Prefeitura de Canoas - RS

Notícia:   117 vaga para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Canoas - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS, no uso de suas atribuições faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para provimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde e formação de cadastro reserva para seu Quadro de Pessoal Efetivo. O Processo Seletivo será realizado nos termos da Emenda Constitucional n° 51/06, da Lei Federal n° 11.350/06, do Decreto Federal n° 3.298/99, da Lei Municipal n° 5.443/09, observando-se o Decreto Municipal n.° 652/99 e as disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos aprovado pelo Decreto Municipal n.° 782 de 01/11/2005 e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Canoas, de 117 (cento e dezessete) vagas e para formação de cadastro reserva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde conforme relacionado no Anexo 1 deste Edital.

1.2. No ato da inscrição, os candidatos ao emprego PS. 01 à PS. 48 - Agente Comunitário de Saúde - deverão optar por uma das áreas onde serão oferecidas vagas, conforme seu local de residência, relacionadas no Anexo 3 deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Processo Seletivo, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através da publicação de editais ou avisos em jornal de grande circulação do Município. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) Em Canoas:

Nos murais da Prefeitura Municipal de Canoas - Secretaria de Planejamento e Gestão - SMPG, situada na Rua Frei Orlando, n° 199, térreo.

b) Em Porto Alegre:

Na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, n.° 1595.

c) Na Internet, no site: www.fdrh.rs.gov.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1.Período

As inscrições deverão ser efetuadas nas subprefeituras, conforme a área a qual o candidato irá se inscrever - vide anexo 3, no período de 17/10/2011 até 08/11/2011 no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

3.2. Requisitos para inscrição

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) Tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a admissão;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

d) Possuir o Ensino Fundamental completo na data da admissão;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais na data da admissão;

f) Não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos até a data da admissão;

g) Estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino) até a data da admissão;

h) Residir no município de Canoas, desde a data da publicação deste edital, na área de atuação para a qual irá se inscrever (conforme Anexo 3 deste Edital), condição que deverá ser comprovada no momento da inscrição, na subprefeitura, conforme consta no subitem 11.6, letra "f", deste Edital.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição:

3.3.1. As inscrições deverão ser realizadas na subprefeitura da região na qual o candidato reside;

3.3.2. Não será permitida a inscrição em subprefeitura de região diferente daquela em que o candidato reside.

SUBPREFEITURA NOROESTE: Deverão realizar a inscrição neste local os candidatos que residirem nos Bairros São Luis, Mathias Velho e Harmonia;

SUBPREFEITURA SUDOESTE: Deverão realizar a inscrição neste local os candidatos que residirem nos Bairros Mato Grande, Fátima e Rio Branco;

SUBPREFEITURA NORDESTE: Deverão realizar a inscrição neste local os candidatos que residirem nos loteamentos Sete de Outubro, Comtel e São Miguel;

SUBPREFEITURA SUDESTE: Deverão realizar a inscrição neste local os candidatos que residirem no loteamento João de Barro.

3.3.3. Para a inscrição o candidato deverá comparecer à subprefeitura da região na qual reside/mora e realizar, previamente, a etapa de reconhecimento de área. Esta etapa consiste em o candidato, na subprefeitura, dirigir-se até um profissional de saúde que se encontrará no local, o qual avaliará o comprovante de endereço e informará por escrito para qual área o candidato deverá se inscrever. Após tal procedimento, o candidato deverá se dirigir ao guichê informatizado, também localizado na subprefeitura, para efetivar a inscrição junto a um funcionário da FDRH, devendo apresentar no ato da inscrição a CARTEIRA DE IDENTIDADE.

3.3.4. O candidato deverá assinar documento, na etapa de reconhecimento de área, declarando ciência e concordância com a área para a qual deverá se inscrever. Este documento também será assinado e carimbado pelo funcionário que realizou esta etapa prévia da inscrição;

3.3.5. Só terá validade, para fins de inscrição, a declaração de reconhecimento de área que estiver assinada e carimbada pelo funcionário que atendeu o candidato. Este documento será retido no guichê informatizado que irá realizar a inscrição;

3.3.6. Após a etapa de reconhecimento de área, o candidato deverá comparecer ao guichê informatizado, onde um funcionário da FDRH fará a inscrição diretamente no sistema, e receberá o respectivo comprovante que será impresso e entregue ao candidato. Neste momento, também será entregue ao candidato o boleto bancário para pagamento da inscrição.

