Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   1.165 vagas na Prefeitura de São Paulo - SP

PREFEITURA DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

ALTERADO POR RETIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE I - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Gestão - SMG e a Secretaria Municipal de Educação - SME, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei 12.396, de 02 de julho de 1997, Lei 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, e Lei 13.758, de 16 de janeiro de 2004 fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos da Classe I - Auxiliar Técnico de Educação, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no Processo n°. 2007-0.209.182-7, concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos I, II e III que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1 O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos na Classe I - Auxiliar Técnico de Educação, mais os que vagarem ou forem criados durante o seu prazo de validade, sendo 5% (cinco por cento) do total de cargos vagos, reservado a pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e/ou mental nos termos da Lei Municipal n° 13.398/2002, conforme disposto no Capítulo 3.

1.1.1 Dos cargos reservados a pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (um) cargo;

1.1.2 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei Municipal n° 13.398/2002 ou aprovados nas provas, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2 O número de cargos vagos, os vencimentos e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

N° Total de Vagas

N° de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (s)

Vencimentos

Valor da Inscrição

485

24

R$ 524,59

R$ 27,00

1.3 As atribuições básicas do cargo estão contidas no Anexo I deste Edital.

1.4 Os ocupantes do cargo de Auxiliar Técnico de Educação - Classe I ficarão sujeitos à prestação da Jornada Básica correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

1.5 A PMSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição efetuada via banco ou pela Internet.

2.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei n° 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto n° 42.813, de 28/0 1/2003;

2.2.2 ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3 ter o ensino fundamental (antigo 1º grau) completo até a data do ato da posse;

2.2.4 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.2.5 conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como com as condições previstas em Lei.

2.3 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitar os benefícios do Decreto n° 23.269/87, até o término do período de inscrição, via SEDEX ou AR, à Fundação Carlos Chagas - Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PMSP/Auxiliar Técnico de Educação - Classe I, Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, São Paulo, SP - CEP 055 13-900.

2.3.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.3.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.3.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

2.4 As inscrições ficarão abertas através da Internet, de acordo com o item 2.4.2 deste Capítulo no período de 08 a 18 de outubro de 2007, até às 20h30min (horário de Brasília) e via Banco, no período de 08 a 19 de outubro de 2007.

2.4.1 As inscrições via Banco serão recebidas nas agências autorizadas do SANTANDER BANESPA, relacionadas a seguir, nos dias úteis, no horário de expediente bancário:

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DO SANTANDER BANESPA

Ag. Aclimação - R. Tamandaré, 591 - Aclimação

Ag. Água Branca - Av. Sumaré, 85 - Perdizes

Ag. Água Rasa - R. Siqueira Bueno, 1691 - Belenzinho

Ag. Artur Alvim - R. Maciel Monteiro, 297 - Artur Alvim

Ag. Avenida Brasil - Av. Brasil, 376 - Jardim América

Ag. Avenidas - Av. Paulista, 436 - Centro

Ag. Bom Retiro - R. Júlio Conceição, 456 - Bom Retiro

Ag. Brás - Av. Rangel Pestana, 2252 - Brás

Ag. Brooklin - R. Joaquim Nabuco, 138 - Brooklin Paulista

Ag. Butantã - Av. Prof. Francisco Morato, 365 - Butantã

Ag. Cantareira - Av. Nova Cantareira, 895 - Tucuruvi

Ag. Casa Verde - R. Dr. Cézar Castiglione Jr., 121 - Casa Verde

Ag. Cidade Dutra - Av. Sen. Teotônio Vilela, 1131 - Cidade Dutra

Ag. Clodomiro Amazonas - R. Clodomiro Amazonas, 1075/8 1 - Vila Nova Conceição

Ag. Conceição - Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 951 - Jabaquara

