Prefeitura de Andradina - SP

Notícia:   119 vagas para a Prefeitura de Andradina - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

N° 01/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO AO PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO DA C.L.T. - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CELETISTA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ANDRADINA, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ANDRADINA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor JAMIL AKIO ONU, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, (em especial na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal), Estadual e Municipal vigentes e pertinentes, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PREENCHIMENTO DE 119 (CENTO E DEZENOVE) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho - Celetista, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I, II e III - que tratam da presente matéria, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS EMPREGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

N° DE VAGAS

REF.

SALÁRIO BASE

JORNADA TRABALHO

PRÉ - REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01.- Asfaltador.

13

NM-16

R$ 533,13

40h00min

1° Grau (Ensino Fundamental completo).

R$ 36,00

02.- Assistente de Administração.

20

NM-19

R$ 584,15

40h00min

2° Grau completo (Ensino Médio)

R$ 40,00

03.- Assistente Social.

04

NS-35

R$ 1.308,35

30h00min

Diploma de Curso Superior completo em Serviço Social com registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.

R$ 48,00

04.- Auxiliar de Enfermagem

02

NM-20

R$ 607,74.

36h00min

2° Grau completo (Ensino Médio) e Certificado de Auxiliar de Enfermagem com Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 40,00

05.- Auxiliar de Serviços Diversos (Feminino).

04

NM-5

R$ 420,95

44h00min

1° Grau (Ensino Fundamental Completo).

R$ 36,00

06.- Auxiliar de Serviços Diversos (Masculino).10NM-5R$ 420,9544h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
07.- Eletricista.01NM-15R$ 513,7244h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
08.- Encanador.02NM-15R$ 513,7244h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
09.- Entregador de Avisos.02NM-13R$ 482,9544h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
10.- Escriturário12NM-12R$ 470,7144h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 40,00
11.- Fiscal de Obras.04NM-21R$ 623,7944h00min2°. Grau completo (Ensino Médio)R$ 40,00
12.- Fiscal de Serviços Públicos.04NM-21R$ 623,7944h00min2°. Grau completo (Ensino Médio)R$ 40,00
13.- Guarda Municipal.10NM-5R$ 420,9544h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
14.- Jardineiro.04NM -9R$ 420,9544h00min4° Série do Primeiro Grau Ensino Fundamental.R$ 28,00
15.- Lavador.02NM-9R$ 420,9544h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
16.- Mecânico.02NM-15R$ 513,7244h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
17.- Mecânico de Máquina Pesada.01NM-22R$ 648,5844h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
18.- Merendeira.10NM-05R$ 420,9544h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
19.- Operador de Estação de Bombeamento.05-5R$ 420,9544h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).R$ 36,00
20.- Operador de Pavimentadora.04NM-20R$ 607,7444h00min1° Grau (Ensino Fundamental Completo).possuidor de CNH - Carteira Nacional de Habilitação na categoria "C' ou superior.R$ 36,00
21.- Técnico Desportivo02NM-14R$ 539,0044h00minBacharel em Educação Física.R$ 48,00
22.- Técnico em cadastro e tributação.01NM-18R$ 568,0744h00min2°. Grau completo (Ensino Médio)R$ 40,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA EMPREGO:

1.- Asfaltador:- Atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução sob coordenação e orientação, de serviços operacionais ligados à conservação de vias públicas.

2.- Assistente de Administração:- Atividade de nível médio, que envolve necessidades de contatos freqüentes com outros setores da Prefeitura e, eventuais, com autoridades de nível intermediário, abrangendo execução sob supervisão e orientação diretas, administrativas, técnicas e freqüentes, de trabalhos aplicáveis às técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos; material, classificação, codificação, catalogação e arquivo. Busca de dados e informações, compreendendo, inclusive a elaboração de cálculos aritméticos e estatísticos simples, atendimento ao público e à clientela interessada em questões ligadas à unidades burocráticas e hospitalares, recebimento e quitação, em unidades hospitalares, e de requisição de exames ambulatórias.

3.- Assistente Social:- Atividade de execução qualificada, sob supervisão superior de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnostico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais.

4.- Auxiliar de Enfermagem:- As tarefas que se destinam a atender o público. Presta serviços gerais da área de enfermagem. Realizar exames biométricos. Coordena exames médicos periódicos e pré-admissionais. Encaminha laudos. Controla materiais, medicamentos e equipamentos. Prepara quadros e relatórios sobre o atendimento prestado, organiza e mantém arquivos. Executa atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Administração.

5.- Auxiliar de Serviços Diversos (Feminino):- Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução sob coordenação e orientação, de serviços operacionais de infra-estrutura da administração municipal, bem como trabalhos operacionais complementares, nas áreas de limpeza, conservação, obras e alimentação.

6.- Auxiliar de Serviços Diversos (Masculino):- Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução sob coordenação e orientação, de serviços operacionais de infra-estrutura da administração municipal, bem como trabalhos operacionais complementares, nas áreas de limpeza, conservação, obras e alimentação.

7.- Eletricista:- Atividade profissional de nível médio, de complexidade mediana, exigindo alguma iniciativa na seleção dos métodos de trabalho, dentro de padrões conhecidos e abrangendo execução qualificada, sujeita à supervisão e orientação.

8.- Encanador:- Monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando ou furando, utilizando furadeira, esmeriladores, prensa dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condição de ar, água, gás, vapor, petróleo e outros fluídos à industrias, domicílios e outros locais, assim como a implantação de redes de esgotos e outras similares.

9.- Entregador de Avisos:- Executa serviços relativos à distribuição interna e externa da correspondência, separando cartas, impressos e encomendas de pequeno porte, conferindo os dados de identificação, entregando-a mantendo registros pertinentes, para possibilitar uma perfeita recepção da mesma pelos destinatários.

10.- Escriturário:- Executa os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários, datilografia de cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas, valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas.

11.- Fiscal de Obras:- Fiscalizar o cumprimento das normas contidas na legislação municipal sobre públicas e particulares, bem como quanto ao cumprimento do código de postura do município.

12.- Fiscal de Serviços Público:- Fiscaliza o cumprimento das normas contidas na legislação municipal sobre obras públicas e particulares, bem como o cumprimento do código de posturas do município.

13.- Guarda Municipal:- Atividade de nível médio, envolvendo a execução, em grau auxiliar, de trabalhos de vigilância e fiscalização interna e externa dos edifícios e áreas públicas, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entradas de pessoas estranhas e outras anormalidades.

14.- Jardineiro:- Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais e fitossanitarios à plantação, para conservar e embelezar parques e jardins públicos.

15.- Lavador:- Faz a limpeza de veículos automotores, máquinas e equipamentos lavando-os, externamente à mão ou por meio de máquina, para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos.