3.3.7. Os candidatos com deficiência deverão mencionar, no momento da inscrição, a sua opção em concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar o tipo de atendimento especial de que necessitam para a realização da prova. Realizada a inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar, até o dia 9/11/2011, um laudo médico, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência de que são portadores (o modelo de laudo médico se encontra no Anexo 4 deste Edital), conforme item 4.7 deste Edital;

3.3.8. Os candidatos com deficiência que não indicarem a sua opção de concorrer à reserva de vagas e/ou não entregarem o laudo médico com o CID, no prazo indicado no item 3.3.7, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga;

3.3.9. Os candidatos com deficiência que não desejam concorrer à reserva de vagas, mas que necessitam atendimento especial, deverão encaminhar por escrito esta solicitação até o dia 08 de novembro de 2011, no endereço que consta no subitem 4.7 deste Edital. (Isto vale também para todos os candidatos não deficientes e que necessitam de atendimento especial).

3.3.10. O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário que lhe foi fornecido, o qual deverá ser efetuado, em qualquer agência do BANRISUL ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 09/11/2011. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.3.12 Valor da Inscrição: R$ 9,06 (nove reais e seis centavos)

3.3.13. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição pelo BANRISUL.

3.4. Regulamentação das Inscrições:

a) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego estão previstos nos itens 3.2 e 5 deste Edital;

b) Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados nos subitens 3.2 e 11.6 deste Edital e outros que a legislação exigir;

c) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

d) O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

e) Não será permitida a inscrição em mais de uma área. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição realizada);

f) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de área;

g) O candidato, ao realizar a Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante nesse documento e, também, que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital e seus anexos.

3.5. Homologação das Inscrições:

3.5.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital ou aviso publicado, conforme estabelecido no item 2 (dois) deste Edital. No edital de homologação das inscrições será divulgado o número de inscrição dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, bem como o motivo do indeferimento;

3.5.2. Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 (oito) deste Edital;

3.5.3. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da admissão, tais como escolaridade, e outros previstos nos subitens 3.2 e 11.6 deste Edital;

3.5.4. Na admissão, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas deste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação da inscrição não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados, posteriormente, na admissão.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado 10% (dez por cento) das vagas por área previstas no presente Edital, onde houver o número de vagas que permita a reserva e desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298/99 e Decreto Municipal n° 652/99;

4.2. O número de vagas destinado para pessoas com deficiência para este Processo Seletivo consta no Anexo 1 deste Edital;

4.3. Ao realizar a inscrição para o emprego/área em que há previsão de vagas para pessoas com deficiência, o candidato deverá informar se possui deficiência ou não. Se o candidato informar que é pessoa com deficiência, deverá providenciar o laudo médico que comprove a sua deficiência, referido no subitem 3.3.8 deste Edital, e entregá-lo no Setor de Protocolo da FDRH ou encaminhá-lo pelo Correio, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço indicados no subitem 4.7 abaixo;

4.4. O laudo médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência com a expressa referência ao Código Internacional de Doenças- CID, bem como a provável causa da deficiência de que são portadores, deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e seu n.º no Conselho de Medicina;

4.5. O candidato com deficiência que necessite de algum atendimento especial para realização das provas objetivas, deverá comunicar este fato no momento da inscrição, e informar o tipo de atendimento de que necessita;

4.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

4.7. Local de entrega do Atestado Médico ou forma de encaminhamento por SEDEX

a) O laudo médico (Modelo no Anexo 4 deste Edital) poderá ser entregue diretamente no Protocolo da FDRH, na Av. Praia de Belas, n.º 1.595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no período de 17/10 à 9/11/2011, em dias úteis.

b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o Laudo Médico pelo Correio, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados.

· Prazo para remessa por SEDEX: de 17/10 até 9/11/2011

No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.

· Endereço para encaminhamento por SEDEX

* Divisão de Concursos Públicos da FDRH

* Processo Seletivo da P. M. Canoas- Agente Comunitário de Saúde

* Av. Praia de Belas, 1.595

* Bairro Menino Deus

* Porto Alegre/RS. CEP. 90.110-001

4.8. Os candidatos deverão anexar ao laudo médico os seguintes dados de identificação: nome completo, n.° de inscrição e emprego para o qual concorrem;

4.9. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 4.1 a 4.5, serão considerados como não portadores de deficiência sem direito à reserva de vagas;

4.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao emprego, esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo emprego;

4.11. No Processo Seletivo em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a Classificação Geral de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, nas respectivas áreas, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente estes últimos;

4.12. Além das vagas previstas neste edital, os candidatos portadores de deficiência constituirão um banco de reserva, os quais poderão ser chamados para ocuparem vagas que sejam abertas no futuro.

