Prefeitura de Pirassununga - SP

Notícia:   115 vagas para a Prefeitura de Pirassununga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2008

O Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, através de seu Prefeito Ademir Alves Lindo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino - FADE, Concurso Público regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para provimento de empregos vagos, e dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do presente concurso, em regime CLT, abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de PIRASSUNUNGA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover os empregos vagos, através da avaliação na modalidade de Prova Objetiva; Prova Prática e Prova de Títulos.

2. Os empregos, o número de vagas, a carga horária, escolaridade exigida, salário bem como a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

EMPREGO

VAGAS GERAIS

VAGA (reservada) DEFICIENTE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Monitor de Informática

10

01

40 h/s

R$ 1.076,34

Ensino médio com curso técnico em informática

R$ 20,00

 

EMPREGO

VAGAS GERAIS

VAGA (reservada) DEFICIENTE

SALÁRIO

PRÉ - REQUISITO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Monitor de Educação Básica

25

01 R$ 3,99 hora/aula Curso superior, licenciatura de graduação plena-habilitação específica em educação infantil, ou curso normal em nível médio ou superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

R$ 20,00

PEB II Inglês

04

- R$ 13,34 hora/aula

Curso superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação específica.

R$ 50,00

PEB II Espanhol

04

-

PEB II Ed. Artística

04

-

PEB II Filosofia

02

-

3. O conteúdo programático e a referência bibliográfica são estabelecidos no Anexo I este Edital.

3.1 As atribuições dos referidos empregos encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

Perfil Profissional do Professor de Educação Básica II

3.2 Como protagonista do processo de ensino e de aprendizagem, é responsável:

- pela condução do processo de ensinar e aprender, capaz de realizar um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens significativas e bem-sucedidas, permitindo a inclusão dos alunos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho;

- pelo desenvolvimento de valores, de atitudes e do sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;

- pela docência de componentes curriculares do ensino fundamental que:

- conhece as necessidades dos alunos para melhor compreendê-los e assegurar-lhes a oportunidade de atingir níveis adequados de aprendizagem;

- trabalha com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos;

- demonstra domínio de conhecimentos de sua área específica de atuação que garanta aos alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas;

- utiliza metodologias de ensino que possibilitem romper com os limites do componente curricular mediante abordagens contextualizadas e interdisciplinares;

- organiza e utiliza adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos e materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola;

- implementa processo de avaliação do desempenho escolar dos alunos que assegure o acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem;

- elabora e desenvolve o plano de ensino a partir dos indicadores de desempenho escolar e das diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Educação de Pirassununga;

- desenvolve atividades de reforço e recuperação que promovam avanços significativos na aprendizagem.

3.3 Como integrante da equipe escolar, compartilha da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atua em sua gestão:

- formulando e implementando a proposta pedagógica;

- articulando a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria;

- estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva;

- incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social;

- participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM;

- analisando sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos de avaliação com vistas à consecução das metas coletivamente estabelecidas;

- acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no desempenho escolar dos alunos;

- participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.

4. Será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, de acordo com o artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal, bem como, estar consoante com o previsto na Lei Complementar Estadual 683, de 18/09/92, desde que a deficiência seja compatível com o emprego e os candidatos sejam considerados habilitados e classificados nas provas, no final do concurso, fica reservada 01 (uma) vaga para Monitor de Educação Básica e 01(uma) vaga para Monitor de Informática.

5. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, a vaga reservada retorna ao contingente global.

6. O período de validade estabelecido para este processo não gera para a Prefeitura Municipal de PIRASSUNUNGA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação dependendo da sua classificação no presente concurso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 21 de maio de 2008, no horário das 09:00 até às 16:00 horas, na Prefeitura Municipal de PIRASSUNUNGA, sito à Rua Galício Del Nero, 51 - Centro - PIRASSUNUNGA - SP.

2.1 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que, haja compatibilidade de horário, para a realização das provas. Para o emprego de Monitor de Educação Básica às provas serão realizadas às 14 horas e para os demais cargos deste Edital, às 9 horas.

3. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4. A inscrição constará de preenchimento de ficha que será fornecido ao candidato no local da inscrição mediante apresentação da guia de recolhimento de emolumento junto ao Banco Santander (Banespa), Agência 0026, conta corrente 45000164-4, em nome da Prefeitura Municipal de Pirassununga.

4.1 Nos termos da Lei Municipal nº 2.993/2000, estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue, desde que apresente no ato da inscrição, declaração do estabelecimento onde conste a data da doação de sangue e de acordo com o parágrafo 2º da referida Lei, essa declaração terá validade pelo prazo de noventa dias da data da efetiva doação de sangue.

4.2 O pagamento da importância especificada no quadro acima deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação;

5. No ato da inscrição, o candidato deverá:

5.1. apresentar a cédula de identidade (RG) original, bem como reprográfica da mesma;

5.2. entregar comprovante de depósito bancário correspondente;

5.3. entregar formulário de inscrição preenchido legivelmente, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferido a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 74361/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de posse;

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo;

h) não estar respondendo ou ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal em conseqüência de processo administrativo.

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

Obs: A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item

5.3. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações do item acima mencionado.

6. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal de Pirassununga.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER FEITAS NA INTERNET

9. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

9.1. Acessar o site: www.fadeararas.org.br, durante 12 a 21 de maio de 2008, período de inscrição, ler o Edital de Abertura de Inscrição para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo, às 16 horas do dia 21 de maio de 2008 a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

9.2. Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site: www.fadeararas.org.br;

9.3. Imprimir o comprovante e efetuar depósito bancário, data limite, 21 de maio de 2008, no valor correspondente ao emprego pretendido, junto ao Banco Santander (Banespa) na Agência 0026, conta corrente 45000164-4, em nome da Prefeitura Municipal de Pirassununga, e entregar pessoalmente ou portador, comprovante e depósito na Prefeitura Municipal de PIRASSUNUNGA até a data limite estabelecida, sito à Rua Galício Del Nero, 51 - Centro - PIRASSUNUNGA - SP, no horário das 09:00 até às 16:00 horas,.

9.4. A confirmação de inscrição do candidato será fornecida mediante apresentação e retenção do comprovante e depósito devidamente efetivado;

9.5. O candidato que não efetuar o depósito bancário, terá sua inscrição cancelada.

9.6. A partir de 30 de maio de 2008, conferir no site www.fadeararas.org.br, confirmação de inscrição via internet. Não constando o nome do candidato que efetuou a inscrição via internet, deverá entrar em contato com a Fade no telefone (19) 3541.6465 para verificar o ocorrido.

9.7. A Prefeitura Municipal de Pirassununga e a Fundação FADE não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Somente serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e dentro do período de inscrição (12 até 21 de maio de 2008) deverá entregar na Prefeitura Municipal de Pirassununga ou encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação FADE, Rua Visconde do Rio Branco, 1225 - Centro - Araras - SP - CEP 13600-080, os seguintes documentos:

2.1 Atestado Médico - atestando a espécie, o grau da deficiência, com referência ao código do CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a causa da deficiência;

2.2 Caso haja necessidade, Requerimento solicitando Prova Especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova. - O tempo para a realização da prova a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º da L.C. nº 683/92, alterada pela L.C. nº 932/02).

3. No ato da inscrição o candidato que não declarar ser portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. O candidato que não atender ao solicitado no item 2, deste capítulo, não será considerado portador de deficiência, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5. Após a admissão do candidato portador de deficiência, não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

6. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral da vaga para o emprego de Monitor de Educação Básica.

7. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente na nota final, em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de deficiência). Caso os portadores de deficiência obtenham classificação necessária, figurarão também em lista de classificação geral da vaga para o emprego de Monitor de Educação Básica.

8. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

IV - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Pirassununga, no 08 de Junho de 2008 às 9 horas e às 14 horas (Monitor de Educação Básica). O candidato deverá acompanhar pelos Jornais do Município, ou dirigir-se ao local de inscrição ou na internet no endereço www.fadeararas.org.br e www.pirassununga.sp.gov.br, para tomar conhecimento dos locais de Prova.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, com comprovação de inscrição, e apresentar um dos seguintes documentos, no original:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar.

- CNH (modelo novo - com foto).

3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas importará na sua eliminação do Concurso Público.

7. Durante as provas não serão permitidos consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

9. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 1(uma) hora do início das provas.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

11.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas Intermediária.

11.2 Ao terminar entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas Definitiva, transcrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas.

11.3 A Folha de Respostas Intermediária ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

11.4 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

12. O candidato que, eventualmente necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

- apresentar-se após o fechamento dos portões;

- não apresentar o documento de identidade exigido no item 2;

- não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

- lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

- não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões;

- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

V - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

Emprego: MONITOR DE INFORMÁTICA

1ª Fase: Prova Objetiva, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 05 (cinco) questões

- Matemática - 05 (cinco) questões

- Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões

2ª Fase: Prova Prática

Emprego: MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Fase Única: Prova Objetiva, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 05 (cinco) questões

- Matemática - 05 (cinco) questões

- Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões

Emprego: PEB II - nas seguintes disciplinas: INGLÊS, ESPANHOL, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e FILOSOFIA.

1ª Fase: Prova Objetiva, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Conhecimentos Específicos - 30 (trinta) questões.

2ª Fase: Prova de Títulos

2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório classificatório, valendo 100 (cem) pontos.

3. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

ATENÇÃO! A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático, que faz parte integrante destas Instruções Especiais (Anexo I).

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos válidos no conjunto das provas.

VII - DA PROVA PRÁTICA

MONITOR DE INFORMÁTICA

1. Serão convocados para a prova prática os candidatos habilitados na prova objetiva, com classificação correspondente a TRÊS VEZES o número de vagas oferecidas para o referido emprego.

2. A prova prática constituir-se-á de elaboração de um documento, buscando o conhecimento técnico sobre os software's Microsoft Word e/ou Microsoft Excell.

3. Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à elaboração idêntica ao formulário origem, sem erros, em que o candidato tenha produzido, em 15 minutos, considerando-se as divergências como erro, atribuindo a seguinte pontuação:

Para cada uma das seguintes ocorrências, desconto de 10 (dez) pontos:

. Ausência de logotipo; brasão; sombreamento ou hachuras, grade de tabela, para cada ausência.

. Uso indevido (contrariando as especificações) de fonte; tamanho e tipo de fonte;

Para cada uma das seguintes ocorrências, desconto de 5 (cinco) pontos:

. Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras.

. falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras.

. falta ou uso indevido de maiúsculas e minúscula.

. omissão de palavras.

. tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

4. A Prova Prática de Informática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

VIII - DOS TÍTULOS

1. A entrega dos títulos, para todos os cargos de PEB II nas seguintes disciplinas: Inglês; Espanhol; Educação Artística e Filosofia será realizada em dia (s), horário (s) e local a serem divulgados

oportunamente, sob a responsabilidade da Prefeitura, não sendo permitidas a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

2.Todo trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos serão executados pela FADE.

3. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação dos que lograrem aprovação na prova objetiva.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos, devendo estes serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

6. Não serão contados, cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem das disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizada no título de mestrado ou de doutorado.

7. O valor atribuído aos títulos será lançado em impresso próprio, no qual o candidato aporá sua assinatura, manifestando a concordância ou discordância quanto à avaliação.

TABELA DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor.

5,00

5,00

b) Título de Mestre.

3,00

3,00

c) Curso de Pós Graduação (Especialização) com um mínimo de 360 horas, promovido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2,00

2,00

OBSERVAÇÕES:

- O valor máximo dos Títulos será de 10,00 (dez) pontos.

- Cada título será considerado uma única vez.

- Os Títulos obtidos após 30.04.2008 serão desconsiderados.

- É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos Títulos.

- Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou oficializada.

- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

- Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de PIRASSUNUNGA.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos habilitados para os empregos de PEB II nas seguintes disciplinas: Inglês; Espanhol; Educação Artística e Filosofia será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescida do total de pontos alcançados mediante apresentação dos títulos.

2. A nota final dos candidatos habilitados para o emprego de Monitor de Informática será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescida do total de pontos alcançados na prova prática.

3. A nota final dos candidatos habilitados para o emprego de Monitor de Educação Básica será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

4. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de deficiência).

5. A lista especial dos aprovados (portadores de deficiência) será publicada na Imprensa Oficial do Município, sendo concedido o prazo de 2 dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local indicado.

5.1 A perícia médica será realizada no Órgão Municipal de medicina do trabalho, para verificação, por especialista na área de deficiência do candidato, da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 dias contados do respectivo exame.

5.2 Realizado o exame de que trata o item anterior, o candidato que não tiver comprovado a deficiência por ele apontada ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação.

5.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

X - CRITÉRIO DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para nomeação, o candidato que:

1.1 Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - (artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03)

1.2 Obtiver maior pontuação na prova prática (quando houver);

1.3 Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

1.4 Obtiver maior número na prova de Títulos;

1.5 Tiver mais idade.

XI - OS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos Gabaritos Oficiais e da publicação dos resultados das provas e classificação final desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

2. O recurso deverá ser interposto acompanhado das razões, dirigido à Comissão Organizadora, que determinará o seu processamento, caso cabível. Conforme modelo anexo III.

3. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura do Município de Pirassununga, no horário das 13:00 às 16:00 horas.

4. Admitido o recurso, decidirá a Comissão Organizadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação na Imprensa Oficial do Município.

5. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 1, deste capitulo.

XII - DA POSSE

1. A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

2. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as avaliações do concurso e comprovação da aptidão física e mental.

3. Os candidatos com deficiência física terão preferência na posse, devendo a Prefeitura do Município de Pirassununga publicar extrato de laudo médico que atestou a deficiência.

3.1 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

4. Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

5. Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar:

a) cópia simples, acompanhada do original, ou cópia autenticada:

I - cédula de identidade - (RG ou outro documento com igual valor legal);

II - cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

III - título de eleitor e prova de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral;

IV - certificado de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa;

V - certidão de nascimento de filho (a) (s);

VI - caderneta de vacinação de filho (a) (s) com idade até 5 (cinco) anos;

VII - comprovante escolar notadamente o diploma ou equivalente dos requisitos mencionados no item 2;

VIII - certidão de nascimento ou casamento;

IX - Pis/Pasep

X - comprovante de residência.

b) - Declaração de não-cumulatividade de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos previstos em Lei;

c) - 01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;

d) - Declaração de próprio punho de que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos (05) cinco anos;

e) - Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminais da Comarca em que domiciliado, ou, se positiva, acompanhada de Certidão de Objeto e Pé de cada processo elencado;

f) - Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público anteriormente;

g) - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

h) - Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Pirassununga julgar necessários.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contado da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

2. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do concurso público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correio, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

3. Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

4. Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

5. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, a Fundação FADE não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. A aprovação do candidato no Concurso Público não implica obrigatoriedade da sua nomeação, cabendo à Prefeitura Municipal de Pirassununga o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e as quais vierem a surgir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, durante a vigência legal do Concurso Público.

8. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal a respeito.

9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Pirassununga e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso.

10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Pirassununga, 09 de maio de 2008

Ademir Alves Lindo
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Português:

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e Maximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regras de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação do 1º e 2º grau. Relação entre grandeza: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas visuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, angulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de Situação problema.

Conhecimentos Específicos: Constituição Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Parâmetros Curriculares Nacionais. (1ª à 4ª séries).