Ag. Consolação - R. da Consolação, 2104 - Consolação

Ag. Faria Lima - Av. Brig. Faria Lima, 2491 - Jardim Paulistano

Ag. Guarapiranga - Av. de Pinedo, 353 - Socorro

Ag. Heitor Penteado - R. Heitor Penteado, 1528 - Sumarezinho

Ag. Itaim Paulista - R. Marechal Tito, 4712 - Itaim

Ag. Jardim Aricanduva - Av. Rio das Pedras, 1879/1889 - Jd. Aricanduva

Ag. Largo 13 de Maio - Av. Mario Lopes Leão, 121 - Santo Amaro

Ag. Liberdade - Av. Liberdade, 151 - Liberdade

Ag. Moema - Av. Ibirapuera, 1994 - Indianópolis

Ag. Mooca - R. da Mooca, 2000 - Mooca

Ag. Parque São Lucas - Av. São Lucas, 104 - Pq. São Lucas

Ag. Penha - R. Dr João Ribeiro, 194 - Penha

Ag. Pinheiros - R. Teodoro Sampaio, 2258/68 - Pinheiros

Ag. Pirituba - Av. Benedito Andrade, 302 - Pirituba

Ag. Rafael de Barros - R. Dr. Rafael de Barros, 37 - Paraíso

Ag. República - Pça da República, 291 - Centro

Ag. Rio Branco - Av. Rio Branco, 408/426 - Centro

Ag. São João - Av. Duque de Caxias, 200 - Sta. Ifigênia

Ag. Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863 - Tatuapé

Ag. Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 25 - Tucuruvi

Ag. Via Anchieta - Via Anchieta, 2027 - Moinho Velho

Ag. Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1420/32 - Vila Maria

Ag. Vila Prudente - Av. Paes de Barros, 3428 - Mooca

Ag. Vila Romana - R. Clelia, 902 - Água Branca

Ag. Vinte Quatro de Maio - R. Vinte Quatro de Maio, 224 - Centro

2.4.1.1 Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se em um dos locais indicados no item anterior, munido de original de documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), expedida na forma da Lei n° 9.503/97, sendo que o mesmo documento deverá ser apresentado no ato da realização da prova.

2.4.1.2 Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o protocolo de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas Agências credenciadas do SANTANDER BANESPA, indicadas no item 2.4.1. deste Edital. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, o número de seu Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do Registro Funcional (RF), com nove dígitos (no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta), para fins de pontuação de títulos prevista no item 7.2.

2.4.1.3 O candidato servidor da Administração Direta da PMSP poderá confirmar o número de seu Registro Funcional constante no "hollerith" ou junto à Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

2.4.1.4 O candidato ex-servidor da Administração Direta da PMSP poderá obter ou confirmar o número de seu Registro Funcional junto à Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, situada na Rua Líbero Badaró, n° 425, térreo, nos dias úteis, no período de 08 a 19 de outubro de 2007, das 9 às 16 horas.

2.4.1.5 Efetuar o pagamento da inscrição, conforme especificado no item 1.2, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela Fundação Carlos Chagas.

2.4.1.5.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que:

- o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

- em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição;

- efetuada a inscrição não haverá devolução da importância paga.

2.4.1.6 O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição e o requerimento, assinando no campo específico.

2.4.1.6.1 A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada inscrição uma procuração específica, que ficará retida.

2.4.1.6.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.4.1.7 A ficha de inscrição será retida pelo banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.

2.4.2 As inscrições via Internet estão disciplinadas abaixo:

2.4.2.1 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e procurar os links referentes a este Concurso Público. A inscrição poderá ser efetuada a partir do dia 08 de outubro de 2007, e até às 20h30min (horário de Brasília) do dia 18 de outubro de 2007, sendo que após esta data e horário, o acesso às inscrições estará bloqueado.

2.4.2.2 Ler o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet.

2.4.2.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição, por boleto bancário, pagável em qualquer banco, até 19 de outubro de 2007.

2.4.2.4 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.4.2.5 O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente à inscrição.

2.4.2.6 A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após confirmação, pelo banco, do depósito referente ao valor.

2.4.2.7 A partir de 30/10/2007, conferir no site www.concursosfcc.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e confirmada a inscrição. Caso haja algum problema detectado o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.4.2.8 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas, e não será devolvida a importância paga.

2.4.2.9 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.2.10 A Fundação Carlos Chagas e a PMSP não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.2.11 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.4.4 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições básicas do cargo relacionadas no Anexo I deste Edital e da Lei Municipal n° 13.398/2002. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos dos itens 1.1 a 1.1.1 deste Edital (desde que atenda os requisitos relacionados nos itens 2.2.1 a 2.2.5) podendo efetivar a sua inscrição, no período de 08 a 19 de outubro de 2007, via banco (pessoalmente ou por procuração) ou 08 a 18 de outubro de 2007, até às 20h30min (horário de Brasília), via Internet observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

3.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.2 Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, na relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência.

3.3 O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação da prova e à nota mínima exigida.

3.4 O candidato inscrito como portador de deficiência(s) nos termos da Lei Municipal n° 13.398/2002, deverá encaminhar no período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - PMSP/Auxiliar Técnico de Educação) Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, ou entregar pessoalmente ou por procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL - Campus Liberdade - Rua Galvão Bueno, 868 - Liberdade, São Paulo/SP (próximo à Estação do Metrô São Joaquim), das 10 às 16 horas, a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID-10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.4.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 18, 24 ou 28

3.4.2.1 O candidato que não indicar o tamanho da fonte para preparação da prova ampliada terá a prova confeccionada no corpo 24.