4.13. Homologação das inscrições dos candidatos com deficiência

4.13.1. A homologação do candidato como pessoa com deficiência se dará após o encerramento das inscrições, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial indicada especificamente para esta atividade, conforme prevê o artigo 7° do Decreto Municipal n.° 652/99;

4.13.2. A homologação final do candidato inscrito como pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no subitem 4.13.1 deste Edital se dará da seguinte forma:

a) Homologada como candidato com deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do emprego;

b) Homologada, sem direito à reserva de vagas, em razão da não apresentação do atestado médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal n.° 3.298/99, que caracterizam os portadores de deficiência;

c) Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do emprego a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

4.13.3. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do emprego, para fins deste Processo Seletivo, serão feitas de conformidade com as normas previstas no Decreto Federal n.° 3.298/99 e no Decreto Municipal n.° 652/99.

5. DO EMPREGO

5.1. Descrição das atribuições do emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS): Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

5.2. Salário: R$ 636,63 (seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos)

5.3. Carga Horária: 40 horas semanais.

5.4. Regime de Trabalho: CLT.

5.5. Escolaridade: Ensino fundamental completo.

5.6. Outros benefícios: Adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo regional (RS) e auxílio transporte, na forma da legislação municipal.

6. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo será constituído de Provas Objetivas, conforme especificação abaixo, e Curso de Formação.

N° do Processo Seletivo

Emprego

Provas

Caráter

N° de Questões

Valor da Questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

PS. 01 à PS. 48

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Classificatório

Eliminatório e
Classificatório

10

25

2,5

3

-

9

25

75

6.2. Para aprovação no Processo Seletivo, o candidato deverá obter a nota mínima exigida na prova eliminatória, conforme o previsto no item 6.1 deste Edital;

6.3. As provas objetivas serão baseadas nos programas e bibliografias indicados no Anexo 4 deste Edital;

6.4. Realização das Provas Objetivas

6.4.1. As provas objetivas serão realizadas em dia, hora e local a serem designados através de edital ou aviso, publicado e divulgado conforme o previsto no subitem 2.1 deste Edital, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência da data das provas. Não serão encaminhados informativos sobre o local, data e horário das provas aos candidatos;

6.4.2. A critério da Prefeitura Municipal de Canoas, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado;

6.4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade, preferencialmente o que consta no formulário de inscrição e caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta;

6.4.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

6.4.5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas;

6.4.6. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das mesmas, salvo se acompanhado por representante da Coordenação do Processo Seletivo;

6.4.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados por edital;

6.4.8. Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadora, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Este saco plástico deverá ser colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato;

6.4.9. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto;

6.4.10. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de qualquer espécie, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido, próteses auditivas ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares);

6.4.11. A candidata que, durante a realização da prova, tiver necessidade de amamentar, deverá dirigir-se à coordenação com acompanhante, sendo que esta ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova;

6.4.12. O candidato ao prestar as provas objetivas deverá assinalar suas respostas no Folha-de-respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta. Para evitar rejeição pela leitora ótica, o candidato não deve utilizar caneta de ponta porosa ou de escrita fina;

6.4.13. Nas provas objetivas não serão computadas as questões não assinaladas no Folha-de-respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legível;

6.4.14. Nas provas objetivas será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Folha-de-respostas;

6.4.15. Na hipótese de anulação de questões das provas objetivas, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

6.4.16. Será excluído do Processo Seletivo, mediante o Termo de Apreensão da Prova e Exclusão, o candidato que:

a) se tornar culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não-permitidas;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.4.17. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas objetivas, após 1 (uma) hora do início das mesmas;

6.4.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal;

6.4.19. No recinto das provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com arma;

6.4.20. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;

6.4.21. A solicitação de condições especiais para a realização da prova objetiva será analisada pela Comissão Examinadora da FDRH, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade;

6.4.22. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas;

6.4.23. O candidato, ao terminar o horário estabelecido para as provas objetivas, deverá entregar ao fiscal da sala a Folha-de-respostas preenchido e assinado e retirar-se do recinto das provas.