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - Brasilia - MEC/SEF, 1998

O Diálogo Entre o Ensino e a Aprendizagem - Weisz, Telma, Editora Ática, 2001

Ortografia - Ensinar e Aprender - MORAIS, Arthur Gomes - Editora Martins Fontes - 2002

Estratégia de Leitura - Solé, Isabel - Porto Alegre - Artes Médicas, 1998

Psicopedagogia da Linguagem Escrita - TEBEROSKY, Ana - Editora Vozes - 2001

A criança e o número - Papirur Kamil, Constance - 1986

O construtivismo na sala de aula - Coll César - Editora Atica

Ler, Escrever e Resolver Problemas - Smole Diniz (Orgs) Editora Artmed

Ler e escrever na Escola: O real, o possível e o necessário - Porto Alegre - Artmed - 2002

As competências para ensinar no século XXI (A formação dos professores e o desafio da avaliação) - Perrenod, Philippe - Editora Artmed - 2002

EMPREGO: MONITOR DE INFORMÁTICA

Português:

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e Maximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regras de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação do 1º e 2º grau. Relação entre grandeza: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas visuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, angulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de Situação problema.

Conhecimentos Específicos:

Conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e outros. Hardware e Perifericos. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Procedimentos para a realização de cópia de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

EMPREGO: PEB II - INGLÊS

English Language: Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntactic structure. Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. The interpersonal function. The textual function. Measurement of reading comprehension abilities. Theory & Teaching Practice. Traditional and Modern Mthods in TEFL. The definition of goals in TEFL. The definition of methodology. The Communicative Approach. Productive and receptive skills (The four language skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluanting available materials

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA

CAMPBELL, C. Learner - based Teaching. Oxford: Oxford University Press

CELSE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher's course. Heinle e Heinle,

CORACINI, M. J.(Org.). O jogo Discursivo na aula de leitura- Língua materna e Língua Estrangeira. Campinas, Pontes.

HADFIELD, J. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press.

LAVE J. & WENGER, E. Situated Learning. Cambridge: Cambridge University Press,

LIGHTBOWN, P. How Languages are learned.Oxford: Oxford University Press

RICHARDS, J. C. & RODGERS T. Approaches and methods in Languag Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Prees.

TOMALIN, B. Cultural Awareness . Oxford: Oxford University Press,

UR, PENNY. A Course in Language Teaching-practice and theorv. Cambridge: Cambridge University Press,

WAYNRYLR, Ruth. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press,

WIDDOWSON, H. G. O Ensino de Línguas para a comunicação. Campinas

EMPREGO: PEB II - ESPANHOL

ESPAÑOL - LENGUA EXTRANJERA

Escritura Y Ortografía; Grupo Nominal Y Pronombres; Grupo Verbal; Partículas (Adverbio, Preposición, Conjunción Y Interjección ); Organización De La Frase; Características Gramaticales Del Español

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA

Gonzáles Hermoso, A.; Cuenot, J. R. ; Sánchez Alfaro, M. ; GRAMÁTICA DE ESPAÑOL LENGUA EXTRANJERA : ed. Edelsa Grupo Didascalia, S. A.

Teodora Rodríguez Monzú Freire, M. ; SÍNTESIS GRAMATICAL DE LA LENGUA ESPAÑOLA : ed. Enterprise Idiomas.

Jiménez, Felipe Pedraza; Cáceres, Milagros Rodríguez; Aparicío, Gala Blasco; Cicaroni, Maria Salete; VAMOS A HABLAR CURSO DE LENGUA ESPAÑOLA Volumen 1, 2, 3, 4: ed. Ática.

Pereira, Helena B. C.; Michaelis PEQUENO DICIONÁRIO ESPANHOL-PORTUGUÊS; PORTUGUÊS-ESPANHOL: ed. Melhoramentos.

VERON / editores; Manual Integral; DICCIONARIO DE SINÓNIMOS Y ANTÓNIMOS DE LA LENGUA ESPAÑOLA.

Berlitz, Charles; PASSO A PASSO - ESPANHOL: ed. Martins Fontes.

EMPREGO: PEB II - FILOSOFIA

Os títulos elencados na bibliografia específica citada constituem-se em referencial para avaliar o candidato em relação aos conhecimentos específicos de Filosofia e sua aplicação didática e metodológica nas práticas de sala de aula, bem como dos fundamentos que estruturam o trabalho no desenvolvimento do currículo da Educação Fundamental.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo : Nova Cultural. (Os Pensadores).