3.4.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 3.4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 3.4 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Item 3.4 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da prova e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.5 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.5.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 3.5, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "não".

3.5.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer aos cargos vagos reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 3.4 deste Capítulo.

3.6 O candidato aprovado nos termos do Capítulo 6 deste Edital, inscrito nos termos da Lei 13.398/2002, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo almejado.

3.6.1 O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

3.7 Será eliminado da lista específica o candidato aprovado cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.8.1 Caso o candidato portador de deficiência não conste na lista geral será eliminado do Concurso.

3.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para os cargos vagos reservados a deficientes.

3.9 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

3.12 A Prefeitura do Município de São Paulo publicará, no DOC, a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).

4.DA PROVA

4.1 O concurso constará das seguintes etapas:

1ª Etapa - Prova Objetiva (contendo os conhecimentos de Português, Matemática e Legislação);

2ª Etapa - Títulos.

4.2 A Prova Objetiva contendo os conhecimentos de Português, Matemática e Legislação constará de questões de múltipla escolha e versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.

4.3 Os títulos, de caráter classificatório, serão considerados conforme estabelecido no Capítulo 7.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (1ª Etapa)

5.1 A prova objetiva será realizada em São Paulo - Capital, com data prevista para 09/12/2007, em um domingo.

5.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da prova, serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação publicado no DOC e de Cartões Informativos que serão encaminhados via correio. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.1.1.1 Não serão postados Cartões Informativos para candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

5.1.1.2 A comunicação feita por intermédio do Correio e da Internet é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo DOC a publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva.

5.1.1.3 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar no DOC o comunicado de convocação para a Prova Objetiva.

5.1.2 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que anteceder a aplicação da prova objetiva ou em havendo dúvidas quanto aos locais, data e horário de realização da prova deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) .

5.1.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes do Edital de Convocação, do Cartão Informativo ao Candidato e no site da Fundação Carlos Chagas.

5.2 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, quanto a nome, número do documento de identidade, número do Registro Funcional com 9 (nove) dígitos, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos somente no dia da Prova Objetiva, em formulário específico.

5.2.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos do item 5.2 arcará com todas as conseqüências advindas de sua omissão, inclusive com a não pontuação do tempo de serviço, conforme discriminado no Capítulo 7.

5.4 Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), expedida na forma da Lei n° 9.503/97.

5.4.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do concurso, o que é de interesse público, em especial, dos próprios candidatos, assim como visando a autenticidade do correspondente processo de seleção, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova a autenticação digital da respectiva Folha de Respostas personalizada. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato em qualquer etapa do concurso caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do concurso.

5.6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2, borracha, comprovante de inscrição/boleto bancário e de identidade.

5.7 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.7.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.7.2 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

5.7.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se da sala de prova antes de decorrida uma hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.8.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme item 5.9 deste Capítulo.

5.9 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 5.8 etc., deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta de identificação, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

5.9.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

5.9.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

5.10 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

5.11 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Santander Banespa ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.11.1 A inclusão de que trata o item 5.11 será realizada de forma condicional e analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase de Julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.11.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.11, a mesma será automaticamente cancelada mediante justificativa publicada em DOC, e considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado ao candidato o direito a recurso.

5.12 Quando após a prova for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.14 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva (Português, Matemática e Legislação) será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

6.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

6.3 Na avaliação da prova será utilizada a nota padronizada, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.4 Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso:

a) é contado o número de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:
                 _
NP = (A - X) x 10 + 50
               s

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

6.5 A Prova Objetiva composta dos conhecimentos de Português, Matemática e Legislação terá caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinqüenta).

6.6 Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva em até a 10.000ª (décima milésima) posição, na forma prevista no item 6.5 deste Edital.

7.1.1 Em caso de empate na última posição (décima milésima), todos os candidatos nessa condição serão convocados para contagem de pontos por títulos.

7.1.2 Os candidatos portadores de deficiência habilitados na Prova Objetiva serão convocados para contagem de pontos por títulos até a 495ª (quadringentésima nonagésima quinta) posição, mais os empatados, na forma prevista no item 6.5 deste Edital.

7.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 8,0 (oito) pontos, observando-se o limite de 4,0 (quatro) pontos para o item "A" e de 4,0 (quatro) pontos para o item "B" , sendo desconsiderados os demais.

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

A) Tempo de serviço no cargo/função de Inspetor de Alunos junto a PMSP até 31/07/2007.