16.- Mecânico:- Executa a manutenção de veículos motorizados, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes as condições de funcionamento regular.

17.- Mecânico de Máquina Pesada:- Executa a manutenção de veículos motorizados (pesados), desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes as condições de funcionamento regular.

18.- Merendeira:- Executa tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionado alimentos, preparando refeições ligeiras, e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros.

19.- Operador de Estação de Bombeamento:- Opera uma Estação de Bombeamento, acionando seus equipamentos e controlando o seu funcionamento, para transladar substâncias líquidas aos locais de armazenamento, tratamento, utilização ou eliminação.

20.- Operador de Pavimentadora:- Opera uma máquina pavimentadora puxada por um trator, ou movida por motor próprio, conduzindo-a e controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre a superfície de ruas ou rodovias.

21.- Técnico Desportivo:- Atividades que visam a ensinar princípios e regras técnicas de atividades esportivas e orientam as práticas dessas atividades.

22.- Técnico em Cadastro e Tributação:- Participar da unidade técnica do setor de tributação e cadastro do município, dando orientação, exercendo supervisão, efetuando pesquisas, emitindo pareceres e informando processos de natureza tributária, a fim de contribuir para a adequação da política tributária ao desenvolvimento do município.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao emprego pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições presenciais efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 27 de Janeiro ao dia 02 de Fevereiro de 2009, no horário das 08h30min às 1 1h00min e das 13h00min às 17h00min, no Centro Cultural de Coracolina, sito à Rua J. A. de Carvalho, n° 1398 - Centro - Andradina - S.P..

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.4.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.4.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

2.4.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.4.08.- Ter boa conduta.

2.4.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os em comissão.

2.4.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.12.2. e 3.4.2.

2.5.- Os candidatos que pretenderem se inscrever nas condições de Desempregado e Estudantes, ambos hipossuficientes financeiramente nos termos da Legislação Municipal pertinente deverão fazê-la exclusivamente através da forma presencial e apresentando os documentos exigidos no presente Edital.

2.6. - Terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar nos termos da Lei Municipal n°. 2.310/2007 e Decreto n°. 4.374/2008, que concede isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público, aos candidatos Desempregados e Estudantes, que, comprovarem situação hipossuficiente financeiramente e residirem no Município de Andradina - S.P., e apresentem cópias autenticadas dos seguintes documentos:-

a) carteira de trabalho e previdência social devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como com a comprovação de não estar recebendo seguro-desemprego;

b) declaração de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado;

c) cópia da última declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);

d) declaração de hipossuficiência Financeira emitida por qualquer autoridade pública, e, opcionalmente pelo próprio candidato que assume a responsabilidade pelas informações prestadas, podendo responder pela eventual fasildade declaratória, ficando dessa forma sujeito as sanções civil, administrativas e criminais previstas na Lei.

2.6.1. - O concursando que desejar requerer a isenção acima descrita deverá protocolar o requerimento durante o período das inscrições no local e no horário onde serão realizadas as inscrições presenciais.

2.6.2. - O não atendimento às exigências estabelecidas implicará no indeferimento da isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso, devendo, por conseguinte, o candidato proceder à sua inscrição, conforme previsto adiante.

2.6.3. - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido.

VIA INTERNET

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 27 de Janeiro ao dia 02 Fevereiro. Neste período o horário para início das inscrições no dia 27de Janeiro de 2009 será a partir das 14:00 horas e, término no dia 02 de Fevereiro de 2009 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo a assinatura constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no requerimento de inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 04 (quatro) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 04 (quatro) dias.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 04 (quatro) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:

1° Horário ou Dia

2° Horário ou Dia

01 - Asfaltador

01 - Auxiliar de Enfermagem.

02 - Assistente de Administração

02 - Auxiliar de Serviços Diversos (Feminino).

03 - Assistente Social

03 - Entregador de Avisos.

04 - Encanador

04 - Mecânico de Máquina Pesada

05 - Jardineiro

05 - Operador de Pavimentadora.

06 - Mecânico

06 - Técnico Desportivo

 

3° Horário ou Dia

4° Horário ou Dia

01 - Auxiliar de Serviços Diversos (Masculino)

01 - Eletricista

02 - Escriturário

02 - Fiscal de Serviços Público

03 - Fiscal de Obras

03 - Lavador

04 - Guarda Municipal

04 - Operador de Estação de Bombeamento

05 - Merendeira

05 - Técnico em Cadastro e Tributação

2.18.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1° do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do emprego pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 -DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada emprego terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes dos Editais de Convocação a serem devidamente publicados conforme estabelece o item acima.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.6.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.16.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do Candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.17.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.19.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado (de acordo com o Modelo constante do Anexo III do presente Edital), relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.22.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis.

5.23.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os empregos de 01. - Asfaltador, 02. - Assistente de Administração, 03. - Assistente Social, 04. - Auxiliar de Enfermagem, 05. - Auxiliar de Serviços Diversos (Feminino), 06. -Auxiliar de Serviços Diversos (Masculino), 07. - Eletricista, 08. - Entregador de Avisos, 09. - Escriturário, 10. - Fiscal de Obras, 11. - Fiscal de Serviços Públicos, 12. - Guarda Municipal, 13. - Lavador, 14. - Operador de Estação de Bombeamento, 15. - Técnico Desportivo e 16. - Técnico em Cadastro e Tributação será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

6.1.2. - A prova escrita objetiva para os empregos de:- 01. - Encanador, 02. - Jardineiro, 03. - Mecânico, 04. - Mecânico de Máquina Pesada, 05. - Merendeira e 06. - Operador de Pavimentadora será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinqüenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.1.5.- Os candidatos ao emprego de Operador de Pavimentadora deverão apresentar a habilitação na categoria "C" ou superior no ato da prova prática. Não podendo realizar a prova o candidato que não estiver portando a habilitação ou se o prazo de validade estiver vencido. O candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a Carteira de Habilitação original conforme o ora estabelecido, de conformidade com o C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo Ido presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- A nota final dos Candidatos será de no máximo 100 (cem) pontos, correspondentes à prova objetiva.ou da média aritmética entre os pontos das provas objetivas e práticas, quando houver.

8.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por emprego público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por emprego público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.2.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

8.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.3.3.- For casado ou viúvo.

8.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida

8.5.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os empregos ou individualmente para cada emprego, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos empregos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

9.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 02 (Dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

9.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

9.8.- Para efeito de admissão, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

9.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2.- O Candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Andradina exigir dos Candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA NOMEAÇÃO

10.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final por emprego, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Andradina, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

10.4. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

10.5. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final de cada emprego, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Andradina, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

10.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

10.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de empregos vagos existentes em Lei.

10.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

10.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5.-Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.6.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

11.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

11.10.- No prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência(s) aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

11.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data do respectivo exame.

11.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 04 (quatro) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 04 (quatro) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 11.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

11.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data da realização dos exames.

11.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

11.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

11.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.12.- O Concurso, na parte referente aos empregos que possuam Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

11.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

11.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.15.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.17.- Caberá ao Prefeito de Andradina a Homologação dos resultados finais.

Andradina/S.P., 23 de Janeiro de 2009.

JAMIL AKIO ONU
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ANDRADINA

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplaram as alterações realizadas pelo acordo ortográfico em virtude do mesmo ter entrado em vigor há pouco tempo, bem como porque o mesmo permite a utilização das duas formas nesse inicio de vigência e também por causa do pouco tempo de estudo para os candidatos, uma vez que as provas serão realizadas já no próximo mês.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3° GRAU

PARA OS EMPREGOS DE: ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO DESPORTIVO.

Programa:-

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

01. - Acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugestão de encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, visando o atendimento dos mesmos. 02. - Organização da participação dos indivíduos em grupo, desenvolvimento das potencialidades e promoção de atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. 03. - Planejamento, execução e análise de pesquisas sócio- econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar as necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. 04. - Programação das ações básicas de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, orientando-os e promovendo seu desenvolvimento. 05.- Serviços de âmbito social, individual e/ou em grupos, identificação e análise de problemas e necessidades materiais e sociais, aplicação de métodos e processos básicos do Serviço Social. 06.- Triagem das solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, autorização da prestação de atendimento, dentro das possibilidades recursais.

Referências Bibliográficas mínimas:-

01. - AGUIAR, Antonio Geraldo. Das Origens a Araxá. Ed. Cortez. 02. - A pesquisa no Debate contemporâneo e o Serviço Social - ABESS - Caderno 5. 03. - BAPTISTA, Myria Veras Baptista. Planejamento - Introdução e Metodologia do Planejamento Social. Ed. Moraes Ltda. 04. - BONETTI, Dilsia Adeodata. Serviço Social e Ética, convite a uma nova práxis. Ed. Cortez. 05. - CARVALHO, Marilda Iamamoto e Raul de Carvalho. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. Ed. Cortez. 06. - FALEIROS, Vicente de Paulo. Saber Profissional e Poder Institucional. Ed. Cortez. 07. - FRANCO, Ernesto Cohen e Rolando. Avaliação de Projetos Sociais. Ed. Vozes. 08. - IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. Ed. Cortez. 09. - IAMAMOTO, Marilda V. Serviço Social na Contemporaneidade - Trabalho e Formação Profissional. Ed. Cortez. 10. - NOGUEIRA, Paulo Lúcio Nogueira. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Ed. Saraiva. 11. - PAULO NETTO, José. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. Ed. Cortez. 12. - RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa Social:- Método e Técnicas. Ed. Atlas. 13. - SETÚBAL, Aglair Alencar. Pesquisa em Serviço Social - Utopia e Realidade. Ed. Cortez. 14. - SOUZA, Maria Luiza de. Desenvolvimento da Comunidade e Participação. Ed. Cortez. 15. - VASCONCELOS, Eduardo Mourão. Saúde Mental e Serviço Social. Ed. Cortez. 16. - BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora. 17. - BARROCO, Maria Lúcia Silva Barroco, Ética e Serviço Social fundamentos Ontológicos. São Paulo: Editora Cortez. 18. - FALEIROS, Vicente de Paula. Desafios do Serviço Social na era da globalização. Revista Serviço Social e Sociedade n°.61. São Paulo: Cortez. 19. - FALEIROS, Vicente de Paula. Metodologia e Ideologia do Trabalho Social. São Paulo: Cortez. 20. - GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez. 21. - MARTINELLI, Maria Lúcia et alii (org). O Uno e o Múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez. 22. - PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social. São Paulo: Cortez. 23. - RAICHELLIS, Raque/. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: caminhos da construção democrática. São Pau/o: Cortez. 24. - RICO, Elizabeth Melo (org). Avaliação de Políticas Sociais. São Paulo: Cortez: Instituto de Estudos Especiais. 25. - SILVA, Maria Ozanira da Silva e. O Serviço Social e o Popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo: Cortez. 26. - SPOSATI, Aldaiza de Oliveira et alii. Os Direitos dos (Desassistidos) Sociais. São Paulo: Cortez.

Legislação Mínima:

1. - Constituição Federal de outubro de 1988 - Título:- Da Ordem Social. 02. - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/ Lei Federal n° 8.069/90. 03. - Lei Federal n° 8.662 de Regulamentação da Profissão dos Assistentes Sociais - 1993. 04. - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal n° 8.742/94. 05. - Política Nacional do Idoso - PNI/ Lei Federal n° 8.842/94. 06. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal n° 3.298/1999 e a Lei Federal n° 7.853/89.

2. TÉCNICO DESPORTIVO. I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- A Educação Física no processo ensino-aprendizagem. 02.- Acompanhamento de educandos. Identificação de falhas individuais ou coletivas. Desempenho mais eficiente. Escolha da modalidade esportiva. 03.- Acondicionamento, armazenamento e conservação de equipamentos e materiais esportivos. 04.- Aperfeiçoamento técnico-tático. 05.- Aspectos gerais do corpo humano (noções básicas). 06.- Assuntos correlatos, específicos e gerais à respectiva área. 07.- Atendimento das necessidades dos treinos. Saúde e Alimentação. 08.- Atividades Desportivas. Iniciações. 09.- Atualidades esportivas. 10.- Avaliação da Aprendizagem. 11.- Conhecimento e Desenvolvimento Corporal. 12.- Conhecimentos Gerais sobre Esportes. 13.- Conhecimentos teóricos e práticos da área. 14.- Dimensões técnicas de modalidades esportivas. 15.- Utilização de aparelhos e instalações de esportes. 16.- Primeiros Socorros. 17.- Princípios e métodos de treinamento esportivo. 18.- Regras oficiais das modalidades esportivas (Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futsal, Natação e Voleibol).

Bibliografia Mínima:

01. - CENTRO DE PESQUISAS PARA EDUCAÇÃO E CULTURA-CENPEC. Raízes e Asas. Vols. 1 a 8. 02. - DANTAS, Estélio H. M., "Flexibilidade: alongamento e flexibilidade'. Rio de Janeiro: Shape. 03. - DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro- Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática. 04. - FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. 2°.ed. Campinas, S.P.: Papirus. 05. - FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez. 06. - HORA, Dinair Leal da. Gestão Democrática na Escola: artes e ofícios de participação coletiva. Campinas - S.P., Papirus. 07. - LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo, Cortez. 08. - MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. 7°.ed. São Paulo: Cortez. 09. - OLIVEIRA, Osmar de, "O atleta moderno: Dicas e verdades para o esportista'; São Paulo: Cetec.

Legislação Mínima:

01. - Constituição Federal de 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 02. - Lei Federal n°. 8.069, de 13-07-1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do Adolescente e dá outras providências. 03. - Lei Federal n°. 9.394, de 20-12-1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 04. - Parâmetros Curricu/ares Nacionais. (1P à 4a séries). Brasília, MEC/SEF. 05. - Referencial Curricular Nacional Para A Educação Infantil - MEC/SEF.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA OS EMPREGOS DE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TÉCNICO EM CADASTRO E TRIBUTAÇÃO.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

01.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas. 02.- Emprego de tempos e modos verbais. 03.- Colocação linguagem. 04.- Flexão Nominal e Verbal 05.- Orações Subordinadas e Coordenadas. 06.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação. 07.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos. 08.- Termos Essenciais da Oração. 09.- Termos Integrantes da Oração. 10. - FONOLOGIA:- Conceitos básicos, Classificação dos fonemas, Sílabas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos e Divisão Silábica. 11. - ORTOGRAFIA:- Conceitos básicos, O Alfabeto português e Orientações ortográficas. 12. - ACENTUAÇÃO:- Conceitos básicos, Acentuação tônica, Acentuação gráfica, Os acentos, Aspectos genéricos das regras de acentuação, As regras básicas, As regras especiais, Hiatos, Ditongos, Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos e Acentos diferenciais. 13. - MORFOLOGIA:- Estrutura e formação das palavras, Conceitos básicos, Processos de formação das palavras, Derivação e composição, Prefixos, Sufixos, Composição, Tipos de Composição, Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares e Classes de palavras. 14. - SINTAXE:- Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração e Vocativos, Orações Subordinadas e Coordenadas, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Colocação dos Termos da Oração, Colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso da próclise, uso da ênclise, funções e emprego "que" e "se". 15. - PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA:- O uso do hífen, O uso da Crase, Emprego dos Sinais de Pontuação, Interpretação e análise de textos. 16. - ESTILÍSTICA:- Figuras de linguagem:- Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe e Vícios de linguagem.

II. - MATEMÁTICA

01. - Análise combinatória. 02. - Conjunto de números reais. 03. - Equações de 1° e 2° Grau, exponencial, logarítmica (resolução de problemas). 04. - Geometria Analítica: Equação da reta, Área e Perímetro de Polígonos. 05. - Equações fracionárias e exponenciais. 06. - Função logarítmica. 07. - Geometria Plana e Espacial: Área, Perímetro e Volume. 08. - Grandezas Proporcionais. 09. - Porcentagem e Juros Simples. 10. - MDC e MMC. 11. - Operação com números inteiros e fracionários. 12. - Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG: (Progressão Geométrica). 13. - Probabilidade. 14. - Radicais propriedades e Operações. 15. - Raiz quadrada. 16. - Regra de três simples e composta. 17. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. 18. - Sistemas Lineares, com duas ou mais incógnitas. 19. - Sistema Monetário Nacional (Real). 20. - Trigonometria no triangulo Retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

01.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços. 02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V. 03.- Cultura brasileira. 04.- Ecologia e Meio-Ambiente. 05.- Economia, política e sociedade no Brasil. 06.- Literatura Brasileira e Mundial. 07.- História Geral e do Brasil. 08. - Atualidades Nacionais e Internacionais. 09. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios. 10. - Cultura Geral. 11. - Curiosidades. 13. - Estudos Sociais. 14. - Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, segunda edição - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

03. - AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

Programa:

I - LÍNGUA PORTUGUÊS (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Anatomia e Fisiologia do corpo humano. 02. - Assistência de Enfermagem a Criança: O recém-nascido normal e patológico. Cuidados higiênicos. Alimentação e hidratação. Com desidratação. Com desnutrição e protéico-calórica. Com hipertermia. Com problemas dermatológicos (assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias). Desenvolvimento neuro-psicomotor. Infecções de vias aéreas. Medicação. No controle e acompanhamento de sua saúde. 03. - Desinfecção. 04. - Enfermagem Cirúrgica. Drenagens. Preparo, acondicionamento e métodos para esterilização e desinfecção de material. Armazenamento, transporte e manipulação de material esterilizado e desinfectado. Assistência de enfermagem em urgências: Ferimentos, contusões, luxações e fraturas. Hemorragias. Queimaduras. Desmaios. Estados convulsivos e comatosos. Intoxicações e envenenamentos. Corpos estranhos. 05. - Enfermagem de Saúde Pública. Doenças de Notificação Compulsória e o papel do Auxiliar de Enfermagem. Esquema de vacinação de acordo com a norma de vacinação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Saneamento do meio ambiente. Testes imunológicos. Vigilância epidemiológica. 06. - Enfermagem Materno Infantil e assistência de Enfermagem no Pré-natal. Complicações obstétricas. Pré-parto, Parto e Puerpério. 07. - Enfermagem Médica. Assistência de Enfermagem ao Cliente - Paciente com: Distúrbios auto-imunes e reumatológicos. Distúrbios cardiovasculares. HAS. Distúrbios endócrinos. Diabetes Mellitus. Distúrbios hepáticos e das funções sangüíneas. Distúrbios pulmonares. Tbc e bronquite. Patologia de células e funções sangüíneas. Assistência de enfermagem ao cliente - paciente dermatológico. Assistência de enfermagem ao cliente - paciente oncológico. Transmissão, profilaxia e assistência de enfermagem aos portadores de doenças transmissíveis por via aérea, Hídrica de alimentos, vetores, vômitos, sangue e sexualmente transmissíveis (de origem bacteriana, viral, fúngica e parasitária). Esterilização. 08. - Introdução à Enfermagem. Atuação do Auxiliar de Enfermagem com o paciente na unidade de trabalho. 09. - Noções de Assepsia. 10. - Noções de Nutrição. 11. - Noções de Saneamento básico. 12. - Nutrição e Dietética. Dietas terapêuticas. Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação. 13. - Profilaxia e tratamento das afecções ginecológicas. 14. - Programas de Imunizações. 15. - Técnicas Básicas de Enfermagem (T.R.P. - P.A.). Aplicação dos diferentes tipos de vacinas. Coleta de amostras para exames laboratoriais. Administração de medicamentos. Administração de Medicamentos - vias de administração; via oral, via parenteral e administração tópica. Aplicação de calor e frio. Aspiração endotraqueal; Assistência de Enfermagem na administração de dietas. Assistência de Enfermagem ao Paciente em fase terminal e assistência Domiciliar. Cálculos de doses (medicação). Coleta de material para exames laboratoriais. Controle de Sinais Vitais. Limpeza de Unidade e arrumação de cama. Mensuração de peso e altura. Oxigenoterapia. Posição do Paciente para exame. Prevenção de deformidades e escaras de decúbito. Realização de curativos. Sondagem Vesical. Soroterapia. Técnicas assépticas e curativas. VO, IM, EV, curativos, inalações, sondagem vesical e nasogástrica.

Legislação Básica Mínima:

01. - Conselho Regional de Enfermagem, Princípios da ética profissional e a importância de sua aplicação no exercício das funções de Auxiliar de Enfermagem. 02. - Constituição Federal de 1988:- Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. 03. - Leis Federais n°s. 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde). 04.- O Papel do Auxiliar de Enfermagem na Equipe de Saúde e na Equipe de Enfermagem.

Bibliografia Mínima:

01.- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana. 02. - BRUNNER, & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Guanabara Koogan (4 volumes).03. - COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo. 04. - COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Artes Médicas. 05. - DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. 06. - GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese. 07. - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação. MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes). 08. - NETTINA, RN, C, MSN, ANP E SANDRA M.. Prática de Enfermagem. Guanabara. Koogan (3 volumes). 09. - SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d'Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

04. - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO.

Programa:

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - As grandes funções Administrativas: Planejamento, Coleta de dados estatísticos, Organização, Direção e Controle. 02. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. 03. - Assiduidade. 04. - Arquivos. 05. - Atas. 06. - Atendimento ao Público em Geral. 07. - Atos Administrativos em espécies: - Admissões - Alvarás - Aprovações - Atas - Autorização - Circulares - Contratos - Decretos - Despachos - Editais - Homologação - Licenças - Ofícios - Pareceres - Permissões - Portarias - Relatórios - Requerimentos - Resoluções e Vistos. 08. - Atestados. 09. - Cadastro em geral e registro de Servidores. 10. - Cartas. 11. - Certidões. 12. - Circulares. 13. - Classificação de documentos por ordem cronológica e/ou alfabética. 14. - Conferencia de Dados. 15. - Controle e operacionalização de equipamentos audiovisuais. 16. - Controle sistemático de serviços em geral e de pagamento. 17. - Coordenação e execução de serviços administrativos em geral. 18. - Conferência e estocagem de materiais. 19. - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso de correio eletrônico. 20.- Conhecimento de gerenciador de Banco de Dados, Planilha Eletrônica e de Processador de Texto. 21. - Documentos, que visam garantir os resultados da Unidade. 22. - Declarações. 23. - Decretos. 24. - Disciplina na execução dos trabalhos. 25. - Editais. 26. - Encaminhamentos. 27. - Emissão de folhas de Pagamento, ordens de recuperação, notas fiscais e guias de recolhimento de I.C.M.S. 28. - Fluxograma. 29. - Formas de tratamento em correspondências oficiais. 30. - Hierarquia. 31. - Impostos e Taxas. 32. - Índice onomástico. 33. - Leis Ordinárias e Complementares. 34. - Memorandos. 35. - Noções de protocolo e arquivo. 36. - Noções de Contabilidade. 37. - Noções de Tributação. 38. - Ofícios. 39. - Organização, manutenção e atualização de arquivo. 40. - Organograma. 41. - Prestação de assistência administrativa. Preparação de salas. Apoio em treinamentos, preparação de dados e relatórios quanto a treinamentos e desenvolvimentos. 42. - Prestação de serviços públicos na área da Educação e da Assistência Social. 43. - Poderes Legislativo e Executivo Municipal. 44. - Portarias. 45. - Procuração. 46. - Recebimento e expedição de documentos. 47. - Registro de atendimentos em fichas ou livros próprios. 48. - Registro e controle de tramitação de documentos 49. - Requisição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades. 50. - Requisição de pagamentos e adiantamentos, visando atender às necessidades do Setor. 51. - Recebimento e remessa de correspondência oficial. 52. - Relações humanas no trabalho. 53. - Requerimento. 54. - Siglas dos Estados da Federação. 55. - Sindicâncias. 56. - Sistemas de alarme e segurança. 57. - Tipos de correspondência. 58. - Tabelas, gráficos e fluxogramas. 59. - Tarefas administrativas e acompanhamento da prestação dos serviços. 60. - Tipos de formulários de atendimento ao público. 61. - Tratamentos pessoais e abreviaturas.

05. - FISCAL DE OBRAS.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Armações. 02. - Concretagem. 03. - Cubicagem. 04. - Elaboração de relatórios, croquis, cálculo de áreas e tabelas. 05. - Ferramentas. 06. - Finalidades da fiscalização. 07. - Galerias. 08. - Legislação Municipal específica. 09. - Medidas. 10. - Metragem. 11. - Normas de Fiscalização e autuação. 12. - Recebimento Definitivo. 13. - Redes de água e esgoto.

06. - FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima)

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima)

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima)

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Chefia e Liderança. 02. - Comércio ambulante. 03. - Contribuição de Melhoria. 04. - Direitos e Deveres dos Servidores. 05. - Emolumentos. 06. - Fiscalização de Feiras Livres. 07. - Funções do Fiscal. 08. - Hierarquia. 09. - Impostos. 10. - Legislação Municipal específica. 11. - Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população. 12. - Noções de legislação de Trânsito. 13. - Noções de Direito Civil e Direito Penal. 14. - Normas reguladoras da Emissão de Ruídos. 15. - Normas reguladoras da Produção e Destinação de Ruídos. 16. - Normas reguladoras da Emissão de Gases. 17. - Noções de Direito Tributário: 18. - Administração Tributária. 19. - Competência Tributária. 20. - Créditos Tributários. 21. - Impostos. 22. - Infrações Tributárias. 23. - Legislação Tributária. 24. - Limitações da Competência Tributária. 25. - Normas Gerais de Direito Tributário. 26. - Obrigações Tributárias. 27. - Política Tributária de Fiscalização. 28. - Sistema Tributário Nacional. 29. - Tributos Federais, Estaduais e Municipais. 30. - Noções de Construção Civil: Materiais e equipamentos. 31. - Normas Gerais de Edificações. 32.- Sistemas Construtivos. 33. - Taxas. 34. - Tributos.

LEGISLAÇÃO MÍNIMA

01. - Código Tributário Nacional. 02. - Constituição Federal de 1988 - Título VI - Capítulos I e II. 03. - Lei Orgânica Do Município de Andradina.

07. - TÉCNICO EM CADASTRO E TRIBUTAÇÃO.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Assuntos correlatos e gerais respectivos da área. 02.- Noções de Direito Tributário: a) Administração Tributária. b) Competência Tributária. c) Créditos Tributários. d) Impostos. e) Infrações Tributárias. f) Limitações da Competência Tributária. g) Normas Gerais de Direito Tributário. h) Obrigações Tributárias. i) Política Tributária de Fiscalização. j) Tributos Federais, Estaduais e Municipais. k) Sistema Tributário Nacional.

LEGISLAÇÃO MÍNIMA:

01.- Código Tributário Nacional - Lei Federal n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966. 02.- Constituição Federal de 1988 - Título VI - Capítulos I e II. 03.- Lei Orgânica do Município do Município de Andradina.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA OS EMPREGOS DE:- ASFALTADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (FEMININO), AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (MASCULINO), ELETRICISTA, ENCANADOR, ENTREGADOR DE AVISOS, ESCRITURÁRIO, GUARDA MUNICIPAL, LAVADOR, MECÂNICO, MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA, MERENDEIRA, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO E OPERADOR DE PAVIMENTADORA.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

01.- Análise de concordância, de regência e colocação. 02.- Análise e interpretação de textos. 03.- Classes de palavras. 04.- Colocação de pronomes nas frases. 05.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. 06.- Conjugação de verbos. 07.- Correção de textos. 08.- Flexão nominal e verbal. 09.- Formas de tratamento. 10.- Morfologia: classificação e flexão das palavras. 11.- Ortografia: acentuação gráfica. 12.- Ortografia oficial. 13.- Pontuação. 14.- Preposições e conjunções. 15.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. 16. - Regência verbal e nominal. 17.- Separação silábica. 18.- Significado das palavras. 19.- Sintaxe: termos essenciais da oração. 20. - Verbos.

II.- MATEMÁTICA

01. - Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada. 02. - Equações: 1°. e 2°. grau.03. - Geometria Plana: área, perímetro e volume. 04. - Juros simples. 05. - MDC e MMC - cálculo - problemas. 06. - Porcentagem. 07. - Regras de três simples. 08. - Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo. 09. - Sistema Monetário Nacional (Real).

III.~ CONHECIMENTOS GERAIS

01.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços. 02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V. 03.- Cultura Geral e Brasileira. 04.- Ecologia e meio-ambiente. 05.- Economia, política e sociedade no Brasil. 06.- História Geral e do Brasil. 07.- Literatura Brasileira e Mundial. 08. -Atualidades Nacionais e Internacionais. 09. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios. 10. - Cultura Geral. 11. - Curiosidades. 12. - Ecologia e Meio Ambiente. 13. - Estudos Sociais. 14. - Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

08 - ASFALTADOR.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

01. - Carregamento do espargidor. 02. - Conhecimentos técnicos dos aparelhos usados no exercício das funções. 03. - Funcionamento do motor do espargidor. 04. - Manejo da "caneta" do espargidor. 05. - Manejo das alavancas do espargidor. 06. - Manutenção do motor. 07. - Noções de Normas de Segurança.

09. - AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (FEMININO).

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

01. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. 02. - Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais. 03. -Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos. 04. - Conservação e manutenção de Próprios Municipais. 05. - Equipamentos de Segurança. 06. - Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição. 07. - Segurança no trabalho. 08. - Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens, formas de utilização.

10 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (MASCULINO). Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conforme programa acima).

01. - Assuntos correlatos e gerais da respectiva área. 02. - Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais. 03.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos. 04. - Conservação e manutenção de Próprios Municipais. 05. - Equipamentos de segurança. 06. - Noções básicas de instalações e manutenções elétricas. 07. - Noções de assentamento de tubos de concreto. 08. - Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição. 09. - Noções de compactação de solo. 10. - Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros. 11. - Segurança no trabalho. 12. - Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens, formas de utilização.

11. - ELETRICISTA.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conforme programa acima).

01.- Análise de qualidade de peças de reposição. 02.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. 03.- Conhecimento de Qualidade e Segurança. 04.- Consertos, instalação, reparos ou substituição de fios e outros equipamentos. 05.- Ferramental para manutenção - tipos, nomenclaturas, usos etc. 06.- Inspeção e diagnóstico do estado da parte elétrica - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva. 07.- Montagem e desmontagem, análise de peças, substituição e regulagens diversas. 08.- Principais emergências. 09.- Soldas - conhecimentos, execução, tipos e usos/adequações. 10.- Uso de equipamentos de proteção individual. 11.- Voltagens.

12. - ENCANADOR.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Concertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros, torneiras, chuveiros, conexões, aquecedores elétricos e etc. 02.- Conhecimento de análise de desenhos, especificações, esquemas e outras informações. 03.- Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas e equipamentos da profissão. 04. - Conhecimento de montagem de quadros de comando, ligação de motores de bomba d`água e chaves de partida. 05.- Conhecimento de qualidade e segurança. 06.- Conhecimento de trabalhos rotineiros do Encanador. 07.- Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais. 08.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgoto. 09.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico. 10.- Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho. 11.- Estruturação de instalações hidráulicas. 12.- Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, Rede de Distribuição e em instalações internas em geral. 13.- Instalação, Conserto e manutenção de hidráulica, em PVC soldável e roscável, ferro e cobre, água quente e fria. 14.- Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos. 15.- Instalação e Manutenção de redes de distribuição e encanamentos de água e esgoto. 16.- Instalação e Manutenção de Caixas d`água. 17.- Instalação da rede de água e esgoto de obras da Construção Civil. 18.- Instalação de rede primária e secundária de água e esgoto. 19.- Instrumentos de marcação e traçagem. 20.- Leitura de informações em croquis, esquemas ou projetos. 21.- Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações hidráulicas. 22.- Noções de Hidráulica. 23.- Noções de projeto hidráulico, de vazão e pressão, perda de carga, perda por conexões, problemas com ar no encanamento, etc. 24.- Noções sobre normas de Segurança do trabalho. 25.- Reparos e substituições de peças. 26.- Segurança no Trabalho. 27.- Técnicas de uso, manuseio, Conservação e Armazenamento de instrumentos, equipamentos, ferramentas comuns e específicas da Profissão. 28.- Uso de equipamentos de Proteção Individual.

V. - PROVA PRÁTICA.

13. - ENTREGADOR DE AVISOS.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos e gerais da respectiva área. 02.- Organizar objetos destinados à distribuição domiciliária. 03.- Entrega domiciliar e objetos postais. 04.- Coleta de malas e objetos postais.

14. - ESCRITURÁRIO -

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Assiduidade. 02. - Atas. 03. - Atendimento ao público. 04. - Atestados. 05. - Cartas. 06. - Certidões. 07. - Circulares. 08. - Classificação de Documentos. 09. - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel. 10. - Declarações. 11. - Decretos. 12. - Disciplina na execução dos trabalhos. 13. - Economia, política e sociedade no Brasil. 14. - Editais. 15. - Fluxograma. 16. - Formas de tratamento em correspondências oficiais. 17. - Hierarquia. 18. - Impostos e Taxas. 19. - Índice onomástico. 20. - Leis Ordinárias e Complementares. 21. - Memorando. 22. - Noções de protocolo e arquivo. 23. - Ofícios. 24. - Organograma. 25. - Organização e atualização de arquivos de documentos. 26. - Poderes Legislativo e Executivo Municipal. 27. - Portarias. 28. - Procuração. 29. - Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. 30. - Rotinas Administrativas. 31. - Recebimento e remessa de correspondência oficial. 32. - Relações humanas no trabalho. 33. - Requerimento. 34. - Siglas dos Estados da Federação. 35. - Sistemas de Comunicações Administrativas. 36. - Tipos de correspondência. 37. - Windows 2000, Oficie: Word, Excel, Power Point, Access. 38. - Noções de Internet.

15. - GUARDA MUNICIPAL.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos, específicos e gerais à respectiva área. 02.- Procedimentos de Comunicação e registro de eventos de irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. 03.- Segurança no Trabalho. 04.- Vigilância Patrimonial e Proteção do Patrimônio contra danos e terceiros.

16. - LAVADOR.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01 - Assuntos correlatos e gerais específicos de lavador. 02 - Atitudes profissionais na operacionalização das funções. 03 - Bicos de lubrificação. 04 - Calibragem de pneumáticos. 05 - Conservação de equipamentos, ferramentas e materiais. 06 - Equipamentos de Segurança. 07 - Produtos utilizados na limpeza de veículos. 08 - Tipos de óleos. 09 - Válvulas. 10. - Produtos, utensílios, ferramentas e Técnicas da Profissão.

17. - MECÂNICO.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Ajuste, desmontagem, regulagem, reparação, retificação e substituição parcial ou total de peças do motor como anéis, bombas de óleo, cabeçotes, diferencial, dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de ignição, de lubrificação, de suspensão e de transmissão e válvulas. Utilização de ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, visando assegurar as máquinas em funcionamento regulagem e eficiência. 02. - Alinhamento da direção. 03. - Anormalidades e defeitos de funcionamentos de veículos. 04. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. 05. - Chaves comuns e especiais; jatos de água e ar. 06. - Conhecimentos do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de pneus e esteiras etc. 07. -Conhecimentos sobre equipamentos, ferramentas, instrumentos e máquinas apropriadas. 08. - Conserto de automotores em geral (conservação, manutenção e reparação). 09. - Conservação de equipamentos, ferramentas e materiais. 10. - Correção de desgastes de equipamentos e peças. 11. - Desmontagem e limpeza de diferencial, motor, órgão de transmissão e outras partes 12. - Desmontagem total ou parcial, com orientação de equipamentos, utilização de ferramentas apropriadas ou outros utensílios, visando consertar ou substituir peças defeituosas. 13. - Eliminação de impurezas. 14. - Instrumentos e ferramentas apropriadas ou outros utensílios da área. 15. - Limpeza e lubrificação de equipamentos e peças. 16. - Localização e conserto de defeitos em máquinas e equipamentos mecânicos complementares. 17. - Lubrificação dos pontos determinados das partes móveis, utilização de óleos, graxas e produtos similares, visando proteger a máquina e assegurar-lhe rendimento. 18. - Manutenção de automóveis, caminhões e máquinas rodoviárias, inclusive de máquinas de grande porte, (ajustamento, lubrificação, reparação e substituição de peças). 19. - Montagem do conjunto reparado, ajustamento de peças, emprego de instrumentos específicos, visando devolver à máquina as condições de funcionamento. 20. - Motores e peças. 21. - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos. 22. - Noções de controle de funcionamento dos equipamentos. 23. - Noções sobre Normas de Segurança do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual. 24. - Preparação de peças de motor para inspeção e reparação. 25. - Recondicionamento de veículos ou máquinas rodoviárias (equipamentos elétricos e outras partes). 26. - Regulagem de faróis. 27. - Regulagem, reparação e substituição total ou parcial dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de lubrificação, de suspensão e de transmissão. 28. - Reparação de peças defeituosas ou substituição. Utilização de ferramentas, como limas, serras, rasqueteador, chaves diversas e dispositivos de bancada, visando reconstituir o sistema danificado. 29. - Reparação ou substituição de peças, através de ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilização de ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, visando assegurar às máquinas funcionamento regular e eficiente. 30. - Utilização de ferramentas manuais, instrumentos apropriados de controle e outros equipamentos. 31. - Verificação do resultado do trabalho executado, operação de máquina ou equipamento complementar em situação real, visando certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas.

IV. - PROVA PRÁTICA

18. - MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Conservação, limpeza e manutenção de acessórios, ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais. 02. - Equipamentos de Segurança. 03. - Ferramentas. 04. - Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos. 05.- Inspeção e diagnóstico do estado de máquinas e tratores - estado geral de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva. 05. - Noções básicas de mecânica. 07. - Sinalização de Trânsito. 08. - Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento e remoção de superfícies e outros). 09. - Primeiros Socorros. 10. - Proteção ao Meio Ambiente. 11. - Reparos de emergência. 12. - Segurança do Trabalho.

V. - PROVA PRÁTICA.

19 - MERENDEIRA.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Análise da qualidade de gêneros alimentícios. 02. - Armazenagem de produtos (adequação do local, data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios). 03. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área 04. - Controle de estoques de gêneros alimentícios. 05. - Conservação, Limpeza e Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). 06. - Equipamentos de segurança. 07. - Interpretação de receitas. 08. - Noções de Higiene e Saúde. 09. - Planejamento. 10. - Preparo e distribuição de refeições. 11. - Qualidade da merenda. 12. - Seleção de ingredientes para o preparo de refeições. 13. - Segurança no trabalho.

V - PROVA PRÁTICA

20. - OPERADOR DE ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva área. 02. - Noções de bombas hidráulicas. 03. Noções de painéis elétricos.

21 . - OPERADOR DE PAVIMENTADORA.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Assuntos correlatos à respectiva área. 02. - Condução da pavimentadora. 03. - Conhecimentos de Acabamento da área para Pavimentação. 04. - Conhecimentos sob base de Solo Cimento. 05. - Conhecimento sobre Pavimentação de área urbana. 06. - Conhecimento sobre Tapa-buracos. 07. - Controle e qualidade do serviço. 08. - Equipamentos para execução de pré-misturado a frio. 09. - Conhecimentos de Ferramentas. 10. - Conhecimento sobre Asfalto ou Emulsão. 11. - Condução da pavimentadora. 12. - Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando da pavimentadora. 13. - Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. 14. - Equipamentos de Proteção Individual e Trânsito. 15. - Manobras específicas. 16. - Manutenção de veículos. 17. - Medidas do Corte para massa a Frio e Penetração 18. - Noções quanto à utilização de Ferramentas. 19. - Noções de Emulsão usada na Penetração invertida. 20. - Noções quanto a Emulsão usada na Penetração e Capa Selante. 21. - Qualidade no serviço. 22. - Tipos de Emulsão para Lama Asfáltica. 23. - Tipos de Material e Equipamentos para Pavimentação

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PARA O EMPREGO DE JARDINEIRO.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

01. - Acentuação e sinais gráficos. 02. - Alfabeto - vogais e consoantes. 03. - Adjetivos. 04. - Análise e interpretação de textos. 05. - Artigos. 06. - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. 07. - Comparação de palavras entre si. 08. - Concordância. 09. - Divisão silábica. 10. - Interpretação de texto. 11. - Maiúsculas e minúsculas. 12. - Orações. 13. - Ordem alfabética. 14. - Ortografia. 15. - Plural. 16. - Pontuação. 17. - Preposição. 18. - Pronomes. 19. - Sílaba Tônica. 20. - Sinais de pontuação. 21. - Sinônimo e antônimo. 22. - Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau. 23. - Verbos.

II. - MATEMÁTICA.

01. - Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações. 02. - Medidas de:- comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas. 03. - Noções de:- dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. 04. - Números decimais:- operações. 05. - Operações com frações. 06. - Operações com números decimais. 07. - Perímetro e área de quadrado e retângulo. 08. - Sistema de numeração decimal: números até bilhão. 09. - Sistema Monetário Nacional - Real. 10. - Unidade de peso, medida e comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS.

01. - Atualidades Nacionais e Internacionais. 02. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios. 03. - Cultura Geral. 04. - Curiosidades. 05. - Ecologia e Meio Ambiente. 06. - Estudos Sociais. 07. - História e Geografia do Brasil. 08. - Países. 09. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços. 10. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V. 11. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo. 12. - Literatura Brasileira e Mundial.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Adubação e irrigação. 02. - Arranjos florais: balcões e terraços, pérgulas ou ramadas, cercas-vivas e forrações. 03. - Assuntos correlatos e gerais da respectiva área. 04. - Condução e poda de árvores ornamentais: conceito, finalidades, princípios básicos, épocas de poda, técnicas de corte e tipos de poda. 05. - Conservação, cultivo e embelezamento de canteiros. 06. - Cuidados na aplicação de defensivos e uso de equipamentos de proteção individual. 07. - Cultivo de plantas em vasos. 08. - Equipamentos de Segurança. 09. - Equipamentos, ferramentas, instrumentos e outros materiais utilizados em jardinagem. 10. - Erradicação de ervas daninhas. 11. - Escolha do local. 12. - Formação de gramados e jardins. 13. - Gramados: plantio e formação, poda, tipos de grama, controle de ervas daninhas. 14. - Instalação do jardim. 15. - Instrumentos destinados à manutenção das culturas. 16. - Manutenção do solo. 17. - Montagem de canteiros (germinação e enraizamento). 18. - Noções de jardinagem, mudas, podas e sementes. 19. - Organização do jardim. 20. - Os canteiros dos jardins: preparo do solo, adubação, plantio das mudas ou sementes. 21. - Plantas indicadas para rua. 22. - Plantio de arbustos, árvores, flores e outras plantas ornamentais. 23. - Poda de árvores e plantas. 24. - Preparo de terra. 25. - Principais plantas utilizadas em jardins. 26. - Produtos, manuseio, dosagens, utensílios, máquinas e técnicas da profissão. Regas. 27. - Segurança no Trabalho. 28. - Serviços de arborização e jardinagem de logradouros e ruas públicas. 29. - Técnicos de plantio. 30. - Tipos de jardins. 31. - Tipos de plantas. 32. - Tipos de propagação: estaquia, mergulhia e enxertia. 33. - Transplante de mudas.

V. - PROVA PRÁTICA.

ANEXO II

EMPREGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N°Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração Prova

 

Pontos

1. - Asfaltador

40

10 de Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos

100

2 h 30 min

Não Haverá

0

2. - Assistente Contábil

40

10 de Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos

100

2 h 30 min

Não Haverá

0

3. - Assistente de Administração

40

10 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos

100

2 h 30 min

Não Haverá

0

4. - Assistente Social

30

30 Conhecimentos Específicos

100

2 h 00 min

Não Haverá

0

5. - Auxiliar de Enfermagem

40

10 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos

100

2 h 30 min

Não Haverá

0

6. - Auxiliar de Serviços Diversos (Feminino)

40

10 Língua Portuguesa,
10 de Matemática
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos

100

2 h 30 min

Não Haverá

0

7. -Auxiliar de Serviços Diversos (Masculino)

40

10 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos

100

2 h 30 min

Não Haverá

0

8. - Eletricista

40

10 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos

100

2 h 30 min

Não Haverá

0

9. -Encanador

40

10 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos

100

2 h 30 min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos práticos na instalação de rede de água e esgoto e instalação hidráulica em geral

100

10. - Entregador de Avisos4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minNão Haverá0
11. - Escriturário4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minNão Haverá0
12. - Fiscal de Obras4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minNão Haverá0
13. - Fiscal de Serviços Públicos4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minNão Haverá0
14. - Guarda Municipal4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minNão Haverá0
15. - Jardineiro4010 Língua Portuguesa
10 de Matemática
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minO candidato deverá demonstrar

conhecimentos teóricos e práticos em podas de árvores, jardinagem, adubação, entre outros itens; de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função na Administração Municipal.

100
16. - Lavador4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minNão Haverá0
17. - Merendeira4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minProva prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da Administração e prova que exigirá os seguintes requisitos: preparo de uma alimentação que faz parte do cardápio da merenda escolar.100
18. - Mecânico4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minO candidato deverá demonstrar conhecimentos em consertos de automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de pleno funcionamento.100
19.- Mecânico de Máquina Pesada4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minO candidato deverá demonstrar conhecimentos em consertos de automotores de máquinas pesadas, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de pleno funcionamento dos mesmos.100
20. - Operador de Estação de Bombeamento4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minNão Haverá0
21. - Operador de Pavimentadora4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minProva prática de operação veicular, sendo avaliado na condução de veículos da espécie, manejo e conhecimentos sobre os controles e os instrumentos do painel de comando, manobras, manutenção de veículos e trabalho com os mesmos, levando em consideração, sua técnica, conhecimento de legislação de trânsito e regras de segurança, entre outros itens.100
22.- Técnico em cadastro e tributação4010 Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 Conhecimentos Gerais e
10 Conhecimentos Específicos
1002 h 30 minNão Haverá0

ANEXO III

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ANDRADINA

FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Nome)____________________________________________, portador(a) do RG.: n°: __________________, residente e domiciliado(a) à Rua _________________________________________ n° _______, Bairro __________________ na cidade de ______________________, Estado de ___________, telefone n° ___________________, inscrito(a) no Concurso Público da Administração Pública Municipal de ANDRADINA, para o emprego de _______________________________, inscrição n°______________, requer a seguinte revisão:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

_________________________, _____ de _________________ de 2009.

_______________________________
Candidato(a).