ARISTÓTELES. Política. São Paulo : Martins Fontes, 1998.

BENJAMIN, W. A obra de arte na época de suas técnicas de reprodução. In: BENJAMIN, W.; HORKHEIMER, M.; ADORNO, T. W. ; HABERMAS, J. Textos escolhidos. 2. ed. São Paulo : Abril Cultural, 1983. (Os Pensadores).

CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo : Companhia das Letras, 2002. v. 1.

DESCARTES. Discurso do método e meditações. São Paulo : Nova Cultural. (Os Pensadores).

KANT, E. Crítica da razão pura. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).

LOCKE, J. Ensaio sobre o entendimento humano. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).

MAQUIAVEL. O príncipe. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).

MARCONDES, Danilo. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. Rio de Janeiro : Jorge Zahar, 2002 .

MARÍAS, Julian. Introdução à filosofia. 4. ed. São Paulo : Duas Cidades, 1985.

MARX, K. & ENGELS, F. A ideologia alemã. 3. ed. São Paulo : Martins Fontes, 2002.

MORUS, T. A Utopia. São Paulo : Nova Cultural. (Os Pensadores).

MORENTE, Manuel G. Fundamentos de filosofia: lições preliminares. 8. ed. São Paulo : Mestre Jou, 1980.

NIETZSCHE. Obras incompletas. São Paulo : Nova Cultural. (Os Pensadores).

NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo : Companhia das Letras, 2004.

PLATÃO. Diálogos: Eutifron, Críton, Fédon e apologia de Sócrates. São Paulo : Nova Cultural. (Os Pensadores).

PLATÃO. A república. São Paulo : Nova Cultural. (Os Pensadores).

REALE, Giovanni ; ANTISERI, Dario. História da filosofia. São Paulo : Paulus, 1990. 3 v.

v. 1 - Antiguidade e Idade Média; v. 2 - Do Humanismo a Kant; v. 3 - Do Romantismo até nossos dias.

ROUSSEAU, J. J. O contrato social. São Paulo : Nova Cultural. (Os Pensadores).

SANTO AGOSTINHO. De magistro. São Paulo : Nova Cultural (Os Pensadores).

SARTRE, J. P. O existencialismo é um humanismo. São Paulo : Nova Cultural. (Os Pensadores).

WEFFORT, F. C. Os clássicos da política. 13. ed. São Paulo : Ática, 2000. 2 v.

EMPREGO: PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Os títulos elencados na bibliografia específica citada são referenciais para avaliar o candidato em relação ao saber arte, enquanto área de conhecimento e linguagem, a história de sua produção, seu objeto de estudo e saberes específicos em dança, teatro, música e artes visuais. São também referenciais para avaliá-lo com relação ao saber ser professor de arte: quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular da Educação Artística e quanto aos aspectos didáticos- metodológicos desses conhecimentos na prática da sala de aula.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo : Perspectiva, 1994.

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos (Org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo : Cortez, 2002.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: primeiro, segundo, terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; Arte. Brasília : MEC/SEF, 1998. v. 7 Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte - Ensino fundamental. Brasília : SEF/MEC, 1997. v. 6

CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro : Globo, 2002.

COLI, Jorge. O que é arte. 9. ed. São Paulo : Brasiliense, 1988.

COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2. ed. São Paulo : Perspectiva, 2001.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de Janeiro : Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, M. Heloísa C.; FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo : Cortez, 1993.

JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de teatro. Campinas : Papirus, 2001. p. 15-79.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo : Scipione, 1990.

KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4. ed. São Paulo : Perspectiva, 2001.

MARTINS, Mírian Celeste; GUERRA, M. Terezinha Telles; PICOSQUE, G. Didática do ensino de arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo : FTD, 1998.

PIMENTEL, Lúcia Gouveia (Org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte : C/Arte, 1996. p. 7- 61.

Rengel, Lenira. Dicionário Laban. São Paulo : Annablume, 2003.