Não haverá necessidade de comprovação. Pontuação feita pela SME em conjunto com DRH/SMG

0,10 (por mês)

40 meses

8,0

B) Tempo de serviço em cargos/funções na área de inspeção escolar em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados até 31/07/2007.

Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo (Anexo III) ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social com as anotações regulares.

0,10 (por mês)

40 meses

7.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais, deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada.

7.4 A apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser acompanhada de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e que declare explicitamente que o candidato exerceu atividade na área específica a que concorre.

7.4.1 O empregador deve informar a data do Ato de Reconhecimento/Autorização da instituição no Diário Oficial, no caso de escola particular.

7.4.2 As declarações deverão ser expedidas pelo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, o setor competente para a emissão do documento.

7.5 A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.6 A apuração dos pontos referentes ao item "A", tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DRH/SMG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional - RF, com 09 (nove) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

7.7 O Tempo de Serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados, será pontuado pela Fundação Carlos Chagas, mediante atestado expedido nos termos do Anexo III e/ou documentos especificados na alínea 7.4 encaminhado conforme cronograma a ser oportunamente publicado em DOC, mesmo quando já averbado junto à PMSP.

7.8 As informações sobre local(is), data(s), horário(s) e demais especificações para encaminhamento dos títulos referentes ao item "B" serão divulgadas no DOC.

7.9 Os títulos encaminhados pelos candidatos para fins de pontuação serão inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso.

7.10 Para efeito do cômputo do tempo referido nos itens "A" e "B", a data limite a ser considerada é 31/07/2007.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação.

8.2 A nota final dos candidatos será igual à nota padronizada obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos.

8.3 Havendo igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

- obtiver maior número de acertos em Português;

- obtiver maior número de acertos em Matemática;

- tiver maior idade.

8.4 Obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 6 deste Edital, os candidatos serão classificados até a 10.000ª (décima milésima) posição para a lista geral e, até 495ª (quadringentésima nonagésima quinta) posição para a lista específica (portadores de deficiência).

8.4.1 O candidato não classificado, conforme item 8.4, será excluído do concurso.

9. DAS PUBLICAÇÕES

9.1 O DRH/SMG fará publicar no DOC, oportunamente:

a) inscrições deferidas e indeferidas;

b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova;

c) divulgação dos gabaritos;

d) lista de candidatos aprovados na prova;

e) convocação para encaminhamento dos títulos;

f) pontuação dos títulos e classificação prévia;

g) resultado dos recursos;

h) comunicados que se fizerem necessários;

i) classificação definitiva.

9.1.1 Para cada listagem de resultado publicada haverá uma relação com todos os aprovados (lista geral) e outra com os aprovados inscritos nos termos da Lei 13.398/2002 (lista específica).

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso à Secretaria Municipal de Gestão:

a) do indeferimento e da omissão das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

b) da realização da prova, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

c) dos gabaritos e da nota da prova, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

d) dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL - Campus Liberdade - Rua Galvão Bueno, 868 - Liberdade, São Paulo/SP (próximo à Estação do Metrô São Joaquim), das 10 às 16 horas, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados no DOC.

10.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do concurso. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

10.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.3 Os recursos devem ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

10.4 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

10.5 No caso de provimento de recurso interposto na forma do item 10.4, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.6 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

10.7 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no DOC, após o que não caberá recurso adicional.

10.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo serão indeferidos.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista final de classificação a qual será publicada em DOC.

11.2 Os candidatos deverão apresentar:

11.2.1 Histórico Escolar e/ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1° grau);

11.2.2 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

11.2.3 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

11.2.4 Cédula de Identidade;

11.2.5 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

11.2.6 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.2.7 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;

11.2.8 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

11.2.9 Laudo Médico de "APTO" a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

11.2.10 Três fotos 3x4;

11.2.11 Nos termos da Portaria n° 5.902, de 28/12/2004, que aprova a Deliberação CME n° 02/2004, somente serão aceitos diplomas obtidos em cursos presenciais.

11.3 O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

11.3.1 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

11.3.1.1 Caso o candidato portador de deficiência não conste na lista geral será eliminado do concurso.

11.3.2 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

11.3.3 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

11.3.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

11.3.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

11.4. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art° 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional n° 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 20/9 8 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal n° 14.739/77.

11.5 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração.

11.6 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

11.6.1 Apontada a existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a apresentação das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

11.6.2 Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

11.6.2.1 crimes contra a Administração Pública;

11.6.2.2 crimes contra a Fé Pública;

11.6.2.3 crimes contra o Patrimônio;

11.6.2.4 crimes previstos pelo artº 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

11.6.3 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido.