7. DO CURSO DE FORMAÇÃO

7.1. Serão convocados, através de edital, pela Prefeitura Municipal de Canoas, para a realização do Curso de Formação, com carga mínima de 40 (quarenta) horas, todos os candidatos classificados nas Provas Objetivas, em cronograma a ser estabelecido pela Secretaria da Saúde, conforme a necessidade de serviço, e divulgado no Diário Oficial de Canoas, avisos em jornal de grande circulação do Município e na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, n.º 1595 , no site www.fdrh.rs.gov.br e por meio de correspondência;

7.2. O chamamento para o curso de formação respeitará a ordem de classificação dos candidatos;

7.3. A aprovação no Curso de Formação, de caráter eliminatório, dependerá de aproveitamento igual a 100% (cem por cento) na freqüência;

7.4. A homologação dos resultados dos candidatos aprovados no Curso de Formação se dará após a conclusão do mesmo e será publicada na forma do item 2.1 deste edital.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1. A relação das inscrições não homologadas, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação do Processo Seletivo será divulgado através de Editais ou Avisos publicados conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital;

8.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e aos resultados referentes às provas objetivas, no prazo estabelecido nos respectivos editais;

8.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo e remetido, somente através de SEDEX, para a FDRH, ou entregue diretamente no Protocolo da FDRH, em Porto Alegre, no prazo e endereço a serem publicados;

8.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do emprego e área;

c) objeto do pedido de recurso;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados no gabarito, nas questões ou na pontuação das provas.

8.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital;

8.6. Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente na Divisão de Concursos Públicos da FDRH, situada na Av. Praia de Belas, n.º 1595 - Porto Alegre, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro local e fora do prazo estabelecido;

8.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo. Quando enviados por SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para os recursos;

8.8. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser por SEDEX, conforme previsto no subitem 8.3;

8.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 8.4 deste Edital; 8.10. Não haverá recurso de reconsideração.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. As provas objetivas do emprego do processo Seletivo serão avaliadas conforme pontuação que consta no subitem 6.1 deste Edital.

9.2. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo em que se inscreveram os candidatos que obtiverem, na prova objetiva eliminatória, a nota mínima prevista no subitem 6.1 deste Edital.

9.3. A NOTA FINAL do candidato será constituída da soma dos pontos obtidos em cada uma das provas previstas para a área em que se inscreveu;

9.4. A classificação final dos candidatos será realizada por área, e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente dos pontos obtidos nas Provas Objetivas;

9.5. A publicação dos resultados da classificação do Processo Seletivo em que houver candidatos portadores de deficiência inscritos, será realizada em 02 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência e a segunda conterá exclusivamente estes últimos;

9.6. A homologação dos resultados das Provas Objetivas se dará com a publicação da lista de classificação final.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final, serão utilizados, sucessivamente, para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir descritos:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

10.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

10.1.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da divulgação dos resultados das provas objetivas antes dos recursos, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

11. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

11.1. A admissão dos candidatos e o provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL em cada emprego e área, ao prazo de validade do Processo Seletivo, às necessidades da Prefeitura e ao número de vagas existentes;

11.2. O ato de admissão será publicado no Diário Oficial e em jornal de circulação da cidade e os candidatos serão convocados através de correspondência;

11.3. O Candidato classificado ao emprego de Agente Comunitário de Saúde terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da correspondência, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 11.6, para fins de admissão;

11.4. No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e/ou vierem a surgir vagas em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para o emprego previsto neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados neste Processo Seletivo para a respectiva área e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação no respectivo Processo Seletivo e o prazo de validade do mesmo;

11.5. Para a admissão, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional;

11.6. Para fins de admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos até a data da admissão. Deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal (com processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições);

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir a escolaridade exigida para o emprego;

f) confirmar, na data da admissão, que reside no município de Canoas, desde a data da publicação deste edital, na área pela qual optou. A comprovação de residência poderá ser realizada mediante a apresentação da conta de água, luz, telefone, imposto predial ou contrato de locação. Se nenhum desses documentos estiver em nome do candidato, o mesmo deverá declarar com reconhecimento de firma em cartório, sob as penas da lei, que reside no endereço informado, o que posteriormente será averiguado;

g) ter 100% (cem por cento) de frequência no Curso de Formação como Agente Comunitário de Saúde;

h) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

i) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional;

j) em se tratando de candidato com deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pela Comissão Especial designada para este fim.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo, para aproveitamento dos candidatos, será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação de seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, através de edital. Esse prazo de validade será contado, respectivamente, da data de homologação dos resultados da Prova Objetiva e da data de homologação do Curso de Formação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação;

13.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência;

13.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Canoas;

13.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

13.5. A Prefeitura Municipal de Canoas e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e de seus anexos;

13.6. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo, e, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição;

13.7. Em caso de anulação de prova(s) ou de processo(s) seletivo(s), não está previsto qualquer tipo de ressarcimento aos candidatos;

13.8. São partes integrantes deste Edital os Anexos:

Anexo 1: Quadro demonstrativo dos processos seletivos, dos empregos, das vagas e das vagas para pessoas com deficiência e requisitos quanto à habilitação legal e residência para o exercício do emprego.

