Prefeitura de Parintins - AM

Notícia:   1.154 vagas para vários cargos na Prefeitura de Parintins - AM

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 001/2010 DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal em exercício Messias Wilson de Medeiros Cursino, no exercício de sua competência, torna público, com base no inciso IX, do Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, inciso IX do art. 37 da CF/88, e da Lei n. 461/2010- PGMP, de 12 de fevereiro de 2010 , Lei 8.666/93, FAZ SABER a quem possa interessar que será realizado o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal, observada as disposições na Lei n. ° 461/2010-PGMP, de 12 de fevereiro de 2010-PGMP e as normas contidas neste Edital:

1 - Disposições Preliminares:

1.1 - O Processo Seletivo será realizado pela Prefeitura Municipal de Parintins e se destina a Contratação por Tempo Determinado, conforme descrito neste Edital.

2 - Das vagas:

2.1 - Os candidatos selecionados e contratados para as vagas abertas neste Edital, em consonância com a Lei nº 461/2010-PGMP, de 12 de fevereiro de 2010, deverão ocupar os cargos abaixo especificados descritivos para o cargo constante no item 2.1.3. conforme as exigências especificadas pela SEMED.

2.1.2 - Será reservado o percentual de 2% para os deficientes, observadas as condições para laborar no cargo ao qual se inscreveu.

2.1.3 -

CARGOS/ FUNÇÃO - Exigência mínima:

Z. URBANA

Z. RURAL

VALOR R$

Professor de Educação Infantil - Formação mínima em nível médio/normal, Normal Superior ou Pedagogia

33

26

678,84

Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano - Formação mínima em nível médio/normal, Normal Superior ou Pedagogia

3

115

678,84

Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano - Formação em Normal Superior ou Licenciatura Plena na área, ou cursando

- Educação Física

2

1

678,84

- Matemática143678,84
- Língua Portuguesa-48678,84
- Língua Inglesa-6678,84
- Geografia13678,84
- Ciências Naturais-3678,84
Professor de Língua Inglesa - Formação em nível superior com Licenciatura Plena em Letras ou curso com formação específica, ou cursando.2-678,84
Professor de Língua Espanhola - Formação em nível superior com Licenciatura Plena em Letras ou curso de Espanhol.2-678,84
Professor para Sala de Recurso - Ed. Inclusiva. - Formação em normal superior ou Pedagogia ou outra licenciatura com formação especifica para atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais.6-678,84
Professor para Atendimento Educacional Especializado - Formação em normal superior ou Pedagogia ou outra licenciatura com formação especifica para atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais:
- Artes Visuais com curso específico para atendimento aos portadores de necessidades educacionais especiais.1-678,84
- Libras com curso específico para atendimento aos portadores de necessidades educacionais especiais.2 678,84
- Informática com curso específico para atendimento aos portadores de necessidades educacionais especiais.1 678,84
Professor para Educação Indígena - ser bilíngüe, ter formação especifica para o Magistério Indígena ou estar cursando Pedagogia Intercultural, com apresentação de Carta de Anuência da Comunidade Indígena.
- Educação Infantil-4678,84
- Ensino Fundamental - séries iniciais-3678,84
- Ensino Fundamental - séries finais-7678,84
Auxiliar a Docência
- Educação Infantil - com formação mínima em nível médio/normal,579510,00
- Ensino Fundamental - com formação mínima em nível médio/normal.2010510,00
- Atendimento Educacional Especializado - com formação em nível médio/normal e formação específica para atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais.2610510,00
Auxiliar Administrativo - com formação em nível médio/normal, curso de Relações Humanas e Curso de Informática Básica.2520510,00
Auxiliar de Segurança de Discente - com formação em nível médio/normal e curso de Relações Humanas.203510,00
Bibliotecária - com formação específica e registro no conselho correspondente.211.300,00
Auxiliar de Biblioteca - com formação em ensino médio, ou curso de formação específica ou comprovado exercício na área.152510,00
Nutricionista - com formação específica e registro no conselho correspondente, com carga horária de 40 horas.1-1.300,00
Informática
- Técnico em informática com a formação específica na área.4-600,00
- Monitor de informática - com nível médio normal e formação nos sistemas operacionais Windows e Linux:
> Zona urbana com carga horária de 20h
> Zona rural com carga horária de 40h
1210510,00
Monitor/Instrutor de Desporto e Lazer - com formação mínima em nível médio, comprovado exercício na área ou Acadêmico em Educação Física.11-510,00
Monitor/Instrutor de Programas e Projetos - Com formação mínima em nível médio/normal ou cursando nível superior em áreas específicas
> Letras5-510,00
> Matemática5-510,00
Recepcionista - com formação mínima em nível médio e com curso de Relações Humanas.1-510,00
Motorista
- Marítimo/Fluvial - com habilitação específica.4-550,00
- Terrestre - com habilitação específica.Categoria "C" .5-550,00
Operador de máquina fixa, em geral-24510,00
Mecânico de Manutenção de Refrigeração1-510,00
Auxiliares com Ensino Fundamental incompleto
- Serviços gerais14893510,00
- Merendeiras6665510,00
- Vigias9856510,00
Auxiliares para Educação Indígena, com Carta de Anuência das Comunidades Indígenas.
- Merendeira-5510,00
- Serviços Gerais-2510,00
- Operador de máquina fixa, em geral.-2510,00
Auxiliares para Programas e Projetos com Ensino Fundamental incompleto
- Merendeira2-510,00
- Serviços Gerais1-510,00