11.6.4 Apurada a incompatibilidade a posse será negada.

11.6.5 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município - PGM, da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos - SNJ.

11.7 Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda conforme o Decreto nº 36.472, de 25 de outubro de 1996.

11.8 Os documentos especificados no item 11.2 e os demais documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

11.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

11.10 A SME, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1(uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão.

11.11 Os candidatos aprovados, constantes das listas de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido Concurso nos termos da Lei 12.396/97.

11.11.1 A SME enviará correspondência sobre a(s) data(s), horário(s) e local(is) para escolha de vaga, sendo no entanto a referida comunicação meramente informativa, ficando sob inteira responsabilidade do candidato acompanhar o Edital de Convocação a ser publicado no DOC.

11.11.2 O candidato convocado que não comparecer a escolha de vaga a que se refere o item anterior, no período, local e horário(s), conforme estabelecido no Edital de Convocação, não será nomeado, conforme dispõe a Lei 12.396/97.

11.11.3 A nomeação será comunicada via correio, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no DOC.

11.11.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde o momento da inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Carlos Chagas e, após esta data e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à CONAE - 2, na Av. Angélica n° 2.606 - Higienópolis, para atendimento ao disposto nas Leis Municipais 11.606/94 e 12.396/97, a Municipalidade não se responsabiliza, em caso de eventual troca de endereço, sem a devida notificação, pela perda do prazo de escolha de vaga e da conseqüente nomeação, por falta da citada atualização.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao resultado da Prova Objetiva, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.4 Caberá a Secretária da Secretaria Municipal de Gestão, a homologação do resultado do Concurso.

12.5 O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano contado da data da homologação de seu resultado, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

12.6 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP, durante o período de validade do concurso, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vaga e às nomeações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no DOC.

12.8 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso.

12.10 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Gestão e de Educação, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - CLASSE I

a) dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;

b) comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;

c) participar de programas e projetos definidos no Projeto Pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;

d) auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos; e) participar das atividades de integração Escola-comunidade;

f) colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;

g) colaborar nos programas de recenseamento e controle de freqüência escolar dos alunos;

h) executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;

i) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção da escola, em sua área de atuação;

j) acompanhar os alunos em atividades extra curriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas, etc;

k) acompanhar os alunos até sua residência, quando determinado pela direção da unidade escolar

l) acompanhar o aluno, caso haja necessidade de atendimento médico em Unidade Hospitalar, quando determinado pela direção da unidade escolar, e em casos de pequena gravidade, prestar-lhe socorro de urgência.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo; adjetivo; artigo; numeral; pronome; verbos; advérbio; preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Matemática

Números inteiros e racionais (nas formas fracionária e decimal): leitura, escrita e operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Sistema de medidas do tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples, porcentagem; problemas. Juros simples.

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 e 208; Capítulo VI - Do Meio Ambiente. Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V e Título V - Conselho Tutelar. Lei Federal n° 9.394 de 20/12/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Títulos II, III e V. Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título VI - Capítulo I - Da educação - Artigos 204 a 206. Lei n° 8.989 de 29/10/79. Título VI - Dos deveres e da ação disciplinar - Capítulos I,III e IV. Lei n° 11.229 de 26/06/92 - Estatuto do magistério Público Municipal de São Paulo - Título VIII - Capítulo I - Conselho de Escola. Lei n° 11.434 de 13/11/93 - Organização do Quadro de Profissionais de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, artigos 15 a 18. Decreto n° 33.991 de 24/02/94 - Dispõe sobre o Regimento Comum das Escolas Municipais - Capítulo II - Seção III - Da Equipe Auxiliar da Ação Educativa - artigos 42, 43, 46, 49 e 50. Decreto n° 38.174 de 28/07/99 - Dispõe sobre as atribuições de cargos da Carreira de Auxiliar Técnico de Educação - Classe I e Classe II do Quadro de Apoio à Educação, da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. Manual de Normas e Procedimentos - Secretaria Municipal de Educação - São Paulo - 2007.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: DO__ ___/___/____

(no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação - Classe I, da Prefeitura do Município de São Paulo, que o (a) Sr. (a)______________________________________________, R.G. nº _______________, UF ____________ nascido (a) em __/__/__ exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional o cargo/função/emprego de _________________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 31/07/2007, com: ____meses de Tempo de Serviço (bruto).

LOCAL/DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL

LOCAL/DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERVISOR DE ENSINO /
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO/ RESPONSÁVEL
PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
(Reconhecimento de Firma)