Anexo 2: Programas e Bibliografias do emprego de agente comunitário de saúde

Anexo 3: Relação das áreas/equipes e subprefeituras onde a inscrição deverá ser realizada

Anexo 4: Modelo de Laudo Médico para candidatos com deficiência.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo FDRH/ P.M. Canoas.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS

JAIRO JORGE DA SILVA,
Prefeito Municipal de Canoas.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ANEXO 1 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PROCESSOS SELETIVOS, DOS EMPREGOS, DAS VAGAS E DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REQUISITOS QUANTO À HABILITAÇÃO LEGAL E RESIDÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO.

N° do Processo Seletivo Empregos Vagas Vagas para Pessoas com Deficiência Requisitos quanto à Habilitação Legal e Residência para o exercício do Emprego
PS. 01 Emprego: Agente Comunitário de Saúde JV02 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe José Veríssimo 02
PS. 02 Emprego: Agente Comunitário de Saúde JV03 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe José Veríssimo 03
PS. 03 Emprego: Agente Comunitário de Saúde SO04 04 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Santo Operário 04
PS. 04 Emprego: Agente Comunitário de Saúde SO05 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Santo Operário 05
PS. 05 Emprego: Agente Comunitário de Saúde C06 01 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Cerne 06
PS. 06 Emprego: Agente Comunitário de Saúde C07 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Cerne 07
PS. 07 Emprego: Agente Comunitário de Saúde N08 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Natal 08
PS. 08 Emprego: Agente Comunitário de Saúde N09 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Natal 09
PS. 09 Emprego: Agente Comunitário de Saúde N10 01 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Natal 10
PS. 10 Emprego: Agente Comunitário de Saúde MG11 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Mato Grande 11
PS. 11 Emprego: Agente Comunitário de Saúde MG12 02 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Mato Grande 12
PS. 12 Emprego: Agente Comunitário de Saúde BS13 02 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Bom Sucesso 13
PS. 13 Emprego: Agente Comunitário de Saúde CP14 02 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Central Park 14
PS. 14 Emprego: Agente Comunitário de Saúde P15 04 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Par 15
PS. 15 Emprego: Agente Comunitário de Saúde PA16 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Praça América 16
PS. 16 Emprego: Agente Comunitário de Saúde PA17 02 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Praça América 17
PS. 17 Emprego: Agente Comunitário de Saúde PA18 02 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Praça América 18
PS. 18 Emprego: Agente Comunitário de Saúde MV19 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Mathias Velho 19
PS. 19 Emprego: Agente Comunitário de Saúde MV20 01 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Mathias Velho 20
PS. 20 Emprego: Agente Comunitário de Saúde MV21 05 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Mathias Velho 21
PS. 21 Emprego: Agente Comunitário de Saúde MV22 04 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Mathias Velho 22
PS. 22 Emprego: Agente Comunitário de Saúde MV23 01 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Mathias Velho 23
PS. 23 Emprego: Agente Comunitário de Saúde MV24 04 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Mathias Velho 24
PS. 24 Emprego: Agente Comunitário de Saúde U25 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe União 25
PS. 25 Emprego: Agente Comunitário de Saúde U26 03 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe União 26
PS. 26 Emprego: Agente Comunitário de Saúde PB27 04 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Porto Belo 27
PS. 27 Emprego: Agente Comunitário de Saúde BS28 02 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Bom Sucesso 28
PS. 28 Emprego: Agente Comunitário de Saúde GV29 05 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Getúlio Vargas 29
PS. 29 Emprego: Agente Comunitário de Saúde GV30 04 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Getúlio Vargas 30
PS. 30 Emprego: Agente Comunitário de Saúde SL31 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe São Luiz 31
PS. 31 Emprego: Agente Comunitário de Saúde SL32 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe São Luiz 32
PS. 32 Emprego: Agente Comunitário de Saúde RB33 01 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Rio Branco 33
PS. 33 Emprego: Agente Comunitário de Saúde RB34 05 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Rio Branco 34
PS. 34 Emprego: Agente Comunitário de Saúde RB35 01 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Rio Branco 35
PS. 35 Emprego: Agente Comunitário de Saúde RB36 03 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Rio Branco 36
PS. 36 Emprego: Agente Comunitário de Saúde CD37 05 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Conde D'Eu 37
PS. 37 Emprego: Agente Comunitário de Saúde CD38 04 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Conde D'Eu 38
PS. 38 Emprego: Agente Comunitário de Saúde BS39 04 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Boa Saúde 39
PS. 39 Emprego: Agente Comunitário de Saúde BS40 04 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Boa Saúde 40
PS. 40 Emprego: Agente Comunitário de Saúde F41 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Fátima 41
PS. 41 Emprego: Agente Comunitário de Saúde F42 01 + CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Fátima 42
PS. 42 Emprego: Agente Comunitário de Saúde F43 04 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Fátima 43
PS. 43 Emprego: Agente Comunitário de Saúde I44 06 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Irineu 44
PS. 44 Emprego: Agente Comunitário de Saúde C45 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Contel 45
PS. 45 Emprego: Agente Comunitário de Saúde C46 CR - Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Contel 46
PS. 46 Emprego: Agente Comunitário de Saúde SO47 05 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe Sete de Outubro 47
PS. 47 Emprego: Agente Comunitário de Saúde JB48 04 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe João de Barro 48
PS. 48 Emprego: Agente Comunitário de Saúde JB49 04 + CR 01 Ensino Fundamental completo e estar residindo na Área da Equipe João de Barro 49
TOTAL DE VAGAS - 104 13 -

