 por diploma

e. Profissionalizante (Técnico)

2,0 por diploma

3. Cursos e Estágios:

Pontuação admitida:

a. Curso com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

1,0 por diploma

b. Curso com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas e inferior a 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,75 por curso

c. Curso com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas e inferior a 80 (oitenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,5 por curso

d. Curso com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas e inferior a 40 (quarenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,2 por curso

4. Publicações técnicas:

Pontuação admitida:

a. Livro [máximo de 03 (três)].

2,0 por livro

b. Artigo em revistas especializadas [máximo de 03 (três)].

1,0 por artigo

c. Artigo em periódicos e revistas não especializadas [máximo de 03 (três)].

0,5 por artigo

5. Exercício de Atividade Profissional/Estágios:

Pontuação admitida:

a.No meio civil (após a formação no curso que habilita a participar do processo)

2,0 por ano completo

b.No meio militar (após a formação no curso que habilita a participar do processo)

2,5 por ano completo

c. Estágio Curricular (obrigatório para a formação).

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

d.Estágio extracurricular ou realizado após a formação na área postulada.

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

Obs: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

MANAUS-AM, 08 de outubro de 2012.

_________________________________________________________________
General de Divisão GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar

ANEXO G

ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA O EBCT (PONTUAÇÃO)

1. Atividades exercidas na área de ensino [mínimo de 06 (seis) meses]:

Pontuação admitida:

a. professor de classe que exija o título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. Professor/Professor Assistente

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante

d. Monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. Diplomas/títulos/graus

Pontuação admitida:

a. Doutorado

10,0 por diploma

b. Mestrado

8,0 por diploma

c. Especialização (mínimo de 360h)

3,0 por diploma

d. Graduação em curso superior

2,5 por diploma

e. Profissionalizante (Técnico)

2,0 por diploma

f. Ensino Médio

2,0 pontos

3. Cursos e Estágios:

Pontuação admitida:

a. Curso com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

1,0 por diploma

b. Curso com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas e inferior a 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,75 por curso

c. Curso com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas e inferior a 80 (oitenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,5 por curso

d. Curso com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas e inferior a 40 (quarenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,2 por curso

4. Publicações técnicas:

Pontuação admitida:

a. Livro [máximo de 03 (três)].

2,0 por livro

b. Artigo em revistas especializadas [máximo de 03 (três)].

1,0 por artigo

c. Artigo em periódicos e revistas não especializadas [máximo de 03 (três)].

0,5 por artigo

5. Exercício de Atividade Profissional/Estágios:

Pontuação admitida:

a.No meio civil (após a formação no curso que habilita a participar do processo)

2,0 por ano completo

b.No meio militar (após a formação no curso que habilita a participar do processo)

2,5 por ano completo

c. Estágio Curricular (obrigatório para a formação).

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

d.Estágio extracurricular ou realizado após a formação na área postulada.

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

Obs: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

MANAUS-AM, 08 de outubro de 2012.

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General de Divisão GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar

ANEXO H

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Exmo Sr Comandante da 12ª Região Militar

Objeto: isenção da taxa de inscrição

Sr Comandante

1. Eu __________________________________________________________, filho de _____________________________________ e __________________________________, nascido na cidade de ____________________, em _______________________________(por extenso), identidade nº ________________, expedida pelo ______________________, vem requerer a V Exa isenção da taxa de inscrição do processo seletivo para o ________________________________ (EST ou EBST ou EBCT) no ano de 2012.

2. Declaro, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à 12ª Região Militar, que me enquadro na situação prevista no Art 26 do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário de Oficial/Sargento/Cabo temporário 2012/2013.

3. Tal solicitação encontra amparo no Art 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

4. É a primeira vez que requer.

5. Anexos: _____________________________________________________________________
(deverá ser informado neste campo os documento comprobatórios que estão sendo remetidos junto com este requerimento, conforme Art 28 do Aviso de Convocação).

___________________________________________
Local e data:

___________________________________________
Assinatura do(a) declarante:

___________________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

MANAUS-AM, 08 de outubro de 2012.

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General de Divisão GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar