Prefeitura de Jeremoabo - BA

Notícia:   118 vagas de nível Médio são oferecidas pela Prefeitura de Jeremoabo - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PELO REGIME ESTATUTÁRIO, PARA ATENDER A DIVERSOS PROGRAMAS ESTADUAIS E FEDERAIS.

O Prefeito Municipal de Jeremoabo, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária, para atender as necessidades excepcionais de interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, de profissionais para atuarem nos programas: Projovem Adolescente, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), e demais atividades relacionadas à Secretaria de Assistência Social e Saúde do Município de Jeremoabo, regendo-se pelas disposições do presente Edital, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares em vigor, além dos citados no caput.

1.2 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Empresa S&R Concursos e Pesquisas LTDA, obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, publicada no quadro informativo desta Prefeitura.

1.3 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento 118 (cento e dezoito) vagas no quadro de servidores públicos do município de Jeremoabo-BA, conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida para cada uma:

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

VALOR DA INSCRIÇÃO

CÓD.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITOS

01

ORIENTADOR PROJOVEM ADOLESCENTE - zona rural

Ensino Médio completo

02

20h

R$ 622,00

R$ 16,00

02

ORIENTADOR PROJOVEM ADOLESCENTE - sede

Ensino Médio completo

08

20h

R$ 622,00

R$ 16,00

03

ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO LAGOA DO RASO

Ensino Médio completo

01

20h

R$ 622,00

R$ 16,00

04

ORIENTADOR PETI - zona rural - FAZENDA ADRIANA

Ensino Médio completo

01

20h

R$ 622,00

R$ 16,00

05

ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO AGUA BRANCA

Ensino Médio completo

02

40h

R$ 774,00

R$ 16,00

06

ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO ALTO DA TAPERA

Ensino Médio completo

02

20h

R$ 622,00

R$ 16,00

07ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO ALVORADAEnsino Médio completo0220hR$ 622,00R$ 16,00
08ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO BAIXA DA MATAEnsino Médio completo0220hR$ 622,00R$ 16,00
09ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO BAIXA DA PEDRAEnsino Médio completo0120hR$ 622,00R$ 16,00
10ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO BAIXA DOS QUELÉSEnsino Médio completo0120hR$ 622,00R$ 16,00
11ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO BREJINHOEnsino Médio completo0120hR$ 622,00R$ 16,00
12ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO BREJO GRANDEEnsino Médio completo0140hR$ 774,00R$ 16,00
13ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO CANABRAVA CANDISEnsino Médio completo0120hR$ 622,00R$ 16,00
14ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO CASINHASEnsino Médio completo0220hR$ 622,00R$ 16,00
15ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO CANCHÉEnsino Médio completo0120hR$ 622,00R$ 16,00
16ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO LAGOA DO MATOEnsino Médio completo0140hR$ 774,00R$ 16,00
17ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO MONTE ALEGREEnsino Médio completo0140hR$ 774,00R$ 16,00
18ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO RIACHO SÃO JOSEEnsino Médio completo0140hR$ 774,00R$ 16,00
19ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO POMPE GIBÃOEnsino Médio completo0120hR$ 622,00R$ 16,00
20ORIENTADOR PETI - zona rural - POVOADO SERRA DO NOELEnsino Médio completo0120hR$ 622,00R$ 16,00
21ORIENTADOR PETI - sede - B. JOSÉ NOLASCOEnsino Médio completo0220hR$ 622,00R$ 16,00
22ORIENTADOR PETI - sede - B. DR. ADAUTO PEREIRAEnsino Médio completo0420hR$ 622,00R$ 16,00
23ORIENTADOR PETI - sede - B. JOÃO PAULO IIEnsino Médio completo0620hR$ 622,00R$ 16,00
24ATENDENTE DE CONSULTÓRIOEnsino Médio completo0940hR$ 622,00R$ 16,00
25AUXILIAR / TÉCNICO DE ENFERMAGEMEnsino Médio completo1440hR$ 622,00R$ 16,00
25AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIASEnsino Médio completo3840hR$ 622,00R$ 16,00
26AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAEnsino Médio completo0840hR$ 622,00R$ 16,00
27VIGILANTEEnsino Médio completo0440hR$ 622,00R$ 16,00

Observações:

1.4 A contratação será por tempo determinado, pelo REDA - Regime Especial de Direito Administrativo, por 02 (dois) anos, e que poderá ser prorrogada por mais 02 anos, de acordo com as necessidades dos serviços e o desempenho dos candidatos selecionados;

1.5 As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que regem o serviço público do Município de Jeremoabo.

1.6 As vagas serão preenchidas na ordem de classificação, por ato de nomeação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decisão que será do órgão da Municipalidade em conformidade com deveres e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo.

1.7 O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, consideradas a necessidade e a conveniência do serviço público.

1.7.1 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura dos cargos, não se publicará edital de Processo Seletivo para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo que habilitou o candidato.

1.8 As exigências constantes do quadro (item 1.3) quanto à escolaridade/pré-requisitos, referente ao registro no Ministério da Educação, será atendida, quando registrado na Secretaria de Educação do Estado.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais, exceto para os cargos em que haja somente uma vaga.

2.2 O candidato portador de necessidades especiais concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.

2.2.1 O candidato portador de necessidades especiais, inicialmente, será classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o Cargo/Função a que concorre, e ainda, em relação à parte, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas que foram reservadas a portadores de necessidades especiais para o Cargo/Função a que concorre.

2.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais e deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.4. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o Cargo/Função.

2.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão avaliados, previamente à nomeação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.5.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer terminativo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o Cargo/Função, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

2.6 As solicitações de atendimento especial deverão ser encaminhadas à empresa organizadora do Processo Seletivo, até o último dia de inscrição, através do e-mail: srconcursosepesquisas@yahoo.com.br e sua necessidade deverá ser comprovada por meio de atestado médico, com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.

2.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

2.8 Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.3 Todas as informações prestadas pelo candidato ao inscrever-se, serão de sua inteira responsabilidade.

3.4 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

3.5 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.6 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer tempo.

3.7 É de responsabilidade do candidato, o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição.

3.8 É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o Comprovante de Pagamento, até a data de realização da prova.

3.8.1 O pagamento poderá ser efetuado através de Boleto Bancário. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, depósitos feitos em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

3.9 Não serão acatados, em hipótese alguma, depósitos feitos em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

3.10 A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. Para isso, o candidato terá que conferir através do site, na seção ÁREA RESTRITA PARA CANDIDATOS, 72 (setenta e duas) horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

3.11 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.12 O candidato terá sua inscrição homologada após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.12.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição as taxas não serão devolvidas.

3.12.2 O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo, conforme exposto na tabela de cargos.

3.12.3 Se por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, na seção ÁREA RESTRITA PARA CANDIDATOS, através do site até a data de vencimento da mesma.

3.13 Uma vez efetuado o pagamento referente à taxa de inscrição, seu valor não será devolvido.

3.14 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas por Secretarias de Segurança Pública, por Comandos Militares, por Institutos de Identificação, por Corpos de Bombeiros Militares ou por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

3.15 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail ou fax.

3.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.16.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.16.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

3.17 A solicitação de atendimento especial deve ser encaminhada à empresa organizadora do Processo Seletivo, por SEDEX (em endereço a ser fornecido pela Empresa através do telefone de contato (71) 3378-6756) ou através do e-mail: srconcursosepesquisas@yahoo.com.br e sua necessidade deverá ser comprovada por meio de atestado médico, com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.

3.17.1 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.17.2. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar de acordo com o estabelecido no subitem 3.17.

3.18 Por razões de segurança, os cadernos de questões serão somente serão entregues aos candidatos que permanecerem em sala após 03 (três) horas do início da prova objetiva.

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas no período de 12/04/2012 a 29/04/2012, através do site: www.srconcursosepesquisas.com.br ou no Município de Jeremoabo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Dr. José Gonçalves de Sá, s/n, Centro, Jeremoabo/Ba, vizinho ao Banco do Brasil, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

4.1.1 Os candidatos que realizarem a inscrição nos dias 28/04 e 29/04 poderão efetuar o pagamento da taxa referente às inscrições até o dia 30/04/2012.

4.2 Poderão candidatar-se ao referido Processo Seletivo, todos os cidadãos que preencherem aos seguintes requisitos, os quais também são necessários para a investidura:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

b) Estar, na data da posse em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

c) Estar na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Na data da posse, possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

f) Ter conduta ilibada na vida pública e privada;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo de opção;

i) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

j) Possuir, na data da posse, idade mínima de 18 anos.

INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.3 Na inscrição por Procuração, esta deverá conceder poderes especiais para requerer a inscrição do representado, com firma reconhecida, acompanhada da Cédula de Identidade do Procurador.

4.3.1 Quando o Procurador estiver representando mais de um candidato, o mesmo deverá entregar procurações individualmente por cada candidato e os comprovantes do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o cargo.

4.3.2 Não serão efetivadas inscrições sem a devida apresentação da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física, sendo os demais documentos constantes no subitem 12.11, obrigatórios para a investidura dos aprovados e a sua não apresentação excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo.

5.0 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo será realizado em fase única, sendo composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

5.1.1 Será necessária a comprovação de Sanidade Física e Mental, para todos os candidatos aprovados, sendo a realização dos exames de inteira responsabilidade do candidato e a avaliação e emissão de atestados de saúde realizados por equipe designada pelo Município de Jeremoabo.

5.2 Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo.

5.3 A prova objetiva escrita será de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo e obedecerá a distribuição do item abaixo.

5.4 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo I (Conteúdo Programático) deste Edital, contendo cada questão, 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO *Exceto Vigilante

N° DE QUESTÕES

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL

40

 

VIGILANTE

N° DE QUESTÕES

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

TOTAL

30

6.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas serão realizadas no dia 27/05/2012 e os locais serão divulgados através de Edital publicado no quadro de informações da Prefeitura e no site da empresa organizadora do Processo Seletivo, no seguinte endereço eletrônico: www.srconcursosepesquisas.com.br.

6.2 Caso o nome do candidato não conste na Relação Geral de Inscritos, o mesmo deverá informar imediatamente à empresa organizadora do Processo Seletivo, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de realização da prova, através dos telefones (71) 3363-6455 / (71) 3378-6756 / (71) 9902-4426, nos dias úteis, em horário comercial.

6.3 Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a empresa responsável, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de realização da prova, para que seja feita a devida correção.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento nas datas e horários determinados.

6.5 O candidato só terá acesso ao local de prova, com a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação dos referidos documentos impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.6 Durante a realização da prova não será permitido portar ou fazer uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

6.8 Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 07h10 e fechados às 07h45, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso. As provas terão início às 08h00 (horário local).

6.9 Não haverá segunda chamada, ou repetição da prova. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6.10 A prova objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 01 (uma) hora do seu início.

6.11 O candidato que não entregar o Cartão de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.12 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção e o mesmo deverá ser preenchido conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição do Cartão de Resposta por erro do mesmo.

6.13 O candidato que deixa de assinar o Cartão de Respostas no local destinado à assinatura, será eliminado do Processo Seletivo.

6.14 São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.15 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

III. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV. Portar arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Fazer em qualquer fase do Processo Seletivo declarações falsas;

VI. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII. Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova (coordenadores, representantes da empresa, fiscais, autoridades presentes).

6.16 O uso da borracha ou corretivo na superfície do Cartão de Respostas acarretará a anulação do mesmo.

6.17 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do Processo Seletivo será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

6.18 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo deverão ser imediatamente comunicados, cabendo a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

7.0 DOS TÍTULOS

7.1 A atribuição de pontos aos títulos será realizada aos candidatos que, comprovadamente, tiverem experiência profissional prévia no Serviço Público.

7.2 Os candidatos deverão apresentar documento original ou cópia autenticada dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no máximo até 48 horas após a publicação do resultado parcial do concurso. Os mesmos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Jeremoabo situada à Rua Dr. José Gonçalves de Sá, nº 24, Centro, Jeremoabo-Bahia.

7.2.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 7.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

7.2.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 7.1 deste Edital não serão analisadas.

7.3 Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório. 7.3.1 Não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

7.3.2 Os documentos entregues não serão devolvidos.

Tempo de Experiência no Serviço Público

Pontuação

Sem experiência ou experiência até 1 ano, 11 meses e 29 dias

0 (zero)

De 2 anos a 3 anos, 11 meses e 29 dias

02 (dois) pontos

De 3 anos a 4 anos, 11 meses e 29 dias

03 (três) pontos

De 4 anos ou mais

04 (quatro) pontos

7.4 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação, sendo somado à nota da prova objetiva.

7.5 A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada através de declaração do respectiva órgão público, especificando o período em que o serviço foi prestado, devidamente acompanhada por cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contracheques, contrato de trabalho devidamente registrado e/ou outro meio de prova. A apresentação de simples declaração emitida pelo órgão empregador desacompanhada da prova do vínculo de trabalho (CTPS, holerites, etc.) não terá validade e não servirá como prova da experiência profissional para efeito de pontuação.

7.6 Não serão aceitos títulos entregues enviados por fax.

8.0 APURAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico de computação, totalizando 100 pontos. Os pesos são determinados conforme tabelas abaixo:

NÍVEL MÉDIO

*Exceto Vigilante

DISCIPLINAS

PESOS

Português

2,0

Matemática

2,0

Conhecimentos Gerais

2,0

Conhecimentos Específicos

4,0

VIGILANTE

DISCIPLINAS

PESOS

Português

3,0

Matemática

3,0

Conhecimentos Gerais

4,0

8.2 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova objetiva.

8.3 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

8.4 Havendo igualdade de pontos na nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que:

I. Obtiver maior aproveitamento na prova específica.

II. Obtiver maior aproveitamento na prova de conhecimentos gerais.

III. Obtiver maior aproveitamento na prova de português.

IV. Tiver a idade mais elevada.

8.5 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no subitem acima, se persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jeremoabo o sorteio entre os candidatos empatados.

8.6 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado.

9.0 DOS RECURSOS

9.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, contra a prova objetiva de múltipla escolha, ou contra questões específicas da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 9.2 deste edital.

9.1.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Parcial, para interpor recurso em formulário próprio contra o Resultado Parcial, desde que devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 9.2 deste edital.

9.1.2 Nenhum recurso será aceito fora do prazo e das condições acima estipuladas.

9.1.3. O Resultado Final não será passível de impugnações, já que o candidato terá a possibilidade de recorrer em dois momentos, conforme supracitado.

9.2 O recurso a que se refere o subitem 9.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, no horário de expediente de atendimento ao público e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, com o número do documento com o qual se inscreveu;

b) indicação do número da questão objeto do recurso, fazendo referência à alternativa que considera correta em contraposição à alternativa indicada no Gabarito Oficial publicado;

c) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

d) deverá ser assinado pelo candidato ou pelo seu procurador com outorga para tal fim.

9.3 Os recursos intempestivos não serão analisados e os inconsistentes serão indeferidos.

9.4 Não será aceita interposição de recurso:

a) coletivo (apresentado em conjunto com outros candidatos);

b) fora do prazo;

c) fugindo às formalidades exigidas neste Edital.

9.5 Na ocorrência de interposição de recursos poderá haver, eventualmente, alteração na Lista Geral de Classificados.

9.6 A Comissão responderá aos recursos em até 07 (sete) dias, podendo a mesma, se necessário, solicitar novo prazo por igual período.

9.7 A Prefeitura divulgará através de Edital, no site da empresa organizadora do Processo Seletivo (www.srconcursosepesquisas.com.br), o Resultado Final deste Processo Seletivo, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer a homologação no prazo de até 07 (sete) dias, contados da referida publicação, observando-se o disposto no subitem 8.4 e o Anexo II deste Edital.

9.8 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

10. COMPROVAÇÃO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

10.1 A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos por ordem de classificação final, para comprovação de sanidade e capacidade física e mental, sendo eliminados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde que indique a causa da sua reprovação.

11. DOS REQUISITOS PARA POSSE

11.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse, aos requisitos referenciados no subitem 4.2 como também:

a) apresentar documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Jeremoabo;

b) ser aprovado em inspeção médica a ser realizada pelo serviço médico da Prefeitura Municipal de Jeremoabo ou por meio de convênios. Caso o candidato seja considerado "inapto" para as atividades relacionadas ao cargo para o qual foi aprovado, por ocasião do exame médico pré-admissional, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

11.2 No ato da admissão, todos os requisitos especificados no subitem 4.2 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "a" do subitem 11.1, deverão ser comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente com fotocópia.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.1.2 Não serão prestadas informações relativas aos Resultados Parcial e Final do Processo Seletivo, através de telefone.

12.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o Processo Seletivo, fato que será mencionado em Errata, sob a forma de Edital a ser publicado no mural da Prefeitura e no site da empresa organizadora do Processo Seletivo.

12.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e que aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham nele estabelecidas.

12.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades insanáveis constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

12.7 A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

12.8 Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Municipalidade de Jeremoabo reserva-se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a efetiva existência do cargo vago.

12.9 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Municipalidade de Jeremoabo procederá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

12.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na S&R Concursos e Pesquisas LTDA, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, se aprovado.

12.10.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.11 No ato da admissão, os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

b) certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

c) certidão de Nascimento dos dependentes se houver;

d) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) carteira de Identidade;

f) certificado de Reservista se for o caso;

g) título de Eleitor e comprovante de votação ou de justificativa da última eleição;

h) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

i) PIS/PASEP;

j) comprovante de residência - conta de água, luz ou telefone fixo;

k) comprovação do grau de escolaridade (certificado de conclusão do ensino médio);

l) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme previsão do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

m) atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

n) declaração, sob as penas da Lei, de que não tem contra si sentença penal condenatória transitada em julgado.

12.11.1 Os documentos requeridos nas letras "b", "c", "e", "f", "g", "h", "j" e "k" deverão ser apresentados por cópia autenticada.

12.12 Para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional de que trata a letra "n" do subitem 11.11, o candidato aprovado e convocado deverá se submeter a exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica credenciada pela Municipalidade de Jeremoabo, que constará de avaliação clínica e exames complementares.

12.12.1 O candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares, entre outros que poderão ser solicitados pela Junta Médica, se necessário:

a) hemograma com tipagem sanguínea (ABO - Rh) e dosagens de glicemia, uréia, creatinina, sódio, potássio, colesterol total e frações, triglicerídeos e VDRL;

b) sumário de urina;

c) radiografia de tórax (PA);

d) eletrocardiograma;

e) avaliação oftalmológica;

12.13 Todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo, serão divulgados através da Internet no site: www.srconcursosepesquisas.com.br, ficando disponibilizado até 06 (seis) meses após a sua conclusão.

12.14 Não será feita nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no mural da Prefeitura Municipal de Jeremoabo-BA, meios de comunicação oficial do município e no site da Empresa.

12.15 É de responsabilidade do Candidato verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será afixada no mural da sede da Municipalidade de Jeremoabo e no site da Empresa responsável pela elaboração do Processo Seletivo.

12.16 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada.

12.17 Os Candidatos inscritos através da Internet deverão obrigatoriamente indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Empresa Responsável pelo Processo Seletivo como o seu canal de comunicação. Todos os atos relativos a este Processo Seletivo serão divulgados no site da empresa, sendo de exclusiva responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações online.

12.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste Processo Seletivo, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Jeremoabo - Bahia.

Prefeitura Municipal de Jeremoabo- Bahia, 12 de Abril de 2012.

Pedro Bonfim Varjão
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA
COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA
COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS
COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Conhecimentos Gerais: História do Brasil, Atualidades.

O município de Jeremoabo: Aspectos Históricos, Emancipação Política, Administração Municipal, O Poder Legislativo e Executivo, Lei Orgânica do Município, Personalidades do Município, Festas Religiosas, Limites, Localização, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Folclóricas.

O Estado da Bahia: História, Localização, Primeiros Habitantes, Governantes, Folclore, Religião, Preservação Ambiental, Bacia Hidrográfica, Capital do Estado, Atividades Econômicas, Independência da Bahia, Escritores e Poetas famosos da Bahia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ORIENTADOR PETI

Relações entre família e escola. Adolescência: riscos sobre o trabalho precoce, sexualidade, gravidez na adolescência, métodos contraceptivos, DST, malefícios do uso de drogas. Questionamentos sobre: Cuidados e atenção com crianças, adolescentes e adultos. O Corpo Humano: Noções gerais. Nutrição: Noções gerais. Alimentação: Função dos alimentos, Alimentação equilibrada, Doenças causadas pela fome, Conservação dos alimentos. Higiene: Importância, Higiene física, Mental e social, A higiene e a saúde, Hábitos de higiene. Lei 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social. Noções sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Noções de direitos fundamentais segundo a Constituição Federal de 1988.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ORIENTADOR PROJOVEM ADOLESCENTE

Relações entre família e escola. Adolescência: riscos sobre o trabalho precoce, sexualidade, gravidez na adolescência, métodos contraceptivos, DST, malefícios do uso de drogas. Questionamentos sobre: Cuidados e atenção com crianças, adolescentes e adultos. O Corpo Humano: Noções gerais. Nutrição: Noções gerais. Alimentação: Função dos alimentos, Alimentação equilibrada, Doenças causadas pela fome, Conservação dos alimentos. Higiene: Importância, Higiene física, Mental e social, A higiene e a saúde, Hábitos de higiene. Lei 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social. Noções sobre o PORJOVEM Adolescente. Noções de direitos fundamentais segundo a Constituição Federal de 1988.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS - AGENTE DE ENDEMIAS

Trabalho em equipe de saúde; Conduta profissional; Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades; Zoonoses: Agentes causadores, Zoonoses emergentes e reemergentes, identificação e controle: leishmaniose, raiva, esquistossomose, Chagas e Cólera; Saneamento ambiental: controle e destinação dos resíduos urbanos e na área rural. Contaminação e Poluição. Abastecimento de Água e Saneamento. Preservação da qualidade da água: SIS Água. Desinfecção da água armazenada e dos abastecimentos urbanos e rurais; Doenças veiculadas pela água; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Biossegurança no agente de combate às endemias: medidas de prevenção e controle; uso de EPI. Cubação de depósitos: circular, retangular e triangular (Cálculo de área).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Principais doenças na cavidade bucal: cárie, lesões de mucosa. Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada e flúor-terapia. Organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação e acondicionamento. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização e preparo. O processo de trabalho em saúde bucal - trabalho em equipe. Educação em saúde bucal; métodos, técnicas e produção de materiais educativos Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho. Normas de biossegurança e controle de infecção na prática odontológica. Equipamento e instrumental: limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação. Atribuições do ACD no Programa Saúde da Família. Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR / TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Biossegurança em enfermagem. Microbiologia e parasitologia: agentes, causas, fontes e natureza das contaminações, cadeias de transmissão. Precauções Padrão: lavagem das mãos; EPIs e EPCs. Processamento de artigos e superfícies em unidades de saúde. Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Resíduos Sólidos nos Serviços de Saúde. Assistência de enfermagem em saúde coletiva. Processo saúde-doença e níveis de prevenção. Doenças infecciosas: DSTs/AIDS, raiva, tuberculose, tétano, dengue, febre amarela, sarampo, varicela, rubéola, calazar, hepatites, hanseníase, poliomielite, rotavírus, difteria, coqueluche, leishmaniose visceral, meningites e parasitoses intestinais: sinais e sintomas, transmissão, prevenção, controle, tratamento e cuidados de enfermagem. Fundamentos imunológicos e Imunização (de acordo com a Portaria 3318 de 23/10/10); Política de saúde. Reforma Sanitária. SUS. Educação em saúde. Programa Saúde da Família.; Exames clínicos e posições para exames; Processo de comunicação, relacionamento interpessoal e terapêutico, meios de comunicação nos serviços de saúde;; Peso e altura; Preparo e administração de medicamentos: cálculos de drogas e medicamentos: ação, dose, dosagem, métodos e vias; Sinais Vitais: temperatura, respiração, pulso e pressão arterial;; Tratamento de feridas e curativos; Assistência de enfermagem em saúde mental. Políticas de Saúde Mental no Brasil. Agravos e acidentes que caracterizam situações de emergência e urgência: queimaduras; choque elétrico; desmaios; vertigens; intoxicações; envenenamentos; picadas de animais peçonhentos; convulsão; estado de choque; asfixia; fratura; coma; parada cardiorrespiratória; hemorragias; traumatismos e ferimentos. Cuidados de enfermagem em situações de urgência/emergência. Escala de prioridades no atendimento. Transporte de acidentados. Reanimação cardiorrespiratória. Assistência de enfermagem à mulher à criança e ao adolescente. Anatomia e Fisiologia do sistema reprodutor feminino. - Planejamento Familiar. Gravidez: pré-natal; sinais de gravidez; modificações do organismo materno. Parto: períodos clínicos. Puerpério: modificações do organismo materno; complicações puerperais. Assistência de enfermagem ao recém-nascido; Aleitamento materno. Técnicas de enfermagem em pediatria: diarréia e desidratação, desnutrição energético-protéica, asma, pneumonia. Processo de trabalho em enfermagem: equipe de enfermagem; Ética Profissional: Código de ética da enfermagem; Lei do exercício Profissional da Enfermagem. Entidades de classe. Bioética. Humanização na assistência de enfermagem. Legislação pertinente ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Trabalho em equipe de saúde; Conduta profissional; Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades; Zoonoses: Agentes causadores, Zoonoses emergentes e reemergentes, identificação e controle: leishmaniose, raiva, esquistossomose, Chagas e Cólera; Saneamento ambiental: controle e destinação dos resíduos urbanos e na área rural. Contaminação e Poluição. Abastecimento de Água e Saneamento. Preservação da qualidade da água: SIS Água. Desinfecção da água armazenada e dos abastecimentos urbanos e rurais; Doenças veiculadas pela água; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Biossegurança no agente de combate às endemias: medidas de prevenção e controle; uso de EPI. Cubação de depósitos: circular, retangular e triangular (Cálculo de área).

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA*

01

S&R Concursos

Período de inscrição**

12/04/2012 a 29/04/2012

02

S&R Concursos

Informar à Prefeitura Municipal de Jeremoabo, a quantidade de candidatos inscritos.

02/05/2012

03

P. M. de Jeremoabo

A prefeitura de Jeremoabo deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e o número de carteiras em cada sala) para a empresa S&R Concursos e Pesquisas

09/05/2012

04

S&R Concursos

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas pelo site: www.srconcursosepesquisas.com.br e o relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.

11/05/2012

05

P. M. de Jeremoabo

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova.

25/05/2012

06

S&R Concursos

DATA DA PROVA

27/052012

07

S&R Concursos

Publicação do Gabarito Oficial

28/05/2012

08

Candidato

Prazo final de recebimento de recursos referentes ao Gabarito Oficial.

30/05/2012

09

S&R Concursos

Publicação da Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos, referente ao Gabarito Oficial.

06/06/2012

10

S&R Concursos

Publicação do Resultado Parcial

06/06/2012

11

Candidato

Prazo final de recebimento de recursos referentes ao Resultado Parcial

08/06/2012

12

S&R Concursos

Publicação da Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos referente ao Resultado Parcial

18/06/2012

13

S&R Concursos

Publicação do Resultado Final

18/06/2012

OBSERVAÇÕES:

*Estas datas estão sujeitas a alterações, as quais serão sempre publicadas no site da empresa.

** O período de inscrição poderá ser prorrogado por mais 15 dias, o que será prontamente divulgado no site da empresa.