ANEXO 2

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS ANEXO 2 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

Programa

Interpretação de textos: Leitura e compreensão de textos. Identificação de idéias principais e secundárias. Idéia central e intenção comunicativa. Significado de palavras e expressões no texto. Ortografia: Emprego de maiúsculas. Separação silábica. Grafia de palavras. Relações entre fonemas e grafias.

Morfologia: Classes gramaticais. Famílias de palavras. Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples dos modos indicativo, subjuntivo e imperativo.

Sintaxe: Concordância nominal e verbal (regras gerais). Noções básicas de Regência nominal e verbal. Pontuação: ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, travessão, dois-pontos e vírgula (para separar frases, itens de uma série, adjuntos adverbiais, vocativo e aposto).

Bibliografia

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: e prática. São Paulo: Atual, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa

Legislação especifica para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Normas para a organização da Atenção Básica à Saúde para a Estratégia Saúde da Família.

Agente Comunitário de Saúde: Caracterização e requisitos da profissão, diretrizes e atividades para o exercício profissional, atribuições, prioridades e competências no trabalho, visita domiciliar, mecanismos de participação e controle social.

Bibliografia

- PORTARIA N.° 648, DE 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes dos Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Lei n.° 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n.° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Obs: A legislação acima poderá ser encontrada nos seguintes sites: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume 4 completo.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

- Guia Prático do ACS. Brasília, DF/2009 - http:i189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf Os seguintes assuntos:

- Família e trabalho do ACS - pág. 11

- Saúde da Criança - pág. 25

- Saúde do Adulto - pág. 91

- Manual do ACS - O trabalho do ACS. Brasília, DF/2009 - http:i189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf

ANEXO 3

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS ANEXO 3 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

RELAÇÃO DAS ÁREAS/EQUIPES E SUBPREFEITURAS ONDE A INSCRIÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA

SUBPREFEITURA NOROESTE: Deverão realizar a inscrição neste local os candidatos que residirem nos Bairros São Luis, Mathias Velho e Harmonia;

SUBPREFEITURA SUDOESTE: Deverão realizar a inscrição neste local os candidatos que residirem nos Bairros Mato Grande, Fátima e Rio Branco;

SUBPREFEITURA NORDESTE: Deverão realizar a inscrição neste local os candidatos que residirem nos loteamentos Sete de Outubro, Comtel e São Miguel;

SUBPREFEITURA SUDESTE: Deverão realizar a inscrição neste local os candidatos que residirem no loteamento João de Barro.

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS - 2011 ANEXO 4 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011

MODELO DE LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS - 2011

ANEXO 4 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011

MODELO DE LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que (fulano de tal) _________________________________________ _____________________________________________________________________________,
candidato ao cargo de ____________________________________________________________
apresenta ______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
com CID _____________________________________, tendo como provável causa da deficiência: _____________________________________________________________________________

________________________, ____ de ________________ de 2011.
(Local)

_________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo com nome e CRM do Médico.

Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.