Prefeitura de Senador Georgino Avelino - RN

Notícia:   116 vagas de até R$ 6.475,00 para Prefeitura de Senador Georgino Avelino - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - EDITAL

Rua Santo Antônio, 144 - Centro - Senador Georgino Avelino/RN - 59168-000 3248-0041
CNPJ/MF 08.168.478/0001-37

O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público de provas e títulos, para preenchimento de vagas no seu quadro funcional, conforme as condições estabelecidas no presente EDITAL.

CLÁUSULA I - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 28/09/2009 à 10/10/2009, exceto o dia 04/10, no horário de 08h30min as 12h30min e 13h30min as 16.30, na sede da Prefeitura, a Rua: Santo Antônio, 144 - Centro - Senador Georgino Avelino/RN, e ainda pela internet no endereço eletrônico www.solucoesconcursos.com.br.

1.2 - Os candidatos deverão Observar os requisitos abaixo relacionados: a) Ter 18 anos completos ou estar completando até o dia da posse; b) Estar quite com as obrigações eleitorais, bem como as militares, se do sexo masculino; c) Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição; d) Ser brasileiro; e) Apresentar no ato da inscrição qualquer documento civil, que o identifique (com foto); g) Os documentos comprobatórios de escolaridade e quitação com a justiça eleitoral e o serviço militar, serão exigidos somente no momento da nomeação; h) Caso o candidato não apresente os documentos exigidos no item anterior, será automaticamente desclassificado; i) É terminantemente proibida, a inscrição de pessoas pertencentes ao quadro funcional da empresa organizadora do concurso; j) A inscrição por procuração deve ser anexada cópia da mesma na ficha de inscrição; l) Os candidatos portadores de deficiência que queiram o benefício do Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, não serão aceitos a inscrição pela Internet; m) Em nenhuma hipótese, haverá restituição do valor pago e não haverá isenção de taxa de inscrição; n) A inscrição pela Internet só será confirmada mediante o pagamento do boleto bancário até o dia 13/10/2009.

CLÁUSULA II - DO CONCURSO:

2.1 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante ato administrativo do Executivo Municipal, com publicação em Imprensa Oficial.

2.2 - O prazo de que trata o item 2.1 da cláusula II, não gera para os aprovados o direito de exigir a nomeação.

2.3 - As vagas constantes do Anexo I do presente Edital serão para preenchimento de parte das vagas de forma imediata e parte que formará o quadro de reservas da Prefeitura Municipal.

2.4 - O concurso será coordenado pela empresa SOLUÇÕES - Métodos e Seleção de Pessoal Ltda., registrada no C.R.A. sob o número PJ-058/RN, conforme Contrato oriundo da licitação 23/2009.

CLÁUSULA III - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

3.1 - O candidato no ato da inscrição receberá o MANUAL DO CANDIDATO, contendo: Cópia deste Edital, as Normas Específicas, Conteúdo Programático e Lembretes importantes.

3.2 - A entrega dos cartões de inscrições será realizada nos mesmos locais da inscrição no período de 11/11/2009 até o dia 13/11/2009, o qual será impresso por processamento de dados, no horário das 08h30min às 14h30min horas, mediante apresentação do canhoto do comprovante de inscrição e documento civil usado para a inscrição; Em nenhuma hipótese será entregue cartão sem o devido comprovante; Também poderá ser retirado através da Internet.

3.3 - O cartão de inscrição conterá além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

3.4 - O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, ou seja, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição, para o início dos trabalhos munido de: a) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta; b) lápis grafite (opcional); c) Cartão de inscrição e o documento civil (com foto).

3.5 - O candidato que não estiver portando os itens acima, imediatamente estará desclassificado não podendo fazer as provas;

3.6 - O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas;

3.7 - O gabarito não pode ser preenchido de lápis grafite e nem de esferográfica vermelha.

3.8 - Não serão atribuídos pontos às questões que no gabarito contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

3.9 - O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição, exceto em situações conforme itens 9.6 e 9.7 das Disposições Finais, ou quando o ambiente de provas (salas e ou escolas) não apresentarem as condições mínimas necessárias, sob parecer da Comissão Examinadora do Concurso.

CLÁUSULA IV - DAS PROVAS:

4.1 - As provas teóricas serão realizadas nas escolas do município de Senador Georgino Avelino/RN ou e ainda havendo necessidade por falta de espaço no ambiente do município em municípios vizinhos, conforme cartão de inscrição e apresentarão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser nos dias 21 e ou 22/11/2009 (Sábado e ou Domingo). O horário estará impresso no cartão de inscrição.

4.2 - As provas teóricas para todas as categorias valerão no máximo 100,000 (cem) pontos e terão duração máxima de até 03 (três) horas.

4.3 - As provas teóricas constarão de 32 (trinta e dois) quesitos de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada um, definidos pelas letras A, B, C e D.

4.4 - O caderno de perguntas, não será entregue aos candidatos, caso o mesmo queira uma cópia do caderno, o mesmo estará à disposição dos candidatos, na internet no endereço da empresa organizadora do concurso (www.solucoesconcursos.com.br), a partir do mesmo dia e horário do gabarito matriz. Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do concurso.

4.5 - Os gabaritos não podem conter rasuras, emendas ou até mesmo apagado com corretivos, sob pena de nulidade total; Também não pode ser respondido de lápis grafite e ou caneta esferográfica vermelha, devendo ser preenchido o campo de resposta por inteiro, conforme determinado no corpo do gabarito. O candidato se desejar pode colocar o seu nome ou sua assinatura no espaço determinado para tal. O fiscal de sala é apenas um observador, portanto siga fielmente o determinado neste EDITAL, nas Normas e no Programa entregue ao candidato;

4.6 - Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de freqüência à narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas.

4.7 - As respostas corretas das provas teóricas (gabaritos matrizes) serão divulgadas, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aplicação das mesmas, ou seja, no dia 23/11/2009, através de gabaritos a serem expostos na sede da Prefeitura, e ainda no endereço da empresa na internet (www.solucoesconcursos.com.br);

4.8 - Para os cargos de Professores e Supervisor Escolar, serão aceitas, provas de títulos (somente Cópias Autenticadas), as quais devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o cargo e o código de inscrição do candidato, no dia da prova teórica.

4.9 - As provas de títulos, contendo carga horária (certificados de participação em: Congressos, Seminários e Cursos na área de educação), serão adicionadas à nota da prova teórica, a razão conforme abaixo, não podendo ultrapassar o limite de 3,1250 pontos; Vedado a apresentação de Cursos de Pós-Graduação, Especializações, Mestrados e ou Doutorados.

0.3 125 Ponto p/ título até 15 horas 0,6250 Pontos p/ título de 16 a 40 horas

0,9375 Pontos p/ título de 41 a 60 horas 1,2500 Pontos p/ título de 61 a 80 horas

1,5625 Pontos p/ título de 81 a 100 horas 1,8750 Pontos p/ título de 101 a 120 horas

2,1875 Pontos p/ título de 121 a 140 horas 2,5000 Pontos p/ título de 141 a 160 horas

2,8 125 Pontos p/ título de 161 a 180 horas 3,1250 Pontos p/ título acima de 181 horas

4.10 - Para os candidatos concorrentes aos cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE os mesmos, devem residir na comunidade que atuará, desde o momento de início do Processo Seletivo (Publicação do Edital do Concurso Público), bem como, ter concluído satisfatoriamente o curso de formação inicial e continuada (realizado pela Secretaria Estadual de Saúde e ou Funasa) conforme determina a Emenda Constitucional nº 51 e a Lei Federal 11.350.

CLÁUSULA V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Será classificado o candidato que obtiver nota SUP. ou igual ao equivalente a 20 (vinte) quesitos acertados na prova teórica, ou seja, apresentar a pontuação mínima de 62,500 (sessenta e dois vírgula quinhentos) pontos.

5.2 - Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) for mais velho, e ainda persistindo o empate, será classificado aquele candidato que obtiver mais pontos nos quesitos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais respectivamente.

5.3 - Não serão atribuídos pontos, para prova de títulos em que o candidato já tenha obtido a pontuação máxima na prova teórica, bem como a pontuação dos títulos não será considerado critério de desempate.

CLÁUSULA VI - DO RESULTADO DAS PROVAS:

6.1 - As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

6.2 - Em caso de recurso de questões, o mesmo deve ser dirigido à comissão examinadora do concurso, na sede da Prefeitura e ou a empresa organizadora do certame em sua sede, com embasamento legal, por escrito, no horário de 08 as 12 horas até o dia 25/11/2009, de forma individual, datilografado ou digitado em 3 (três) vias, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento civil usado para a inscrição e cargo pretendido.

CLÁUSULA VII - DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1 - O resultado dos recursos de questões, será entregue aos candidatos pela Prefeitura e colocado no site (www.solucoesconcursos.com.br), no dia 22/12/2009, não cabendo mais recursos por via administrativa;

7.2 - O resultado final para homologação, será divulgado no dia 23/12/2009, conforme relação exposta na sede da Prefeitura e na página da empresa organizadora do certame, na internet (www.solucoesconcursos.com.br).

7.3 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

7.4 - A Homologação deste Concurso Público deverá ser realizada na data da divulgação do Resultado Final, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que tenha seus efeitos jurídicos e validade legal.

CLÁUSULA VIII - DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

8.2 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação da escolaridade, os certificados referentes devem ser obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC e registro no órgão de classe, serão exigidos no ato do provimento, pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de o candidato ser automaticamente desclassificado.

8.3 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta e ou indireta, conforme disposto na Constituição Federal.

8.4 - Se o candidato não aceitar a sua convocação para o cargo que concorreu, perderá sua classificação, podendo optar pelo último lugar na lista classificatória. Ocorrendo nova chamada e persistindo sua recusa, o candidato será considerado desistente, sendo realizada a sua desclassificação.

8.5 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeita Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica municipal, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente nos 03 (três) primeiros meses iniciais de trabalho.

CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição; A inscrição poderá ser feita por procuração, conforme disposto na alínea J do item 1.2. Cláusula I.

9.2 - Não será permitido ao candidato, o uso ou porte de máquinas calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilhas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas (salas) e não será responsabilidade da empresa organizadora e nem tão pouco da Prefeitura, os objetos deixados sob a mesa do fiscal de sala. Aquele candidato que desejar ficar com o seu celular, deverá ser desligado e em hipótese alguma poderá ser ligado, nem tão pouco permitido o toque sonoro do mesmo.

9.3 - Será excluído do concurso por ato da Empresa organizadora, o candidato que: a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade. b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando verbalmente ou de qualquer outra forma com algum candidato (inclusive conversa ao celular) que contrarie as normas do presente edital.

9.4 - Para os candidatos aprovados no concurso e que serão nomeados, terão suas posses nas localidades e ou unidades administrativa determinado por ato da Prefeita Municipal.

9.5 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ou seja, 2,35 vagas, arredondando-se o percentual fracionário para 2 (duas) vagas, de acordo com o artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99.

9.6 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.6.1 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado no que se referem as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

9.6.2 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

9.6.3 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela decorrer em caso de inconformismo.

9.6.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

9.6.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.6.6 - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como Deficiente apto a concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Será eliminado da lista de Deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral. Caso se constate outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

9.6.7 - Para a aplicação de Provas a estes Candidatos, será observado:

9.6.7.1 - O local com condições de acessibilidade;

9.6.7.2 - O pessoal responsável par aplicação com treinamento específico para atender estes candidatos;

9.6.7.3 - A segurança e o bem estar destes candidatos.

9.6.7.4 - o candidato com deficiência deve requerer com até 8 (oito) dias úteis de antecedência a aplicação das provas, condição diferenciada para aplicação de provas, desde que necessário, acompanhado de laudo ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9.6.8 - A convocação e a lotação dos candidatos com deficiência será observado o critério da proporcionalidade devendo, no momento da nomeação, ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas (2) listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

9.6.9 - As atribuições e tarefas essenciais dos cargos encontram-se determinado pelas Leis Municipais que regulamentam os cargos, incluindo o Estatuto do Servidor Público Municipal, Condição Jurídica e Estrutura Administrativa.

9.7 - Os candidatos com problemas de saúde, que estejam internados em hospitais na sede do Município (com condição de fazer as provas), acamados, ou ainda no caso do sexo feminino, com gravidez de alto risco, os mesmos deverão informar a empresa, com antecedência mínima, de 48 horas da realização das provas, mediante requerimento e atestado médico anexo, para que possa ser colocado fiscal a disposição dos mesmos.

9.8 - O concurso será realizado para a jornada de trabalho estabelecida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, sendo os candidatos aprovados regidos por este Regime e conforme Anexo I.

9.9 - Havendo a incompatibilidade de horário para o candidato nomeado o mesmo será obrigado a optar por uma das situações, no caso da respectiva jornada de trabalho ultrapassar o limite permitido.

9.10 - Para quaisquer informações dirigirem-se ao local de inscrição em Senador Georgino Avelino/RN, e ou ainda a sede da empresa organizadora à Rua José de Alencar, 828 - Cidade Alta - Natal/RN - Fone: 320 1-0972.

9.11 - Nenhum servidor público terá vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme determina a Constituição Federal, e terá seu vencimento conforme Regime Jurídico Único e pelo Plano de Cargo e Salários do Poder Executivo Municipal.

9.12 - Para os candidatos aprovados no Concurso, e que caso não residam no município, a Prefeitura Municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

9.13 - Para os candidatos aprovados no Concurso, os mesmos serão informados do local de posse e trabalho no ato da Nomeação, não podendo os mesmos declinar da aceitação sob pena de ser considerado desclassificado do certame.

9.14 - O Concurso será para os Cargos e Vagas constantes do Anexo I onde se apresenta o código do cargo, a descrição do cargo, o valor do salário base, o número de vagas, a escolaridade mínima e ainda o valor da taxa de inscrição mais o valor do Manual do Candidato, perfazendo assim o valor de inscrição por grau da escolaridade exigida pelo cargo. Caso a inscrição seja realizada pela internet a mesma será acrescido da taxa de boleto bancário.

9.15 - Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do concurso depois de ouvida a comissão especial examinadora do concurso (nomeada através de portaria pela Prefeita Municipal), terá amplos poderes para resolvê-los.

Senador Georgino Avelino/RN, 25 de Setembro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

ANEXO I

CÓD

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

VAGAS

RESERVAS

ESCOLARIDADE

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 25,00

 

 

 

Taxa Inscrição = 24,00 + 1,00 de Manual

001

ASG

40 hs

465,00

20

05

1ª ETAPA - ENSINO FUNDAMENTAL

002

VIGIA

40 hs

465,00

07

03

1ª ETAPA - ENSINO FUNDAMENTAL

003

MOTORISTA HABILITAÇÃO "D"

40 hs

465,00

02

01

1ª ETAPA - ENSINO FUNDAMENTAL

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 35,00

 

29

09

Taxa Inscrição = 34,00 + 1,00 de Manual

101

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40 hs

465,00

03

01

ENSINO FUNDAMENTAL

102

AG. COMUNITÁRIO SAÚDE

40 hs

475,00

01

01

ENSINO FUNDAMENTAL

103

AGENTE COMBATE ENDEMIAS

40 hs

475,00

02

01

ENSINO FUNDAMENTAL

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 35,00

 

06

03

Taxa Inscrição = 34,00 + 1,00 de Manual

201

MONITOR DO PROGRAMA PETI

40 hs

465,00

07

03

ENSINO MÉDIO

202

ACD - PSB

40 hs

475,00

01

01

ENSINO MÉDIO

203

DIGITADOR

40 hs

475,00

03

02

ENSINO MÉDIO

204

AGENTE ADMINISTRATIVO

40 hs

697,50

05

02

ENSINO MÉDIO

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 35,00

 

16

08

Taxa Inscrição = 34,00 + 1,00 de Manual

301

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40 hs

465,00

03

01

ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO

302

TÉCNICO ENFERMAGEM - PSF

40 hs

475,00

01

02

ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 40,00

 

04

03

Taxa Inscrição = 39,00 + 1,00 de Manual

401

PROF. P2 ENSINO INFANTIL

30 hs

780,00

07

02

LICENC. EM PEDAGOGIA

402

PROF. P2 ENS. FUND. 1º ao 5º ano

30 hs

780,00

09

03

LICENC. EM PEDAGOGIA

403

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

30 hs

780,00

01

01

LICENC. EM PEDAGOGIA

404

PROFESSOR MATEMÁTICA

30 hs

780,00

01

00

LICENC. EM MATEMÁTICA

405

PROFESSOR LETRAS-INGLES

30 hs

780,00

01

00

LICENC. EM LETRAS-INGLES

406

PROFESSOR HISTÓRIA

30 hs

780,00

01

00

LICENC. EM HISTÓRIA

407

PROFESSOR CIÊNCIAS

30 hs

780,00

01

01

LICENC. EM BIOLOGIA

408

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

30 hs

780,00

01

00

LICENC. EM ED. FÍSICA

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 60,00

 

22

07

Taxa Inscrição = 59,00 + 1,00 de Manual

501

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

40 hs

6.475,00

01

00

SUPERIOR EM MEDICINA

502

MÉDICO PEDIATRA

20 hs

2.000,00

01

01

SUPERIOR EM MEDICINA

503

ODONTÓLOGO - PSB

40 hs

2.300,00

01

00

SUPERIOR EM ODONTOLOGIA

504

ENFERMEIRO - PSF

40 hs

1.800,00

01

00

SUPERIOR EM ENFERMAGEM

505

FISIOTERAPEUTA

20 hs

1.500,00

01

00

SUPERIOR EM FISIOTERAPIA

506

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

20 hs

1.000,00

01

00

SUPERIOR EM FARMÁCIA

507

NUTRICIONISTA

20 hs

1.000,00

01

00

SUPERIOR EM NUTRIÇÃO

508

ASSISTENTE SOCIAL

20 hs

1.000,00

01

00

SUPERIOR EM SERV.SOCIAL

 

 

 

 

08

01

 

TOTAL GERAL DE VAGAS E RESERVAS

85

31

-

Senador Georgino Avelino/RN, 25 de Setembro de 2009.