2.1.4 - O professor poderá ser contatado para 25h ou 40h de atividades, dependendo da necessidade do contratante, de acordo com o Artigo 36, da Lei n. ° 438/2008 - PGMP;

2.1.5 - As vagas especificadas no item 2.1.3 são para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

3 - Das Inscrições:

3.1 - As Inscrições para os cargos previstos neste Edital estarão abertas no período de 26 de fevereiro a 03 de março de 2010, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas de segunda - feira a sábado e de 08:00 às 12:00 h. no domingo, no Centro de Geração e Renda Professora Aldair Kimura, sito a Av. Nações Unidas, s/n.

3.1.1 - O valor das inscrições será de:

- Ensino Fundamental Completo e Incompleto - R$ 5,00 (cinco reais);

- Ensino Médio Completo - R$ 10,00 (dez reais);

- Nível Superior - R$ 20,00 (vinte reais ).

3.1.2 Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar Guia de Recolhimento de Arrecadação Municipal, no local da inscrição, sito a Av. Nações Unidas, s/n e recolher na Agência Central do Banco Bradesco.

3.1.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição que será fornecida no local da inscrição, expressando sua concordância em aceitar as condições constantes do Edital, sob as penas da Lei.

4 - Dos requisitos:

4.1 - São requisitos básicos para participação do Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvado o disposto no inciso I do Artigo 37 da Constituição Federal;

b) Ter, na data do encerramento das inscrições idade igual ou superior a 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar (para os homens), comprovado através de documento.

4.1.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos:

a) Comprovante de pagamento

b) Certificado de conclusão de escolaridade conforme exigência do cargo, expedido pelo órgão competente.

c) Comprovante de inscrição no Conselho competente

d) Cédula oficial de Identidade/RG;

e) C.P.F.;

f) Título de eleitor e documento comprobatório de regularidade eleitoral

g) CNH categoria "C", para o cargo de Motorista/terrestre, se marítimo/fluvial a habilitação específica.

h) 2 fotos recentes 3 x 4

i) Certificado de Alistamento Militar (para os homens)

j) Declaração de tempo de serviço relativo ao cargo a que concorre.

l) Aos deficientes é exigido documento comprobatório da deficiência.

4.1.3 - A efetivação da inscrição estará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos nos itens 4.1.2 e do correto preenchimento do requerimento;

4.1.4 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.

4.1.5 - As cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição serão retidas e anexadas à mesma.

4.1.6 - A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data prevista para o término das inscrições será indeferida.

4.1.7 - Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.1.8 - Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado;

4.1.9 - Se aprovado, o candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos constante do item 4.1.2, deste Edital, sendo obrigatório ao candidato a apresentação de Atestado Médico que comprove sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, e os demais que lhe forem exigidos pelo Setor de Pessoal sob pena de perda do direito à vaga;

4.1.10 - Encerrado o prazo para as inscrições e não havendo candidatos, a autoridade competente deliberara sobre sua reabertura ou não.

4.1.11 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5 - Da aprovação dos currículos:

5.1 - O Processo Seletivo para os cargos constantes, será feita mediante aprovação dos currículos.

5.1.2 -. A análise do currículo será de caráter eliminatório.

6 - Das disposições finais:

6.1 - O aproveitamento dos candidatos aprovados será feito de acordo com a necessidade de contratação até completar o preenchimento das vagas, sendo que a aprovação não cria direitos à contratação.

6.2 - A documentação comprobatória do currículo do candidato, referente à formação acadêmica, só será homologada pela Comissão Avaliadora, quando advinda de Instituições reconhecidas pelos órgãos Oficiais de Ensino.

6.3 - O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em Edital.

6.4 - Se houver empate os critérios de desempate a serem obedecidos serão:

I - O de maior escolaridade;

II - O de maior experiência na docência comprovada, na Rede Municipal de Ensino.

III - O de Maior idade.

6.5 - Será considerado reprovado o candidato que não comprovar a autenticidade dos documentos.

6.6 - A classificação do candidato não implica o direito de seu ingresso, de imediato, não gerando o fato de sua aprovação o direito a nomeação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parintins - AM.

6.7 - Este Processo Seletivo terá validade de um ano. O contrato de trabalho do classificado no processo seletivo terá vigência especificada no contrato, podendo ser renovado por igual período.

6.8 - O resultado final do Processo Seletivo será publicado em Edital, no Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal, através do endereço eletrônico www.parintins.am.gov.br

6.9 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Parintins, 24 de fevereiro de 2010.

Messias Wilson de Medeiros Cursino
Prefeito Municipal de Parintins em exercício