STRICKLAND, Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução de Ângela Lobo de Andrade. Rio de Janeiro : Ediouro, 1999.

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA; PEB II - INGLÊS; PEB II - ESPANHOL

PEB II - FILOSOFIA

BIBLIOGRAFIA COMUM

REFERÊNCIAIS LEGAIS

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação

LIVROS E ARTIGOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo : Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis : Vozes, 2000.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo : Cortez, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo : Cortez, Brasília : UNESCO, 2000.

MORAN, José Manuel,; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas : Papirus, 2000.

VALENTE, José Armando. Pesquisa, comunicação e aprendizagem com o computador: o papel do computador no processo ensino-aprendizagem. In: ALMEIDA, M. E. ; MORAN, J. M. Integração das tecnologias na educação. Brasília : MEC/SEED, 2005. p. 22-31.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DE MONITOR DE INFORMÁTICA

1. Explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos de informática nos Laboratórios dos Centros de Capacitação e Unidades Escolares;

2. Aproximar os educadores desses recursos, desde os equipamentos até as ferramentas de rede e da Internet;

3. Elaborar plano de trabalho junto aos educadores que farão uso dos equipamentos do laboratório - estruturando o uso do laboratório pela comunidade;

4. Complementar as atividades propostas pelos educadores, buscando sites de interesse do conteúdo curricular para o professor conhecer, recursos para as aulas e assessorar o professor na classe, quando necessário;

5. Organizar atividades nos Laboratórios de Informática fora do período das aulas ou capacitações: momentos de pesquisa de alunos e professores;

6. Organizar o uso da sala para a comunidade escolar e a comunidade em geral: pesquisa, comunicação e serviços.

7. Zelar pelo funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática.

DAS ATRIBUIÇÕES DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

1. Condução de Crianças de Educação Infantil e Ensino Fundamental incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1 - Integrar-se ao esforço coletivo de condução, desenvolvimento e participação de atividades planejadas pelos professores e/ou gestores em forma de oficinas, excursões, laboratórios ou outras atividades de enriquecimento curricular, tendo como perspectiva um projeto global de construção de um novo patamar de qualidade para a Educação Básica;

1.2 - Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/ lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível;

1.3 - Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações;

1.4 - Promover cuidados necessários para o bem estar da criança tais como troca de fraldas, banho, alimentação e outros;

1.5 - Participar das capacitações das atividades planejadas pelos Gestores e/ou Professores, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.6 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.7 - Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática;

1.8 - Desenvolver práticas educativas que contemplem o modo singular de inserção dos alunos, considerando abordagens condizentes com a sua identidade e o exercício da cidadania plena, ou seja, as especificidades do processo de pensamento, da realidade socioeconômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero, nas situações de aprendizagem;

1.9 - Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício das atividades, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das diretrizes curriculares nacionais da educação infantil e das regras da convivência democrática;

1.10 - Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos;

1.11 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

1.12 - Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e relatando suas observações aos Professores e/ou Gestores das unidades;

1.13 - Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida;

1.14 - Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe;

1.15 - Zelar pela aprendizagem dos alunos.

DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II

1. Docência no Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1 - Exercer atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;

1.2 - Cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;

1.3 - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos componentes curriculares de sua área de atuação;

1.4 - Planejar cursos, aulas e atividades escolares;

1.5 - Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;

1.6 - Registrar práticas escolares de caráter pedagógico;

1.7 - Desenvolver atividades de estudo;

1.8 - Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola: para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas;

1.9 - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.10 - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

1.11 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.12 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

1.13 - Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível;

1.14 - Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações;

1.15 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.16 - Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática;

1.17 - Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos;

1.18 - Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação;

1.19 - Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e qualidade de vida.

ANEXO III

Recurso

Concurso Público: Prefeitura Municipal de Pirassununga

Candidato: ____________________________________________ Telefone: __________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Nº. do Documento de Identidade: _____________________ Nº. de Inscrição __________________________

Nº. da Questão da prova: __________________

Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ______/_______/______

Assinatura: __________________________________